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norma nº 941/1983

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 941 / 1983
Date 1983-11-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTERIO, O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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.1 I :?0 941/3
"Dispõe sobre a estruturação da Carreira
tíc L terlo, c .lano de ~ Ia AS if iça cão
do v^rgos Q da outras providencia»".
A C&HRA »r ', JUA2S1RO, SCTADO D* BAHIA,
a seguinte Lei:
rt* l*» - A Carreira do "a^-ietérío ao is ermi do Município
obodocor as dirctrlzcs octoboloclclao na preaohto Lei.
ar*nrefo -nlco - .ntondo-»GO per MciMirit <úblioo "unici
pol o quadro do funcionários auc atuam úlrotanonte noa oocolas MunJ^
olpols: Ad iniatrattoreaj doccntod e c-uporvieoros.
Art» 2» - O o cornos tío /a c latir io ubllco rxtnlcipal oão '
de provic^nto ea contrato e coalsoao, enciuadrando-a» baclcccx^nte f
nos seguintes eru ^
- Dlreção
- . uporvlsao
- ooêncla
fturácrofo *r*ico - Ao clasoos c a osoela de referências do'
vonclncntos e solários obedecerão o áeaonotratlvo do Anexo I» dosta
Lei (cíodelo-tabolo única),
Art. 3B - A clasDlílca.So de cardos &e íerá do acordo coo
a natureza das tarefas a coreia desempenhadas e a habilitação ao cqr
vldor*
Art» 4o - Entendesse i^or .-ireço oe cardos do adalnistraf1
cão do Gocola» cujo provimento devora oor rórido ,*olo critério de
confiança*
-\rt» 9» - Ljitenae-oo por Supervisão o conjunto do toroias»
de orionta^ao pedagõ^ioa ao docente na execução das atlvldades, e
partir do planejaoento o o acoopanhaoento do dosempenho da escola ,
ncluoivo do lovantanento dos rooultados eccolarost classlf Icando -
ao taoboo ooao car£?> do confiança*
Art» 6fl - Entearte-se :w docência o conjunto de atívidadea
de otueção em sala de aula.
Parágrafo único • A presente Lei, considera coooi
• -vo&sasor não titulado ,-1-0 docente com 2* a *• dar lê do
l Grau (pura a Zona urai).
* trofeaoor não titulado ~2-0 decanto com 5? a O8 Serie do
i& Grau (para a £jna ural>»
- voíessor Titualdo K3-0 docente côa 2» Grau ea Magisté-1
riof para o ensino de l a 4' :órlo.
Art» 7° - JSnteode-ee por :*âgistGrio os cargos cora
doe Qccolarea àlreclonados à oducavaov oci qualquer nível ao ensino »
•ejota elo» de afejação dlreta ou IrKllreta na sala de aula.
Art« 39 •• rovlnento de car^o de - rof esaor dar-ae-o .x>r
trato .odlaato teste de sulecuo*
§18 - So poderão inscrcvor-ae no tosto de coloco os candl￾datos portoúoroa dos rotjuir.ltoe que os habilitem ao
exercício do cargo*
• A contratação u titulo precário vigorará até a aprova
cão no teste previsto no art» 09*
- UB hipótese de Inexistência de Cortador do habilita-1
cão es;iec£f iça era supervisão H>ecagógicat a adoiaaão f
para o cargo será i acoitada a í>rofo0soros que tenham
no DÍnino 05 (cinco; anos de e::ercíclo de :ii: iotcrio1
na rede Estadual de onoino, dando-se preferência ao
professor licenciado ria área de educação*
Art» 99 - O regime jurídico doo orofcasorea será o rocldo '
,x)la consolidação tias Leis do .Tabalho (CLT)»
Art* 10 • O quadro do iaciotorlo será provido de acordo cora
o nÚDoro de vacas criadas ;>or Lei íunioipâli co incidentes coo aã no
ceasldaelea da rede municipal de ensino*
Art. 11 - A partir Oo ano Istivo de 1965 o Ijorrio
lho do .>roi'essor será de 20 (vinte) horaa aeoanaie (traixiihantío
turno único na maoaa classe) e 40 (quarenta) horas ecoanuia (perfa-1
zondo dois turnos ea classes diferentes)»
O horário atual c do 15 (quinze) e 30 (trinta) horas sana*»
na is*
i*rãVrafo ínico - o regioe de 40 (quarenta) horas dar-se-a*
apenas ae não houver outro regente disponível no local da escola ou
segundo ô'? terminação específica <Ja Administrarão ; unioipal.
Art* 12 - O professor poderá ser removido de uma para og
tra escola ;Unicipelt por ato Uo rofoAto ou a edldo, quando convi
cr ao *unoi-joário o ao eno3.no*
I^nioo - As ronocoos a ix-cíido deverão sor solici￾tadas por escrito com antecedência de 02 (dois/ ae. es e syoente a§
rão udnitiuue no período de lorias,
Are. 13 - ;onaidora-ac i>roraoçãot
