br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 217/2005

Tipo Lei
Número / Ano 217 / 2005
Date 2005-01-07
Ementa"Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de São Joao e da outros providencias".
native_id244

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

itth
PREFEITURA 
TRABALHANDO PRA 
VOCE SER 
0 7 JAN, 2065 
X5: 2( 
LEI N° 217/2005, DE 07 DE JANEIRO DE 2005 
c , A D O 
r NA 01 0 1 a - .7-VS Call 1012 XS.. ,VP 
"Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Mata de Sao Joao e (la outros 
providencias". 
,nriar • 1=2 ,, z,t-,nnO, q,' .I 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA 
BAHIA, no use de suss atribuicOes legais faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
CAPITULO I 
Disposicoes Preliminares 
Art. 1° - A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
flea modificada na forma da presente lei. 
Art. 2° - A gestao do servico public° municipal observard os principios 
constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade dos seus atos e, tambem, as 
seguintes diretrizes: 
I- a adocao de criterios de eficiencia, racionalidade e agilidade na prestacao de 
servicos publicos, de modo a garantir aos seus usuarios uma prestacao de 
boa qualidade a urn menor custo; 
//- a descentralizacao de servico, visando o atendimento direto e imediato a 
populacao, corn reducao de custos, eliminacao de controles superpostos e 
imposicao de deslocamentos desnecessarios; 
///- a flexibilizacao e eliminacao de formalidades e procedimentos que retardem 
ou dificultem o acesso e a obtencao da prestacao publica de servicos; 
/V- a adocao de mecanismos que favorecam a articulacao, integracao e 
complementaridade entre os setores publicos do pr6prio Municipio, do 
Estado, da Uniao, dos outros Municipios e o setor privado, bem como a 
construcao de parcerias corn a sociedade nos seus diferentes segmentos e a 
cooperacao corn organismos internacionais e estrangeiros. 
Art. 3° - 0 Poder Executivo desenvolvera esforco continuo e sistematico, na 
modernizacao das praticas e dos procedimentos administrativos do servico pilblico municipal e na 
profissionalizacao dos seus quadros, visando aumentar a eficacia e a efetividade do servico publico 
municipal. 
CARA 1!‘l /IF klAYA S 1 
. itcuttlfini 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao 46 o 
Proca Banjo Acu da Tarre, s/n° - Mata de S" ado - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoaoka. 
177ABAULANDO PRA 
VOCE SER FEW 
PREFEITURA 
CAPITULO II 
Das Modificacoes da Estrutura Administrativa 
SEcA0 I 
Da extincio de Secretarias e Organs 
Art. 4° - Fica extinta a Assessoria Geral, devendo suas atividades e acervo, 
relacionados ao assessoramento politico ao Chefe do Poder Executivo, serem transferidos para o 
Gabinete do Prefeito e suas atividades e acervo relacionados a comunicacdo social do Municipio e 
a expansao do fluxo de turistas, serem transferidos para a Secretaria de Cultura e Turismo. 
Art. 5° - Fica extinta a Secretaria de Financas, devendo suas atividades e acervos 
relacionados a administracdo, fiscalizacao e controle fazendarios e financeiros, serem transferidos 
para a Secretaria da Administracao e Financas. 
Art. 6° - Fica extinta a Secretaria de Transportes, devendo suas atividades e acervos 
relacionados a formulacao e execticao de politicas de transporte urbano e de trafego, administracao 
e fiscalizacdo da exploracao do servico de transporte coletivo e outros meios de transporte 
serem transferidos para a Secretaria de Obras e Servicos Palicos. 
Art. 7° - Fica extinta a Secretaria de Esporte, devendo suas atividades e acervos 
relacionados a difusao, pratica e desenvolvimento do esporte, serem transferidos para a Secretaria 
de Cultura e Turismo. 
Art. 8° - Fica extinta a Superintendencia Distrital, devendo suas atividades e 
acervos relacionados a c,00rdenacao da administracao regionalizada e descentralizacdo territorial, 
serem transferidos para o Gabinete do Prefeito. 
SECAO II 
Da alteracio de denominacao de Secretarias 
Art. 9° — A Secretaria da Administracao passa a denominar-se Secretaria da 
Administracao e Financas. 
Art. 10° - A Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente passa a denominar-se 
Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente. 
Art. 11 - A Secretaria de Acao Social passa a denominar-se Secretaria do Trabalho 
e Acão Social. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao, Praga Barao Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Jo" - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (7 /) 635-1668 - ww,nc atadesaojoao. ba. goy. br 
2 
MO￾MA BALLOW PRA 
VOCE SER FEW 
PREFEITURA 
Art. 12 - A Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo passa a denominar-se Secretaria 
de Cultura e Turismo. 
CAPITULO III 
Da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Math de Sao Joio 
Art. 13 - A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao, 
compreende orgaos da Administracao Direta e entidades da Administracao indireta. 
Partigrafo anico - As entidades da Administracao Indireta ficam 
vinculadas, conforme seu campo de atividade, ao Gabinete do Prefeito ou as Secretarias 
Municipais. 
