| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2006 |
| Date | 2006-10-11 |
| Ementa | Institui olano Diretor de Desenvolvi me Municipal de Mata de São João e dá outras providências. |
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idalgo cixeira
SECRETARIA GABINETE
4) MATRICULA 5645
lano Diretor de
o Municipal de
João e dá outras
O DA
icipal
BAHIA, no uso
aprovou e eu
Pla
oão -
oDiretor de
BA, doravante
I, na Lei Federal n°
do da Bahia e na Lei
olvim nto Municipal,
segui tes princípios
1 1 *OUT. 2006
er: R :I .O
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
LEI N° 278/2006, DE 11 DE OUTUBRO DE 006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTA
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara M
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Fica aprovado, na forma da presente Lei,
Desenvolvimento Municipal do Município de Mata de São
denominado PDDM.
Art. 2°. Esta Lei está fundamentada na Constituição Fede
10.257 de 2001 — Estatuto da Cidade, na Constituição do Est
Orgânica Municipal.
Art.3°.O PDDM é o instrumento básico da Política de Dese
tendo abrangência em todo o município e obedece aos
fundamentais:
I - atendimento à função social da Cidade;
II — atendimento à função social da propriedade urbana;
III - atendimento à função social da propriedade rural.
§1 °.A função social da Cidade será atendida quando nela ho
I — a promoção da qualidade de vida sócio-ambiental;
Institui o
Desenvolvi me
Mata de São
providências.
do Município;
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
II — a utilização de instrumentos de redistribuição da renda e terra
III — o controle público sobre o uso, ocupação e parcelamento 'o sol
■••
IV — a priorização na elaboração e execução de programas, pl nos e projetos sociais
para grupos de pessoas que se encontrem em situações de ri co.
V- a integração das políticas públicas de desenvolvimento mu icipal regional;
VI — a integração das políticas públicas de desenvolvimento u •ano rural;
VII — a gestão democrática participativa e descentralizada;
VIII - a integração de ações públicas e privadas;
IX — a garantia de acessibilidade a equipamentos e Iogradouri s públ cos para todas
as pessoas, inclusive aquelas caracterizadas pela mobilidade duzi•a.
Ál■
§2°. A função social da propriedade urbana será atendida qua do nel
— o cumprimento das determinações constantes no PDDM;
II - a preservação, a proteção e a recuperação do meio am •ente
cultural, histórico e paisagístico;
III — a adequação da intensidade de uso do solo à disponibili de da
urbana, dos equipamentos e serviços públicos;
IV - a recuperação do valor acrescentado pelos inve ,iment
propriedade particular;
V - o adequado aproveitamento dos vazios urbanos ou t= renos
reprimindo a sua retenção especulativa;
VI - a justa utilização do solo com preservação do meio ambie e;
houver:
do patrimônio
infra-estrutura
s públicos à
subutilizados,
VII - uma utilização do solo que seja compatível com a segur ça e .aúde de seus
usuários e moradores circunvizinhos.
§3°. A função da propriedade rural será atendida quando n la ho ver a correta
utilização econômica da terra e a sua justa distribuição, de m 'do a tender o bem
estar social da coletividade, a promoção da justiça social e a eserv ção do meioambiente.
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
Art. 4°. O PDDM tem as seguintes finalidades:
I — vincular a elaboração e implementação do Plano PI ianual, das Diretrizes
Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais às suas diretrizes;
II — fornecer as bases necessárias para orientar a e boração dos planos
complementares e dos programas financeiros dos ór os e entidades da
administração direta e indireta, promovendo sua integração;
III — habilitar o Município para a captação de recursos fin nceiros destinados ao
desenvolvimento urbano junto a fontes nacionais ou internaci 'nais;
IV — orientar as atividades públicas e privadas mediante o stabelecimento de um
conjunto determinado de diretrizes para o desenvolvimento nicipal;
V — posicionar a administração municipal em suas rela 'es com os órgãos e
entidades da administração direta e indireta, vinculados ao d senvolvimento urbano;
VI — institucionalizar os canais de participação popular, be como o estímulo e a
capacitação permanente desta participação no âmbito das 'ecisões fundamentais
relativas ao desenvolvimento urbano.
Art. 5°. O PDDM deverá ser revisto no prazo máximo de 5 (s nco) anos. contados a
partir da data da sua publicação na Impressa Oficial do Muni ípio, devendo, ao final
deste prazo, ser substituído por uma versão revista e atu izada, elaborada com
comprovada participação popular e aprovada pelo Poder Leg lativo Municipal.
Art. 6°. O PDDM será objeto de processo de implantação stemático, que deverá
prever o acompanhamento permanente, a avaliação periódi e a orientação para o
uso dos instrumentos de política urbana nele contemplados.
Art. 7°. A preparação da revisão e atualização deste PDDM -ve ser feita em tempo
hábil,de forma a atender ao disposto no art. 5° desta Lei.
Art.8°. Os documentos técnicos e demais elementos pr duzidos ao longo da
elaboração do presente Plano Diretor, considerados como as peças acessórias,
ficam tombados, sob a forma de coletânea sistemática, na u dade de planejamento
da Prefeitura, aberta à consulta e ao exame por qualquer cid ão.
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
TÍTULO II
DA MATRIZ ESTRATÉGICA DE DESENVOLVIME TO MUNICIPAL
Art. 9°. A Matriz Estratégica de Desenvolvimento Municipal e Mata de São João —
BA estabelece como objetivo geral a elevação da qualidad= de vida da população
local.
Art. 10. A Matriz Estratégica de Desenvolvimento Municipal e Mata de São João —
BA estabelece as seguintes orientações para a consecução este objetivo:
I — implementar a justa distribuição dos benefícios e ônus d idesenvolvimento, em
especial daquele ligado à atividade turística em sua orla marí ima ;
II — atuar mediante ações sustentáveis, em face do seu patri ônio ambiental.
III — integrar permanentemente as políticas, progr as e projetos de
a.%
AP.
AM.
••■
desenvolvimento, de modo a otimizar a sua estrutura de gest. o;
• -
IV — exercer plenamente a sua condição de membro do Con
Costa dos Coqueiros, no sentido de responder, de forma
demandas transfronteiriças, mediante a articulação com
consorciados.
Art. 11. A Matriz Estratégica de Desenvolvimento Municipal
BA estabelece como políticas municipais para a consec
rcio Intermunicipal da
tencializada, às suas
s demais municípios
Mata de São João -
ão deste objetivo as
III •
seguintes -
I— Política de Desenvolvimento Econômico;
0PII — Política de Inclusão dos Cidadãos nos Benefícios do Des; nvolvimento;
/0.
III — Política de Reestruturação Ambiental e Urbana;
ok, IV — Política de Otimização da Gestão Municipal
•••
P4
4 #.
01•
4
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
■•■ TÍTULO III
DAS DIRETRIZES DAS POLÍTICAS MUNI•PAIS
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DES NVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Art. 12. A diretriz geral da Política Municipal de Desenv • vimento Econômico é
fortalecer e ampliar a base econômica local.
Art. 13. As diretrizes setoriais da Política Municipal de Dese olvimento Econômico
estão agrupadas nos seguintes programas:
I — Programa de Industrialização Municipal;
II — Programa de Dinamização Cultural;
III — Programa de Produção Rural;
IV — Programa de Expansão Turística;
V — Programa de Ações Econômicas Estratégicas.
Art. 14. As diretrizes setoriais que integram o Programa de Ind strialização Municipal
são as seguintes:
MEL
I — Elaboração e implementação de uma política de incentiv
de indústrias de grande porte, para instalação, mediante cont
Industrial da Sede, e para atração e estímulo a indústrias de
inclusive domésticas e semi-artesanais, cuja natureza perm
funcionamento dentro da malha urbana;
sfiscais para atração
e le ambiental, no Pólo
- queno e médio porte,
aa sua instalação e
II — Elaboração e implementação de políticas de apoio téc o para as indústrias
típicas do Município, entre elas a indústria de material de c nstrução a partir das
reservas minerais locais e a indústria de laticínios, polpa • -frutas e farinha de
mandioca.
Art. 15. As diretrizes setoriais que integram o Programa de Din mização Cultural são
as seguintes:
I — Elaboração de estudos sobre as manifestações culturais e rtísticas locais;
.an
AM.
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
II — Implantação, melhoria e ampliação dos equipamentos ulturais existentes na
Sede, com destaque para cine-teatro, biblioteca, museu, c trai de exposições e
Casa da Cultura;
III - Recuperação e preservação do patrimônio histórico e ficado na Sede e no
Distrito de Bonfim de Mata;
IV — Elaboração e divulgação do calendário de eventos;
V — Construção de centros de artesanato na sede e na orla;
VI — Elaboração do Projeto "Caminho de Garcia D'Ávila", ond se resgata a história
de Garcia D'Ávila no Município;
VII - Criação de uma legislação específica para o patrimôni histórico, artístico e
paisagístico local, sendo vedada qualquer espécie d distinção cultural,
compatibilizada quando possível, à proteção do patrimônio om a sua utilização
econômica, vedando o seu abandono por parte dos eventuais proprietários.
Art. 16. As diretrizes setoriais que integram o Programa de P odução Rural são as
seguintes:
I — Ampliação da agricultura orgânica em todo o Município, em articular no Núcleo
JK;
II — Elaboração de estudo para o aproveitamento econômico d florestas
homogêneas;
III — Elaboração de estudo para o aproveitamento do Aqüífero ão Sebastião, para
irrigação e consumo humano;
IV — Incentivo à criação de animais no modo silvo-agro-pastoril, com destaque para
a pecuária de corte e leite, avicultura e apicultura;
V — Elaboração de estudo pedológico para identificação das cu uras mais propícias
ao solo municipal e implementação de programa de apoio para cultivo intensivo de
um número pequeno e estratégico de espécies;
VI — Elaboração e implementação de uma política de apoio à ca artesanal.
6
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
Art. 17. As diretrizes setoriais que integram o Programa de
as seguintes:
xpans - o Turística são
I - Diversificação do turismo, incluindo, além da orla marítima o turi mo histórico na
Sede e o ecoturismo na zona rural;
II — Elaboração de uma política de capacitação e atração de ento turísticos de
caráter esportivo, artístico, de negócios, dentre outros;
III - Implantação do Centro de Convenções e Treinamento na •r a;
IV - Implantação do Centro Gastronômico no Interior;
V — Criação de monumento para resgatar a história da Torre e Bonfim da Mata;
VI — Elaboração de uma política vinculada ao turismo que ten a por bjetivo o
interesse natural na orla marítima e, a partir deste produto, d: -perta o interesse
turístico do Município como um todo, inclusive através da imp -ment ção do Projeto
"Caminho de Garcia D'Ávila";
VII - Implantação da Central de Apoio ao Turismo, facilitando artic lação entre a
demanda por produtos e serviços ligados à atividade turística a of rta destes
produtos e serviços por parte de profissionais locais.
Art. 18. As diretrizes setoriais que integram o Programa e Econômicas
Estratégicas são as seguintes:
I - Implantação da ligação sede-orla destacando o seu aráter de indutor de
desenvolvimento;
II — Articulação junto às instâncias governamentais para o tendi ento municipal
pleno em energia elétrica;
III — Fomento à atividade comercial mediante apoio técnico a s comerciantes locais
e incentivo à formação de cooperativas.
-Mb
an•
4".
7
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE INCLUSÃO DOS IDADÃOS NOS
BENEFÍCIOS DO DESENVOLVIMENT
Art. 19. A diretriz geral da Política de Inclusão dos Cidad :os nos Benefícios do
Desenvolvimento tem como escopo melhorar as condições •e vida da população,
por intermédio dos seguintes programas:
I — Programa de Melhoria do Sistema Educacional;
II — Programa de Melhoria no Sistema de Saúde Pública;
III — Programa de Ações Sociais Estratégicas.
Art. 20. As diretrizes setoriais que integram o Programa d Melhoria do Sistema
Educacional são as seguintes:
I — Elaboração de uma Política de Redução do Analfabetism • tendo como meta a
redução em 50% dentro do horizonte temporal do PDDM;
II — Elaboração de estudos para adequação do calendário es olar à atividades
econômicas, principalmente no caso de ensino de adultos;
III - Revisão metodológica do ensino fundamental, inclusive c 'm a Inclusão da
história local e educação ambiental como disciplinas transver ais;
IV - Implantação de banco de dados para educação;
V — Implementação de amplo programa de conscientização d. importância da
educação;
VI - Implantação de midioteca nas escolas municipais de ensi o fun•amental e
médio; MD,
VII — Implantação do ensino pré-escolar na sede;
VIII - Implantação de um programa de formação continuada p ra pro essores,
inclusive com a criação de uma faculdade para este fim;
IX - Implantação do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE
X - Revisão e atualização do Plano de Carreira do magistério
8
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
XI — Implementação de transporte escolar para alunos e prof: -sores
fora do Município;
XII — Reforma, ampliação e construção de creches;
que estudam
aM.
XIII — Elaboração de Projeto de "Criação da Universidade do ar", in luindo cursos
como oceanografia, biologia, turismo, administração hoteleira
ambiental, dentre outros;
XIV - Implantação de um Centro de Treinamento de Mão-de- era Turística, com
destaque para conhecimentos em inglês, francês, hotelaria, aI entalão, dentre
outros;
XV - Implantação de Escola Técnica de Agricultura.
Art. 21. As diretrizes setoriais que integram o Programa de • lhoria no Sistema de
Saúde Pública são as seguintes:
I — Implementação da gestão plena do SUS no Município;
II — Expansão da Vigilância Sanitária, incluindo centro de zoon 'ses;
III — Expansão do Programa Saúde da Família;
IV - Aquisição de uma UTI móvel;
V - Construção/ampliação do Centro de Atendimento Psicosoci I (CAPS);
VI — Construção, reforma e ampliação de unidades de saúde;
VII - Conclusão da reforma e ampliação do Hospital Geral da S de:
VIII - Construção de banheiros públicos na orla, em especi nas calidades de
Praia do Forte, Imbassaí, Diogo e Santo Antônio:
IX - Implantação de um Hospital Geral no Litoral Norte, por int rmédi do Consócio
Intermunicipal da Costa dos Coqueiros;
X - Implantação da farmácia básica.
Art. 22. As diretrizes setoriais que integram o Programa de ões Sociais
Estratégicas são as seguintes:
- Expansão da rede de água potável para povoados e vilas na atendidos;
eng nharia
9
AM.
