| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR DOAÇÃO DE IMÓVEL À INSPETORIA LOCAL DO CREA-BA – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, A FIM DE QUE SEJA CONSTRUÍDA SUA SEDE NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3106/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar doação de imóvel à Inspetoria Local do CREA-BA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, a fim de que seja construída sua sede neste Município, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar área do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Juazeiro-BA, com área de 0,0671 ha., localizado no Loteamento Juaville, Bairro Novo Encontro, na sede do Município, para que nela seja construída a sede da Inspetoria Local do CREA-BA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. § 1º. O imóvel a ser doado à Inspetoria Local do CREA-BA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia tem as seguintes dimensões e confrontantes, consoante consta do Memorial Descritivo e Croqui da Área anexos: I - o perímetro do imóvel descrito no § 1º do art. 1º desta Lei encontra-se georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, tendo seu início no ponto denominado M 001 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. – Datum SIRGAS2000, Leste (X) 336.125,06 m e Norte (Y) 8.958.020,65 m referentes ao meridiano central 39°00’; daí, confrontando com Rua XV de Julho, com azimute de 133°09’47” e distância de 22,00 m, seguindo até o marco M 002 de coordenada Norte (Y) 8.958.005,60 m, Leste (X) 336.141,10 m; daí, confrontando com Rua XV de Novembro, com azimute de 223°19’31” e distância de 18,39 m, seguindo até o marco M 003 de coordenada Norte (Y) 8.957.992,22 m, Leste (X) 336.128,48 m; daí, confrontando com Rua XV de Novembro, com azimute de 223°17’23” e distância de 13,04 m, segue até o marco M 004-- de coordenada Norte (Y) 8.957.982,73 m, Este (X) 336.119,55 m ; daí, confrontando com área comunitária 02, com azimute de 315º44’08” e distância de 11,42 m, seguindo até o marco M 005 de coordenada Norte (Y) 8.957.990,91 m, Leste (X) 336.111,58 m; daí, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Juazeiro-BA, com azimute de 335°18’49” e distância de 12,27 m, seguindo até o marco M 006 de coordenada Norte (Y) 8.958.002,06 m, Este (X) 336.106,45 m; seguindo até o ponto M 001, (início da descrição), confrontando com área comunitária 01, com azimute de 45°01’25”, e distância de 26,30 m, fechando assim o perímetro acima descrito. § 2º. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000, sendo que todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º. A presente doação é livre de qualquer cláusula ou condição, sendo celebrada sob a condição expressa de que o imóvel reverter-se-á ao patrimônio municipal, no caso de o início das obras de fundação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contando-se a partir da data da publicação desta Lei. Art. 3º. A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta Lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município de Juazeiro. Art. 4º. Para se habilitar à obtenção do ato ou instrumento de doação de que trata esta Lei, a donatária deverá estar de posse do projeto de construção devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município de Juazeiro. Art. 5º. A partir da entrada em vigor da presente Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária. Art. 6º. As despesas com a transferência do imóvel de que trata esta Lei, bem como as relativas à escritura e seu registro de imóveis correrão por conta da donatária. Art. 7º. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, estas serão incorporadas ao Patrimônio Público Municipal. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município