Art. 14 - sao Secretarias e Orgaos diretamente subordinados ao Prefeito: 
I - Gabinete do Prefeito; 
//- Procuradoria Juridica; 
///- Secretarias: 
a) Secretaria da Administracao e Financas; 
b) Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente; 
c) Secretaria da Educacao; 
d) Secretaria da Saude; 
e) Secretaria de Obras e Servicos PUblicos 
0 Secretaria do Trabalho e Acdo Social; 
g) Secretaria de Cultura e Turismo; 
h) Secretaria da Agricultura. 
Art. 15 - A Procuradoria Juridica do Municipio de Mata de Sao Joao tem por 
finalidade exercer a representacao judicial do Municipio, a defesa, em juizo ou fora dele, de seu 
patrimonio, seus direitos e interesses, e assessoramento juridico dos organs e entidades de sua 
ad m ini stracao. 
Art. 16 - 0 Gabinete do Vice-Prefeito tern por finalidade assistir o Vice-Prefeito no 
exercicio de suas atribuicOes politicas e administrativas, na forma que dispuser o seu regimento. 
CAPiTULO IV 
Da Estrutura e Competencia das Secretirias e Orgaos Municipais 
SECA() 1 
Gabinete do Prefeito 
Prefeitura Municipal de Mata de Scio Jocio 
Praca Barao Acu do Torre, sin° - Mata de S6o lobo - A 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.m. adesaojoao.ba.gov.br 
3 
p5i
PREFEITURA 
a. oat 
TRASALHANDO PRA 
VOCE SER FEW 
Art. 17 - 0 Gabinete do Prefeito tern por finalidade assistir o Chefe do Poder 
Executivo em suas atribuicoes legais, em especial, no programacao e no acompanhamento das 
awes governamentais, corn a seguinte area de competencia: 
I - coordenacao da representacao social e politica do Prefeito; 
II - coordenacao, programacao e acompanhamento das noes governamentais; 
///- articulacao corn a area financeira, visando a elaboracao do planejamento 
orcamentario do Municipio; 
/V- assessoramento nos assuntos relacionados corn a administracao em geral; 
V- articulacao corn organs e entidades do Municipio, visando a regularidade do 
cumprimento das diretrizes emanadas do Prefeito; 
VI - coordenacao da administracao regionalizada; 
Vll- acompanhamento da tramitacao de proposicOes submetidas Camara 
Municipal de Mata de Sao Joao; 
VIII - articulacao corn os organismos pablicos e corn organizacties representativas 
da comunidade. 
/X- formulacao dos atos do Prefeito e administracao e controle da publicidade 
dos atos administrativos em geral; 
X- execucao e transmissao de ordens e deciseies do Prefeito; 
XI - estabelecimento de elo permanente do cidadao corn a Prefeitura, ampliando 
os canais de comunicacao direta entre a populacao e a administracao tr 
pUblica. 
X//- coordenacao e formulacao das diretrizes de controle interno do Poder 
Executivo, especificamente no que se refere aos controles contabeis, 
financeiros, orcamentarios, operacionais, patrimoniais e da aplicacao das 
subvencries e renUncias de receitas. 
§ 1°- 0 Gabinete do Prefeito tern a seguinte estrutura basica: 
I - Orgaos Colegiados: 
a) Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente; 
h) Conselho Tutelar. 
II - Orgaos da Administracao Direta: 
a) Gabinete; 
b) Assessoria Tecnica e Juridica; 
c) Coordenacao Regional: 
1. Administracao Regional. 
d) Ouvidoria Geral do Municipio; 
e) Controladoria Geral do Municipio; 
12°- A execucao das atividades de apoio administrativo e orcamentario￾financeiro, no ambito do Gabinete do Prefeito, sera cometida a urn dos integrantes da Assessoria 
Tecnica. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Barao Agu da Torre, s/n° - Mate de Sao Joao - 
Tel.: (71) 635- 1310 - Fax: (71) 635- 1668 - www.ma desaojoao.ba.gov.br 
4 
i
REFEITURA 
5 .8580 t
rRABALHANDO PRA 
VOCE SER FELLZ 
a 
SE(; AO II 
Secretaria da Administracio e Financas 
Art. 18 - A Secretaria da Administracao e Financas tem por finalidade planejar, 
coordenar e controlar as atividades de administraedo geral, desenvolvimento da administraedo, de 
informatizacao, formular e executar a politica de recursos humanos, de previdencia e assistencia 
aos servidores pnblicos municipais, bem como formular, coordenar e executar as funeties de 
administracao tributaria, financeira, oreamentaria, patrimonial, contabil e de auditoria do 
Municipio, corn a seguinte area de competencia: 
/ - administraedo dos recursos humanos; 
II - promocao e desenvolvimento do servidor municipal; 
III - controle do uso dos bens de uso especial e dos bens moveis do Municipio; 
IV- administracao de material; 
V- administracdo dos veiculos da Prefeitura ou dos que se encontrem a seu 
servico; 
VI - servieos medicos de inspecao, medicina e seguranca do trabalho; 
V//- controle de encargos administrativos e servieos gerais; 
VIII- coordenacao das atividades relacionadas ao desenvolvimento da 
Administraedo Publica Municipal; 
IX - supervisao das atividades relacionadas corn telecomunicacOes, informatica e 
coordenacao de programas de qualidade total, no ambito da Administracao 
Publica Municipal; 
X- supervisao das atividades relacionadas com a previdencia e assistencia social 
do servidor municipal; 
X/- administraedo e fiscalizacao tributaria; 
XII - programacao e administracao financeira; 
X///- administracao dos servieos de contabilidade e de auditoria; 
X/V- arrecadacao, pagamento e guarda de valores; 
XV- julgamento de processos fiscais e financeiros; 
XVI - elaboracdo das diretrizes oreamentarias e da proposta geral do oreamento 
anual e plurianual, corn base nos pianos e metas governamentais, bem como 
acompanhamento e controle da execuedo oreamentaria; 
XVII - captacao de recursos; 
Panigrafo anico - A Secretaria da Administracao e Financas tern a 
seguinte estrutura basica: 
/- Orgao Colegiado: 
Conselho Municipal de Contribuintes; 
//- Orgaos da Administracao Direta: 
a) Gabinete do Secretario; 
b) Coordenacao Administrativa; 
1. Setor de Material e Patrimonio; 
5 Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Barto Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA / 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