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
II - Implantação de um aterro sanitário de porte regional, por termé io do
Consórcio Intermunicipal da Costa dos Coqueiros;
III - Implantação de coleta seletiva de lixo na Orla e na Sede;
IV - Elaboração e implantação do Plano de Saneamento Mun ipal, 1:em como
implantação de rede de esgotamento sanitário em todo o Mu cípio, través de
soluções diferenciadas, se necessário;
V — Articulação com as instâncias governamentais para expa dir a bolsa família;
VI - Ampliação da Cesta do Povo da Sede e criação de outra nidad na Orla;
VII — Articulação com as instâncias governamentais para am • 'ação do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil — PETI;
VIII - Implantação de um centro de referência para o idoso;
IX — Implementação de ações de assistência social a pessoa- com dbficiência;
X — Implementação de ações de combate à exploração sexua infantc-juvenil.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE REESTRUTURAÇ O AMBIENTAL E
URBANA
Art. 23. A diretriz geral da Política de Reestruturação Ambien I e Urbana tem como
objetivo melhorar as condições da estrutura ambiental e rbana do Município,
através dos seguintes programas:
I— Programa de Preservação e Recuperação Ambiental;
II — Programa de Ações Urbano-Ambientais Estratégicas.
Art. 24. As diretrizes setoriais que integram o Progra de Preservação e
Recuperação Ambiental e Urbana, aplicáveis ao Município d »Mata de São João -
BA, são as seguintes:
I) Melhoramento dos acessos às comunidades da orla;
II) Instalação de abrigos de ônibus na Linha Verde;
IML
10
•
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
III) Priorização da pavimentação dos núcleos urbanos com pisos que permitam a
permeabilização do solo;
IV) Priorização da implantação de ciclovias nos núcleos urba
V) Construção, reforma e ampliação de casas populares;
VI) Sinalização e identificação de logradouros públicos;
VII) Adoção de padrões culturais locais nos projetos de urban ação e arquitetura;
VIII) Preservação dos remanescentes de Mata Atlântica.
IX) Redução do perímetro urbano, mediante nova legislação;
X) Valorização do papel da área central;
XI) Recuperação de áreas faveladas/degradadas no Sucu Cemitério. Alto do
Cruzeiro e São Felipe;
XII) Implantação de loteamentos populares no Caboré e Mont: Líbano:
XIII) Implantação de casas populares no Entroncamento Velh
XIV) Construção da estação rodoviária:
XV) Implantação de novo cemitério;
XVI) Implantação do Calçadão na área central;
XVII) Melhoramento das vias urbanas, com destaque para a e rada 'Ida cidade (BA093), o acesso (BA-093) a Bonfim da Mata, o acesso (BA-093) Amado Bahia e o
acesso a Dias D'Ávila (antiga BA-872);
XVIII) Expansão da rede de drenagem pluvial na área central;
XIX) Reforma e ampliação da Central de Abastecimento, Merc do e Feira Livre;
XX) Elaboração e execução do plano de tráfego e sinalização a Sedê;
XXI) Preservação da várzea do Rio Jacuípe;
XXII) Arborização das margens dos canais de drenagem e riac os da Sede;
XXIII) Revisão do zoneamento da Lei 185/2003;
11
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
XXIV) Elaboração de Plano Urbano-Ambiental e Turístico;
XXV) Criação de padrões de qualidade de segurança e higi e para as barracas de
praia;
XXVI) Recuperação da mata ciliar das bacias hidrográficas d s rios lacuipe,
Sauípe, Pojuca e Imbassaí;
XXVII) Identificação e transferência das ocupações irregulare em áreas de Mangue
e de risco;
XXVIII) Manutenção e recuperação do Coqueiral da Orla;
XXIX) Elaboração de política de Incentivos fiscais aos fazend iros para
reflorestamento com espécies nativas;
XXX) Preservação dos sítios das tartarugas;
XXXI) Implantação de dois hortos municipais;
XXXII) Incentivo ao uso de espécies nativas no paisagismo ur ano,
XXXIII) Criação de unidade de conservação e corredor ecoló • co:
XXXIV) Recomposição dos taludes em erosão no Município;
XXXV) Apoio à iniciativa da Fundação Garcia D'Ávila para a iação de umcentro
educacional sócio-ambiental em Praia do Forte
Art. 25. As diretrizes setoriais que integram o Program de Ações UrbanoAmbientais Estratégicas são as seguintes -
I — Inclusão do Município no Programa Rede de Cidades ficienesemenergia
elétrica;
II - Transformação da Linha Verde notrecho municipal numa :.trada
III - Confecção de mapa base da orla georeferenciado;
parque,
IV - Elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de esídOos Sólidos;
Emp esa Baiana de
12
V — Elaboração do plano de manejo das bacias hidrográficas;
VI — Revisão da concessão dos serviços de água e esgoto
Água e Saneamento S.A.- EMBASA;
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
VII — Acompanhamento da implantação do Projeto Corredor :°lógico Norte;
VIII - Fortalecimento do Núcleo de Gestão Ambiental;
IX — Elaboração de um plano turístico e Urbanístico para a O a;
X - Incremento da fiscalização e controle do desmatamento, i clusiv a ocupação na
restinga;
XI - Ordenamento do turismo de observação de baleias;
XII - Incorporação das propostas de âmbito municipal da C nferência Regional do
Meio Ambiente.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE OTIMIZAÇÃO DA G STÃO MUNICIPAL
Art. 26. A diretriz geral da Política de Otimização da Gestão unicipal é promover o
aumento da eficiência da gestão pública, através dos seguint s programas:
I — Programa de Modernização Institucional;
II — Programa de Gestão Participativa.
Art. 27. As diretrizes setoriais que integram o Progr. de Modernização
Institucional são as seguintes:
I — Elaboração de regimentos para os órgãos da Administraç. •Municipal;
II — Estabelecimento da competência do Núcleo Municip de Meio Ambiente —
NUMMA para o exercício da gestão ambiental do Municípi , com base na lei n.°
148/02, regulamentada pelo decreto n.° 041/02;
Art. 28. As diretrizes setoriais que integram o Programa de stão Participativa são
as seguintes:
I - Fortalecimento das instâncias institucionais de participaçã
II — Implementação de uma política de capacitação de lidera ças comunitárias para
participação na gestão pública.
13
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
TÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNI IPAL
Art. 29. Fica criado o Sistema Municipal de Planejamento, que co preende, além
da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Am •ente o Município:
I - o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II - o Conselho Municipal de Meio Ambiente, definido em legi ação rópria.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIME O URBANO
Art.30. Cabe ao Conselho Municipal de Desenvolvimento U •ano, rgão colegiado
permanente, de caráter paritário, normativo e delibera vo e composto por
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, de tre o tras atribuições
definidas em lei as seguintes:
- participar do planejamento geral e setorial do Município, inclusive para fins da
elaboração do orçamento-programa e do orçamento anual;
II - acompanhar a implementação do Plano Diretor, se pla s específicos,
programas e projetos;
III - propor as revisões do Plano Diretor;
IV - indicar e aprovar o tombamento de bens arquitetônicos;
V - propor e apreciar a implementação de projetos específico
VI - realizar debates locais e regionais sobre o planejame to e• esenvolvimento
urbano municipal;
VII - promover discussões públicas sobre proposi 'es projetos de
desenvolvimento e acompanhamento da implementação do P :no Di etor:
14
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
M.a
rs
VIII - garantir a continuidade no processo de planejament • face às mudanças do
Legislativo e Executivo.
Art. 31. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urba•será presidido pelo
Chefe do Poder Executivo e integrado por:
I - Secretário de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Amb nte:
II - Secretário de Administração e Finanças;
III- Secretário de Obras e Serviços Públicos
IV - Secretário de Educação;
V — Secretário de Cultura e Turismo;
VI - 1 (um) representante de entidade empresarial;
VII - 1 (um) representante de entidade de trabalhadores;
VIII- 1 (um) representante de entidades ambientalistas;
IX - 1 (um) representante de Órgão Federal ou Estadual insta :do no, Município;
X - 1 (um) representante dos Conselhos de Bairro.
§ 1°. O Chefe do Poder Executivo participará das reuniões d Conselho. sem direito
a voto, exceto quando houver necessidade de desempate .
§ 2°. Os membros natos do Conselho Municipal de De nvolveiento Urbano,
constituídos pelos Secretários Municipais, serão representa 'os, em suas faltas e
impedimentos, por substitutos por eles indicados.
§ 3°. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Des nvolviinento Urbano é
de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4°. Nas faltas ou impedimentos do Presidente e seu Supl nte, a Presidência do
Colegiado caberá aos demais titulares das secretarias unicipais, na ordem
estabelecida neste artigo.
§ 5°. O exercício da função de membro do Conselho Municip. I de Dpsenvolvimento
Urbano será considerada como relevante serviço prestado cominidade e será
exercida gratuitamente.
15
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
Art. 32. Em casos específicos, e quando se fizer necessá o, serão ouvidos pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, represe antes dos Poderes e
entidades federais, estaduais e municipais atuantes na regiã
Art. 33. Para a instalação do Conselho Municipal de Des volvirnento Urbano, o
Prefeito convocará os interessados para uma reunião públi a que se realizará 15
(quinze) dias após a convocação, para a eleição dos con lheir s e respectivos
suplentes.
Parágrafo Único. Posteriormente à instalação, a escolha
entidades não governamentais será disciplinada pelo
Conselho.
s repiesentantes das
egimehto Interno do
Art. 34. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano•rá seu funcionamento
regido pelas seguintes normas:
I - o órgão de deliberação máxima é o Plenário;
II - as sessões plenárias serão realizadas em caráter ordin o, bi estralmente, e,
extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente o pela maioria absoluta
de seus membros;
III - para a realização das sessões será necessária a pr ença da maioria dos
membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urba que deliberará pela
maioria dos votos dos presentes;
IV - cada membro do Conselho Municipal de Desenvolvimen Urba o terá direito a
um único voto na sessão Plenária;
V - as decisões do Conselho Municipal de Desenvolv ento Urbano serão
consubstanciadas em resoluções e indicações.
Parágrafo Único. As sessões plenárias ordinárias e extra •dinári s do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano, bem como os temas tratad s em Plenário,
deverão ser amplamente divulgados.
16
oão
UNICiP10
sições pertinentes na
•e cip.ialquer uso ou
tendci em vista suas
tesdl as atividades
ar a intensidade de
as,dêmodo a não
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São
TÍTULO V
DO ZONEAMENTO URBANO AMBIENTAL DO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 35. O Poder Executivo controlará, observadas as disp
legislação federal e estadual aplicáveis ao Município, to
ocupação do solo mediante o instrumento do Zoneamento
aptidões ecológicas, as áreas morfologicamente semelh
permitidas dentro de cada zona homogênea para otimi
ocupação e os efeitos materiais das estruturas construí
comprometer os padrões de qualidade ambiental urbana.
Art. 36. Pela composição diferenciada, será implementado zon amento para a
Sede Urbana do Município e um zoneamento para a sua Orla.
Art. 37. Ficam criadas para a Sede Municipal as seguinte
Planta n° 07, Zoneamento da Sede, anexa a esta Lei:
- Residencial (ZR);
II - Industrial (ZI);
III — Mista (ZM);
IV - de Proteção Ambiental (ZPA);
V — Periurbana (ZPU);
VI - de Interesse Social (ZEIS);
VII - de Interesse Histórico (ZIH);
VIII — de Expansão Urbana (ZEX);
IX — de Tratamento de Efluentes (ZTE):
X — de Comércio e Serviços (ZCS).
Parágrafo único. Os índices urbanísticos de uso e ocupação
estão definidos no Anexo I (A.01) desta Lei.
Zonais, definidas na
o solo de cada zona
17
•-■
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
Art. 38. Ficam criadas para a Orla Municipal as seguintes Zo
do Zoneamento da Orla, anexa a esta Lei:
, definidas na Planta
I — de Agricultura (ZAG);
II — de Comércio e Serviços (ZCS);
III — de Ocupação Rarefeita (ZOR);
IV — de Proteção Histórica e Cultural (ZPHC);
V — de Uso Diversificado (ZUD);
VI — Turística (ZT);
VII — de Urbanização Restrita (ZUR);
VIII — de Proteção Visual (ZPV);
IX — de Reserva Extrativista (ZRE):
X — de Urbanização Prioritária (ZUP);
XI — de Proteção Rigorosa (ZPR);
XII — de Orla Marítima (ZOM);
XIII — de Manejo Especial (ZME);
XIV — de Comprometimento Ambiental (ZCA);
XV — de Expansão Urbana I (ZEP I):
XVI — de Expansão Urbana II (ZEP II);
XVII — de Expansão Urbana III (ZEP III).
XVIII — de Ocupação Rarefeita Especial (ZOR-E)
XIX — Turística Especial (ZTE)
XX — de Equipamentos de Apoio ao Turismo (ZAT)
§ 1°. Os índices urbanísticos de uso e ocupação do solo •e cala zona estão
definidos no Anexo I (A.02) desta Lei
§ 2°. Toda a ocupação no zoneamento da orla munic sal será objeto de
licenciamento ambiental junto ao Sistema Municipal de Meio A biente
IS
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
§ 3°. Fica criada ao longo da BA-099 (Linha Verde), no âmbit do M nicípio de Mata
de São João-BA, uma faixa não edificável de 20 m (vinte m= ros). ontados a partir
da faixa de domínio pré-existente da rodovia.
Art. 39. O limite entre as zonas será preferencialmente defini
circulação.
pelo bixo das vias de
§ 1°. Quando o limite de zonas não for uma via de ci ulaçãp, deverão ser
consideradas como limite às linhas de divisas de fundos dos -rrenos lindeiros à via
onde se localizam.
§ 2°. Excetuam-se do disposto no § 1°, deste artigo, os segui es ca
I - quando o terreno não possuir divisa de fundos por ser lota de esquina, o limite a
ser considerado será a divisa lateral oposta à divisa de fre e par a via onde se
localiza o lote;
II - quando o terreno possuir duas frentes por ser central de uadra ou possuir três
frentes por ser de esquina, o limite a ser considerado será a ivisa frontal oposta a
divisa com a via principal na qual se localiza.
§ 3°. Para efeito de implantação de atividades, nos casos em •e a via de circulação
for o limite entre zonas de uso, os imóveis que fazem frente pa a esta via poderão se
enquadrar em qualquer dessas zonas, prevalecendo, em qua suer caso, os índices
de controle urbanístico estabelecidos para a zona de uso na qual o imóvel estiver
inserido.
Art. 40. Os limites entre as zonas de uso poderão ser ajustad
conveniência de tal procedimento, com vistas a maior pre z
melhor adequação ao sítio onde se propuser a alteração, d
elementos naturais e outros fatores biofísicos condicionan
imóveis e no sistema viário.
quan o verificada a
são d limites ou a
ido à ocorrência de
s, na divisas dos
Parágrafo Único. Os ajustes de limites serão precedidos p •prop
competente, ouvido o Conselho Municipal de Desenvol iment
homologada por ato do Poder Executivo.
