| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Mata de São João, sua Estrutura e da outras providencias. |
| native_id | 867 |
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PREFEITURA MATADE siqjqio LEI N. 897/2022, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 Dispoe sobre a nova Organizagao Administrativa da Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao, sua Estrutura e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso das suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DA ADMINISTRAQAO MUNICIPAL Art. 1° O Municipio de Mata de Sao Joao, unidade territorial do Estado da Bahia, pessoa juridica de direito publico interne, com autonomia politica, administrativa, financeira e patrimonial, tern a sua organizapao e estrutura estabelecidas na presente Lei. Art. 2° O Poder Executive e exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretaries Municipals e Dirigentes de 6rgaos. CAPITULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art.3° Compoem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao: 6rgaos diretamente vinculados ao Prefeito: a) Gabinete do Prefeito; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Assessoria Juridica Geral do Municipio; d) Controladoria Geral do Municipio; I. II - Secretarias Municipals: a) Secretaria Municipal de Administragao e Finangas; b) Secretaria Municipal de Educagao; c) Secretaria Municipal da Saude; d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Emprego e Renda; f) Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos; g) Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a Pobreza; h) Secretaria Municipal do Turismo; i) Secretaria Municipal da Agricultural Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br 1 PREFEfTURA MATADE SAOJOiO TrMtfiMdewMmmiwd« l«pr j) Secretaria Municipal de Cultura, Comunicagao e Esporte. Ill - 6rgaos colegiados: a) Conselho Municipal de Contribuintes; b) Conselho Municipal de Educagao; c) Conselho Municipal de Alimentagao Escolar; d) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutengao e Desenvolvimento da Educagao Basica e de Valorizagao dos Profissionais da Educagao; e) Conselho Municipal de Saude; f) Conselho Municipal do Meio Ambiente; g) Conselho Municipal da Cidade; h) Conselho Administrative do Parque Natural Municipal da Restinga da Praia do ForteParque Klaus Peters; i) Comissao Municipal de Defesa do Consumidor; j) Comissao Municipal da Defesa Civil; k) Conselho Municipal de Assistencia Social; l) Conselho Municipal em Defesa dos Direitos da Crianga e do Adolescente; m) Conselho Tutelar; n) Conselho Municipal de Cultura; o) Conselho Municipal de Turismo. CAPITULO III DA ESTRUTURA E COMPETENCIAS DOS ORGAOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS SEQAOI Do Gabinete do Prefeito Art. 4°0 Gabinete do Prefeito tern por finalidade assistir ao Chefe do Poder Executive em suas atribuigoes legais, em especial na programagao e no acompanhamento das agoes governamentais, no controle interne das agoes do governo, no recebimento, encaminhamento e acompanhamento de denuncias, reclamagoes e sugestoes dos cidadaos, competindo-lhe: prestar assistencia ao Chefe do Poder Executive em suas relagoes politicoadministrativas com os munlcipes, orgaos, entidades publicas, entidades privadas e associagoes de classe; assistir pessoalmente o Prefeito; coordenar a agenda, audiencias, reunioes do Prefeito e organizar o cerimonial; preparar e expedir a correspondencia do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; I. II. III. IV. V. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 2 PREFEITURA MATADE SiOJOiO Tratuti••do p©<«odM •m KxSolufV VI. organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Poder Executive Municipal; responsabilizar-se pela execugao das atividades de expediente e de apoio administrative do Gabinete; executar atividades de assessoramento legislative e manter contatos com liderangas politicas e parlamentares do Municipio; acompanhar a tramitagao dos projetos de interesse do Executive, prestando as informagoes necessarias; exercer outras competencias correlatas. VII. VIII. IX. X. Paragrafo unico. O Gabinete do Prefeito tern a seguinte estrutura basica: orgaos da Administragao Direta: a) Assessoria Tecnica; b) Diretoria de Relagoes Institucionais: I. 1. Gerencia de Articulagao: 1.1 Coordenadoria de Assuntos Legislatives: 1.1.1Subcoordenadoria de Cerimonial. SEQAO II Do Gabinete do Vice-Prefeito Art. 5° O Gabinete do Vice-Prefeito tern por finalidade assistir ao Vice-Prefeito em suas atribuigoes legais e naquelas delegadas pelo Chefe do Poder Executive, competindo-lhe: I. assistir pessoalmente ao Vice-Prefeito; II. coordenar a agenda, audiencias e reunioes do Vice-Prefeito; III. preparar e expedir a correspondencia do Vice-Prefeito; IV.responsabilizar-se pela execugao das atividades de expediente e de apoio administrative do Gabinete do Vice-Prefeito; V. exercer outras competencias correlatas. Paragrafo unico. O Gabinete do Vice-Prefeito nao apresenta subdivisao na sua estrutura interna. SEQAO III Da Assessoria Juridica Geral do Municipio Art. 6° A Assessoria Juridica Geral do Municipio tern por finalidade exercer a representagao judicial do Municipio, a defesa em julzo ou fora dele, de seu patrimonio, seus direitos e interesses e assessoramento jurldico aos orgaos de sua administragao, competindo-lhe: Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 3 PREFEITURA MATA DE SiOJOiO Tr«M»MO} MMMIWd« defender e representar, em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do Municlpio; promover a cobranga judicial da Divida Ativa do Municipio ou de quaisquer outras dividas que nao forem liquidadas nos prazos legais; promover a expropriagao amigavel ou judicial de bens declarados de utilidade publica, necessidade publica ou interesse social; redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza juridica; promover a uniformizagao da jurisprudencia administrativa de forma a evitar contradigao ou conflito na interpretagao das leis e atos administrativos; assessorar o Prefeito nos atos executives relatives a desapropriagao, alienagao e aquisigao de bens pela Prefeitura e nos contratos em geral; instaurar e participar de inqueritos administrativos e dar-lhes orientagao juridica conveniente; manter atualizada a coletanea de leis municipais, bem como a legislagao federal e estadual de interesse do Municipio; proporcionar assessoramento juridico-legal aos orgaos da Prefeitura; emitir parecer sobre questoes juridicas que Ihe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretarios; examinar as ordens e sentengas judiciais cujo cumprimento envolva materia de competencia do Prefeito ou de outra autoridade do Municipio; promover pesquisa e a realizagao dos titulos de propriedade do Municipio; exercer fungao normativa, supervisora e fiscalizadora em materia de natureza juridica; exercer outras competencias correlatas. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. Paragrafo unico:A Assessoria Juridica Geral do Municipio tern a seguinte estrutura basica: orgaos da Administragao Direta: a) Assessoria Juridica Especial Administrativa; b) Assessoria Tecnica; c) Assessoria Juridica: 1. Assessoria Juridica Contenciosa Civel 2. Assessoria Juridica Fiscal 3. Assessoria Juridica Imobiliaria e Ambiental 4. Assessoria Juridica Licitatoria 5. Assessoria Juridica de Pessoal 6. Assessoria Juridica Trabalhista I. SEgAo iv Da Controladoria Geral do Municipio Art. 7° A Controladoria Geral do Municipio tern por finalidade a fiscalizagao contabil orgamentaria, operacional e patrimonial, o acompanhamento dos programas de governo avaliagao da gestao dos administradores publicos municipais, competindo-lhe: Rua Luiz Antonio Garcez, n2 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br e a 4 PREFEITURA MATADE TnktatiMtfo sAojoio p»rMm •« Mto Uipr I. avaliar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual, no piano de governo e nos orgamentos do Municlpio; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficacia e eficiencia da gestao orgamentaria, financeira e patrimonial nos orgaos e entidades da Administragao Municipal, bem como da aplicagao de recursos publicos por entidade de direito privado; exercer o controle das operagoes de creditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Municipio; promover a normalizagao, o acompanhamento, a sistematizagao e a padronizagao dos procedimentos de auditoria, fiscalizagao e avaliagao de gestao; prestar informagoes sobre a situagao fisico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orgamentos do Municipio; manter registros sobre a composigao e atuagao da Comissao Permanente de Licitagao; apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes publicos, propondo as autoridades competentes as providencias cabiveis; atuar conjuntamente com as areas competentes, nas corregoes e ajustes dos questionamentos apresentados pelo Tribunal de Contas dos Municipios-TCM, em suas notificagoes mensais; exercer o controle da execugao dos orgamentos do Municipio, em particular quanto aos creditos adicionais e aos limites impostos da lei orgamentaria anual; acompanhar simultaneamente com a contabilidade, as providencias quanto a documentagao prevista nas resolugoes e instrugoes do TCM, para efeito das prestagoes de contas; estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalizagao dos programas e obras executadas com recursos dos orgamentos do Municipio; apoiar o controle externo na sua missao institucional; supervisionar a gestao de Fundos, programas e convenios; produzir estatisticas do nivel de satisfagao dos usuarios dos servigos publicos prestados no ambito do Poder Executive Municipal, a partir das manifestagoes recebidas; examinar, proper e promover mecanismos e instrumentos alternatives de coleta de sugestoes, reclamagoes, elogios e denuncias, privilegiando os meios eletronicos de comunicagao; exercer outras competencias correlatas. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. Paragrafo unico. A Controladoria Geral do Municipio tern a seguinte estrutura basica: I. orgaos da Administragao Direta: a) Assessoria Especial de Informagoes Estrategicas; b) Ouvidoria Geral; c) Assessoria Tecnica; Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gcv.br 5 PREFEJTUHA MATADE SiOJOiO TrMaSim««^Mm«« d) Diretoria de Avaliagao, Diretrizes, Normatizagao e Auditoria: 1. Gerencia de Avalia<?ao, Diretrizes e Sistemas: 1.1 Coordenadoria de Avaliagao e Sistemas: 1.1.1 Subcoordenadoria de Avaliagao; 1.2 Coordenadoria de Diretrizes: 1.2.1 Subcoordenadoria deDiretrizes; 2. Gerencia de Auditoria: 2.1 Coordenadoria de Auditoria; 3. Gerencia de Normatizagao, Monitoramento da Gestao Fiscal e Avaliagao de Indicadores Constitucionais 3.1 Coordenadoria de Avaliagao da Gestao Fiscal e de Indicadores Constitucionais 3.1.1 Subcoordenadoria de Normatizagao; 3.1.2 Subcoordenadoria de Apoio institucional e) Diretoria de Convenios: 1. Gerencia de Acompanhamento e Prestagao de Contas de Convenios: 1.1 Coordenadoria de Acompanhamento e Prestagao de Contas de Convenios: 1.1.2. Subcoordenadoria de Prestagao de Contas 1.2 Coordenadoria de Acompanhamento de Recursos e Programas de Convenios 1.2.1 Subcoordenadoria de Recursos de Convenios; 1.2.2Subcoordenadoria de Programas SEQAO V Secretaria Municipal de Administragao e Finangas Art. 8° A Secretaria Municipal de Administragao e Finangas tern por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades nas areas de planejamento, de gestao de pessoas, recursos logisticos, tecnologia da informagao e de telecomunicagao, na administragao tributaria, financeira e contabil, bem como na formalizagao e publicagao dos atos oficiais e institucionais, competindo-lhe: executar atividades relativas ao recrutamento, a selegao, a avaliagao de merito, ao piano de cargos e vencimentos, a proposta de lotagao e outras de natureza tecnica da administragao de recursos humanos da Prefeitura; executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequencia, a elaboragao das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuarios dos servidores publicos municipais; executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais; I. III. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.aov.br 6 PREFEI7URA MATADE S&OJOiO Tn.ha»m4o Mm «« lu^r IV. promover servigos de inspegao da saude dos servidores municipais para fins de admissao, licenga, aposentadoria e outros fins; V. promover a realizagao de licitagoes para compra de materiais, obras e servigos; VI. executar atividades relativas a padronizagao, a aquisigao, a guarda, a distribuigao e ao controie do material utilizado e servigo contratado; VII. executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventario, a protegao e a conservagao dos bens moveis, imoveis e semoventes; VIII. receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis e documentos da Prefeitura; IX. conservar moveis, instalagoes, maquinas de escritorio e equipamentos leves; X. promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura; XI. avaliar permanentemente o desempenho da administragao municipal; XII. promover estudos visando a descentralizagao dos servigos administrativos; XIII. promover estudos visando a informatizagao dos servigos administrativos; XIV. estudar e analisar o funcionamento e a organizagao dos servigos da Prefeitura, promovendo a execugao de medidas que visem a simplificagao, racionalizagao e ao aprimoramento de suas atividades; XV. conservar e manter a frota de maquinas e veiculos da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, manutengao, distribuigao e controie de combustiveis e lubrificantes; XVI. formular a politica financeira e tributaria do Municipio; XVII. XVIII. executar a politica fiscal e tributaria do Municipio; cadastrar, langar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalizagao tributaria; XIX.receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Municipio; XX. administrar a Divida Ativa do Municipio; XXI. processar a despesa e manter o registro e os controles da administragao financeira, orgamentaria e patrimonial do Municipio; preparar balancetes, bem como o balango geral e as prestagoes de contas dos recursos proprios e transferidos para o Municipio por outra esfera de governo; julgar os processes fiscais e financeiros; elaborar a Lei de Diretrizes Orgamentaria, a Proposta do Orgamento Anual e o Plano Plurianual, em colaboragao com os demais orgaos da Prefeitura, de acordo com as politicas estabelecidas pelo governo municipal; compatibilizar as propostas orgamentarias dos orgaos e Secretarias do XXII. XXIII. XXIV. XXV. Municipio; acompanhar, controlar e avaliar a execugao orgamentaria; elaborar as alteragoes orgamentarias; divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; desenvolver atividades de imprensa e relagoes publicas; planejar as campanhas de comunicagao institucional do Municipio; coordenar o registro em arquivos das ocorrencias levantadas para fins de conservagao do trabalho jornalistico; XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. XXXI. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 7 ® MATADE «siojqio PREFEITURA XXXII. XXXIII. coordenar e executar as atividades de publicagoes; acompanhar, diariamente, o noticiario de interesse da administragao nos orgaos de imprensa; formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades publicas e privadas, programas, projetos e atividades voltados ao aprimoramento das organizagoes sociais; exercer outras competencias correlatas. XXXIV. XXXV. Paragrafo unico. A Secretaria Municipal de Administragao e Finangas tem a seguinte estrutura basica: I - orgao colegiado: a) Conselho Municipal de Contribuintes; II - orgaos da Administragao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Assessoria de Politicas Publicas; c) Assessoria Tecnica; d) Diretoria Administrativa: 1. Gerencia Administrativa: 1.1 Coordenadoria Administrativa: 1.1.1 Subcoordenadoria de Servigos Gerais; 1.1.2 Subcoordenadoria de Controles Administrativos; 1.1.3 Subcoordenadoria de Acompanhamento de Processes; 1.1.4 Subcoordenadoria de Normas e Procedimentos; 1.2 Coordenadoria de Almoxarifado: 1.2.1 Subcoordenadoria de Controle e Suporte Operacional da Sede; 1.2.2 Subcoordenadoria de Controle e Suporte Operacional do Litoral; 1.3 Coordenadoria de Material e Patrimonio: 1.3.1 Subcoordenadoria de Tombamento; 1.3.2 Subcoordenadoria de Controle de Documentos Patrimonial; 1.4 Coordenagao de compras e contratos 1.4.1 Subcoordenagao de Compras e Contratos; 1.4.2 Subcoordenadoria de Orgamentos e Cotagoes; 1.4.3Subcoordenadoria de Analise e Controle de Pedidos de Aquisigao de Materials; 2.Gerencia de Gestao da Frota: 2.1 Coordenadoria de Transporte: 2.1.1 Subcoordenadoria de Manutengao da Frota; 2.2 Coordenadoria de Controle de Abastecimento e Fiscalizagao da Frota: 2.2.1 Subcoordenadoria de Controle de Abastecimento e Fiscalizagao da Frota; 2.3 Coordenadoria deRastreamento e monitoramento de veiculos - GPS; Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.fiov.br 8 PREFEnURA MATADE sAojo&o 2.3.1 Subcoordenadoria de Rastreamento e monitoramento de veiculos - GPS 3 - Gerencia de Arquivo Publico: 3.1 Coordenadoria de Estruturaqao, Organizagao e Digitalizagao de Arquivo: 3.1.1 Subcoordenadoria de Estruturagao e Organizagao de Arquivo; 4 - Gerencia de Tecnologia da Informagao: 4.1 Coordenadoria de Tecnologia da Informagao: 4.1.1 Subcoordenadoria de Suporte Tecnico; 4.1.2 Subcoordenadoria de Analise de Sistemas; 4.1.3 Subcoordenadoria de Manutengao de Hardware; 4.2 - Coordenadoria de Banco de Dados: 4.2.1 Subcoordenadoria de Programagao de Sistemas e Analise de Banco de Dados; 4.2.2 Subcoordenadoria de Administragao de Redes; e) Diretoria de Gestao de Pessoas: 1. Gerencia de Gestao de Pessoas: 1.1 Coordenadoria de Selegao, Desenvolvimento, Desempenho e Valorizagao do Servidor: 1.1.1 Subcoordenadoria de Acompanhamento de Selegao e Avaliagao de Pessoas; 1.1.2 Subcoordenadoria Desenvolvimento e Valorizagao do Servidor; 1.2 Coordenadoria de Controle e Pagamento: 1.2.1 Subcoordenadoria de Elaboragao de Folha de Pagamento, Controle de Frequencia e Cadastro de Pessoal; 1.2.2 Subcoordenadoria de Beneficios e processes de trabalho; f) Diretoria de Planejamento, Execugao Orgamentaria e de Contabilidade: 1. Gerencia Planejamento e Execugao Orgamentaria: 1.1 Coordenadoria Orgamentaria e de Planejamento: 1.1.1 Subcoordenadoria de Acompanhamento e Controle da Execugao Orgamentaria; 1.1.2 Subcoordenadoria de Planejamento; 1.1.3 Subcoordenadoria de Gerenciamento de Controle de Processes; 1.2 Coordenadoria de Contabilidade: 1.2.1 Subcoordenadoria de Pre Liquidagao da Despesa; 1.2.2 Subcoordenadoria de Liquidagao da Despesa; 1.2.3 Subcoordenadoria de Liquidagao dos Encargos e Folha de Pagamento 1.3 Coordenadoria de Controle de Gustos: 1.3.1 Subcoordenadoria de Controle de Gustos e Despesas 1.4 Coordenadoria de Prestagao de Contas: 1.4.1 Subcoordenadoria de Prestagao de Contas g) Diretoria Financeira: 1. Gerencia Financeira: Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140; Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 9 PREFEJTURA MATADE SiOJOiO Tr«MiMdo IMi«« lapr 1.1 Coordenadoria Financeira: 1.1.1 Subcoordenadoria de Controle de Pagamentos e Encargos Gerais; 1.1.2 Subcoordenadoria de Controle Financeiro 2 - Gerencia de Captagao de Recursos: 2.1 Coordenadoria de Captagao de Recursos: h) Diretoria Tributaria; 1. Gerencia Fazendaria: 1.1 Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte: 1.1.1 Subcoordenadoria de Apoio ao Atendimento do Litoral; 1.2 Coordenadoria de Cobranga e Fiscalizagao Fazendaria: 1.2.1 Subcoordenadoria de Fiscalizagao Fazendaria; 1.3 Coordenadoria de Cobranga e Controle de Atividades Economicas: 1.3.1 Subcoordenadoria de Cadastre de Controle de Atividades Economicas; 1.3.2 Subcoordenadoria de Cobranga de Arrecadagao de Atividades Economicas; 1.4 Coordenadoria de Cobranga e Controle do Cadastre Imobiliario: 1.4.1 Subcoordenadoria de Controle de Cadastro Imobiliario; 1.5 Coordenadoria de Inscrigao, Registro, Arrecadagao e Cobranga da Dlvida Ativa e Controle da Baixa de Pagamentos Tributarios: 1.5.1 Subcoordenadoria de Inscrigao e Registro da Divida Ativa Administrativa; 1.5.2 Subcoordenadoria de Cobranga e Arrecadagao da Divida Ativa Administrativa; 1.5.3 Subcoordenadoria de Inscrigao, Registro, Cobranga e Arrecadagao da Divida Ativa Judicial; 1.5.4 Subcoordenadoria de Registro e Baixa de Pagamento; 1.6 Coordenadoria de Normas e Procedimentos Tributarios: 1.6.1 Subcoordenadoria de Auditoria Fazendaria; 1.7 Coordenadoria de Baixa e Registro de Pagamentos Tributarios: 1.7.1 Subcoordenadoria de Baixa e Registro de Pagamentos Tributarios 1.8 Coordenadoria de Planejamento e Atualizagao do Cadastro Imobiliario: 1.8.1 Subcoordenadoria de Atualizagao, Revisao e Georeferenciamentodo Cadastro Imobiliario; i) Diretoria de Licitagao: 1. Gerencia de Licitagao: 1.1 Coordenadoria de Processes Licitatorios: 1.1.1 Subcoordenadoria de Processes Licitatorios; SEQAO VI Da Secretaria Municipal de Educagao Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 10 PREFEJTURA W) MATADE SSL Tr»to»M««p»rto4M«<itto*li«v siojoio Art. 9° A Secretaria Municipal de Educagao tem por finalidade coordenar, executar e desempenhar as pollticas e atividades em materia de educagao no Munidpio, competindoIhe: I. formular a polftica de educagao do Municipio, em coordenagao com o Conselho Municipal de Educagao; II. proper a implantagao da politica educacional do Municipio, levando em conta os objetivos de desenvolvimento economico, politico e social; III. promover a gestao do ensino publico municipal, assegurando o seu padrao de qualidade; IV. garantir igualdade de condigoes para o acesso e permanencia na escola, inclusive para criangas e adolescentes portadores de deficiencia flsica; V. assegurar aos alunos da zona urbana e rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar; VI. promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educagao e adequar o ensino a realidade social; VII. fixar normas para a organizagao escolar, didatica e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definigao do calendario escolar; VIII. elaborar e supervisionar o currlculo dos cursos municipals de ensino, de acordo com as normas em vigor; IX. desenvolver os servigos de orientagao e supervisao tecnico-pedagogica junto