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norma nº 601/2015

Tipo Lei
Número / Ano 601 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaInstitui a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores que exercem a função de Motorista de Transporte Escolar, Ambulâncias, caminhão compactador e operador de máquinas leves e pesadas e dá outras providências.
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Mato de
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LEI N°. 601/2015, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
... Institui a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional Câmara Municipal ae mata &aao &&
iEBIDO c- aos servidores que exercem a função de Motorista de Transporte
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Escolar, Ambulâncias, caminhão compactador e operador de máquinas
leves e pesadas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituída a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores
municipais que exercem a função de motorista de transporte escolar, ambulância, compactador e
operador de máquinas, obedecidas às condições e requisitos desta lei.
Parágrafo único. A Gratificação de Produtividade por Desempenho
Operacional tem como finalidade aferir e estimular a produtividade
dos servidores municipais, bem como, a conservação do patrimônio
público, mediante produção mensal comprovada através de relatório,
nos termos desta Lei.
Art. 2o - A Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional:
I - Será mensal e o seu pagamento ocorrerá na folha do primeiro mês
subsequente ao de sua competência, em virtude da necessidade de
apuração;
II - Não se incorpora ao vencimento-base para nenhum efeito, sendo
devida, proporcionalmente, por ocasião de férias e da gratificação
natalina;
III - Não se acumula com outras vantagens de espécies semelhantes
exceto para cumprimento de horas extras trabalhadas.
Art. 3o - A Gratificação de Produtividade por Desempenho será fixada da seguinte forma:
Prefeitura Municipal de Mata de São João
r~y Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
' [$ Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PREFEITURA
Moto de
òo©Jo©o
Uma cirtofírt cedo vez rc-zitor
I - Para máquinas pesadas a gratificação será de até 100% do valor do
vencimento-base.
II - Para ônibus escolar a gratificação será de até 60% do valor do
vencimento-base.
III - Para compactadores, caçambas e ambulâncias a gratificação será
de até 30% do valor do vencimento-base.
Art. 4o - A Gratificação de Produtividade por Desempenho será concedida mensalmente aos
servidores que, cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos:
I - exercício efetivo das atividades próprias do cargo ou função de
motorista, sem desvio ou nomeação para cargo comissionado ou
função gratificada;
II - exercício das atividades operacionais dentrode suajornada, nunca
inferior a 08 (oito) diárias em conformidade com as normas
regulamentares do serviço e com as ordens superiores recebidas;
III - não ter sido penalizado por falta disciplinar no mês de
competência, incluída a penalidade de advertência.
Parágrafo único. Ocumprimento das condições fixadas nos incisos
deste artigo será atestado expressamente pelo superior hierárquico do
servidor, mensalmente, cujo documento será registrado em arquivo
próprio.
Art. 5o - Considera-se como efetivo exercício, para efeito de percepção da Gratificação de
Produtividade por Desempenho Operacional, oafastamento do servidor municipal em virtude de:
I - Férias;
II - Casamento;
III - Falecimento de cônjuge, companheiros, pais, padastros ou
madastras, filhas, enteados, mesmo sob guarda ou tutela desde que
acompanhados por atestado de óbito.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro- Centro Administrativo - Mata de São Joao/BA.
Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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PREFEITURA
MütQ de
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Uma cidadã coao w«z fr.iif.of
IV - Convocação para servir obrigatoriamente em virtude de lei;
V - Licença à gestante emvirtude de lei.
Parágrafo único. No período de afastamento do servidor, a
percepção da Gratificação de Produtividade por Desempenho
Operacional corresponderá ao valor resultante da sua média mensal
dos pontos obtidos no semestre imediatamente anterior, multiplicado
pelo número de dias de afastamento.
