| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS. |
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Quinta-feira 27 de Março de 2025 2 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI N.º 697/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações em vigor, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica reorganizada a estrutura funcional da Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Maracás, definida pela Lei municipal nº 576/2021, promovendo-se o desdobramento dos dois Setores a ela subordinados e a criação de uma nova subunidade administrativa, da seguinte forma: I – O Setor de Patrimônio e Transportes fica desdobrado em dois setores independentes entre si, sendo: a) Setor de Patrimônio; e b) Setor de Transportes. II – O Setor de Recursos Humanos, Compras e Almoxarifado fica desdobrado em dois setores independentes entre si, sendo: a) Setor de Recursos Humanos; e b) Setor de Compras e Almoxarifado. III – Fica criado o Setor de Licitações e Contratos. Parágrafo único. Fica alterado o Organograma da Câmara Municipal, contido no Anexo VII da Lei 576/2021, promovendo-se aos desdobramentos e à inclusão de nova subunidade conforme previsto neste artigo. Art. 2º. Fica criada uma nova vaga para o cargo de Assessor de Plenário, subordinado à Diretoria Legislativa, passando tal cargo a vigorar com o quantitativo de 2 (duas) vagas, devendo esse quantitativo ser atualizado em todos os anexos pertinentes da Lei 576/2021. Art. 3º. Em virtude das alterações dispostas nos arts. 1º e 2º desta lei, fica alterado o Quadro de Cargos em Comissão que compõe o inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 576/2021, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. Compõe o quadro de servidores da Câmara Municipal de Maracás: [ ... ] Quinta-feira 27 de Março de 2025 3 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. II – Cargos em Comissão: a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA: Descrição: Quantidade: • Chefe de Gabinete 01 • Assessor Geral de Comunicação 01 • Ouvidor Geral 01 b) DIRETORIA ADMINISTRATIVA: Descrição: Quantidade: • Diretor Administrativo 01 • Gerente do Setor de Patrimônio 01 • Gerente do Setor de Transportes 01 • Gerente do Setor de Recursos humanos 01 • Gerente do Setor de Compras e Almoxarifado 01 • Gerente do Setor de Licitações e Contratos 01 c) DIRETORIA FINANCEIRA E DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO: Descrição: Quantidade: • Diretor Financeiro 01 d) DIRETORIA LEGISLATIVA: Descrição: Quantidade: • Diretor Legislativo 01 • Coordenador de Comissões 01 • Assessor de Plenário 02 e) CONTROLADORIA GERAL: Descrição: Quantidade: • Controlador Geral 01 f) PROCURADORIA GERAL: Descrição: Quantidade: • Procurador Jurídico Legislativo 01 g) GABINETES DOS VEREADORES: Descrição: Quantidade: • Assessor Parlamentar 33 Quinta-feira 27 de Março de 2025 4 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Art. 4º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 576/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGOS COMISSIONADOS FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO CC FC FGCS Qtd. Chefe de Gabinete da Presidência CC-1 1 Procurador Jurídico Legislativo CC-1 1 Diretor Administrativo CC-1 1 Controlador Geral CC-1 1 Diretor Financeiro e de Planejamento Orçamentário CC-1 1 Diretor Legislativo CC-1 1 Assessor Geral de Comunicação CC-2 1 Ouvidor Geral CC-2 1 Gerente do Setor de Patrimônio CC-3 1 Gerente do Setor de Transportes CC-3 1 Gerente do Setor de Recursos Humanos CC-3 1 Gerente do Setor de Compras e Almoxarifado CC-3 1 Gerente do Setor de Licitações e Contratos CC-3 1 Coordenador de Comissões CC-3 1 Assessor Parlamentar CC-3 33 Assessor de Plenário CC-4 2 TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS: 49 Quinta-feira 27 de Março de 2025 5 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Art. 5º. Ficam acrescentados os seguintes quadros de descrição de cargos no Anexo III da Lei Municipal nº 576/2021: ANEXO III ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO 01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO: Denominação do Cargo: CÓDIGO CBO: 1416-05 GERENTE DO SETOR DE PATRIMÔNIO 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Gerencia, orienta e controla os serviços do setor de patrimônio, dotando-o de recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação para alcançar os objetivos e os resultados estabelecidos pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal. 05 TAREFAS / ATRIBUIÇÕES • Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda, ateste e distribuição de bens permanentes no âmbito da Câmara Municipa; • Coordenar a identificação patrimonial dos bens da Câmara; • Coordenar e planejar a extração, conferência e encaminhamento de relatórios aos órgãos competentes, comunicando as alterações patrimoniais à presidência; • Coordenar a atualização dos termos de responsabilidade de uso de bens patrimoniais; • Coordenar a entrega de bens patrimoniais solicitados pelos setores competentes; • Realizar outras atividades afins e correlatas ao cargo. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. 01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO: Denominação do Cargo: CÓDIGO CBO: 2521-05 GERENTE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Quinta-feira 27 de Março de 2025 6 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Direciona, orienta e controla os serviços do setor de Recursos Humanos, dotando-o de recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação para alcançar os objetivos e os resultados estabelecidos. 