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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2025
Ementa: Altera o parágrafo único do art. 137 da Lei Orgânica do município de Jequié – BA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jequié - BA, na forma regimental desta Casa Legislativa, apresenta o presente Projeto de emenda a lei Orgânica, nos termos abaixo transcritos:
Modifica a lei Orgânica Municipal
O Presidente da Câmara Municipal Jequié, Estado da Bahia: faço saber que a edilidade aprovou e eu, promulgo a presente alteração à lei Orgânica.
Art. 1º - Altera o parágrafo único do art. 137, que passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – Os Diretores dos estabelecimentos municipais de Ensino serão escolhidos entre os professores com mais de cinco anos de magistério, na forma da Lei, através de eleições diretas.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões 14 de outubro de 2025
Emanuel Campos Silva Gilvan Souza Santana
Presidente 1º Vice-Presidente
Ladislau Muniz de Bulhões Filho José Augusto de A. Brito Filho 2º Vice-Presidente 1º Secretário
Moana dos Santos Meira Silva Marcos Lameque Vasconcelos
2ª Secretária 3º Secretário
Herder da Agrorural Ramon Fernandes
Ouvidor Corregedor
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