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norma nº 2503/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2503 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaALTERA O DISPOSITIVOS A LEI Nº LEI 2248 DE SETEMBRO DE 2022 QUE “REESTRUTURA A ASSESSORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
LEI Nº 2.503/2026, EM, 13 DE JANEIRO DE 2026
PROMULGADO ALTERA O DISPOSITIVOS A LEI Nº Lei
“429 PA 2.248 DE SETEMBRO DE 2022 QUE
em 13,//,202 “REESTRUTURA A ASSESSORIA
PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL
a DE JEQUIÉ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PRESIDE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município
de Jequié, Art. 50º, 8 7º, faz saber que a Câmara Municipal PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º — Ficam criados 03 (três) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração,
denominado ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, símbolo CCA-2, o qual
passa a integrar a estrutura organizacional da Câmara Municipai de Jequié.
Parágrafo único - O cargo ora criado terá lotação exclusiva na Mesa Diretora,
subordinando-se diretamente ao Presidente e, secundariamente, aos demais membros
da Mesa, conforme suas atribuições regimentais.
Art. 2º — O Anexo | da Lei Municipal nº 2.248/2022 passa a vigorar acrescido da
seguinte seção, que define as atribuições e requisitos do cargo recém-criado:
ANEXO | —- INCLUSÃO
V— DO ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA — CCA-2 ATRIBUIÇÕES:
| — Prestar assessoria técnica, administrativa, política e institucional à Mesa Diretora no
exercício de suas funções regimentais e deliberativas;
Ill — Elaborar minutas, pareceres internos, notas técnicas, relatórios executivos e
documentos de apoio necessários às decisões da Mesa Diretora;
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http:/jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequieQjequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
HI — Auxiliar no planejamento e acompanhamento das pautas, sessões, reuniões e
deliberações da Mesa Diretora, promovendo sua execução prática;
IV — Proceder à análise prévia de matérias legislativas submetidas à Mesa Diretora,
produzindo subsídios que facilitem o processo decisório;
V — Assessorar a Mesa Diretora na articulação institucional com órgãos públicos,
entidades da sociedade civil e demais setores da Câmara Municipal;
VI — Acompanhar a execução das determinações da Mesa Diretora junto às unidades
administrativas da Casa, monitorando prazos, procedimentos e fluxos;
VII — Realizar estudos comparativos, pesquisas legislativas e levantamento de dados
relevantes ao aperfeiçoamento da gestão parlamentar;
VIII — Preparar, organizar e atualizar arquivos, documentos e registros das atividades
da Mesa Diretora;
IX — Auxiliar na redação de comunicações oficiais, notas institucionais,
pronunciamentos e demais documentos assinados pelo Presidente ou pela Mesa
Diretora;
X — Prestar apoio direto em eventos oficiais, sessões solenes, audiências públicas e
atividades protocolares;
XI — Representar, quando designado, a Mesa Diretora em reuniões externas e
atividades correlatas;
XII — Executar outras atividades correlatas à função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
| —- Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
Il — Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Ill — Ter idade mínima de 18 anos;
IV — Possuir escolaridade mínima de nível médio completo;
Art. 3º— O Anexo Il da Lei Municipal nº 2.248/2022 passa a vigorar com os vencimentos
reajustados para:
|- CCA-1: R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais);
Il — CCA-2: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), aplicável inclusive
aos cargos ora criados.
Art. 4º - O Anexo Il passa a vigorar com o seguinte quadro atualizado:
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CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
ESTADO DA BAHIA
“Casa de Zenildo Tourinho”
ASSESSOR CHEFE DA 02 CCA1 NÍVEL UNIVERSITÁRIO 5.750,00
PRESIDÊNCIA
ASSESSOR ESPECIAL 02 CCA2 NÍVEL MÉDIO 4.750,00
DA PRESIDÊNCIA )
ASSESSOR ESPECIAL 03 CCA2 NÍVEL MÉDIO 4.750,00
DA MESA DIRETORA
ASSESSOR DA 7 CCA3 ENSINO FUNDAMENTAL Salário mínimo
PRESIDÊNCIA |
ASSESSOR CHEFE DE 19 CCA1 NÍVEL UNIVERSITÁRIO 5.750,00
GABINETE
PARLAMENTAR
ASSESSOR ESPECIAL 19 CCA2 NÍVEL MÉDIO 4.750,00
PARLAMENTAR
ASSESSOR 76 CCA3 ENSINO FUNDAMENTAL Salário mínimo
PARLAMENTAR
Art. 5º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2026.
E
Presidente
Ladislau es Filho
2º Vice-Presidente
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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AGLZAA los
Moana dos Santos Meira Silva Marcos Lameque asconcelos .
DS
2º Secretária “3º Secretário
morto ET: ntos Ramon Andrade Fernandes
Ouvidor Corregedor
REGISTRADO
Este documento foi registrado eletronicamente
conforme Art. 9º da Resolução Nº 001/2022 que
alterou a Resolução nº 001/2010 (Regimento
Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).
Data: / /
Secretário Administrativo
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