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materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaCria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
native_id814

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autografo nº 68/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito.
2025-10-09 Matéria aprovada
2025-10-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-25 Matéria apresentada em Plenário
2025-09-23 Matéria inclusa no Expediente
2025-09-18 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-09T12:08:22.894156-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº /2025
REGIME DE URGÊNCIA - Arts. 202 e 220, do
Regimento Interno da
Vereadores de Maracás/BA
Câmara de
Ao Excelentíssimo Senhor
JONAS BERNARDO AMORIM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Maracás-BA,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar à
apreciação e deliberação dessa respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei
Ordinária Municipal que cria Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial no município de Maracás, seguindo princípios constitucionais de
igualdade, respeito à diversidade e valorização da dignidade da pessoa humana,
em plena consonância com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10) e
com políticas nacionais de enfrentamento ao racismo e à discriminação étnico-
racial.
A sociedade brasileira enfrenta, historicamente, profundas desigualdades
sociais, econômicas e culturais, reflexo de um passado marcado por práticas
discriminatórias e pela negação de direitos à população negra e a outros
segmentos étnico-raciais. Mesmo com avanços significativos nos últimos anos,
observam-se ainda graves situações de exclusão, que reforçam a necessidade
de fortalecimento de mecanismos institucionais e participativos de combate às
desigualdades e à discriminação racial.
CÂMARA MUNICIPAL.
DE MARACÁS-BA
Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
18 SET. 2025
Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
STRUIND
A criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial representa
um passo fundamental para a institucionalização de políticas públicas, uma vez
que este órgão colegiado será responsável por deliberar, propor, acompanhar
e fiscalizar as ações voltadas à promoção da igualdade racial no âmbito local.
Estruturado de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil
organizada, o Conselho fortalecerá o diálogo, a transparência e a participação
social nas decisões relacionadas à temática racial, respeitando a diversidade
cultural e as especificidades do município de Maracás.
O Conselho terá como atribuições, entre outras, fiscalizar a implementação das
políticas setoriais, propor medidas de enfrentamento ao racismo, apreciar e
acompanhar a destinação de recursos orçamentários, atender denúncias de
violações de direitos, incentivar pesquisas, promover eventos e intercâmbios, e
zelar pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras,
que constituem parte importante da formação histórica e identitária do nosso
município.
Ressalta-se que a criação de um Fundo Municipal específico para políticas de
promoção da igualdade racial garantirá maior efetividade às ações
implementadas, proporcionando recursos financeiros para programas, projetos
e iniciativas convergentes com os objetivos deste projeto de lei.
Ao instituir este Conselho, o município cumpre, ainda, compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil em instrumentos como a Convenção 169
da OIT, além de fortalecer o papel dos entes federados na luta pela justiça social,
pelo respeito às diferenças e pela equidade de oportunidades.
Por fim, acredita-se que a aprovação deste Projeto de Lei trará avanços reais e
concretos para a população de Maracás, consolidando o município como
referência em cidadania, democracia participativa e promoção dos direitos
humanos.
Diante de todo o exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos
Senhores Vereadores, com a convicção de que contará com o apoio necessário
para sua aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
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Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
JO NOSSO CONSTRUINDO
Diante do exposto, solicitamos a apreciação deste Projeto de Lei em regime
de urgência, conforme os artigos 202 e 220 do Regimento Interno desta
Casa para deliberação e aprovação.
Certo de contar com a habitual atenção e presteza, renovo votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 17 de setembro de 2025.
NELSON LUIZ | Assinado de forma
digital por NEI )
DOS ANJOS digita per A LSON LUIZ
PORTELA:34595 PORTELA:34595589549
Dados: 2025.09.18
589549 09:05:21 -03'00'
NELSON PORTELA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
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Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
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Município
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Novaes
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Planejamento
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Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
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Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
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Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
PROJETO DE-LEI Nº /2025
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial,
órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais,
integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de
entidades da sociedade civil organizada.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por
finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade
racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades
sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e
fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do
Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10).