05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES • Conferir a documentação funcional dos servidores, vereadores e estagiários, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais. • Coordenar o controle dos processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e vereadores da Câmara Municipal; • Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas; • Conferir os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais; • Orientar a preparação e o encaminhamento aos órgãos necessários da documentação dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde; • Orientar sobre o controle de registro de ponto, de compensação de horas e realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou vereadores; • Coordenar o encaminhamento da documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos vereadores, servidores e estagiários aos órgãosmunicipais, estaduais e federais sempre que necessário; • Gerenciar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções; • Orientar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. • Exercer outras atividades correlatas. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais 01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO: Denominação do Cargo: CÓDIGO CBO: 1416-05 GERENTE DO SETOR DE TRANSPORTES Quinta-feira 27 de Março de 2025 7 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Coordenar a frota de veículos da Câmara Municipal de Maracás. 05 TAREFAS / ATRIBUIÇÕES • Coordenar a frota de veículos da Câmara Municipal de Maracás; • Coordenar o relacionamento com prestadores externos, pessoas físicas ou jurídicas, contratados para prestação de serviços na área de transportes, como empresas de manutenção, locadoras de veículos, motoristas, taxistas, postos de combustíveis, fornecedores de peças, dentre outros; • Orientar e coordenar os abastecimentos dos veículos; • Gerenciar os procedimentos de manutenção dos veículos que estejam sob responsabilidade da Câmara; • Coordenar a manutenção preventiva dos veículos; • Coordenar a equipe responsável pelos sistemas operacionais de frota; • Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. Quinta-feira 27 de Março de 2025 8 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO: Denominação do Cargo: CÓDIGO CBO: 1424-05 GERENTE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Coordenar o Setor de Compras e o Almoxarifado da Câmara Municipal de Maracás. 05 TAREFAS / ATRIBUIÇÕES • Coordenar as compras de bens e produtos pela Câmara Municipal de Maracás; • Gerir o planejamento anual das necessidades de compras e aquisições por meio de ações integradas com os setores requisitantes e em conjunto com a presidência; • Orientar sobre a coleta dos orçamentos necessários para o Setor de Licitações; • Dirigir e orientar as unidades administrativas acerca da instrução dos processos de compras e serviços; • Checar a conferência e especificação, quantidade e qualidade dos bens adquiridos, bem como os documentos de entregas; • Planejar a aquisição e reposição de materiais de consumo para a Câmara Municipal; • Orientar sobre o ateste de recebimento dos materiais de consumo; • Coordenar a manutenção do serviço de Almoxarifado; • Coordenar a implantação de sistemas ou métodos informatizados de planejamento, gerenciamento, operaçação e administração dos procedimentos de compras e almoxarigado; • Colaborar, quando necessário, com os demais órgãos da Câmara Municipal de Maracás, nas questões de competência do Setor; • Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. 01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO: Denominação do Cargo: CÓDIGO CBO: 3542-05 GERENTE DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. Quinta-feira 27 de Março de 2025 9 - Ano XXI - Nº 6143 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEEZQJI4NJRGNJUZRDYZMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Coordenar e prestar assistência em todos os processos licitatórios da Câmara Municipal de Maracás, e nos processos de celebração e execução dos contratos, respeitadas as competências específicas dos demais setores e funções. 05 TAREFAS / ATRIBUIÇÕES • Coordenar, planejar, orientar e controlar os procedimentos de gestão de licitações e contratos da Câmara Municipal de Maracás; • Planejar atividades e ações inerentes ao Setor; • Orientar e coordenar os processos de contratações; • Coordenar a realização dos processos de aquisição de materiais e de contratação de serviços e obras necessários ao funcionamento e à modernização da Câmara de Maracás; • Orientar e padronizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços; • Coordenar levantamentos, estudos, projetos e análises dos termos de referência de licitação de materiais, equipamentos, obras e serviços; • Coordenar e subsidiar a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas para a recepção de processos e para abertura e realização dos processos de registro de preço; • Coordenar a integração de políticas e ações administrativas relacionadas aos procedimentoss de licitações e contratações; • Representar o Setor de Licitações e Contratos perante órgãos consultivos, deliberativos e administrativos, quando convocado; • Coordenar a implantação de sistemas ou métodos informatizados de planejamento, gerenciamento, operaçação e administração dos procedimentos de licitações e contratações; • Colaborar, quando necessário, com os demais órgãos integrantes da Câmara Municipal, nas questões de competência do Setor; • Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Maracás/BA, 27 de março de 2025. JILMAR NOVAES Prefeito em exercício