aos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Educagao; X. garantir o ensino fundamental e obrigatorio, inclusive para os que a ele nao tiverem acesso na idade propria; XI. proporcionar o ensino regular noturno, adequado as condigoes do educando; XII. organizar os servigos de merenda escolar, de material didatico e outros destinados a assistencia ao educando; XIII. promover programas de educagao para o transito, educagao ambiental e sanitaria, bem como programas de primeiros socorros; XIV. promover o aperfeigoamento e a atualizagao dos professores e demais profissionais de educagao; XV. articular com outros orgaos ou instituigoes publicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades; XVI. atuar articuladamente com orgaos e entidades, publicas, privadas e do terceiro setor, nacionais, estrangeiras e internacionais; XVII. exercer outras competencias correlatas. Paragrafo unico: A Secretaria Municipal de Educagao tem a seguinte estrutura basica: I. 6rgaos colegiados: a) Conselho Municipal de Educagao; b) Conselho Municipal de Alimentarao Escolar; Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 11 PREFEmjRA MATADE Tr»M» siojoAo M4o ^Mm«« c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutengao e Desenvolvimento da Educagao Basica e Valorizarao dos Profissionais da Educagao (FUNDEB); II. 6rgaos da Administragao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Assessoria de Politicas Publicas; c) Assessoria Tecnica; d) Diretoria Administrativa de Educagao: 1. Gerencia Geral de Educagao Basica: 1.1Coordenadoria de Gestao Escolar e Educagao Basica: 1.1.1 Subcoordenadoria de Gestao Escolar; 2. Gerencia Gestao de Pessoas: 2.1Coordenadoria de Gestao de Pessoas: 2.1.1 Subcoordenadoria de Gestao do Trabalho; 2.1.2 Subcoordenadoria de Acompanhamento e Cadastre de Pessoal; 2.2.1 Subcoordenadoria de Controle de Folha de Pagamento; 2.2.2 Subcoordenadoria de Registros Funcionais; 2.2.3 Subcoordenadoria de Acompanhamento e Selegao de Pessoas; 3. Gerencia Administrativa: 3.1 Coordenadoria Administrativa; 3.1.1 Subcoordenadoria Administrativa; 3.2 Coordenadoria de Gerenciamento e Controle de Pagamentos: 3.2.1 Subcoordenadoria de Gerenciamento e controle de pagamentos; 3.3 Coordenadoria de Gerenciamento de Convenios e Contratos: 3.3.1 Subcoordenadoria de Contratos e Convenios; 3.4Coordenadoria de Gestao e Planejamento da Rede Escolar; 3.4.1 Subcoordenadoria de Gestao e Planejamento da Rede Escolar; 3.4.2 Subcoordenadoria de Avaliagao e Controle da Demanda Escolar; 3.4.3 Subcoordenadoria de Acompanhamento e Controle da Merenda Escolar; 3.5 Coordenadoria de Alimentagao Escolar; 3.5.1 Subcoordenadoria de Alimentagao Escolar - Sede; 3.5.2 Subcoordenadoria de Alimentagao Escolar - Litoral; 3.6 Coordenadoria de Projetos Nutricionais; 4. Gerencia Regional de Educagao; 5. Gerencia de Informagoes de Desenvolvimento Educacional: 5.1 Coordenadoria de Informagbes de Desenvolvimento Educacional; 5.1.1 Subcoordenadoria de Informagoes de Desenvolvimento Educacional; Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 12 PREFEITIIRA MATADE Tr»ta» sAM4«ojo•«M<to Alu«v o 5.2Coordenadoria de Matrlcula: 5.2.1 Subcoordenadoria de Matrlcula; 5.3 Coordenadoria de Arquivo e Dados Estatlsticos; 5.3.1 Subcoordenadoria do Censo Escolar; 6. Gerencia de Aqoes Socioeducativas - Sede: 6.1 Coordenadoria de Agoes Socioeducativas - Sede; 6.1.1 Subcoordenadoria de Agoes Socioeducativas da Sede; 7. Gerencia de Agoes Socioeducativas - Litoral: 7.1 Coordenadoria de Agoes Socioeducativas Litoral; 7.1.1 Subcoordenadoria de Agoes Socioeducativas do Litoral; 8. Gerencia de Gestao Participativa: 8.1 Coordenadoria de Gestao Participativa: 8.1.1 Subcoordenadoria de Gestao dos Conselhos Escolares e Municipais; 9. Gerencia de Prestagao Contas da Educagao: 9.1 Coordenadoria de Gerenciamento e Prestagao de Contas de Programas de Recursos Federais: 9.1.1 Subcoordenadoria de Monitoramento da Aplicagao de Recursos Federais; 9.1.2 Subcoordenadoria de Orientagao do Programa Dinheiro Direto na Escola e Plano de Desenvolvimento Escolar; 10. Gerencia de Apoio Institucional a Unidade Escolar: 10.1 Coordenadoria de Apoio Institucional a Unidade Escolar: 10.1.1 Subcoordenadoria de Apoio Institucional a Unidade Escolar: 10.2Coordenadoria de Atividades Escolares: 10.2.1 Subcoordenadoria de Atividades Escolares; 11. Gerencia de Transporte Escolar: 11.1 Coordenadoria de Transporte Escolar Sede: 11.1.1 Subcoordenadoria de Transporte Escolar - Sede; 11.2 Coordenadoria de Transporte Escolar Litoral: 11.2.1 Subcoordenadoria de Transporte Escolar - Litoral; 11.3Coordenadoria de Manutengao de Transporte Escolar: 11.3.1 Subcoordenadoria de Manutengao de Frotas - Sede; 11.3.2 Subcoordenadoria de Manutengao de Frotas - Litoral; 11.4Coordenadoria de Controle de Abastecimento e Fiscalizagao de Transporte Escolar: 11.4.1 Subcoordenadoria de Controle de Abastecimento e Fiscalizagao de Transporte Escolar - Sede; 11.4.2 Subcoordenadoria de Controle de Abastecimento e Fiscalizagao de Transporte Escolar - Litoral; 12. Gerencia de Manutengao das Hortas Escolares: Rua Luiz Antonio Garcez, 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 13 PREFEnURA MATADE Tr»M» SAOJOiO m«« MmmiM*hi^ 12.1 Coordenadoria das Hortas Escolares: 12.1.1 Subcoordenadoria do Horto Escolar; e) Diretoria de Controle de Gustos: I.Gerencia de Controle de Gustos: f) Diretoria de Suprimentos: 1. Gerencia de Recursos Loglsticos: 1.1 Coordenadoria de Recursos Loglsticos: 1.1.1 Subcoordenadoria de Recursos Loglsticos; 1.1.2Subcoordenadoria de Controle de Gustos; 1.1.3Subcoordenadoriade Controle de Estoque; 1.2 Coordenadoria de Suprimento da Rede Escolar: g)Diretoria de Manutenpao e Conservapao Predial: 1. Gerencia de Planejamento: 2. Gerencia de Manutenpao e Conservapao Predial e Patrimonial: 2.1 Coordenadoria de Adequapao em Manutenpao da Rede Escolar; 2.1.1 Subcoordenadoria de Conservapao Predial da Sede; 2.1.2Subcoordenadoria de Conservapao Predial do Litoral; 2.1.3Subcoordenadoria de Fiscalizapao de Obras Escolares - Sede; 2.1.4 Subcoordenadoria de Fiscalizapao de Obras Escolares - Litoral; 2.2 Coordenadoria de Manutenpao e Conservapao Predial e Patrimonial: 2.2.1 Subcoordenadoria de Controle Patrimonial; 2.2.2Subcoordenadoria deDocumentapao Patrimonial; 2.2.3 Subcoordenadoria de Manutenpao Escolar - Sede; 2.2.4 Subcoordenadoria de Manutenpao Escolar - Litoral; h)Diretoria Pedagogica: 1. Gerencia de Educapao de Creches e Educapao Infantil - Sede; 2. Gerencia de Educapao de Creches e Educapao Infantil - Litoral; 3. Gerencia de Educapao do Ensino Fundamental I - Sede; 4. Gerencia de Educapao do Ensino Fundamental I - Litoral; 5. Gerencia de Educapao do Ensino Fundamental II - Sede; 6. Gerencia de Educapao do Ensino Fundamental II - Litoral; 7. Gerencia de Educapao do Ensino de Jovens e Adultos; 8. Gerencia de Educapao Superior: 8.1 Coordenadoria de Educapao Superior: 8.1.1 Subcoordenadoria Administrative da Educapao Superior; Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 14 j PREFEnURA S MATADE SfSiOJOiO 9. Gerencia de Valoriza^ao das Agoes de Desenvolvimento Estudantil; 9.1 Coordenadoria de Valorizagao das Agoes de Desenvolvimento Estudantil; 9.1.1 Subcoordenadoria de Valorizagao das Agoes de Desenvolvimento Estudantil; 10. Gerencia de Ensino e Apoio Pedagogico: 10.1. Coordenadoria de Apoio Pedagogico; 10.2. Coordenadoria de Atividades Extracurriculares: 10.1.1 Subcoordenadoria de Atividades Extracurriculares; 11. Gerencia de Aperfeigoamento Pedagogico - Sede: 11.1 Coordenadoria de Aperfeigoamento Pedagogico - Sede: 11.1.1 Subcoordenadoria de Aperfeigoamento Pedagogico - Sede; 12. Gerencia de Aperfeigoamento Pedagogico - Litoral: 12.1 Coordenadoria de Aperfeigoamento Pedagogico - Litoral: 12.1.1 Subcoordenadoria de Aperfeigoamento Pedagogico - Litoral; 13. Gerencia de Formagao Continuada: 13.1 Coordenadoria de Projetos Pedagogicos Experimentais; 13.2 Coordenadoria de Formagao Continuada: 13.2.1 Subcoordenadoria de Acompanhamento e Logisticade Formagao Continuada; 13.2.2Subcoordenadoria de Avaliagao de Formagao Docente; 14. Gerencia de Educagao Especial - Sede: 14.1 Coordenadoria de Agoes Socioemocionais nas escolas - Sede: 14.1.1 Subcoordenadoria de Educagao Especial - Sede; 14.2 Coordenadoria de Projetos Especiais - Sede: 14.2.1 Subcoordenadoria de Projetos Especiais; 14.3 Coordenadoria de Atendimento Especial - Sede: 14.3.1Subcoordenadoria de Atendimento Especial; 14.3.2Subcoordenadoria de Acessibilidade Escolar; 15. Gerencia de Educagao Especial - Litoral: 15.1 Coordenadoria de Agoes Socioemocionais nas escolas - Litoral: 15.1.1 Subcoordenadoria de Educagao Especial - Litoral; 15.2 Coordenadoria de Projetos Especiais - Litoral: 15.2.1 Coordenadoria de Atendimento Especial - Litoral: 16. Gerencia de Assessoramento Tecnico-Pedagogico: 16.1 Coordenadoria de Assessoramento Tecnico-Pedagogico: Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 15 PREFETTURA MATADE siqjpio 16.2Coordenadoria de Apoio Pedagogico: 16.2.1 Subcoordenadoria de Assessoramento Tecnico-pedagogico; i)Diretoria de Atividades Esportivas e Projetos Culturais nas Escolas: 1. Gerencia de Esportes nas Escolas: 1.1 Coordenadoria de Atividades Esportivas nas Escolas - Sede: 1.2 Coordenadoria de Atividades Esportivas nas Escolas - Litoral; 1.2.1 Subcoordenadoria de Competipao, Recreagao e Lazer nas Unidades Escolares; 1.2.2 Subcoordenadoria de Estimulo a Pratica de Atividades Esportivas nas Escolas; 2. Gerencia de Projetos Culturais nas Escolas: 2.1 Coordenadoria de Atividades Musical's e Artisticas nas Escolas: 2.1.1 Subcoordenadoria de Atividades Musicais; 2.2 Coordenadoria de Atividades Culturais nas Escolas: 2.2.1 Subcoordenadoria Artes Musicais e Cenicas nas Escolas- Sede, 2.2.2 Subcoordenadoria Artes Musicais e Cenicas nas Escolas- Litoral; 2.3 Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos Especiais e Culturais nas Escolas; 2.3.1 Subcoordenadoria de Formagao para Atividades Culturais nas Escolas; j) Diretoria de Inovagao Tecnologica. SEQAO VII Da Secretaria Municipal da Saude Art. 10. A Secretaria Municipal da Saude tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar, as atividades de promogao, protegao e recuperagao da saude dos municipes, executadas na forma regulada pelo Sistema Unico de Saude - SUS, competindo-lhe: elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saude, integrando-o aos instrumentos de planejamento e gestao da municipalidade, como o Plano Diretor de Desenvolvimento, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orgamentarias e aos Orgamentos Fiscais do Municipio; superintender, orientar, controlar, instrumentalizar e avaliar a execugao das atividades de assistencia medica, odontologica, sanitaria e complementar, visando o crescimento dos niveis de saude e qualidade de vida da populagao; dirigir, coordenar, controlar e avaliar as unidades de prestagao de servigos de saude no seu territorio; desenvolver planejamento e organizagao da rede de prestagao de servigos de saude, observando modelo de assistencia, regionalizado e hierarquizado, em I. II. III. IV. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 16 PREFErTURA MATADE SiOJOiO Tr*ka»Mdo po'Mm •« lupr estreita articulagao com as instancias gestoras estadual e federal do Sistema Unico de Saude - SUS; executar as atividades de Vigilancia Epidemiologica com vista a detecgao de quaisquer mudangas dos fatores condicionantes da saude individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrencia e a evolugao das doengas, surtos e epidemias; executar as atividades de Vigilancia Sanitaria promovendo os meios para a fiscalizagao das agressoes ao meio fisico e ao ambiente, que tenham repercussoes sobre a saude humana e atuar junto aos orgaos competentes para controla-las, desenvolvendo agoes normativas e complementares; VII. desenvolver agoes de saude do trabalhador participando da fiscalizagao, da avaliagao e do controle dos ambientes de trabalho, bem como da assistencia aos portadores de doengas laborais; VIII. executar as atividades de auditoria medica para fiscalizagao e controle dos procedimentos dos servidores publicos e privados de saude que estejam agregados como prestadores de servigos do Sistema Unico de Saude - SUS no Municipio; participar da elaboragao da politica e da execugao de atividade de saneamento basico, ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitarias simplificadas; articular-se com as diversas instancias integrantes do Sistema Unico de Saude - SUS para a formulagao e a execugao de politica de desenvolvimento de recursos humanos para a saude; celebrar contratos e convenios com entidades prestadoras de servigos de saude com vista a assegurar completa cobertura assistencial a populagao, obedecidas as disposigoes do Sistema Unico de Saude - SUS; XII. colaborar com a Uniao e o Estado na execugao de atividades que ultrapassem os limites de competencia exclusivamente municipal, mas que tenham a ver com a seguranga da saude da populagao; XIII. executar de forma complementar ao Estado, no ambito municipal, a politica de insumos e equipamentos para a saude; XIV. formar consorcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforgar a agao do Municipio na prevengao, controle e combate das doengas e fortalecer a sua capacidade gestora quanto ao exercicio da integralidade, complementaridade, transitoriedade e referenda da saude; XV. exercer outras competencias correlatas. V. VI. IX. X. XI. Paragrafo unico. A Secretaria Municipal da Saude tern a seguinte estrutura basica: I. orgao colegiado: a) Conselho Municipal de Saude; II. orgaos da Administragao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Assessoria de Politicas Publicas; c) Assessoria Tecnica de Saude; Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 17 PREFEI7URA MATADE SiOJOiO d) Assessoria Tecnica; e) Auditoria da Saude; f) Diretoria Administrativa, Orgamentaria e Financeira 1.Gerencia de Compras e Suprimento de Materials, Medicamentos e Servigos: 1.1 Coordenadoria de Compras: 1.1.1 Subcoordenadoria de Suprimentos; 1.1.2 Subcoordenadoria de Consolidagao de Aquisigoes; 2. Gerencia de Gestao e Fiscalizagao de Contratos da Saude: 2.1 Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Contratos: 2.1.1 Subcoordenadoria de Controle e Acompanhamento de Contratos; 2.1.2 Subcoordenadoria de Acompanhamento de Execugao Contratual; 2.1.3Subcoordenadoria de Contratos e Servigos Medicos; 3. Gerencia Administrativa: 3.1 Coordenadoria de Apoio Administrative: 3.1.1 Subcoordenadoria de Servigos Gerais; 3.1.2 Subcoordenadoria de Almoxarifado; 3.1.3 Subcoordenadoria de Transporte; 3.1.4 Subcoordenadoria de Manutengao; 3.2 Coordenadoria de Gestao de Pessoas; 4. Gerencia de Sistemas de Informagao da Saude: 4.1 Coordenadoria de Processamento de Dados: 4.1.1 Subcoordenadoria de Processamento de Dados dos Sistemas de Saude; 4.1.2 Subcoordenadoria de Suporte Tecnico de Informatica; 4.1.3 Subcoordenadoria de Infraestrutura e Manutengao de Informatica; 5. Gerencia Orgamentaria, Financeira e de Contabilidade: 5.1 Coordenadoria de Execugao Financeira e de Contabilidade: 5.1.1 Subcoordenadoria de Acompanhamento de Execugao Contabil; 5.1.2 Subcoordenadoria de Acompanhamento de Execugao Financeira; 5.1.3 Subcoordenadoria de Controle Financeiro; 5.1.4 Subcoordenadoria da Liquidagao da Despesa; 5.1.5 Subcoordenadoria de Prestagao de Contas do Fundo Municipal de Saude; 5.1.6 Subcoordenadoria de Digitalizagao de Processes do Fundo Municipal de Saude; 5.2 Coordenadoria Orgamentaria: 5.2.1 Subcoordenadoria de Acompanhamento e Execugao Orgamentaria; 5.3 Coordenadoria de Contabilidade: 5.4 Coordenadoria Liquidagao de Despesa: 5.4.1Subcoordenagao de Pre Liquidagao de Despesa; g) Diretoria de Atengao a Saude: 1. Gerencia de Controle de Material e Suprimentos; 2. Gerencia de Regulagao dos Sistemas do Servigo de Saude: Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 18 PREFER)RA MATADE sipjqig 2.1. Coordenadoria de Regulagao do Sistema Municipal de Saude: 2.1.1. Subcoordenadoria de Acompanhamento e Controle de Consultas e Procedimentos; 2.1.2. Subcoordenadoria de Controle de Internapoes Hospitalares e Contas Medicas; 2.2. Coordenadoria Acompanhamento e Controle de Consultas e Procedimentos: Subcoordenadoria Exames ambulatoriais e de emergencia; Subcoordenadoria Regulagao Municipal de Saude; 2.2.1.1. 2.2.1.2. S.Gerencia de Vigilancia Epidemiologica: 3.1 Coordenadoria de Vigilancia Epidemiologica: 3.1.1 Subcoordenadoria de Analises Epidemiolbgicas; 3.1.2Subcoordenadoria de Vigilancia e Controle de Agravos; 4. Gerencia de Controle de Saude do Trabalhador; 4.1 Coordenadoria de Controle de Saude do Trabalhador; 5. Gerencia de Vigilancia Sanitaria e Ambiental: 5.1 Coordenadoria de Vigilancia Sanitaria e Ambiental: 5.1.1 Subcoordenadoria de Vigilancia e Controle Sanitario de Produtos e Estabelecimentos Sujeitos a Regulapao Sanitaria; 5.1.2 Subcoordenadoria de Zoonoses; 5.1.3 Subcoordenadoria de Vigilancia Sanitaria e Ambiental; 6. Gerencia de Assistencia Farmaceutica: 6.1 Coordenadoria de Controle de Medicamentos, Materials e Insumos: 6.1.1 Subcoordenadoria de Medicamentos Basicos; 6.1.2 Subcoordenadoriade Controle e Acompanhamento de medicamentos; 6.1.3 Subcoordenadoria de Controle de Materials e Generos; 6.1.4Subcoordenadoria de Medicamentos e Materials Hospitalares; 6.1.5Subcoordenadoria de Beneflcios Eventuais; 7. Gerencia de Saude Mental: 7.1 Coordenadoria de Saude Mental: 8. Gerencia de Atengao Basica: 8.1 Coordenadoria de Saude da Familia: 8.1.1 Subcoordenadoria de Linha de Cuidados; 8.1.2 Subcoordenadoria de Areas Programaticas; 8.1.3 Subcoordenadoria de Apoio a Organizagao de Atengao Basica; 8.1.4 Subcoordenadoria de Acompanhamento das Agoes dos Agentes Comunitarios de Saude 8.2 Coordenadoria Apoio a Organizagao de Atengao Basica; 9. Gerencia de Saude Bucal: 9.1 Coordenadoria de Saude Bucal; h) Diretoria Media e Alta Complexidade 1. Gerencia de Atengao a Saude Materno-lnfantil; Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 19 PREFETTURA MATADE Tr»> s—A»a<o»r» ojo—«M»d»l»gr Io 2. Gerencia de Exames de Diagnostico por Imagem; 2.1. Coordenadoria de Exames de Diagnostico por Imagem: 2.1.1 Subcoordenagao de Bioimagem; 3. Gerencia de Atengao Pre-Hospitalar e Hospitalar: 3.1 - Coordenadoria de Urgencia e Emergencia: 3.1.1 - Subcoordenadoria de Atendimento de Emergencia; 3.1.2 - Subcoordenagao de Autorizagao de Procedimentos cirurgicos; 3.1.3 Subcoordenagao de Controle das Agoes e Servigos Medicos; 3.2 Coordenadoria de Servigo de Atengao Domiciliar; 3.3 Coordenadoria de Acompanhamento e Monitoramento Nutricional: 3.3.1 Subcoordenadoria de Produgao de Alimentos na Unidade Hospitalar; 3.4 Coordenadoria de Internagoes Hospitalares: 3.5 Coordenadoria de Apoio Administrative de urgencia e emergencia 4. Gerencia de Controle e Qualidade de Analises e Exames: 4.1 Coordenadoria de Controle de Qualidade Laboratoriais: i) Diretoria Medica: 1. Gerencia de Enfermagem: 1.1 Coordenadoria de Controle e Infecgao Hospitalar: SEQAO VIII Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente tern por finalidade desempenhar as fungoes do Municipio em materia de desenvolvimento urbano, desenvolvimento economico e meio ambiente, competindo-lhe: I. definir, coordenar e executar as politicas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento urbano; II. elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; III. promover o desenvolvimento urbano respeitando-se o adequado uso do solo; IV. definir a politica de uso e ocupagao do solo e a aplicagao de normas de ordenamento correspondentes; V. examinar, aprovar e conceder licenga para projetos de empreendimentos de edificagoes e parcelamentos do solo urbano; VI. fiscalizar o cumprimento das normas referentes as posturas nas areas sob sua responsabilidade; VII. fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e loteamento, inclusive condominios; VIII. promover a elaboragao de projetos de obras publicas municipals e os respectivos orgamentos, indicando os recursos financeiros necessaries para o atendimento das respectivas despesas em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos; Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 20 PREFEHIIRA MATADE SiOJOiO Tr»to»m4op»r«MiM i«pM implantar a polftica municipal de meio ambiente compatibilizando - a com as politicas nacionais e estaduais; estabelecer diretrizes e politicas de preservagao e protegao da fauna e da flora; promover a execugao de projetos e atividades voltadas para a garantia de padroes adequados de qualidade ambiental no Municipio; XII. orientar e controlar a utilizagao de defensives agricolas em articulagao com orgaos de saude municipal, estadual e federal; XIII. licenciar, monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais, de prestagao de servigos e outras de qualquer natureza que causem ou possam causar impacto ou degradagao ambiental; XIV. emitir pareceres quanto a localizagao, instalagao, operagao e ampliagao de instalagoes ou atividades potencialmente poluidoras, bem como licengas apropriadas; XV. fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradagao ambiental, observada a legislagao competente; XVI. promover medidas para prevenir e corrigir as alteragoes do meio ambiental natural, urbano e rural; XVII. proper normas necessarias ao controle, preservagao e corregao da poluigao ambiental; XVIII. proteger o patrimonio natural e promover o desenvolvimento socioambiental atraves da administragao das Unidades de Conservagao (UCs) do Municipio; XIX. proper e executar a politica de educagao ambiental no ambito do Municipio; XX. representaro Municipio, tanto no ambito urbanistico quanto ambiental, junto as entidades responsaveis pelas articulagoes regional e metropolitana; XXI. planejar, coordenar e executar a politica fundiaria do Municipio por meio da promogao de agoes destinadas a democratizagao da ocupagao do solo, alinhadas as diretrizes do desenvolvimento sustentavel; XXII. mediar e prevenir conflitos que envolvam a posse e uso da terra, contribuindo para a efetiva promogao e defesa dos direitos humanos e civis no espago urbano e rural do Municipio; XXIII. exercer a coordenagao intersetorial dos orgaos e entidades da administragao publica relacionadas com a sustentabilidade; XXIV. organizar a ocupagao do solo por meio de articulagao institucional no ambito do Poder Publico Municipal e o acesso aos bens e servigos necessaries ao desenvolvimento sustentavel, respeitadas as tradigoes e caracteristicas culturais e sociais das comunidades envolvidas; XXV. articular os esforgos do Municipio com outros entes da federagao, entidades civis e iniciativa privada, em favor da regularizagao fundiaria; XXVI.organizar, implantar e coordenar o cadastro fundiario do Municipio e identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas a especulagao e com uso inadequado para a atividade de interesse publico; XXVII. celebrar convenio, contrato e acordo com orgao e entidade publica ou privada, nacional ou internacional, com vistas a consecugao de sua finalidade; XXVIII. promover permuta de terras publicas, dominiais, devolutas ou arrendadas, para a consecugao de sua finalidade institucional; XXlX.exercer outras competencias correlatas. IX. X. XI. