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norma nº 656/2017

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 2017
Date 2017-06-29
Ementa"Cria e estabelece a estrutura administrativa e o plano de cargos e salários da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata de São João- EMAS, e dá outras providências".
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— SÃO JOÃO
PREFEITURA
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LEI Nº 656/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
“Cria e estabelece a estrutura administrativa e o
plano de cargos e salários da Empresa Municipal de
Água e Saneamento de Mata de São João — EMAS, e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada, como entidade autárquica municipal, de direito público, a
EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE MATA DE SÃO JOÃO -
EMAS, com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Mata de São João,
Estado da Bahia, dispondo de patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira
e técnica, dentro dos limites traçados na presente Lei.
Art. 2º- Esta empresa exercerá a sua ação em todo o Município de Mata de São João,
competindo-lhe dentre outras atribuições que poderão lhe ser outorgadas por lei
específica;
I - coordenar o planejamento, executar, operar e explorar os seguintes serviços públicos
relativos a saneamento básico e serviços de infraestrutura:
A abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até
as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
2 esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos
sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
3. limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e
destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros
e vias públicas, respeitando a Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos
Sólidos) e nº 9.605/98 (Crimes Ambientais): ,
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
E Toi. ITIVALRE AIN! Enx: [71] 2435-1293 — htto: NNW ww .matadesaojoao.ba.gov.br
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
4. drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de
transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento
e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;
Se instalação ou adaptação dos sistemas internos nos imóveis, de saída de esgoto
sanitário e pluvial, mediante requerimento e pagamento pelo serviço prestado, na forma
de decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Il - estudar, projetar e executar as obras relativas à construção, ampliação ou
remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, esgotos
sanitários, esgotos pluviais, limpeza urbana e coleta e tratamento de resíduos sólidos;
II - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de
abastecimento de água, de esgotos sanitário e pluvial, limpeza urbana e coleta e
tratamento de resíduos sólidos.
IV - fixar e arrecadar tarifas dos diversos serviços que lhe são afetos, reajustando-as
periodicamente, de forma que possa atender à amortização dos investimentos, à
cobertura dos custos de operação, manutenção, expansão e melhoramentos.
V — colaborar dentre suas atribuições e competências, com Entidade Metropolitana da
qual faça parte, no que concerne a interesse social e coletivo voltados a saneamento
básico e esgotamento sanitário, respeitando-se os limites dos Princípios Constitucionais
Federativos.
Art. 3º- Seu patrimônio inicial será constituído de todos os bens móveis e imóveis,
instalações, títulos, materiais e outros valores próprios do Município, atualmente
destinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos de água e de esgotamento
sanitário, os quais lhe serão entregues sem qualquer ônus ou compensações pecuniárias.
Art. 4º- Sua receita provêm dos seguintes recursos, dentre outros autorizados por Lei:
I - de tarifas de serviços de água, esgoto sanitário, coleta de resíduos sólidos, limpeza
pública, que incidirem sobre imóveis beneficiados;
II - da subvenção que lhe for anualmente consignada no orçamento dos Municípios
consorciados, na forma de decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal;
HI - dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem
concedidos, inclusive para obras, pelos Governos Federal, Estadual e METER, ou por
organismos de cooperação internacional;
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Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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IV - do produto de juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais;
V - do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais
que se tornem desnecessários aos seus serviços:
VI - do produto de cauções ou depósitos bancários que reverterem aos seus cofres por
inadimplemento contratual;
VII - de doações, legados e outras rendas que, por natureza ou finalidade, lhe devam
caber.
VIII - dos produtos de quaisquer serviços ou tributos e remunerações decorrentes
diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: tarifas de água e esgoto,
prolongamento de redes por conta de terceiros, multas, etc.
$ 1º- Fica a Diretoria da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata de São
João (EMAS) autorizada a aplicar, no mercado financeiro, as disponibilidades
financeiras, quando houver.
$ 2º- Mediante prévia autorização da Câmara Municipal, poderá esta realizar operações
de crédito para antecipação de receita, ou obtenção de recursos necessários à execução
de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água, esgoto sanitário, esgoto
pluvial, limpeza urbana, e coleta e tratamento de resíduos sólidos.
Art. 5º- A classificação dos serviços de água e esgoto, as tarifas respectivas e as
condições para a sua concessão serão estabelecidas em regulamento próprio na forma de
decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º- Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e analíticos da empresa criada
por esta Lei, comporão o Orçamento Geral do Município.
Parágrafo Único: A Empresa Municipal de Saneamento de Mata de São João (EMAS)
terá plano de contas destacado e específico de suas atividades, competindo-lhe,
acompanhar a execução financeira e orçamentária na forma de decreto a ser expedido
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º- A EMAS obriga-se a submeter anualmente à Câmara Municipal, o relatório de
suas atividades e a prestação de contas do exercício, encaminhadas pelo Conselho de
Administração.
Art. 8º - A EMAS poderá atuar em estreita articulação com outros serviços público de
captação e abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto pluvial e sanitário,
limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, por meio de programas e ações voltadas
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Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Matà de São João/BA.
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MATA DE
SÃO JOÃO
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para o aprimoramento de suas atividades nos campos técnico, administrativo e
gerencial.
$ 1º - Mediante exame e por meio de instrumentos legais, a serem firmados entre
ambos, a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata de São João (EMAS)
poderá vir a utilizar recursos humanos e materiais de outras autarquias, sem prejuízo à
implementação dos programas destas, para a consecução de seus objetivos e do
equilíbrio econômico e financeiro da autarquia.
$ 2º - Mediante deliberação da Câmara Municipal, a EMAS poderá firmar convênios de
cooperação mútua, com outras entidades públicas, para atender ao disposto neste artigo.
8 3º - Todos os convênios, concessões, cessões, acordos e ajustes referidos nesta Lei,
deverão ser regulados na forma de decreto autorizativo a ser expedido pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - Fica a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata de São João
(EMAS), autorizada a estabelecer convênio com a Empresa Baiana de Águas e
Saneamento, a fim de promover o eventual aproveitamento dos Servidores da Estatal,
lotados no Município de Mata de São João, BA.
Parágrafo Único: Compete à administração da Empresa Municipal de Água e
Saneamento de Mata de São João (EMAS), admitir e dispensar os servidores, de acordo
com a legislação vigente e com as normas a serem fixadas em Regimento Interno na
forma de decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. - O Conselho de Administração integrado pelo Prefeito Municipal, Secretário
de Planejamento, Meio Ambiente, Trabalho e Desenvolvimento, Procurador Geral do
Município, um representante oriundo das Associações de Moradores do Município, um
representante da Secretaria Municipal de Saúde e um representante das Associações
Comerciais do Município, será a instância máxima da autarquia, competindo-lhe
privativamente deliberar sobre:
a) nomeação e exoneração dos diretores e gerentes;
b) aprovação do Regimento Interno da EMAS e suas posteriores alterações;
c) normas gerais relativas à sua administração e gerência e, ainda à contratação de
obras, serviços e pessoal;
d) aprovação do plano de saneamento básico;
e) programa de atividades e orçamentos anuais e plurianuais de investimentos;
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Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
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f) constituição de fundos de reserva e especiais, bem como sobre suas aplicações:
g) realização das operações de créditos;
h) alienação e oneração de bens;
i) outras matérias submetidas pelo Diretor-Geral.
$ 1º- Compete ao Conselho de Administração aprovar ou rejeitar as proposições do
Diretor Executivo.
$ 2º - O Conselho de Administração elaborará e votará seu Regimento Interno que será
baixado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 11. - O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário,
bem como, quando convocada em caráter extraordinário, conforme dispuser seu
Regimento Interno.