Art. 6o -Para obter opercentual de gratificação estabelecida no art. 3o, omotorista deverá pontuar de
acordo com os abonos descritos a seguir:
I - Abono por Assiduidade, que consiste em 30 (trinta) pontos para o
motorista que não apresentar, no mês de aferição, faltas registradas,
ainda que justificadas.
II - Abono por Pontualidade, que consiste em 20 (vinte) pontos para o
motorista que não apresentar, no mês de aferição, atrasos registrados,
ainda que justificados.
III - Abono por Efetivo Cumprimento dos Roteiros, que consiste em
20 (vinte) pontos para o motorista que garantir efetivamente o
cumprimento dos roteiros estabelecidos nos horários programados.
IV - Abono de limpeza e zelo, que consiste em 20 (vinte) pontos para
o motorista que mantiver o seu veículo limpo, bem como garantir a
suaconservação e zelo durante osroteiros.
V - Abono de manutenção, que consiste em 10 (dez) pontos para o
motorista que providenciar manutenções preventivas do veículo, de
forma a evitar futuros danos.
Parágrafo único. Asoma das pontuações dos abonos acima será
multiplicada pelos percentuais de gratificação no art. 3o edividido por
100 (cem). O resultado dessa operação será o percentual de
gratificação sobre osalário base aque fará jus omotorista no mês.
Prefeitura Municipal de Mata de Sao João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA.
~" *Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PREFEITURA
Mato de
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Art. 7o - O motorista que, no mês de apuração, causar à Administração Pública os danos descritos
abaixo pontuará negativamente da seguinte forma:
I - Danos ao veículo, que consiste na perda de 70 (setenta) pontos,
sem prejuízo de responsabilização civil, penal e administrativa.
II - Infração de trânsito, que consiste na perda de 30 (trinta) pontos,
independente da gravidade, sem prejuízo da responsabilização civil,
penal e administrativa.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
EM 07 DE OUTUBRO DE 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Matade SaoJoao/BA.
L Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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MUNICÍPIO Mata de Sã0 João 9 - Ano X - N° 2088
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LEI N°. 601/2015, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
institui a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional
aos servidores que exercem a função de Motorista de Transporte
Escolar, Ambulâncias, caminhão compactador e operador demáquinas
leves e pesadas e dáoutras providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
o de sua
seguinte Lei:
no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono a
Art. 1" - Fica instituída aGratificação de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores
municipais que exercem a função de motorista de transporte escolar, ambulância, compactador e
operador de máquinas, obedecidas às condições erequisitos desta lei.
Parágrafo único. AGratificação de Produtividade por Desempenho
Operacional tem como finalidade aferit e estimular a produtividade
dos servidores municipais, bem como, a conservação do patrimônio
público, mediante produção mensal comprovada através de relatório,
nos termos desta Lei.
Art.2o - AGratificação de Produtividade por Desempenho Operacional:
1- Será mensal e o seu pagamento ocorrerá na folha do primeiro mês
subsequente ao de sua competência, em virtude da necessidade de
apuração:
ü - Não se incorpora ao vencimento-base para nenhum efeito, sendo
devida, proporcionalmente, por ocasião de férias e da gratificação
natalina;
III - Não se acumula com outras vantagens de espécies semelhantes
exceto para cumprimento de horas extras trabalhadas.
Art. 3o - AGratificação de Produtividade por Desempenho será fixada da seguinte forma:
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' Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA.
y Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Quarta-feira
7 de Outubro de 2015
10-AnoX-N°2088 Mata de São João
Diário Oficia! do
MUNICÍPIO
Mata de
I - Para máquinas pesadas a gratificação será de até 100% do valor do
vencimento-base.
II - Para ônibus escolar a gratificação será de até 60% do valor do
vencimento-base.
III - Para compáctadores, caçambas e ambulâncias a gratificação será
de até 30% do valor do vencimento-base.
