| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2017 |
| Date | 2017-01-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n" 096/98 que disciplina a contratação de mão-de-obra temporária pelo Município nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.". |
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Prefeitura f.^unicípal de Mata de São João
Côlla Bahf
Mat.: 04903
mata oUAa JOÃO
LEI N° 637/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.
Câmara ítocipal de de SaoJoa.
recebido
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"Altera a Lei Municipal n" 096/98 que disciplina a
contratação de mão-de-obra temporária pelo Município nos
termos do inciso iX do art. 37 da Constituição Federal e dá
outras providências".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas "atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Mata de São João aprova e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1®. Esta Lei altera a Lei Municipal n" 096/98, que trata de regulamentar a contratação de pessoal por prazo
determinado para atender necessidades temporárias.
Art. 2®. O art. 4° da Lei n°096/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - Para os efeitos desta Lei, considera-se o excepcionai interesse público, quando os serviços
forem Indispensáveis:
I -,Às áreas de:
a) saúde pública;
b) limpeza pública;
c)educação;
d) segurança dos bens públicos;
e) segurança da população local;
II-Às áreas de atividades:
a) técnicos ou culturais especializados ou de profissionais de formação universitário;
b) durante estados decretados de emergência ou calamidade pública;
c) decorrente de convênio.
Art. 3®.: Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município, os cargos a seguir dispostos, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no Inciso IX do art 37 da Constituição Federal,
nos termos desta Lei.
1 - Agente de Limpeza
II-Agente de Varrição
iil-Gopeiro
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140. Centro - Centro Administrativo - Mota de São Joõo/BA.
Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
AtfltAílüááO JOãO
IV - Recepcionista
V - Vigilante
§ r • As atribuições correspondentes aos cargos do artigo anterior constam especificadas em anexo I desta Lei.
Art. 4®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5®. Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de
2017.
Otávio Marcelo Matos dé Oliveira
Prefeito do Munioíplo
^ Prefeitura Municipal de Mata de São João
iJSJ Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\wwv\/.matadesaoioao.ba.gov.br
JOAO
Anexo 1
1.Agente de Limpeza
1.1. Área Interna.
1.1.1. Diariamente.
1.1.1.1 remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateieiras, persianas, peitoris,
caixilhos das janeias, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos,
extintores de incêndio, etc.,
1.1.1.2 remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
1.1.1.3 proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário
desinfetante, duas vezes ao dia;
1.1.1.4 varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos víniiicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite
e emborrachados;
1.1.1.5 varrer os pisos de cimento;
1.1.1.6 limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas
vezes ao dia;
1.1.1.7 abastecer com papei toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
1.1.1.8 retirar o pó dos telefones com fianela e produtos adequados;
1.1.1.9 passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos da copa/refeitório antes e após as
refeições;
1.1.1.10 retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os
para locai indicado pela Administração;
1.1.1.11 executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
1.1.2. Semanalmente, uma vez, quando não explicitado.
1.1.2.1 limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
1.1.2.2 limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
1.1.2.3 limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
1.1.2.4 lustrar todo o mobiliário envemizado com produto adequado e passar flaneia nos móveis encerados;
1.1.2.5 limpar, com produto apropriado, as torrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
1.1.2.6 limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, slfões, fechaduras, etc.;
1.1.2.7 lavar os balcões e os pisos viniiicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com
detergente, encerar e lustrar;
1.1.2.8 limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
1.1.2.9 retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
1.1.2.10 limpar e polir os degraus das escadas;
1.1.2.11 limpar, com produto apropriado, bebedouros, geladeiras, frigobares e demais eletrodomésticos
porventura existentes;
1.1.2.12 executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
1.1.3. Mensalmente, uma vez, quando não explicitado.
1.1.3.1 limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
1.1.3.2 limpar forros, paredes e rodapés;
1.1.3.3 limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
1.1.3.4 limpar persianas com produtos adequados; i
1.1.3.5 remover manchas de paredes;
1.1.3.6 limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixiiho^ janeias de ferro (de malha, enrolar,
pantográfica, correr, etc.);
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Moto de São João/BA.
Te!.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
A|aTA_^L.££0 joAO
1.1.3.7 procedera uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
1.1.4. Anualmente, uma vez, quando não explicitado.
1.1.4.1 efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
1.1.4.2 aspirar o pó e limpar calhas e iuminárias;
1.1.4.3 lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'àgua dòs prédios, remover a lama depositada e
desinfetá-las.
1.1.5 - Esquadrias internas e Externas
1.1.5.1. Quinzenalmente, uma vez;
1.1.5.1.2 limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
1.1.5.2. Semestralmente, uma vez:
1.1.5.2.2 limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do
trabalho,apiicando-lhes produtos anti-embaçantes.