TRAMIMANDO PRA 
VOCE SEA FEW 
PREFEITURA 
2. Setor de Servicos Gerais. 
c) Coordenacao de Recursos Humanos; 
1. Setor de Recrutamento, Selecao e Desenvolvimento de Pessoal; 
2. Setor de Pessoal. 
d) Coordenacao de Tecnologia da Informacao; 
e) Coordenacao Orcamentaria e Financeira; 
1. Setor de Execucao e Acompanhamento Orcamentario; 
2. Setor de Contabilidade. 
f) Coordenacao Fazendaria 
1. Setor de Cadastro de Contribuintes; 
2. Setor de Tributacao; 
3. Setor de Fiscalizacao; 
4. Setor de Divida Palica e Encargos Gerais. 
SECA° 111 
Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente 
Art. 19 - A Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente tem 
por finalidade exercer as funcifies de planejamento, desenvolvimento economic° do Municipio e 
politica ambiental, com a seguinte area de competencia: 
I - definicao, coordenacao e execucao das politicas, diretrizes e metas 
relacionadas corn o planejamento urbano; 
II - elaboracao, acompanhamento, desenvolvimento e avaliacao do Plano 
Diretor de Desenvolvimento Urbano; 
III - promocao e coordenacao de estudos e projetos voltados para o 
desenvolvimento economic°, 
IV - promocao, fomento e potencializacao das vocaciies economicas do 
Municipio, em especial as industrials e de centros comerciais, bem como 
atrair novos empreendimentos; 
V- analise de situacaes especificas causadoras de poluicao do meio ambiente; 
VI - proposicao de normas necessarias ao controle, prevencao e correcao da 
poluicao ambiental; 
VII - promocao de awes de educacao ambiental em articulacao corn a Secretaria 
da Educacao, bem como campanhas e eventos voltados para a comunidade; 
V/// - monitoracao e fiscalizacao das atividades industrials, cornerciais de 
prestacao de servicos e outras de qualquer natureza, que causem ou que 
possam causar impacto ou degradacao ao meio ambiente; 
IX - estabelecimento de diretrizes e politicas de preservacao e protecao da fauna, 
da flora, das nascente e cursos dpagua, bem como para o reflorestamento; 
X- promocao e execucao de projetos e atividades voltados para a garantia de 
paddies adequados de qualidade ambiental do Municipio; 
X/ - controle do ordenamento do use e ocupacao do solo e preservacao do meio 
ambiente; 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Bard() Agu da Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA );t 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matades ojoao.ba.gov.br 
it 11 
-641 -
6 
X//- definicao da politica de uso e ocupacao do solo e aplicacao das normas de 
ordenamento correspondentes, bem como da administracao e fiscalizacao do 
cumprimento das normas sobre publicidade em logradouros piiblicos; 
X///- exame e aprovacao de projetos de empreendimentos, de edificacoes, de 
parcelamento do solo, projetos de atividades e fiscalizacao das normas 
relativas ao uso e ocupacao do solo. 
X/V- desenvolvimento e manutencao do Cadastro de Terras Ptiblicas Municipais. 
XV- analise e compatibilizacao das propostas de orcamento dos orgaos e 
entidades do Municipio; 
Partigrafo anico - A Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento e Meio 
Ambiente tem a seguinte estrutura basica: 
/- Orgao Colegiado: 
Conselho Municipal do Meio Ambiente. 