Art. 4o - A Gratificação de Produtividade por Desempenho será concedida mensalmente aos
servidores que, cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos:
I - exercício efetivo das atividades próprias do cargo ou função de
motorista, sem desvio ou nomeação para cargo comissionado ou
função gratificada;
II - exercício das atividades operacionais dentro de sua jornada, nunca
inferior a 08 (oito) diárias em conformidade com as normas
regulamentares do serviço e com as ordens superiores recebidas;
III - não ter sido penalizado por falta disciplinar no mês de
competência, incluída a penalidade de advertência.
Parágrafo único. O cumprimento das condições fixadas nos incisos
deste artigo será atestado expressamente pelo superior hierárquico do
senador, mensalmente, cujo documento será registrado em arquivo
próprio.
Art. 5" - Considera-se como efetivo exercício, para efeito de percepção da Gratificação de
Produtividade por Desempenho Operacional, o afastamento do servidor municipal em virtude de:
I - Férias:
H - Casamento;
III - Falecimento de cônjuge, companheiros, pais, padastros ou
madastras. filhas, enteados, mesmo sob guarda ou tutela desde que
acompanhados por atestado de óbito.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
~ Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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MUNICÍPIO Mata de São João
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7 de Outubro de 2015
11-AnoX-N°2088
P ft E F t I I li » A
Moto de
5õ©Joêo
IV -Convocação para servir obrigatoriamente em virtude de lei;
V- Licença à gestante em virtude de lei.
Parágrafo único No periodo de afastamento do servidor, a
percepção da Gratificação de Produtividade por Desempenho
Operacional corresponderá ao valor resultante da sua média mensal
dos pontos obtidos no semestre imediatamente anterior, multiplicado
pelo número de diasde afastamento.
Art. 6" - Para obter opercentual de gratificação estabelecida no art. 3°, omotorista deverá pontuar de
acordo com os abonos descritos a seguir:
I - Abono por Assiduidade, que consiste em 30(trinta) pontos para o
motorista que não apresentar, no mês de aferição, faltas registradas,
ainda que justificadas.
ü - Abono por Pontualidade, que consiste em 20 (vinte) pontos para o
motorista que não apresentar, no mês de aferição, atrasos registrados,
ainda que justificados.
III - Abono por Efetivo Cumprimento dos Roteiros, que consiste em
20 (vinte) pontos para o motorista que garantir efetivamente o
cumprimento dos roteiros estabelecidos nos horários programados.
IV - Abono de limpeza e zelo, que consiste em 20(vinte) pontos para
o motorista que mantiver o seu veículo limpo, bem como garantir a
sua conservação e zelodurante osroteiros.
V - Abono de manutenção, que consiste em 10 (dez) pontos para o
motorista que providenciar manutenções preventivas do veiculo, de
forma a evitar futuros danos.
Parágrafo único. A soma das pontuações dos abonos acima Ncra
multiplicada pelos percentuais de gratificação no art. 3o edividido por
100 (cem). O resultado dessa operação será o percentual de
gratificação sobre osalário base aque fará jus omotorista no mês.
Prefeitura Municipal de Mata de Sao João _ Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140. Centro •••• Centro Administrativo - Mata deSao Joao/BA. - Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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12-AnoX-N°2088
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
| >, JURA
Moto de
ôõ#Joêo
Art. T - Omotorista que. no mês de apuração, causar ã Administração Pública os danos descritos
abaixo pontuará negativamente daseguinte forma:
1 - Danos ao veículo, que consiste na perda de 70 (setenta) pontos,
sem prejuízo de responsabilização civil penal eadministrativa.
li - Infração de trânsito, que consiste na perda de 30 (trinta) pontos,
independente da gravidade, sem prejuízo da responsabilização civil,
penal e administrativa.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
EM 07 DE OUTUBRO DE 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de Sao João _ Rua Luiz Antônio Garcez. tf 140. Centro - Centro Administrativo Mata deSao Joao/BA.
L Tel •(71 )3635-l 310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\vyww.matadesaoíoao.ba.gov.br
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