Art. 12. - O Conselho de Administração somente deliberará com a presença da maioria
absoluta de seus membros, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples.
Art. 13. - Ao Diretor Geral competirá, observadas as normas gerais fixadas pelo
Conselho de Administração e as disposições legais a que esteja sujeito, dirigir as
atividades da autarquia e, especialmente:
a) superintender, orientar e controlar a atuação dos órgãos de direção e dos órgãos de
apoio;
b) representar a autarquia extra e judicialmente ou constituir procurador;
c) submeter ao Conselho de Administração, nos prazos próprios, os orçamentos
sintéticos e analíticos anuais, plurianuais e, quando necessário, os pedidos de créditos
adicionais;
d) autorizar a realização de concorrências públicas, coletas de preços, ajustes e acordos
para fornecimentos de materiais e equipamentos ou prestação de serviços;
e) submeter ao Conselho de Administração, até o dia 15 (quinze) de cada mês, o
balancete do mês anterior, e, até o dia 20 de fevereiro, o balanço anual e o relatório da
gestão financeira e patrimonial da autarquia;
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f) celebrar contratos, acordos, ajustes e autorizações relativas à execução de obras e
outros serviços e o fornecimento de materiais e equipamentos, autorizando os
respectivos pagamentos:
g) autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos
em consonância com a programação de caixa;
h) movimentar contas bancárias em assinatura conjunta com o Diretor de Administração
e Finanças;
i) baixa normas e instruções de trabalho, relativos ao pessoal;
j) admitir, promover e dispensar servidores do quadro permanente, respeitada a
legislação vigente;
k) determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo para apuração de
faltas e irregularidades sobre o quadro funcional;
1) celebrar convênios de cooperação com órgãos ou entidades federais, estaduais e
municipais, bem como acordos contratos e ajustes relacionados no todo ou em parte
com as atividades da EMAS;
m) promover a integração da autarquia aos demais órgãos de interesse público que
atuam no município;
n) promover a alienação e a baixa de materiais permanentes e inservíveis, aquisição e
alienação de bens imóveis e móveis de uso da EMAS, desde que previamente autorizada
na forma de decreto autorizativo a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal;
o) submeter ao Conselho de Administração as matérias sobre as quais este tenha
competência;
p) prover dentro de critérios exclusivamente técnicos, os cargos de responsabilidade
técnica e administrativa, constantes da estrutura organizacional da EMAS,;
q) adjudicar obras, serviços e aquisições;
r) outras atribuições acometidas ao Conselho de Administração, pelo Regimento
Interno, ou inerentes à natureza da função.
Art. 14. - A competência, as atribuições, a organização e o funcionamento dos Órgãos
de Direção e de Apoio da EMAS, serão definidas e validadas por um Regimento
Interno, regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto,
cujos respectivos cargos serão de livre nomeação. Ê
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MATA DE
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$1º- Os cargos de natureza técnica e que não estejam abarcados nos cargos
comissionados serão preenchidos através de concurso público, salvo quando passíveis
de terceirização, quando deverão ser preferencialmente preenchidos pelo Regime
Especial de Direito Administrativo (REDA), consoante o disposto nos incisos XVIII e
XIX do art. 27 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João, BA.
82º - Fica a EMAS, para fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante
processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado,
cujos contratos temporários de emprego somente poderão ser celebrados durante os 2
(dois) anos subsegientes à constituição da EMAS, e de acordo com a legislação
municipal sobre a matéria.
Art. 15. - Aplica-se à Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata de São João
(EMAS), naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas as
prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais
gozam e que lhes caibam por Lei.
Art. 16. - O Chefe do Executivo Municipal expedirá atos necessários à completa
regulamentação da presente Lei.
$ 1º - A regulamentação de que trata este artigo compreenderá o regulamento dos
Serviços de Água e Esgoto, o Regimento Interno da Autarquia e o Regimento Interno
do Conselho de Administração;
$ 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, para aprovação dos regulamentos aqui previstos.
Art. 17. - Os débitos relativos aos pagamentos em atraso das contas de fornecimento de
água e de coleta de esgoto, anteriores à criação desta Autarquia, serão inscritos como
receita da mesma, e cobrados de acordo com o sistema previsto no Regulamento
próprio.
Art. 18. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a enviar Projeto de Lei
criando os cargos da EMAS bem como as suas atribuições e remunerações e
organograma no prazo de 30 (trinta) dias contados da aprovação desta Lei
Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento em vigor,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I — promover a adequação do orçamento vigente às modificações introduzidas por esta
Lei:
II — abrir créditos especiais, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
destinado à criação da ação indicada nesta Lei. À
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MATA DE
SÃO JOÃO
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III — promover a transposição de projetos e atividades, desde que necessário para a
adequação autorizada neste artigo.”
$1º. O Crédito Especial autorizado por esta Lei se destina à criação da seguinte unidade-
ação no Orçamento Municipal vigente:
I. EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE MATA DE
SÃO JOÃO - EMAS:
Atividade: 2.006 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO EMAS
Valor: R$ 2.000.000,00
$2º. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder
Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os Grupos,
Modalidades, Elementos e as fontes de recursos necessárias à implementação das ações
cuja criação é autorizada nesta Lei.
$3º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito especial autorizado nesta Lei serão
provenientes da anulação dos créditos orçamentários a seguir indicados:
I GABINETE DO PREFEITO:
Atividade: 2.003 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO
PREFEITO
Valor da Anulação: R$6.980,36
IL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Atividade: 2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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Valor da Anulação: R$48.466,88
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SÃO JOÃO
PREFEITURA
III. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Atividade: 1.002 - REF/AMP/CON DE ESCOLAS, LAB DE INFORMÁTICA,
BIBLIOTECAS, QUADRAS E GIN. POLIESPORTIVOS.
Valor da Anulação: R$ 1.000.000,00
Atividade: 2.013 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Valor da Anulação: R$ 260.000,00
IV. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS:
Atividade: 2.024 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Valor da Anulação: R$497.249,47
Atividade: 2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
Valor da Anulação: R$163.699,18
V. SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO:
Atividade: 2.035 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
DE CULTURA E TURISMO
Valor da Anulação: R$2.104,56
VI. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA:
Atividade: 2.041 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
DE AGRICULTURA E PESCA
Valor da Anulação: R$6.590,21
VII. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE:
Atividade: 2.050 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
DE ESPORTE
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Valor da Anulação: R$500,00 lg
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
VIII. SUBPREFEITURA:
Atividade: 2.059 GESTÃO DAS AÇÕES DA SUBPREFEITURA
Valor da Anulação: R$500,00
IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
Atividade: 2.060 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
Valor da Anulação: R$2.444,00
X. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
Atividade: 2.011 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Valor da Anulação: R$11.465,34
$4º. Com fundamento e em obediência ao disposto no art. 7º, da Lei nº 539, de 04 de
novembro de 2013, fica acrescido ao Plano Plurianual 2014/2017 e à Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 624/2016 do Município, com a mesma denominação e valores, a ação
indicada nesta Lei.
Art. 20. - Para cumprimento do que dispõe o artigo 19, supra, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a:
I — promover a adequação do orçamento vigente às modificações introduzidas por esta
Lei;
II — abrir créditos especiais, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
destinado à criação da ação indicada nesta Lei.
III — promover a transposição de projetos e atividades, desde que necessário para a
adequação autorizada neste artigo.”
