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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar, no Município de Maracás, o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Física – “Saúde Total”, institui o Dia Municipal da Atividade Física, a ser comemorado anualmente em 20 de abril, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 779/2025.
2025-12-09 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 80/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg092/2025.
2025-11-21 Matéria aprovada
2025-11-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-28 Matéria distribuída às comissões
2025-08-26 Matéria inclusa no Expediente
2025-07-21 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-21T11:07:18.444077-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
AUTORIA: VEREADOR ALEX GOMES DE OLIVEIRA (PDT)
Autoriza o Poder Executivo a criar, no Município de Maracás, o Programa
Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Física – “Saúde Total”,
institui o Dia Municipal da Atividade Física, a ser comemorado
anualmente em 20 de abril, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, por seus
representantes legais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no Município de
Maracás, o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Física
– “Saúde Total”, com o objetivo de promover hábitos saudáveis, prevenir
doenças e estimular a prática regular de atividades físicas pela população
maracaense.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – oferecer atividades físicas gratuitas ou de baixo custo em espaços públicos
do Município de Maracás, como praças, escolas e centros esportivos;
II – incentivar a formação de grupos de caminhada, corrida, alongamento,
dança, ginástica, funcional e outras práticas corporais;
III – estimular campanhas educativas e de conscientização sobre os benefícios
da atividade física;
IV – promover eventos esportivos, aulas abertas e ações de saúde integradas;
V – envolver profissionais de educação física, saúde, nutrição e assistência
social nas ações do programa.
Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal da Atividade Física no Município de
Maracás, a ser comemorado anualmente no dia 20 de abril, com a realização
de eventos esportivos, atividades coletivas, palestras e ações de promoção da
saúde em todo o território do município.
Art. 4ºO Programa poderá ser executado em parceria com instituições públicas
e privadas, universidades, academias, associações e profissionais da área da
saúde e do esporte que atuem no Município de Maracás.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município de Maracás, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar a criação, no
Município de Maracás, do Programa “Saúde Total”, uma política pública de
caráter educativo, preventivo e inclusivo, que visa incentivar a prática regular
de atividades físicas e promover hábitos saudáveis entre os
maracaenses.
O sedentarismo é um dos principais fatores de risco para doenças como
hipertensão, diabetes, obesidade e depressão. A prática regular de atividades
físicas, por outro lado, está diretamente relacionada à melhoria da qualidade
de vida, aumento da disposição, prevenção de enfermidades e
fortalecimento da saúde mental e emocional.
A instituição do Dia Municipal da Atividade Física em Maracás, a ser
celebrado em 20 de abril, visa fortalecer essa proposta, criando um momento
anual de mobilização da comunidade, escolas, profissionais da saúde,
academias e entidades locais, para ações integradas em prol da saúde da
população.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que não só valoriza o esporte e o lazer
como instrumentos de bem-estar, mas também contribui para reduzir os
custos do sistema de saúde pública municipal, por meio da prevenção.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa
para a aprovação desta importante proposta, que visa o bem comum e a
promoção de uma Maracás mais saudável.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 24 de Julho de
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

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