1 1 sta do órgão
Urbano, e
19
oão
as de edificações ou
seja consideradas
impl ntação, ou que
e uso não permitido,
ne da edificações ou
ições de trabalho ou
me.
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São
Art. 41. São proibidas as construções, ampliações, refor
mudanças de destinação de edificações para atividades q
como de uso não permitido na zona onde se pretenda a s
impliquem no aumento de atividades consideradas como
ressalvada a hipótese de obras essenciais à segurança e hig
das obras a serem realizadas para a melhoria das con
destinadas a atividades de lazer e recreação.
CAPÍTULO II
DO ZONEAMENTO DA SEDE URBAN
Art. 42. As Zonas Residenciais (ZR's) são destinadas •redo inanternente a
moradia, permitindo-se outros usos desde que complem ntare às atividades
habitacionais.
§ 1°. Cada ZR poderá ter unidades unifamiliares ou plurifamili res, d acordo com as
especificações de cada uma delas, observados os corres onde tes parâmetros
urbanísticos.
§ 2°. Os usos não-habitacionais implementados nesta zona o
restrições:
- não emitir ou produzir ruído acima do permitido em lei esp
II - não originar fumaça ou outras emissões atmosféricas;
III - não ter mais de 100 m 2(cem metros quadrados) de áreainstruída;
IV - não sobrecarregar a infra-estrutura urbana existente;
V - não causar tumulto ou grandes alterações no entorno imz s iato. tanto no sentido
do tráfego, como da própria vida comunitária;
VI - não gerar resíduos sólidos ou líquidos que sejam nocivos saúde ou que gerem
qualquer situação de desconforto ambiental.
decedão às seguintes
ífica;
I apresenta-se
90
§ 3°. De acordo com suas características próprias, a Zona R- idenci
em três categorias (ZR I, ZR II e ZR 111), com parâmetros espe íficos.
oão
idad industriais do
sítios, recepcionando
iental
!nada a melhorar a
chos t mporários e as
co o promover a
de re lorestamento e
biente e ao Conselho
as Zonas atividades
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São
Art. 43. A Zona Industrial (ZI) é destinada a abrigar as at
Município.
Art. 44. A Zona Mista é destinada a abrigar chácaras e
atividades comerciais que não degradem o seu patrimônio a
Art.45. As Zonas de Proteção Ambiental(ZPA) sãode
qualidade ambiental da Cidade, preservar as margens dos ri
áreas de relevante valor ecológico e paisagístico, be
recuperação de áreas já degradadas, mediante programa
reconstituição ambiental e parâmetros urbanísticos restritivos
Parágrafo Único. Mediante consultas ao Conselho de Meio A
de Desenvolvimento Urbano, poderão ser permitidas ne
recreativas e de apoio turístico.
Art. 46. A Zona Periurbana (ZPU) é destinada a conte ao d adensamento
provocado pela expansão urbana, sendo caracterizada pe ocu ação de baixa
densidade, devendo ser mantida nesta condição medi •nte a aplicação de
parâmetros restritivos de ocupação.
Me.
Art. 47. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são d stina s a beneficiar,
mediante intervenções construtivas e aplicação de parâ etros específicos, a
população que vive em condições precárias de habitabilidade
Parágrafo único. Os parâmetros de ocupação urbanística das "EIS basear-se-ão na
Lei n.° 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e em lei especifica ue institucionaliza os
seus projetos especiais de intervenção.
Art. 48. A Zona de Interesse Histórico (ZIH) é destina a à •reservação do
patrimônio histórico-cultural do Município, mediante pa metr.,urbanísticos
restritivos, definidos em legislação própria. 4E.
Parágrafo único. Com a finalidade de preservar a memória hl ória d •Município e o
respeito pelo seu patrimônio histórico-cultural, será criado esta .•na um centro
cultural.
21
IML
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
Art. 49. A Zona de Expansão Urbana (ZEX) é destinada a rec pcionar o crescimento
da ocupação urbana do Município de forma adequada, medi :nte critérios rigorosos
de ocupação.
Art. 50. A Zona de Tratamento de Efluentes (ZTE) é desti ada a recepcionar os
efluentes de atividades comerciais e industriais, de modo a dar-lhçs o tratamento
adequado, evitando que seu potencial ambientalmente deg dante comprometa a
qualidade ambiental do município.
Art. 51. A Zona de Comércio e Serviços (ZCS) é destin. ea pricipalmente ao
comércio por atacado e varejista, aos serviços pú Micos (educacionais,
administrativos, médico-odontológicos, religiosos, culturais outr os) e privados
(escritórios profissionais, sedes de empresas, hotéis, po sadas, restaurantes,
bancos, agências de turismo, serviços especializados, ercados, de saúde,
educacionais, etc).
CAPITULO III
DO ZONEAMENTO DA ORLA
Art. 52. A Zona de Agricultura (ZAG) destina-se aos seguinte
I. Agricultura.
II. Turismo rural e ecológico de baixa densidade.
III. Silvicultura existente.
IV. Fruticultura
V. Piscicultura e carcinocultura
VI. Apicultura
VII. Residencial unifamiliar e plurifamiliar.
VIII. Comércio e serviços de escala local.
IX. Agro-indústria sob rígido controle ambiental.
X. Uso misto.
USOS:
22
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
Art. 53. A Zona de Comércio e Serviços (ZCS) destina-se ao seguintes usos:
I. Comércio e serviços de escala municipal ou regional.
II. Postos de combustíveis e serviços de apoio rodoviário em eral.
III. Residencial unifamiliar e plurifamiliar.
IV. Uso misto.
Art. 54. A Zona de Ocupação Rarefeita (ZOR) destina-se ao seguintes usos:
I. Residencial unifamiliar e plurifamiliar.
II. Turismo de baixa densidade.
III. Comércio e serviços
IV. Equipamentos de educação e saúde.
Art. 55. A Zona de Proteção Histórica e Cultural (ZPHC) de tina-se aos seguintes
41.
usos:
I. Visitação turística ou cultural.
II. Pesquisa cientifica, histórica ou arqueológica.
III. Filmagens e eventos controlados.
Art. 56. A Zona de Uso Diversificado (ZUD) destina-se aos s
I. Residencial unifamiliar e plurifamiliar.
II. Equipamentos turísticos de baixa densidade.
III. Comércio e serviços de apoio ao turismo.
IV. Uso institucional.
V. Agricultura e piscicultura.
Art. 57. A Zona Turística (ZT) destina-se aos seguintes usos:
I. Residencial unifamiliar e plurifamiliar.
II. Equipamentos turísticos de baixa densidade.
III. Comércio e serviços de apoio ao turismo.
rt uinteS usos:
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
IV. Parques temáticos
Art. 58. A Zona de Urbanização Restrita (ZUR) destina-se a seguintes usos:
1. Residencial unifamiliar.
II. Comércio e serviços de escala local.
III. Uso institucional
IV. Turismo ecológico e cultural
V. Uso misto
Art. 59. A Zona de Proteção Visual (ZPV) destina-se aos seg intes usos:
I. Turismo ecológico controlado
II. Trilhas ecológicas controladas
Art. 60. A Zona de Reserva Extrativista (ZRE) destina-se aos .eguintes usos:
I. Extrativismo monitorado de manguezais e de piaçava, Iic ri, mangaba e outras
espécies nativas
Art. 61. A Zona de Urbanização Prioritária (ZUP) destina-se ..sseguintes usos:
I. Residencial unifamiliar e plurifamiliar.
II. Comércio e serviços de escala local.
III. Uso institucional.
IV. Uso misto.
Art. 62. A Zona de Proteção Rigorosa (ZPR) destina-se aos s guint usos:
I. Visitação contemplativa.
II. Pesquisa científica.
Trilhas ecológicas controladas.
Art. 63. A Zona de Orla Marítima (ZUM) destina-se aos segui es us s:
I. Pesca artesanal e recreativa.
II. Recreação e visitação contemplativa.
24
me.
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
III. Equipamentos de segurança e apoio à pesca, à recreaç o e ao turismo.
IV. Proteção das tartarugas marinhas.
Art. 64. A Zona de Manejo Especial (ZME) destina-se aos se uintes usos:
I Atividades tradicionais extrativistas.
II. Estudos técnicos e científicos.
III. Turismo de baixa densidade.
Art. 65. A Zona de Comprometimento Ambiental (ZCA) de tina-se aos seguintes
USOS:
I. Somente os atualmente existentes.
II. Recuperação de áreas degradadas.
Art. 66. A Zona de Expansão I (ZPE I) destina-se aos seguintes usos:
I. Residencial unifamiliar e plurifamiliar.
II. Empreendimentos hoteleiros e turísticos.
III. Comércio e serviços.
IV. Misto.
Art. 67. A Zona de Expansão II (ZPE II) destina-se aos segui es usos:
I. Residencial unifamiliar e plurifamiliar.
Il. Empreendimentos hoteleiros e turísticos
III. Comércio e serviços públicos privados.
IV. Misto.
Art. 68. A Zona de Expansão III (ZPE III) destina-se aos segu tes u
I. Residencial unifamiliar e plurifamiliar.
II. Equipamentos turísticos, comerciais e de serviços privado e púb
III. Misto.
os:
icos.
25
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
Art. 69. A Zona de Ocupação Rarefeita Especial (ZOR-E) d stina- e aos seguintes
usos:
I. Residencial unifamiliar e plurifamiliar.
II. Turismo de baixa densidade.
III. Comércio e serviços de esfera local.
IV. Equipamentos de educação e saúde.
Art. 70. A Zona de Turismo Especial (ZTE) destina-se aos se uintes USOS:
I. Institucional.
II. Residencial unifamiliar e plurifamiliar.
III. Comércio e serviços de apoio ao turismo.
IV. Equipamentos turísticos de baixa densidade.
V. Parques temáticos.
Art. 71. A Zona de Equipamentos de Apoio ao Turismo (ZAT) •estina-se aos
seguintes usos:
I. Equipamentos de apoio ao serviço de praia dos hotéis e si ilares.
II. Barracas de praia, quiosques e outros equipamentos turíst os.
TÍTULO VI
DO SISTEMA VIÁRIO
Art 72. O Sistema Viário do Município, definido na Planta n° 05, Sistema Viário,
compõe-se das seguintes categorias de vias:
I- Via Estruturante - concentrará os serviços e o comerc •local e qualificará a
ligação entre a Sede-Bonfim da Mata-Amado Bahia;
II - Vias Arteriais - garantirão a fluidez do tráfego constituind -se nas principais vias
de acesso intra-urbano e de ligação ao eixo estruturante cidade, devendo ser
alargadas, seus passeios redirnensionados e arbori dos, atendendo as
característica físicas necessárias à sua função;
26
■•■
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
III - Vias Coletoras — coletarão e distribuirão o trânsito que enha necessidade de
entrar ou sair das vias arteriais, possibilitando o deslocamenti dentro das regiões da
cidade.
IV - Vias Locais, destinadas ao acesso local ou a áreas restrit :s
§ 1°. As vias do Município de Mata de São João estão assim assificadas:
I — Via Estruturante: inicia-se na rótula de acesso da BA-093 eguindo pela Rua Dr. ,
Arthur Torres, Rua J.J. Seabra, Ademar Fontes, passando t :nsversalmente à Rua
Simões Filho, encontrando com a Rua Laurindo Regis, pa ando por Bomfim da
Mata, Amado Bahia, correspondendo ao traçado da BA-872 e direção ao município
de Dias D'Ávila;
II — Vias Artérias: Avenida Contorno, Avenida Pres. Tancred • Neves Rua Higinio O.
Plínio, Rua "28", Rua Alto do Cruzeiro, Rua "R", Rua "G", Rua "20", Rua
Evaldo Rocha, Rua Mem de Sá e Rua Juvêncio Xavier;
III — Vias Coletoras: Rua João Fortunato Caldas, Rua José avarro Lafontes, Rua
Antonio Novaes, Rua Boa Vista, Rua "M", Rua Gedeão Vaz S. paio. Rua Contorno,
Rua Lafaiete Cohim, Rua São Paulo, Rua Goiás, Rua Paraíb. Rua "7", Rua Nelson
Lima, Rua Artur Sá e Travessa Rio São Francisco;
IV — Vias Locais: todas as demais vias da cidade.
§ 2°. As caixas das vias estão definidas na Planta n° 05, Siste ia Viário.
TÍTULO VII
DA POLÍTICA URBANA
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
■••
Ia "A",
instrumentalizada
decerá às seguintes
Art 73. A Política Urbana do Município de Mata de São João
pela Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, o
diretrizes gerais:
?7
unitáris, transportes,
s e ricessidades da
nas e rurais;
rviços e de expansão
ambiental, social e
cia;
tária financeira aos
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
AM.
I - garantia do direito à cidade sustentável, objetivando o
acesso à terra urbana, à moradia infra-estruturada, aos servi
ambiental, ao trabalho e ao lazer;
II — promoção e ampliação da gestão democrática, reconhe
da participação da população para o bom desempenho das a
programas de desenvolvimento urbano e/ou municipal;
reito da população ao
s soc ais, à qualidade
ndo-Se a importância
es, planos. projetos e
III - fomento à cooperação entre os diversos níveis de govern . à iniciativa privada e
às Organizações Não-Governamentais (ONGs) no processa de urbanização e no
atendimento ao interesse social;
IV — planejamento do desenvolvimento da Cidade de Mata d São J ão -BA a partir
do modelo conceituai de ordenamento do uso e ocupação•solo urbano definido
neste Plano;
V — adequação da oferta de equipamentos urbanos e co
infra-estrutura e serviços municipais públicos aos interess
população atual e futura no horizonte de 10 (dez) anos;
VI — ampliação da complementaridade entre as atividades ur
VII — adoção de padrões de produção e consumo de bens e
urbana compatíveis com os limites da sustentabilidad
econômica do Município e do território sob sua área de influe
VIII — adequação dos instrumentos de política econômica, tri
objetivos do desenvolvimento municipal, de modo a privilegia
gerem bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes
IX — recuperação dos investimentos do poder público que
valorização imobiliária;
os in estimentos que
gmenos sociais;
tenham resultado em
X — proteção e recuperação do meio ambiente natural e o ca nstruí o, o patrimônio
cultural, artístico, arqueológico e paisagístico;
XI — regularização da situação fundiária com vistas a propi
áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante
normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
lar a urbanização de
esta elecimento de
ificaço;
blicos e privados
o processo de
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de Sã •João
XII — estabelecimento de isonomia de condições para os age tes pú
na promoção de empreendimentos e atividades relat os a
urbanização, atendido o interesse social.