81º. O Crédito Especial autorizado por esta Lei se destina à criação da seguinte unidade-
ação no Orçamento Municipal vigente: (E
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Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
IH. EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE MATA DE SÃO
JOÃO - EMAS:
Atividade: 2.006 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO EMAS
Valor: R$ 2.000.000,00
82º. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder
Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os Grupos,
Modalidades, Elementos e as fontes de recursos necessárias à implementação das ações
cuja criação é autorizada nesta Lei.
$3º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito especial autorizado nesta Lei serão
provenientes da anulação dos créditos orçamentários a seguir indicados:
I. GABINETE DO PREFEITO:
Atividade: 2.003 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO
PREFEITO
Valor da Anulação: R$6.980,36
Il. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Atividade: 2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Valor da Anulação: R$48.466,88
III. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Atividade: 1.002 - REF/AMP/CON DE ESCOLAS, LAB DE INFORMÁTICA,
BIBLIOTECAS, QUADRAS E GIN. POLIESPORTIVOS.
Valor da Anulação: R$ 1.000.000,00
Atividade: 2.013 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
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SÃO JOÃO
PREFEITURA
Valor da Anulação: R$ 260.000,00
IV. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS:
Atividade: 2.024 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Valor da Anulação: R$497.249,47
Atividade: 2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
Valor da Anulação: R$163.699,18
V. SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO:
Atividade: 2.035 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
DE CULTURA E TURISMO
Valor da Anulação: R$2.104,56
VI. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA:
Atividade: 2.041 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
DE AGRICULTURA E PESCA
Valor da Anulação: R$6.590,21
VII. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE:
Atividade: 2.050 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
DE ESPORTE
Valor da Anulação: R$500,00
VIII. SUBPREFEITURA:
Atividade: 2.059 GESTÃO DAS AÇÕES DA SUBPREFEITURA (2
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Valor da Anulação: R$500,00
IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
Atividade: 2.060 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
Valor da Anulação: R$2.444,00
X. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
Atividade: 2.011 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Valor da Anulação: R$11.465,34
84º. Com fundamento e em obediência ao disposto no art. 7º, da Lei nº 539, de 04 de
novembro de 2013, fica acrescido ao Plano Plurianual 2014/2017 e à Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 624/2016 do Município, com a mesma denominação e valores, a ação
indicada nesta Lei.
Art. 21. - Fica criada a Estrutura Organizacional Administrativa da EMPRESA
MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE MATA DE SÃO JOÃO — EMAS,
entidade autárquica municipal.
Art. 22. - A Estrutura Administrativa da EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E
SANEAMENTO DE MATA DE SÃO JOÃO — EMAS será composta de:
I: Conselho de Administração
HI. Diretoria Geral
a. Gabinete de Comunicação Social
a.1 Assistência de Comunicação Social
HI. Diretoria Administrativa
a. Controladoria Jurídica
b. Assessoria de Controle Interno g
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Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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IV. — Diretoria de Operação
V. Gerência Técnica
VI. Gerência de Operação e Manutenção
a. Núcleo de Supervisão de Serviço Social
b. Núcleo de Supervisão Comercial
c. Núcleo de Supervisão de Operação de Água e Esgoto do Litoral
d. Núcleo de Supervisão de Operação de Água e Esgoto da Sede e Zona Rural
A Núcleo de Supervisão de Operação de Resíduos Sólidos
Ê. Núcleo de Supervisão de Manutenção Eletromecânica
VII. Gerência de Engenharia
a. Núcleo de Supervisão de Projetos
b. Núcleo de Supervisão de Obras
VIII. Gerência Administrativa e Financeira
a. Núcleo de Supervisão de Administrativa
b. Núcleo de Supervisão Financeira, Orçamentária e Contábil.
8 1º - As atribuições dos órgãos da estrutura Administrativa da EMAS, serão aquelas
constantes no Anexo I desta lei.
$ 2º - O Diretor Geral da EMAS será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 23 - Os cargos de provimentos efetivos da Empresa Municipal de Água e
Saneamento de Mata de São João — EMAS, serão aqueles constantes no Anexo TI desta
Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO -— As atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo
são aqueles estabelecidos no Anexo III desta Lei.
Art. 24 - Os cargos Comissionados da Empresa Municipal de Água e Saneamento de
Mata de São João — EMAS, serão aqueles constantes no Anexo IV desta Lei. A)
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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MATA DE
SÃO JOÃO
$1º — As atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo são aqueles
estabelecidos no Anexo V desta Lei.
82º - A remuneração dos cargos em comissão poderá ser acrescida em até 100%(Cem
por cento) por gratificação de desempenho e produtividade;
Art. 25º - Fica autorizada a EMAS, celebrar convênio com instituição especializada em
engenharia sanitária, com a finalidade de auxiliar a administração municipal na área de
projetos de engenharia, administração, operação e manutenção dos serviços de
saneamento básico do município, e, de cooperação mutua.
Art. 26º - O Conselho Administrativo da EMAS, criado através do art. 10 da Lei
Municipal nº 639/2017, será composto de 06 (seis) membros efetivos e respectivos
suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução, sendo seus membros
designados pelo Prefeito Municipal, seu Presidente permanente.
Art. 27º - Os Cargos constantes desta lei serão regidos pelo Estatuto dos Servidores
Públicos de Mata de São João, lhes sendo aplicadas todas as vantagens, em especial o
auxílio alimentação e gratificações.
Art. 28. - A EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE MATA DE
SÃO JOÃO — EMAS está vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
Art. 29. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 639/2017; nº 643/2017; nº 644/2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 29 de junho de 2017.
ss
',
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito do Município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
e VT AI! Pici TRII MLBE TAOS intbsnA Nana mt dnemnainrno no mpi bar
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA EMPRESA
MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE MATA DE SÃO JOÃO - EMAS
1. DIRETORIA GERAL
Órgão central de gestão da autarquia, tendo como atribuições principais a gestão executiva,
coordenação, planejamento, controle e avaliação das atividades realizadas através dos diversos
núcleos e setores.
Atribuições do Gabinete do Diretor Geral:
Coordenar o planejamento, a execução, a operação e a exploração dos serviços públicos
relativos a saneamento básico e serviços de infraestrutura, tais como:
I. | Abastecimento de água potável;
IH. — Esgotamento sanitário;
HI. — Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
IV. Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
V. Outras atividades correlatas.
2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Responsável pelo desenvolvimento da gestão administrativa e financeira da autarquia.
Atribuições do Gabinete do Diretor Administrativo:
1. Deliberar diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos
relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística, considerando o
controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da
gestão, de forma a garantir melhoria continua e a inovação;
IH. — Supervisionar as atividades de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de
assistência ao servidor;
HI. Supervisionar a fixação e arrecadação de tarifas dos diversos serviços que lhe são
afetos, reajustando-as periodicamente, de forma que possa atender à amortização dos
investimentos, à cobertura dos custos de operação, manutenção, expansão e
melhoramentos.
IV. Acompanhar o planejamento das melhorias contínuas nos processos de contratação de
softwares;
V. Assessorar na identificação de novas oportunidades de negócio, que possibilitem a
melhoria dos serviços tecnológicos na gestão executiva;
v1. Realizar outras atribuições inerentes à respectiva gerência e seus núcleos.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Sa
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
3. DIRETORIA OPERACIONAL
Responsável pelo desenvolvimento da gestão Técnica e Operacional da autarquia.
Atribuições do Gabinete do Diretor Operacional:
E
H.
HI.
Iv.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Acompanhar a implantação e manter o Sistema de Gestão Integrada na empresa;
Supervisionar os indicadores de processo;
Licenciar e monitorar o cumprimento de condicionantes dos sistemas operacionais de
água e esgoto;
Supervisionar o Licenciamento das obras de expansão dos sistemas;
Acompanhar as análises laboratoriais de água e esgoto dos sistemas em operação e
corpo hídrico receptores das Estações de Tratamento de Esgoto.
