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norma nº 913/1982

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 913 / 1982
Date 1982-05-14
Ementa"DISPÕE SOBRA A CRIAÇÃO DO QUADRO DA PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO A DÁ OUTRAS / PROVIDÊNCIAS.
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ÍII M 913/82
"Dispõe sobra a criação do Quadro da Pessoal da
Prefeitura Municipal de Juazeiro a dá outras /
providências.•
A dtNUU MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, decreta
e eu sanciono a seguinte leit
Art. l® * Fica aprovado o Quadro de Pessoal da Prefeitu￾ra Municipal de Juazeiro, na ferrão desta Lei
Parágrafo Único * C Quadro de Pessoal a que se refere o
caput deste artigo compoe-se de cargos a funções sob regime estatutário
e de empregos submetidos a legislação trabalhista e do passeai inativo*
Art, 2» • Os cargos se classificam ara cargos de provim»
to efetivo e de provimento em comissão*
Art* 39 * Ficam criado» os cargos de Agente Arrecadador
e Fiscal de Tributo d* provimento efetivo, na quautiâaâe e valores inui
cados na forma do Anexo I*
§ 10 * Os cargos da provimanto efetivo, existentes antes
desta Lei, serão autouaticamante extintos & medida de sua vacância a
coaporío o Quadro Suplementar, na forma do Anexo II»
§ 2« » os ocupantaa doa cargos de provimento efetivo in
tegrante do Quadro Supleaentar» terão garantidos 4*u0 direitos e vanta￾gens inclusive promoção observado o disposto no parágrafo anterior*
5 3a * C t***oal inativo da Prefeitura Municipal de Jua
zeiro i o constante do Anexo III*
Art» 4* * São cargos de provimento em comissão os inte •
grantes do Grupo Direção e Assessorsaento» constituído pelas categorias
funcionais Direção e Aaaessoramanto Superior e Direção a Assistência In
tarmediárias, com níveis» denominação, quantidade e valores indicadoa /
na forma do Anexo IV.
Parágrafo Único » Os cargos de provimento ata comissão cri
ados pela Lei n& 909, da 02 de dezembro de 1901, passam a integrar o
Grupo Direção * Asseasoraiftento, exclusive os da Secretários Munic.Vna.tii
• Procurador Jurídico que farão parta da Tabala Especial, na forma do
Anexo ?«
árt. 5S * Os vaa.or*3 das Funçoea Gimtiíicaofc* õ* rrefei*
tura Municipal da Juazeiro «ao oa constantes do Anexo VI.
Parágrafo Único - A quantidade e denominação das funções
gratificadas de que trata esta artigo serão estabelecida» pelo Poder E
xecutlvo, observadas as necessidades de serviço e aã disponibilidades
orçamentarias e financeiras.
Art. 6a • Oa ocupantes d% cfcrgou úe Direção e Assessora*
Bento e de funções gratificadas serio nomeados ou designados pelo Pré
feito «adiante Decreto.
Parágrero Único * O preenchimento das funções gratifica*
das aez*á feito na medida da implantação dos serviços.
Art. 7a * Os empregos subaetidos à legislação trabalhis*
ta, se constituirão era grupos e níveis indicados Da fcnaa de Anexo VII*
§ l» * A contratação de pessoal* pelo Poder Executivo, de
verá atender às necessidades da asrviço e às disponibilidades orçamen￾tarias e financeiras.
§ 2« - Para a manutenção 4a serviços não especializados
ou realizados por unidade de tarefa, a cargo de írgãoc Relativamente /
Autónomos, poderá o Poder Executivo proaover a contrataçSo da p*»saoal
sob regiae da legislação -trabalhista» na categoria d« diarista.
§ 32 * A contratação de pessoal» até 31 de dezembro de
1982, ae fará na i&edida das necessidades, não podendo ultrapassar a /
10;' (dez por cento) do total dos servidores existentes na Prefeitura,
sob regime da legislação trabalhista, na data da publicação desta Lei,
observada a legislação pertinente.