Art. 74. Habilitam-se, no Município, os instrumentos de
listados, que poderão ser detalhados nesta lei ou em lei
caso:
I- instrumentos para o ordenamento territorial:
°laica Urbana abaixo
pecífi4a, quando for o
a) Parcelamento, Edificação ou Utilização compulsórios, IPTU Progressivo no
Tempo e Desapropriação com Títulos da Dívida Pública;
b) Consórcio Imobiliário;
c) Zonas Especiais de Interesse Social. ZEIS;
d) Outorga Onerosa do Direito de Construir;
e) Transferência do Direito de Construir;
f) Direito de Preempção;
g) Direito de Superfície;
h) Operações Urbanas Consorciadas;
i) Estudo de Impacto de Vizinhança;
j) Desapropriação Urbanística e Por Zona;
II - instrumentos de planejamento e de democratização da g
a) sistema de planejamento;
b) sistema de informações;
c) assistência técnica e jurídica gratuita para as comuni
menos favorecidos;
d) órgãos colegiados de controle social das políticas pública
e) debates, audiências e consultas públicas;
f) conferências sobre assuntos de interesse urbano;
des q grupos sociais
tão ur ana:
29
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
g) iniciativa popular de projeto de lei e de planos, p •
desenvolvimento urbano;
h) referendo popular;
i) plebiscito;
III - fundo municipal de financiamento do desenvolvimento ur
ramas e projetos de
no
4E.
4E,
ME.
Parágrafo único. As demarcações das áreas para utilizaça dos instrumentos de
Política Urbana estão nas Pranchas n.° 08, 09 e 10, em anex a
CAPITULO II
DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URB NA
Seção I
Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Co pulsórios
Art. 75. Para o pleno atendimento da função social da cida
Município poderá exigir do proprietário de imóvel consi
subutilizado, ou não utilizado, nos termos desta Lei e da sua I
adequado aproveitamento na forma de parcelamento, ed
compulsórios, sob pena sucessivamente de:
e da propriedade, o
rado não edificado,
gisla o própria, seu
icaçãd ou utilização
I - aplicação do IPTU progressivo no tempo;
II - desapropriação com pagamento em títulos da dívida públic
Art 76. Lei municipal específica detalhará as áreas onde inc irá este instrumento
legal, devendo ainda fixar as condições e prazos para su implementação, de
acordo com o que determina a Lei 10.257/2001.
§ 1°. Considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento a inferior ao mínimo — •
definido na legislação do PDDM ou dela decorrente.
§ 2°. O proprietário deverá ser notificado pelo Poder Executiva para cumprimento
desta obrigação mediante averbação em cartório de registro d imóveis.
30
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
§ 3°. Em caso de descumprimento das condições e prazos pr vistos halei específica
a que se refere o caput deste artigo, o Município procederá aplic ção do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) prol ressiv no tempo pelo
prazo máximo de 05 (cinco) anos, não podendo a alíquota de m anl) ser o dobro da
anterior e respeitando a alíquota máxima de 15%.
§ 4°. Findo o prazo para aplicação do Imposto sobre a ropriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo sem que o proprietário tenha
atendido as exigências definidas, a Prefeitura providenciar a desapropriação do
imóvel com títulos da dívida pública.
Seção II
Do Direito de Preempção.
Art. 77. O Direito de Preempção é o instrumento que con -re ao Poder Público
municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objete de alienação onerosa
entre particulares.
Art 78. O Poder Público Municipal poderá usar o direita de preferência nos
programas e projetos específicos a serem indicados por lei rópria com prazo de
vigência máximo de cinco anos, renovável por mais um no, o edecendo aos
seguintes procedimentos:
I - O proprietário deverá notificar o Município de sua intenç de
com antecedência de 60 (sessenta) dias, para que o Poder E ecutivp manifeste por
escrito o seu interesse em comprá-lo:
lienar o imóvel
II - A notificação mencionada no inciso I deverá vir acompa hada da proposta de
compra assinada por terceiro interessado na aquisição doi óvel, na qual deverá
constar o preço oferecido;
III - Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado inci I sem que o
Município tenha se decidido a formalizar a compra mediant o in trumento legal
cabível, fica o proprietário autorizado a realizar a aliena ao a terceiros, nas
condições da proposta apresentada;
31
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
IV - Concretizada a venda do imóvel a terceiros, o prop -tário fica obrigado a
apresentar cópia do instrumento público de alienação doi óvel à Prefeitura, no
prazo de 30 (trinta) dias contado de sua lavratura.
§ 1°. A alienação processada em condições diversas da p opostá apresentada à
Prefeitura é nula de pleno direito.
§ 2 °.Ocorrida a hipótese prevista no § 1° deste artigo, o M icípio poderá adquirir
o imóvel pelo valor da base de cálculo do Imposto sobre a rop4dade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) ou pelo valor indicado na proposta a resenada, se este for
inferior àquele.
Seção III
Das Operações Urbanas Consorciada
medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, co
proprietários, moradores, usuários permanentes e investid
objetivo de alcançar em uma área transformações urbanística
sociais e a valorização ambiental.
Parágrafo Único. Poderão ser previstas nas Operações U sanas
entre outras medidas:
AM.
41.
Art. 79. A Operação Urbana Consorciada, OUC, é um conj to de intervenções e
p rticipação dos
res p ivados, com o
estrutd,rais, melhorias
Consorciadas,
I - modificação de índices e características de parcelamento d •solo, L
do solo e subsolo, bem como alterações das normas edi cias,
impacto ambiental delas decorrentes;
so e ocupação
considerado o
II - a regularização de construções, reformas e amplia
desacordo com a legislação vigente.
es executadas em
Art 80. Lei específica, baseada em estudos complementares, •etalhlirá áreas para
aplicação das Operações Urbanas Consorciadas e os d ais procedimentos
inerentes ao seu funcionamento.
Art 81. Da lei específica que aprovar as operações urbanas onsoTiadas deverá
constar o plano de operação, contendo :
- definição da área a ser atingida;
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
II - programa básico de ocupação da área;
III - programa de atendimento econômico e social para a
afetada;
IV - finalidades da operação;
V - estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV);
ovulação diretamente
VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, us lários permanentes e
investidores privados em função das medidas descritas no p. ragrat único do artigo
anterior;
VII - forma de controle da operação, obrigatoriamente comp rtilhado com a
representação da sociedade civil.
§ 1°. Os recursos obtidos pelo poder público municipal na fi rma do inciso VI deste
artigo serão aplicados exclusivamente na própria intervençã
Art 82. A lei específica que aprovar a Operação Urbana Con orcia a poderá prever
a emissão, pelo Município, de quantidade determinada de C rtifica os de Potencial
Adicional de Construção (CPACs), unicamente na área o •eto d operação, que
serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no agamnto das obras
necessárias à própria operação.
Seção IV
Do Estudo de Impacto de Vizinhanç
Art. 83. O Estudo de Impacto de Vizinhança, EIV, e o respec o Rel tório do Estudo
de Impacto de Vizinhança, REIV, são documentos técnicos sere exigidos pelo
Executivo municipal nos casos previstos nesta Lei ou e lei específica para a
concessão de licenças e autorizações de construção, ampli ção ou funcionamento
de empreendimentos ou atividades que possam afetar a.utilidade de vida da
população residente na sua área de influência.
Art 84. Lei específica definirá os empreendimentos e a vidad s, privados ou
públicos, em área urbana, que dependerão de elaboração d: Estud de Impacto de
Vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de co struçãp, ampliação ou
funcionamento.
33
Mb.
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
Parágrafo único. Enquanto não for promulgada lei espec
utilização do EIV no município de Mata de São J
empreendimentos classificados como de grande porte e exc
Decreto n.° 41/02 deverão ser submetidos à elaboração de E
ica regulamentando a
ao - BA, todos os
11 cional pelo Anexo I do
.1M
Art 85. O EIV será executado de forma a contemplar os efeit s positivos e negativos
do empreendimento ou atividade quanto à qualidade d vida da comunidade
residente na área ou proximidades, analisando os seguinte- asoec
I - adensamento populacional;
II - infra-estrutura e serviços urbanos;
III - equipamentos urbanos e comunitários;
OS:
IV - uso e ocupação do solo;
V - valorização imobiliária;
VI - geração de tráfego e demanda por transporte público;
VII - ventilação e iluminação natural;
VIII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;
IX - as relações de vizinhança pré-existentes.
Seção V
Da Regularização Fundiária
Art 86. O Poder Público Municipal, visando o cumpriment da função social da
cidade e da propriedade, poderá utilizar-se dos seguintes in- rumen os previstos na
Lei Federal n° 10.257/2001:
I - usucapião especial de imóvel urbano;
II - concessão do direito real de uso;
III - desapropriação, aplicável para implantação de equip :mentes de interesse
coletivo e de regularização fundiária;
IV — Concessão de uso especial para fins de moradia;
V — Usucapião coletivo.
34
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
Seção VI
Das Áreas de Tombamento
Art 87. O Poder Público Municipal, visando a preservação d •patrimônio cultural do
município, poderá utilizar-se da demarcação de áreas pa fins 'e tombamento.
§ 1 °. As áreas prioritárias para aplicação do instrumento c ado correspondem às
edificações cadastradas pelo IPHAN, dentre as quais as que stão na área da antiga
Torre de Bonfim da Mata e na área do antigo Matadouro e s- s arredores, incluindo
a Igreja e Estação de Trem, além daquelas já integralizada- ao patrimônio público
municipal
§ 2 °. O Poder Público municipal definirá em lei posteri r o procedimento de
tombamento, obedecendo ao objetivo exposto no caput, b: com as regras do
Decreto-Lei federal n.° 25/37.
Seção VII
Das Unidades de Conservação
Art 88. O poder público municipal, visando a preservação do p trimônio ambiental do
município, poderá se utilizar da demarcação de Unidades de 1 onservação.
§ 1 °. O Poder Público municipal definirá em lei posterior o pr cedimento de criação
destas Unidades de Conservação, obedecendo ao objetivo posto no caput, bem
como as regras da Lei Federal n.° 9.985/00. que regulamenta Sistema Nacional de
Unidades de conservação — SNUC.
Seção VIII
Das Zonas de Especial Interesse Social - •EIS
Art 89. O Poder Público Municipal, visando a elevação da •
áreas mais carentes do Município mediante a regularização f
destas áreas, poderá utilizar-se da demarcação de Zonas
Social.
§ 1 °. O Poder Público municipal definirá em lei posterio
regulamentação das áreas já demarcadas e a criação de nov
Interesse Social, obedecendo ao objetivo exposto no c
alida e de vida nas
ndiári e urbanística
Especial Interesse
o pricedimento de
s Zons de Especial
• ut, bem como as
1
35
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipalde Mata de São oão
orientações quanto às exigências mínimas para as Zonas Ha itacioriais de Interesse
Social constantes na Lei Federal n.°6766/79, com redaçoalterada pelas Leis
Federais n.° 9.785/99 e n°10.932/04.
Seção IX
Da Transferência do Direito de Const ir
+IA
Art. 90. A Transferência do Direito de Construir, TRANSCO .é o nstrumento pelo
qual o Poder Público Municipal poderá permitir ao proprie rio de imóvelurbano,
privado ou público, a exercer em outrolocal, ou alienar, medi nte escritura pública, o
direito de construir previsto neste Plano Diretor ou em legi lação urbanística dele
decorrente, quando o imóvel de sua propriedade for consi rado 1ecessáriopara
fins de:
1:
*Mn
- implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II - criação de espaços abertos de uso público;
III - preservação de áreas de valorambiental indicada- nesta
específica;
IV - preservação de imóvel considerado de interesse históri
ou social;
611
Lei ou em lei
cultUral, paisagístico
V - regularização fundiária de Zonas Especialde Interesse S cial - ZEIS;
§1°. O Poder Público Municipal definirá em lei posteri o funcionamento da
TRANSCON, obedecendo aoobjetivo exposto nocaput,be como s regrasda Lei
Federal n.° 10.257/01, em especialseu artigo 35.
Seção X
Da Outorga Onerosa de Uso
Art. 91. A outorga onerosa deuso é oinstrumento peloqual
Municipal, mediante pagamentodecontrapartida financeir a s e
beneficiário, poderá autorizar usos ouo exercício de parâm aros u
permissivos, nas situações e mediante os critériosestabeleci os em
Poder Público
prestada pelo
banísticos mais
lei.
36
de operações
AM.
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
§ 1 °. A outorga onerosa de uso será admitida estritamente ni âmbit
urbanas consorciadas.
§ 2 °. A lei que criar cada operação urbana consorciada esta
critérios específicos para a aplicação do instrumento.
lecerá as situações e
TÍTULO VIII
DAS REVISÕES DO PLANO DIRETI R
Art. 92. As revisões atinentes ao PDDM far-se-ão m iante lei específica,
ressalvadas as exceções previstas neste Título
Art. 93. Far-se-ão mediante decreto do Poder Executivo s segJintes revisões,
ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, e também o do Meio
Ambiente, no caso dos incisos de I a IV:
I - a declaração de florestas e demais formas de veget ão natural. como de
preservação permanente;
Ma.
•-•
II - a declaração de qualquer árvore como imune de corte;
III - a definição de empreendimentos de impacto;
IV - a definição das atividades potencialmente geradoras d: polui
espécie;
V - a alteração das características e padrões da rede viária b. ica.
ão de qualquer
MIS
Art. 94. Far-se-ão mediante decisão do Conselho Municip. de Desenvolvimento
Urbano, homologada por ato do Poder Executivo. as seguinte revises:
I - identificação de edificações, obras e monumentos de inter se de preservação;
II - declaração de tombamento municipal de bem imóvel;
III - identificação de zonas comerciais nas Zonas Residencial
IV - estabelecimento de padrões urbanísticos específicos;
V - ajustes dos limites das Zonas de Uso;
VI - inclusão de novas atividades, ainda não previstas nest • Lei,noagrupamento
das atividades urbanas segundoas categorias de uso.
37
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
Art. 95. Não são consideradas revisões do Plano Diret• de esenvolvimento
Municipal as Resoluções do Conselho Municipal de D envo1 imento Urbano
homologada por ato do Poder Executivo, que tenham por obj: o:
II - a aprovação de programas e projetos governamentais;
I- o estabelecimento de normas complementares de execu' ao de ta Lei e de sua
regulamentação;
III - os atos e decisões exaradas por processos administr ivos d
projetos e licenciamento de construção de edificações;
IV - a vedação do acréscimo de área de construção à da de orrent
alienação da faculdade de construir;
V - a implantação de usos considerados especiais;
aprovação de
da permuta ou
VI - os atos e decisões exaradas nos processos admini trativo referentes ao
parcelamento do solo;
VII - o enquadramento das atividades como de uso permitido, olera oou proibido.
••■
ME.
AM.
Parágrafo único. Os demais atos decorrentes das atribuições
de Desenvolvimento Urbano ficam sujeitos ao teor
regulamentação;
o Co selho Municipal
sta ei e de sua
Art. 96. As revisões do Plano Diretor Urbano não se a 'licam aos processos
administrativos em curso nos órgãos técnicos municipais, salvo; disposição em
contrário no texto da revisão.
