br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

norma nº 697/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS.
native_id304

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Quinta-feira
27 de Março de 2025
2 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI N.º 697/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E 
VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
em vigor, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reorganizada a estrutura funcional da Diretoria Administrativa da 
Câmara Municipal de Maracás, definida pela Lei municipal nº 576/2021, 
promovendo-se o desdobramento dos dois Setores a ela subordinados e a 
criação de uma nova subunidade administrativa, da seguinte forma:
I – O Setor de Patrimônio e Transportes fica desdobrado em dois setores 
independentes entre si, sendo: 
a) Setor de Patrimônio; e 
b) Setor de Transportes.
II – O Setor de Recursos Humanos, Compras e Almoxarifado fica 
desdobrado em dois setores independentes entre si, sendo:
a) Setor de Recursos Humanos; e 
b) Setor de Compras e Almoxarifado.
III – Fica criado o Setor de Licitações e Contratos.
Parágrafo único. Fica alterado o Organograma da Câmara Municipal, contido 
no Anexo VII da Lei 576/2021, promovendo-se aos desdobramentos e à inclusão 
de nova subunidade conforme previsto neste artigo.
Art. 2º. Fica criada uma nova vaga para o cargo de Assessor de Plenário, 
subordinado à Diretoria Legislativa, passando tal cargo a vigorar com o 
quantitativo de 2 (duas) vagas, devendo esse quantitativo ser atualizado em 
todos os anexos pertinentes da Lei 576/2021.
Art. 3º. Em virtude das alterações dispostas nos arts. 1º e 2º desta lei, fica 
alterado o Quadro de Cargos em Comissão que compõe o inciso II do artigo 6º 
da Lei Municipal nº 576/2021, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. Compõe o quadro de servidores da Câmara 
Municipal de Maracás:
[ ... ]
Quinta-feira
27 de Março de 2025
3 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
II – Cargos em Comissão:
a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
Descrição: 
Quantidade:
• Chefe de Gabinete 01
• Assessor Geral de Comunicação 01
• Ouvidor Geral 01
b) DIRETORIA ADMINISTRATIVA:
Descrição: 
Quantidade:
• Diretor Administrativo 01
• Gerente do Setor de Patrimônio 01
• Gerente do Setor de Transportes 01
• Gerente do Setor de Recursos humanos 01
• Gerente do Setor de Compras e Almoxarifado 01
• Gerente do Setor de Licitações e Contratos 01
c) DIRETORIA FINANCEIRA E DE PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO:
Descrição: 
Quantidade:
• Diretor Financeiro 01
d) DIRETORIA LEGISLATIVA:
Descrição: 
Quantidade:
• Diretor Legislativo 01
• Coordenador de Comissões 01
• Assessor de Plenário 02
e) CONTROLADORIA GERAL:
Descrição: 
Quantidade:
• Controlador Geral 01
f) PROCURADORIA GERAL:
Descrição: 
Quantidade:
• Procurador Jurídico Legislativo 01
g) GABINETES DOS VEREADORES:
Descrição: 
Quantidade:
• Assessor Parlamentar 33
Quinta-feira
27 de Março de 2025
4 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 576/2021, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS COMISSIONADOS
FUNÇÕES COMISSIONADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENAÇÃO E 
SUPERVISÃO
CC
FC
FGCS
Qtd.
Chefe de Gabinete da Presidência CC-1 1
Procurador Jurídico Legislativo CC-1 1
Diretor Administrativo CC-1 1
Controlador Geral CC-1 1
Diretor Financeiro e de Planejamento Orçamentário CC-1 1
Diretor Legislativo CC-1 1
Assessor Geral de Comunicação CC-2 1
Ouvidor Geral CC-2 1
Gerente do Setor de Patrimônio CC-3 1
Gerente do Setor de Transportes CC-3 1
Gerente do Setor de Recursos Humanos CC-3 1
Gerente do Setor de Compras e Almoxarifado CC-3 1
Gerente do Setor de Licitações e Contratos CC-3 1
Coordenador de Comissões CC-3 1
Assessor Parlamentar CC-3 33
Assessor de Plenário CC-4 2
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS: 49
Quinta-feira
27 de Março de 2025
5 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Art. 5º. Ficam acrescentados os seguintes quadros de descrição de 
cargos no Anexo III da Lei Municipal nº 576/2021:
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO
01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO:
Denominação do Cargo:
CÓDIGO CBO: 1416-05
GERENTE DO SETOR DE PATRIMÔNIO
03 PRÉ-REQUISITOS
Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Gerencia, orienta e controla os serviços do setor de patrimônio, dotando-o de recursos
materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação para alcançar os objetivos e
os resultados estabelecidos pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal.
05 TAREFAS / ATRIBUIÇÕES
• Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda, ateste e 
distribuição de bens permanentes no âmbito da Câmara Municipa;
• Coordenar a identificação patrimonial dos bens da Câmara;
• Coordenar e planejar a extração, conferência e encaminhamento de relatórios aos 
órgãos competentes, comunicando as alterações patrimoniais à presidência;
• Coordenar a atualização dos termos de responsabilidade de uso de bens patrimoniais;
• Coordenar a entrega de bens patrimoniais solicitados pelos setores competentes;
• Realizar outras atividades afins e correlatas ao cargo.
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO:
Denominação do Cargo:
CÓDIGO CBO: 2521-05
GERENTE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
03 PRÉ-REQUISITOS
Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Quinta-feira
27 de Março de 2025
6 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Direciona, orienta e controla os serviços do setor de Recursos Humanos, dotando-o de
recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação para alcançar
os objetivos e os resultados estabelecidos.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
• Conferir a documentação funcional dos servidores, vereadores e estagiários, desde 
a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos 
funcionais.
• Coordenar o controle dos processos de progressão funcional e salarial, férias, 
licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e 
vereadores da Câmara Municipal;
• Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores 
sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, 
segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou 
solicitações expedidas;
• Conferir os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e 
demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os 
para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais;
• Orientar a preparação e o encaminhamento aos órgãos necessários da documentação
dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde;
• Orientar sobre o controle de registro de ponto, de compensação de horas e 
realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações 
trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou vereadores;
• Coordenar o encaminhamento da documentação e as informações cadastrais, 
funcionais, previdenciárias e salariais dos vereadores, servidores e estagiários aos 
órgãosmunicipais, estaduais e federais sempre que necessário;
• Gerenciar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, 
atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou 
correções;
• Orientar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao 
processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara 
Municipal;
• Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem 
atribuídas por superior.
• Exercer outras atividades correlatas.
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais
01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO:
Denominação do Cargo:
CÓDIGO CBO: 1416-05 GERENTE DO SETOR DE TRANSPORTES
Quinta-feira
27 de Março de 2025
7 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
03 PRÉ-REQUISITOS
Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar a frota de veículos da Câmara Municipal de Maracás.
05 TAREFAS / ATRIBUIÇÕES
• Coordenar a frota de veículos da Câmara Municipal de Maracás;
• Coordenar o relacionamento com prestadores externos, pessoas físicas ou jurídicas, 
contratados para prestação de serviços na área de transportes, como empresas de 
manutenção, locadoras de veículos, motoristas, taxistas, postos de combustíveis, 
fornecedores de peças, dentre outros;
• Orientar e coordenar os abastecimentos dos veículos;
• Gerenciar os procedimentos de manutenção dos veículos que estejam sob 
responsabilidade da Câmara;
• Coordenar a manutenção preventiva dos veículos;
• Coordenar a equipe responsável pelos sistemas operacionais de frota;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
Quinta-feira
27 de Março de 2025
8 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO:
Denominação do Cargo:
CÓDIGO CBO: 1424-05
GERENTE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
03 PRÉ-REQUISITOS
Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar o Setor de Compras e o Almoxarifado da Câmara Municipal de Maracás.
05 TAREFAS / ATRIBUIÇÕES
• Coordenar as compras de bens e produtos pela Câmara Municipal de Maracás;
• Gerir o planejamento anual das necessidades de compras e aquisições por meio de 
ações integradas com os setores requisitantes e em conjunto com a presidência;
• Orientar sobre a coleta dos orçamentos necessários para o Setor de Licitações;
• Dirigir e orientar as unidades administrativas acerca da instrução dos processos de 
compras e serviços;
• Checar a conferência e especificação, quantidade e qualidade dos bens adquiridos, 
bem como os documentos de entregas;
• Planejar a aquisição e reposição de materiais de consumo para a Câmara Municipal;
• Orientar sobre o ateste de recebimento dos materiais de consumo;
• Coordenar a manutenção do serviço de Almoxarifado;
• Coordenar a implantação de sistemas ou métodos informatizados de planejamento, 
gerenciamento, operaçação e administração dos procedimentos de compras e 
almoxarigado;
• Colaborar, quando necessário, com os demais órgãos da Câmara Municipal de 
Maracás, nas questões de competência do Setor;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO:
Denominação do Cargo:
CÓDIGO CBO: 3542-05 GERENTE DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
03 PRÉ-REQUISITOS
Formação completa em nível médio ou superior.
Quinta-feira
27 de Março de 2025
9 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar e prestar assistência em todos os processos licitatórios da Câmara Municipal de 
Maracás, e nos processos de celebração e execução dos contratos, respeitadas as 
competências específicas dos demais setores e funções.
05 TAREFAS / ATRIBUIÇÕES
• Coordenar, planejar, orientar e controlar os procedimentos de gestão de licitações e 
contratos da Câmara Municipal de Maracás;
• Planejar atividades e ações inerentes ao Setor;
• Orientar e coordenar os processos de contratações;
• Coordenar a realização dos processos de aquisição de materiais e de contratação de 
serviços e obras necessários ao funcionamento e à modernização da Câmara de 
Maracás;
• Orientar e padronizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de 
serviços;
• Coordenar levantamentos, estudos, projetos e análises dos termos de referência de 
licitação de materiais, equipamentos, obras e serviços;
• Coordenar e subsidiar a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas para 
a recepção de processos e para abertura e realização dos processos de registro de 
preço;
• Coordenar a integração de políticas e ações administrativas relacionadas aos 
procedimentoss de licitações e contratações;
• Representar o Setor de Licitações e Contratos perante órgãos consultivos, 
deliberativos e administrativos, quando convocado;
• Coordenar a implantação de sistemas ou métodos informatizados de planejamento, 
gerenciamento, operaçação e administração dos procedimentos de licitações e 
contratações;
• Colaborar, quando necessário, com os demais órgãos integrantes da Câmara 
Municipal, nas questões de competência do Setor;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás/BA, 27 de março de 2025.
JILMAR NOVAES
Prefeito em exercício

open original →