//- Orgaos da Administracao Direta: 
a) Gabinete do Secretario; 
b) Coordenacao de Planejamento e Desenvolvimento Economico: 
1. Setor de Estudos e Pesquisas; 
2. Setor de Captacao de Recursos. 
c) Coordenacao de Planejamento e Controle do Uso do Solo; 
1. Setor de Analise; 
2. Setor de Fiscalizacao. 
d) Niicleo de Meio Ambiente - NUMMA: 
SECAO IV 
Secretaria da Educacao 
Art. 20 - A Secretaria da Educacao tern por finalidade desempenhar as funcoes do 
Municipio em materia de educacao, com a seguinte area de competencia: 
I- organizacao da administracao do Sistema Municipal de Ensino; 
II - definicao de diretrizes para elaboracao, execucao e avaliacao de projetos 
pedagOgicos 
///- orientacao, coordenacao e supervisao das atividades pedagogicas; 
/V- desenvolvimento de processos de ensino / aprendizagem; 
V- promocao da articulacao, monitoramento e desenvolvimento de atividades 
tecnico — administrativo — pedagogicas; 
V/ - execucao de projetos educacionais que assegurem o desenvolvimento do 
aluno, atraves do exemplo, do espirito de solidariedade humana, de justica e 
de cooperacao; 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Frac° Barao Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matade ojoao.ba.gov.br 
8 Prefeitura Municipal de Mata de Scio Jocio 
Praga Bardo Agu da Torre, s/n° - Mata de Sc5o Joao - BA 
Tel.: (71) 635- 1310 - Fax: (71) 635- 1668 -www.matadesao o.ba.gov.br 
th
PREFEITURA 
5a• de Oai 
TRABALHANDO PRA 
VOCE SER ARLIE 
VII - promocao e disseminacao de estudos sobre novas tecnologias aplicadas a 
educacao que visem a construcao de habilidades e ampliern a capacidade 
reflexiva e critica dos alunos. 
VIII - planejamento e coordenacao de awes que visem garantir o acesso e 
integracao de criancas, jovens e adultos a rede escolar; 
IX- coordenacao de no- es que assegurem o pleno funcionamento organizacional 
e gerencial das unidades escolares; 
X- noes de suporte a coordenacao executiva do Fundo Municipal de Educacao; 
XI - descentralizacao de awes educacionais no ambito do Municipio; 
XII - administracao do programa de aperfeicoamento dos profissionais de 
educacao; 
§ 1°- A Secretaria da Educacao tern a seguinte estrutura basica: 
I Orgaos Colegiados: 
a) Conselho Municipal de Educacao; 
b) Conselho Municipal de Alimentacao Escolar; 
c) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutencao e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorizacao 
do Magisterio, 
d) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
Programa de Garantia de Renda Minima. 
II - Orgaos da Administracao Direta: 
a) Gabinete do Secretario; 
b) Coordenacao de Ensino e Apoio PedagOgico: 
1. Setor de Curriculo; 
2. Setor de Aperfeicoamento Profissional. 
c) Coordenacao da Gestao Escolar: 
1. Setor de Atendimento a Demanda Escolar; 
2. Setor de Apoio ao Funcionamento da Escola; 
3. Setor de Merenda e Transporte Escolar. 
d) Coordenacao de Projetos Especiais. 
1. Setor de Articulacao e Acompanhamento de Projetos. 
SECAO V 
Secretaria da Sande 
Art. 21 - A Secretaria da Sande tern por finalidade formular e executar a politica de 
sairde pliblica do Municipio, corn a seguinte area de competencia: 
I- planejamento e execucao dos servicos pnblicos de sande; 
pli 5 
e
a. 
PREFEITURA 
d oat, - 
TEA BA WARM PRA 
VOCE SER auz 
// - execucao dos servicos de vigilancia epidemiologica e sanitaria; 
III - servico medico; 
/V- servico odontologico; 
V- coordenacao, apoio e normatizacao das awes de servicos de prevencao, 
promocao e e assistencia a saude; 
VI- execucao dos servicos relativos a alimentacao, nutricao, saneamento basic() 
e de saude; 
VII- formula*); implantacao e implementacao de atividades de controle e 
avaliacao das awes e servicos prestados peia rede de saude pr6pria e 
conveniada ao Sistema Unico de Satide no Municipio; 
VIII- estabelecimento de bases cooperativas com as instituicoes federais, estaduais 
e municipals nos assuntos relativos ao monitoramento da rede e servicos, 
epidemiologia, pesquisa e informacao em saude 
Parcigrafo attic° - A Secretaria da Saude tem a seguinte estrutura basica: 
I- Orgao Colegiado: 
a) Conselho Municipal de Sadde; 
//- Orgaos da Administracao Direta: 
a) Gabinete do Secretario; 
b) Coordenacao Geral de Saiide 
c) Coordenacao de Promocao e Awes de Sa6de: 