TÍTULO IX
••■
•■■
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITi RIAS
Art. 97. As solicitações protocoladas na vigência desta Le para modificação de
projetos já aprovados ou de construção ainda não concluid ,por m jálicenciada
anteriormente à sua vigência, poderão ser examinadas de a4ordo c m a legislação
vigente à época da aprovação do projeto ou do licenciamenti da construção, desde
que a modificação pretendida nãoimpliqueem:
38
a.%
MN,
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São J ião
- o aumento do coeficiente de aproveitamento e da índice da ecupaÇão constantes
do projeto aprovado;
II - o agravamento dos índices de controle urbanísticos estab lecidos por esta Lei,
ainda que, com base em legislação vigente à época da ap ovação do projeto e
licenciamento da construção.
Parágrafo único. Os requerimentos de modificação de projete .ou d construções,
para os efeitos deste artigo somente serão admitidos uma vez, r ssalvadas as
modificações internas, sem aumento do número de unidade autôn mas, e o seu
deferimento não implicará em aumento ou prorrogação dos pr ► os co stantes desta
Lei.
Art. 98. A implantação de atividade considerada proibida po esta ei, poderá ser
considerada tolerada, a critério do Conselho Municipal de Des nvolvi ento Urbano,
nos casos de comércio e serviço, principal e especial, e indús ia de grande porte e
especial, em edificação onde já funcionava legalmente tal ativi' ade.
Art. 99. O Plano Diretor Urbano deverá ser revisto, pelo me os, a ada 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das revisões decorrentes de sua atualiz ão p rmanente, por
proposta do Conselho Municipal de Desenvolvimento U sano L)Li do Poder
Executivo.
Art. 100. A Lei de Parcelamento e Uso do Solo do Município e eCódio deObras e
Edificações serão remetidos àCâmaraMunicipalparaaapreuaçãoO (trinta) dias
após o protocolo da presentelei na CasaLegislativa.
Art. 101. A Lei de Diretrizes Orçamentáriascontemplará os curses necessários
para a execução dos programas constantes neste Plano Direto
Art. 102. Esta Lei entrará em vigorna data de sua publi •
disposições em contrário emespecial o §únicodo Artigo 4° e
de 05 de setembro de 2003 e a Lei n° 134/2001, de 05 de outu
: ção,evogando as
artigo8° da Lei 185
ro de001.
Gabinete do Prefeito Municipal deMat São ão, em 11se outu orode2006.
ASCONCELOS
icipal
39
JOÃ
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São
ANEXO I
TABELAS DOS ÍNDICES URBANÍSTICO
A.01—ZONEAMENTO DA SEDE
ZONAS RESIDÊNCIAS (ZRs)
ZONA USOS PERMITIDOS
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO
GABARITO
(pavimentos)
IU IP 10
LOTE MÍNIMO RECU MÍNIMO (m)
AREA
(m2 )
TEST.
MIN.(m)
FRENTE LAT. Fl NDO
ZR 1
ZR 2
UNIFAMILIAR 1 0,4 0.5 500 15 2,5 1.5 2.5 2
MULTIFAMILIAR 1 0,4 0.6 600 15 2,5 1.5 2.5 3
COMÉRCIO /
SERVIÇO
1 0,4 0.6 250 10 2,5 1.5 2.5 2
MISTO 1 0,4 0.6 300 12 2,5 1.5 2.5 2
ZONA USOS PERMITIDOS
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO
GABARITO
(pavimentos)
IU IP 10
LOTE MÍNIMO RECU MÍNIMO (m)
AREA
(m2 )
TEST.
MIN.(m)
FRENTE LAT. FL NDO
ZR3
UNIFAMILIAR 1 0,4 0.5 300 20 2,5 1.5 2.5 2
MULTIFAMILIAR 1 0,4 0.6 300 20 2,5 1.5 2.5 3
COMÉRCIO /
SERVIÇO
1 0,4 0.6 250 10 2,5 1.5 2.5 2
MISTO 1 0,4 0.6 300 12 2,5 1.5 2.5 2
João
40
20
10
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São loão
ZONA DE EXPANSÃO (ZEX)
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO
GABARITO
ZONA USOS PERMITIDOS
IU IP 10
ZEX
UNIFAMILIAR 1 0,4 0.5
MULTIFAMILIAR 1 0,4 0.6
COMÉRCIO /
SERVIÇO
1 0,4 0.6
MISTO 1 0,4 0.6
LOTE MÍNIMO RECUCIIIMINIMO (ri)
AREA
(m2 )
500
1000
250
350 12
TEST.
MIN (m)
20
FRENTE
2,5
2,5
2,5
2,5
(pavi-
_AT. FUNDO mentos)
1.5 2.5 2
1.5 2.5 3
1.5 2.5 2
1.5 2.5 2
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS (ZCS)
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO
GABARITO
ZONA USOS PERMITIDOS
IU IP 10
LOTE MÍNIMO
AREA
(m2 )
TEST.
MíN.(m)
UNIFAMILIAR 0,3 0.5 300 15
MULTIFAMILIAR 0,3 0.6 300 15
ZEX COMÉRCIO /
0,3 0.7 300 15
SERVIÇO
MISTO 0,3 0.7 300 15
RECUOINI1NIMO (
FRENTE LAT. FUNDO
(pavimentos)
2,5 1.5 5 4
2,5 1.5 .5 4
2,5 15 ,..5 4
2,5 1.5 5 4
41
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São
ZONA MISTA (ZM)
ZONA USOS PERMITIDOS
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO
GABARITO
(pavimentos)
IU IP 10
LOTE MÍNIMO RECUC MÍNIMOQ i)
AR EA
(m2)
TEST.
MIN.(m)
FRENTE LAT. FL NDO
ZCS
UNIFAMILIAR 2 0,3 0,5 300 15 2,5 1.5 2.5 04
MULTIFAMILIAR 2 0,3 0,6 300 15 2.5 1.5 2.5 04
COMÉRCIO /
SERVIÇO
2 0,3 0,7 300 15 2,5 1.5 2.5 04
MISTO 2 0,3 0,7 300 15 2,5 1.5 2.5 04
/Nb
"In
/Mn
oão
ZONA INDUSTRIAL
ZONA USOS PERMITIDOS
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO
IU IP 10
LOTE MÍNIMO
AREA (m2 )
ZCS
INDUSTRIAL 0,3 0,5 1000
COMÉRCIO /
SERVIÇO
0,3 0,5 400
"s.
(pavimentos)
42
Ok
Pá.
IU IP 10
0,3 0,5
0,3 0,6
0,3 0,7 500 15 4
0,7 2000 15 4
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São loão
ZONA PERIURBANA (ZPU)
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO
ZONA USOS PERMITIDOS
AREA TEST.
(m2) MÍN.(m)
15 4
15
COMÉRCIO /
SERVIÇO
MISTO
ZPU
UNIFAMILIAR
MULTIFAMILIAR
LOTE MÍNIMO
1000
3000
FRENTE
4
_AT. FINDO
GABARITO
(pavimentos)
02
03
02
02
RECUCnAINIMO (n)
1.5 2.5
15 ►.5
1.5 2.5
1.5 2.5
•••
Observações:
1. Todo lote com área acima de 300 m 2(trezentos m aros cuadrados) que
possui testada menor ou igual a 10m(dez metros), poderá ccntar com recuo
lateral em apenas um dos lados.
2. Para a Zona de Proteção Ambiental,por ser umazona situada em áreascom
risco de alagamentos, ericaem recursos hídricos não será permitido
qualquer tipo de uso que venhaimpermeabilizar o s-)lo, apenas ciclovias,
caminhos e mobiliários (bancos, mesas, barras, eqt, osques) poderão ser
construídos.
3. Para a Zona de Tratamento de Efluentes. por ser un azona destinada ao
tratamento de dejetos da Zona Industrial e da porção dl Zona deComércio e
Serviços situada às margens da BA-093, não será pernitida e construção de
edificações nesta zona, salvo edificações e equiparr entos de suporte ao
tratamento de efluentes.
4. Os parâmetros das ZonasdeEspecial Interesse Social (ZEIS), Zonas de
Interesse Histórico (ZIH), serão definidos nas leis esp ✓ificas que instituírem
estas zonas.
43
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
A.02 — ZONEAMENTO DA ORLA
ZRE - ZONA DE RESERVA EXTRATIVIST*
USOS PERMITIDOS PARÂMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS
O ",`vEt > `-'ia)R- . w Et >"L' 5
! u_ T::L. E o as Elua) aocuE -rza) 1
D RETRIZES
COMI LEMENTARES
Extrativismo Estabelecer plano de manejo para cada mulação e implantação de
monitorado de uma dessas atividades io objetivando:
manguezais e de nguezais:
piaçava, licuri,
mangaba e outras
Vedada qualquer edificação de caráter
permanente.
astramcmto atuais usuários;
liação • a produtividade;
espécies nativas. Moram nto das atividades;
iarcaçã e da área a ser
lurada;
fiava:
astram:nto
liação •a
iitoram
arcaçã •
lurada;
atuais usuários;
produtividade;
nto das atividades;
da área a ser
44
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São
ZAT - ZONA DE EQUIPAMENTOS DE APOIO AO
oão
RÍSM O
PARÂMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS USOS PERMITIDOS DIRETRIZES
Vedada à construção de equipamentos de
comércio e serviços de grande porte e
residências de qualquer tipo.
Vedadas às atividades de pecuária
Os eventos turísticos e ecológicos e
esportivos só poderão ser realizados após
apreciação pelo NUMMA/SEPLAN
Permitida a construção equipamentos de
apoio turístico, mediante análise e aprovação
pelo NUMMA/SEPLAN
Equipamentos de
apoio ao serviço de
praia dos hotéis e
similares.
Barracas de praia,
quiosques e outros
equipamentos
turísticos.
Pa
co
re
a a ma
lueirais
lizar u
utenção dos
xistentes, deve-se
plano de manejo.
45
Plano Diretor de Desenvolvimento MunicipaldeMata de São ão
ZPV - ZONA PROTEÇÃO VISUAL
USOS PERMITIDOS PARÂMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS Dl ETRIZES
Turismo ecológico
controlado
Trilhas ecológicas
controladas
,„
...
c, ,sciS u_
,.,." Ó c.) a) ^,— Lu a) i:, u_ ,—...
ógicosé
rão ser
io de I
r
A).
•mpreeridimentos
turísticos
outras obras civis
de Estudo
pacto Ambiental
46
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São ão
ZAG - ZONA DE AGRICULTURA
Agricultura.
Turismo rural e
ecológico de baixa
densidade.
Silvicultura
existente.
Fruticultura
Piscicultura e
carcinocultura
Apicultura
Residencial
unifamiliar e
plurifamiliar.
Comércio e serviços
de escala local.
Agro-indústria sob
rígido controle
ambiental.
Uso misto.
Licenciamento ambiental para as atividades
agrícolas acima de 200 ha., não utilização de
agrotóxicos e outros biocidas que ofereçam
riscos na sua utilização.
Não serão permitidos novos projetos de
silvicultura, nem a expansão dos existentes.
O parcelamento do solo só será permitido em
propriedades maiores que 100 ha e em
apenas 10% da área, e deverá ser submetido
a Estudo de Impacto Ambiental prévio (EIA),
devendo ser apenas para fins turísticos e
lazer de baixa densidade.
Lote mínimo residencial unifamiliar e
comercial e de serviços: 10.000 m 2 .
Lote mínimo plurifamiliar: 20.000 m 2
Lote mínimo m2para empreendimentos
turísticos de baixa densidade: 30.000 m 2
Gabarito máximo: 03 pavimentos, ou térreo
mais dois pavimentos.
Altura máxima: 9,80 m
Baixa densidade turística, ou seja, 15 leitos
por hectare, ou 30 leitos por hectare no caso
de bangalós.
Os empreendimentos de beneficiamento de
piscicultura e agricultura existentes ou a se
instalar deverão ser submetidos a EIA
Nos casos de loteamentos,
desmembramentos, empreendimentos
hoteleiros e residenciais a retirada da
vegetação nativa não poderá exceder a 30%
da área total.
O : rcelam ento do solo e todas
as onstruç es novas, reformas
ou daptaç es deverão
ob ecer à exigências da Lei
do lano Diretor, do Código
A iental do Código de
O b -s e da ei do
Pa elame o não incluídas
ne es parâ etros.
Pr ramas overnamentais de
ap • o aos p-quenos e médios
pro utores.
47
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São J )ão
ZCA - ZONA DE COMPROMETIMENTO AMBIEN TAL
USOS PERMITIDOS
PARAMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS
DIRETRIZES
COMPLEMENTARES
Formulação e implementação de programas
governamentais e em parceria com a
iniciativa privada, objetivando:
- plano de ordenamento espacial;
- estudos ambientais específicos;
- definição de tecnologias para sistemas
de esgotamento sanitário adequado.
Somente os
atualmente
existentes.
Elaboração de
Planos de
Recuperação Áreas
Degradadas.
O parcelam
as c:mstruç
ou Kiaptaç
obedecer à
do I lano Di
Am ■ iental e
Obres e da
Par :elamen
nes es parâ
nto do solo e todas
es novas, reformas
es deverão
exigências da Lei
etor, do Código
do Código de
ei do
o não incluídas
etros.
- definição de sistemas de coleta e
destinação final dos resíduos sólidos;
- educação ambiental dos
residentes e do entorno.
48
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São JJão
ZCS - ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
USOS PERMITIDOS
Comércio e serviços
de escala municipal
ou regional.
Postos de
combustíveis e
serviços de apoio
rodoviário em geral.
Residencial
unifamiliar e
plurifamiliar.
Uso misto.
Comercial e serviços em geral e apoio
rodoviário:
lote mínimo: 500 m2
recuo frontal: 4 m.
recuos laterais: 1, 50 m.
recuo de fundo:4,00 m.
índice de ocupação (10): 0,5 (50%)
índice utilização (IU): 1 (100%)
índice de permeabilidade (IP): 0,3 (30%)
estacionamentos:
1 (uma) vaga a cada 40 m2 de área
construída em estabelecimentos de
até 1.500 m2;
1 vaga a cada 20 m2 , a partir de 1.500 m2
pé direito mínimo: 2,80 m para uso
comercial
gabarito máximo: 2 (dois) pavimentos.
térreo mais um.
altura máxima: 7 m
estacionamento:
1 (uma) vaga a cada 50 m2 área
construída
Postos de Combustíveis:
observar as restrições das normas
ambientais e do Código de Obras
referentes a segurança e higiene
estacionamento:
1(uma) vaga a cada 20m2 de área
construída para lojas de conveniência
Os projetos de implantação dos postos de
gasolina deverão apresentar EIA e EIV.