Supervisionar a programação da leitura de hidrômetros e o lançamento das tarifas e
taxas dos serviços de água e de esgoto, e da contribuição de melhorias;
Supervisionar a Instalação ou adaptação dos sistemas internos nos imóveis, de saída de
esgoto sanitário e pluvial;
Planejar e acompanhar quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas
públicos de abastecimento de água, de esgotos sanitário e pluvial, limpeza urbana e
coleta e tratamento de resíduos sólidos.
Acompanhar a programação da leitura de hidrômetros e o lançamento das tarifas e taxas
dos serviços de água e de esgoto, e da contribuição de melhorias;
Supervisionar a emissão e distribuição das contas de água e esgoto e organizar e manter
atualizado o cadastro dos usuários;
Supervisionar a cobrança amigável de contas em atraso e realizar a inscrição e cobrança
da divida ativa;
Supervisionar as expedições de avisos de corte e restabelecimento de fornecimento de
água;
Supervisionar e acompanhar os estudos, projetos e execução das obras relativas à
construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água
potável, esgotos sanitários, esgotos pluviais, limpeza urbana e coleta e tratamento de
resíduos sólidos;
Realizar outras atribuições inerentes à respectiva gerência e seus núcleos.
4. GERÊNCIA TÉCNICA
Órgão vinculado à Diretoria Operacional, responsável pela Gestão do Sistema Integrado de
Qualidade, licenciamento dos sistemas e controle de análise laboratorial dos sistemas de água e
esgoto.
Atribuições da Gerência Técnica, através da sua gerência e de seus núcleos:
I.
Implantar e manter o Sistema de Gestão Integrada na empresa;
Controlar os indicadores de processo;
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
H. Licenciar e monitorar o cumprimento de condicionantes dos sistemas operacionais de
água e esgoto;
HI. Licenciar as obras de expansão dos sistemas;
IV. Controlar as análises laboratoriais de água e esgoto dos sistemas em operação e corpo
hídrico receptores das Estações de Tratamento de Esgoto.
5. GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Órgão vinculado à Diretoria Operacional, responsável pela operação e manutenção do
saneamento básico do município.
Atribuições da Gerência de operação e Manutenção, através da sua gerência e de seus
núcleos:
I; Coordenar a Instalação ou adaptação dos sistemas internos nos imóveis, de saída de
esgoto sanitário e pluvial;
H. Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de
abastecimento de água, de esgotos sanitário e pluvial, limpeza urbana e coleta e tratamento de
resíduos sólidos.
HI. Programar e efetuar a leitura de hidrômetros e o lançamento das tarifas e taxas dos
serviços de água e de esgoto, e da contribuição de melhorias;
IV: Emitir e distribuir as contas de água e esgoto e organizar e manter atualizado o cadastro
dos usuários;
Né Executar a cobrança amigável de contas em atraso e realizar a inscrição e cobrança da
dívida ativa;
vi. Informar os débitos aos usuários em atraso e expedir guias de recolhimento com o
cálculo dos juros e multas, e segundas vias;
VII. — Expedir avisos de corte e restabelecimento de fornecimento de água;
VIII. Efetuar o acompanhamento do funcionamento dos micromedidores, enviando-os à
manutenção quando necessário;
IX. Aplicar as penalidades previstas no regulamento dos serviços;
Ri Emitir relatórios de controle do movimento de ligações e consumos;
XI. Realizar pesquisas de vazamentos domiciliares e prestar informações solicitadas pelos
usuários;
XII. Realizar outras atribuições inerentes à respectiva gerência e seus núcleos.
6. GERÊNCIA DE ENGENHARIA
Órgão vinculado à Diretoria Operacional, responsável pelo planejamento e execução de projetos
de viabilidade e expansão do saneamento básico do município.
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Atribuições da Gerência de Engenharia, através da sua gerência e de seus núcleos:
I. Estudar, projetar e executar as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação
dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, esgotos sanitários, esgotos
pluviais, limpeza urbana e coleta e tratamento de resíduos sólidos;
Il. Assessoramento da Diretoria Geral na contratação de projetos especiais;
NI. Realizar outras atribuições inerentes à respectiva gerência e seus núcleos.
7. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Órgão vinculado à Diretoria Administrativa, responsável pelo desenvolvimento da gestão
administrativa e financeira da autarquia.
Atribuições da Gerência Administrativa e Financeira, através da sua gerência e de seus
núcleos:
I Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos
relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística, considerando o
controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da
gestão, de forma a garantir melhoria continua e a inovação;
IH. Coordenar as atividades de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência
ao servidor;
HI. Programar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos
da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e
processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da entidade;
IV. Fixar e arrecadar tarifas dos diversos serviços que lhe são afetos, reajustando-as
periodicamente, de forma que possa atender à amortização dos investimentos, à
cobertura dos custos de operação, manutenção, expansão e melhoramentos.
V. Planejar melhorias contínuas nos processos de contratação de softwares;
VI. Coordenar e supervisionar atividades da área de Informática:
VII. Assessorar na identificação de novas oportunidades de negócio, que possibilitem a
melhoria dos serviços tecnológicos na gestão executiva;
VIII. Coordenar os serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação, sua operação,
manutenção e melhoria contínua do ambiente, bem como o encerramento de suas
atividades (Data Center: servidores, LAN, WAN, acesso a Internet, VPN,
aparelhamento de TI, softwares, telefonia fixa, telefonia móvel, reprografia, help desk,
etc.), banco de dados e atendimento local;
IX. Realizar outras atribuições inerentes à respectiva gerência e seus núcleos.
L)
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
É eai er Dio ais pita e MESURCEÃD rn
vi am né E PS
ANEXO II
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E
SANEAMENTO DE MATA DE SÃO JOÃO- EMAS
Lo
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE DE VAGAS | VENCIMENTOS
AGENTE ADMINISTRATIVO 33 R$ 1.200,00
AGENTE OPERACIONAL 6 [R$120,00 |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 2 R$ 1.500,00
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 1 R$ 1.500,00
TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO [| 1 R$ 1.500,00
TÉCNICO EM QUÍMICA 1 R$ 1.500,00
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO R$ 1.500,00
TRABALHO
[TÉCNICO EM GESTÃO DA R$ 1.500,00
QUALIDADE
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE 1 R$ 1.500,00
OPERADOR DE PROCESSOS DE = R$ 1.300,00
ÁGUA E DE ESGOTO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
St 5 a e
a TD
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
ANEXO HI
QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS DOS CARGOS EFETIVOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
Formação: Ensino Médio Completo
Carga Horária: 44 Horas Semanais
Atribuições Resumidas:
I. | Fazer levantamento de dados e informações para apoio a trabalhos técnicos;
II. | Apoiar na fiscalização de contratos de prestação de serviços técnicos e administrativos;
II. Executar atividades de atendimento interno e externo;
IV. — Atualizar periodicamente o cadastro dos usuários, fornecedores e clientes da rede de
saneamento básico;
V. Organizar, conferir e acompanhar os processos administrativos;
VI. Realizar as atividades de rotina e aos eventos da instituição;
VII. Controlar e arquivar a documentação técnica e administrativa;
VIII. Elaborar relatórios para avaliação e controle de resultados;
IX. Executar serviços de suporte administrativo, financeiro e comercial envolvendo os
procedimentos vinculados à área operacional;
X. — Atender a fornecedores referente à assuntos técnicos de saneamento básico;
XI. Lançamento de dados inerentes às operações técnicas realizadas;
XII. Realizar cadastramento dos beneficiários de projetos implantados nas comunidades;
XIII. Participar de grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares,
associações e eventos relacionados às diversas áreas de atuação;
XIV. Realizar relatórios periódicos de controle;
XV. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão;
XVI. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
XVII. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
- AGENTE OPERACIONAL
[ Formação: Ensino Médio Completo; Carteira Nacional de habilitação definitiva, categoria A
e/ou B.