1. Setor de Assistencia Medics; 
2. Setor de Assistencia Odontologica; 
3. Setor de Auditoria. 
d) Coordenacao de Sabde Ambiental: 
1. Setor de Vigilancia Epidemiologica; 
2. Setor de Vigilancia Sanitaria; 
e) Hospital Municipal de Mata de Sao Joao: 
SECA° Ng 
Secretaria de Obras e Servicos Ptiblicos 
Art. 22 - A Secretaria de Obras e Servicos Pablicos tern por finalidade planejar, 
administrar e fiscalizar o comercio em vias e logradouros palicos, o funcionamento de maquinas 
e motores, a administracao do servico de iluminacao pnblica, a limpeza urbana e as atividades 
relacionadas corn mercados, feiras livres, cemiterios e servicos funerarios, defesa do consumidor e 
o salvamento maritimo, bem como, planejar, coordenar e executar a politica de saneamento, infra￾estrutura e urbanizacao no Municipio, a coordenacao e execucao de atividades relacionadas corn a 
defesa civil, a administracao das areas verdes, os programas de habitacao de interesse social e 
formular e executar a politica de transporte urbano e de trafego, administrar e fiscalizar a 
exploracao do servico de transporte coletivo e outros meios de transporte p6blico, corn a seguinte 
area de competencia: 
y it 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praca Barth) Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
9 
4 
de 
a 
5850ao 
TRABALMANDO PRA 
VOCE SER FELIZ 
/ - fiscalizacao das atividades em vias e logradouros pdblicos, 
//- policia administrativa; 
III - coordenacdo de defesa do consumidor; 
/V- administraedo da iluminacao publica; 
V- servicos de limpeza urbana; 
V/- administracao de cemiterios da Prefeitura e fiscalizacdo dos de particulares e 
dos servicos funerarios; 
VII - administraedo e fiscalizacdo de mercados e feiras livres; 
VIII - controle e fiscalizacao do funcionamento de maquinas e motores; 
/X- fiscalizacdo do funcionamento, em horario extraordinario, de 
estabelecimentos industriais, comerciais e de prestaedo de servico, 
X- seguranca de banhistas em praias, rios e lagos. 
XI - estudos, projetos, execuedo e conservaedo de obras, vias pUblicas e estradas; 
XII - estudos, projetos e execucao de programas de saneamento; 
XIII - elaboracdo do piano diretor de saneamento do Municipio; 
X/V- estudos, projetos e execuedo de obras de infra-estrutura urbana; 
XV- estudos, projetos, execuedo e conservaedo de edificaeoes publicas do 
Municipio, inclusive de unidades de sadde e de estabelecimentos escolares; 
XV/ - coordenacdo e execuedo de atividades relacionadas corn a defesa da cidade e 
de sua populacao em situacdo de emergencia e calamidade publica; 
XVII - intervened() em encostas e areas de risco; 
XVIII - Nab preventiva em relacdo as encostas; 
XIX - administracdo dos parques e das reservas naturais do Municipio; 
XX - preservacdo e aproveitamento das areas paisagisticas; 
AX/ - administracdo dos jardins e areas verdes; 
III - execuedo de programas de reflorestamento; 
XXIII - elaboracao, coordenacdo e execuedo de pianos, programas e projetos 
habitacionais de interesse social; 
AAIV - administracdo e fiscalizaedo dos bens publicos municipais. 
XXV - regulamentaedo do use das vias pdblicas por veiculos e pedestres; 
AWVI - execucdo, disciplinamento e fiscalizaedo do servico de transporte coletivo e 
outros meios de transporte publico; 
XXVII - disciplinamento e fiscalizacdo do transporte individual de passageiros, 
mediante aluguel; 
VW!! - sinalizaedo das vias e logradouros publicos; 
administracdo e exploraedo de estacionamentos e estaceies de transbordo; 
X\X- administraedo, controle e fiscalizaedo do sistema de licenciamento de 
veiculo e multas por infraedo do Codigo Nacional de Transit°. 
Paragrafo anico - A Secretaria de Obras e Servicos Pablicos tern a 
seguinte estrutura basica: 
I- Orgaos da Administraedo Direta: 
a) Gabinete do Secretario; 
b) Coordenaedo de Servicos Publicos 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Prop Bard° Acu da Tarre, s/n° - Mata de Sao Joao - Bei) 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.mata saojoao.ba.gov.br 
10 
THABALLIANDO PRA 
VOCE SER FELIZ 
PREFEITURA 
1. Setor de Feiras e Mercados; 
2. Setor de Limpeza Pnblica; 
3. Setor de Licenciamento e Fiscalizacao de Atividades; 
4. Setor de Defesa do Consumidor; 
5. Setor de Salvamento Aquatico. 
c) Coordenacao de Saneamento e Infra-Estrutura Urbana: 
1. Setor de Manutencao. 
2. Setor de Servicos de Iluminacao Piablica; 
d) Coordenacao de Transporte: 
1. Setor de Fiscalizacao de Transportes. 
sE(Ao vii 
Secretaria do Trabalho e AO° Social 
Art. 23 - A Secretaria do Trabalho e Acao Social tern por finalidade formular e 
executar as politicas pnblicas do Municipio relacionadas corn a capacitacao de mao-de-obra, 
intermediacao de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvolvimento comunitario, o apoio e a 
assistencia a infancia, adolescencia e ao idoso, corn a seguinte area de competencia: 
/- coordenacao de acao social; 
II - integracao e assistencia social; 
///- organizacao e administracao dos servicos de atendimento e orientacao a 
crianca, ao adolescente e ao idoso carente. 
IV - coordenacao e execucao de programas de apoio a desabrigados; 
V- capacitacao e integracao ao trabalho; 
VI - desenvolvimento e articulacao comunitaria; 
V//- desenvolvimento e coordenacao de estudos e projetos de erradicacao de 
condicOes subumanas de moradia. 
