| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2005 |
| Date | 2005-01-07 |
| Ementa | "Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de São Joao e da outros providencias". |
| native_id | 244 |
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itth PREFEITURA TRABALHANDO PRA VOCE SER 0 7 JAN, 2065 X5: 2( LEI N° 217/2005, DE 07 DE JANEIRO DE 2005 c , A D O r NA 01 0 1 a - .7-VS Call 1012 XS.. ,VP "Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao e (la outros providencias". ,nriar • 1=2 ,, z,t-,nnO, q,' .I 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suss atribuicOes legais faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPITULO I Disposicoes Preliminares Art. 1° - A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao flea modificada na forma da presente lei. Art. 2° - A gestao do servico public° municipal observard os principios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade dos seus atos e, tambem, as seguintes diretrizes: I- a adocao de criterios de eficiencia, racionalidade e agilidade na prestacao de servicos publicos, de modo a garantir aos seus usuarios uma prestacao de boa qualidade a urn menor custo; //- a descentralizacao de servico, visando o atendimento direto e imediato a populacao, corn reducao de custos, eliminacao de controles superpostos e imposicao de deslocamentos desnecessarios; ///- a flexibilizacao e eliminacao de formalidades e procedimentos que retardem ou dificultem o acesso e a obtencao da prestacao publica de servicos; /V- a adocao de mecanismos que favorecam a articulacao, integracao e complementaridade entre os setores publicos do pr6prio Municipio, do Estado, da Uniao, dos outros Municipios e o setor privado, bem como a construcao de parcerias corn a sociedade nos seus diferentes segmentos e a cooperacao corn organismos internacionais e estrangeiros. Art. 3° - 0 Poder Executivo desenvolvera esforco continuo e sistematico, na modernizacao das praticas e dos procedimentos administrativos do servico pilblico municipal e na profissionalizacao dos seus quadros, visando aumentar a eficacia e a efetividade do servico publico municipal. CARA 1!‘l /IF klAYA S 1 . itcuttlfini Prefeitura Municipal de Mata de Sao 46 o Proca Banjo Acu da Tarre, s/n° - Mata de S" ado - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoaoka. 177ABAULANDO PRA VOCE SER FEW PREFEITURA CAPITULO II Das Modificacoes da Estrutura Administrativa SEcA0 I Da extincio de Secretarias e Organs Art. 4° - Fica extinta a Assessoria Geral, devendo suas atividades e acervo, relacionados ao assessoramento politico ao Chefe do Poder Executivo, serem transferidos para o Gabinete do Prefeito e suas atividades e acervo relacionados a comunicacdo social do Municipio e a expansao do fluxo de turistas, serem transferidos para a Secretaria de Cultura e Turismo. Art. 5° - Fica extinta a Secretaria de Financas, devendo suas atividades e acervos relacionados a administracdo, fiscalizacao e controle fazendarios e financeiros, serem transferidos para a Secretaria da Administracao e Financas. Art. 6° - Fica extinta a Secretaria de Transportes, devendo suas atividades e acervos relacionados a formulacao e execticao de politicas de transporte urbano e de trafego, administracao e fiscalizacdo da exploracao do servico de transporte coletivo e outros meios de transporte serem transferidos para a Secretaria de Obras e Servicos Palicos. Art. 7° - Fica extinta a Secretaria de Esporte, devendo suas atividades e acervos relacionados a difusao, pratica e desenvolvimento do esporte, serem transferidos para a Secretaria de Cultura e Turismo. Art. 8° - Fica extinta a Superintendencia Distrital, devendo suas atividades e acervos relacionados a c,00rdenacao da administracao regionalizada e descentralizacdo territorial, serem transferidos para o Gabinete do Prefeito. SECAO II Da alteracio de denominacao de Secretarias Art. 9° — A Secretaria da Administracao passa a denominar-se Secretaria da Administracao e Financas. Art. 10° - A Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente passa a denominar-se Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente. Art. 11 - A Secretaria de Acao Social passa a denominar-se Secretaria do Trabalho e Acão Social. