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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022, PARA AMPLIAR O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE ASSESSOR DAS COMISSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao gabinete do prefeito, através de oficio nº 072/2025, enviada no e-mail de Viviane ( vivyallves@hotmail.com).
2025-12-11 Matéria aprovada
2025-12-10 1a Discussão
2025-12-09 Leitura do Parecer
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-27 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-11-26 Matéria inclusa no Expediente
2025-11-26 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-11-26 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T17:49:07.469974-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2025-12-09T17:59:52.641071-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N 68 /2025



Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.249, de 15 de setembro de 2022, para ampliar o quantitativo dos cargos de Assessor das Comissões, e dá outras providências.

Art. 1º O Anexo I – Demonstrativo de Cargos da Lei Municipal nº 2.249, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação quanto aos cargos vinculados ao Órgão VIII – Diretoria Legislativa:

Assessor das Comissões – Quantitativo: 01 (um);

Art. 2º Fica alterado o Anexo III – Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 2.249, de 15 de setembro de 2022, de forma a equiparar a remuneração dos seguintes cargos ao subsídio municipal correspondente:

I – Secretário Geral → padrão remuneratório equivalente ao subsídio de secretário municipal fixada na lei nº 2323/2023.

II – Secretário Geral de Gabinetes → padrão remuneratório equivalente ao subsídio de secretário municipal fixada na lei nº 2323/2023.

III – Controlador Geral → padrão remuneratório equivalente ao subsídio de secretário municipal fixada na lei nº 2323/2023.

Art. 3º Os valores atualizados constarão de nova redação do Anexo III da Lei nº 2.249/2022, aplicando-se automaticamente os futuros reajustes concedidos ao subsídio de referência.

Art. 4º Mantêm-se inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.249/2022.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em janeiro de 2027.



Jequié – BA 26 de novembro de 2025



Nessa diretora



_____________________________

Presidente – Emanoel campos silva

_____________________________

Gilvan Souza Santana

Vice – presidente

_____________________________

Moana dos Santos Meira Silva

1º secretário

_____________________________

2ª secretária





_________________________________________

3º secretário



_________________________________________

Corregedor



__________________________________________

Ouvidor



















JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa promover a necessária adequação estrutural da Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Jequié, tornando compatível o quadro de pessoal com a crescente demanda técnica, administrativa e operacional das atividades parlamentares.

Conforme se observa na Lei Municipal nº 2.249/2022, a estrutura original não prevê Assessor das Comissões, quantitativo que se mostra insuficiente para atender:

Ao aumento no volume de proposições legislativas;

À realização frequente de reuniões simultâneas de Comissões Permanentes, Especiais e Temporárias;

À complexidade crescente das atividades técnicas de instrução legislativa;

À necessidade de apoio contínuo às sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas.

A elevação para 01 Assessores das Comissões permitirá o adequado acompanhamento dos trabalhos das Comissões, viabilizando a elaboração de pareceres, apoio às diligências, pesquisas legislativas e assessoramento aos relatores e presidentes.

Por outro lado, a equiparação dos vencimentos dos cargos de Secretário Geral, Secretário Geral de Gabinetes e Controlador Geral aos subsídios municipais tem como objetivo corrigir distorções remuneratórias existentes entre funções de igual relevância administrativa e nível estratégico dentro da administração pública.

Conforme verificado no Anexo III da Lei Municipal nº 2.249/2022, tais cargos atualmente possuem remuneração valor inferior ao praticado para funções municipais de natureza equivalentes, notadamente cargos estratégicos e de direção superior. Referida adequação ora proposta assegura isonomia administrativa municipal.

 A proposta é compatível com o ordenamento jurídico, não criando incompatibilidades com a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que a Câmara possui autonomia orçamentária e capacidade instalada para absorver os cargos propostos.

Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa medida necessária ao fortalecimento da função legislativa e ao aprimoramento da atividade administrativa desta Casa.

Sala das Sessões, Jequié – BA 26 de novembro de 2025



Nessa diretora





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