Paritgrafo anico - A Secretaria do Trabalho e Acao Social tern a seguinte 
estrutura basica: 
/- Orgao Colegiado: 
a) Conselho Municipal de Assistencia Social; 
II - Orgaos da Administracao Direta: 
a) Gabinete do Secretario; 
b) Coordenacao de Promocao Social e Aciies Comunitarias: 
1. Setor de Promocao Social; 
2. Setor de Articulacao Comunitaria. 
c) Coordenacao de Programas Assistenciais: 
1. Setor de Apoio ao Idoso; 
2. Setor de Apoio a Creches; 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jo6o 
Praga Bard° Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA /) 
Tel.: (71) 635- 13 10 - Fax: (71) 635-1668 - www. matadesa joao.ba.gov.br 
11 
PREFEITURA 
...... j TRABALHANDO PRA 
VOCE SER FELtZ 
//- Orgaos da Administracao Direta: 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jocio 
Praga Bardo Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.m esaojoao.ba.gov.br 
3.Setor de Apoio Social. 
d) Coordenacao de Programa de Capacitacao e Integracao ao 
Trabalho: 
I . Setor de Programas de Capacitacao; 
2.Setor de Integracdo ao Trabalho; 
3.Setor de Integracao de Mao de Obra. 
SECAO VIII 
Secretaria de Cultura e Turismo 
Art. 24 - A Secretaria de Cultura e Turismo tern por finalidade planejar, coordenar, 
orientar e executar as atividades de comunicacao social da Prefeitura, bem como a coordenacao e 
execucao das atividades de cultura e lazer corn a seguinte area de competencia: 
I - execucao e controle das atividades de comunicacao social da Prefeitura; 
//- execucao e coordenacao da publicidade informativa dos orgaos e entidades 
do Municipio; 
///- promocao do desenvolvimento cultural do Municipio, atraves do estimulo ao 
cultivo das ciencias, das artes e das Tetras; 
/V- documentacao e incentivo das artes populares do Municipio; 
V- organizacAo, promocao e execucao de atividades artisticas, culturais e 
recreativas de interesse para a populacao; 
VI - coordenacao, execucao e fomento de atividades de lazer. 
VII - planejamento, execucao e fomento as atividades turisticas, promovendo o 
Municipio como produto turistico nacional e internacionalmente. 
VIII - promocao de campanhas corn o objetivo de desenvolver a mentalidade 
turistica e a participacao da comunidade nas atividades de fomento ao 
turismo; 
/X- incentivo ao desenvolvimento das indastrias e atividades relativas ao 
turismo, principalmente as de hotelaria e transporte, propondo amparo e 
estimulos fiscais, quando for o caso; 
X- programacao, coordenacao e fomento de eventos artisticos e culturais do 
interesse do Municipio; 
X/- protecao dos valores religiosos, historicos, folcloricos e naturais do 
Municipio. 
XII - Coordenacao, execucao e fomento das Festas: Populares, Civicas, Religiosas 
e Profanas. 
Partigrafo tinico - A Secretaria de Cultura e Turismo tern a seguinte 
estrutura basica: 
/ - Orgao Colegiado: 
a) Conselho Municipal de Turismo; 
12 
PREFEITURA 
a) Gabinete do Secretario; 
b) Coordenacdo de Turismo: 
1. Setor de Turismo. 
c) Coordenacao de Comunicacdo Social: 
I. Setor de Comunicacao Social. 
d) Coordenacao de Awes Culturais: 
1. Setor de Ames Culturais. 
e) Coordenacao de Esporte e Lazer: 
1. Setor de Esporte e Lazer 
SECAO IX 
Secretaria da Agricultura 
Art. 25 - A Secretaria da Agricultura tern por finalidade planejar, coordenar, 
orientar e executar as atividades relacionadas a producao agropecuaria do Municipio corn a 
seguinte area de competencia: 
I- fomentar a producao agricola e pecuaria do Municipio; 
II - incentivo e apoio ao pequeno e medio agricultor; 
///- estimulo a politica de barateamento de vida atraves de programas de 
orientacao tecnica voltado para hortas comunitarias; 
/V- promocao de programas de reativacao de nacleos agricolas. 
Partigrafo iinico - A Secretaria da Agricultura tern a seguinte estrutura 
basica: 
/- Orgaos da Administracao Direta: 
a) Gabinete do Secretario; 
b) Coordenacao de Desenvolvimento Agropecuario: 
1. Setor de Desenvolvimento Agricola; 
2. Setor de Desenvolvimento da Pecuaria. 
c) Coordenacdo de Articulacdo corn o Mercado: 
CAPITULO V 
Das Funcoes Sistemicas da Administracio Municipal 
Art. 26 - Constituem Sistemas da Administracao PUblica Municipal as seguintes 
fiinceies: 
/- de planejamento das awes governamentais; 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Bard° Ago da Torre, sin° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matades ()Oa°. ba.gov.br 
13 
p
PREFEITURA 
a 
PRA 
de 
TRADO 
VOCE SER FE/1Z 
II - de orcamento e acompanhamento; 
III - de administracao geral e desenvolvimento da administracao; 
IV - de administracao financeira; 
V - de assessoramento juridico; 
1° - As atividades constituidas sob a forma de sistema sera° exercidas 
atraves de &gaps centrals e setoriais correspondentes, definidos em regimento. 
