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Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº /2026
REGIME DE URGÊNCIA - Arts. 202 e 220, do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Maracás/BA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Leinº . /2026 tem como objetivo dispor sobre a revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Maracás, com o objetivo de recompor
as perdas inflacionárias acumuladas no período recente, preservando, assim, o poder aquisitivo
das remunerações.
A presente proposição encontra amparo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que
assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data
e sem distinção de índices, observadas as particularidades legais de cada ente federativo.
No caso em tela, o percentual de 9,30% (nove vírgula trinta por cento) foi definido com base
em índices oficiais de inflação acumulados no exercício de 2024 e 2025, refletindo a necessidade
de recomposição do poder de compra dos servidores municipais frente às variações econômicas
verificadas no período. Trata-se, portanto, de medida que não configura aumento real de
remuneração, mas sim a reposição de perdas inflacionárias, em consonância com o
ordenamento jurídico vigente.
Cumpre destacar que a proposta observa rigorosamente os princípios da responsabilidade
fiscal, estando em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), especialmente no que se refere aos limites de despesa com pessoal e à existência de
prévia 'dotação orçamentária suficiente para suportar os encargos decorrentes da medida.
Ademais, as despesas resultantes encontram-se devidamente compatíveis com a Lei
Orçamentária Anual, bem como com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Importante salientar que o projeto estabelece exceções específicas, em respeito às normas
federais que disciplinam determinadas categorias. Assim, ficam excluídos da revisão os
servidores que já percebem o salário mínimo nacional, tendo em vista que estes já foram
contemplados com reajuste automático no início do ano, bem como os profissionais do
magistério público municipal e os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias,
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-PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
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elson Portela
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cujas remunerações são regidas por legislações próprias e vinculadas a pisos nacionais definidos
por leis federais específicas.
A iniciativa ora apresentada também visa valorizar o servidor público municipal, reconhecendo
a relevância de suas funções para o pleno funcionamento da Administração Pública e para a
prestação de serviços essenciais à população. A recomposição salarial contribui diretamente
para a motivação, eficiência e qualidade dos serviços públicos ofertados à sociedade.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência,
conforme os artigos 202 e 220 do Regimento Interno desta Casa, visando sua imediata
aprovação e implementação.
Assim, confiamos no apoio e na aprovação deste projeto por parte do Poder Legislativo, para
que esta importante medida possa ser implementada em benefício da educação pública
municipal e de seus profissionais.
Gabipete do Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº /2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, faz
saber que a Câmara. Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual dos vencimentos e
salários dos servidores e dos Agentes Políticos do Município de Maracás no percentual de 9,30%
(nove vírgula trinta por cento) referente ao reajuste pelo índice IPCA acumulado e atualizado,
sendo 4,83% em 2024 e 4,26% em 2025, incidentes sobre os vencimentos e salários básicos.
81º - Os servidores que recebem vencimentos e salários correspondentes ao mínimo legal que
já auferiram reajuste no mês de janeiro, por força do aumento do salário mínimo nacional, não
farão jus a revisão salarial prevista no caput deste artigo.
8 2º - Os servidores que integram a carreira do Magistério Municipal por força de Legislação
própria em consonância com a Lei Federal 11.738/2008, não farão jus à revisão salarial prevista
no caput deste artigo.
83º - Os servidores que integram a carreira de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias por força de Legislação própria em consonância com a Lei Federal
12.994/2014, não farão jus à revisão salarial prevista no caput deste artigo.
Art. 2º Os valores dos vencimentos e salários constarão de anotações procedidas pelo
departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Maracás, nas respectivas fichas
funciônais.
Art. 3º:0 valor definido no artigo 1º desta Lei terá vigência durante o exercício de 2026,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a calcular e efetuar o pagamento das
diferenças salariais decorrentes da revisão geral anual, referente ao exercício vigente, por meio
de folha suplementar ou em parcela destacada.
Parágrafo único. A implantação do reajuste e a quitação das diferenças retroativas ficarão
condicionadas à disponibilidade de recursos financeiros e ao cumprimento dos limites de
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despesa com pessoal, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º As despesas decorrentes da execuçãa, desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
contrário.
ção, revogando-se as disposições em
Side março de 2026.
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E SECRETARIA DE
A ADMINISTRAÇÃO
W Já
Memorando 02/2026.5 novo. coneteumos o erra | ERNENNÇAS
Maracás (Ba), 25 de março de 2026
PREFEITURA DE e
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Nelson Portela
Venho, por meio deste, apresentar informações acerca do impacto financeiro decorrente
da proposta de reajuste salarial dos servidores efetivos, comissionados e dos agentes
políticos do município de Maracás, com base em análise técnica realizada pelo setor de
Recursos Humanos.
A estimativa considera o quantitativo atual de servidores, a média remuneratória e os
percentuais de reajuste em estudo com base nos índices IPCA 2024 de 4,83% e 2025 de
4,26%, percentuais estes acumulados e atualizados em 9,30%, conforme apurados pelo
setor de RH. A aplicação do reajuste implicará aumento direto na despesa com pessoal,
no montante de R$ 1.516.813,72(um milhão, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e
treze reais e setenta e dois centavos) anuais, com reflexos mensais significativos no
orçamento municipal.
Ressalta-se que tal incremento deverá observar rigorosamente os limites estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere ao
comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal.
Por outro lado, destaca-se que o reajuste poderá contribuir para a valorização dos
servidores, melhoria da motivação funcional e, eventualmente, impactos indiretos
positivos na arrecadação e na prestação dos serviços públicos.
Diante do exposto, recomenda-se a avaliação criteriosa da viabilidade orçamentária e
financeira da medida, bem como a adoção de estratégias complementares para
manutenção do equilíbrio fiscal do município.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
o Mo
Washington Novaes Cirlene Oliveira Lima
Secretário de Adm. e Finanças Auxiliar dep. RH
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