| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | Institui a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores que exercem a função de Motorista de Transporte Escolar, Ambulâncias, caminhão compactador e operador de máquinas leves e pesadas e dá outras providências. |
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Mato de 5Õ@Jo@0 a D 9 n íflr^~. "" — W"»c>oacfc ecoavmrwtfw LEI N°. 601/2015, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. ... Institui a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional Câmara Municipal ae mata &aao && iEBIDO c- aos servidores que exercem a função de Motorista de Transporte BMG&iini Pune Resoonsàvel -D Escolar, Ambulâncias, caminhão compactador e operador de máquinas leves e pesadas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica instituída a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores municipais que exercem a função de motorista de transporte escolar, ambulância, compactador e operador de máquinas, obedecidas às condições e requisitos desta lei. Parágrafo único. A Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional tem como finalidade aferir e estimular a produtividade dos servidores municipais, bem como, a conservação do patrimônio público, mediante produção mensal comprovada através de relatório, nos termos desta Lei. Art. 2o - A Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional: I - Será mensal e o seu pagamento ocorrerá na folha do primeiro mês subsequente ao de sua competência, em virtude da necessidade de apuração; II - Não se incorpora ao vencimento-base para nenhum efeito, sendo devida, proporcionalmente, por ocasião de férias e da gratificação natalina; III - Não se acumula com outras vantagens de espécies semelhantes exceto para cumprimento de horas extras trabalhadas. Art. 3o - A Gratificação de Produtividade por Desempenho será fixada da seguinte forma: Prefeitura Municipal de Mata de São João r~y Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. ' [$ Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA Moto de òo©Jo©o Uma cirtofírt cedo vez rc-zitor I - Para máquinas pesadas a gratificação será de até 100% do valor do vencimento-base. II - Para ônibus escolar a gratificação será de até 60% do valor do vencimento-base. III - Para compactadores, caçambas e ambulâncias a gratificação será de até 30% do valor do vencimento-base. Art. 4o - A Gratificação de Produtividade por Desempenho será concedida mensalmente aos servidores que, cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos: I - exercício efetivo das atividades próprias do cargo ou função de motorista, sem desvio ou nomeação para cargo comissionado ou função gratificada; II - exercício das atividades operacionais dentrode suajornada, nunca inferior a 08 (oito) diárias em conformidade com as normas regulamentares do serviço e com as ordens superiores recebidas; III - não ter sido penalizado por falta disciplinar no mês de competência, incluída a penalidade de advertência. Parágrafo único. Ocumprimento das condições fixadas nos incisos deste artigo será atestado expressamente pelo superior hierárquico do servidor, mensalmente, cujo documento será registrado em arquivo próprio. Art. 5o - Considera-se como efetivo exercício, para efeito de percepção da Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional, oafastamento do servidor municipal em virtude de: I - Férias; II - Casamento; III - Falecimento de cônjuge, companheiros, pais, padastros ou madastras, filhas, enteados, mesmo sob guarda ou tutela desde que acompanhados por atestado de óbito. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro- Centro Administrativo - Mata de São Joao/BA. Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br i5p* PREFEITURA MütQ de ôõ^Joèo Uma cidadã coao w«z fr.iif.of IV - Convocação para servir obrigatoriamente em virtude de lei; V - Licença à gestante emvirtude de lei. Parágrafo único. No período de afastamento do servidor, a percepção da Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional corresponderá ao valor resultante da sua média mensal dos pontos obtidos no semestre imediatamente anterior, multiplicado pelo número de dias de afastamento. Art. 6o -Para obter opercentual de gratificação estabelecida no art. 3o, omotorista deverá pontuar de acordo com os abonos descritos a seguir: I - Abono por Assiduidade, que consiste em 30 (trinta) pontos para o motorista que não apresentar, no mês de aferição, faltas registradas, ainda que justificadas. II - Abono por Pontualidade, que consiste em 20 (vinte) pontos para o motorista que não apresentar, no mês de aferição, atrasos registrados, ainda que justificados. III - Abono por Efetivo Cumprimento dos Roteiros, que consiste em 20 (vinte) pontos para o motorista que garantir efetivamente o cumprimento dos roteiros estabelecidos nos horários programados. IV - Abono de limpeza e zelo, que consiste em 20 (vinte) pontos para o motorista que mantiver o seu veículo limpo, bem como garantir a suaconservação e zelo durante osroteiros. V - Abono de manutenção, que consiste em 10 (dez) pontos para o motorista que providenciar manutenções preventivas do veículo, de forma a evitar futuros danos. Parágrafo único. Asoma das pontuações dos abonos acima será multiplicada pelos percentuais de gratificação no art. 3o edividido por 100 (cem). O resultado dessa operação será o percentual de gratificação sobre osalário base aque fará jus omotorista no mês. Prefeitura Municipal de Mata de Sao João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA. ~" *Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA Mato de õõ^Joêo Art. 7o - O motorista que, no mês de apuração, causar à Administração Pública os danos descritos abaixo pontuará negativamente da seguinte forma: I - Danos ao veículo, que consiste na perda de 70 (setenta) pontos, sem prejuízo de responsabilização civil, penal e administrativa. II - Infração de trânsito, que consiste na perda de 30 (trinta) pontos, independente da gravidade, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa. Art. 8o - Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE OUTUBRO DE 2015. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Matade SaoJoao/BA. L Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br r-v •. /*vfí • i .4-x Quarta-feira MUNICÍPIO Mata de Sã0 João 9 - Ano X - N° 2088 P K t f C I T « a A M©ta de ôò©Joèo LEI N°. 