§ 2° - Os organs centrais, corn Nab normativa, supervisora e fiscalizadora 
sobre o sistema, situam-se: 
I- no Gabinete do Prefeito, em relacao ao planejamento voltado para a 
programacao e acompanhamento das awes governamentais; 
II - na Secretaria Municipal do Planejamento, Desenvolvimento e Meio 
Ambiente, em relacao ao planejamento urbano e ambiental; 
///- na Secretaria Municipal da Administracao e Financas, em relacao as 
atividades de administracao geral, compreendendo as sub-funcOes de 
recursos humanos, material, patrimonio e servicos gerais e de 
desenvolvimento da Administracao e em relacao ao orcamento, 
contabilidade e administracdo financeira; 
/V- na Procuradoria Juridica, em relacao ao assessoramento juridico. 
§ 3° - Os organs setoriais, responsaveis pela execucao das atividades 
sistemicas ficam corn vinculacties tecnicas e operacionais aos organs centrais, sem prejuizo da 
subordinacAo administrativa as Secretarias e orgaos em que se encontram situados. 
CAPITULO V I 
Disposicoes Relativas a Pessoai 
Art. 27 - Os servidores dos orgaos extintos nos termos da presente Lei sera() 
redistribuidos em orgaos da Administracdo Direta do Municipio, atendida prioritariamente a nova 
localizacao das atividades remanejadas por forca desta Lei. 
1° - A redistribuicao dar-se-a, exclusivamente, no interesse da 
Administracao, corn vista a ajustar os quadros de pessoal dos orgaos as reais necessidades dos 
servicos. 
§ 2° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover o 
enquadramento e remanejamento dos servidores para os nouns cargos e funcoes, obedecidos os 
principios de isonomia e irredutibilidade salarial. 
Art. 28 - Nenhum mandato de membro de Conseiho representantes da 
Administracao Municipal podera ultrapassar o do Prefeito que o nomeou. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Bard° Agu do Torre, s/n° - Mata de Stio Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www. matadesa tom ba. goy. br 
14 
TRABALMAIMO PRA 
VOCE SEA FELP 
PREFEITURA 
Art. 29 - Constatada a dificuldade de recrutarnento, poderao ser providos, sem a 
exigencia da escolaridade de nivel superior, os cargos em comissao da Administracao Municipal, 
excluidos os que, pela sua propria natureza, exijam aquele nivel de escolaridade. 
CAPITULO VII 
■■•■ Das Disposicoes Finais 
Art. 30 — Os cargos em comissao dos orgaos da Administracao Direta do Municipio 
sao os constantes do Anexo Unico desta Lei. 
Panigrafo anico — Integra o quadro de cargos em comissao do Municipio, alem 
daqueles estabelecidos no Anexo Unico desta Lei, aqueles relacionados ao Magisterio Public° 
Municipal e ao Hospital Municipal de Mata de SAo Joao, que sAo regulados por legislacao 
especifi ca. 
Art. 31 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, mediante 
decreto: 
a) a complementacao da estrutura corn as respectivas competencias dos orgaos 
e atribuicoes dos titulares dos cargos em comissao; 
b) a fixar a iota*, de servidores da Administracao Direta; 
c) as modificacOes orcamentarias que se fizerem necessarias ao cumprimento 
desta Lei, inclusive a abertura de creditos adicionais, respeitados os valores 
globais constantes do orcamento em vigor. 
Art. 32 - 0 Poder Executivo estabelecera no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o 
dimensionamento e fixacao do quadro funcional de todos os orgaos que compaem a 
Administracao Municipal. 
Art. 33 — Fica criada a Gratificacao de Incentivo ao Desempenho Gerencial devida 
ao servidor ocupante de cargo em comissao de direcao, assessoramento ou chefia em razao do seu 
desempenho gerencial, no percentual de ate 100% (cem por cento) do valor do vencimento do 
cargo em comissao ocupado. 
1° - A avaliacao do desempenho gerencial a que se refere o caput deste 
artigo devera ser realizada pelo titular do orgao / entidade de lotacao do servidor. 
15 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praia Bareio Agu do Tarre, sin° - Mata de Seto Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
ESTADO DA BAHIA, em 19 de 
erto Vasconcelos 
AL 
I PREFEITURA 
• 
VII — calamidade publica, como "cio interim ou grave pertur ao 
publica, apes a devida decretacAo do respectivo estado; 
— de Ater secreto, resultantes de diligencias policiais, judiciarias ou caster 
sindicancias administrativas ou fiscais; e 
IX — pericias medicas especializadas, ate o limite de R$ 300,00 (trezentos reais). 
Art. 4° - A concessAo do adiantamento estara sujeita as normas comuns de 
empenho, hquidacao e pagamento da despesa. 