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao, Praga Barao Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Jo" - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (7 /) 635-1668 - ww,nc atadesaojoao. ba. goy. br 2 MOMA BALLOW PRA VOCE SER FEW PREFEITURA Art. 12 - A Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo passa a denominar-se Secretaria de Cultura e Turismo. CAPITULO III Da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Math de Sao Joio Art. 13 - A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao, compreende orgaos da Administracao Direta e entidades da Administracao indireta. Partigrafo anico - As entidades da Administracao Indireta ficam vinculadas, conforme seu campo de atividade, ao Gabinete do Prefeito ou as Secretarias Municipais. Art. 14 - sao Secretarias e Orgaos diretamente subordinados ao Prefeito: I - Gabinete do Prefeito; //- Procuradoria Juridica; ///- Secretarias: a) Secretaria da Administracao e Financas; b) Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente; c) Secretaria da Educacao; d) Secretaria da Saude; e) Secretaria de Obras e Servicos PUblicos 0 Secretaria do Trabalho e Acdo Social; g) Secretaria de Cultura e Turismo; h) Secretaria da Agricultura. Art. 15 - A Procuradoria Juridica do Municipio de Mata de Sao Joao tem por finalidade exercer a representacao judicial do Municipio, a defesa, em juizo ou fora dele, de seu patrimonio, seus direitos e interesses, e assessoramento juridico dos organs e entidades de sua ad m ini stracao. Art. 16 - 0 Gabinete do Vice-Prefeito tern por finalidade assistir o Vice-Prefeito no exercicio de suas atribuicOes politicas e administrativas, na forma que dispuser o seu regimento. CAPiTULO IV Da Estrutura e Competencia das Secretirias e Orgaos Municipais SECA() 1 Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Mata de Scio Jocio Praca Barao Acu do Torre, sin° - Mata de S6o lobo - A Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.m. adesaojoao.ba.gov.br 3 p5i PREFEITURA a. oat TRASALHANDO PRA VOCE SER FEW Art. 17 - 0 Gabinete do Prefeito tern por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuicoes legais, em especial, no programacao e no acompanhamento das awes governamentais, corn a seguinte area de competencia: I - coordenacao da representacao social e politica do Prefeito; II - coordenacao, programacao e acompanhamento das noes governamentais; ///- articulacao corn a area financeira, visando a elaboracao do planejamento orcamentario do Municipio; /V- assessoramento nos assuntos relacionados corn a administracao em geral; V- articulacao corn organs e entidades do Municipio, visando a regularidade do cumprimento das diretrizes emanadas do Prefeito; VI - coordenacao da administracao regionalizada; Vll- acompanhamento da tramitacao de proposicOes submetidas Camara Municipal de Mata de Sao Joao; VIII - articulacao corn os organismos pablicos e corn organizacties representativas da comunidade. /X- formulacao dos atos do Prefeito e administracao e controle da publicidade dos atos administrativos em geral; X- execucao e transmissao de ordens e deciseies do Prefeito; XI - estabelecimento de elo permanente do cidadao corn a Prefeitura, ampliando os canais de comunicacao direta entre a populacao e a administracao tr pUblica. X//- coordenacao e formulacao das diretrizes de controle interno do Poder Executivo, especificamente no que se refere aos controles contabeis, financeiros, orcamentarios, operacionais, patrimoniais e da aplicacao das subvencries e renUncias de receitas. § 1°- 0 Gabinete do Prefeito tern a seguinte estrutura basica: I - Orgaos Colegiados: a) Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente; h) Conselho Tutelar. II - Orgaos da Administracao Direta: a) Gabinete; b) Assessoria Tecnica e Juridica; c) Coordenacao Regional: 1. Administracao Regional. d) Ouvidoria Geral do Municipio; e) Controladoria Geral do Municipio; 12°- A execucao das atividades de apoio administrativo e orcamentariofinanceiro, no ambito do Gabinete do Prefeito, sera cometida a urn dos integrantes da Assessoria Tecnica. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Barao Agu da Torre, s/n° - Mate de Sao Joao - Tel.: (71) 635- 1310 - Fax: (71) 635- 1668 - www.ma desaojoao.ba.gov.br 4 i REFEITURA 5 .8580 t rRABALHANDO PRA VOCE SER FELLZ a SE(; AO II Secretaria da Administracio e Financas Art. 18 - A Secretaria da Administracao e Financas tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administraedo geral, desenvolvimento da administraedo, de informatizacao, formular e executar a politica de recursos humanos, de previdencia e assistencia aos servidores pnblicos municipais, bem como formular, coordenar e executar as funeties de administracao tributaria, financeira, oreamentaria, patrimonial, contabil e de auditoria do Municipio, corn a seguinte area de competencia: / - administraedo dos