| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 1982 |
| Date | 1982-05-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRA A CRIAÇÃO DO QUADRO DA PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO A DÁ OUTRAS / PROVIDÊNCIAS. |
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ÍII M 913/82 "Dispõe sobra a criação do Quadro da Pessoal da Prefeitura Municipal de Juazeiro a dá outras / providências.• A dtNUU MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, decreta e eu sanciono a seguinte leit Art. l® * Fica aprovado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Juazeiro, na ferrão desta Lei Parágrafo Único * C Quadro de Pessoal a que se refere o caput deste artigo compoe-se de cargos a funções sob regime estatutário e de empregos submetidos a legislação trabalhista e do passeai inativo* Art, 2» • Os cargos se classificam ara cargos de provim» to efetivo e de provimento em comissão* Art* 39 * Ficam criado» os cargos de Agente Arrecadador e Fiscal de Tributo d* provimento efetivo, na quautiâaâe e valores inui cados na forma do Anexo I* § 10 * Os cargos da provimanto efetivo, existentes antes desta Lei, serão autouaticamante extintos & medida de sua vacância a coaporío o Quadro Suplementar, na forma do Anexo II» § 2« » os ocupantaa doa cargos de provimento efetivo in tegrante do Quadro Supleaentar» terão garantidos 4*u0 direitos e vantagens inclusive promoção observado o disposto no parágrafo anterior* 5 3a * C t***oal inativo da Prefeitura Municipal de Jua zeiro i o constante do Anexo III* Art» 4* * São cargos de provimento em comissão os inte • grantes do Grupo Direção e Assessorsaento» constituído pelas categorias funcionais Direção e Aaaessoramanto Superior e Direção a Assistência In tarmediárias, com níveis» denominação, quantidade e valores indicadoa / na forma do Anexo IV. Parágrafo Único » Os cargos de provimento ata comissão cri ados pela Lei n& 909, da 02 de dezembro de 1901, passam a integrar o Grupo Direção * Asseasoraiftento, exclusive os da Secretários Munic.Vna.tii • Procurador Jurídico que farão parta da Tabala Especial, na forma do Anexo ?« árt. 5S * Os vaa.or*3 das Funçoea Gimtiíicaofc* õ* rrefei* tura Municipal da Juazeiro «ao oa constantes do Anexo VI. Parágrafo Único - A quantidade e denominação das funções gratificadas de que trata esta artigo serão estabelecida» pelo Poder E xecutlvo, observadas as necessidades de serviço e aã disponibilidades orçamentarias e financeiras. Art. 6a • Oa ocupantes d% cfcrgou úe Direção e Assessora* Bento e de funções gratificadas serio nomeados ou designados pelo Pré feito «adiante Decreto. Parágrero Único * O preenchimento das funções gratifica* das aez*á feito na medida da implantação dos serviços. Art. 7a * Os empregos subaetidos à legislação trabalhis* ta, se constituirão era grupos e níveis indicados Da fcnaa de Anexo VII* § l» * A contratação de pessoal* pelo Poder Executivo, de verá atender às necessidades da asrviço e às disponibilidades orçamentarias e financeiras. § 2« - Para a manutenção 4a serviços não especializados ou realizados por unidade de tarefa, a cargo de írgãoc Relativamente / Autónomos, poderá o Poder Executivo proaover a contrataçSo da p*»saoal sob regiae da legislação -trabalhista» na categoria d« diarista. § 32 * A contratação de pessoal» até 31 de dezembro de 1982, ae fará na i&edida das necessidades, não podendo ultrapassar a / 10;' (dez por cento) do total dos servidores existentes na Prefeitura, sob regime da legislação trabalhista, na data da publicação desta Lei, observada a legislação pertinente. Art. 89 * O servidor dos órgãos da Adainistratçíc Pública Municipal nomeado para cargo integrante do Grupo Dlreção e Assesso raraento ou designado para exercer função gratificada poderá optar P£ Io vencimento ou salário percebido no órgão de origea. § ie * Quando, no caso deste Artigo, o servidor optar / pelo venclraíiuto ou salário, perceberá, a titulo de gratificação de Di. reção e Assessoraaento ou de função gratificada, a importância corres- - 3 - pondanta a 30£ (trinta por canto) do valor do símbolo do cargo em co missão ou da função gratificada» § 23 * Aos eervidorao federais, estaduais • municipais poatoa k disposição da Prafaitura de Juazeiro, sã aplica no que cou bar» o disposto neste artigo. Art. 9* - O Podar Executivo Municipal baixará ato esta beiecenao, no prazo da ata 90 (novanta) dias da publicação desta Lei, os Planos da Cardos e de Salários para, respectivamente, os cargos de provímnto efetívo e os emprega submetidos à legislação trabalhista. Art. 102- os efeitos desta Lei retroagea a partir de Ifi de naio de 19d£. Art, 1\5* Esta Lei entrará esi vigor na data de aua bicaçio revogadas as disposições em contrário. GABINE1E DO KlEFEItO WJKICIPAL DS JUA2SIHO, Estado da Bahia, et» 14 de maio de 1932. oo** 9 000*9? 