Residencial Unifamiliar:
lote mínimo: 350 m2
recuo frontal: 4,00 m
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo:4,00 m
índice de ocupação (10): 0,6 (60%)
índice de utilização (IU): 1,0 (100%)
índice permeabilidade (IP): 0,3 (30%)
pé direito mínimo: 2,50 m
gabarito: 2 (dois) pavimentos
altura máxima: 7 m
estacionamento:
1 (uma) vaga por lote
PARÂMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS DIRE TRIZES COMPLEMENTARES
O parelame
const uções n
adaptações d
exigê Idas da
Ambi :
Obrai e da L
incluí las nest
o do solo etodas as
o vas, reformas ou
verão obedecer às
Lei do PlanoDiretor, do
ntal e doCódigo de
i do Parcelamentonão
s parâmetros.
Consiierando
cresc lento d
elabo adopar
plano urbanís
a importânciaeo
- sses núcleos deverá ser
cada umdeles um
ico completoe detalhado
Esgotamento •anitário:
em lo validade. onde não existe sistema
público:
p/ conércio e serviços em geral,
residencial unifamiliar eplurifamiliar — a
soluça o deve ser resolvida pelos
proprietários• e modo adequado, após
aprec,-3ção pe o NUMMA/SEPLAN/
Prefe, ura;
p/pos-js de c
assen eIhado
aprec 3da pel
mbustíveis,oficinas e
- soluçãoprópria
NUMMA/SEPLAN.
ColeU e desti ação final dosresíduos
efetu da mediante parceria
públice privad , inclusive sobre coleta
seletir a
Impla tar pro • rama dearborização
intens-va.
em N---ceria ci m os empreendedores
priva s
Nas á eas per
emprndime
os pro elos de
privileiiar as
eáveis dos
tos privados
paisagismodeverão
pécies nativas
49
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São ão
Residencial Plurifamiliar:
lote mínimo:500 m2
recuofrontal: 4,00 m
recuoslaterais: 1,50 m
recuo defundo:4,00 m
índice deocupação (10): 0,5(50%)
índice deutilização(IU): 1,0 (100%)
índicepermeabilidade (IP): 0,3 (30%)
pédireito mínimo: 2,50 m
gabarito:2 (dois) pavimentos
alturamáxima: 7 (sete) m
estacionamento:
1(uma) vagaporunidade
Uso Misto: prevaleceráanorma mais
exigente.
50
DIRETRIZES
COMPLEMENTARES
elamentodo solo e todas
struçõesnovas, reformas
ptaçõesdeverão
cer àsexigências da Lei
no Diretor,do Código
ntaledo Código de
eda Leido
lamentonão incluídas
parâmetros.
erandoa importância e o
entodesses núcleos
serelaborado em curto
para cadaum deles um
urbanístico completo e
ado
dicadoresmarcados com
co deveriam ser
idosporrepresentar uma
rênciamuito grande no
de arquitetura
O pa
as co
ou ad
obed
do PI
Ambi
Obra
Parc :
neste
Consi
cresc
deve
prazo
plano
detal
* os i
asteri
supri
interf
projet
Esgot
em lo
siste
p/ co
geral,
plurif
ser re
de m i
aprec
NUM
mentosanitário:
alidadesonde não existe
a público:
ércio e serviçosem
residencialunifamiliar e
miliar — asolução deverá
olvidapelos proprietários
do adequado, após
ção pelo
A/SEPLAN/Prefeitura;
A col
resídu
efetu
públic
coleta
aedestinação final dos
ssólidosdeverão ser
•as medianteparceria
privada,inclusive sobre
seletiva.
Impla
arbori
em pa
empr
tar programa de
ação intensiva.
ceda comos
ndedoresprivados
Nas á
empr:
os pro
eas permeáveisdos
ndimentosprivados
etos depaisagismo
51
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São
ZEP 1 - ZONA DE EXPANSÃO 1
PARÂMETROS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS
Residencial
unifamiliar e
plurifamiliar.
Empreendimentos
hoteleiros e
turísticos.
Comércio e
serviços.
Misto
ão
USOS
PERMITIDOS
Comercial e serviços:
lote mínimo: 500 m2
12 m testada mínima:
recuo frontal: 4 m
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo: 2,00 m
índice de ocupação (10): 0,5 (50%)
índice utilização(IU): 1,2(120%)
índice de permeabilidade (IP): 0,4 (40%)
pé direito mínimo:2,50m
gabarito máximo: 3pavimentos (térreo mais dois)
altura máxima: 9,80m
estacionamentos:
1(uma) vaga acada40 m2de área construída (AC)
em estabelecimentos
de até 1.500 m2de AC;
1 vaga acada 20 m2 , apartir de 1.500 m2de AC.
Residencial Unifamiliar:
lote mínimo: 350m2
testada mínima:12 m
unidademínima familiar: 40 m2
recuo frontal:4m
recuos laterais:1,50 m
recuodefundo:2 m
índice deocupação (10):0,5(50%)
índice de utilização (IU):1,2(120%)
índice permeabilidade (IP): 0,4 (40%)
pé direito mínimo:2,50 m
gabarito: 3 (três) pavimentos — térreo mais dois
altura máxima:9,80 m
estacionamentos:
1 (uma) vaga acada 70m2de AC
ou 1(uma) vagapor lote
Residencial Plurifamiliar:
lote mínimo: 1.000 m2
testada mínima:15m
recuo frontal:4,00 m
recuos laterais:1,50 m
recuos de fundos:2,00 m
índice de ocupação(10):0,5 (50%)
índice de utilização(IU):1,2 (120%)
índicepermeabilidade (IP): 0,4 (40%)
pé direitomínimo: 2,50 m
gabarito: 3 (três)pavimentos— térreo mais dois
altura máxima:9,80 m
1
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São ão
estacionamentos: deve o privilegiar as espécies
uma vaga por dormitório nativ s
em construções até 70 m2 :;
1,5 (uma e meia) vagas por dormitório em
construções entre 70 rn2e 140 m2 :
2,0 (duas) vagas por dormitório em
construções a partir de 140 m 2 :,
sendo 20% reservadas para visitantes.
Empreendimentos Turísticos - Hotéis e Pousadas
lote mínimo: 1.000 m2
testada mínima: 20 m
recuo frontal: 5,00 m
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo: 3,00 m
índice de ocupação (10): 0,5 (50%)
índice de utilização (1U): 1,2 (120%)
índice permeabilidade (IP): 0,4 (40%)
pé direito mínimo: 2,50 m
gabarito: 3 (três) pavimentos - térreo mais dois
altura máxima: 9,80 m
estacionamentos:
até 10 (dez) unidades — 1 vaga por apartamento;
entre 11 e 20 unidades — 80% de vagas;
entre 21 e 30 unidades — 60% de vagas;
entre 31 e 50 unidades — 40% de vagas;
mais de 51 unidades — 30% de vagas;
deve haver 1 (uma) vaga para deficientes a cada
25 vagas
Loteamentos e Desmembramentos
lote mínimo: 500 m 2
testada mínima: 15 rn
obediência aos parâmetros da Lei Federal 6.667/89
que trata dos loteamentos e da faixa de domínio da
marinha
para construção/ocupação dos lotes serão
observados os parâmetros de cada tipo de uso,
definidos nos itens acima, no Código de Obras,
no Código Ambiental e na Lei do Plano Diretor
Para todos os usos:
o 1° (primeiro) eo 2°(segundo) pavimento podem
estar na mesma prumada ou alinhamento. O terceiro
pavimento só poderá possuir 25% da área do térreo
e deverá possuir 5m de recuo do piso inferior. Este
recuo poderá ser utilizado como varanda, se
descoberto.
Uso Misto
prevalecerá a norma mais restritiva.
52
USOS PERMITIDOS
Residencial
unifamiliar e
plurifamiliar.
Empreendimentos
hoteleiros e
turísticos
Comércio e serviços
públicos privados.
Misto
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São ao
ZEP II - ZONA DE EXPANSÃO II
PARAMETROS AMBIENTAIS EURBANISTICOS
Comercial e serviços:
lote mínimo: 1.000 m 2
testada mínima: 20 m
recuo frontal: 5 m
recuos laterais: 1, 50 m
recuo de fundo: 3 m
índice de ocupação (10): 0,4 (40%)
índice utilização (IU): 1,2 (120%)
índice de permeabilidade (IP):0,4 (40%).
pé direito mínimo: 2,50 m
gabarito máximo: 3 (três) pavimentos
altura máxima: 9,8 m
estacionamentos:
1(uma) vaga a cada 40 m2de área construída
(AC) em estabelecimentos de até 1.500 m 2de
AC;
1 vaga a cada 20 m2 , a partir de 1.500m2de AC.
Residencial Unifamiliar:
lote mínimo: 500 m 2
testada mínima: 15 m
unidade mínima familiar: 40 m 2
recuo frontal: 5,00 m
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo: 2,00 m
índice de ocupação (10): 0,4 (40%)
índice de utilização (IU): 1,0 (100%)
índice permeabilidade (IP): 0,4 (40%)
pé direito mínimo: 2,50 m
gabarito: 2 (dois) pavimentos
altura máxima:7 m
estacionamentos:
1 (uma) vaga a cada 70 m 2de AC
ou 1(uma) vaga por lote
Se o lote uniresidencial possuir 1.000 m 2poderá
seguir os parâmetros do residencial plurifamiliar,
porém o lote não poderá ser dividido após a
construção.
Residencial Plurifamiliar:
lote mínimo: 1.000 m 2
testada mínima : 20 m
recuo frontal: 5 m
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo: 3 m
índice de ocupação (10): 0,4 (40%)
índice de utilização (IU): 1,2 (120%)
índice permeabilidade (IP): 0,4 (40%)
pé direito mínimo: 2,50 m
DIRETRIZES
COMPLEMENTARES
O par
as co
ou ad
obed
do PI
Ambi
Obra
Parce
neste
Consi
cresci
dever
prazo
plano
detalh
A colet
resídu
efetua
público
coleta
* os in•icadores marcados com
asteri o deveriam ser
supri idos por representar uma
interfe ência muito grande no
projeta de arquitetura
Esgot
em lo
sistem
p/ co
geral,
plurifa
dever
propri
adequ
pelo N
Prefeit
Nas árias permeáveis dos
empre, dimentos privados
Implan
arboriz
em par
empre
1.
elamento do solo e todas
struções novas, reformas
ptações deverão
cer às exigências da Lei
no Diretor, do Código
ntal e do Código de
e da Lei do
amento não incluídas
parâmetros.
a
erando a importância e o
ento desses núcleos
ser elaborado em médio
• ara cada um deles um
rbanístico completo e
do
mento sanitário:
.lidades onde não existe
público:
rcio e serviços em
esidencial unifamiliar e
iliar — a solução
ser resolvida pelos
ários de modo
do, após apreciação
MMA/SEPLAN/
ra:
edestinação final dos
s sólidosdeverão ser
as mediante parceria
privada,inclusive sobre
eletiva.
ar programade
ção intensiva.
eria com os
ndedoresprivados
53
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São
gabarito: 3 (três) pavimentos — térreo mais dois. os pri jetos de paisagismo
altura máxima: 9,8 m, deve o privilegiar as espécies
estacionamentos: nativ. s
construções até 70 m 2 : 1 (uma) vaga por
dormitório;
construções entre 70 m 2e 140 m2 : 1,5 (uma e
meia) vagas por dormitório;
construções a partir de 140 m 2 : 2,0 (duas) vagas
por dormitório, sendo 20% reservadas para
visitantes.
Empreendimentos Turísticos Hotéis e Pousadas
lote mínimo: 2.000 m 2
testada mínima; 20 m
recuo frontal: 8 m
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo: 3 m
índice de ocupação: 0,30 (30%)
índice de utilização: 1,2 (120%)
índice permeabilidade: 0,4 (40%)
pé direito mínimo: 2,60 m
gabarito: 4 (quatro) pavimentos - térreo mais três
altura máxima: 9,80 m
comprimento máximo dos blocos — 40 m
distância mínima entre blocos — 10 m
estacionamentos:
até 10 (dez) unidades — 1 vaga por apartamento;
entre 11 e 20 unidades — 80% de vagas;
entre 21 e 30 unidades — 60% de vagas;
entre 31 e 50 unidades — 40% de vagas;
mais de 51 unidades — 30% de vagas;
deve haver 1 (uma) vaga para deficientes a cada
25 Vagas
Para todos os usos:
o 1° (primeiro) e o 2° (segundo) pavimento podem
estar na mesma palmada ou alinhamento. O
terceiro pavimento só poderá possuir 25% da
área do térreo e deverá possuir 5m de recuo do
piso inferior. Este recuo poderá ser utilizado como
varanda, se descoberto.
Loteamentos e Desmembramentos
lote mínimo: 1.000 rn2
testada mínima: 20 m
obediência aos parâmetros da Lei Federal
6.667/89 que trata dos loteamentos para
construção/ocupação dos lotes serão observados
os parâmetros de cada tipo de uso,
definidos nos itens acima, no Código de Obras,
no Código Ambiental e na Lei do Plano Diretor
Uso Misto
prevalecerá a norma mais exigente
54
A c leta e d stinação final dos
resí luos sól dos deverão ser
efeLiadas ediante parceria
púb co priv da, inclusive sobre
cole a seleti a.
lmp antar pr
arborização
em )arceria
emr.eende
grama de
ntensiva.
com os
resprivados.
Nas áreas p rmeáveis dos
emréendintosprivados
os projetos•epaisagismo
devi rãoprilegarasespécies
nati)as
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São ão
ZEP III - ZONA DE EXPANSÃO III
PARÂMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS
DIRETRIZES
COMP EMENTARES USOS PERMITIDOS
Comercial e serviços:
lote mínimo: 1.000 m 2
testada mínima: 20 m
recuo frontal: 6 m
recuos laterais: 1, 50 m
recuo de fundo: 3,00 m
índice de ocupação (10): 0,4 (40%)
índice utilização (IU): 1,0 (100%)
índice de permeabilidade (IP): 0,4 (40%)
pé direito mínimo: 2,80 m
gabarito máximo:2 (dois) pavimentos
altura máxima: 7 m
estacionamentos:
1 (uma) vaga a cada 40 m2de área
construída (AC) em estabelecimentos de
até 1.500 m2de AC;
1 vaga a cada 20 m2 , a partir de 1.500 m 2
de AC.