recursos humanos; II - promocao e desenvolvimento do servidor municipal; III - controle do uso dos bens de uso especial e dos bens moveis do Municipio; IV- administracao de material; V- administracdo dos veiculos da Prefeitura ou dos que se encontrem a seu servico; VI - servieos medicos de inspecao, medicina e seguranca do trabalho; V//- controle de encargos administrativos e servieos gerais; VIII- coordenacao das atividades relacionadas ao desenvolvimento da Administraedo Publica Municipal; IX - supervisao das atividades relacionadas corn telecomunicacOes, informatica e coordenacao de programas de qualidade total, no ambito da Administracao Publica Municipal; X- supervisao das atividades relacionadas com a previdencia e assistencia social do servidor municipal; X/- administraedo e fiscalizacao tributaria; XII - programacao e administracao financeira; X///- administracao dos servieos de contabilidade e de auditoria; X/V- arrecadacao, pagamento e guarda de valores; XV- julgamento de processos fiscais e financeiros; XVI - elaboracdo das diretrizes oreamentarias e da proposta geral do oreamento anual e plurianual, corn base nos pianos e metas governamentais, bem como acompanhamento e controle da execuedo oreamentaria; XVII - captacao de recursos; Panigrafo anico - A Secretaria da Administracao e Financas tern a seguinte estrutura basica: /- Orgao Colegiado: Conselho Municipal de Contribuintes; //- Orgaos da Administracao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Coordenacao Administrativa; 1. Setor de Material e Patrimonio; 5 Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Barto Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA / Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br TRAMIMANDO PRA VOCE SEA FEW PREFEITURA 2. Setor de Servicos Gerais. c) Coordenacao de Recursos Humanos; 1. Setor de Recrutamento, Selecao e Desenvolvimento de Pessoal; 2. Setor de Pessoal. d) Coordenacao de Tecnologia da Informacao; e) Coordenacao Orcamentaria e Financeira; 1. Setor de Execucao e Acompanhamento Orcamentario; 2. Setor de Contabilidade. f) Coordenacao Fazendaria 1. Setor de Cadastro de Contribuintes; 2. Setor de Tributacao; 3. Setor de Fiscalizacao; 4. Setor de Divida Palica e Encargos Gerais. SECA° 111 Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente Art. 19 - A Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente tem por finalidade exercer as funcifies de planejamento, desenvolvimento economic° do Municipio e politica ambiental, com a seguinte area de competencia: I - definicao, coordenacao e execucao das politicas, diretrizes e metas relacionadas corn o planejamento urbano; II - elaboracao, acompanhamento, desenvolvimento e avaliacao do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; III - promocao e coordenacao de estudos e projetos voltados para o desenvolvimento economic°, IV - promocao, fomento e potencializacao das vocaciies economicas do Municipio, em especial as industrials e de centros comerciais, bem como atrair novos empreendimentos; V- analise de situacaes especificas causadoras de poluicao do meio ambiente; VI - proposicao de normas necessarias ao controle, prevencao e correcao da poluicao ambiental; VII - promocao de awes de educacao ambiental em articulacao corn a Secretaria da Educacao, bem como campanhas e eventos voltados para a comunidade; V/// - monitoracao e fiscalizacao das atividades industrials, cornerciais de prestacao de servicos e outras de qualquer natureza, que causem ou que possam causar impacto ou degradacao ao meio ambiente; IX - estabelecimento de diretrizes e politicas de preservacao e protecao da fauna, da flora, das nascente e cursos dpagua, bem como para o reflorestamento; X- promocao e execucao de projetos e atividades voltados para a garantia de paddies adequados de qualidade ambiental do Municipio; X/ - controle do ordenamento do use e ocupacao do solo e preservacao do meio ambiente; Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Bard() Agu da Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA );t Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matades ojoao.ba.gov.br it 11 -641 - 6 X//- definicao da politica de uso e ocupacao do solo e aplicacao das normas de ordenamento correspondentes, bem como da administracao e fiscalizacao do cumprimento das normas sobre publicidade em logradouros piiblicos; X///- exame e aprovacao de projetos de empreendimentos, de edificacoes, de parcelamento do solo, projetos de atividades e fiscalizacao das normas relativas ao uso e ocupacao do solo. X/V- desenvolvimento e manutencao do Cadastro de Terras Ptiblicas Municipais. XV- analise e compatibilizacao das propostas de orcamento dos orgaos e entidades do Municipio; Partigrafo anico - A Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura basica: /- Orgao Colegiado: Conselho Municipal do Meio Ambiente. //- Orgaos da Administracao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Coordenacao de Planejamento e Desenvolvimento Economico: 1. Setor de Estudos e Pesquisas; 2. Setor de Captacao de Recursos. c) Coordenacao de Planejamento e Controle do Uso do Solo; 1. Setor de Analise; 2. Setor de Fiscalizacao. d) Niicleo de Meio Ambiente - NUMMA: SECAO IV Secretaria da Educacao Art. 20 - A Secretaria da Educacao tern por finalidade desempenhar as funcoes do Municipio em materia de educacao, com a seguinte area de competencia: I- organizacao da administracao do Sistema Municipal de Ensino; II - definicao de diretrizes para elaboracao, execucao e avaliacao de projetos pedagOgicos ///- orientacao, coordenacao e supervisao das atividades pedagogicas; /V- desenvolvimento de processos de ensino / aprendizagem; V- promocao da articulacao, monitoramento e desenvolvimento de atividades tecnico — administrativo — pedagogicas; V/ - execucao de projetos educacionais que assegurem o desenvolvimento do aluno, atraves do exemplo, do espirito de solidariedade humana, de justica e de cooperacao; Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Frac° Barao Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matade ojoao.ba.gov.br 8 Prefeitura Municipal de Mata de Scio Jocio Praga Bardo Agu da Torre, s/n° - Mata de Sc5o Joao - BA Tel.: (71) 635- 1310 - Fax: (71) 635- 1668 -www.matadesao o.ba.gov.br th PREFEITURA 5a• de Oai TRABALHANDO PRA VOCE SER ARLIE VII - promocao e disseminacao de estudos sobre novas tecnologias aplicadas a educacao que visem a construcao de habilidades e ampliern a capacidade reflexiva e critica dos alunos. VIII - planejamento e coordenacao de awes que visem garantir o acesso e integracao de criancas, jovens e adultos a rede escolar; IX- coordenacao de no- es que assegurem o pleno funcionamento organizacional e gerencial das unidades escolares; X- noes de suporte a coordenacao executiva do Fundo Municipal de Educacao; XI - descentralizacao de awes educacionais no ambito do Municipio; XII - administracao do programa de aperfeicoamento dos profissionais de educacao; § 1°- A Secretaria da Educacao tern a seguinte estrutura basica: I Orgaos Colegiados: a) Conselho Municipal de Educacao; b) Conselho Municipal de Alimentacao Escolar; c) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutencao e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorizacao do Magisterio, d) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Minima. II - Orgaos da Administracao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Coordenacao de Ensino e Apoio PedagOgico: 1. Setor de Curriculo; 2. Setor de Aperfeicoamento Profissional. c) Coordenacao da Gestao Escolar: 1. Setor de Atendimento a Demanda Escolar; 2. Setor de Apoio ao Funcionamento da Escola; 3. Setor de Merenda e Transporte Escolar. d) Coordenacao de Projetos Especiais. 1. Setor de Articulacao e Acompanhamento de Projetos. SECAO V Secretaria da Sande Art. 21 - A Secretaria da Sande tern por finalidade formular e executar a politica de sairde pliblica do Municipio, corn a seguinte area de competencia: I- planejamento e execucao dos servicos pnblicos de sande; pli 5 e a. PREFEITURA d oat, - TEA BA WARM PRA VOCE SER auz // - execucao dos servicos de vigilancia epidemiologica e sanitaria; III - servico medico; /V- servico odontologico; V- coordenacao, apoio e normatizacao das awes de servicos de prevencao, promocao e e assistencia a saude; VI- execucao dos servicos relativos a alimentacao, nutricao, saneamento basic() e de saude; VII- formula*); implantacao e implementacao de atividades de controle e avaliacao das awes e servicos prestados peia rede de saude pr6pria e conveniada ao Sistema Unico de Satide no Municipio; VIII- estabelecimento de bases cooperativas com as instituicoes federais, estaduais e municipals nos assuntos relativos ao monitoramento da rede e servicos, epidemiologia, pesquisa e informacao em saude Parcigrafo attic° - A Secretaria da Saude tem a seguinte estrutura basica: I- Orgao Colegiado: a) Conselho Municipal de Sadde; //- Orgaos da Administracao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Coordenacao Geral de Saiide c) Coordenacao de Promocao e Awes de Sa6de: 1. Setor de Assistencia Medics; 2. Setor de