Art. 89 * O servidor dos órgãos da Adainistratçíc Públi￾ca Municipal nomeado para cargo integrante do Grupo Dlreção e Assesso
raraento ou designado para exercer função gratificada poderá optar P£
Io vencimento ou salário percebido no órgão de origea.
§ ie * Quando, no caso deste Artigo, o servidor optar /
pelo venclraíiuto ou salário, perceberá, a titulo de gratificação de Di.
reção e Assessoraaento ou de função gratificada, a importância corres-
- 3 -
pondanta a 30£ (trinta por canto) do valor do símbolo do cargo em co
missão ou da função gratificada»
§ 23 * Aos eervidorao federais, estaduais • municipais
poatoa k disposição da Prafaitura de Juazeiro, sã aplica no que cou
bar» o disposto neste artigo.
Art. 9* - O Podar Executivo Municipal baixará ato esta
beiecenao, no prazo da ata 90 (novanta) dias da publicação desta Lei,
os Planos da Cardos e de Salários para, respectivamente, os cargos de
provímnto efetívo e os emprega submetidos à legislação trabalhista.
Art. 102- os efeitos desta Lei retroagea a partir de Ifi
de naio de 19d£.
Art, 1\5* Esta Lei entrará esi vigor na data de aua
bicaçio revogadas as disposições em contrário.
GABINE1E DO KlEFEItO WJKICIPAL DS JUA2SIHO, Estado da
Bahia, et» 14 de maio de 1932.
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1SAJS S O O H Y O
ANEX O I I
QUADRO NPUMHMI DE PROVIMENTO EFETIVO
(cora baôe naa Leic Kunicipais a& p; l d* 1$ d* janeiro
de 1965t ns 600 de 22 d« abril d* 1966 e Lei n» 769
de 14 da caio de 1974.)
CARG O
ISOiÀiAJò
Zelador
Trabalhador
Servente
Eletricista
Operador de Usina
Datilcgraío
Continuo
Porteiro
Auxiliar CHiardn Tio
Arquivista
Porteiro
Guarda-Fio
A tendente
Bibliotecário
Motorista
Auxiliar de Coot&bll idade
Inspetor de Rendas
•MpfMri*
DE avrasiiu
Auxiliar de Escritório
Auxiliar de Escritório
Auxiliar de Escritório
Escriturário
Escriturário
Escriturário
Escriturário
Fiscal Àrrecador
Fiscal Arrecadador
Fiscal Arrecadador
KÍVHL
1
1
1
1
1
1
2
2
3
5
9
5
5
3
6
G
16
15
1
9
6
11
12
16
20
T
13
20
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QOMIfXnàDI
2
1
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1
3
2
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1 vj xj
1
3
2
1
1
1
1
1
2
1
1 1
•
ANEX O II I
PESSOAL INATIVO
ADELINA GARRIDO
AIPREDO JOSÉ DE LIKA
ALFREDO JOSÉ LEITE
ALINE COSIA PINTO
ANTONIA FRANÇA CARDOSO
ANTONIO JOSÉ DE LUNA
DAGMAR DE AZEVEDO MEIO
EDITE CARDOSO
EULIMA D03 CANTES CONDOR
JOSÉ ANTOÍIO MOURARIA,
JOSÉ DE CARVALHO KACÊDO
JDSÍ MACÊJC SOBRINHO
JOSENOH VXEI.U GOMES
LINO JOSÉ DOS SANTOS
KAXIKINC GOMES DE ARAÚJO
MANOEL DE SOUZA DUARTE
MANOEL MílICS LOPES
ALVES DE BíilTC
EVAIíGEIJSm DA SILVEIRA
IÍESTOU PSREIHA DOS SAH10S
PASCQAL tJE SOUZA B SILVA
PEDRO ROQUE DE ARAÚJO
RAlMUííDO DUAtlTE SILVA
3E3ASTIXO ALVES DE OLIVKIRA
VITORIO LUIZ DA SILVA
ANEX O IV
QUADRO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO — —CATEGORIAS