Art. 5° - As quantias recebidas a titulo de adiantamento deverab ser depositadas 
em conta especial, pelo responsavel, em agencia bancaria autorizada, de preferencia oficial, em 
seu nome, coin designaclo do cargo, funcAo ou emprego que exerce, devendo o extrato da 
respectiva conta ser juntado a comprovacao de aplicacao do quantitativo correspondente, salvo 
os cases de impossibilidade ou inconveniencia manifesta, previstos no inciso VIII do art. 3° 
desta Lei. 
Art. 60 - Admitir-se-a. que, em carater exceptional, o numerario, em especie, 
Pique sob a guarda do servidor responsive' quando: 
I — Inexistir agencia bancaria no distrito cujo administrador seja responsavel pelo 
adiantamento e 
II — Se destinar ao atendimento de despesas a que se referem os incises IV e VIII 
do art. 3° desta Lei. 
Art. 7° - Os valores limites estabelecidos nesta Lei serAo atualizados 
monetariamente, em 1° de janeiro de cada exercicio, corn base na variacalo do Indice Gera' de 
Precos de Mercado —IGPM, ocorrida entre janeiro e dezembro do exercicio anterior. 
Art. 8° - 0 Poder Executivo regulamentara, no prazo de 60 (sessenta) dias, os 
criterios para concessAo, aplicacAo e comprovacao dos adiantamentos. 
Art. 9° - Esta Lei entrara, em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 10 - Revogam-se as disposicoes em contrario, em especial a Lei n° 028 de 
13 de marg.° de 1989. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, 
45 de 60 0 2 
der" 
At 2 
dri _ 
Tamara Municipal de ata Sa:) ,()30-ba 
3enecu5 
Prefeitura Municipal de Mato de Sao Joao 
Praga Barao Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.matadesaojoao.ba.gov.br 
TRABAL11/1100 PRA 
VOCE SER FEW 
PREFEITURA 
02 
01 
02 
06 
04 
01 
CC13 
CC 17 
CC16 
CCO9 
CC 11 
CC15 
800,00 
500,00 
500,00 
1.400,00 
1.400,00 
500,00 
Secretaria do 
Planejamento. 
Desenvolvimento e 
Meio Ambiente 
Coordenador 
Coordenador do 
NUMMA 
Supervisor Tecnico 
NUMMA 
Agente de Fiscalizacao 
Chefe de Setor 
Secretaria 
Administrativa 
CC15 01 500,00 
Secretaria 
Administrativa 
Gabinete do Vice￾Prefeito 
01 
03 
01 
CCO2 
CCO3 
CC15 
2.700,00 
2.500,00 
500,00 
Procurador Geral 
Procurador Juridico 
Secretaria 
Administrativa 
Procuradoria Juridica 
05 
10 
0I 
CCO9 
CC16 
CCI5 
1.400,00 
500,00 
500,00 
Coordenador 
Chefe de Setor 
Secretaria 
Administrativa 
Secretaria de 
Administracrto e 
Financas 
ANEXO UNICO 
CARGOS EM COMISSAO DA ESTRUTURA DOS ORGAOS DA ADMINISTRACAO 
DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ORGAOS DENOMINACAO 
DO CARGO 
SIMBOLO QTD VENCIMENTO 
R$ 
Chefe de Gabinete CCO1 01 2.700,00 
Ouvidor CC12 01 1.400,00 
Controlador CCO4 01 2.000,00 
Assessor Tecnico CCO5 06 2.000,00 
Gabinete do Prefeito Assessor Juridic° CCO6 02 2.000,00 
Coordenador Regional CCO8 03 1.400,00 
Secretaria Gabinete CC I0 01 1.400,00 
Administrador 
Regional CC14 15 500,00 
Secretaria 
Administrativa CC15 02 500,00 
17. 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Barao Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
Secretaria da 
Educacno 
Coordenador 
Chefe de Setor 
Secretaria 
Administrativa 
CCO9 
CC16 
CCI5 
03 
06 
01 
1.400,00 
500,00 
500,00 
Coordenador Geral CCO7 01 2.000,00 
Coordenador CCO9 02 1.400,00 
Chefe de Setor CC16 05 500,00 
Secretaria da Sande Secretaria 
Administrativa CC15 01 500,00 
Coordenador CCO9 03 1.400,00 
Secretaria de Obras e Chefe de Setor CC16 08 500,00 
Servicos Pablicos Secretaria 
Administrativa CC15 01 500,00 
Secretiria do 
Trabalho e Aciio 
Social 
Coordenador 
Chefe de Setor 
Secretaria 
CCO9 
CC16 
03 
08 
1.400,00 
500,00 
Administrativa CC15 01 500,00 
Coordenador CCO9 04 1.400,00 
Secretaria de Cultura 
e Turismo 
Chefe de Setor 
Secretaria 
CC16 04 500,00 
Administrativa CC15 01 500,00 
Coordenador CCO9 02 1.400,00 
Secretaria da Chefe de Setor CC16 02 500,00 
Agricultura Secretaria 
Administrativa CC15 01 500,00 
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 
Praga Bardo Agu da Tarre, s/n° - Mata de Sofio Joao - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 

open original →