2. Agente de Varrlção
2.1. Área Externa
1.1.1. Diariamente, uma vez quando não explicitado.
2.1.1.1 recolha porta a porta do FIXO orgânico
2.1.1.2 varrição de vias e áreas públicas;
2.1.1.3 limpeza de jardins externos e Internos; , '[
2.1.1.4 limpeza de banheiros instalados em vias públicas; I
2.1.1.5 remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; i
2.1.1.6 varrer, passar pano úmido e polir os pisos viniiicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e ,'
emborrachados; i
2.1.1.7 varrer as áreas pavimentadas das fachadas dos prédios públicos,: ;
2.1.1.8 retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; |
2.1.1.9 retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os Para
local indicado pela Administração;
2.1.1.10 executar demais serviços considerados necessários á freqüência diária:
2.1.2. Semanalmente, uma vez.
2.1.1.1 limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
2.1.1.2 lavar os pisos viniiicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com
detergente, encerar e lustrar; ■
2.1.1.3 executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
2.1.3. Mensalmente, uma vez.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
' Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Te!.: (71 )3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
AIATA OL$5p jQào
2.1.1.1 lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
2.1.1.2 preceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar
árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.
3. COPEiRO
3.1 servir água, chá, café e outros;
3.2 preparo de bandejas, pratos e mesas;
3.3 recolhimento de xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios;
3.4 lavagem e higienízação dos equipamentos e dependências da copas/cozinha;
3.5 preparo e distribuição de café e demais bebidas;
3.5 limpeza das geladeiras e demais equipamentos da copa/cozinha;
3.6 zelar pelo funcionamento dos equipamentos colocados à disposição de seus funcionários, sempre
comunicando, de imediato, qualquer dificuldade, defeito ou estrago que venham a impedir o bom andamento
das atividades;
3.7 executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
4. RECEPCIONISTA
4.1 recepção e encaminhamento de usuários e visitantes,
4.2 atendimento e ligações teiefônicas'e fornecimento de informações ao público;
4.3 recebimento de correspondências e de documentos;
4.4 fiscalizar a movimentação de pessoas e volumes quando da entrada e saida das dependências dos
prédios públicos;
4.5 manter o locai em ordem e sem aglomeração.
4.6 executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
5. VIGILANTE
5.1 Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis públicos municipais;
5.2 Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, a chefia imediata;
5.3 Controlar e orientar a entrada e saida de pessoas e veículos; exigindo a necessária identificação de
credenciais visadas pelo órgão competente;
5.4 Vistoriar rotineiramente a parte externa e interna dos prédios públicos e o fechamento das dependências
internas, responsabiiizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas;
5.5 Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências dos prédios públicos e nos imóveis ou
disponibilizados para tal, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade dos prédios, dos
equipamentos e a segurança dos servidores e usuários;
5.6 Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
Tei.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\wvw.matadesaojoao.ba.gov.br
Segunda-feira
9 de Janeiro de 2017
44-Ano - N»2408
Mata de São João
Diário Ofíciai do
município
M
LEI N® 637/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.
"Altera a Lei Municipal n° 096/98 que disciplina a
contratação de mão-de-obra temporária peio Município nos
termos do Inciso iX do art. 37 da Constituição Federai e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Mata de São João aprova e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei altera a Lei Municipal n" 096/98, que trata de regulamentar a contratação de pessoal por prazo
determinado para atendernecessidades temporárias.
Art. 2®. O art. 4® da Lei n®096/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4® - Para os efeitos desta Lei, considera-se o excepcional interesse público, quando os serviços
forem indispensáveis:
i -,Às áreas de:
a) saúde pública;
b) limpeza pública;
c)educação;
d) segurança dos bens públicos;
e) segurança da população locai;
li - Às áreas de atividades:
a) técnicos ou culturais especializados ou de profissionais de formação universitário;
b) durante estados decretados de emergência ou calamidade pública;
o) decorrente de convênio.
Art. 3®.: Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município, os cargos a seguir dispostos, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no inciso iX do art 37 da Constituição Federai,
nos termos desta Lei.
I-Agente de Limpeza
il-Agente deVarrição
iii-Copeiro
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Ruo Luiz Antônio Gorcez. n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mota de São João/BA.
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município Mata de São João
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9 de Janeiro de 2017
45-Ano -N«2408
IV-Recepcionista
V - Vigilante
§ r - As atribuições correspondentes aos cargos do artigo anterior constam especificadas em anexo I desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5®. Revogam • se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de
2017.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito do Município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
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9 de Janeiro de 2017
46-Ano -N®24G8
Mata de São João
Diário Oficiai do
município
Anexo I
1.Agenle de Limpeza
1.1. Área Interna.
1.1.1. Diariamente.
1.1.1.1 remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris,
caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes. Inclusive aparelhos elétricos,
extintores de incêndio, etc.,
1.1.1.2 remover capachos e tapetes, procedéndo a sua limpeza e aspirando o pó;
1.1.1.3 proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário
desinfetante, duas vezes ao dia;
1.1.1.4 varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinilicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite
e emborrachados;
1.1.1.5 varrer os pisos de cimento;
1.1.1.6 limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas
vezes ao dia;
1.1.1.7 abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete liquido os sanitários, quando necessário:
1.1.1.8 retiraro pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
1.1.1.9 passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos da copa/refeitório antes e após as
refeições;
1.1.1.10 retirar o lixo duas vezes ao dia. acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os
para local Indicado pela Administração;
1.1.1.11 executar demais serviços considerados necessários à freqüência drária.