Assistencia Odontologica; 3. Setor de Auditoria. d) Coordenacao de Sabde Ambiental: 1. Setor de Vigilancia Epidemiologica; 2. Setor de Vigilancia Sanitaria; e) Hospital Municipal de Mata de Sao Joao: SECA° Ng Secretaria de Obras e Servicos Ptiblicos Art. 22 - A Secretaria de Obras e Servicos Pablicos tern por finalidade planejar, administrar e fiscalizar o comercio em vias e logradouros palicos, o funcionamento de maquinas e motores, a administracao do servico de iluminacao pnblica, a limpeza urbana e as atividades relacionadas corn mercados, feiras livres, cemiterios e servicos funerarios, defesa do consumidor e o salvamento maritimo, bem como, planejar, coordenar e executar a politica de saneamento, infraestrutura e urbanizacao no Municipio, a coordenacao e execucao de atividades relacionadas corn a defesa civil, a administracao das areas verdes, os programas de habitacao de interesse social e formular e executar a politica de transporte urbano e de trafego, administrar e fiscalizar a exploracao do servico de transporte coletivo e outros meios de transporte p6blico, corn a seguinte area de competencia: y it Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praca Barth) Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 9 4 de a 5850ao TRABALMANDO PRA VOCE SER FELIZ / - fiscalizacao das atividades em vias e logradouros pdblicos, //- policia administrativa; III - coordenacdo de defesa do consumidor; /V- administraedo da iluminacao publica; V- servicos de limpeza urbana; V/- administracao de cemiterios da Prefeitura e fiscalizacdo dos de particulares e dos servicos funerarios; VII - administraedo e fiscalizacdo de mercados e feiras livres; VIII - controle e fiscalizacao do funcionamento de maquinas e motores; /X- fiscalizacdo do funcionamento, em horario extraordinario, de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestaedo de servico, X- seguranca de banhistas em praias, rios e lagos. XI - estudos, projetos, execuedo e conservaedo de obras, vias pUblicas e estradas; XII - estudos, projetos e execucao de programas de saneamento; XIII - elaboracdo do piano diretor de saneamento do Municipio; X/V- estudos, projetos e execuedo de obras de infra-estrutura urbana; XV- estudos, projetos, execuedo e conservaedo de edificaeoes publicas do Municipio, inclusive de unidades de sadde e de estabelecimentos escolares; XV/ - coordenacdo e execuedo de atividades relacionadas corn a defesa da cidade e de sua populacao em situacdo de emergencia e calamidade publica; XVII - intervened() em encostas e areas de risco; XVIII - Nab preventiva em relacdo as encostas; XIX - administracdo dos parques e das reservas naturais do Municipio; XX - preservacdo e aproveitamento das areas paisagisticas; AX/ - administracdo dos jardins e areas verdes; III - execuedo de programas de reflorestamento; XXIII - elaboracao, coordenacdo e execuedo de pianos, programas e projetos habitacionais de interesse social; AAIV - administracdo e fiscalizaedo dos bens publicos municipais. XXV - regulamentaedo do use das vias pdblicas por veiculos e pedestres; AWVI - execucdo, disciplinamento e fiscalizaedo do servico de transporte coletivo e outros meios de transporte publico; XXVII - disciplinamento e fiscalizacdo do transporte individual de passageiros, mediante aluguel; VW!! - sinalizaedo das vias e logradouros publicos; administracdo e exploraedo de estacionamentos e estaceies de transbordo; X\X- administraedo, controle e fiscalizaedo do sistema de licenciamento de veiculo e multas por infraedo do Codigo Nacional de Transit°. Paragrafo anico - A Secretaria de Obras e Servicos Pablicos tern a seguinte estrutura basica: I- Orgaos da Administraedo Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Coordenaedo de Servicos Publicos Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Prop Bard° Acu da Tarre, s/n° - Mata de Sao Joao - Bei) Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.mata saojoao.ba.gov.br 10 THABALLIANDO PRA VOCE SER FELIZ PREFEITURA 1. Setor de Feiras e Mercados; 2. Setor de Limpeza Pnblica; 3. Setor de Licenciamento e Fiscalizacao de Atividades; 4. Setor de Defesa do Consumidor; 5. Setor de Salvamento Aquatico. c) Coordenacao de Saneamento e Infra-Estrutura Urbana: 1. Setor de Manutencao. 