ia - A transferencia .o um nível .'aro outro que dar-*
se-á ;>or habilitação do candidato ao nível io§
dlatamente
28 * A tranaferência da una categoria para outra
dar-se-ã >or habilita;ão do candidato e
necessiúuáu do onalno*
Art* 14 - A transferencia de joa categoria para outra só
nente ocorrerá por ato administrativo do :reioito,
Art. 15 - *.o tocante ao íóriaa observo-se o Artigo 33 do
ca ftalo II - da Organização do Hagistér o 'úblico do Jstado da %
hia.
Art* 16 - A aposenta lor ia será concedida aos 25 anos de £
ietiVO oxarclcto para o servidor do sexo feminino e 30 anos para o
do sexo ousculino.
^' ' nMMrwi $0 TITULADO E PRÓ
PESSCR TITULADO
ííõfSSOR riTULADO
IULADO
•MM»
1 .
1
CLASSE
«
Ml
í*-3
..•**.
S-2
HSTADO
C&IARA,
nfvra* DL: ícmt/vçJfo
Ser li (Zona rural
e Urbana)
, .TOÍfsaor 4o 29 a
4 ^orla (Zona Rural
íYolesaor <te 5f> a 8n
,ciirIe("CKaa Rural)
\U
"IO 03 JUAZEIRO
.AniSCI. 'AL
CAíiGA
HCTlAlilA
20 ha
20 ha
20 ha
roíeaaor ca 2* CS-aul
(Zona Rural e Urbana! £0 ha
i
í.
^olonaora co« liceu
clatur% Curta ou . l£
íiji na arao do Educa*
rofesaora ooa Llc^
cintura ea i^dagogie.
40 ha
40 lio
Quantidade
24
ifofosaoroa
76
.-Toiooaorcs
11CÍ
::Toíaaaoraa
^rofeaaorea
03 ^t*ofeaaoro0
SALAl'10 BÍSICO
Salário £nifl»
2O ao a&lárlA
0 » Salário tlinlao
n^is 1/3 do a§
lario Mlnino»
~\^ -In í a»» 4 r\ \r\\ .íilicUr*v-?*3 -i; i l
oos e 1/2
03 Sulárloa in^
ooa
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VAHTACi-lJS At ciaiAis AO s
RIO.
•
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IO Dli J'J , ;i
CÂMARA
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Os ;xil:*ios e veociioantoe do pessoal do iirietórlo õ o constante desta tabelai
1X3 : roíossoT Leigo.. ....... ...... » ..... *Cr8 5.000»OO»15 hs.au
^ofoaeor ritulado
Suparvisora.. .•..«.*...
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CIASSE
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^roffaeor da 2« a
zona Rural.
ifroffaaor da 5a •
W Ser Ia : .^ora a
Zona i lurai a Urbana
:**o£essor de 2*
Grau(2ona r jral 9 Urbana)
a-of^asor da 2^ a
4 sarie(.:ona rcural) i^*oJTe,S3Oflr da 5fl a 8- ^arla (Zooa numl)
Cíí.GA JiCaÍRJA
15 hs
15 hs
15 ha ' .
JSo na
ao hs
ÍTlOFESStfl
15*
ftafoaaoratt
63 Profeaaoroa
.*£_.
iVoXtíaaores
03
i^roíuaaorae
sAiJtiao
T^ í ^-7f*f/
1/5 do salário
alnimo.
1/2 do salário
clnino.
2/Jto salário
nlnioo.
1/2 do salário
nlnioo. , 2/2 do salário
alnino.
TOH35ZT7S — ADICTO;,, is
\ Í3ALARIO
,
_ - _
Art. 17-0 abono por tempo de CGÍ-VÍÇO ou quinquenal será
concedido de acordo coo rcgularoentacão específica a oer baixada*
Art» 10 - A presente Lei define coao devereo do funcioná￾rio do Magistério .'tanicipali
- Assiduidade
- iOutuGlidade
- ntsclrlina
- .Eficiência
ia • A WViftMgll ^o cunpriaentc desses requisitos
eíetucda polo serviço próprio Co ír^So de ^duc
do :'.unicípio«
- ;* verificado do não cum^rioento desses requisitos1
acarretarál
l» Advertência oral
2» Advertência ^or oacrlto
3« Suspensão níníne de (03) dias
4» Suspensão máxima até 25 <iías
Artt 19-0 ocu^ante do car^o do MgMMHt IluniciiJal dove
rã participar de estágio» CUT&O& c ii-oinamentos pedagógicos mensais
proex>vidoc ela administração nunicipol o ootaduol»
iferágrafo tJnioo - A Irotiucncia a esses curaos e trelnnipen*
tos ocnsais deverá ser conaMorada cono uma estratégica de cresci-1
aento profissional do professor e requisito necessário à apuração 9
de mérito para promoção,
Art» 20 - A reclassif icayáo o emiua.iraaento dos atuais pró
fessores far-se-á observando Q correlação ãas atividades atualmente
exercidas com ac que forem inerentes a classe correspondente» c,;Jas
atribuições são de natureza e ; rau Uo dificuldades seoelhantest
dccorrontc* -

f
Art» 22 - O» dispositivos doota í*el serão regulamentados es
i>cclflcan)onte dosa» qu« ao laça necessário,
Art* 23 - '.3 (il3poatç5os o isoaa e caaoe espoclílcoB seroo'
r»gulamentaU03 om I^eíslaçao cu^lociontart
Ar t* 24 - Ksta Lei ewlra en vi^or nc data do sua publicação»
J aiea as dispoalçodt «a oontrariti
OAB3M2IE DO S
Io de novembro de
.ICIPAL DE) JU .:lROf ESTADO DA BAHIA,
m* gui

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