1.1.2. Semanalmente, uma vez, quando não explicitado.
1.1.2.1 limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
1.1.2.2 limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
1.1.2.3 limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
1.1.2.4 lustrar todo o mobiliário envemizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
1.1.2.5 limpar, com produto apropriado, as torrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
1.1.2.6 limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
1.1.2.7 lavar os balcões e os pisos vinilicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com
detergente, encerar e lustrar;
1.1.2.8 limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
1.1.2.9 retiraro pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
1.1.2.10 limpar e polir os degraus das escadas;
1.1.2.11 limpar, com produto apropriado, bebedouros, geladeiras, frigobares e demais eletrodomésticos
pon/entura existentes;
1.1.2.12 executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
1.1.3. Mensalmente, uma vez, quando não explicitado.
1.1.3.1 limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
1.1.3.2 limpar forros, paredes e rodapés;
1.1.3.3 limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
1.1.3.4 limpar persianas com produtos adequados;
1.1.3.5 remover manchas de paredes;
1.1.3.6 limpar, engraxar e iubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro {de malha, enrolar,
pantográfica, correr, etc.);
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n" 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
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município Mata de São João
Segunda-feira
9 de Janeiro de 2017
47-Ano -N°2408
1.1.3.7 proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
1.1.4. Anualmente, uma vez, quando não explicitado.
1.1.4.1 efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
1.1.4.2 aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;
1.1.4.3 lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'ágüa dos prédios, remover a lama depositada e
desinfetá-las.
1.1.5 - Esquadrias Internas e Externas
1.1.5.1. Quinzenalmente, uma vez:
1.1.5.1.2 limpar todos os vidros (face interna/extema), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
1.1.5.2. Semestralmente, uma vez:
1.1.5.2.2 limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do
trabalho,aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
2. Agente de Varrição
2.1. Área Externa
1.1.1. Diariamente, uma vez quando não explicitado.
2.1.1.1 recolha porta a porta do FIXO orgânico
2.1.1.2 varrição de vias e áreas públicas;
2.1.1.3 limpeza de jardins extemos e internos;
2.1.1.4 limpeza de banheiros instalados em vias públicas;
2.1.1.5 remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
2.1.1.6 varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinilicos, de mármore, cerâmicos, de marmorlle e
emborrachados;
2.1.1.7 varrer as áreas pavimentadas das fachadas dos prédios públicos,:
2.1.1.8 retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
2.1.1.9 retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os Para
local indicado pela Administração;
2.1.1.10 executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
2.1.2. Semanalmente, uma vez.
2.1.1.1 limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
2.1.1.2 lavar os pisos vinilicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com
detergente, encerar e lustrar;
2.1.1.3 executar demais serviços considerados necessários à freqüência âemanal.
2.1.3. Mensalmente, uma vez.
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9 de Janeiro de 2017
48 - Ano - N® 2408
Mata de São João
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município
2.1.1.1 lavar as áreas cobertas destinadas a gáragem/estacionamento;
2.1.1.2 proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar
árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.
3.C0PEIR0
3.1 servir água, chá, café e outros;
3.2 preparo de bandejas, pratos e mesas;
3.3 recolhimento de xicaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios;
3.4 lavagem e higienização dos equipamentos e dependências da copas/cozinha;
3.5 preparo e distribuição de café e demais bebidas;
3.5 limpeza das geladeiras e demais equipamentos da copa/cozinha;
3.6 zelar pelo funcionamento dos equipamentos colocados à disposição de seus funcionários, sempre
comunicando, de imediato, qualquer dificuldade, defeito ou estrago que venham a impedir o bom andamento
das atividades;
3.7 executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
4. RECEPCIONISTA
4.1 recepção e encaminhamento de usuários e visitantes,
4.2 atendimento e ligações te1efônicas'e fornecimento de informações ao público;
4.3 recebimento de correspondências e de documentos;
4.4 fiscalizar a movimentação de pessoas e volumes quando da entrada e saida das dependências dos
prédios públicos;
4.5 manter o local em ordem e sem aglomeração.
4.6 executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
5. VIGILANTE
5.1 Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis públicos municipais;
5.2 Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata;
5.3 Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos; exigindo a necessária identificação de
credenciais visadas peio órgão competente;
5.4 Vistoriar rotineiramente a parte externa e interna dos prédios públicos e o fechamento das dependências
internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas;
5.5 Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências dos prédios públicos e nos imóveis ou
disponibilizados para tal, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade dos prédios, dos
equipamentos e a segurança dos servidores e usuários;
5.6 Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez. n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
fel" [71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
L''<:
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