2. Setor de Servicos de Iluminacao Piablica; d) Coordenacao de Transporte: 1. Setor de Fiscalizacao de Transportes. sE(Ao vii Secretaria do Trabalho e AO° Social Art. 23 - A Secretaria do Trabalho e Acao Social tern por finalidade formular e executar as politicas pnblicas do Municipio relacionadas corn a capacitacao de mao-de-obra, intermediacao de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvolvimento comunitario, o apoio e a assistencia a infancia, adolescencia e ao idoso, corn a seguinte area de competencia: /- coordenacao de acao social; II - integracao e assistencia social; ///- organizacao e administracao dos servicos de atendimento e orientacao a crianca, ao adolescente e ao idoso carente. IV - coordenacao e execucao de programas de apoio a desabrigados; V- capacitacao e integracao ao trabalho; VI - desenvolvimento e articulacao comunitaria; V//- desenvolvimento e coordenacao de estudos e projetos de erradicacao de condicOes subumanas de moradia. Paritgrafo anico - A Secretaria do Trabalho e Acao Social tern a seguinte estrutura basica: /- Orgao Colegiado: a) Conselho Municipal de Assistencia Social; II - Orgaos da Administracao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Coordenacao de Promocao Social e Aciies Comunitarias: 1. Setor de Promocao Social; 2. Setor de Articulacao Comunitaria. c) Coordenacao de Programas Assistenciais: 1. Setor de Apoio ao Idoso; 2. Setor de Apoio a Creches; Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jo6o Praga Bard° Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA /) Tel.: (71) 635- 13 10 - Fax: (71) 635-1668 - www. matadesa joao.ba.gov.br 11 PREFEITURA ...... j TRABALHANDO PRA VOCE SER FELtZ //- Orgaos da Administracao Direta: Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jocio Praga Bardo Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.m esaojoao.ba.gov.br 3.Setor de Apoio Social. d) Coordenacao de Programa de Capacitacao e Integracao ao Trabalho: I . Setor de Programas de Capacitacao; 2.Setor de Integracdo ao Trabalho; 3.Setor de Integracao de Mao de Obra. SECAO VIII Secretaria de Cultura e Turismo Art. 24 - A Secretaria de Cultura e Turismo tern por finalidade planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de comunicacao social da Prefeitura, bem como a coordenacao e execucao das atividades de cultura e lazer corn a seguinte area de competencia: I - execucao e controle das atividades de comunicacao social da Prefeitura; //- execucao e coordenacao da publicidade informativa dos orgaos e entidades do Municipio; ///- promocao do desenvolvimento cultural do Municipio, atraves do estimulo ao cultivo das ciencias, das artes e das Tetras; /V- documentacao e incentivo das artes populares do Municipio; V- organizacAo, promocao e execucao de atividades artisticas, culturais e recreativas de interesse para a populacao; VI - coordenacao, execucao e fomento de atividades de lazer. VII - planejamento, execucao e fomento as atividades turisticas, promovendo o Municipio como produto turistico nacional e internacionalmente. VIII - promocao de campanhas corn o objetivo de desenvolver a mentalidade turistica e a participacao da comunidade nas atividades de fomento ao turismo; /X- incentivo ao desenvolvimento das indastrias e atividades relativas ao turismo, principalmente as de hotelaria e transporte, propondo amparo e estimulos fiscais, quando for o caso; X- programacao, coordenacao e fomento de eventos artisticos e culturais do interesse do Municipio; X/- protecao dos valores religiosos, historicos, folcloricos e naturais do Municipio. XII - Coordenacao, execucao e fomento das Festas: Populares, Civicas, Religiosas e Profanas. Partigrafo tinico - A Secretaria de Cultura e Turismo tern a seguinte estrutura basica: / - Orgao Colegiado: a) Conselho Municipal de Turismo; 12 PREFEITURA a) Gabinete do Secretario; b) Coordenacdo de Turismo: 1. Setor de Turismo. c) Coordenacao de Comunicacdo Social: I. Setor de Comunicacao Social. d) Coordenacao de Awes Culturais: 1. Setor de Ames Culturais. e) Coordenacao de Esporte e Lazer: 1. Setor de Esporte e Lazer SECAO IX Secretaria da Agricultura Art. 25 - A Secretaria da Agricultura tern por finalidade planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas a producao agropecuaria do Municipio corn a seguinte area de competencia: I- fomentar a producao agricola e pecuaria do Municipio; II - incentivo e apoio ao pequeno e medio agricultor; ///- estimulo a politica de barateamento de vida atraves de programas de orientacao tecnica voltado para hortas comunitarias; /V- promocao de programas de reativacao de nacleos agricolas. Partigrafo iinico - A Secretaria da Agricultura tern a seguinte estrutura basica: /- Orgaos da Administracao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Coordenacao de Desenvolvimento Agropecuario: 1. Setor de Desenvolvimento Agricola; 