Carga Horária: 44 Horas Semanais
Prefeitura Municipal de Mata de São João [ed
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
emb, ESSO Destaca actor WUOA cáa rude ca R a aa an Md
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Realizar atividades diversas nas áreas de drenagem pluvial, manejo de resíduos sólidos,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive:
H.
HI.
Iv.
Vi
vII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
Atribuições Resumidas:
Executar as operações de tratamento de saneamento básico, incluindo a operação das
respectivas elevatórias;
Efetuar coleta de amostra de água nas estações de tratamento de esgoto, reservatórios,
redes de distribuição, represas, mananciais, praias e demais pontos atendidos pelas
unidades;
Organizar e transportar materiais e insumos;
Distribuir as amostras coletadas;
Realizar análises físico-químicas e bacteriológicas de controle operacional da estação de
tratamento e de monitoramento dos mananciais;
Realizar análises físico-químicas e biológicas de controle operacional da estação de
tratamento e de monitoramento dos corpos receptores;
Manter o controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público;
Proceder o controle das vazões de água bruta e de água tratada e os gastos com a
operação da estação de tratamento;
Manter controle da eficiência na estação de tratamento;
Proceder à medição das vazões de esgoto na estação de tratamento;
Controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme
programação;
Acompanhar o tratamento e abastecimento do saneamento básico nas comunidades;
Realizar manutenção de todos os sistemas, equipamentos, máquinas, instalações e tudo
mais necessário ao perfeito funcionamento das unidades que envolvem o abastecimento
de água e tratamento de esgoto;
Assessorar a operação de tratamento e coleta de esgoto;
Executar as atividades referentes ao saneamento básico desde a sua coleta, adução,
tratamento e destinação final.
Supervisionar e combater fraudes, e o corte de ligações clandestinas;
Lançamento de dados inerentes às operações técnicas realizadas;
Acompanhar e fiscalizar as operações de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
Manter o controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público;
Controlar e conferir periodicamente a qualidade e quantidade dos produtos químicos
utilizados no saneamento básico;
Controlar a vazão de água tratada distribuída a população;
Elaborar relatórios de monitoramento diários das atividades desenvolvidas nas estações
de tratamento;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
a
Formação: Nível Técnico em Edificações, com certificado de conclusão do curso técnico
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro
Profissional no Conselho de Classe. Carteira Nacional de habilitação definitiva, categoria A
e/ou B.
Carga Horária: 44 Horas Semanais
Atribuições Resumidas;
Realizar atividades diversas nas áreas de drenagem pluvial, manejo de resíduos sólidos,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive:
I. | Auxiliar na elaboração de viabilidades e projetos;
I. — Avaliar a qualidade e o uso dos materiais adquiridos e atualizar o cadastro técnico e
comercial de sistemas de saneamento;
HI. Elaborar e organizar os desenhos topográficos, arquitetônicos de engenharia,
cadastros (detalhamento de instalações hidro sanitárias, elétricas, mecânicas, mapas
geográficos, dentre outros.);
IV. — Auxiliar na implantação e fiscalização de projetos;
V. Comunicar à Divisão eventuais irregularidades verificadas na execução de obras
contratadas com terceiros, sob pena de responsabilidade solidária;
VI. Proceder à medição de todos os trabalhos executados por empreitada, instruindo os
respectivos processos de pagamento;
VII. Executar, acompanhar, fiscalizar e supervisionar obras de implantação,
modificação, de manutenção e ampliação dos sistemas de abastecimento de água, de
esgotamento sanitário e obras civis;
VIII. Elaborar especificações técnicas e orçamentos de projetos;
IX. Elaborar cronogramas físico-financeiros de obras em andamento, projetadas ou em
estudos;
X. — Emitir pareceres técnicos relacionados à sua área de atuação;
XI. Manter atualizado os cadastros das unidades dos sistemas de abastecimento de água
e de esgotamento sanitário;
XII. — Manter organizado o acervo de livros, publicações técnicas, mapas e projetos;
XIII. — Efetuar o Lançamento de dados inerentes às operações técnicas realizadas;
XIV. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA E
Formação: Nível Técnico em Eletrotécnica, com certificado de conclusão do curso técnico
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Asics a Pig Rs É A UCA DR aeee 2d PD Rei See rn
MATA D
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Profissional no Conselho de Classe. Carteira Nacional de habilitação definitiva, categoria A
e/ou B.
Carga Horária: 44 Horas Semanais
Atribuições Resumidas:
Realizar atividades diversas nas áreas de drenagem pluvial, manejo de resíduos sólidos,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive:
I. Executar, fiscalizar e acompanhar a manutenção de equipamentos de sistemas
eletromecânicos;
I. — Auxiliar na elaboração, implantação de projetos eletromecânicos;
WI. Fiscalizar e analisar os faturamentos de energia elétrica, fator de potência, e demais
grandezas elétricas;
IV. Fiscalizar e executar o planejamento de manutenção preditiva, preventiva e corretiva;
V. Realizar inspeção diária dos equipamentos elétricos e mecânicos;
VI. Elaborar relatórios de monitoramento diário dos equipamentos elétricos e mecânicos;
VII. | Verificar o desempenho dos equipamentos eletromecânicos;
VIII. Organizar e transportar materiais e insumos;
IX. Fazer o lançamento de dados inerentes às operações técnicas realizadas;
X. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO E CONTROLE
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Formação: Nível Técnico em Automação, com certificado de conclusão do curso técnico
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro
Profissional no Conselho de Classe. Carteira Nacional de habilitação definitiva, categoria A
e/ou B.
Carga Horária: 44 Horas Semanais
Atribuições Resumidas:
Realizar atividades diversas nas áreas de drenagem pluvial, manejo de resíduos sólidos,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive:
I. Auxiliar na elaboração, implantação e fiscalização de projetos de instrumentação e
automação, para sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
IH. Auxiliar no planejamento, acompanhamento e/ou realização da manutenção de
equipamentos € instrumentos;
HI. — Fiscalizar os serviços de montagem de equipamentos de instrumentação e automação;
IV. Monitorar a manutenção em equipamentos elétricos de alta e baixa tensão, sistemas de
automação, incluindo Controladores Lógicos Programáveis (CLP's), softwares
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
supervisórios e sistemas de comunicação; executar pesquisas de campo, utilizando
equipamentos específicos (tubo em “U”) com líquidos manométricos, tubo de Pitot,
multímetros, data logger) e medições das variáveis;
V. Realizar levantamento de dados e coeficientes hidráulicos, curvas de bombas e de
sistemas, bem como pesquisas pitométricas e piezométricas; calibrar, equipamentos e
instrumentos de medição e controle; realizar pesquisa acústica (geofonamento):
VI. Monitorar e operar os equipamentos e acessórios da Estação de Condicionamento
Prévio de Esgoto e de Estações Elevatórias.
TÉCNICO EM QUÍMICA
Formação: Nível Técnico em Química, com certificado de conclusão do curso técnico
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro
Profissional no Conselho de Classe. Carteira Nacional de habilitação definitiva, categoria A
e/ou B.