Residencial Unifamiliar:
lote mínimo: 1.000 m 2
testada mínima: 15 m
unidade mínima familiar: 40 m2
recuo frontal: 6 m
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo:3 m
índice de ocupação (10): 0,4 (40%)
índice de utilização (IU): 1,2 (120%)
índice permeabilidade (IP): 0,4 (40%)
pé direito mínimo: 2,50 m
gabarito: 2 (dois) pavimentos
altura máxima:7 m
estacionamentos:
1 (uma) vaga a cada 70 m2de AC
ou 1(uma) vaga porlote
Residencial Plurifamiliar:
lote mínimo: 2.000 m 2
recuo frontal: 6,00 m
testada mínima: 20 m
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo:3,00 m
índice de ocupação (10): 0,4 (40%)
índice de utilização (IU): 1,2 (120%)
índice permeabilidade (IP): 0,4 (40%)
pé direito mínimo: 2,50 m
gabarito: 2 (dois) pavimentos
altura máxima: 7 m
estacionamentos:
construções até 70 m 2 : 1 (uma) vaga por
dormitório;
Residencial
unifamiliar e
plurifamiliar.
Equipamentos
turísticos, comerciais
e serviços privados
e públicos.
Misto
O parcelam
as o onstruç
ou daptaç •
obedecer à
do 'lano Di
Am )iental
Obus e da
Parelame
nes es parâ
Eswtameni
em ocalida
sist , ma pú •
p/ mmércio
gen I, resid a
plurfa minar
ser .esolvid
de nodo ad
apn ciação
NUMIMA/SE
nto do solo e todas
es novas, reformas
es deverão
exigências da Lei
etor, do Código
do Código de
ei do
o não incluídas
etros.
• sanitário:
es onde não existe
ico:
e serviços em
nela{ unifamiliar e
a solução deverá
pelos proprietários
•quado, após
elo
LAN/ Prefeitura;
55
PlanoDiretor de Desenvolvimento Municipalde Mata de São ão
construções entre 70 m2 e 140 m2 : 1,5
(uma e meia) vaga por dormitório;
construções a partir de 140 m 2 : 2,0
(duas) vagas por dormitório, sendo 20%
reservadas para Visitantes.
Empreendimentos Turísticos - Hotéis e
Pousadas
lote mínimo: 2.000 m 2
recuo frontal: 6 m
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo:3 m
testada mínima: 20 m
índice de ocupação (10): 0,30 (30%)
índice de utilização (IU): 1,2 (120%)
índice permeabilidade (IP): 0,4 (40%)
pé direito mínimo: 2,50 m
gabarito: 2(dois) pavimentos
altura máxima: 7 m
comprimento máximo dos blocos — 40 m
distância mínima entre blocos — 10 m
estacionamentos:
até 10 (dez) unidades — 1 vaga por apto;
entre 11 e 20 unidades — 80% de vagas;
entre 21 e 30 unidades — 60% de vagas;
entre 31 e 50 unidades — 40% de vagas;
mais de 51 unidades — 30% de vagas;
deve haver 1 (urna) vaga para deficientes a
cada 25 vagas
Loteamentos e Desmembramentos
lote mínimo: 1000 rn2
testada mínima: 20 m
obediência aos parâmetros da Lei Federal
6.667/89 que trata dos loteamentos
para construção/ocupação dos lotes serão
observados os parâmetros de cada tipo de
uso, definidosnositens acima, no Código
de Obras, noCódigoAmbiental e na Lei do
Plano Diretor
Uso Misto
prevalecerá a norma mais restritiva.
56
DIRETRIZES
COMPLEMENTARES
• parcelamento do solo e
tee as as onstruções novas,
r: ormas u adaptações
d verão obedecer às
e igência da Lei do Plano
P etor, d Código Ambiental
e s o Códi o de Obras e da
L ido Pa celamento não
!Ilidas estes parâmetros.
USOS PERMITIDOS PARÃMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS
Atividades
tradicionais
extrativistas.
Estudos técnicos e
científicos.
Turismo de baixa
densidade
A implantação de qualquer atividade deverá
ser submetida a um EIA.
15 leitos por hectare ou 30 no caso de
bangalôs.
E gotam to sanitário:
a .olução •everá ser
r 'olvida elos proprietários
d modo dequado, após
a reciaçã pelo
N MMA/ EPLAN/ Prefeitura;
A oleta e destinação final
d s resíd os sólidos deverão
s r efetua as mediante
p rceria p"blico privada.
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata deSão J âo
ZME - ZONA DE MANEJO ESPECIAL
57
USOS PERMITIDOS
Residencial
unifamiliar e
plurifamiliar.
Turismo de baixa
densidade.
Comércio e serviços
de esfera local
Equipamentos de
educação e saúde.
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São J ião
ZOR - ZONA DE OCUPAÇÃO RAREFEITA
PARÁMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS
Lotes mínimos residenciais
- 5.000 m2 em terrenos secos;
- 10.000 m2 em terrenos alagadiços.
Lotes mínimos turísticos: 20.000 m 2 .
Altura máxima: 7 metros.
Índice de ocupação (10): 0,10 (10%)
Índice de permeabilidade (IP): 0,7 (70%)
Os novos empreendimentos deverão ser
objeto de EIA.
Arborização com espécies que ultrapassem
a altura das edificações.
A retirada de vegetação nativa não poderá
exceder a 30% da área do lote.
O parelame
as coi struçõe
ou ad ptaçõe
às ex 3ências
Direto, do Có
Códigp de Ob
Parce amento
neste, parâm
o do solo e todas
novas, reformas
deverão obedecer
a Lei do Plano
igo Ambiental e do
as e da Lei do
não incluídas
tros.
Esgotimento .anitário:
a solução dev rá ser resolvida
pelos ,)roprietários de modo
adeqLado, após apreciação pelo
NUMPIA/SEPLANI Prefeitura;
A colia e destinação final dos
resídt_Ds sólidós deverão ser
efetuas mediante parceria
público privada.
DIR TRIZES
MENTARES
58
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São J ião
USOS PERMITIDOS
ZOM - ZONA DE ORLA MARITÍMA
- T
PARÂMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS
Dl ETRIZES
COMP EMENTARES
Vedada qualquer tipo de edificação ou
impermeabilização, inclusive cercas e muros.
Iluminação pública em conformidade com a
Portaria IBAMA n° 1.933 de 08.09.1990.
Proibição de tráfego de veículos automotores.
Controle sobre adensamentos humanos
próximos às áreas de nidificação das
tartarugas marinhas.
O psircelam
as canstruç
ou < daptaç
obedecer à
do I lano Di
Am )iental e
Obres e da
Par-,elamen
nes es parâ
Esgptament sanitário:
a siução d verá ser resolvida
peles propn tários de modo
adeluado, após apreciação
pelc NUMM /SEPLAN/
Preeitura;
A c( leta e d stinação final dos
resí luos sól dos deverão ser
efetuadas ediante parceria
púb co privada
Pesca artesanal e
recreativa.
Recreação e
visitação
contemplativa.
Equipamentos de
segurança e apoio à
pesca, à recreação e
ao turismo.
Proteção das
tartarugas marinhas.
nto do solo e todas
es novas, reformas
es deverão
exigências da Lei
etor, do Código
do Código de
ei do
o não incluídas
etros.
59
60
e
C parcela
toldas as
rrformas
d !verão
e :igência
C retor, d
e do Códi
L !i do Pa
ir-7Juídas
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São
ZPHC - ZONA DE PROTEÇÃO HISTÓRICA E CU
ão
URAL
PARÂMETROS AMBIENTAIS E
URBANISTICOS
DIRETRIZES
COM LEMENTARES
Visitação turística ou
cultural.
Pesquisa cientifica,
histórica ou
arqueológica.
Filmagens e eventos
controlados.
ento do solo e
onstruções novas,
• u adaptações
bedecer às
da Lei do Plano
Código Ambiental
o de Obras e da
celamento não
estes parâmetros.
e
USOS PERMITIDOS
Obedecer à legislação federal e estadual
sobre preservação do patrimônio histórico.
Filmagens, eventos e parques temáticos
sujeitos a licenciamento ambiental.
Dl
-O t' MP
ETRIZES
MENTARES
PARÂMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS
Vedada a construção de equipamentos Elab
hoteleiros, de apoio ao turismo, de pode
comércio e serviços e residências de man
qualquer tipo.
Além
Proibida a caça e a pesca. neste
ZPR
Vedadas às atividades agrícolas ou de Cons
pecuária Códi •
term •
Vedado o uso de motores e a explosão. modi
7.803
Repovoamento com espécies da fauna e ecolól
flora local. com c
6.938,
Obrigatoriedade de recomposição da 04/85
vegetação original.
O Uso e exploração turística sujeito a
aprovação ambiental.
ação e
público
o para
mplantação pelo
e um plano de
Zona.
las áre
Zonea
elacion
tuição
Flores
;dosa
Gados p
89 e as
cas e
disp
M e Re
s demarcadas
ento considera as
das no art. 15 da
stadual e no
aI 4.771/65, nos
2° e 3°
.1a Lei Federal n°.
eservas
conformidade
e o art. 118 da Lei
solução CONAMA
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São ão
ZPR - ZONA DE PROTEÇÃO RIGOROSA
USOS PERMITIDOS
Visitação
contemplativa.
Pesquisa científica.
Trilhas ecológicas
controladas
61
elame odosolo e todas
struçõe novas, reformas
ptaçõe
ências •
deverão obedecer
a LeidoPlano
do Cá igo Ambiental e do
de Ob as e da Lei do
amento não incluídas
parâm tros.
mento .anitário:
alidade ondenãoexiste
a públi I•
ércio e .erviços em
esidenitalunifamiliar e
niliar — solução deverá
olvidaeelos proprietários
• o adeq ado, após
ção pe o
A/SEP AN/ Prefeitura;
Opa
as co
ou ad
às ex
Diret
Códi
Parc
neste
Esgot
em lo
siste
p/ co
geral ,
plurif
ser re
de m II
aprec
NUM
•
•
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São J ião
ZUD - ZONA DE USO DIVERSIFICADO
USOS PERMITIDOS PARAMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS
DIR TRIZES
OMPL MENTARES
Lote mínimo para todos os usos: 1000 m 2
Gabarito máximo para todos os usos: 2
(dois) pavimentos
Altura máxima: 7 m
Índice de ocupação máxima (10): 0,5 (50%)
Índice de permeabilidade (IP): 0,3 (30%)
Turismo de baixa densidade:
20 leitos por hectare; no caso de bangalôs
30 leitos por hectare
Recuos:
Frontal: 4 m
Fundo: 4 m
Laterais:1,5 m
Residencial
unifamiliar e
plurifamiliar.
Equipamentos
turísticos de baixa
densidade.
Comércio e serviços
de apoio ao turismo.
Uso institucional.
Agricultura e
piscicultura.
inação final dos
sdeverão ser
iante parceria
,inclusive sobre
A col
resíd
efetu
públi
coleta
a e des
•s sólid a
• as me
privad
eletiva
•
62
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São ão
ZT - ZONA TURISTÍCA
USOS PERMITIDOS PARÂMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS "JOMPL
----r DIRETRIZES
MENTARES
Residencial Comercial e serviços: O parelame o do solo e todas
unifamiliar e lote mínimo: 2.000 m2 as co struçõe novas, reformas
plurifamiliar. testada mínima: 20 m ou adlptaçõe deverão obedecer
recuo frontal: 6 m às ex Jências • a Lei do Plano
Equipamentos recuos laterais: 1, 50 m Direta, do Cós igo Ambiental e do
turísticos de baixa recuo de fundo: 6 m Códigu de Ob as e da Lei do
densidade. índice de ocupação (10): 0,3 (30%) Parce amento não incluídas
Comércio e serviços
índice utilização (IU): 1,2 (120%)
índice de permeabilidade (IP): 0,5 (50%)
neste: parâm tros.
de apoio ao turismo. pé direito mínimo: 2,80 m Esgot emento „anilado:
gabarito máximo: 2 (dois) pavimentos em lo alidade. onde não existe
Parques temáticos altura máxima: 7 m sisten a públi.. :
estacionamentos: p/ cor ércio e .erviços em
1(uma) vaga a cada 40 m2 de área geral. -esidem ial unifamiliar e
construída (AC) em estabelecimentos de plurife ilibar —:solução deverá
até 1.500 m2 de AC; ser re, olvida •elos proprietários
1 vaga a cada 20 m2 , a partir de 1.500m2 de meio adeq ado, após
de AC. apreciação pe o
NUMIN A/SEP AN/ Prefeitura;
Residencial Unifamiliar:
lote mínimo: 2.000 m2 A cola-a e des inação final dos
testada mínima: 20 m resíduas sólida sdeverão ser
unidade mínima familiar: 40 m2 efetuadas meeiante parceria
recuo frontal: 4 m públic privada , inclusive sobre
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo:4 m
coleta seletiva
índice de ocupação (10): 0,4 (40%) Nas áleas per eáveis dos
índice de utilização (IU): 1,2 (120%) emprndime tos privados
índice permeabilidade (IP): 0,5 (50%) os prontos de •aisagismo
pé direito mínimo: 2,50 m
gabarito: 2 (dois) pavimentos
altura máxima: 7,00 (sete) m
estacionamentos: 1 (uma) vaga a cada 70
m2 de AC ou 1(urna) vaga por lote
deverá.°
nativa,
privila lar as espécies
Residencial Plurifamiliar:
lote mínimo: 2.000 m 2
recuo frontal: 6,00 m
testada mínima: 20 m
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo:6,00 m
índice de ocupação (10): 0,3 (30%)
índice de utilização (IU):1,2 (120%)
índice permeabilidade (IP): 0,5 (50%)
pé direito mínimo: 2,50 m
gabarito: 2 (dois) pavimentos
altura máxima: 7 (sete) m
estacionamentos:
construções até 70 m2 : 1 (uma) vaga por
dormitório;
construções entre 70 m 2e 140 m2 :1,5
63
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São J ão
(uma emeia) vaga por dormitório;
construçõesa partir de140 m2 : 2,0
(duas) vagaspor dormitório,sendo 20%
reservadaspara Visitantes.