2. Setor de Desenvolvimento da Pecuaria. c) Coordenacdo de Articulacdo corn o Mercado: CAPITULO V Das Funcoes Sistemicas da Administracio Municipal Art. 26 - Constituem Sistemas da Administracao PUblica Municipal as seguintes fiinceies: /- de planejamento das awes governamentais; Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Bard° Ago da Torre, sin° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matades ()Oa°. ba.gov.br 13 p PREFEITURA a PRA de TRADO VOCE SER FE/1Z II - de orcamento e acompanhamento; III - de administracao geral e desenvolvimento da administracao; IV - de administracao financeira; V - de assessoramento juridico; 1° - As atividades constituidas sob a forma de sistema sera° exercidas atraves de &gaps centrals e setoriais correspondentes, definidos em regimento. § 2° - Os organs centrais, corn Nab normativa, supervisora e fiscalizadora sobre o sistema, situam-se: I- no Gabinete do Prefeito, em relacao ao planejamento voltado para a programacao e acompanhamento das awes governamentais; II - na Secretaria Municipal do Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente, em relacao ao planejamento urbano e ambiental; ///- na Secretaria Municipal da Administracao e Financas, em relacao as atividades de administracao geral, compreendendo as sub-funcOes de recursos humanos, material, patrimonio e servicos gerais e de desenvolvimento da Administracao e em relacao ao orcamento, contabilidade e administracdo financeira; /V- na Procuradoria Juridica, em relacao ao assessoramento juridico. § 3° - Os organs setoriais, responsaveis pela execucao das atividades sistemicas ficam corn vinculacties tecnicas e operacionais aos organs centrais, sem prejuizo da subordinacAo administrativa as Secretarias e orgaos em que se encontram situados. CAPITULO V I Disposicoes Relativas a Pessoai Art. 27 - Os servidores dos orgaos extintos nos termos da presente Lei sera() redistribuidos em orgaos da Administracdo Direta do Municipio, atendida prioritariamente a nova localizacao das atividades remanejadas por forca desta Lei. 1° - A redistribuicao dar-se-a, exclusivamente, no interesse da Administracao, corn vista a ajustar os quadros de pessoal dos orgaos as reais necessidades dos servicos. § 2° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover o enquadramento e remanejamento dos servidores para os nouns cargos e funcoes, obedecidos os principios de isonomia e irredutibilidade salarial. Art. 28 - Nenhum mandato de membro de Conseiho representantes da Administracao Municipal podera ultrapassar o do Prefeito que o nomeou. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Bard° Agu do Torre, s/n° - Mata de Stio Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www. matadesa tom ba. goy. br 14 TRABALMAIMO PRA VOCE SEA FELP PREFEITURA Art. 29 - Constatada a dificuldade de recrutarnento, poderao ser providos, sem a exigencia da escolaridade de nivel superior, os cargos em comissao da Administracao Municipal, excluidos os que, pela sua propria natureza, exijam aquele nivel de escolaridade. CAPITULO VII ■■•■ Das Disposicoes Finais Art. 30 — Os cargos em comissao dos orgaos da Administracao Direta do Municipio sao os constantes do Anexo Unico desta Lei. Panigrafo anico — Integra o quadro de cargos em comissao do Municipio, alem daqueles estabelecidos no Anexo Unico desta Lei, aqueles relacionados ao Magisterio Public° Municipal e ao Hospital Municipal de Mata de SAo Joao, que sAo regulados por legislacao especifi ca. Art. 31 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, mediante decreto: a) a complementacao da estrutura corn as respectivas competencias dos orgaos e atribuicoes dos titulares dos cargos em comissao; b) a fixar a iota*, de servidores da Administracao Direta; c) as modificacOes orcamentarias que se fizerem necessarias ao cumprimento desta Lei, inclusive a abertura de creditos adicionais, respeitados os valores globais constantes do orcamento em vigor. Art. 32 - 0 Poder Executivo estabelecera no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o dimensionamento e fixacao do quadro funcional de todos os orgaos que compaem a Administracao Municipal. Art. 33 — Fica criada a Gratificacao de Incentivo ao Desempenho Gerencial devida ao servidor ocupante de cargo em comissao de direcao, assessoramento ou chefia em razao do seu desempenho gerencial, no percentual de ate 100% (cem por cento) do valor do vencimento do cargo em comissao ocupado. 1° - A avaliacao do desempenho gerencial a que se refere o caput deste artigo devera ser realizada pelo titular do orgao / entidade de lotacao do servidor. 