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 21 PREFEmjRA MATADE SAOJOiO TXM ••M4*bp> Paragrafo unico. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbane e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura basica: I -orgaos colegiados: a) Conselho Municipal de Meio Ambiente; b) Conselho Municipal da Cidade; c) Conselho Administrative do Parque Natural da Restinga da Praia do Forte - Parque Klaus Peters; II -orgaos da Administragao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Assessoria de Politicas Publicas; c) Assessoria Tecnica; d) Diretoria de Planejamento Urbano e Licenciamentos Especiais: 1. Gerencia de Planejamento Urbano e Licenciamentos Especiais: 1.1 Coordenadoria de Planejamento Urbano e Licenciamentos Especiais: 1.2 Coordenadoria de Geoprocessamento: 1.2.1 Subcoordenadoria de Estudos e Pesquisas; 2. Gerencia de Licenciamento Urbanlstico: 2.1 Coordenadoria de Licenciamento de Empreendimentos de pequeno porte Atividades e Publicidade; 3. Gerencia de Licenciamento Ambiental: 3.1 Coordenadoria de Licenciamento Ambiental; e) Diretoria de Fiscalizagao: 1. Gerencia de Fiscalizagao Urbanistica: 1.1 Coordenadoria de Fiscalizagao - Sede; 1.2 Coordenadoria de Fiscalizagao de Obras -Litoral I; 2. Gerencia de Fiscalizagao Ambiental: 2.1 Coordenadoria de Fiscalizagao de Obras - Litoral II; f) Diretoria de Licenciamento: 1. Gerencia de Informagoes e Geoprocessamento: 1.1 Coordenadoria de Servigos Administrativos; 1.1.1 Subcoordenadoria de Atendimento e Protocolo - Litoral; 1.1.2 Subcoordenadoria de Atendimento e Protocolo - Sede; 1.2 Coordenadoria de Prestagao de Contas; 1.3 Coordenadoria de Fiscalizagao Ambiental; 1.4 Coordenadoria de Estudos, Pesquisas e Acervo Tecnico; 1.5 Coordenadoria de Licenciamento de Empreendimentos; 1.6 Coordenadoria de Monitoramento de Licengas Ambientais; 1.6.1 Subcoordenadoria de Licenciamento de Empreendimentos; Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 22 PREFEUURA MATADE SiOJOiO TrMMim4« Mm •« M4* 1.6.2 Subcoordenadoria de Licenciamento de empreendimentos de pequeno porte, Atividades e Publicidade; 1.6.3Subcoordenadoria de Servigos Administrativos. SEQAO IX Da Secretaria Municipal Desenvolvimento Economico, Emprego e Renda Art. 12. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Emprego e Renda tern por finalidade desempenhar as fungoes do Municipio em materia de desenvolvimento economico, trabalho e inovagao, competindo-lhe: I. definir, coordenar e executar as politicas, diretrizes e metas relacionadas com o desenvolvimento economico e estimulo ao trabalho; II. proper politicas e estrategias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de servigos do Municipio; III. incentivar e orientar a instalagao e localizagao de industrias que utilizem insumos disponlveis no Municipio, sem prejulzo do meio ambiente; IV. otimizar as oportunidades e potencialidades industriais, consolidando e ampliando o parque industrial existente; V. estabelecer prioridades para os investimentos publicos em infraestrutura de apoio, de acordo com a polltica federal, estadual e a realidade economica do Municipio; VI. buscar junto as industrias ja instaladas, o desenvolvimento de projetos com vistas a instalagao de cursos tecnicos para a qualificagao, aperfeigoamento e aproveitamento da mao de obra existente no Municipio; VII. promover a intermediagao de empregos, qualificagao profissional, geragao de renda e seguro-desemprego; apoiar os segmentos municipais na formagao de cooperativas, voltadas para a geragao de emprego e renda; IX. formular politicas para a inclusao economica da populagao carente; X. promover a capacitagao do trabalhador e sua integragao ao trabalho; XI. firmar parcerias com instituigoes publicas e privadas, visando ampliar os servigos de intermediagao de mao-de-obra; XII. exercer outras competencias correlatas. VIII. Paragrafo unico. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Emprego e Renda tern a seguinte estrutura basica: I - orgaos da Administragao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Assessoria de Politicas Publicas; c) Assessoria Tecnica; d) Diretoria de Emprego e Renda: 1. Gerencia de Capacitagao e Integragao ao Trabalho: 1.1 Coordenadoria de Capacitagao: Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 23 PREFETTURA MATADE TrMM sAM4oojo pwIMM««M<to Ahipr o 1.1.1 Subcoordenadoria de Apoio e Qualificagao do Trabalhador; 1.1.2 Subcoordenadoria de Intermediagao de Mao-de-obra, Captagao de Vagas e Cadastramento; 1.1.3 Subcoordenadoria de Cadastramento de Curriculo; 1.2 Coordenadoria de Integragao ao Trabalho: 1.2.1 Subcoordenadoria de Emissao de RG; 1.2.2 Subcoordenadoria de Seguro Desemprego; e) Diretoria de Inovagao e Novas Tecnologias: Gerencia de Inovagao e Desenvolvimento Economico: 1.1 Coordenadoria de Estudos e Pesquisas. SEQAOX Da Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos tem por finalidade desempenhar as fungoes do Municipio em materia de obras e servigos publicos, competindo-lhe: I. executar atividades concernentes a construgao, a manutengao e a conservagao de obras e vias publicas urbanas e rurais; II. promover a elaboragao de projetos de obras publicas municipais e os respectivos orgamentos, indicando os recursos financeiros necessaries para o atendimento das respectivas despesas; III. verificar a viabilidade tecnica do projeto a ser executado, sua conveniencia e utilidade para o interesse publico, indicando os prazos para o inicio e a conclusao de cada empreendimento; IV. executar atividades de conservagao e manutengao de edificagoes publicas do Municipio; V. elaborar projetos e executar obras de infraestrutura; VI. executar as atividades de analise e aprovagao de projetos de obras publicas; VII. fiscalizar a aplicagao da legislagao relativa ao uso do solo, loteamento, zoneamento, codigo de obras e de posturas; VIII. analisar projetos de obras e edificagoes publicas e particulares; IX. fiscalizar projetos de construgoes publicas e privadas; X. atender e orientar o publico na aprovagao e regularizagao de obras e edificagoes; XI. examinar, aprovar e conceder licenga para projetos de empreendimentos de edificagoes; XII. conceder e revogar licengas para construgao, fornecer certidoes e expedir habite-se; XIII. promover a manutengao e conservagao das edificagoes publicas, das estradas vicinais e vias urbanas; Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 24 PREFEITURA MATADE sAojoAo XIV. promover e acompanhar a execugao dos servigos de iluminagao publica, no seu ambito de atuagao, em coordenagao com os orgaos competentes do Estado, quando for o caso; XV.zelar pela administragao dos cemiterios municipais e supervisionar a execugao dos servigos funerarios; fiscalizar e controlar os servigos publicos ou de utilidade publica, concedidos ou permitidos pelo Municipio; fiscalizar as atividades em vias e logradouros publicos; administrar os parques, jardins, pragas e areas verdes; preserver e aproveitar as areas paisaglsticas; XVI. XVII. XVIII. XIX. XX.fiscalizar o funcionamento dos mercados, feiras livres e matadouros; XXI. executar e fiscalizar as atividades relatives aos servigos de limpeza publica; realizar os servigos de fiscalizagao de posturas nas areas sob sua responsabilidade; controlar e fiscalizar o funcionamento de maquinas e motores; planejar, programar, controlar, disciplinar e fiscalizar o sistema de transporte publico do Municipio, constituldos pelas empresas e ou recurso humanos vinculados ao setor, os terminais, os postos de fiscalizagao, os pontos de embarque e desembarque de passageiros, e velculos; permitir, por ato proprio e com atendimento a disposigao legal, a exploragao por particulars dos servigos de transporte publico do Municipio; elaborar e fiscalizar o cumprimento de regulamentos, normas ou instrugoes desenvolvidas para a operacionalizagao do sistema de transporte publico podendo aplicar penalidades mediante lavraturas de autos de infragao e efetuar a respectiva cobranga das multas aplicadas; proceder a estudos para a definigao da polltica tarifaria do sistema de transporte publico do Municipio; administrar os equipamentos urbanos e outros mobiliarios do sistema de transporte publico do Municipio; assegurar o cumprimento dos padroes de funcionamento, higiene e seguranga dos equipamentos utilizados na exploragao dos servigos de transporte; promover a participagao do usuario do sistema no process© de adequagao e melhoria do servigo publico prestado; proteger os bens, servigos e instalagoes do Municipio, visando prevenir a ocorrencia, illcitos, danos, vandalismo e sinistro; fiscalizar a utilizagao adequada dos parques, jardins, pragas, cemiterios, mercados, feiras livres, alem de outras voltadas para o bem-estar dos munlcipes; prestar apoio as atividades dos agentes de posturas e dos servigos prestados nos mercados publicos nas feiras livres; realizar o monitoramento dos predios ocupados por orgaos, entidades e servigos da Prefeitura Municipal, mediante a atualizagao de meios eletronicos; planejar e executar os servigos de vigilancia ostensiva e preventive, visando assegurar a protegao dos bens publicos municipais e o cumprimento da Lei; XXII. XXIII. XXIV. XXV. XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXV. Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 25 CfjtjQ PREFBTURA ^ MATADE Wsiojqio XXXVI. apoiar quando solicitado e autorizado pelo Prefeito, os orgaos de seguranga federal e estadual, dentro de suas competencias especificas, no territorio do Municipio de Mata de Sao Joao; XXXVII. colaborar com campanhas de interesse publico e demais atividades dos orgaos municipals no desenvolvimento de trabalhos correlates com a missao da Guarda Municipal; XXXVIII. utilizar a Guarda Municipal na fiscalizagao do transito, podendo autuar, e aplicar medidas administrativas cablveis, por infragoes de circulagao, estacionamento e parada; XXXIX. implementar agoes e operagoes de defesa civil no Municipio, especialmente, nas situagoes de calamidade publica e ocorrencias de sinistros que importem em danos a bens e pessoas; XL.auxiliar nas agoes de defesa civil, sempre que em riscos bens, servigos e instalagoes municipals e, em situagoes excepcionais, a criterio do Prefeito; XLI. coordenar as atividades de defesa civil no Municipio, articulando-se, em carater cooperative, com outros orgaos e entidades publicas ou privadas; XLII. coordenar a execugao de atividades relacionadas com a defesa civil do Municipio e de sua populagao em situagao de emergencia e calamidade publica; implementar pianos e programas de defesa civil; coordenar a implantagao de programas de treinamento para voluntarrado; elaborar piano de agao anual visando ao atendimento das agoes em tempo de normalidade, bem como das agoes emergenciais; XLVI. desenvolver ou concatenar agoes de apoio voltadas a consolidagao dos projetos de assentamentos e regularizagao fundiaria no Municipio sob a responsabilidade, coordenagao e execugao dos Governos Estadual e Federal; XLVII. exercer outras competencias correlatas. XLIII. XLIV. XLV. Paragrafo unico. A Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos tern a seguinte estrutura basica: I. orgaos colegiados: a) Comissao Municipal de Defesa do Consumidor; b) Comissao Municipal da Defesa Civil; II. orgaos da Administragao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Assessoria de Pollticas Publicas; c) Assessoria Tecnica; d) Diretoria Administrativa e de Suprimentos: 1. Gerencia Administrativa: 1.1 Coordenadoria Administrativa: 1.1.1 Subcoordenadoria Administrativa; 1.1.2 Subcoordenadoria de Cadastro; 1.1.3 Subcoordenadoria de Analise; 1.2 Coordenadoria de Suprimentos: 1.2.1 Subcoordenadoria de Suprimentos; 1.3 Coordenadoria de Compras e Contratos: Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 26 PREFEITURA B MATADE il SiOJOAO Tnfc»>i<opT»4M»i>>a»n»r 1.3.1 Subcoordenadoria de Compras; 1.3.2 Subcoordenadoria de Contratos; 2. Gerencia de Monitoramento de Recursos e Convenios; e) Diretoria de Engenharia e Obras: 1. Gerencia de Engenharia e Obras: 1.1 Coordenadoria de Engenharia: 1.1.1 Subcoordenadoria de Engenharia de Operagoes; 1.1.2 Subcoordenadoria de Fiscalizagao de Obras; 2. Gerencia de Planejamento e Projetos: 2.1 Coordenadoria de Planejamento e Projetos: 2.1.1 Subcoordenadoria de Cadastre Digital de Areas e Edificagoes; 2.1.2 Subcoordenadoria de Orgamento; 2.1.3 Subcoordenadoria de Planejamento; 2.1.4 Subcoordenadoria de Projetos; 3. Gerencia de Infraestrutura Rural: 3.1 Coordenadoria de Controle de Maquinas de Grande Porte: 3.2Coordenadoria de Manutengao de Estradas: 3.2.1 Subcoordenadoria de Manutengao de Estradas Vicinais e Pontes; f) Diretoria de Servigos Publicos; 1. Gerencia de Manutengao de Predios Publicos: 1.1 Coordenadoria de Manutengao de Predios Publicos; 1.1.1 Subcoordenadoria de Manutengao de Predios Publicos-Sede; 1.1.2 Subcoordenadoria de Manutengao de Predios Publicos - Litoral; 2. Gerencia de Manutengao de Equipamentos Comunitarios: 2.1 Coordenadoria de Manutengao de Equipamentos Comunitarios; 3. Gerencia de lluminagao Publica: 3.1 Coordenadoria de lluminagao Publica: 3.1.1 Subcoordenadoria de Fiscalizagao de lluminagao Publica; 4. Gerencia de Servigos Publicos da Sede: 4.1 Coordenadoria de Cemiterios da Sede: 4.1.1 Subcoordenadoria de Cemiterios da Sede; 4.2 Coordenadoria de Fiscalizagao de Servigos Publicos da Sede: 4.2.1 Subcoordenadoria de Limpeza Publica da Sede; 4.2.2 Subcoordenadoria de Feiras e Mercados da Sede; 5. Gerencia de Servigos Publicos do Litoral 1; 6. Gerencia de Servigos Publicos do Litoral 2: 6.1 Coordenadoria de Servigos Publicos do Litoral: 6.1.1 Subcoordenadoria de Cemiterios do Litoral; 6.1.2 Subcoordenadoria de Limpeza Publica do Litoral 2; 7. Gerencia de Seguranga Municipal: Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.ROV.br 27 PREFErrURA MATADE SiOJOiO Tf»ba»»<op*>D4—♦m Iwpr 7.1 Coordenadoria de Seguranga Municipal da Sede: 7.1.1 Subcoordenadoria de Seguranga Municipal da Sede; 7.2 Coordenadoria de Seguranga Municipal do Litoral; 7.3 Coordenadoria da Defesa Civil: 7.3.1 Subcoordenadoria da Defesa Civil; 7.3.2 Subcoordenadoria de Analise de Riscos e Agoes Preventivas; 8. Gerencia Geral de Fiscalizagao: 8.1 Coordenadoria Geral de Fiscalizagao: 8.1.1 Subcoordenadoria de Fiscalizagao - Sede; 8.1.2 Subcoordenadoria de Fiscalizagao - Litoral; 8.2 Coordenadoria de Ordem Publica e Transporte da Sede: 8.2.1 Subcoordenadoria de Ordem Publica da Sede; 8.2.2 Subcoordenadoria de Operagao de Transporte da Sede; g) Diretoria de Regularizagao Fundiaria e Unidades de Consen/agao: 1. Gerencia de Unidades de Conservagao: 1.1 Coordenadoria de Unidades de Conservagao; 1.1.1 Subcoordenadoria de Unidades de Conservagao; 1.2 Coordenadoria de Parques Publicos Ambientais; 2. Gerencia de Projetos e Regularizagao Fundiaria: 2.1 Coordenadoria de Projetos Fundiarios: 2.1.1 Subcoordenadoria de Projetos Fundiarios; 2.2 Coordenadoria de Regularizagao Fundiaria - Sede; 2.3 Coordenadoria de Regularizagao Fundiaria - Litoral. SEQAO XI Da Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a Pobreza Art. 14. A Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a Pobreza tern a finalidade de desempenhar as fungoes do Municipio em materia de promogao social e combate a pobreza, competindo-lhe: formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar pollticas e estrategias para o Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS no ambito do Municipio, considerando a articulagao de suas fungoes de protegao social, defesa social e vigilancia social, observadas as disposigoes, normativas e pactuagoes no ambito Estadual e Federal; planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar servigos, projetos e programas que atendam as carencias sociais dos individuos e grupos, com centralidade na familia, a partir de diretrizes, diagnostico e programagao, instituldas na forma do Plano Municipal de Assistencia Social; I. Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 28 PREFEITURA H MATADE II sAojoIo III. promover e garantir a oferta regular de agoes socioassistenciais voltadas, principalmente, a populagao mais vulneravel e em risco social; IV. estabelecer normas, apoio financeiro e os criterios para requerimento e concessao de beneficios eventuais, provisao publica de carater temporario que se destina a individuos e famNias acometidas por situagoes de vulnerabilidade temporaria e calamidade publica; V. formular, coordenar, implementar e avaliar a operacionalizagao de programas de transferencia de renda no ambito do Municipio e estabelecer diretrizes e normas para a rede municipal socioassistencial; VI. encaminhar os portadores de severa deficiencia, sem condigao de subsistencia pessoal nem familiar e a populagao de idosos, conforme lei vigente, sem qualquer vinculo de trabalho, para o recebimento do beneficio de prestagao continuada nao contributivo; VII. promover mutiroes, campanhas de mobilizagao e trabalho socio educative que atendam as questoes relacionadas com a migragao desordenada, habitagao, trabalho e prostituigao infantil, violencia na familia, seguranga, esporte e lazer, em estreita articulagao com as demais Secretarias setoriais do Municipio; manter articulagao com entidades de assistencia social e de direitos humanos das instancias do governo estadual, federal e com as nao governamentais, na busca de captagao de recursos e apoio tecnico; IX. celebrar convenios e contratos de parceria com servigos e entidades comunitarias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantropicas e demais instituigoes da area social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistencia Social no Municipio; X. realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Municipio, em especial das criangas, adolescentes e idosos, para a definigao das prioridades de intervengao social, guardadas a correspondencia entre as necessidades e viabilidade das agoes; XI. planejar, desenvolver e apoiar projetos de carater preventive, educative e de capacitagao profissional, visando combater as discriminagoes e superar as desigualdades entre homens e mulheres; VIII. XII. promover agoes efetivas de combate a pobreza; XIII. formular politicas para a inclusao economica da populagao carente; XIV. apoiar, articular e coordenar agoes de fortalecimento das instancias de controle social; XV. promover a gestao do trabalho, compreendendo a educagao permanente dos trabalhadores do SUAS; prestar assistencia judiciaria a populagao carente; gerir o Fundo Municipal de Assistencia Social; exercer outras competencias correlatas. XVI. XVII. XVIII. Paragrafo unlco. A Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a Pobreza tern a seguinte estrutura basica: Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 29 PHEFEfTURA MATADE S&OJOiO Tr»ta»Mde parMm Ml M4*kpr I. 6rgaos colegiados: a) Conselho Municipal de Assistencia Social; b) Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente; c) Conselho Tutelar. II. 6rgaos da Administragao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Assessoria de Politicas Publicas; c) Assessoria de Suporte Judiciario; d) Assessoria Tecnica; e) Diretoria de Programas Sociais: 1. Gerencia Administrative e Financeira: 1.1 Coordenadoria Administrativa: 1.1.1 Subcoordenadoria de Processes Administrativos; 1.1.2 Subcoordenadoria de Gestao de Pessoal; 1.1.3 Subcoordenadoria de Transportes; 1.1.4 Subcoordenadoria de Servigos Gerais; 1.1.5 Subcoordenadoria de Apoio Operacional. 1.2 Coordenadoria de Gestao de Recursos; 1.2.1 Subcoordenadoria de Monitoramento de Aplicagao de Recursos; 2. Gerencia de Apoio e Acompanhamento de Entidades Assistenciais: 2.1 Coordenadoria de Apoio e Acompanhamento de Entidades Assistenciais: 3. Gerencia de Apoio Social e Agoes Comunitarias: 3.1 Coordenadoria de Apoio Social e Agoes Comunitarias: 3.1.1 Subcoordenadoria de Apoio Social e Agoes Comunitarias; 4. Gerencia de Protegao Social Basica: 4.1 Coordenadoria de Protegao Social Basica: 4.1.1 Subcoordenadoria de Atengao Integral a Familia; 4.1.2 Subcoordenadoria do Acompanhamento do Servigo de Protegao e Atendimento; 4.2 Coordenadoria de Convivencia e Fortalecimento de Vmculos; 4.2.1 Subcoordenadoria de Convivencia e Fortalecimento de Vmculos; 5. Gerencia do SUAS; 5.1 Coordenadoria Gestao de Programas e Projetos: 5.1.1 Subcoordenadoria de Planejamento de Programas e Projetos; 6. Gerencia de Protegao Social Especial: 6.1 Coordenadoria de Protegao Social Especial: Rua Luiz Antonio Garcez, n* 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.m5tadesaoioao.ba.gov.br 30 fig MATADE J%sioJQio PRffETniHA 6.1.1 Subcoordenadoria de Atengao Especial a Familia; 6.1.2 Subcoordenadoria de Erradicagao do Trabalho Infantil; 6.1.3 Subcoordenadoria de Acolhimento Institucional; 7. Gerencia de Beneficios Assistenciais: 7.1 Coordenadoria de Beneficios Assistenciais: 7.1.1 Subcoordenadoria de Beneficios de Prestagao Continuada; 7.1.2 Subcoordenadoria de Beneficios Eventuais. 