601/2015, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. institui a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores que exercem a função de Motorista de Transporte Escolar, Ambulâncias, caminhão compactador e operador demáquinas leves e pesadas e dáoutras providências. OPREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, o de sua seguinte Lei: no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono a Art. 1" - Fica instituída aGratificação de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores municipais que exercem a função de motorista de transporte escolar, ambulância, compactador e operador de máquinas, obedecidas às condições erequisitos desta lei. Parágrafo único. AGratificação de Produtividade por Desempenho Operacional tem como finalidade aferit e estimular a produtividade dos servidores municipais, bem como, a conservação do patrimônio público, mediante produção mensal comprovada através de relatório, nos termos desta Lei. Art.2o - AGratificação de Produtividade por Desempenho Operacional: 1- Será mensal e o seu pagamento ocorrerá na folha do primeiro mês subsequente ao de sua competência, em virtude da necessidade de apuração: ü - Não se incorpora ao vencimento-base para nenhum efeito, sendo devida, proporcionalmente, por ocasião de férias e da gratificação natalina; III - Não se acumula com outras vantagens de espécies semelhantes exceto para cumprimento de horas extras trabalhadas. Art. 3o - AGratificação de Produtividade por Desempenho será fixada da seguinte forma: • ' Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA. y Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AWQCM87MZZXDDYWX15FFTG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 7 de Outubro de 2015 10-AnoX-N°2088 Mata de São João Diário Oficia! do MUNICÍPIO Mata de I - Para máquinas pesadas a gratificação será de até 100% do valor do vencimento-base. II - Para ônibus escolar a gratificação será de até 60% do valor do vencimento-base. III - Para compáctadores, caçambas e ambulâncias a gratificação será de até 30% do valor do vencimento-base. Art. 4o - A Gratificação de Produtividade por Desempenho será concedida mensalmente aos servidores que, cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos: I - exercício efetivo das atividades próprias do cargo ou função de motorista, sem desvio ou nomeação para cargo comissionado ou função gratificada; II - exercício das atividades operacionais dentro de sua jornada, nunca inferior a 08 (oito) diárias em conformidade com as normas regulamentares do serviço e com as ordens superiores recebidas; III - não ter sido penalizado por falta disciplinar no mês de competência, incluída a penalidade de advertência. Parágrafo único. O cumprimento das condições fixadas nos incisos deste artigo será atestado expressamente pelo superior hierárquico do senador, mensalmente, cujo documento será registrado em arquivo próprio. Art. 5" - Considera-se como efetivo exercício, para efeito de percepção da Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional, o afastamento do servidor municipal em virtude de: I - Férias: H - Casamento; III - Falecimento de cônjuge, companheiros, pais, padastros ou madastras. filhas, enteados, mesmo sob guarda ou tutela desde que acompanhados por atestado de óbito. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. ~ Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AWQCM87MZZXDDYWX15FFTG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Mata de São João Quarta-feira 7 de Outubro de 2015 11-AnoX-N°2088 P ft E F t I I li » A Moto de 5õ©Joêo IV -Convocação para servir obrigatoriamente em virtude de lei; V- Licença à gestante em virtude de lei. Parágrafo único No periodo de afastamento do servidor, a percepção da Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional corresponderá ao valor resultante da sua média mensal dos pontos obtidos no semestre imediatamente anterior, multiplicado pelo número de diasde afastamento. Art. 6" - Para obter opercentual de gratificação estabelecida no art. 3°, omotorista deverá pontuar de acordo com os abonos descritos a seguir: I - Abono por Assiduidade, que consiste em 30(trinta) pontos para o motorista que não apresentar, no mês de aferição, faltas registradas, ainda que justificadas. ü - Abono por Pontualidade, que consiste em 20 (vinte) pontos para o motorista que não apresentar, no mês de aferição, atrasos registrados, ainda que justificados. III - Abono por Efetivo Cumprimento dos Roteiros, que consiste em 20 (vinte) pontos para o motorista que garantir efetivamente o cumprimento dos roteiros estabelecidos nos horários programados. IV - Abono de limpeza e zelo, que consiste em 20(vinte) pontos para o motorista que mantiver o seu veículo limpo, bem como garantir a sua conservação e zelodurante osroteiros. V - Abono de manutenção, que consiste em 10 (dez) pontos para o motorista que providenciar manutenções preventivas do veiculo, de forma a evitar futuros danos. Parágrafo único. A soma das pontuações dos abonos acima Ncra multiplicada pelos percentuais de gratificação no art. 3o edividido por 100 (cem). O resultado dessa operação será o percentual de gratificação sobre osalário base aque fará jus omotorista no mês. Prefeitura Municipal de Mata de Sao João _ Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140. Centro •••• Centro Administrativo - Mata deSao Joao/BA. - Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AWQCM87MZZXDDYWX15FFTG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 'Quarta-feira 7 de Outubro de 2015 12-AnoX-N°2088 Mata de São João Diário Oficial do MUNICÍPIO | >, JURA Moto de ôõ#Joêo Art. T - Omotorista que. no mês de apuração, causar ã Administração Pública os danos descritos abaixo pontuará negativamente daseguinte forma: 1 - Danos ao veículo, que consiste na perda de 70 (setenta) pontos, sem prejuízo de responsabilização civil penal eadministrativa. li - Infração de trânsito, que consiste na perda de 30 (trinta) pontos, independente da gravidade, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa. Art. 8o - Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE OUTUBRO DE 2015. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de Sao João _ Rua Luiz Antônio Garcez. tf 140. Centro - Centro Administrativo Mata deSao Joao/BA. L Tel •(71 )3635-l 310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\vyww.matadesaoíoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AWQCM87MZZXDDYWX15FFTG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL