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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaALTERA O DISPOSITIVOS A LEI Nº LEI 2248 DE SETEMBRO DE 2022 QUE “REESTRUTURA A ASSESSORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao gabinete do prefeito, através de oficio nº 072/2025, enviada no e-mail de Viviane ( vivyallves@hotmail.com).
2025-12-11 Matéria aprovada
2025-12-10 1a Discussão
2025-12-09 Leitura do Parecer
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-27 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-11-26 Matéria inclusa no Expediente
2025-11-26 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-11-26 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T17:27:24.571667-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2025-12-09T18:21:02.193434-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N__ /2025

ALTERA O DISPOSITIVOS A LEI N° Lei 2248 DE SETEMBRO DE 2022 QUE “REESTRUTURA A ASSESSORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados 03 (três) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, denominado ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, símbolo CCA-2, o qual passa a integrar a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jequié.

Parágrafo único - O cargo ora criado terá lotação exclusiva na Mesa Diretora, subordinando-se diretamente ao Presidente e, secundariamente, aos demais membros da Mesa, conforme suas atribuições regimentais.

Art. 2º – O Anexo I da Lei Municipal nº 2.248/2022 passa a vigorar acrescido da seguinte seção, que define as atribuições e requisitos do cargo recém-criado:

ANEXO I – INCLUSÃO

V – DO ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA – CCA-2 ATRIBUIÇÕES:

I – Prestar assessoria técnica, administrativa, política e institucional à Mesa Diretora no exercício de suas funções regimentais e deliberativas;

II – Elaborar minutas, pareceres internos, notas técnicas, relatórios executivos e documentos de apoio necessários às decisões da Mesa Diretora;

III – Auxiliar no planejamento e acompanhamento das pautas, sessões, reuniões e deliberações da Mesa Diretora, promovendo sua execução prática;

IV – Proceder à análise prévia de matérias legislativas submetidas à Mesa Diretora, produzindo subsídios que facilitem o processo decisório;

V – Assessorar a Mesa Diretora na articulação institucional com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais setores da Câmara Municipal;

VI – Acompanhar a execução das determinações da Mesa Diretora junto às unidades administrativas da Casa, monitorando prazos, procedimentos e fluxos;

VII – Realizar estudos comparativos, pesquisas legislativas e levantamento de dados relevantes ao aperfeiçoamento da gestão parlamentar;

VIII – Preparar, organizar e atualizar arquivos, documentos e registros das atividades da Mesa Diretora;

IX – Auxiliar na redação de comunicações oficiais, notas institucionais, pronunciamentos e demais documentos assinados pelo Presidente ou pela Mesa Diretora;

X – Prestar apoio direto em eventos oficiais, sessões solenes, audiências públicas e atividades protocolares;

XI – Representar, quando designado, a Mesa Diretora em reuniões externas e atividades correlatas;

XII – Executar outras atividades correlatas à função.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

I – Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

II – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

III – Ter idade mínima de 18 anos;

IV – Possuir escolaridade mínima de nível médio completo;

Art. 3º – O Anexo II da Lei Municipal nº 2.248/2022 passa a vigorar com os vencimentos reajustados para:

I – CCA-1: R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais);

II – CCA-2: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), aplicável inclusive aos cargos ora criados.

Art. 4º – O Anexo II passa a vigorar com o seguinte quadro atualizado:

CARGO

QUANT

SÍMBOLO/NÍVEL

REQUESITO/ESCOLARIDADE

VENCIMENTO

ASSESSOR CHEFE DA PRESIDÊNCIA

02

CCA1

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

5.750,00

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

02

CCA2

NÍVEL MÉDIO

4.750,00

ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA

03

CCA2

NÍVEL MÉDIO

4.750,00

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

07

CCA3

ENSINO FUNDAMENTAL

Salário mínimo

ASSESSOR CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR 

19

CCA1

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

5.750,00

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR 

19

CCA2

NÍVEL MÉDIO

4.750,00

ASSESSOR PARLAMENTAR

76

CCA3

ENSINO FUNDAMENTAL

Salário mínimo

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Jequié – BA 26 de novembro de 2025

Mesa Diretora



Emanuel Campos Silva			                                      Gilvan Souza Santana

     Presidente				                                                    1º Vice-Presidente





Ladislau Muniz de Bulhões Filho	                                José Augusto de A. Brito Filho	                 	2º Vice-Presidente                                                                 1º Secretário







Moana dos Santos Meira Silva                                      Marcos Lameque Vasconcelos

        2ª Secretária 						         3º Secretário









Herder da Agrorural                                                                                Ramon Fernandes

          Ouvidor                                                                                                  Corregedor





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