7.2 Coordenadoria Gestao do CAD UNICO: 7.2.1 Subcoordenadoria de Cadastre Unico e Bolsa Familia; 8. Gerencia de Habitagao: 8.1 Coordenadoria de Habitagao: 8.1.1 Subcoordenadoria de Habitagao de Interesse Social; 9. Gerencia de Inclusao Produtiva: 9.1 Coordenadoria de Inclusao Produtiva: 9.1.1 Subcoordenadoria de Ensino Tecnico e Emprego; 10 Gerencia de Seguranga Alimentar: 10.1 Coordenadoria de Seguranga Alimentar: 10.1.1 Subcoordenadoria de Fomento a Produgao e a EstruturagaoProdutiva; 11. Gerencia de Vigilancia Socioassistencial: 11.1 Coordenadoria de Vigilancia Socioassistencial: 11.1.1 Subcoordenadoria de Planejamento, de Monitoramento eAvaliagao de Agoes Socioassistenciais. SEQAO XII Da Secretaria Municipal do Turismo Art. 15. A Secretaria Municipal do Turismo tern por finalidade desempenhar as fungoes do Municipio em materia de turismo, competindo-lhe: I. elaborar o planejamento estrategico para o desenvolvimento tunstico do Municipio; II. planejar, fomentar e executar atividades turisticas promovendo o Municipio polo de investimento publico e privado; III. promover a dinamizagao da economia do Municipio, criando condigoes atrativas para captagao de empreendimentos e investimentos na area turistica; IV. promover campanhas para desenvolver a mentalidade turistica e a participagao da comunidade nas atividades de fomento ao turismo, como incentivo a politica de emprego e renda; como Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 31 PREFETTURA MAIADE SiOJOiO Trtbaii >*d# V. planejar, elaborar e realizar eventos turisticos; VI. planejar as campanhas de incentive ao turismo no Municipio; VII. realizar apoes de promogao ao turismo; VIII. exercer outras competencias correlatas. Paragrafo unico. A Secretaria Municipal do Turismo tern a seguinte estrutura basica: I. orgaos colegiados: a) Conselho Municipal de Turismo; II. orgaos da Administrapao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Assessor Tecnico c) Diretoria de Desenvolvimento e Promopao do Turismo: 1. Gerencia de Desenvolvimento Turistico; 1.1 Coordenadoria de Turismo: 1.1.1 Subcoordenadoria de Promopao do Turismo; 1.1.2 Subcoordenadoria de Atendimento ao Turista; 2. Gerencia de Promopao e Fomento a Atividade Turistica. SEQAO XIII Da Secretaria Municipal da Agricultura Art. 16. A Secretaria Municipal da Agricultura tern por finalidade desempenhar as funpoes do Municipio em materia de agricultura, competindo-lhe: I. desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento a produpao agricola do Municipio; II. desenvolver programas de assistencia tecnica e difundir a tecnologia apropriada as atividades agropecuarias, agroecologicas e organicas; III. executar programas municipals de fomento a produpao agricola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; IV. apoiar as unidades produtivas do Municipio voltadas para o desenvolvimento agropecuario, agroindustria e aproveitamento dos recursos hidricos; V. incentivar a instalagao de novas atividades produtivas na area de agropecuaria, agroecologica e organica; VI. promover a realizapao de estudos e a execupao de medidas visando a melhoria de abastecimento do Municipio; Vll.articular-se com entidades publicas e privadas para a promopao e implantagac de programas e projetos relatives ao abastecimento; Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140; Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br 32 PREFETTURA MATADE SiOJOiO rrrtaftM«e»*rwd««w tod*lu«ir VIII. atuar dentro dos limites de competencia municipal como elemento regularizador do abastecimento da populagao; IX. apoiar as iniciativas populares na area de abastecimento; X. identificar os meios mais efetivos de escoamento e comercializagao da produgao de alimentos e generos de primeira necessidade produzidos no Municipio; XL exercer outras competencias correlatas. Paragrafo unico. A Secretaria Municipal da Agricultura tern a seguinte estrutura basica: I. orgaos da Administragao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Assessoria Tecnica; c) Assessoria Tecnica Agricola; d) Diretoria de Agricultura: 1. Gerencia de Desenvolvimento Agropecuario e Pesqueiro: 1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuario e Pesqueiro: 1.1.1 Subcoordenadoria de Desenvolvimento da Pecuaria e Pesca; 1.1.2 Subcoordenadoria de Assistencia Agropecuaria e Pesca; 1.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Agricola: 1.2.1 Subcoordenadoria de Assistencia Agricola; 1.2.2 Subcoordenadoria de Desenvolvimento Agricola; 2. Gerencia de Articulagao com o Mercado: 2.1 Coordenadoria de Articulagao com o Mercado: 2.1.1 Subcoordenadoria de Articulagao com o Mercado; 2.2 Coordenadoria Administrativa: 2.2.1 SubcoordenadoriaAdministrativa de Compras e Contratos; 2.3 Coordenadoria de Controle e Servigos Mecanizados: 2.3.1 Subcoordenadoria de Controle de Maquinas agricolas; 2.3.2 Subcoordenadoria de Servigos Mecanizados; SEQAO XIV Da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicagao e Esporte Art. 17. A Secretaria Municipal de Cultura, Comunicagao e Esporte tern por finalidade desempenhar as fungoes do Municipio em materia de cultura, comunicagao, esporte e eventos, competindo-lhe: promover o desenvolvimento cultural, atraves do estimulo ao cultivo das ciencias, das artes e das letras; II. proteger o patrimonio cultural, artistico, historico e natural do Municipio; III. incentivar e viabilizar a capacitagao dos trabalhadores culturais; IV. documentar as artes populares; I. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 33 PREFBTURA MATADE TRttaft s&>»doojopofMm«*Ab«Br o V. promover, com regularidade, a execupao de programas culturais e artisticos; VI. atuar na preservagao das caracterlsticas regionais do Municipio, protegendo seus valores naturals, historicos, religiosos e culturais; VII.fomentar, estimular e preserver o ciclo de festas tradicionais do Municipio; VIII. elaborar e implantar o calendario de eventos do Municipio; IX. planejar, coordenar e executar a realizagao de eventos patrocinados pela Prefeitura; X. divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; XI. desenvolver atividades de imprensa e relagoes publicas; XII. planejar as campanhas de comunicagao institucional do Municipio; XIII. coordenar o registro em arquivos das ocorrencias levantadas para fins de conservagao do trabalho jornalistico; XIV. coordenar e executar as atividades de publicagoes; XV.acompanhar, diariamente, o noticiario de interesse da administragao nos orgaos de imprensa; formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades publicas e privadas, programas, projetos e atividades voltados ao aprimoramento das organizagoes sociais; definir e implementar politicas publicas relativas ao esporte e lazer, visando democratizar o acesso da populagao aos programas e as atividades de esporte e lazer promovidas pelo Municipio; manter permanentemente interagao com outros Municipios da regiao visando a promogao de politicas de desenvolvimento regional nas areas de esporte e lazer; planejar e executar as atividades de esporte e lazer programadas pela XVI. XVII. XVIII. XIX. Secretarial XX. planejar e promover atividades esportivas nas comunidades; XXI. promover, com regularidade, a execugao de programas esportivos e de lazer de interesse da populagao; elaborar, coordenar e executar programas esportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; promover o estimulo as atividades esportivas e recreativas; sediar eventos esportivos; realizar atividades socioculturais de lazer e recreagao, mediante a utilizagao XXII. XXIII. XXIV. XXV. dos espagos disponiveis; proporcionar a integragao e o congragamento, as diferentes faixas etarias, mediante a realizagao de atividades esportivas e recreativas; incentivar as praticas esportivas como pressuposto de saude e vitalidade as diferentes faixas etarias; implantar projeto de avaliagao e orientagao de atletas amadores do Municipio e praticantes de atividades fisicas nos programas desenvolvidos pela Secretarial planejar, adquirir e manter os equipamentos publicos de esporte e lazer; conservar os espagos destinados ao esporte e ao lazer pertencentes ao XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. Municipio; promover o intercambio esportivo com outros centres, objetivando o aperfeigoamento dos padroes dos programas esportivos e a elevagao do nivel XXXI. tecnico; Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 34 PREFEUURA MATADE SiOJOiO Tr*Mm4o «DdM Ml Imcv XXXII. exercer outras competencias correlatas. Paragrafo unico. A Secretaria Municipal de Cultura, Comunicapac 9 Esporte tern a seguinte estrutura basica: I. orgaos colegiados: a) Conselho Municipal de Cultura; II. orgaos da Administrapao Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Assessoria de Politicas Publicas; c) Assessoria Tecnica; d) Diretoria de Cultura e Eventos: 1. Gerencia de Cultura e Eventos: 1.1 Coordenadoria de Cultura: 1.1.1 Subcoordenadoria Dinamizapao das Artes Musicals e Cenicas; 1. 1.2 Subcoordenadoria de Acompanhamento de Projetos Espedais e Culturais; 1.1.3 Subcoordenadoria de Assessoramento Institucionais as Entidsdes; 1.2 Coordenadoria de Eventos: 1.2.1 Subcoordenadoria de Acompanhamento de Eventos; 1.3 Coordenadoria de Planejamento e Gestao; 1.3.1 Subcoordenadoria Planejamento e Gestao; 1.3.2 Subcoordenadoria de Controle de Pagamento; e) Diretoria de Comunicapao: 1. Gerencia de Comunicapao; 1.1 Coordenadoria de Comunicapao Institucional; 1.1.1 Subcoordenadoria de Articulapao Institucional; 1.1.2Subcoordenadoria de Assessoramento e Imagem; 1.1.3Subcoordenadoria de Designer Grafico; 1.2 Coordenadoria de Midia Digital: 1.2.1 Subcoordenadoria de Marketing Institucional; 1.2.2Subcoordenadoria de Jornalismo e Redapao Institucional; f) Diretoria de Esportes: 1. Coordenadoria de Esportes; 1.1 Subcoordenadoria de Esporte nas Comunidades; 1.2Subcoordenadoria de Criapao de Eventos Esportivos. CAPITULO IV Rua Luiz Antonio Garcez; n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br 35 PREFEfTURA MATADE sAcijpig DA IMPLANTAgAO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA Art. 18. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei entrara em funcionamento a medida em que os orgaos que a compoem forem sendo implantados, segundo as conveniencias da Administragao e as disponibilidades de recursos financeiros. Paragrafo unico:A implantagao dos orgaos sera feita mediante a efetivagao das seguintes medidas: I. provimento dos respectivos cargos; II. dotagao de elementos humanos, materiais e financeiros indispensaveis ao seu funcionamento. Art. 19. O Prefeito baixara, por Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicagao desta Lei, o Regimento Interne das Secretarias Municipais e orgaos equivalentes, do qual constarao: I. competencias das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; II. atribuigoes especificas dos servidores investidos nos cargos em comissao respeitadas as atribuigoes disciplinadas nesta Lei; III. outras disposigoes consideradas necessarias. CAPITULO V DOS CARGOS EM COMISSAO SEQAOI Das Disposigoes Gerais Art. 20. Os cargos de provimento em comissao sao os cargos de confianga, de iivre nomeagao e exoneragao pelo Prefeito. Art. 21.Ficam criados os cargos de provimento em comissao necessarios a implantagao desta Lei, conforme Anexos I, II e III desta Lei. Art. 22. E assegurado o percentual minimo de 5% (cinco por cento) dos cargos em comissao de Iivre nomeagao e exoneragao para servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. Art. 23. Ficam equiparados ao cargo de Secretario Municipal os cargos de Assessor Juridico Geral e Controlador Geral do Municipio, aos quais sao assegurados as prerrogativas, status, representagao, subsidies e impedimentos de Secretario Municipal. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 36 PREFEmiRA m MATA DE ml- Tr»taVi sio M jom•)«AM4«liipr o SEQAO II Das Atribuigoes dos Secretaries Municipals e Demais Dirigentes de Orgaos Superiores Art. 24. Sao atribui?6es do cargo de Secretario Municipal: I. exercer a orientagao, coordenagao e supervisao dos orgaos e entidades da Administragao Municipal na area de sua competencia e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II. expedir instrugoes para a execugao de leis, decretos e regulamentos; III. apresentar ao Prefeito relatorios periodicos de sua gestao na Secretaria; IV. praticar os atos pertinentes as atribuigoes que Ihe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; V. comparecer, quando convocado pela Camara Municipal, podendo faze-lo por iniciativa propria, mediante ajuste com a respectiva Presidencia, para expor assuntos relevantes de sua pasta; VI. assessorar, diretamente, o Prefeito nos assuntos compreendidos na area de competencia de sua pasta; VII. negociar convenios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegagao expressa do Prefeito, bem como proper alteragoes dos seus termos ou sua denuncia; baixar portarias, instrugoes e ordens de servigos para a boa execugao dos trabalhos das unidades sob sua diregao; IX. sugerir ao Prefeito para nomear, no ambito da Secretaria, os ocupantes de cargos de provimento temporario; X. constituir comissoes tecnicas e consultivas de especialistas ou grupos de trabalho na area de atuagao da Secretaria; VIII. XI. autorizar despesas do orgao sob sua gestao; XII. promover a avaliagao sistematica das atividades da Secretaria; XIII. desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. Art. 25. Sao atribuigoes do cargo de Assessor Jurldico Geral: I. chefiar a Assessoria Juridica Geral do Municipio; II. sugerir ao Prefeito a propositura de agao direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normative estadual ou municipal, que atente contra os ditames da Constituigao Estadual; III. sugerir ao Prefeito a representagao ao Procurador Geral da Republica para declaragao de inconstitucionalidade de lei ou ato normative federal ou estadual que atente contra os ditames da Constituigao Federal; IV. sugerir ao Prefeito, aos Secretaries Municipais e diretores de orgaos diretamente subordinados ao Chefe do Executive e de entidades da administragao descentralizada, se houver, providencias de ordem juridica reclamadas pelo interesse publico ou por necessidade da boa aplicagao das leis vigentes; Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br 37 PREFEJTURA MATADE S&OJO&O Tr»bMh V. estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com orgao e entidades que atuam direta ou indiretamente na area de competencia da Assessoria Jundica Geral do Municipio; VI. desistir, transigir, acordar, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitagao e exercer os demais poderes especiais nas agoes em que o Municipio figurar, quando expressamente autorizado, por escrito, pelo Prefeito, ou por delegagao de competencia; VII. representar o Municipio junto aos Cartorios de Registro de Imoveis, requerendo a inscrigao, transigao ou averbagao de titulo relative ao imovel do patrimonio do Municipio; examinar as ordens e sentenga judiciais cujo cumprimento envolva materia de competencia do Prefeito ou de outra autoridade do Municipio; IX. avocar qualquer agao ou processo, administrative ou judicial, expediente, papel ou decisao no ambito da Assessoria Juridica Geral do Municipio; X. prestar assessoria direta ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretaries e dirigentes de orgaos diretamente subordinados ao Prefeito; XI. receber citagoes, intimagoes e notificagoes nas agoes em que o Municipio for parte; XII. despachar o expediente da Assessoria Juridica Geral do Municipio com o Prefeito e entender-se com os demais Secretaries Municipais sobre assuntos das respectivas pastas e relacionados com as atribuigoes da Assessoria Juridica Geral do Municipio; promover a distribuigao, entre as diversas unidades da Assessoria Juridica Geral do Municipio, de processes judiciais e administrativos, podendo emitir parecer discordante ou complementar; planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execugao dos trabalhos desenvolvidos pela Assessoria Juridica Geral do Municipio; XV.autorizar, por delegagao do Prefeito, a celebragao de acordos em processes fiscais, mediante transagao e compensagao; opinar sobre todos os assuntos que Ihe forem submetidos pelo Prefeito e pelos Secretarios Municipais em processes, expedientes ou papeis; desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. VIII. XIII. XIV. XVI. XVII. Art. 26. Sao atribuigoes do cargo de Controlador Geral do Municipio: exercer a orientagao, coordenagao e supervisao dos orgaos e entidades da Administragao Municipal na area de sua competencia e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II. expedir instrugoes para a execugao de leis, decretos e regulamentos; III. apresentar ao Prefeito relatorios periodicos de sua gestao na Controladoha Geral; IV. praticar os atos pertinentes as atribuigoes que Ihe forem outorgadas pelo Prefeito; V. comparecer, quando convocado pela Camara Municipal, podendo faze-lo por iniciativa propria mediante ajuste com a respectiva Presidencia, para expor assuntos relevantes de sua pasta; VI. assessorar o Prefeito nas questoes referentes a administragao orgamentaria, financeira, contabil, operacional e patrimonial; I. Rua Luiz Antonio Garcez, n5 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 38 PREFUTURA MATADE SiOJOiO Tr*fc*»7iado p*r udm «n lufv Vll.orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades a cargo da Controladoria Geral do Municfpio; determinar a realizagao de auditoria nos diversos orgaos da Prefeitura e, quando solicitado por autoridade competente, realizar auditorias especiais; IX. orientar os diversos orgaos da Prefeitura nas questoes relatives a administragao orgamentaria, financeira e contabil; X. promover o acompanhamento e a avaliagao da execugao orgamentaria e financeira, bem como das metas previstas no Plano Plurianual; XI. articular-se com orgaos e entidades publicas ligadas a fungao de auditoria: XII. proper o aperfeigoamento dos metodos de trabalho da Controladoria Geral do Municfpio; VIII. XIII. requerer confirmagoes de saldos bancarios, extratos, contas e outras informagoes aos orgaos e entidades auditadas; solicitar, quando oportuno, laudo tecnico aos orgaos ou aos profissionais especializados; XV.pronunciar-se sobre o cumprimento de obrigagoes assumidas pelos licitantes para efeito de devolugao de garantias; acompanhar e fiscalizar a aplicagao dos recursos publicos; colaborar com os orgaos de controle externo quando da realizagao de auditoria ou for solicitado; XIV. XVI. XVII. emitir parecer sobre a prestagao de contas da Prefeitura; responsabilizar-se pela divulgagao dos relatorios de controle interno mensal e XVIII. XIX. anual; XX.desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. SEQAO III Das Atribuigoes dos Cargos de Diregao de Nivel Intermediario Art. 27. Sao atribuigoes do cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito: assistir ao Prefeito em suas relagoes com autoridades e com o publico em geral; II. providenciar a representagao civil do Prefeito; III. preparar as audiencias do Prefeito; IV. coordenar a representagao social do Prefeito; V. preparar e encaminhar o expediente do Prefeito, relative aos assuntos do Gabinete; VI. estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com orgaos e entidades da Prefeitura Municipal que atuam direta ou indiretamente na area de I. competencia do Gabinete; VII. supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os servigos do Gabinete de acordo com o planejamento geral da administragao; VIII. expedir instrugoes para execugao das leis e regulamentos; IX. comparecer a Camara, dentro dos prazos regulamentares, quando convocado para pessoalmente, prestar informagoes; X. delegar atribuigoes aos seus subordinados; XI. referendar os atos do Prefeito; Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 39 PREFETTURA MATADE SiOJOiO Xll.assessorar o Prefeito em assuntos de competencia do Gabinete; XIII. proper ao Prefeito indicagoes para o provimento de cargos em comissao e designer ocupantes de fungoes de confianga no ambito do Gabinete do Prefeito; autorizar a realizagao de despesas, observando os limites previstos na legislagao especifica; XV.celebrar convenios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituigoes publicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegagao do Prefeito, bem como acompanhar sua execugao e proper alteragoes dos seus termos ou sua denuncia; XIV. expedir atos administrativos relatives a assuntos do Gabinete; promover medidas destinadas a obtengao de recursos, objetivando a implantagao dos programas de trabalho do Gabinete; apresentar a autoridade competente o Plano Estrategico do Gabinete; constituir comissoes consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que dispora sobre sua competencia e duragao; XX.apresentar, periodicamente, ou quando Ihe for solicitado, relatorio de sua gestao ao Prefeito, indicando os resultados alcangados; praticar atos pertinentes as atribuigoes que Ihe forem delegadas pelo XVI. XVII. XVIII. XIX. XXI. Prefeito; XXII. desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. Art. 28. Sao atribuigoes do cargo de Diretor Medico: I. coordenar todas as atividades medicas e paramedicas exercidas no ambito da Secretaria Municipal da Saude; II. supervisionar o desempenho do corpo clinico e demais profissionais de saude, em beneficio da populagao usuaria da rede municipal de saude; III. promover e estimular o estudo e a pesquisa de casos atendidos na rede municipal de saude; IV. nomear comissoes especiais sempre que julgar necessario; V. criar comissoes medicas e nomear seus membros; VI. tomar conhecimento para as providencias necessarias de todas as solicitagoes do corpo clinico; VII.zelar pela etica medica na rede municipal de saude; VIII. zelar pelo bom nome da rede municipal de saude e reputagao profissional do seu corpo clinico; IX. fiscalizar em quaisquer partes das unidades de saude, e junto a qualquer usuario, os gastos e desperdicios que possam prejudicar o regular funcionamento da rede, bem como os prontuarios dos pacientes, dialogando com os responsaveis sempre que necessario; X. desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. Art. 29. Sao atribuigoes do cargo de Diretor Regional de Educagao: Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br 40 PREFEHURA MATADE Trkter siojoAo »n4op»riodM lucv I. coordenar, orientar e acompanhar e avaliar as agoes das unidades escolares localizadas nas zonas urbana e rural do Munidpio; II. promover a interagao entre orgaos publicos e entidades privadas no ambito regional; III. supervisionar os processes pedagogicos e administrativos em nlvel local; IV. sugerir ao superior hierarquico, no ambito de sua competencia, a elaboragao de normas e a adogao de medidas necessarias ao bom desenvolvimento dos trabalhos; V. apresentar, periodicamente, ao seu superior hierarquico, relatorio tecnico de desempenho das suas