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial:
| — formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como
estabelecer seus princípios e diretrizes;
ll — participar da elaboração da proposta orçamentária verificando a
destinação de recursos para a população negra e comunidades negras
tradicionais;
WI — pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao
cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao
racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de
direitos humanos;
IV — formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas
públicas setoriais à população negra e comunidades negras tradicionais, em
consonância com a Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal nº
6.040/07;
CÂMARA MUNICIPAL
DE MARACAS- BA
+ Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 18 SEI. 2005
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
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PROT
Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
NSTRUIND
V — instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e
convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em
temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política
de Igualdade Racial;
— identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à
implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas
setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais,
econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial;
VII — zelar pela diversidade cultural da população do Município de Maracás-
BA, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e
afrobrasileiras, constitutivos da formação histórica e social;
VIIl - acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou
ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas
formas e manifestações;
— identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e
procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da
Igualdade Racial no Município;
X — receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações,
representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de
direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais;
XI — elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as
atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao
Prefeito Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade civil;
XII — propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da
Igualdade Racial, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e
ações, bém como os recursos públicos necessários para tais fins;
x — propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos
espaços físicos diretamente ligados às políticas públicas da população negra
do Município, visando à promoção da Igualdade Racial;
XIV — subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população
negra e comunidades negras tradicionais do município de Maracás-BA;
XV — incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no
campo da Igualdade Racial no município de Maracás-BA;
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Agricultura e Meio
Ambiente
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Desenvolvimento Social
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Cultura, Esporte e Lazer
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Infraestrutura
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MARACAS
NSTRUINDO O
Xvi - promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares,
organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;
XVI! — pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre
assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das
comunidades negras tradicionais do município de Maracás-BA;
XVIII — pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Secretaria
Municipal dê Desenvolvimento Social;
XIX — aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento
Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população negra e
comunidades negras tradicionais do município de Maracás-BA, que pretendam
integrar o Conselho;
XX — elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial,
em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e
Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas Leis Orçamentárias.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho, tomadas em conformidade
com o quórum previsto nesta Lei e no âmbito de suas atribuições, terão
caráter normativo e serão vinculantes para os demais órgãos públicos
municipais. O Conselho poderá manter contato direto com quaisquer órgãos
da administração direta ou indireta do Município de Maracás para o
desempenho de suas funções.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial não ficará
sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político partidária, de forma a
preservar sua autonomia e o regular exercício de suas atribuições.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será
composto por 10 membros titulares e seus respectivos suplentes, abaixo
relacionados:
| - Representantes da administração pública municipal, sendo:
1
a) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e
Lazer;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura
e Meio Ambiente;
e) Um representante da Secretaria de Infraestrutura.
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Ambiente
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Cultura, Esporte e Lazer
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STRUIND
H - Representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) Um representante de povos de terreiro;
b) Um representante de associações que tem atendimento à população negra
e comunidades negras tradicionais do município de Maracás-BA;
c) Um representante dos grupos de capoeira;
d) Um representante dos povos ciganos;
e) Um representante de comunidade remanescente de quilombo.
8 1º. A eleição das entidades representativas da sociedade civil no Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial dar-se-á em assembleia própria.
$ 2º, A Presidência do Conselho deverá haver alternância do cargo entre
conselheiros representantes de órgãos governamentais e conselheiros
representantes da sociedade civil organizada.
8 3º. Caberá às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus
membros titulares e suplentes, desde que os mesmos tenham trabalhos
desenvolvidos na área de Políticas de Promoção da Igualdade Racial para a
devida nomeação pelo Prefeito Municipal.
8 4º. O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na
substituição da entidade da sociedade civil organizada pela mais votada na
ordem de sucessão.
8 5º. Os membros das entidades da sociedade civil organizada e seus
respectivos suplentes serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos,
permitida 1 (uma) reeleição e não poderão ser destituídos salvo por razões
que motivem a deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho,
assegurada a ampla defesa.
8 69. Os membros representantes do Poder Executivo poderão ser
reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a 4 (quatro)
anos séguidos.
8 7º. A função de conselheiro será considerada de caráter público relevante e
exercida gratuitamente.
Art. 8º. As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial serão tomadas por maioria simples, estando presente a maioria absoluta
dos seus membros.
Art. 9º: O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá
convidar para participar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a
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Ambiente
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Cultura, Esporte e Lazer
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voto, representantes de entidades ou .órgãos públicos ou privados, cuja
participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas
que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir
para a discussão das matérias em exame.
Art. 10. As sessões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
serão públicas, abertas a qualquer interessado, que poderá participar com
direito a voz e sem direito a voto.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social prestará todo o
apoio técnico e administrativo, bem como local e infraestrutura necessários ao
pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social custeará o
deslocamento, a alimentação e a permanência dos Conselheiros para o
exercício de suas funções, assim como para o deslocamento de comissões de
trabalho e ainda, as despesas dos Delegados representantes do Poder Público
e dos Delegados representantes da sociedade civil organizada, eleitos na
Conferência Estadual de Igualdade Racial, para viabilizar a presença dos
mesmos na Conferência Nacional de Igualdade Racial.
Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial — FUMPPIR, administrado pelo Conselho e com recursos destinados ao
atendimento das ações de promoção da igualdade racial, assim constituído:
| - dotação a ele consignada no orçamento do Município;
Il - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade
Racial — SINAPIR;
Ill - recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade
Racial — CNPIR;
IV -, doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser
destinados;
1 . . e dic . x
V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de
capitais;
VI - outros recursos que forem destinados;
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito, Maracás/BA, 17 de setembro de 2025.
NELSON LUIZ DOS assinado de forma digital por
ANJOS NELSON LUIZ DOS ANJOS
PORTELA:34595589 Dados 20250518 080554
549 -0300'
NELSON PORTELA
Prefeito
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