| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 55/2025 em questão, de autoria do nobre edil, Carlos André dos Santos, onde fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amigos e Moradores do Bairro da Cidade Nova – AMBACIN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional e educacional, com sede na Rua Maria Bionde nº 272, Bairro Cidade Nova, Município de Jequié – Bahia onde declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Social de Apoio Jurídico popular, localizada na Avenida Rio Branco, nº 756 , Centro, na cidade de Jequié-Bahia. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA O Projeto de Lei n° 55/2025 em questão, de autoria do nobre edil, Carlos André dos Santos, onde fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amigos e Moradores do Bairro da Cidade Nova – AMBACIN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional e educacional, com sede na Rua Maria Bionde nº 272, Bairro Cidade Nova, Município de Jequié – Bahia onde declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Social de Apoio Jurídico popular, localizada na Avenida Rio Branco, nº 756 , Centro, na cidade de Jequié-Bahia. Ao verificarmos o Parecer Jurídico do Procurador desta Casa de Leis, onde o mesmo relata que a referida entidade possui todos os requisitos necessários para se tornar de Utilidade Pública, sendo assim, somos favoráveis ao mesmo. É o parecer. Sala das Comissões, 26 de novembro de 2025. Gilvan Santana Relator da Comissão de Justiça