Carga Horária: 44 Horas Semanais
Atribuições Resumidas:
Realizar atividades diversas nas áreas de drenagem pluvial, manejo de resíduos sólidos,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive:
I. | Preparar e padronizar reagentes químicos; realizar, sob supervisão, análises físico-
químicas e cromatográficas dos sistemas de água e de esgotamento sanitário;
Il. — Auxiliar e/ou inspecionar mananciais; controlar a dosagem de produtos químicos;
II. Acompanhar a manutenção preventiva e corretiva, calibração e aferição dos
equipamentos de controle e monitoramento de água e esgoto; auxiliar na pesquisa,
desenvolvimento e implantação de novas metodologias de análises laboratoriais,
processos de tratamento de água e esgoto;
IV. Avaliar e acompanhar o consumo dos produtos químicos utilizados no processo de
produção de água;
vV. Realizar análises de amostras inter e intralaboratoriais; monitorar as Estações de
Tratamento de Água (ETA's) e/ou Tratamento de Esgotos (ETE's) e operar as unidades
de Captação, Reservação e Estações de Tratamento de Água Esgoto.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Es
Formação: Nível Técnico em Segurança do Trabalho, com certificado de conclusão do curso
técnico fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro
no Ministério do Trabalho e Emprego ou na Secretaria de Inspeção do Trabalho.. Carteira
Nacional de habilitação definitiva, categoria A e/ou B.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São JoGo/BA.
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Carga Horária: 44 Horas Semanais
Atribuições Resumidas:
Realizar atividades diversas nas áreas de drenagem pluvial, manejo de resíduos sólidos,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive:
I. | Identificar os fatores de risco, de incidentes e acidentes do trabalho, de doenças
profissionais e do trabalho e de agentes ambientais agressivos ao trabalhador;
ip Elaborar e/ou participar da execução, acompanhamento e avaliação dos programas de
prevenção de acidentes do trabalho, de doenças profissionais e do trabalho;
HI. | Participar, em parceria, com o Engenheiro de Segurança e/ou Médico do Trabalho das
avaliações de Insalubridade e Periculosidade;
IV. — Assessorar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CIPA em seus
programas; dimensionar, inspecionar, testar e controlar a instalação de extintores e
sistemas de controle de incêndio;
V. — Ministrar treinamentos e palestras sobre saúde, segurança e meio-ambiente;
VI. Auxiliar na especificação e dimensionamento dos equipamentos individuais de
segurança — EPI's e EPC's
TÉCNICO EM QUALIDADE
Formação: Nível Técnico em Qualidade, com certificado de conclusão do curso técnico
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carga Horária: 44 Horas Semanais
Atribuições Resumidas:
Realizar atividades diversas nas áreas de drenagem pluvial, manejo de resíduos sólidos,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive:
I | Elaborar e/ou participar da execução, acompanhamento e avaliação dos sistemas de
gestão integrada da empresa;
II. Controlar o SGI da Empresa;
HI. — Ocupar a função de gestor da qualidade da empresa;
IV. Participar das auditorias internas e externas do SGl,
V. — Assessoria a Diretoria no controle dos indicadores de processos;
VI. — Disseminar e treinar os colaboradores da empresa referente ao SGlI.
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
agita «|
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Formação: Nível Técnico em Meio Ambiente, com certificado de conclusão do curso técnico
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro
Profissional no Conselho de Classe. Carteira Nacional de habilitação definitiva, categoria A
e/ou B.
Carga Horária: 44 Horas Semanais
Atribuições Resumidas:
Realizar atividades diversas nas áreas de drenagem pluvial, manejo de resíduos sólidos,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive:
I. | Auxiliar na elaboração de diagnósticos e pareceres técnicos ambientais;
IH. — Auxiliar no acompanhamento e controle do cumprimento dos requisitos legais da área
de meio ambiente;
HI. — Auxiliar na elaboração dos processos de licenciamento ambiental e demais autorizações
pertinentes;
IV. Implantar e acompanhar a execução de ações ambientais.
OPERADOR DE PROCESSO DE ÁGUA E ESGOTO
Formação: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
Carga Horária: 44 Horas Semanais
Atribuições Resumidas:
Realizar atividades diversas nas áreas de drenagem pluvial, manejo de resíduos sólidos,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive:
I | Operar Estações Elevatórias (EE) e de Tratamento de Água (ETA) ou do Sistema de
Esgotamento Sanitário (SES) de sua Unidade, monitorando e operando in loco os
equipamentos e acessórios;
Il — Monitorar conforme manual de operação da unidade os parâmetros físico-químicos para
controle do processo de tratamento de água e esgoto;
II. Executar manobras, manualmente ou acionando botoeiras, abrindo e fechando
comportas, válvulas e registros;
IV. — Operar as unidades de barragem, captação e adução de água bruta;
V. — Operar subestações elétricas seguindo os procedimentos pré-estabelecidos;
VI. Realizar serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas;
VII. — Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, ne 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
roads Qdo cisco: fieis
ANEXO IV
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E
SANEAMENTO DE MATA DE SÃO JOÃO - EMAS
E DENOMINAÇÃO DO |.
ÓRGÃO(S) CARGO SIMBOLO QUANT | VENCIMENTO
Diretor (a) Geral Ccol 1 R$ 7.500,00
Diretor (a) Administrativo Ccoz l R$ 6.000,00
Diretor (a) Operacional Cc03 1 R$ 6.000,00
Secretária (0) Ccos4 1 R$ 937,00
Comunicador Social
Ccos R$ 3.000,00
1
Assistente de
DIRETORIA GERAL Comunicação Social CC06 R$ 1.200,00
l
Controlador (a) Jurídico(a) €co7 R$ 3.000,00
1
Assessor (a) de Controle cco8 R$ 2.200,00
Interno
]
4 alii
GERÊNCIA TÉCNICA Gerente cco9 1 R$ 4.000,00
GERÊNCIA DE Gerente Cco1o 1 R$ 4.000,00
OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO Supervisor ccil 6 R$ 3.000,00
| R$ 4.000,00
GERÊNCIA DE Gerente eCi2 $
ENGENHARIA Supervisor CCI3 2 R$ 3.000,00
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
P
E A > V
SÃO JOÃO
PAFFFEITURA
GERÊNCIA Gerente cci4 | | R$ 4.000,00
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA Supervisor Ccis | 2 R$ 3.000,00 |
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
DE vei LiVIVALÕP LALAI Pv ITIN ALOE IMOB Intima rrmtadacanmianmea tre cavar
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA EMPRESA MUNICIPAL DE
ÁGUA E SANEAMENTO DE MATA DE SÃO JOÃO - EMAS
1. DIRETOR (A) GERAL (A)
I.
H.
HI.
EV.
vi.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XII.
XIV.