15 Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praia Bareio Agu do Tarre, sin° - Mata de Seto Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA, em 19 de erto Vasconcelos AL I PREFEITURA • VII — calamidade publica, como "cio interim ou grave pertur ao publica, apes a devida decretacAo do respectivo estado; — de Ater secreto, resultantes de diligencias policiais, judiciarias ou caster sindicancias administrativas ou fiscais; e IX — pericias medicas especializadas, ate o limite de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 4° - A concessAo do adiantamento estara sujeita as normas comuns de empenho, hquidacao e pagamento da despesa. Art. 5° - As quantias recebidas a titulo de adiantamento deverab ser depositadas em conta especial, pelo responsavel, em agencia bancaria autorizada, de preferencia oficial, em seu nome, coin designaclo do cargo, funcAo ou emprego que exerce, devendo o extrato da respectiva conta ser juntado a comprovacao de aplicacao do quantitativo correspondente, salvo os cases de impossibilidade ou inconveniencia manifesta, previstos no inciso VIII do art. 3° desta Lei. Art. 60 - Admitir-se-a. que, em carater exceptional, o numerario, em especie, Pique sob a guarda do servidor responsive' quando: I — Inexistir agencia bancaria no distrito cujo administrador seja responsavel pelo adiantamento e II — Se destinar ao atendimento de despesas a que se referem os incises IV e VIII do art. 3° desta Lei. Art. 7° - Os valores limites estabelecidos nesta Lei serAo atualizados monetariamente, em 1° de janeiro de cada exercicio, corn base na variacalo do Indice Gera' de Precos de Mercado —IGPM, ocorrida entre janeiro e dezembro do exercicio anterior. Art. 8° - 0 Poder Executivo regulamentara, no prazo de 60 (sessenta) dias, os criterios para concessAo, aplicacAo e comprovacao dos adiantamentos. Art. 9° - Esta Lei entrara, em vigor na data de sua publicacao. Art. 10 - Revogam-se as disposicoes em contrario, em especial a Lei n° 028 de 13 de marg.° de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, 45 de 60 0 2 der" At 2 dri _ Tamara Municipal de ata Sa:) ,()30-ba 3enecu5 Prefeitura Municipal de Mato de Sao Joao Praga Barao Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.matadesaojoao.ba.gov.br TRABAL11/1100 PRA VOCE SER FEW PREFEITURA 02 01 02 06 04 01 CC13 CC 17 CC16 CCO9 CC 11 CC15 800,00 500,00 500,00 1.400,00 1.400,00 500,00 Secretaria do Planejamento. Desenvolvimento e Meio Ambiente Coordenador Coordenador do NUMMA Supervisor Tecnico NUMMA Agente de Fiscalizacao Chefe de Setor Secretaria Administrativa CC15 01 500,00 Secretaria Administrativa Gabinete do VicePrefeito 01 03 01 CCO2 CCO3 CC15 2.700,00 2.500,00 500,00 Procurador Geral Procurador Juridico Secretaria Administrativa Procuradoria Juridica 05 10 0I CCO9 CC16 CCI5 1.400,00 500,00 500,00 Coordenador Chefe de Setor Secretaria Administrativa Secretaria de Administracrto e Financas ANEXO UNICO CARGOS EM COMISSAO DA ESTRUTURA DOS ORGAOS DA ADMINISTRACAO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ORGAOS DENOMINACAO DO CARGO SIMBOLO QTD VENCIMENTO R$ Chefe de Gabinete CCO1 01 2.700,00 Ouvidor CC12 01 1.400,00 Controlador CCO4 01 2.000,00 Assessor Tecnico CCO5 06 2.000,00 Gabinete do Prefeito Assessor Juridic° CCO6 02 2.000,00 Coordenador Regional CCO8 03 1.400,00 Secretaria Gabinete CC I0 01 1.400,00 Administrador Regional CC14 15 500,00 Secretaria Administrativa CC15 02 500,00 17. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Barao Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br Secretaria da Educacno Coordenador Chefe de Setor Secretaria Administrativa CCO9 CC16 CCI5 03 06 01 1.400,00 500,00 500,00 Coordenador Geral CCO7 01 2.000,00 Coordenador CCO9 02 1.400,00 Chefe de Setor CC16 05 500,00 Secretaria da Sande Secretaria Administrativa CC15 01 500,00 Coordenador CCO9 03 1.400,00 Secretaria de Obras e Chefe de Setor CC16 08 500,00 Servicos Pablicos Secretaria Administrativa CC15 01 500,00 Secretiria do Trabalho e Aciio Social Coordenador Chefe de Setor Secretaria CCO9 CC16 03 08 1.400,00 500,00 Administrativa CC15 01 500,00 Coordenador CCO9 04 1.400,00 Secretaria de Cultura e Turismo Chefe de Setor Secretaria CC16 04 500,00 Administrativa CC15 01 500,00 Coordenador CCO9 02 1.400,00 Secretaria da Chefe de Setor CC16 02 500,00 Agricultura Secretaria Administrativa CC15 01 500,00 Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Bardo Agu da Tarre, s/n° - Mata de Sofio Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br