| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2503 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVOS A LEI Nº LEI 2248 DE SETEMBRO DE 2022 QUE “REESTRUTURA A ASSESSORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” LEI Nº 2.503/2026, EM, 13 DE JANEIRO DE 2026 PROMULGADO ALTERA O DISPOSITIVOS A LEI Nº Lei “429 PA 2.248 DE SETEMBRO DE 2022 QUE em 13,//,202 “REESTRUTURA A ASSESSORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL a DE JEQUIÉ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PRESIDE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município de Jequié, Art. 50º, 8 7º, faz saber que a Câmara Municipal PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam criados 03 (três) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, denominado ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, símbolo CCA-2, o qual passa a integrar a estrutura organizacional da Câmara Municipai de Jequié. Parágrafo único - O cargo ora criado terá lotação exclusiva na Mesa Diretora, subordinando-se diretamente ao Presidente e, secundariamente, aos demais membros da Mesa, conforme suas atribuições regimentais. Art. 2º — O Anexo | da Lei Municipal nº 2.248/2022 passa a vigorar acrescido da seguinte seção, que define as atribuições e requisitos do cargo recém-criado: ANEXO | —- INCLUSÃO V— DO ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA — CCA-2 ATRIBUIÇÕES: | — Prestar assessoria técnica, administrativa, política e institucional à Mesa Diretora no exercício de suas funções regimentais e deliberativas; Ill — Elaborar minutas, pareceres internos, notas técnicas, relatórios executivos e documentos de apoio necessários às decisões da Mesa Diretora; Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 Portal Modelo: http:/jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequieQjequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600. ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” HI — Auxiliar no planejamento e acompanhamento das pautas, sessões, reuniões e deliberações da Mesa Diretora, promovendo sua execução prática; IV — Proceder à análise prévia de matérias legislativas submetidas à Mesa Diretora, produzindo subsídios que facilitem o processo decisório; V — Assessorar a Mesa Diretora na articulação institucional com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais setores da Câmara Municipal; VI — Acompanhar a execução das determinações da Mesa Diretora junto às unidades administrativas da Casa, monitorando prazos, procedimentos e fluxos; VII — Realizar estudos comparativos, pesquisas legislativas e levantamento de dados relevantes ao aperfeiçoamento da gestão parlamentar; VIII — Preparar, organizar e atualizar arquivos, documentos e registros das atividades da Mesa Diretora; IX — Auxiliar na redação de comunicações oficiais, notas institucionais, pronunciamentos e demais documentos assinados pelo Presidente ou pela Mesa Diretora; X — Prestar apoio direto em eventos oficiais, sessões solenes, audiências públicas e atividades protocolares; XI — Representar, quando designado, a Mesa Diretora em reuniões externas e atividades correlatas; XII — Executar outras atividades correlatas à função. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | —- Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; Il — Estar em dia com as obrigações eleitorais; Ill — Ter idade mínima de 18 anos; IV — Possuir escolaridade mínima de nível médio completo; Art. 3º— O Anexo Il da Lei Municipal nº 2.248/2022 passa a vigorar com os vencimentos reajustados para: |- CCA-1: R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais); Il — CCA-2: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), aplicável inclusive aos cargos ora criados. Art. 4º - O Anexo Il passa a vigorar com o seguinte quadro atualizado: Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 Portal Modelo: http:/fjequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequieDjequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600. CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ ESTADO DA BAHIA “Casa de Zenildo Tourinho” ASSESSOR CHEFE DA 02 CCA1 NÍVEL UNIVERSITÁRIO 5.750,00 PRESIDÊNCIA ASSESSOR ESPECIAL 02 CCA2 NÍVEL MÉDIO 4.750,00 DA PRESIDÊNCIA ) ASSESSOR ESPECIAL 03 CCA2 NÍVEL MÉDIO 4.750,00 DA MESA DIRETORA ASSESSOR DA 7 CCA3 ENSINO FUNDAMENTAL Salário mínimo PRESIDÊNCIA | ASSESSOR CHEFE DE 19 CCA1 NÍVEL UNIVERSITÁRIO 5.750,00 GABINETE PARLAMENTAR ASSESSOR ESPECIAL 19 CCA2 NÍVEL MÉDIO 4.750,00 PARLAMENTAR ASSESSOR 76 CCA3 ENSINO FUNDAMENTAL Salário mínimo PARLAMENTAR Art. 5º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2026. E Presidente Ladislau es Filho 2º Vice-Presidente Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 Portal Modelo: http:/jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequieDjequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600. ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” /, é ET AGLZAA los Moana dos Santos Meira Silva Marcos Lameque asconcelos . DS 2º Secretária “3º Secretário morto ET: ntos Ramon Andrade Fernandes Ouvidor Corregedor REGISTRADO Este documento foi registrado eletronicamente conforme Art. 9º da Resolução Nº 001/2022 que alterou a Resolução nº 001/2010 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA). Data: / / Secretário Administrativo Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 Portal Modelo: http:/jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequieDjequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.