DIRECTO SUPERIOR
NÍVE L
DAS- 05
DAS- 04
DAS- 04
C A! -.R GO S ABRANGIDO S
GABINETE DO PREFEITO _ Chefe do Gabinete
SERVIÇO AUTÓNOMO DE AGUA E ESGOTO-SAAE - Chefe
SERVIÇO AUTÓNOMO DE LIMPEZA PUBLIC A- SLP - Chefe
QUANTIDADE
01
01
01
CENTRAL DS PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE CONS
TRUÇAO - CMC
DAS-04 Chefe
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DAS- 03 Coordenador de Material e Património
DAS- 03 Coordenador de Serviços Gerais
DAS- 03 Coordenador de Recursos Humanos
SECRETARIA DE FINANÇAS
DAS- 03 -Coordenador de Tributos e Rendas Municipais
-Coordenador Financeiro
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDÁDES
ECONÓMICAS
DAS- 03 Coordenador de Fomento agropecuário
Coordenador de Desenvolvimento Industrial, Comer
ciai e de Serviços
01
01
01
01
01
01
01
01
ANEXO IV
QUADRO I - (continuação)
CATEGORIA S NÍVE L CARGO S ABRANGIDO S QUANTIDAD E
DIRECTO INTERMEDIÁRIA
ASSISTÊNCIA INTERME
DIÁRIA
DAS- 03
DAS- 03
DAS-03
DAS- 03
DAI- 02
DAI- 02
DAI- 01
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE ATI
VIDADES SOCIAIS
-Coordenador de Educação e Cultura
-Coordenador de Saúde e Desenvolvimen
to Social
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLI
COS
-Coordenador de Viação e Obras Publi
cãs
-Coordenador de Serviços e Equipamen
tos Urbanos
GABINETE DO PREFEITO
-Chefe de Núcleo de Apoio
SECRETARIAS MUNICIPAIS
-Chefe de Núcleo de Apoio
GABINETE DO PREFEITO - Administrador Regiona},
01
01
01
01
01 \
05 t\
\\OV
05
-
ANEX O I V
GRUPO II - VENCIEENTO DO GRUPO DE DIREÇAO E
ASSSSSORAMENTO
NÍVE L
DAS- 05 *
DAS- 04
DAS- 03
DAI-02
DAI- 01
VENCIMENTO
VALOR
0130.000,00
120.000,00
110.000,00
70.000,00
50.000,00
ANEX O V
TABELA ESPECIAL
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CARGO DE NÍVEL ESPECIAL
CARGO S
Secretario de Administração
Secretario de Finanças
Secretario de Desenvolvimento
de Atividá^des Sociais
Secretário de Desenvolvimento
de Atividades Económicas
Secretario de Obras e Servi -
cos Públicos
Procurador Jurídico
VENCIMENTO
$130.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
ANEX O V I
QUADRO DE VALORES
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOL O
C
1- F
2- F
3- F
4- F
VENCIMENT O
£$45.000,00
50.000,00
55.000,00
60.000,00
ANEX O VI I
QUADRO DB NÍVEIS SALARIAIS DO PESSOAL CONTRATADO
GRUP O
NÍVE L SUPERIO R
I
KUPO I
;RUPO ii
1RUPO III
RUPO IV - Funções de NÍvel Elementar $14,388,00 (SEM FORMAÇÃO) - Funções de NÍvel de 12 Grau NÍvel I e 17.448,00 NÍvel II (completo / incompleto) - Funções de Nível de 2fi Grau (completo/ 22.121,00 Incompleto/ou NÍvel Superior incomple- to) - Funções Técnicas de NÍvel Superior 52.368,00
(Completo)
I I
015.107,00
18.320,00
23.227,00
60.223,00
II I
G(15.862,00 ^
19.236,00 \ \0 VN \
\0 Vj

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