Empreendimentos Turísticos -Hotéise Pousadas
lotemínimo: 2.000 m 2
recuofrontal: 6,00 m
recuos laterais:1,50 m
recuode fundo:6,00 m
testadamínima:20m
índicedeocupação(10): 0,3 (30%)
índicedeutilização(IU):1,2(120%)
índicepermeabilidade (IP): 0,5 (50%)
pé direitomínimo: 2,60 m
gabarito:2(dois)pavimentos
alturamáxima: 7m
estacionamentos:
até10 (dez) unidades—1 vaga porapto;
entre11 e 20 unidades —80% de vagas;
entre21 e 30unidades— 60% de vagas;
entre31 e 50unidades— 40% de vagas;
maisde 51 unidades — 30% devagas;
devehaver 1(uma)vaga para deficientes
acada 25vagas
Uso Misto
prevaleceráa norma mais exigente
64
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São J )ão
ZUP - ZONA DEURBANIZAÇÃO PRIORITÁR A
USOS PERMITIDOS PARÂMETROS AMBIENTAIS E URBANÍSTICO 'S DIRETRIZES
COMPLEMENTARES
Residencial Comercial, serviços e institucional:
1--C.c)—_,
c--(75o -c5 -8 C.) -cs-.9a O ="CD.C1)1::,-(7)Ct."6"= -6 E3ãs" uiii a) vrc3 ""ro '6' _E 'cii (1).Sri
parcelamento do solo e
unifamiliar e lote mínimo: 250 m 2 das as construções
plurifamiliar. testada mínima: 8 m
recuo frontal: 2 m
'vas, reformas ou
►aptações deverão
Comércio e serviços recuos laterais: 1, 50 m ■ edecer às exigências
de escala local. recuo de fundo: 2 m
índice de ocupação (10): 0,7 (70%)
Lei do Plano Diretor,
Código Ambiental e do
Uso instucional índice utilização (IU): 1,0 (100%)
índice de permeabilidade (IP): 0,2 (20%).
'digo de Obras e da Lei
►Parcelamento não
Uso misto estacionamentos:
2 (duas) vagas por estabelecimento
pé direito mínimo: 2,50 m
gabarito máximo: 2 (dois) pavimentos
altura máxima: 9,8 m
luídas nestes
râmetros.
• nsiderando o grau da
banização, a
sorganização do tecido
Residencial Unifamiliar: .pacial e o crescimento
> sses núcleos deverá
relaborado em curto
'azo para cada um
.les um plano
banístico completo e
•talhado, procurando-se
anteras tipologias
banística e
quitetônica.
.tabelecer sistema
letivode coleta de lixo
lotemínimo:250 m2
testadamínima:8 m
recuofrontal:2 m
recuoslaterais:1,50 m
recuo de fundo: 2,00 m
índicedeocupação(10): 0,7 (70%)
índicedeutilização (IU): 1,0 (100%)
índicepermeabilidade(IP):0,2 (20%)
pé direitomínimo:2,50m
gabarito:2 (dois) pavimentos
altura máxima: 9,8 m
estacionamentos:
1(uma)vaga por edificação
Residencial Plurifamiliar:
• estinação final
elução adequada para
sistemas de
3astecimento de água,
gotos e drenagem.
plantar programa de
borlização intensiva.
parceria com os
preendedores
ivados
lotemínimo:350 m2
testada mínima: 10 m
recuo frontal: 3,00 m
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo: 3,00 m
índicedeocupação (10):0,6(60%)
índicedeutilização(IU):1,0(100%)
índice permeabilidade (IP): 0,3 (30%)
pé direito mínimo: 2,50 m
gabarito: 2 (dois) pavimentos — térreomaisum.
altura máxima: 9,8 m
estacionamentos:
1(uma)vaga por unidade.
Para todos os usos:
O 2° (segundo) pavimentodevepossuir3 metro
recuo em relação ao piso térreo. O terceiro pavim
devepossuir5,00m derecuoem relação ao
inferior e só poderá possuir 25% da área do
inferior. Este recuo poderá ser utilizado c
,de
unto
)iso
aiso
)mo
65
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São ão
ZUP -ZONA DE URBANIZAÇÃO PRIORITÁ
PARÂMETROS AMBIENTAIS E URBANÍSTIC DIRETRIZES
OMPLEMENTARES USOS PERMITIDOS
Residencial Comercial, serviços e institucional: C parcelamento do solo e
unifamiliar e lote mínimo: 250 m 2 tçdas as construções
plurifamiliar. testada mínima: 8 m novas, reformas ou
recuo frontal: 2 m adaptações deverão
Comércio e serviços recuos laterais: 1, 50 m obedecer às exigências
de escala local. recuo de fundo: 2 m daLeido Plano Diretor,
índice de ocupação (10): 0,7 (70%) do Código Ambiental e do
Uso instucional índice utilização (IU): 1,0 (100%) Código de Obras e da Lei
índice de permeabilidade (IP): 0,2 (20%). do Parcelamento não
Uso misto estacionamentos: incluídas nestes
2 (duas) vagasporestabelecimento parâmetros.
pé direito mínimo: 2,50m
gabarito máximo:2(dois) pavimentos Cpnsiderando o grau da
alturamáxima: 9,8m urbanização, a
desorganização do tecido
Residencial Unifamiliar: espacial e o crescimento
lote mínimo:250 m2 dessesnúcleos deverá
testada mínima:8m ser elaborado em curto
recuo frontal: 2m prazopara cada um
recuos laterais:1,50m deles um plano
recuo de fundo:2,00m urbanístico completo e
índice deocupação(10): 0,7 (70%) detalhado, procurando-se
índice deutilização (IU):1,0 (100%) manter as tipologias
índice permeabilidade (IP): 0,2 (20%) urbanística e
pé direito mínimo: 2,50 m arquitetônica.
gabarito: 2 (dois) pavimentos
altura máxima:9,8 m Estabelecer sistema
estacionamentos: SEletivo de coleta de lixo
1 (uma) vaga por edificação elestinação final
Residencial Plurifamiliar: Solução adequada para
lote mínimo:350 m2 os sistemas de
testada mínima:10m aLastecimento de água,
recuofrontal: 3,00 m esgotos e drenagem.
recuoslaterais: 1,50 m
recuodefundo:3,00m Implantar programa de
índice deocupação(10): 0,6 (60%) arponzação intensiva.
índicede utilização (IU): 1,0 (100%) en parceria com os
índicepermeabilidade (IP): 0,3 (30%) empreendedores
pé direitomínimo: 2,50m prvados
gabarito:2 (dois)pavimentos—térreo mais um.
alturamáxima: 9,8 m
estacionamentos:
1 (uma)vaga por unidade.
Paratodos os usos:
O 2°(segundo) pavimentodeve possuir 3 metro, de
recuo em relaçãoaopiso térreo. O terceiro pavim to
deve possuir 5,00m de recuo em relação ao 1 iso
inferior esó poderápossuir 25% da área do iso
inferior. Este recuo poderá ser utilizado cc o
65
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipalde Mata de São oão
varanda,se descoberto.Apenas na Alameda d
em Praiado Forte orecuo do primeiro pavimen
relação aosegundopoderá ter 1.50 m, por ser
rua onde é proibidoaentrada de veículos.
Uso Misto
Sol
•em
uma
prevaleceráa normamais exigente.
66
O Iarcela entodo solo e todas
as onstru •esnovas, reformas
oudaptaç esdeverão
obedecer à exigências da Lei
do plano D setor,do Código
Arr-DientalodoCódigo de
Ob aseda Leido
Pacelameto nãoincluídas
nelesparâ etros.
Coisideran
urbwanizaçã
doecido e
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de\,..eráser
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•gramade
intensiva.
comos
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'mento deve
dura com
as.
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São oão
ZUR - ZONA DE URBANIZAÇÃO RESTRIT
USOS PERMITIDOS PARAMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS
Dl ETRIZES
COM LEMENTARES
Comercial,serviços e institucional:
lotemínimo: 500 m2
testadamínima: 10 m
recuofrontal: 4 m
recuoslaterais: 1, 50 m
recuo defundo: 4 m
índice deocupação (10): 0, 5(50%)
índiceutilização (IU): 1,0 (100%)
índicede permeabilidade (IP): 0,4 (40%).
estacionamentos:
2(duas) vagas para cada estabelecimento
pé direitomínimo: 2,50 m
gabaritomáximo: 2 (dois) pavimentos
alturamáxima: 7m
ResidencialUnifamiliar:
lotemínimo: 500m2
mínima:10m testada
recuo frontal:4 m
recuos laterais:1,50 m
recuode fundo:4,00m
índice deocupação(10): 0,5 (50%)
índice deutilização (IU): 1,0 (100%)
índicepermeabilidade (IP): 0,4 (40%)
pédireitomínimo: 2,50 m
gabarito: 2(dois) pavimentos
alturamáxima:7m
estacionamentos:
1 (uma) vaga por edificação.
Empreendimentos Turísticos - Hotéis e Pousadas
lotemínimo:1000 m2
testadamínima: 15 m
recuo frontal:6m
recuos laterais: 1,50m
recuo defundo: 6 m
índicede ocupação (10): 0,5 (50%)
índice deutilização(IU): 1,0 (100%)
índicepermeabilidade(IP):0,4(40%)
pédireito mínimo: 2,50 m
gabarito:2(dois) pavimentos
alturamáxima:7m
estacionamentos:
até10(dez) unidades— 1 vaga por
apartamento;
entre 11e 30unidades — 60% de vagas;
mais de31 unidades —40% de vagas;
Uso Misto
prevaleceráanorma mais exigente.
Residencial
unifamiliar.
Comércio e serviços
de escala local.
Uso institucional
Turismo ecológico e
cultural
Uso misto
67
mento
ão dev
ropriet
do, ap
A/SEP
Esgo
a sol
pelos
adeq
NUM
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São •ão
ZOR E- ZONA DE OCUPAÇÃO RAREFEITA ESP CIAL
USOS PERMITIDOS PARAMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS
DIRETRIZES
OMP EMENTARES
O pa
as co
ou a
às ex
Diret
Códi
Parc
neste
• :
• e
Lotes mínimos residenciais
- 5.000 m2em terrenos secos;
- 10.000 m 2em terrenos alagadiços.
Lotes mínimos turísticos: 20.000 m2 .
Altura máxima: 14,00 m
Índice de ocupação (10): 0,10 (10%)
Índice de permeabilidade (IP): 0,7 (70%)
Os novos empreendimentos deverão ser
objeto de EIA.
elame to do solo e todas
struçõe novas, reformas
ptaçõe deverão obedecer
ências da Lei do Plano
do Cós• igo Ambiental e do
de Ob as e da Lei do
amento não incluídas
parâm tros.
anitário:
rá ser resolvida
rios de modo
s apreciação pelo
AN/ Prefeitura;
Residencial
unifamiliar e
plurifamiliar.
Turismo de baixa
densidade.
Comércio e serviços
de esfera local
Equipamentos de
educação e saúde.
Arborização com espécies que ultrapassem
a altura das edificações.
A retirada de vegetação nativa não poderá
exceder a 30% da área do lote.
A col
resíd
efetu
públi
•
• I
a e des
s sólid
as me
privad
inação final dos
s deverão ser
jante parceria
68
O pacelame
as construçõ
ou ac:3ptaçõe
às exegências
Dirett r, do C
Códi de Ob
ParcE amento
neste;parâm
to do solo e todas
novas, reformas
deverão obedecer
da Lei do Plano
igo Ambiental e do
as e da Lei do
não incluídas
• tros.
Esgotamento anitário:
em 'op.:alidade onde não existe
sisten a públi o:
p/ conércio e erviços em
geral, residem ial unifamiliar e
plurifamiliar — a sclução deverá
ser resolvidaeelos proprietários
de modo ade•uado, após
aprec ação pe o
NUMP1A/SEP AN/ Prefeitura;
A copa e des
resídus sólida
efetuas me
pública privad
coleta_seletiva
inação final dos
sdeverão ser
iante parceria
, inclusive sobre
Nas á eas per eáveis dos
empreendimentos privados
os prcnetos de paisagismo
dever.o privilegiar as espécies
nativa
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São ão
ZTE - ZONA TURISTÍCA ESPECIAL
PARÂMETROS AMBIENTAIS E
URBANÍSTICOS
DIRETRIZES
COMP EMENTARES USOS PERMITIDOS
Comerciale serviços:
lote mínimo: 2000 m 2
testada mínima: 20 m
recuo frontal: 6 m
recuos laterais: 1, 50 m
recuo de fundo: 6 m
índice de ocupação (10): 0,4 (40%)
índice utilização (IU): 1,2 (120%)
índice de permeabilidade (IP): 0,5 (50%)
pé direito mínimo: 2,80 m
gabarito máximo: 3 (três) pavimentos
altura máxima: 9,8 m
estacionamentos:
1(uma) vaga a cada 40 m 2de área
construída (AC) em estabelecimentos de
até 1.500 m2de AC;
1 vaga a cada 20 m 2 , a partir de 1.500m2
de AC.
ResidencialUnifamiliar:
lote mínimo: 2.000 m 2
testada mínima: 20m
unidade mínima familiar: 40 m 2
recuo frontal: 4 rn
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo: 4 m
índice de ocupação (10): 0,4 (40%)
índice de utilização (IU): 1,2 (120%)
índice permeabilidade: 0,4 (40%)
pé direito mínimo: 2,50 m
gabarito: 3 (três) pavimentos
altura máxima: 9,80 m
estacionamentos:
1 (uma) vaga a cada 70 m2de AC ou
1(uma) vaga por lote
Residencial Plurifamiliar:
lote mínimo: 2.000 m 2
testada mínima: 20 m
recuo frontal: 6 m
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo: 6 m
índice de ocupação: 0,4 (40%)
índice de utilização (IU): 1,2 (120%)
índice permeabilidade: 0,4 (40%)
pé direito mínimo: 2,60 m
gabarito: 3 (três) pavimentos
altura máxima: 9,80 m
estacionamentos:
construções até 70 m 21 (uma) vaga por
dormitório;
Institucional
Residencial
unifamiliar e
plurifamiliar.
Equipamentos
turísticos de baixa
densidade.
Comércio e serviços
de apoio ao turismo.
Parques temáticos
69
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Mata de São J ão
construções entre 70 m2e 140 m21,5
(uma e meia) vaga por dormitório;
construções a partir de 140 m 2 : 2,0 (duas)
vagas por dormitório, sendo 20%
reservadas para Visitantes.
Empreendimentos Turísticos - Hotéis e
Pousadas
lote mínimo: 2.000 m 2
testada mínima: 20 m
recuo frontal: 6 m
recuos laterais: 1,50 m
recuo de fundo:6 m
índice de ocupação (10): 0,30 (30%)
índice de utilização (IU): 1,2 (120%)
índice permeabilidade: 0,4 (40%)
pé direito mínimo: 2,60 m
gabarito: 3 (três) pavimentos
altura máxima: 14,00 m
estacionamentos:
até 10 (dez) unidades — 1 vaga por apto;
entre 11 e 20 unidades — 80% de vagas;
entre 21 e 30 unidades — 60% de vagas;
entre 31 e 50 unidades — 40% de vagas;
mais de 51 unidades — 30% de vagas;
deve haver 1 (uma) vaga para deficientes
a cada 25 vagas
Para todos os usos:
o 1° (primeiro) e o 2° (segundo)
pavimento podem estar na mesma
prumada ou alinhamento. O terceiro
pavimento só poderá possuir 25% da
área do térreo e deverá possuir 5m de
recuo do piso inferior. Este recuo poderá
ser utilizado como varanda, se
descoberto.
Uso Misto
prevalecerá a norma mais exigente
70