000*0£ 20 TO 1SAJS S O O H Y O ANEX O I I QUADRO NPUMHMI DE PROVIMENTO EFETIVO (cora baôe naa Leic Kunicipais a& p; l d* 1$ d* janeiro de 1965t ns 600 de 22 d« abril d* 1966 e Lei n» 769 de 14 da caio de 1974.) CARG O ISOiÀiAJò Zelador Trabalhador Servente Eletricista Operador de Usina Datilcgraío Continuo Porteiro Auxiliar CHiardn Tio Arquivista Porteiro Guarda-Fio A tendente Bibliotecário Motorista Auxiliar de Coot&bll idade Inspetor de Rendas •MpfMri* DE avrasiiu Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório Escriturário Escriturário Escriturário Escriturário Fiscal Àrrecador Fiscal Arrecadador Fiscal Arrecadador KÍVHL 1 1 1 1 1 1 2 2 3 5 9 5 5 3 6 G 16 15 1 9 6 11 12 16 20 T 13 20 p» QOMIfXnàDI 2 1 1 1 3 2 1 1 2 1 \\ V 2 \ V \ 1 vj xj 1 3 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 • ANEX O II I PESSOAL INATIVO ADELINA GARRIDO AIPREDO JOSÉ DE LIKA ALFREDO JOSÉ LEITE ALINE COSIA PINTO ANTONIA FRANÇA CARDOSO ANTONIO JOSÉ DE LUNA DAGMAR DE AZEVEDO MEIO EDITE CARDOSO EULIMA D03 CANTES CONDOR JOSÉ ANTOÍIO MOURARIA, JOSÉ DE CARVALHO KACÊDO JDSÍ MACÊJC SOBRINHO JOSENOH VXEI.U GOMES LINO JOSÉ DOS SANTOS KAXIKINC GOMES DE ARAÚJO MANOEL DE SOUZA DUARTE MANOEL MílICS LOPES ALVES DE BíilTC EVAIíGEIJSm DA SILVEIRA IÍESTOU PSREIHA DOS SAH10S PASCQAL tJE SOUZA B SILVA PEDRO ROQUE DE ARAÚJO RAlMUííDO DUAtlTE SILVA 3E3ASTIXO ALVES DE OLIVKIRA VITORIO LUIZ DA SILVA ANEX O IV QUADRO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO — —CATEGORIAS DIRECTO SUPERIOR NÍVE L DAS- 05 DAS- 04 DAS- 04 C A! -.R GO S ABRANGIDO S GABINETE DO PREFEITO _ Chefe do Gabinete SERVIÇO AUTÓNOMO DE AGUA E ESGOTO-SAAE - Chefe SERVIÇO AUTÓNOMO DE LIMPEZA PUBLIC A- SLP - Chefe QUANTIDADE 01 01 01 CENTRAL DS PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE CONS TRUÇAO - CMC DAS-04 Chefe SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DAS- 03 Coordenador de Material e Património DAS- 03 Coordenador de Serviços Gerais DAS- 03 Coordenador de Recursos Humanos SECRETARIA DE FINANÇAS DAS- 03 -Coordenador de Tributos e Rendas Municipais -Coordenador Financeiro SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDÁDES ECONÓMICAS DAS- 03 Coordenador de Fomento agropecuário Coordenador de Desenvolvimento Industrial, Comer ciai e de Serviços 01 01 01 01 01 01 01 01 ANEXO IV QUADRO I - (continuação) CATEGORIA S NÍVE L CARGO S ABRANGIDO S QUANTIDAD E DIRECTO INTERMEDIÁRIA ASSISTÊNCIA INTERME DIÁRIA DAS- 03 DAS- 03 DAS-03 DAS- 03 DAI- 02 DAI- 02 DAI- 01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE ATI VIDADES SOCIAIS -Coordenador de Educação e Cultura -Coordenador de Saúde e Desenvolvimen to Social SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLI COS -Coordenador de Viação e Obras Publi cãs -Coordenador de Serviços e Equipamen tos Urbanos GABINETE DO PREFEITO -Chefe de Núcleo de Apoio SECRETARIAS MUNICIPAIS -Chefe de Núcleo de Apoio GABINETE DO PREFEITO - Administrador Regiona}, 01 01 01 01 01 \ 05 t\ \\OV 05 - ANEX O I V GRUPO II - VENCIEENTO DO GRUPO DE DIREÇAO E ASSSSSORAMENTO NÍVE L DAS- 05 * DAS- 04 DAS- 03 DAI-02 DAI- 01 VENCIMENTO VALOR 0130.000,00 120.000,00 110.000,00 70.000,00 50.000,00 ANEX O V TABELA ESPECIAL SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CARGO DE NÍVEL ESPECIAL CARGO S Secretario de Administração Secretario de Finanças Secretario de Desenvolvimento de Atividá^des Sociais Secretário de Desenvolvimento de Atividades Económicas Secretario de Obras e Servi - cos Públicos Procurador Jurídico VENCIMENTO $130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 ANEX O V I QUADRO DE VALORES FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOL O C 1- F 2- F 3- F 4- F VENCIMENT O £$45.000,00 50.000,00 55.000,00 60.000,00 ANEX O VI I QUADRO DB NÍVEIS SALARIAIS DO PESSOAL CONTRATADO GRUP O NÍVE L SUPERIO R I KUPO I ;RUPO ii 1RUPO III RUPO IV - Funções de NÍvel Elementar $14,388,00 (SEM FORMAÇÃO) - Funções de NÍvel de 12 Grau NÍvel I e 17.448,00 NÍvel II (completo / incompleto) - Funções de Nível de 2fi Grau (completo/ 22.121,00 Incompleto/ou NÍvel Superior incomple- to) - Funções Técnicas de NÍvel Superior 52.368,00 (Completo) I I 015.107,00 18.320,00 23.227,00 60.223,00 II I G(15.862,00 ^ 19.236,00 \ \0 VN \ \0 Vj