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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Flávio Santana,
que, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos
competentes, sejam adotadas as providências administrativas, técnicas e
orçamentárias necessárias para a implantação e ampliação do atendimento
psiquiátrico no âmbito das Unidades Básicas de Saúde (UBS) deste Município, como
estratégia de fortalecimento da atenção primária à saúde mental.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação encontra respaldo na crescente e comprovada demanda por
serviços de saúde mental no Município de Jequié, realidade que reflete um cenário
nacional de aumento significativo de transtornos psíquicos, especialmente aqueles
relacionados à ansiedade, depressão, transtornos de humor e outros agravos de
natureza psicossocial.
A ausência ou limitação do atendimento psiquiátrico na atenção básica tem
contribuído para a sobrecarga dos serviços especializados e hospitalares, bem como
para o agravamento de quadros clínicos que poderiam ser manejados de forma
precoce e contínua no primeiro nível de atenção do Sistema Único de Saúde.
A descentralização do atendimento psiquiátrico para as Unidades Básicas de Saúde
revela-se medida estratégica e necessária, pois promove maior capilaridade do
serviço, amplia o acesso da população, reduz desigualdades territoriais e assegura
maior efetividade na prevenção, diagnóstico e acompanhamento dos transtornos
mentais.
Cumpre destacar que a proposta está em plena consonância com os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde, notadamente os da universalidade,
integralidade e equidade, além de fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial
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(RAPS), promovendo integração funcional com os Centros de Atenção Psicossocial
(CAPS) e demais dispositivos assistenciais já existentes no município.
A inserção do profissional médico psiquiatra nas UBS, de forma articulada com as
equipes multiprofissionais da Estratégia de Saúde da Família, proporcionará
benefícios concretos e mensuráveis, dentre os quais se destacam:
• Ampliação do acesso ao atendimento especializado em saúde mental no
território;
• Diagnóstico precoce e manejo adequado de transtornos psíquicos;
• Redução de internações hospitalares evitáveis e da cronificação de quadros
clínicos;
• Acompanhamento medicamentoso contínuo e seguro;
• Fortalecimento do cuidado longitudinal e humanizado na atenção primária;
• Integração efetiva entre atenção básica e serviços especializados da rede.
Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, que contribui
diretamente para a promoção da dignidade da pessoa humana, para a melhoria da
qualidade de vida da população e para a eficiência do sistema público de saúde.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância e urgência da presente proposição,
razão pela qual se espera o pronto acolhimento por parte do Poder Executivo
Municipal.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2026.
CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
ANDRÉ DO SINTRACAL
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Of. n.º______________________
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