Dirigir, orientar e controlar a atuação dos órgãos de direção e dos órgãos de apoio;
Representar a autarquia extra e judicialmente ou constituir procurador;
Submeter ao Conselho de Administração, nos prazos próprios, os orçamentos sintéticos
e analíticos anuais, plurianuais e, quando necessário, os pedidos de créditos adicionais;
Deliberar e autorizar a realização de concorrências públicas, coletas de preços, ajustes e
acordos para fornecimentos de materiais e equipamentos ou prestação de serviços, e, a
contratação de obras, serviços e pessoal;
Submeter ao Conselho de Administração, até o dia 15 (quinze) de cada mês, o balancete
do mês anterior, e, até o dia 20 de fevereiro, o balanço anual e o relatório da gestão
financeira e patrimonial da autarquia;
Celebrar contratos, acordos, ajustes e autorizações relativas à execução de obras e
outros serviços e o fornecimento de materiais e equipamentos, autorizando os
respectivos pagamentos;
Autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em
consonância com a programação de caixa;
Movimentar contas bancárias em assinatura conjunta com o Diretor de Administração e
Finanças;
Baixa normas e instruções de trabalho, relativos ao pessoal;
Admitir, promover e dispensar servidores do quadro permanente, respeitada a legislação
vigente;
Determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo para apuração de faltas e
irregularidades sobre o quadro funcional;
Celebrar convênios de cooperação com órgãos ou entidades federais, estaduais e
municipais, bem como acordos contratos e ajustes relacionados no todo ou em parte
com as atividades da EMAS;
Promover a integração da autarquia aos demais órgãos de interesse público que atuam
no município;
Promover a alienação e a baixa de materiais permanentes e inservíveis, aquisição e
alienação de bens imóveis e móveis de uso da EMAS, desde que previamente
autorizada na forma de decreto autorizativo a ser expedido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal;
Submeter ao Conselho de Administração as matérias sobre as quais este tenha
competência;
Prover dentro de critérios exclusivamente técnicos, os cargos de responsabilidade
técnica e administrativa, constantes da estrutura organizacional da EMAS;
Adjudicar obras, serviços e aquisições;
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PREFEITU
XVIII. Outras atribuições acometidas ao Conselho de Administração, pelo Regimento Interno,
ou inerentes à natureza da função;
XIX. —Nomear e exonerar Gerentes, e, demais servidores;
XX. Conceder gratificações e outras vantagens aos servidores;
XXI. Representar a EMAS, ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele;
XXII. Levar à apreciação e homologação do Conselho Administrativo a organização
H.
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Iv.
VI.
vII.
H.
HI.
Iv.
administrativa da EMAS o seu regimento interno, elaborados de acordo com a estrutura
orgânica estabelecida nesta lei.
2. DIRETOR (A) ADMINISTRATIVO
Planejar e monitorar todo o funcionamento administrativo da empresa, desenvolvendo o
planejamento estratégico e econômico-financeiro, monitorar e implantar políticas, processos e
procedimentos da organização.
Acompanhar a política orçamentária, administrativa, econômica e financeira da autarquia,
coordenando e promovendo as respectivas atividades;
Coordenar a realização de inventário anual dos bens patrimoniais, seu tombamento e
classificação:
Coordenar a tramitação de petições, processos ou documentos e informar sobre o andamento
dos mesmos;
Coordenar a execução da política de pessoal da autarquia;
Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias junto ao Diretor Geral;
Constituir comissão de inquérito e processo administrativo, e supervisionar seu andamento;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
3. DIRETOR (A) OPERACIONAL
Planejar e monitorar as operações a serem executadas, incluindo estratégias de ações,
objetivando a melhor qualidade dos serviços nas diversas áreas de drenagem pluvial,
manejo de resíduos sólidos, abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive:
Gerência no tratamento e abastecimento do saneamento básico municipal;
Gerência nas tramitações comerciais e de convênio com outras entidades externas
municipais, estaduais e federais:
Acompanhar a supervisão das rotinas e atividades realizadas pelos setores vinculados:
Planejar, dirigir, orientar planos, programas e atividades de operação do sistema de
saneamento básico;
Acompanhar a gerência nas diversas áreas de drenagem pluvial, manejo de resíduos
sólidos, abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive:
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. ()
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SÃO JOÃO
PREFEITURA
4. COMUNICADOR (A) SOCIAL
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VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
Supervisionar as respostas das notas de imprensa;
Implementar ações preventivas com a comunidade;
Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares e
acompanhamento da sua execução;
Suporte na análise dos processos administrativos;
Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos, pareceres e laudos técnicos pertinentes à
respectiva área de atuação;
Participar de comissões temáticas e de apoio no atendimento ao público em geral;
Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas municipais;
Gerenciar as publicações institucionais;
Supervisionar os eventos;
Realizar o acompanhamento e supervisão de cobertura de fotos e vídeos em eventos e
ações da entidade;
Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar planejamentos e
execução dos programas técnicos;
Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de decisão junto
à Diretoria Geral e demais setores;
Relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou
indiretamente na área de competência de atuação;
Participar de comissões temáticas e de apoio no atendimento ao público em geral;
Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas municipais;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
5. ASSISTENTE DE COMUNICADOR (A) SOCIAL
Assessorar o levantamento de dados visuais para elaboração de projetos e apresentações
aos usuários do sistema de saneamento básico;
Il. | Assessorar e supervisionar a coleta de dados e informações para a elaboração de
projetos pertinentes à respectiva área de atuação;
HI. Reunir informações técnicas de eventos e publicações institucionais, com o intuito de
manter atualizado o acervo técnico e social da entidade;
IV. — Assessorar a diagramação de imagens e vídeos institucionais;
V. — Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas municipais;
VI. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
6. CONTROLADOR JURÍDICO
I. | Atendimento às demandas jurídicas comerciais;
Il. Supervisão e gerência de normas internas;
Resposta de notificações de Ministério Público e órgãos externos de controle;
Propor ações de melhorias de gestão e proteção ao meio ambiente;
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VI.
vII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
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PREFEIM
Representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses da entidade;
Emitir parecer sobre projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos e outros documentos de natureza jurídica;
Emitir parecer nos processos de licitações. inclusive nos eventuais recursos interpostos
por terceiro;
Atender consultas de Ordem Jurídica que lhes forem encaminhadas pelos diferentes
órgãos da entidade, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;
Manter atualizada a coletânea de normas e procedimentos, bem como a legislação
federal e estadual de interesse da entidade;
Assessorar o Diretor Geral nos atos relativos às demandas da autarquia, incluindo
desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;
Assessorar os técnicos vinculados à entidade em quaisquer outros situações de suas
competências;
Coordenar a elaboração e manifestação em recursos e impugnações e demais
providências decorrentes de procedimentos administrativos e licitatórios, inclusive
pareceres técnicos referentes aos procedimentos legais administrativos em relação às
fases legais da licitação e dos procedimentos administrativos da entidade;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
7. ASSESSOR (A) DE CONTROLE INTERNO
H.
HI.
TV:
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
Fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para o estudo de melhoria da
qualidade de vida do usuário do sistema de saneamento básico;
Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal;
Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e haveres da entidade;
Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas
consolidadas e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar Federal nº 101/00;
Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao
limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00;
Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito
e inscrição em Restos a Pagar;
Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei Complementar Federal nº 101/00;
Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
Avaliar a execução dos orçamentos da entidade:.
