PROJETO DE LEI N__ /2025
ALTERA O DISPOSITIVOS A LEI N° Lei 2248 DE SETEMBRO DE 2022 QUE “REESTRUTURA A ASSESSORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados 03 (três) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, denominado ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, símbolo CCA-2, o qual passa a integrar a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jequié.
Parágrafo único - O cargo ora criado terá lotação exclusiva na Mesa Diretora, subordinando-se diretamente ao Presidente e, secundariamente, aos demais membros da Mesa, conforme suas atribuições regimentais.
Art. 2º – O Anexo I da Lei Municipal nº 2.248/2022 passa a vigorar acrescido da seguinte seção, que define as atribuições e requisitos do cargo recém-criado:
ANEXO I – INCLUSÃO
V – DO ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA – CCA-2 ATRIBUIÇÕES:
I – Prestar assessoria técnica, administrativa, política e institucional à Mesa Diretora no exercício de suas funções regimentais e deliberativas;
II – Elaborar minutas, pareceres internos, notas técnicas, relatórios executivos e documentos de apoio necessários às decisões da Mesa Diretora;
III – Auxiliar no planejamento e acompanhamento das pautas, sessões, reuniões e deliberações da Mesa Diretora, promovendo sua execução prática;
IV – Proceder à análise prévia de matérias legislativas submetidas à Mesa Diretora, produzindo subsídios que facilitem o processo decisório;
V – Assessorar a Mesa Diretora na articulação institucional com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais setores da Câmara Municipal;
VI – Acompanhar a execução das determinações da Mesa Diretora junto às unidades administrativas da Casa, monitorando prazos, procedimentos e fluxos;
VII – Realizar estudos comparativos, pesquisas legislativas e levantamento de dados relevantes ao aperfeiçoamento da gestão parlamentar;
VIII – Preparar, organizar e atualizar arquivos, documentos e registros das atividades da Mesa Diretora;
IX – Auxiliar na redação de comunicações oficiais, notas institucionais, pronunciamentos e demais documentos assinados pelo Presidente ou pela Mesa Diretora;
X – Prestar apoio direto em eventos oficiais, sessões solenes, audiências públicas e atividades protocolares;
XI – Representar, quando designado, a Mesa Diretora em reuniões externas e atividades correlatas;
XII – Executar outras atividades correlatas à função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I – Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
II – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
III – Ter idade mínima de 18 anos;
IV – Possuir escolaridade mínima de nível médio completo;
Art. 3º – O Anexo II da Lei Municipal nº 2.248/2022 passa a vigorar com os vencimentos reajustados para:
I – CCA-1: R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais);
II – CCA-2: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), aplicável inclusive aos cargos ora criados.
Art. 4º – O Anexo II passa a vigorar com o seguinte quadro atualizado:
CARGO
QUANT
SÍMBOLO/NÍVEL
REQUESITO/ESCOLARIDADE
VENCIMENTO
ASSESSOR CHEFE DA PRESIDÊNCIA
02
CCA1
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
5.750,00
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
02
CCA2
NÍVEL MÉDIO
4.750,00
ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA
03
CCA2
NÍVEL MÉDIO
4.750,00
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
07
CCA3
ENSINO FUNDAMENTAL
Salário mínimo
ASSESSOR CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
19
CCA1
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
5.750,00
ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR
19
CCA2
NÍVEL MÉDIO
4.750,00
ASSESSOR PARLAMENTAR
76
CCA3
ENSINO FUNDAMENTAL
Salário mínimo
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jequié – BA 26 de novembro de 2025
Mesa Diretora
Emanuel Campos Silva Gilvan Souza Santana
Presidente 1º Vice-Presidente
Ladislau Muniz de Bulhões Filho José Augusto de A. Brito Filho 2º Vice-Presidente 1º Secretário
Moana dos Santos Meira Silva Marcos Lameque Vasconcelos
2ª Secretária 3º Secretário
Herder da Agrorural Ramon Fernandes
Ouvidor Corregedor