Prestar assistência imediata na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos
relacionados com a área administrativa, incluindo procedimentos licitatórios;
Organizar, administrar e acompanhar a Diretoria nas normas e diretrizes superiores da
autarquia;
Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos,
atividades e atribuições de responsabilidade dos respectivos órgãos afins, referentes aos (e
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PREFEITURA
processos administrativos e licitatórios e as suas necessárias instruções em conformidade
com as disposições legais, de acordo com as orientações gerais de seu chefe imediato e
demais normas superiores de delegações de competências, observando os resultados sobre o
cumprimento das metas e objetivos da Administração Pública sob sua responsabilidade;
XIII. Prestar assistência imediata na coordenação e gerenciamento de programas, projetos e
atividades na elaboração de pareceres, editais e afins em sua área de competência;
XIV. — Assessorar nos procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as
atividades da Administração Municipal dentro da legislação e evitar prejuízos com
referência às licitações;
XV. —Providenciar capacitação para todos os integrantes da sua equipe, bem como a alocação
adequada de pessoal, como meio de auxiliar no alcance dos objetivos e metas da autarquia;
XVI. | Gerenciar o cumprimento dos objetivos e metas;
XVII. — Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
8. SECRETÁRIA (0)
I. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de documentos e
controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e processos administrativos;
Il. Exercer atividades correlatas ao assessoramento do chefe imediato;
II. Controlar expedição de material de expediente concernente à Diretoria Geral ou órgãos
vinculados;
IV. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
9. GERÊNCIA TÉNICA
E Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos
vinculados à entidade, observadas as disposições das Leis pertinentes;
H. Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos e entidades vinculadas à autarquia em questão;
HI. Fiscalizar e avaliar a execução dos programas;
Iv. Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos
da entidade, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Vo Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais
sistemas administrativos e organizacionais da entidade;
Vi; Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos vinculados à entidade, dar ciência
ao controle extemo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela
contabilidade para as providências cabíveis;
VII. Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal
nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivado e celebrados
pelos órgãos da entidade;
VIII. Prestar orientação na sua área de competência aos órgãos da entidade; -
Implantação e gerenciamento do sistema de gestão integrada;
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X. Controle dos laudos de laboratório;
XI. Licenciamento dos sistemas;
XII. Controle de condicionantes;
XIII. Supervisão e aplicação de saúde ocupacional, com supervisão do Programa de Qualidade
de Vida do Trabalho;
XIV. Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de operação do sistema
de saneamento básico;
XV. Fixar padrões de operação e de rotinas de melhoria da engenharia da segurança do trabalho;
XVI. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
10. GERENTE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Realizar gerência nas diversas áreas de drenagem pluvial, manejo de resíduos sólidos,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive:
I. | Gerência no tratamento e abastecimento do saneamento básico municipal;
H. Gerência nas tramitações comerciais e de convênio com outras entidades externas
municipais, estaduais e federais;
HI. Supervisão das rotinas e atividades realizadas pelos setores vinculados;
IV; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
11. SUPERVISOR (A) DE SERVIÇO SOCIAL
I. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
IH. Supervisionar projetos socioambientais;
HI. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar planejamentos e
execução dos programas técnicos;
IV. Relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente
na área de competência de atuação;
V. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público
do Município;
VI. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
12. SUPERVISOR (A) COMERCIAL
I. Supervisionar o cadastro de clientes, setores e núcleos de atendimento;
Il. Supervisionar atividades de atendimento por núcleo;
HI. Garantir a eficiência no atendimento ao público interno e externo;
IV. Programar e supervisionar a leitura de hidrômetros e de expedição de avisos de corte e
restabelecimento de fornecimento de água;
V. Supervisionar periodicamente as rotinas realizadas pelos setores vinculados;
VI. Supervisionar os procedimentos relativos os usuários inclusive relativo ao consumo de água
e esgoto, e à distribuição das contas de consumo; (88,
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VII. Supervisionar o lançamento e cobrança dos preços públicos e tributos, inclusive das tarifas e
taxas dos serviços de água e de esgoto, e da contribuição de melhorias;
VIII. Inscrever e efetuar os procedimentos relativos à dívida ativa;
IX. Emitir relatórios de gestão relativos às atividades realizadas;
X. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
13. SUPERVISOR (A) DE OPERAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO LITORAL
Realizar supervisão no litoral do município, das diversas áreas de drenagem pluvial,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive:
I. Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de operação dos
sistemas públicos de saneamento básico do litoral do município;
II. Supervisionar a implementação de ligação de água e esgoto;
NI. Supervisão das rotinas e atividades realizadas pelos setores vinculados;
Iv. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
14. SUPERVISOR (A) DE OPERAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO DA SEDE E ZONA
RURAL
Realizar supervisão na sede e zona rural do município, das diversas áreas de drenagem pluvial,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive:
I. Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de operação dos
sistemas públicos de saneamento básico da sede e zona rural do município;
IH. Supervisionar a implementação de ligação de água e esgoto;
II. Supervisão das rotinas e atividades realizadas pelos setores vinculados;
IV. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
15. SUPERVISOR (A) DE OPERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Realizar supervisão no município das diversas áreas manejo de resíduos sólidos, inclusive:
Il. Nas áreas de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
Il. Supervisionar o conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da
varrição e limpeza de logradouros em vias públicas;
HI. Supervisão das rotinas e atividades realizadas pelos setores vinculados;
IV. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
16. SUPERVISOR (A) DE MANUTENÇÃO
I. Supervisionar o controle de energia elétrica da rede de saneamento básico;
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SÃO JOÃO
PREFEITURA
Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de manutenção dos
sistemas públicos de saneamento básico;
Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos, e fiscalizar sua execução;
Propor aperfeiçoamentos na manutenção dos sistemas de saneamento básico;
Fixar padrões de manutenção preventiva e reparos;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
GERENTE DE ENGENHARIA
Gerenciar a concepção e desenvolvimento de projetos de saneamento básico;
Gerenciar as ampliações e melhorias de obras realizadas pela entidade;
Assessorar o Diretor na contratação de projetos especiais;
Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias, anuais e plurianual;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
SUPERVISOR (A) DE PROJETOS
Supervisionar estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos de sistemas
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e de melhorias sanitárias domiciliares;
Supervisionar a captação de recursos para promoção de melhorias do saneamento básico
municipal;
Supervisionar diretrizes e analisar projetos de sistemas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário;
Assessorar a contratação e elaboração de projetos de saneamento básico;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
SUPERVISOR (A) DE OBRAS
Supervisionar e controlar as obras contratadas sob o regime de empreitada;
Supervisionar a execução de obras de sistemas de saneamento básico do município;
Supervisionar e promover a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos veículos na
execução de obras diretas ou contratadas;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Coordenar a política orçamentária, administrativa, econômica e financeira da autarquia,
coordenando e promovendo as respectivas atividades;
Coordenar a realização de inventário anual dos bens patrimoniais, seu tombamento e
classificação;
Coordenar a tramitação de petições, processos ou documentos e informar sobre o andamento
dos mesmos;
Coordenar a execução da política de pessoal da autarquia; »
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PREFEITURA
Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias junto ao Diretor Geral;
Constituir comissão de inquérito e processo administrativo, e supervisionar seu andamento;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
SUPERVISOR (A) ADMINISTRATIVO
Supervisionar as rotinas envolvendo as áreas de almoxarifado, patrimônio, combustível e
controle de frota;
Supervisionar os processos licitatórios e procedimentos de aquisição de bens e materiais;
Supervisionar o atendimento à legislação pertinente às atividades desenvolvidas no setor;
Supervisionar as rotinas de controle de pessoal e folha de pagamento;
Supervisionar admissões, demissões e benefícios;
Supervisionar o recolhimento de contribuições previdenciárias e trabalhistas;
Gerir processos seletivos, incluindo concurso público e REDA;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
SUPERVISOR (A) FINANCEIRO (A), ORÇAMENTÁRIO (A) E CONTÁBIL
Supervisionar as rotinas orçamentárias, financeiras, contábeis, de custos e econômicas
relativas à entidade;
Supervisionar as rotinas fiscais e tributárias relativas à entidade;
Supervisionar o atendimento à legislação pertinente às atividades desenvolvidas no setor.
Levantar informações contábeis/fiscais/financeiras/patrimoniais/de
pessoal/suprimento/financiamentos externos e contas a receber;
Elaborar estudos, relatórios, boletins e pareceres sobre os aspectos contábeis, fiscais,
previdenciários e trabalhistas;
Participar da elaboração das demonstrações contábeis; analisar convênios, contratos e
congêneres;
Revisar, periodicamente, os Planos de Contas Contábil e Gerencial, pesquisar, definir,
analisar e acompanhar as atividades relacionadas com a apuração, recolhimento e
contabilização dos fatos patrimoniais.
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
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