atribuigoes, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos, apurados de forma regionalizada; VI. expedir instrugoes na area de sua competencia; VII. desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. Art. 30. Sao atribuigoes do cargo de Diretor: I. cumprir e fazer cumprir atos administrativos emanados do Secretario Municipal da pasta; II. expedir normas e instrugoes, no ambito da sua Diretoria, elaborando e submetendo ao Secretario Municipal os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos por suas respectivas unidades; III. apreciar e pronunciar-se em assuntos relatives a respectiva unidade administrativa, viabilizando os processes que Ihes digam respeito; IV. promover estudos e pesquisas em materias especlficas de sua area, propondo ao superior hierarquico a constituigao de comissoes ou grupos de trabalho e a designagao dos respectivos titulares, para a execugao das atividades atinentes; V. reunir periodicamente os responsaveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiencia e o bom desempenho dos servigos sob sua responsabilidade; VI. sugerir a designagao ou dispensa de ocupantes de cargos de chefia sob sua responsabilidade; VII. supervisionar, controlar, dirigir e orientar os servigos administrativos, bem como os assuntos de competencia das unidades que Ihe sao subordinadas; articular-se com os demais Diretores das demais areas, no que se refere a assuntos no seu campo de atuagao; IX. desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. VIII. Art. 31. Sao atribuigoes do cargo de Ouvidor Geral: I. receber e investigar, de forma independente e critica, as informagoes, reclamagoes e sugestoes encaminhadas por membros das comunidades interna e externa, mediante demanda espontanea; II. analisar as informagoes, reclamagoes e sugestoes recebidas, encaminhando o resultado de sua analise aos setores administrativos competentes; III. acompanhar as providencias adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 41 PRIEFETTURA MATADE TrMi» sAMtffl ojoMm««AMd*(NVo IV. sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da comunidade e da propria Prefeitura; V. garantir o acesso do cidadao de modo direto, formal e gratuito, aos servigos prestados pela Prefeitura; VI. facilitar e simplificar o maximo o acesso do usuario ao servigo da Ouvidoria Geral; VII.agircom integridade, transparencia e imparcialidade; VIII. resguardar o sigilo das informagoes; IX. promover a divulgagao da Ouvidoria Geral, tornando-a conhecida dos varies publicos que podem ser beneficiados pelo seu trabalho; X. estimular o cidadao, a comunidade organizada e as liderangas da sociedade a exercitar seus direitos e deveres ao formularem propostas concretas, preventivas, e corretivas de melhoria de atendimento as reivindicagoes, sugestoes e criticas; XI. facilitar com o desempenho de sua fungao, a participagao do cidadao na administragao publica estabelecendo como consequencia, urn relacionamento democratico entre governo e a sociedade, ao executar suas atribuigoes com precisao, rapidez e de forma impessoal; XII. receber eventuais reclamagoes contra atos ilegais, omissoes e injustigas lesivas ao cidadao e encaminhar a area competente por auditoria e controle, para apurar sua procedencia e adotar providencias; atuar na mediagao de conflitos; desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. XIII. XIV. Art. 32. Sao atribuigoes do cargo de Chefe da Auditoria da Saude: I. promover a gestao de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da auditoria na area da saude em estreita observancia as disposigoes normativas da administragao publica; II. responsabilizar-se pela execugao de todo process© de trabalho da auditoria, por seus resultados finais, alicergados nos principios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade dos contratos, convenios, ajustes e outros instrumentos que envolva a prestagao de servigos; III. acompanhar, avaliar e orientar o processo de elaboragao e implementagao do piano municipal de auditoria e da programagao anual da auditoria, em consonancia com o piano municipal de saude e com a programagao anual de saude; IV. acompanhar, avaliar e orientar o processo de elaboragao do relatorio de gestao da auditoria; V. promover a apuragao de denuncias formais e analisar a admissibilidade de outras demandas apresentadas a auditoria; VI. adotar medidas no sentido de garantir o adequado fluxo dos processes da auditoria; VII. acompanhar a execugao das atividades de auditoria; VIII. analisar os recursos hierarquicos decorrentes dos processes de auditoria; IX. apreciar e aprovar com base em criterios tecnicos e objetivos e mediante devida fundamentagao, os documentos resultantes dos trabalhos de auditoria; Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 42 PREFE1TURA MATADE SiOJOAO Trvka*Mdopor*o6o»*r\lodo lugar X. apos comunicar a direpao do Sistema Unico de Saude no Municipio, proceder ao encaminhamento de relatorios especfficos aos orgaos de controle interne e externo e aos conselhos de classe, em caso de irregularidade sujeita a sua apreciapao e ao gestor do orgao em que tiver ocorrido infrapao disciplinar, praticada pelo servidor publico que afete as apoes e servipos de saude; XI. planejar, aprovar e proper ferias assim como apontar folha de frequencia dos servidores diretamente sujeitos a sua substituipao; XII. desempenhar outras atribuipoes inerentes ao cargo. Art. 33. Sao atribuipoes do cargo de Gerente: I. orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar e execupao dos trabalhos e das atividades pertinentes a unidade administrativa; II. cumprir e fazer cumprir as determinapoes emanadas de seu superior hierarquico; III. orientar e supervisionar as apoes desenvolvidas pela unidade administrative, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pelo superior hierarquico; IV. acompanhar a instrupao dos processes, prestapao de informapoes ou adopao de providencias na unidade administrativa; V. assistir ao superior hierarquico em assuntos compreendidos na area de competencia da respective unidade administrativa; VI. expedir instrupoes na sua area de competencia; VII. elaborar e submeter a apreciapao e aprovapao do superior hierarquico proposta dos pianos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela unidade administrativa; proper ao superior hierarquico a constituipao de comissoes ou grupos de trabalho, e a designapao dos respectivos responsaveis para a execupao de atividades especiais; IX. proper ao superior hierarquico medidas destinadas ao aperfeipoamento dos programas, projetos e atividades sob sua coordenapao, com vistas a otimizapao dos resultados; X. articular-se com as demais unidades, com vistas a integrapao das atividades da Secretaria; XI. apresentar, periodicamente, ao seu superior hierarquico, relatorio tecnico de desempenho das suas atribuipoes, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos; XII. desempenhar outras atribuipoes inerentes ao cargo. VIII. Art. 34. Sao atribuipoes do cargo de Gerente de Unidade de Saude: orientar e supervisionar as apoes desenvolvidas pela unidade de saude, de acordo com as diretrizes e normas vigentes; II. orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execupao das atividades pertinentes a unidade de saude; III. elaborar e submeter a apreciapao e aprovapao do Secretario a proposta de pianos e programas a serem desenvolvidos pela unidade de saude; I. Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 43 PREFEFTURA MATA DE sijojgio IV. propor ao Secretario medidas destinadas ao aperfeigoamento dos programas e atividades sob sua coordenagao, com vistas a otimizagao dos resultados; V. apreciar e pronunciar-se em assuntos relatives a unidade de saude quando solicitado; VI. articular-se com as demais unidades de saude, com vistas a integragao das atividades da Secretaria; VII. apresentar periodicamente ao Secretario relatorio tecnico de desempenho das suas atribuigoes baseado em indicadores qualitativos e quantitativos; expedir instrugoes na area de sua competencia; IX. desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. VIII. Art. 35. Sao atribuigoes do cargo de Coordenador: I. promover, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes a sua area; II. assistir tecnica e politicamente ao superior hierarquico em assuntos que Ihe sao afetos representando-o quando por este designado; III. expedir normas e instrugoes, no ambito da sua Coordenadoria, elaborando e submetendo ao superior hierarquico os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos por suas respectivas unidades; IV. apreciar e pronunciar-se em assuntos relatives a respectiva unidade administrative, viabilizando os processes que Ihes digam respeito; V. promover estudos e pesquisas em materias especificas de sua area, propondo ao superior hierarquico a constituigao de comissoes ou grupos de trabalho e a designagao dos respectivos titulares, para a execugao das atividades atinentes; VI. propor ao superior hierarquico a adogao de medidas destinadas ao aumento da eficiencia e eficacia dos programas, projetos e atividades; VII.propore solicitartreinamentos para servidores que Ihe sejam subordinados na busca de melhor qualidade dos servigos; desenvolver, acompanhar e avaliar as agoes da sua Coordenadoria coletando, criticando e agregando os dados da unidade administrativa sob seu comando, ocupando-se, com o Secretario do relatorio de gestao da Secretaria; IX. apresentar ao superior imediato, na epoca propria, relatorio das atividades da unidade administrativa que dirige; X. fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados a elaboragao da proposta orgamentaria da sua unidade administrativa; XI. desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. VIII. Art. 36. Sao atribuigoes do cargo de Subcoordenador: I. orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execugao dos pianos, programas, projetos e atividades da Subcoordenadoria; II. assistir ao superior hierarquico em assuntos pertinentes a sua unidade administrativa; Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 44 IPREFE1TURA MATADE SiOJOiO TmM»4c Mm «« iMpr III. fazer cumprir as normas e determinagoes referentes a sua area de atuagao; IV. sugerir ao Coordenador, no ambito de sua competencia, a elaboragao de normas e a adogao de medidas necessarias ao bom desenvolvimento dos trabalhos; V. fornecer ao Coordenador elementos necessaries a formulagao de diretrizes e aos estabelecimentos de metas e programas da Subcoordenadoria; VI. apresentar, periodicamente, ao seu superior hierarquico, relatorio de desempenho de suas atribuigoes; VII. apresentar ao superior hierarquico, na epoca propria, programa de trabalho da unidade administrativa sob sua diregao; participar da elaboragao do relatorio anual da Secretarial IX. desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. VIII. SEQAO IV Das Atribuigoes dos Cargos de Assessoramento Art. 37.Sao atribuigoes do cargo de Assessor de Politicas Publicas: I. assessorar o Secretario e as unidades finallsticas da Secretaria poir meio de coleta, busca e tratamento de informagoes de natureza estrategica para sua atuagao; II. elaborar estrategias para otimizar a difusao das agoes governamentais pertinentes a respectiva pasta, bem como no atendimento e eficacia das politicas publicas; III. estudar, planejar e proper solugoes nos projetos afetos a sua area de atuagao, aplicando as tecnicas adequadas que assegurem o cumprimento das ordens superiores, bem como o atendimento as politicas delineadas pelo Governo Municipal; IV. pesquisar e analisar os projetos de politicas publicas de interesse da Administragao, sugerindo propostas de captagao de recursos, sempre que necessario, para o financiamento de pianos e programas de gestao; V. acompanhar a realizagao de estudos, pesquisas e projetos, elaborando propostas de captagao de recursos, sempre que necessario, para o financiamento de pianos e programas de gestao; VI. viabilizar e acompanhar o cumprimento das ordens superiores na execugao dos projetos de pesquisa e de politicas publicas da Administragao, desenvolvendo o piano de gerenciamento de cada projeto; VII. planejar as avaliagoes sistematicas e continuadas das agoes pertinentes a sua area de atuagao, inclusive junto a populagao; VIII. desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. Art. 38. Sao atribuigoes do cargo de Assessor Especial de Informagoes Estrategicas: Rua Luiz Antonio Garcez, ns 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 45 PREFEITURA MATADE sAojoMm •«AM4*tapr o I. assessorar o Controlador Geral e as unidades finallsticas da Controladoria por meio de coleta, busca e tratamento de informapoes de natureza estrategica para sua atuagao, com emprego intensivo de recursos de tecnologia da informagao e de atividades de investigagao e inteligencia; II. subsidiar as atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral e antecipar, em situagoes criticas, o encaminhamento preventive de solugoes e o apoio a tomada de decisao; III. manter intercambio com orgaos e entidades do Poder Publico e com instituigoes privadas, inclusive em ambito internacional, que realizem atividades de investigagao e inteligencia, a fim de compartilhar tecnicas e melhores praticas de cruzamento de dados e informagoes; IV. executar atividades de investigagao e inteligencia, inclusive com emprego de tecnicas operacionais, inspegoes e analises, com vistas a coleta e busca de dados que permitam produzir informagoes estrategicas para subsidiar as atividades da Controladoria Geral; V. requisitar dados e informagoes a agentes, orgaos e entidades publicas e privadas que gerenciem recursos publicos municipais para subsidiar a produgao de informagoes estrategicas necessarias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Geral; VI. orientar, capacitar e subsidiar a Controladoria Geral no desenvolvimento das atividades de investigagao e inteligencia; VII. proceder ao exame das declaragoes de bens e renda dos servidores publicos municipais, e instaurar, quando verificados indicios de evolugao patrimonial sem causa, procedimento de investigagao preliminar para apurar eventual enriquecimento ilicito; identificar, avaliar e proper solugoes de tecnologia para as atividades de pesquisa e investigagao na area de produgao de informagao estrategica; IX. realizar monitoramento continuo dos gastos publicos por meio de tecnicas e ferramentas de analise aplicadas as bases de dados governamentais; X. auxiliar no planejamento das atividades finallsticas da Controladoria Geral com o fornecimento de informagoes estrategicas oriundas dos trabalhos de analise de dados, monitoramento dos gastos e investigagao; XI. desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. VIII. Art. 39. Sao atribuigoes do cargo de Assessor Tecnico de Saude: assessorar diretamente o Secretario Municipal da Saude, executando atividades de organizagao e controle de politicas publicas, preparando documentos, relatorios e prestando informagoes e dados necessaries a performance da Secretaria Municipal; II. assistir as atividades de planejamento e diregao de recursos e meios, a partir de decisoes emanadas pelo Secretario Municipal da Saude; III. preparar relatorios e analises para avaliagao de performances de toda a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saude; I. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 46 PREFEmJRA 3S MATA DIE M siojolg IV. representar o Secretario Municipal da Saude, na interface com outras esferas da administragao publica, compondo grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informapoes com Secretarias de Saude de outros entes federativos; V. encaminhar e retornar informapoes e dados de cunho gestor, enfocando a gestao de politicas publicas, estrutura e operapoes dos orgaos municipais de saude; VI. assistir na elaborapao de relatorios e analises para avaliapao de apoes desenvolvidas pelas Diretorias, Gerencias, Coordenadorias e Subcoordenadorias da Secretaria Municipal da Saude; VII. participar da formulapao da politica municipal de saude, em seus componentes coletivos e individuais; coordenar com as demais unidades da Secretaria Municipal de Saude os pianos de apao visando, o desenvolvimento de infraestrutura fisica e de manutenpao de equipamentos estrategicos de saude; IX. desempenhar outras atribuipoes inerentes ao cargo. VIII. Art. 40. Sao atribuipoes dos cargos de Assessor Juridico: assessorar os seus superiores hierarquicos em assuntos juridicos do interesse do Municipio; II. apreciar e pronunciar-se em assuntos relatives a respectiva unidade administrativa, viabilizando os processes que Ihes digam respeito; III. elaborar pareceres em assuntos pertinentes a Assessoria Juridica Gera! do Municipio; IV. elaborar minutas de contratos e de outros instrumentos legais; V. apresentar ao Assessor Juridico Geral relatorios periodicos de suas atividades; VI. praticar os atos pertinentes as atribuipoes que Ihe forem outorgadas ou delegadas pelos superiores hierarquicos; VII. realizar estudos sobre materia juridica de interesse da Assessoria Juridica Geral do Municipio; I. VIII. desempenhar outras atribuipoes inerentes ao cargo. Art. 41. Sao atribuipoes dos cargos de Assessor Juridico Especial Administrative: I. assessorar os seus superiores hierarquicos em assuntos juridicos do interesse do Municipio; II. apreciar e pronunciar-se em assuntos relatives a respectiva unidade administrativa, viabilizando os processes que Ihes digam respeito; III. elaborar pareceres em assuntos pertinentes a Assessoria Juridica Geral do Municipio; IV. elaborar minutas de contratos e de outros instrumentos legais; V. apresentar ao Assessor Juridico Geral relatorios periodicos de suas atividades; VI. praticar os atos pertinentes as atribuipoes que Ihe forem outorgadas ou delegadas pelos superiores hierarquicos; VII. realizar estudos sobre materia juridica de interesse da Assessoria Juridica Geral do Municipio; Rua Luiz Antonio Garcez, ns 140; Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 47 SB MATADE JffifSiOJOiO PREFEfTURA substituir o(a) Assessor(a) Jundico(a) Geral em suas ausencias, mediante designagao por ato administrative; IX. mediante designagao por ato formal, auxiliar na gestao administrativa do orgao; X. consolidar relatorios anuais das atividades da Assessoria Juridica Geral do Munidpio; XI. sugerir ao(a) Assessor(a) Jundico(a) Geral do Municipio a edigao de atos normativos que tenham por fim a uniformizagao de procedimentos administrativos; XII. exercer outras atribuigoes que Ihe sejam designadas pelo(a) Assesscr(a) Juridico(a) Geral do Municipio; desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. VIII. XIII. Art. 42. Sao atribuigoes do cargo de Assessor de Suporte Judiciario: I. acompanhar os necessitados as audiencias, as delegacias e aos orgaos publicos, quando necessaria a presenga de advogado; II. promover, extrajudicialmente, a conciliagao entre as partes em conflito de interesses; III. patrocinar agao penal privada e a subsidiaria da publica; IV. patrocinar agao e defesa, civil, nas areas de familia, como separagao judicial consensual ou litigiosa, agao de alimentos, agao de investigagao de paternidade, interdigao, nomeagao de tutores e curadores, excluidas as causas de sucessao, como inventario, arrolamento e partilha; V. patrocinar a defesa em agao penal; VI. patrocinar a defesa da crianga e do adolescente; VII. assegurar aos seus assistidos, em process© judicial ou administrative, e aos acusados em geral, o contraditorio e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes; VIII. apresentar relatorio mensal de suas atividades desempenhadas ao Secretario Municipal de Promogao Social e Combate a Pobreza, inclusive dos casos, com os resultados obtidos e as pendencias; IX. desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. Art. 43. Sao atribuigoes do cargo de Assessor Tecnico: planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pela unidade administrativa; II. elaborar e submeter a apreciagao e aprovagao do Secretario a proposta dos pianos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela unidade administrativa; III. proper ao Secretario medidas destinadas ao aperfeigoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execugao na Secretaria, com vistas a sua otimizagao; IV. encaminhar ao Secretario relatorios periodicos referentes as atividades da unidade administrativa; V. coordenar a elaboragao dos relatorios mensal e anual da Secretaria; I. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 48 PREFETTURA MATADE SiOJOAo VI. supervisionar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, gestao do orgamento, administragao financeira e de promogao do desenvolvimento da administragao; VII.planejar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a formulagao de pianos, programas, projetos e criterios que deverao ser observados na area de sua competencia; apreciar e pronunciar-se em assuntos relatives a sua area de competencia, quando solicitado; IX. proper aos superiores medidas destinadas ao aperfeigoamento ou redirecionamento de programas e projetos em execugao na Secretaria, com vistas a sua otimizagao; X. elaborar relatorios periodicos, referentes as atividades de sua competencia; XI. desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. VIII. Art. 44. Sao atribuigoes do cargo de Assessor Tecnico Agricola: I. atuar em atividades de extensao, assistencia tecnica, associativismo, pesquisa, analise, experimentagao, ensaio e divulgagao tecnica; II. elaborar orgamentos, laudos, pareceres, relatorios e projetos, inclusive de incorporagao de novas tecnologias; III. conduzir e fiscalizar servigo tecnico, compativel com a respectiva formagao profissional; IV. responsabilizar-se pelo planejamento, organizagao, monitoramento e emissao dos respectivos laudos nas atividades de: a) exploragao e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas caracterlsticas; b) alternativas de otimizagao dos fatores climaticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais; c) propagagao em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetagao; d) programas de nutrigao e manejo alimentar em projetos zootecnicos; e) produgao de mudas (viveiros) e sementes; V. executar trabalhos de mensuragao e controle de qualidade; VI. emitir laudos e documentos de classificagao e exercer a fiscalizagao de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; VII. prestar assistencia tecnica na aplicagao, comercializagao, no manejo e regulagem de maquinas, implementos, equipamentos agricolas e produtos especializados, bem como na recomendagao, interpretagao de analise de solos e aplicagao de fertilizantes e corretivos; VIII. prestar assistencia tecnica na multiplicagao de sementes e mudas, comuns e melhoradas; IX. treinar e conduzir equipes de execugao de servigos de sua modalidade agricola; X. analisar as caracteristicas econdmicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da area a serem implementadas; Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 49 s-su, PREFEfTURA MATADE •M'Sipjqio XI. identificar os processes simbioticos, de absorgao, de translocagao e os efeitos alelopaticos entre solo e planta, planejando agoes referentes aos tratos das culturas; XII. planejar e acompanhar a colheita e a pos-colheita dos produtos agropecuarios; XIII. XIV. gerenciar programas de reprodugao animal e de melhoramento genetico; implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produgao agropecuaria; XV.identificar e aplicar tecnicas mercadologicas para distribuigao e comercializagao de produtos; projetar e aplicar inovagoes nos processes de montagem, monitoramento e gestao de empreendimentos; XVI. Art. 45. Sao atribuigoes do cargo de Chefe de Gabinete do Secretario: I. acompanhar diretamente os trabalhos desenvolvidos pelo Secretario; II. promover a articulagao do Secretario com instituigoes publicas e privadas; III. coordenar grupos de estudos e projetos de interesse da Secretarial IV. organizar a agenda diaria dos compromissos do Secretario; V. despachar diariamente com o Secretario os documentos protocolados no Gabinete; VI. redistribuir as correspondencias pertinentes aos diversos orgaos da Secretaria para a execugao dos procedimentos necessarios; VII. recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam ao Gabinete; VIII. desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. Art. 46. Sao atribuigoes do cargo de Assessor de Gabinete: I. assessorar o Chefe de Gabinete do Secretario em assuntos da Secretaria; II. acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Chefe de Gabinete do Secretario; III. auxiliar o Chefe de Gabinete do Secretario no planejamento, coordenagao e acompanhamento das atividades da Secretaria; IV. auxiliar o Chefe de Gabinete do Secretario na elaboragao dos refatorios periodicos da Secretaria; V. desempenhar outras atribuigoes inerentes ao cargo. CAPITULO VI DAS DISPOSIQOES FINAIS Art. 47. A Assessoria Juridica do Municipio prestara assessoramento juridico as Secretarias Municipais e aos orgaos da Administragao Direta subordinados ao Prefeito. Art. 48. Fica o Chefe do Poder Executive autorizado a promover mediante Decreto: Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 50 PREFETTURA MATADE sAqjqio I. a fixagao da lota?ao dos servidores nas respectivas Secretarias e orgaos diretamente subordinados ao Prefeito, II. as competencias espedficas dos orgaos integrantes da estrutura das Secretarias e orgaos diretamente subordinados ao Prefeito. Art. 49. Os orgaos colegiados mencionados no art. 3°, inciso III, terao sua organizagao e funcionamento definidos em legislagao propria. Art. 50. Pica criada a Gratificagao de Incentive ao Desempenho devida ao servidor ocupante de cargo em comissao de diregao, chefia ou assessoramento em razao do seu desempenho gerencial, no percentual de ate 100% (cem por cento) do valor do vencimento do cargo em comissao ocupado. § 1°. A avaliagao do desempenho a que se refere o caput deste artigo devera ser realizada pelo titular do orgao/entidade de lotagao do servidor. § 2°. Cabera ao Chefe do Poder Executive determinar o percentual de concessao da Gratificagao de Incentive ao Desempenho de cada servidor, em razao do resultado da sua avaliagao de desempenho. Art. 51. Pica o Chefe do Poder Executive Municipal, para a implantagao da estrutura prevista nesta Lei, autorizado a proceder, em urn prazo de ate 120 (cento e vinte) dias, as modificagoes necessarias no Plano Plurianual e na Lei Orgamentaria do exercicio financeiro de 2023, incluindo a abertura de creditos adicionais, remanejamentos, transposigoes e transferencias, observada a legislagao vigente e os limites das dotagoes globais. Paragrafo unico:Os recursos disponiveis para a abertura de creditos adicionais sao os previstos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 53. Revogam-se as disposigoes em contrario, em especial as contidas nas Leis Municipals n° 800/2021, 806/2021 e 870/2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE JANEIRO DE 2023. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 51 PREFErTURA MATADE Tr«b«» SiOJOiO kudo por XoOo.«m WxM kjpr ANEXOI CARGOS EM COMISSAO DIRIGENTES DE ORGAOS E SECRETARIOS MUNICIPAIS CARGOS QUANT. SIMBOLO Assessor Jundico Geral do Munidpio 01 AP Controlador Geral do Munidpio 01 AP Secretario Municipal de Administrapao e Finanpas 01 AP Secretario Municipal de Educapao 01 AP Secretario Municipal da Saude 01 AP Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiente 01 AP Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, Emprego e Renda 01 AP Secretario Municipal de Obras e Servipos Publicos 01 AP Secretario Municipal de Promopao Social e Combate a Pobreza 01 AP Secretario Municipal do Turismo 01 AP Secretario Municipal da Agricultura 01 AP Secretario Municipal de Cultura, Comunicapao e Esporte 01 AP Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 52 PREFEITURA MATADE sAojoAo ANEXO II SIMBOLOGIA E VALORES DOS CARGOS EM COMISSAO SIMBOLO VENCIMENTO AP 16.527,00 CC1 6.660,80 CC2 5.559,00 CC3 4.457,20 CC4 3.355,40 CC5 2.473,96 CC6 2.253,60 CC7 1.702,70 CCS 1.372,16 Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 53 PREFEfTURA MATADE SAOJOiO Tr»lM«KM4epor l««r ANEXO III CARGOS EM COMISSAO ORGAO CARGO QUANT. SIMBOLO Chefe de Gabinete do Prefeito 01 CC1 Diretor 01 CC1 Gerente 01 CCS 1 - Gabinete do Prefeito Assessor Tecnico II 04 CC4 Coordenador 01 CC6 Subcoordenador 01 CCS Assessor de Gabinete CCS05 2 - Gabinete do Vice Prefeito Assessor de Gabinete 01 CCS Assessor Juridico Especial Administrative 01 CC1 3 - Assessoria Juridica Geral do Municipio Assessor Juridico 06 CCS Assessor Tecnico II 01 CC4 Assessor de Gabinete 02 CCS Diretor 02 CC1 Assessor Especial de Informagoes Estrategicas I 01 CC1 Gerente 04 CCS Assessor Especial de Informagoes Estrategicas II 4 - Controladoria Geral do Municipio 01 CCS Assessor Tecnico II 02 CC4 Ouvidor Geral 01 CCS Coordenador 06 CC6 Subcoordenador 07 CCS Diretor 06 CC1 Assessor de Politicas Publicas I 01 CC2 Gerente 10 CCS Assessor de Politicas Publicas III 02 CC4 5 - Secretaria Municipal de Administragao e Finangas Assessor Tecnico II 02 CC4 Coordenador 27 CC6 Subcoordenador 47 CCS Chefe de Gabinete do Secretario 01 CCS Assessor de Gabinete 05 CCS Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.ROv.br 54 PREFEUURA MATADE SiOJOAO Tr»ta»M4o Mm •« Md* hipr Diretor de Regional de Educagao 02 CC1 Diretor 06 CC1 Assessor de Politicas Publicas I 08 CC2 Gerente 34 CC3 Assessor de Politicas Publicas II 06 CC3 Assessor de Politicas Publicas III 06 CC4 6 - Secretaria Municipal de Educagao Assessor Tecnico I 04 CCS Assessor Tecnico II 11 CC4 Coordenador 47 CC6 Assessor de Politicas Publicas IV 20 CC7 Assessor de Gabinete 04 CC7 Subcoordenador 61 CCS Chefe de Gabinete do Secretario 01 CCS Diretor Medico 01 CC1 Diretor 03 CC1 Assessor de Politicas Publicas I 02 CC2 Gerente 19 CCS Assessor de Politicas Publicas II 02 CC3 Assessor Tecnico de Saude 01 CC3 7 - Secretaria Municipal da Saude Gerente de Unidade de Saude 24 CC4 Assessor de Politicas Publicas III 02 CC4 Assessor Tecnico II 01 CC4 Chefe da Auditoria da Saude 01 CC6 Coordenador 27 CC6 Subcoordenador 43 CCS Chefe de Gabinete do Secretario 01 CCS Assessor de Gabinete 01 CCS Diretor CC103 Assessor de Politicas Publicas I 01 CC2 Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 8 Gerente 05 CC3 Assessor Tecnico II 01 CC4 Coordenador 13 CC6 Subcoordenador 06 CCS Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 55 PREFEnURA MATADE SiOJOiO TnDdtido pertodM •m tod*tugv Chefe de Gabinete do Secretario 01 CCS Diretor 02 CC1 Assessor de Politicas Publicas I 01 CC2 Gerente 02 CCS 9 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Economico, Emprego e Renda Assessor Tecnico II 01 CC4 Coordenador 07 CC6 Subcoordenador 06 CCS Chefe de Gabinete do Secretario 01 CCS Diretor 04 CC1 Gerente 15 CCS Assessor de Politicas Publicas II 01 CCS Assessor de Politicas Publicas III 01 CC4 10 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos Assessor Tecnico I CCS06 Assessor Tecnico II 10 CC4 Coordenador 23 CC6 Subcoordenador 30 CCS Chefe de Gabinete do Secretario 01 CCS Diretor 01 CC1 Assessor de Politicas Publicas I 01 CC2 Gerente 11 CCS 11 - Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a Pobreza Assessor Tecnico II 03 CC4 Assessor de Suporte Judiciario 06 CCS Coordenador 14 CC6 Subcoordenador 21 CCS Chefe de Gabinete do Secretario 01 CCS Diretor 01 CC1 Gerente 02 CCS Assessor Tecnico II 01 CC4 12 - Secretaria Municipal do Turismo Coordenador 01 CC6 Subcoordenador 02 CCS Assessor de Gabinete 01 CC7 Chefe de Gabinete do Secretario 01 CCS Diretor 01 CC1 Gerente CCS02 13 - Secretaria Municipal da Agricultura Assessor Tecnico II 01 CC4 Assessor Tecnico Agricola 01 CC7 Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.fiov.br 56 PREFEtTURA MATADE SiOJOiO Tr*MhM4op«rMtfM «« Coordenador 05 CC6 Subcoordenador 08 CCS Chefe de Gabinete do Secretario 01 CCS Diretor 03 CC1 Assessor de Polfticas Pubiicas I 01 CC2 Gerente 02 CC3 14 - Secretaria Municipal de Cultura, Comunicapao e Esporte Assessor Tecnico II 02 CC4 Coordenador 06 CC6 Subcoordenador 13 CCS Chefe de Gabinete do Secretario 01 CCS Rua Luiz Antonio Garcez, ns 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.ROv.br 57 Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 33 LEIS LEI Nº 897/2022 DE 02 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a nova Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Mata de São João, sua Estrutura e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 1º O Município de Mata de São João, unidade territorial do Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial, tem a sua organização e estrutura estabelecidas na presente Lei. Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais e Dirigentes de Órgãos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art.3º Compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de São João: I. Órgãos diretamente vinculados ao Prefeito: a) Gabinete do Prefeito; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Assessoria Jurídica Geral do Município; d) Controladoria Geral do Município; II - Secretarias Municipais: a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal da Saúde; d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO LEIS Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 34 e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda; f) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; g) Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza; h) Secretaria Municipal do Turismo; i) Secretaria Municipal da Agricultura; j) Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte. III - Órgãos colegiados: a) Conselho Municipal de Contribuintes; b) Conselho Municipal de Educação; c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; d) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; e) Conselho Municipal de Saúde; f) Conselho Municipal do Meio Ambiente; g) Conselho Municipal da Cidade; h) Conselho Administrativo do Parque Natural Municipal da Restinga da Praia do ForteParque Klaus Peters; i) Comissão Municipal de Defesa do Consumidor; j) Comissão Municipal da Defesa Civil; k) Conselho Municipal de Assistência Social; l) Conselho Municipal em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; m) Conselho Tutelar; n) Conselho Municipal de Cultura; o) Conselho Municipal de Turismo. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS SEÇÃO I Do Gabinete do Prefeito Art. 4ºO Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, no controle interno das ações do governo, no recebimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos, competindo-lhe: » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 35 I. prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações políticoadministrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe; II. assistir pessoalmente o Prefeito; III. coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e organizar o cerimonial; IV. preparar e expedir a correspondência do Prefeito; V. preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI. organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal; VII. responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete; VIII. executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; IX. acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias; X. exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura básica: I. órgãos da Administração Direta: a) Assessoria Técnica; b) Diretoria de Relações Institucionais: 1. Gerência de Articulação: 1.1 Coordenadoria de Assuntos Legislativos: 1.1.1Subcoordenadoria de Cerimonial. SEÇÃO II Do Gabinete do Vice-Prefeito Art. 5º O Gabinete do Vice-Prefeito tem por finalidade assistir ao Vice-Prefeito em suas atribuições legais e naquelas delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe: I. assistir pessoalmente ao Vice-Prefeito; II. coordenar a agenda, audiências e reuniões do Vice-Prefeito; III. preparar e expedir a correspondência do Vice-Prefeito; IV.responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Vice-Prefeito; V. exercer outras competências correlatas. » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 36 Parágrafo único. O Gabinete do Vice-Prefeito não apresenta subdivisão na sua estrutura interna. SEÇÃO III Da Assessoria Jurídica Geral do Município Art. 6º A Assessoria Jurídica Geral do Município tem por finalidade exercer a representação judicial do Município, a defesa em juízo ou fora dele, de seu patrimônio, seus direitos e interesses e assessoramento jurídico aos órgãos de sua administração, competindo-lhe: I. defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II. promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; III. promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; IV. redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; V. promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos; VI. assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de bens pela Prefeitura e nos contratos em geral; VII. instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VIII. manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; IX. proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; X. emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários; XI. examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município; XII. promover pesquisa e a realização dos títulos de propriedade do Município; XIII. exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; XIV. exercer outras competências correlatas. Parágrafo único:A Assessoria Jurídica Geral do Município tem a seguinte estrutura básica: I. órgãos da Administração Direta: a) Assessoria Jurídica Especial Administrativa; b) Assessoria Técnica; c) Assessoria Jurídica: 1. Assessoria Jurídica Contenciosa Cível » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 37 2. Assessoria Jurídica Fiscal 3. Assessoria Jurídica Imobiliária e Ambiental 4. Assessoria Jurídica Licitatória 5. Assessoria Jurídica de Pessoal 6. Assessoria Jurídica Trabalhista SEÇÃO IV Da Controladoria Geral do Município Art. 7º A Controladoria Geral do Município tem por finalidade a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, o acompanhamento dos programas de governo e a avaliação da gestão dos administradores públicos municipais, competindo-lhe: I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, no plano de governo e nos orçamentos do Município; II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; III. exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município; IV. promover a normalização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; V. prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; VI. manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação; VII. apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis; VIII. atuar conjuntamente com as áreas competentes, nas correções e ajustes dos questionamentos apresentados pelo Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, em suas notificações mensais; IX. exercer o controle da execução dos orçamentos do Município, em particular quanto aos créditos adicionais e aos limites impostos da lei orçamentária anual; X. acompanhar simultaneamente com a contabilidade, as providências quanto a documentação prevista nas resoluções e instruções do TCM, para efeito das prestações de contas; XI. estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município; XII. apoiar o controle externo na sua missão institucional; XIII. supervisionar a gestão de Fundos, programas e convênios; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 38 XIV. produzir estatísticas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal, a partir das manifestações recebidas; XV. examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de sugestões, reclamações, elogios e denúncias, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação; XVI. exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura básica: I. órgãos da Administração Direta: a) Assessoria Especial de Informações Estratégicas; b) Ouvidoria Geral; c) Assessoria Técnica; d) Diretoria de Avaliação, Diretrizes, Normatização e Auditoria: 1. Gerência de Avaliação, Diretrizes e Sistemas: 1.1 Coordenadoria de Avaliação e Sistemas: 1.1.1 Subcoordenadoria de Avaliação; 1.2 Coordenadoria de Diretrizes: 1.2.1 Subcoordenadoria deDiretrizes; 2. Gerência de Auditoria: 2.1 Coordenadoria de Auditoria; 3. Gerência de Normatização, Monitoramento da Gestão Fiscal e Avaliação de Indicadores Constitucionais 3.1 Coordenadoria de Avaliação da Gestão Fiscal e de Indicadores Constitucionais 3.1.1 Subcoordenadoria de Normatização; 3.1.2 Subcoordenadoria de Apoio institucional e) Diretoria de Convênios: 1. Gerência de Acompanhamento e Prestação de Contas de Convênios: 1.1 Coordenadoria de Acompanhamento e Prestação de Contas de Convênios: 1.1.2. Subcoordenadoria de Prestação de Contas 1.2 Coordenadoria de Acompanhamento de Recursos e Programas de Convênios 1.2.1 Subcoordenadoria de Recursos de Convênios; 1.2.2Subcoordenadoria de Programas » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 39 SEÇÃO V Secretaria Municipal de Administração e Finanças Art. 8º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades nas áreas de planejamento, de gestão de pessoas, recursos logísticos, tecnologia da informação e de telecomunicação, na administração tributária, financeira e contábil, bem como na formalização e publicação dos atos oficiais e institucionais, competindo-lhe: I. executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, à proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura; II. executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; III. executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais; IV. promover serviços de inspeção da saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; V. promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços; VI. executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado e serviço contratado; VII. executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; VIII. receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura; IX. conservar móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves; X. promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura; XI. avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal; XII. promover estudos visando à descentralização dos serviços administrativos; XIII. promover estudos visando à informatização dos serviços administrativos; XIV. estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem à simplificação, racionalização e ao aprimoramento de suas atividades; XV. conservar e manter a frota de máquinas e veículos da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, manutenção, distribuição e controle de combustíveis e lubrificantes; XVI. formular a política financeira e tributária do Município; XVII. executar a política fiscal e tributária do Município; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 40 XVIII. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; XIX. receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município; XX. administrar a Dívida Ativa do Município; XXI. processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; XXII.preparar balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas dos recursos próprios e transferidos para o Município por outra esfera de governo; XXIII. julgar os processos fiscais e financeiros; XXIV. elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Proposta do Orçamento Anual e o Plano Plurianual, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal; XXV. compatibilizar as propostas orçamentárias dos órgãos e Secretarias do Município; XXVI. acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária; XXVII. elaborar as alterações orçamentárias; XXVIII. divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; XXIX. desenvolver atividades de imprensa e relações públicas; XXX.planejar as campanhas de comunicação institucional do Município; XXXI. coordenar o registro em arquivos das ocorrências levantadas para fins de conservação do trabalho jornalístico; XXXII. coordenar e executar as atividades de publicações; XXXIII. acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração nos órgãos de imprensa; XXXIV. formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltados ao aprimoramento das organizações sociais; XXXV. exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura básica: I - órgão colegiado: a) Conselho Municipal de Contribuintes; II - órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria de Políticas Públicas; c) Assessoria Técnica; d) Diretoria Administrativa: 1. Gerência Administrativa: » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 41 1.1 Coordenadoria Administrativa: 1.1.1 Subcoordenadoria de Serviços Gerais; 1.1.2 Subcoordenadoria de Controles Administrativos; 1.1.3 Subcoordenadoria de Acompanhamento de Processos; 1.1.4 Subcoordenadoria de Normas e Procedimentos; 1.2 Coordenadoria de Almoxarifado: 1.2.1 Subcoordenadoria de Controle e Suporte Operacional da Sede; 1.2.2 Subcoordenadoria de Controle e Suporte Operacional do Litoral; 1.3 Coordenadoria de Material e Patrimônio: 1.3.1 Subcoordenadoria de Tombamento; 1.3.2 Subcoordenadoria de Controle de Documentos Patrimonial; 1.4 Coordenação de compras e contratos 1.4.1 Subcoordenação de Compras e Contratos; 1.4.2 Subcoordenadoria de Orçamentos e Cotações; 1.4.3Subcoordenadoria de Análise e Controle de Pedidos de Aquisição de Materiais; 2.Gerência de Gestão da Frota: 2.1 Coordenadoria de Transporte: 2.1.1 Subcoordenadoria de Manutenção da Frota; 2.2 Coordenadoria de Controle de Abastecimento e Fiscalização da Frota: 2.2.1 Subcoordenadoria de Controle de Abastecimento e Fiscalização da Frota; 2.3 Coordenadoria deRastreamento e monitoramento de veículos – GPS; 2.3.1 Subcoordenadoria de Rastreamento e monitoramento de veículos – GPS 3 - Gerência de Arquivo Público: 3.1 Coordenadoria de Estruturação, Organização e Digitalização de Arquivo: 3.1.1 Subcoordenadoria de Estruturação e Organização de Arquivo; 4 - Gerência de Tecnologia da Informação: 4.1 Coordenadoria de Tecnologia da Informação: 4.1.1Subcoordenadoria de Suporte Técnico; 4.1.2 Subcoordenadoria de Análise de Sistemas; 4.1.3 Subcoordenadoria de Manutenção de Hardware; 4.2 - Coordenadoria de Banco de Dados: 4.2.1 Subcoordenadoria de Programação de Sistemas e Análise de Banco de Dados; 4.2.2 Subcoordenadoria de Administração de Redes; e) Diretoria de Gestão de Pessoas: 1. Gerência de Gestão de Pessoas: 1.1 Coordenadoria de Seleção, Desenvolvimento, Desempenho e Valorização do Servidor: 1.1.1 Subcoordenadoria de Acompanhamento de Seleção e Avaliação de Pessoas; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 42 1.1.2 Subcoordenadoria Desenvolvimento e Valorização do Servidor; 1.2 Coordenadoria de Controle e Pagamento: 1.2.1 Subcoordenadoria de Elaboração de Folha de Pagamento, Controle de Frequência e Cadastro de Pessoal; 1.2.2 Subcoordenadoria de Benefícios e processos de trabalho; f) Diretoria de Planejamento, Execução Orçamentária e de Contabilidade: 1. Gerência Planejamento e Execução Orçamentária: 1.1 Coordenadoria Orçamentária e de Planejamento: 1.1.1Subcoordenadoria de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária; 1.1.2 Subcoordenadoria de Planejamento; 1.1.3 Subcoordenadoria de Gerenciamento de Controle de Processos; 1.2 Coordenadoria de Contabilidade: 1.2.1 Subcoordenadoria de Pré Liquidação da Despesa; 1.2.2 Subcoordenadoria de Liquidação da Despesa; 1.2.3 Subcoordenadoria de Liquidação dos Encargos e Folha de Pagamento 1.3 Coordenadoria de Controle de Custos: 1.3.1 Subcoordenadoria de Controle de Custos e Despesas 1.4 Coordenadoria de Prestação de Contas: 1.4.1 Subcoordenadoria de Prestação de Contas g) Diretoria Financeira: 1. Gerência Financeira: 1.1 Coordenadoria Financeira: 1.1.1 Subcoordenadoria de Controle de Pagamentos e Encargos Gerais; 1.1.2 Subcoordenadoria de Controle Financeiro 2 - Gerência de Captação de Recursos: 2.1 Coordenadoria de Captação de Recursos: h) Diretoria Tributária: 1. Gerência Fazendária: 1.1 Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte: 1.1.1 Subcoordenadoria de Apoio ao Atendimento do Litoral; 1.2 Coordenadoria de Cobrança e Fiscalização Fazendária: 1.2.1 Subcoordenadoria de Fiscalização Fazendária; 1.3 Coordenadoria de Cobrança e Controle de Atividades Econômicas: 1.3.1 Subcoordenadoria de Cadastro de Controle de Atividades Econômicas; 1.3.2 Subcoordenadoria de Cobrança de Arrecadação de Atividades Econômicas; 1.4 Coordenadoria de Cobrança e Controle do Cadastro Imobiliário: 1.4.1 Subcoordenadoria de Controle de Cadastro Imobiliário; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 43 1.5 Coordenadoria de Inscrição, Registro, Arrecadação e Cobrança da Dívida Ativa e Controle da Baixa de Pagamentos Tributários: 1.5.1 Subcoordenadoria de Inscrição e Registro da Dívida Ativa Administrativa; 1.5.2 Subcoordenadoria de Cobrança e Arrecadação da Dívida Ativa Administrativa; 1.5.3 Subcoordenadoria de Inscrição, Registro, Cobrança e Arrecadação da Dívida Ativa Judicial; 1.5.4 Subcoordenadoria de Registro e Baixa de Pagamento; 1.6 Coordenadoria de Normas e Procedimentos Tributários: 1.6.1 Subcoordenadoria de Auditoria Fazendária; 1.7 Coordenadoria de Baixa e Registro de Pagamentos Tributários: 1.7.1 Subcoordenadoria de Baixa e Registro de Pagamentos Tributários 1.8 Coordenadoria de Planejamento e Atualização do Cadastro Imobiliário: 1.8.1 Subcoordenadoria de Atualização, Revisão e Georeferenciamentodo Cadastro Imobiliário; i) Diretoria de Licitação: 1. Gerência de Licitação: 1.1 Coordenadoria de Processos Licitatórios: 1.1.1 Subcoordenadoria de Processos Licitatórios; SEÇÃO VI Da Secretaria Municipal de Educação Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade coordenar, executar e desempenhar as políticas e atividades em matéria de educação no Município, competindo-lhe: I. formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação; II. propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; III. promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; IV. garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física; V. assegurar aos alunos da zona urbana e rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar; VI. promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 44 VII. fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar; VIII. elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor; IX. desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Educação; X. garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; XI. proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando; XII. organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando; XIII. promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros; XIV. promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação; XV. articular com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades; XVI. atuar articuladamente com órgãos e entidades, públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais, estrangeiras e internacionais; XVII. exercer outras competências correlatas. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica: I. Órgãos colegiados: a) Conselho Municipal de Educação; b) Conselho Municipal de Alimentarão Escolar; c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorizarão dos Profissionais da Educação (FUNDEB); II. Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria de Políticas Públicas; c) Assessoria Técnica; d) Diretoria Administrativa de Educação: 1. Gerência Geral de Educação Básica: 1.1Coordenadoria de Gestão Escolar e Educação Básica: 1.1.1 Subcoordenadoria de Gestão Escolar; 2. Gerência Gestão de Pessoas: 2.1Coordenadoria de Gestão de Pessoas: » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 45 2.1.1Subcoordenadoria de Gestão do Trabalho; 2.1.2 Subcoordenadoria de Acompanhamento e Cadastro de Pessoal; 2.2.1 Subcoordenadoria de Controle de Folha de Pagamento; 2.2.2 Subcoordenadoria de Registros Funcionais; 2.2.3 Subcoordenadoria de Acompanhamento e Seleção de Pessoas; 3. Gerência Administrativa: 3.1 Coordenadoria Administrativa; 3.1.1 Subcoordenadoria Administrativa; 3.2 Coordenadoria de Gerenciamento e Controle de Pagamentos: 3.2.1Subcoordenadoria de Gerenciamento e controle de pagamentos; 3.3 Coordenadoria de Gerenciamento de Convênios e Contratos: 3.3.1Subcoordenadoria de Contratos e Convênios; 3.4Coordenadoria de Gestão e Planejamento da Rede Escolar; 3.4.1 Subcoordenadoria de Gestão e Planejamento da Rede Escolar; 3.4.2 Subcoordenadoria de Avaliação e Controle da Demanda Escolar; 3.4.3 Subcoordenadoria de Acompanhamento e Controle da Merenda Escolar; 3.5 Coordenadoria de Alimentação Escolar; 3.5.1Subcoordenadoria de Alimentação Escolar - Sede; 3.5.2 Subcoordenadoria de Alimentação Escolar - Litoral; 3.6 Coordenadoria de Projetos Nutricionais; 4.Gerência Regional de Educação; 5. Gerência de Informações de Desenvolvimento Educacional: 5.1 Coordenadoria de Informações de Desenvolvimento Educacional; 5.1.1 Subcoordenadoria de Informações de Desenvolvimento Educacional; 5.2Coordenadoria de Matrícula: 5.2.1 Subcoordenadoria de Matrícula; 5.3 Coordenadoria de Arquivo e Dados Estatísticos; 5.3.1Subcoordenadoria do Censo Escolar; 6. Gerência de Ações Socioeducativas - Sede: » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 46 6.1 Coordenadoria de Ações Socioeducativas - Sede; 6.1.1 Subcoordenadoria de Ações Socioeducativas da Sede; 7. Gerência de Ações Socioeducativas - Litoral: 7.1 Coordenadoria de Ações Socioeducativas Litoral; 7.1.1 Subcoordenadoria de Ações Socioeducativas do Litoral; 8. Gerência de Gestão Participativa: 8.1Coordenadoria de Gestão Participativa: 8.1.1 Subcoordenadoria de Gestão dos Conselhos Escolares e Municipais; 9. Gerência de Prestação Contas da Educação: 9.1 Coordenadoria de Gerenciamento e Prestação de Contas de Programas de Recursos Federais: 9.1.1 Subcoordenadoria de Monitoramento da Aplicação de Recursos Federais; 9.1.2 Subcoordenadoria de Orientação do Programa Dinheiro Direto na Escola e Plano de Desenvolvimento Escolar; 10. Gerência de Apoio Institucional a Unidade Escolar: 10.1Coordenadoria de Apoio Institucional a Unidade Escolar: 10.1.1 Subcoordenadoria de Apoio Institucional a Unidade Escolar: 10.2Coordenadoria de Atividades Escolares: 10.2.1 Subcoordenadoria de Atividades Escolares; 11. Gerência de Transporte Escolar: 11.1Coordenadoria de Transporte Escolar Sede: 11.1.1Subcoordenadoria de Transporte Escolar - Sede; 11.2 Coordenadoria de Transporte Escolar Litoral: 11.2.1 Subcoordenadoria de Transporte Escolar - Litoral; 11.3Coordenadoria de Manutenção de Transporte Escolar: 11.3.1 Subcoordenadoria de Manutenção de Frotas - Sede; 11.3.2 Subcoordenadoria de Manutenção de Frotas - Litoral; 11.4Coordenadoria de Controle de Abastecimento e Fiscalização de Transporte Escolar: » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 47 11.4.1 Subcoordenadoria de Controle de Abastecimento e Fiscalização de Transporte Escolar - Sede; 11.4.2 Subcoordenadoria de Controle de Abastecimento e Fiscalização de Transporte Escolar - Litoral; 12. Gerência de Manutenção das Hortas Escolares: 12.1 Coordenadoria das Hortas Escolares: 12.1.1 Subcoordenadoria do Horto Escolar; e) Diretoria de Controle de Custos: 1.Gerência de Controle de Custos: f) Diretoria de Suprimentos: 1. Gerência de Recursos Logísticos: 1.1Coordenadoria de Recursos Logísticos: 1.1.1Subcoordenadoria de Recursos Logísticos; 1.1.2Subcoordenadoria de Controle de Custos; 1.1.3Subcoordenadoriade Controle de Estoque; 1.2 Coordenadoria de Suprimento da Rede Escolar: g) Diretoria de Manutenção e Conservação Predial: 1. Gerência de Planejamento: 2. Gerência de Manutenção e Conservação Predial e Patrimonial: 2.1 Coordenadoria de Adequação em Manutenção da Rede Escolar; 2.1.1 Subcoordenadoria de Conservação Predial da Sede; 2.1.2 Subcoordenadoria de Conservação Predial do Litoral; 2.1.3 Subcoordenadoria de Fiscalização de Obras Escolares - Sede; 2.1.4 Subcoordenadoria de Fiscalização de Obras Escolares - Litoral; 2.2 Coordenadoria de Manutenção e Conservação Predial e Patrimonial: 2.2.1 Subcoordenadoria de Controle Patrimonial; 2.2.2 Subcoordenadoria de Documentação Patrimonial; 2.2.3 Subcoordenadoria de Manutenção Escolar - Sede; 2.2.4 Subcoordenadoria de Manutenção Escolar - Litoral; h) Diretoria Pedagógica: 1. Gerência de Educação de Creches e Educação Infantil - Sede; 2. Gerência de Educação de Creches e Educação Infantil - Litoral; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 48 3. Gerência de Educação do Ensino Fundamental I - Sede; 4. Gerência de Educação do Ensino Fundamental I - Litoral; 5. Gerência de Educação do Ensino Fundamental II - Sede; 6. Gerência de Educação do Ensino Fundamental II - Litoral; 7. Gerência de Educação do Ensino de Jovens e Adultos; 8. Gerência de Educação Superior: 8.1 Coordenadoria de Educação Superior: 8.1.1 Subcoordenadoria Administrativa da Educação Superior; 9. Gerência de Valorização das Ações de Desenvolvimento Estudantil; 9.1 Coordenadoria de Valorização das Ações de Desenvolvimento Estudantil; 9.1.1 Subcoordenadoria de Valorização das Ações de Desenvolvimento Estudantil; 10. Gerência de Ensino e Apoio Pedagógico: 10.1. Coordenadoria de Apoio Pedagógico; 10.2. Coordenadoria de Atividades Extracurriculares: 10.1.1 Subcoordenadoria de Atividades Extracurriculares; 11. Gerência de Aperfeiçoamento Pedagógico - Sede: 11.1 Coordenadoria de Aperfeiçoamento Pedagógico - Sede: 11.1.1 Subcoordenadoria de Aperfeiçoamento Pedagógico - Sede; 12. Gerência de Aperfeiçoamento Pedagógico - Litoral: 12.1 Coordenadoria de Aperfeiçoamento Pedagógico - Litoral: 12.1.1 Subcoordenadoria de Aperfeiçoamento Pedagógico - Litoral; 13. Gerência de Formação Continuada: 13.1 Coordenadoria de Projetos Pedagógicos Experimentais; 13.2 Coordenadoria de Formação Continuada: 13.2.1 Subcoordenadoria de Acompanhamento e Logísticade Formação Continuada; 13.2.2 Subcoordenadoria de Avaliação de Formação Docente; 14. Gerência de Educação Especial - Sede: 14.1 Coordenadoria de Ações Socioemocionais nas escolas - Sede: 14.1.1 Subcoordenadoria de Educação Especial - Sede; 14.2 Coordenadoria de Projetos Especiais - Sede: 14.2.1 Subcoordenadoria de Projetos Especiais; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 49 14.3 Coordenadoria de Atendimento Especial - Sede: 14.3.1 Subcoordenadoria de Atendimento Especial; 14.3.2 Subcoordenadoria de Acessibilidade Escolar; 15. Gerência de Educação Especial - Litoral: 15.1 Coordenadoria de Ações Socioemocionais nas escolas - Litoral: 15.1.1 Subcoordenadoria de Educação Especial - Litoral; 15.2 Coordenadoria de Projetos Especiais - Litoral: 15.2.1 Coordenadoria de Atendimento Especial - Litoral: 16. Gerência de Assessoramento Técnico-Pedagógico: 16.1 Coordenadoria de Assessoramento Técnico-Pedagógico: 16.2 Coordenadoria de Apoio Pedagógico: 16.2.1 Subcoordenadoria de Assessoramento Técnico-pedagógico; i) Diretoria de Atividades Esportivas e Projetos Culturais nas Escolas: 1. Gerência de Esportes nas Escolas: 1.1 Coordenadoria de Atividades Esportivas nas Escolas - Sede: 1.2 Coordenadoria de Atividades Esportivas nas Escolas - Litoral; 1.2.1 Subcoordenadoria de Competição, Recreação e Lazer nas Unidades Escolares; 1.2.2 Subcoordenadoria de Estímulo a Prática de Atividades Esportivas nas Escolas; 2. Gerência de Projetos Culturais nas Escolas: 2.1 Coordenadoria de Atividades Musicais e Artísticas nas Escolas: 2.1.1 Subcoordenadoria de Atividades Musicais; 2.2 Coordenadoria de Atividades Culturais nas Escolas: 2.2.1 Subcoordenadoria Artes Musicais e Cênicas nas Escolas- Sede, 2.2.2 Subcoordenadoria Artes Musicais e Cênicas nas Escolas- Litoral; 2.3 Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos Especiais e Culturais nas Escolas; 2.3.1 Subcoordenadoria de Formação para Atividades Culturais nas Escolas; j) Diretoria de Inovação Tecnológica. » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 50 SEÇÃO VII Da Secretaria Municipal da Saúde Art. 10. A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar, as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, executadas na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, competindo-lhe: I. elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, integrando-o aos instrumentos de planejamento e gestão da municipalidade, como o Plano Diretor de Desenvolvimento, o Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Fiscais do Município; II. superintender, orientar, controlar, instrumentalizar e avaliar a execução das atividades de assistência médica, odontológica, sanitária e complementar, visando o crescimento dos níveis de saúde e qualidade de vida da população; III. dirigir, coordenar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde no seu território; IV. desenvolver planejamento e organização da rede de prestação de serviços de saúde, observando modelo de assistência, regionalizado e hierarquizado, em estreita articulação com as instâncias gestoras estadual e federal do Sistema Único de Saúde - SUS; V. executar as atividades de Vigilância Epidemiológica com vista à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias; VI. executar as atividades de Vigilância Sanitária promovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares; VII. desenvolver ações de saúde do trabalhador participando da fiscalização, da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como da assistência aos portadores de doenças laborais; VIII. executar as atividades de auditoria médica para fiscalização e controle dos procedimentos dos servidores públicos e privados de saúde que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS no Município; IX. participar da elaboração da política e da execução de atividade de saneamento básico, ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas; X. articular-se com as diversas instâncias integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS para a formulação e a execução de política de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 51 XI. celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde com vista a assegurar completa cobertura assistencial à população, obedecidas às disposições do Sistema Único de Saúde - SUS; XII. colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que ultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas que tenham a ver com a segurança da saúde da população; XIII. executar de forma complementar ao Estado, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde; XIV. formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do Município na prevenção, controle e combate das doenças e fortalecer a sua capacidade gestora quanto ao exercício da integralidade, complementaridade, transitoriedade e referência da saúde; XV. exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Saúde tem a seguinte estrutura básica: I. órgão colegiado: a) Conselho Municipal de Saúde; II. órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria de Políticas Públicas; c) Assessoria Técnica de Saúde; d) Assessoria Técnica; e) Auditoria da Saúde; f) Diretoria Administrativa, Orçamentária e Financeira 1.Gerência de Compras e Suprimento de Materiais, Medicamentos e Serviços: 1.1 Coordenadoria de Compras: 1.1.1 Subcoordenadoria de Suprimentos; 1.1.2 Subcoordenadoria de Consolidação de Aquisições; 2.Gerência de Gestão e Fiscalização de Contratos da Saúde: 2.1 Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Contratos: 2.1.1 Subcoordenadoria de Controle e Acompanhamento de Contratos; 2.1.2 Subcoordenadoria de Acompanhamento de Execução Contratual; 2.1.3Subcoordenadoria de Contratos e Serviços Médicos; 3. Gerência Administrativa: 3.1 Coordenadoria de Apoio Administrativo: 3.1.1 Subcoordenadoria de Serviços Gerais; 3.1.2 Subcoordenadoria de Almoxarifado; 3.1.3 Subcoordenadoria de Transporte; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 52 3.1.4 Subcoordenadoria de Manutenção; 3.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoas; 4. Gerência de Sistemas de Informação da Saúde: 4.1 Coordenadoria de Processamento de Dados: 4.1.1 Subcoordenadoria de Processamento de Dados dos Sistemas de Saúde; 4.1.2 Subcoordenadoria de Suporte Técnico de Informática; 4.1.3 Subcoordenadoria de Infraestrutura e Manutenção de Informática; 5.Gerência Orçamentaria, Financeira e de Contabilidade: 5.1 Coordenadoria de Execução Financeira e de Contabilidade: 5.1.1 Subcoordenadoria de Acompanhamento de Execução Contábil; 5.1.2 Subcoordenadoria de Acompanhamento de Execução Financeira; 5.1.3 Subcoordenadoria de Controle Financeiro; 5.1.4 Subcoordenadoria da Liquidação da Despesa; 5.1.5 Subcoordenadoria de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde; 5.1.6 Subcoordenadoria de Digitalização de Processos do Fundo Municipal de Saúde; 5.2 Coordenadoria Orçamentária: 5.2.1 Subcoordenadoria de Acompanhamento e Execução Orçamentária; 5.3 Coordenadoria de Contabilidade: 5.4 Coordenadoria Liquidação de Despesa: 5.4.1Subcoordenação de Pré Liquidação de Despesa; g) Diretoria de Atenção à Saúde: 1. Gerência de Controle de Material e Suprimentos; 2. Gerência de Regulação dos Sistemas do Serviço de Saúde: 2.1. Coordenadoria de Regulação do Sistema Municipal de Saúde: 2.1.1.Subcoordenadoria de Acompanhamento e Controle de Consultas e Procedimentos; 2.1.2.Subcoordenadoria de Controle de Internações Hospitalares e Contas Médicas; 2.2. Coordenadoria Acompanhamento e Controle de Consultas e Procedimentos: 2.2.1.1. Subcoordenadoria Exames ambulatoriais e de emergência; 2.2.1.2. Subcoordenadoria Regulação Municipal de Saúde; 3.Gerência de Vigilância Epidemiológica: 3.1 Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica: 3.1.1 Subcoordenadoria de Análises Epidemiológicas; 3.1.2Subcoordenadoria de Vigilância e Controle de Agravos; 4. Gerência de Controle de Saúde do Trabalhador; 4.1 Coordenadoria de Controle de Saúde do Trabalhador; 5. Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental: 5.1 Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental: » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 53 5.1.1Subcoordenadoria de Vigilância e Controle Sanitário de Produtos e Estabelecimentos Sujeitos à Regulação Sanitária; 5.1.2 Subcoordenadoria de Zoonoses; 5.1.3 Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental; 6. Gerência de Assistência Farmacêutica: 6.1 Coordenadoria de Controle de Medicamentos, Materiais e Insumos: 6.1.1 Subcoordenadoria de Medicamentos Básicos; 6.1.2 Subcoordenadoriade Controle e Acompanhamento de medicamentos; 6.1.3 Subcoordenadoria de Controle de Materiais e Gêneros; 6.1.4Subcoordenadoria de Medicamentos e Materiais Hospitalares; 6.1.5Subcoordenadoria de Benefícios Eventuais; 7. Gerência de Saúde Mental: 7.1 Coordenadoria de Saúde Mental: 8. Gerência de Atenção Básica: 8.1 Coordenadoria de Saúde da Família: 8.1.1 Subcoordenadoria de Linha de Cuidados; 8.1.2 Subcoordenadoria de Áreas Programáticas; 8.1.3 Subcoordenadoria de Apoio à Organização de Atenção Básica; 8.1.4 Subcoordenadoria de Acompanhamento das Ações dos Agentes Comunitários de Saúde 8.2 Coordenadoria Apoio à Organização de Atenção Básica; 9. Gerência de Saúde Bucal: 9.1 Coordenadoria de Saúde Bucal; h) Diretoria Média e Alta Complexidade 1. Gerência de Atenção a Saúde Materno–Infantil; 2. Gerência de Exames de Diagnóstico por Imagem; 2.1. Coordenadoria de Exames de Diagnóstico por Imagem: 2.1.1 Subcoordenação de Bioimagem; 3. Gerência de Atenção Pré-Hospitalar e Hospitalar: 3.1 - Coordenadoria de Urgência e Emergência: 3.1.1 - Subcoordenadoria de Atendimento de Emergência; 3.1.2 - Subcoordenação de Autorização de Procedimentos cirúrgicos; 3.1.3 Subcoordenação de Controle das Ações e Serviços Médicos; 3.2 Coordenadoria de Serviço de Atenção Domiciliar; 3.3 Coordenadoria de Acompanhamento e Monitoramento Nutricional: 3.3.1Subcoordenadoria de Produção de Alimentos na Unidade Hospitalar; 3.4 Coordenadoria de Internações Hospitalares: » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 54 3.5 Coordenadoria de Apoio Administrativo de urgência e emergência 4. Gerência de Controle e Qualidade de Análises e Exames: 4.1 Coordenadoria de Controle de Qualidade Laboratoriais: i) Diretoria Médica: 1. Gerência de Enfermagem: 1.1 Coordenadoria de Controle e Infecção Hospitalar: SEÇÃO VIII Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de desenvolvimento urbano, desenvolvimento econômico e meio ambiente, competindo-lhe: I. definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento urbano; II. elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; III. promover o desenvolvimento urbano respeitando-se o adequado uso do solo; IV. definir a política de uso e ocupação do solo e a aplicação de normas de ordenamento correspondentes; V. examinar, aprovar e conceder licença para projetos de empreendimentos de edificações e parcelamentos do solo urbano; VI. fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas nas áreas sob sua responsabilidade; VII. fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e loteamento, inclusive condomínios; VIII. promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; IX. implantar a política municipal de meio ambiente compatibilizando - a com as políticas nacionais e estaduais; X. estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora; XI. promover a execução de projetos e atividades voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental no Município; XII. orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 55 XIII. licenciar, monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras de qualquer natureza que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental; XIV. emitir pareceres quanto a localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, bem como licenças apropriadas; XV. fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente; XVI. promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiental natural, urbano e rural; XVII. propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental; XVIII. proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental através da administração das Unidades de Conservação (UCs) do Município; XIX. propor e executar a política de educação ambiental no âmbito do Município; XX. representaro Município, tanto no âmbito urbanístico quanto ambiental, junto às entidades responsáveis pelas articulações regional e metropolitana; XXI. planejar, coordenar e executar a política fundiária do Município por meio da promoção de ações destinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento sustentável; XXII. mediar e prevenir conflitos que envolvam a posse e uso da terra, contribuindo para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no espaço urbano e rural do Município; XXIII. exercer a coordenação intersetorial dos órgãos e entidades da administração pública relacionadas com a sustentabilidade; XXIV. organizar a ocupação do solo por meio de articulação institucional no âmbito do Poder Público Municipal e o acesso aos bens e serviços necessários ao desenvolvimento sustentável, respeitadas as tradições e características culturais e sociais das comunidades envolvidas; XXV. articular os esforços do Município com outros entes da federação, entidades civis e iniciativa privada, em favor da regularização fundiária; XXVI. organizar, implantar e coordenar o cadastro fundiário do Município e identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado para a atividade de interesse público; XXVII.celebrar convênio, contrato e acordo com órgão e entidade pública ou privada, nacional ou internacional, com vistas à consecução de sua finalidade; XXVIII. promover permuta de terras públicas, dominiais, devolutas ou arrendadas, para a consecução de sua finalidade institucional; XXIX. exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura básica: » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 56 I -órgãos colegiados: a) Conselho Municipal de Meio Ambiente; b) Conselho Municipal da Cidade; c) Conselho Administrativo do Parque Natural da Restinga da Praia do Forte - Parque Klaus Peters; II -órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria de Políticas Públicas; c) Assessoria Técnica; d) Diretoria de Planejamento Urbano e Licenciamentos Especiais: 1. Gerência de Planejamento Urbano e Licenciamentos Especiais: 1.1 Coordenadoria de Planejamento Urbano e Licenciamentos Especiais: 1.2 Coordenadoria de Geoprocessamento: 1.2.1 Subcoordenadoria de Estudos e Pesquisas; 2. Gerência de Licenciamento Urbanístico: 2.1Coordenadoria de Licenciamento de Empreendimentos de pequeno porte, Atividades e Publicidade; 3. Gerência de Licenciamento Ambiental: 3.1 Coordenadoria de Licenciamento Ambiental; e) Diretoria de Fiscalização: 1. Gerência de Fiscalização Urbanística: 1.1 Coordenadoria de Fiscalização - Sede; 1.2 Coordenadoria de Fiscalização de Obras -Litoral I; 2. Gerência de Fiscalização Ambiental: 2.1 Coordenadoria de Fiscalização de Obras - Litoral II; f) Diretoria de Licenciamento: 1. Gerência de Informações e Geoprocessamento: 1.1 Coordenadoria de Serviços Administrativos; 1.1.1 Subcoordenadoria de Atendimento e Protocolo - Litoral; 1.1.2 Subcoordenadoria de Atendimento e Protocolo - Sede; 1.2 Coordenadoria de Prestação de Contas; 1.3 Coordenadoria de Fiscalização Ambiental; 1.4 Coordenadoria de Estudos, Pesquisas e Acervo Técnico; 1.5 Coordenadoria de Licenciamento de Empreendimentos; 1.6 Coordenadoria de Monitoramento de Licenças Ambientais; 1.6.1 Subcoordenadoria de Licenciamento de Empreendimentos; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 57 1.6.2 Subcoordenadoria de Licenciamento de empreendimentos de pequeno porte, Atividades e Publicidade; 1.6.3Subcoordenadoria de Serviços Administrativos. SEÇÃO IX Da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda Art. 12. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de desenvolvimento econômico, trabalho e inovação, competindo-lhe: I. definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o desenvolvimento econômico e estímulo ao trabalho; II. propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; III. incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem insumos disponíveis no Município, sem prejuízo do meio ambiente; IV. otimizar as oportunidades e potencialidades industriais, consolidando e ampliando o parque industrial existente; V. estabelecer prioridades para os investimentos públicos em infraestrutura de apoio, de acordo com a política federal, estadual e a realidade econômica do Município; VI. buscar junto às indústrias já instaladas, o desenvolvimento de projetos com vistas à instalação de cursos técnicos para a qualificação, aperfeiçoamento e aproveitamento da mão de obra existente no Município; VII. promover a intermediação de empregos, qualificação profissional, geração de renda e seguro-desemprego; VIII. apoiar os segmentos municipais na formação de cooperativas, voltadas para a geração de emprego e renda; IX. formular políticas para a inclusão econômica da população carente; X. promover a capacitação do trabalhador e sua integração ao trabalho; XI. firmar parcerias com instituições públicas e privadas, visando ampliar os serviços de intermediação de mão-de-obra; XII. exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda tem a seguinte estrutura básica: I - órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 58 b) Assessoria de Políticas Públicas; c) Assessoria Técnica; d) Diretoria de Emprego e Renda: 1. Gerência de Capacitação e Integração ao Trabalho: 1.1 Coordenadoria de Capacitação: 1.1.1 Subcoordenadoria de Apoio e Qualificação do Trabalhador; 1.1.2 Subcoordenadoria de Intermediação de Mão-de-obra, Captação de Vagas e Cadastramento; 1.1.3 Subcoordenadoria de Cadastramento de Currículo; 1.2 Coordenadoria de Integração ao Trabalho: 1.2.1 Subcoordenadoria de Emissão de RG; 1.2.2 Subcoordenadoria de Seguro Desemprego; e) Diretoria de Inovação e Novas Tecnologias: I. Gerência de Inovação e Desenvolvimento Econômico: 1.1 Coordenadoria de Estudos e Pesquisas. SEÇÃO X Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de obras e serviços públicos, competindo-lhe: I. executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras e vias públicas urbanas e rurais; II. promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; III. verificar a viabilidade técnica do projeto a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento; IV. executar atividades de conservação e manutenção de edificações públicas do Município; V. elaborar projetos e executar obras de infraestrutura; VI. executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas; VII. fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao uso do solo, loteamento, zoneamento, código de obras e de posturas; VIII. analisar projetos de obras e edificações públicas e particulares; IX. fiscalizar projetos de construções públicas e privadas; X. atender e orientar o público na aprovação e regularização de obras e edificações; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 59 XI. examinar, aprovar e conceder licença para projetos de empreendimentos de edificações; XII. conceder e revogar licenças para construção, fornecer certidões e expedir habite-se; XIII.promover a manutenção e conservação das edificações públicas, das estradas vicinais e vias urbanas; XIV. promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; XV. zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários; XVI. fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município; XVII. fiscalizar as atividades em vias e logradouros públicos; XVIII. administrar os parques, jardins, praças e áreas verdes; XIX.preservar e aproveitar as áreas paisagísticas; XX. fiscalizar o funcionamento dos mercados, feiras livres e matadouros; XXI.executar e fiscalizar as atividades relativas aos serviços de limpeza pública; XXII. realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; XXIII. controlar e fiscalizar o funcionamento de máquinas e motores; XXIV. planejar, programar, controlar, disciplinar e fiscalizar o sistema de transporte público do Município, constituídos pelas empresas e ou recurso humanos vinculados ao setor, os terminais, os postos de fiscalização, os pontos de embarque e desembarque de passageiros, e veículos; XXV. permitir, por ato próprio e com atendimento à disposição legal, a exploração por particulares dos serviços de transporte público do Município; XXVI. elaborar e fiscalizar o cumprimento de regulamentos, normas ou instruções desenvolvidas para a operacionalização do sistema de transporte público podendo aplicar penalidades mediante lavraturas de autos de infração e efetuar a respectiva cobrança das multas aplicadas; XXVII. proceder a estudos para a definição da política tarifária do sistema de transporte público do Município; XXVIII. administrar os equipamentos urbanos e outros mobiliários do sistema de transporte público do Município; XXIX. assegurar o cumprimento dos padrões de funcionamento, higiene e segurança dos equipamentos utilizados na exploração dos serviços de transporte; XXX. promover a participação do usuário do sistema no processo de adequação e melhoria do serviço público prestado; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 60 XXXI. proteger os bens, serviços e instalações do Município, visando prevenir a ocorrência, ilícitos, danos, vandalismo e sinistro; XXXII. fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins, praças, cemitérios, mercados, feiras livres, além de outras voltadas para o bem-estar dos munícipes; XXXIII. prestar apoio às atividades dos agentes de posturas e dos serviços prestados nos mercados públicos nas feiras livres; XXXIV. realizar o monitoramento dos prédios ocupados por órgãos, entidades e serviços da Prefeitura Municipal, mediante a atualização de meios eletrônicos; XXXV. planejar e executar os serviços de vigilância ostensiva e preventiva, visando assegurar a proteção dos bens públicos municipais e o cumprimento da Lei; XXXVI. apoiar quando solicitado e autorizado pelo Prefeito, os órgãos de segurança federal e estadual, dentro de suas competências especificas, no território do Município de Mata de São João; XXXVII. colaborar com campanhas de interesse público e demais atividades dos órgãos municipais no desenvolvimento de trabalhos correlatos com a missão da Guarda Municipal; XXXVIII. utilizar a Guarda Municipal na fiscalização do trânsito, podendo autuar, e aplicar medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada; XXXIX. implementar ações e operações de defesa civil no Município, especialmente, nas situações de calamidade pública e ocorrências de sinistros que importem em danos a bens e pessoas; XL. auxiliar nas ações de defesa civil, sempre que em riscos bens, serviços e instalações municipais e, em situações excepcionais, a critério do Prefeito; XLI. coordenar as atividades de defesa civil no Município, articulando-se, em caráter cooperativo, com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; XLII. coordenar a execução de atividades relacionadas com a defesa civil do Município e de sua população em situação de emergência e calamidade pública; XLIII. implementar planos e programas de defesa civil; XLIV. coordenar a implantação de programas de treinamento para voluntariado; XLV. elaborar plano de ação anual visando ao atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como das ações emergenciais; XLVI. desenvolver ou concatenar ações de apoio voltadas à consolidação dos projetos de assentamentos e regularização fundiária no Município sob a responsabilidade, coordenação e execução dos Governos Estadual e Federal; XLVII. exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura básica: I. órgãos colegiados: a) Comissão Municipal de Defesa do Consumidor; b) Comissão Municipal da Defesa Civil; II. órgãos da Administração Direta: » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 61 a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria de Políticas Públicas; c) Assessoria Técnica; d) Diretoria Administrativa e de Suprimentos: 1. Gerência Administrativa: 1.1 Coordenadoria Administrativa: 1.1.1 Subcoordenadoria Administrativa; 1.1.2 Subcoordenadoria de Cadastro; 1.1.3 Subcoordenadoria de Análise; 1.2 Coordenadoria de Suprimentos: 1.2.1 Subcoordenadoria de Suprimentos; 1.3 Coordenadoria de Compras e Contratos: 1.3.1 Subcoordenadoria de Compras; 1.3.2 Subcoordenadoria de Contratos; 2. Gerência de Monitoramento de Recursos e Convênios; e) Diretoria de Engenharia e Obras: 1. Gerência de Engenharia e Obras: 1.1 Coordenadoria de Engenharia: 1.1.1 Subcoordenadoria de Engenharia de Operações; 1.1.2 Subcoordenadoria de Fiscalização de Obras; 2. Gerência de Planejamento e Projetos: 2.1Coordenadoria de Planejamento e Projetos: 2.1.1 Subcoordenadoria de Cadastro Digital de Áreas e Edificações; 2.1.2 Subcoordenadoria de Orçamento; 2.1.3 Subcoordenadoria de Planejamento; 2.1.4 Subcoordenadoria de Projetos; 3. Gerência de Infraestrutura Rural: 3.1Coordenadoria de Controle de Máquinas de Grande Porte: 3.2Coordenadoria de Manutenção de Estradas: 3.2.1 Subcoordenadoria de Manutenção de Estradas Vicinais e Pontes; f) Diretoria de Serviços Públicos; 1.Gerência de Manutenção de Prédios Públicos: 1.1 Coordenadoria de Manutenção de Prédios Públicos; 1.1.1 Subcoordenadoria de Manutenção de Prédios Públicos–Sede; 1.1.2 Subcoordenadoria de Manutenção de Prédios Públicos – Litoral; 2. Gerência de Manutenção de Equipamentos Comunitários: » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 62 2.1Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos Comunitários; 3. Gerência de Iluminação Pública: 3.1 Coordenadoria de Iluminação Pública: 3.1.1 Subcoordenadoria de Fiscalização de Iluminação Pública; 4. Gerência de Serviços Públicos da Sede: 4.1 Coordenadoria de Cemitérios da Sede: 4.1.1 Subcoordenadoria de Cemitérios da Sede; 4.2 Coordenadoria de Fiscalização de Serviços Públicos da Sede: 4.2.1 Subcoordenadoria de Limpeza Pública da Sede; 4.2.2 Subcoordenadoria de Feiras e Mercados da Sede; 5. Gerência de Serviços Públicos do Litoral 1; 6. Gerência de Serviços Públicos do Litoral 2: 6.1 Coordenadoria de Serviços Públicos do Litoral: 6.1.1 Subcoordenadoria de Cemitérios do Litoral; 6.1.2 Subcoordenadoria de Limpeza Pública do Litoral 2; 7. Gerência de Segurança Municipal: 7.1 Coordenadoria de Segurança Municipal da Sede: 7.1.1 Subcoordenadoria de Segurança Municipal da Sede; 7.2 Coordenadoria de Segurança Municipal do Litoral; 7.3 Coordenadoria da Defesa Civil: 7.3.1 Subcoordenadoria da Defesa Civil; 7.3.2 Subcoordenadoria de Análise de Riscos e Ações Preventivas; 8. Gerência Geral de Fiscalização: 8.1 Coordenadoria Geral de Fiscalização: 8.1.1 Subcoordenadoria de Fiscalização - Sede; 8.1.2 Subcoordenadoria de Fiscalização - Litoral; 8.2 Coordenadoria de Ordem Pública e Transporte da Sede: 8.2.1 Subcoordenadoria de Ordem Pública da Sede; 8.2.2 Subcoordenadoria de Operação de Transporte da Sede; g) Diretoria de Regularização Fundiária e Unidades de Conservação: 1. Gerência de Unidades de Conservação: 1.1 Coordenadoria de Unidades de Conservação; 1.1.1 Subcoordenadoria de Unidades de Conservação; 1.2 Coordenadoria de Parques Públicos Ambientais; 2. Gerência de Projetos e Regularização Fundiária: 2.1 Coordenadoria de Projetos Fundiários: 2.1.1 Subcoordenadoria de Projetos Fundiários; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 63 2.2 Coordenadoria de Regularização Fundiária - Sede; 2.3 Coordenadoria de Regularização Fundiária – Litoral. SEÇÃO XI Da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza Art. 14. A Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza tem a finalidade de desempenhar as funções do Município em matéria de promoção social e combate à pobreza, competindo-lhe: I. formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção social, defesa social e vigilância social, observadas as disposições, normativas e pactuações no âmbito Estadual e Federal; II. planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação, instituídas na forma do Plano Municipal de Assistência Social; III. promover e garantir a oferta regular de ações socioassistenciais voltadas, principalmente, à população mais vulnerável e em risco social; IV. estabelecer normas, apoio financeiro e os critérios para requerimento e concessão de benefícios eventuais, provisão pública de caráter temporário que se destina a indivíduos e famílias acometidas por situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública; V. formular, coordenar, implementar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de renda no âmbito do Município e estabelecer diretrizes e normas para a rede municipal socioassistencial; VI. encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos, conforme lei vigente, sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício de prestação continuada não contributivo; VII. promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município; VIII. manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos das instâncias do governo estadual, federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 64 IX. celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município; X. realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações; XI. planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; XII. promover ações efetivas de combate à pobreza; XIII. formular políticas para a inclusão econômica da população carente; XIV. apoiar, articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de controle social; XV. promover a gestão do trabalho, compreendendo a educação permanente dos trabalhadores do SUAS; XVI. prestar assistência judiciária à população carente; XVII. gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; XVIII. exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate a Pobreza tem a seguinte estrutura básica: I. Órgãos colegiados: a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) Conselho Tutelar. II. Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria de Políticas Públicas; c) Assessoria de Suporte Judiciário; d) Assessoria Técnica; e) Diretoria de Programas Sociais: 1. Gerência Administrativa e Financeira: 1.1 Coordenadoria Administrativa: 1.1.1 Subcoordenadoria de Processos Administrativos; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 65 1.1.2 Subcoordenadoria de Gestão de Pessoal; 1.1.3 Subcoordenadoria de Transportes; 1.1.4 Subcoordenadoria de Serviços Gerais; 1.1.5 Subcoordenadoria de Apoio Operacional. 1.2 Coordenadoria de Gestão de Recursos; 1.2.1 Subcoordenadoria de Monitoramento de Aplicação de Recursos; 2. Gerência de Apoio e Acompanhamento de Entidades Assistenciais: 2.1 Coordenadoria de Apoio e Acompanhamento de Entidades Assistenciais: 3. Gerência de Apoio Social e Ações Comunitárias: 3.1 Coordenadoria de Apoio Social e Ações Comunitárias: 3.1.1 Subcoordenadoria de Apoio Social e Ações Comunitárias; 4. Gerência de Proteção Social Básica: 4.1 Coordenadoria de Proteção Social Básica: 4.1.1 Subcoordenadoria de Atenção Integral à Família; 4.1.2 Subcoordenadoria do Acompanhamento do Serviço de Proteção e Atendimento; 4.2 Coordenadoria de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 4.2.1 Subcoordenadoria de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 5. Gerência do SUAS; 5.1 Coordenadoria Gestão de Programas e Projetos: 5.1.1Subcoordenadoria de Planejamento de Programas e Projetos; 6. Gerência de Proteção Social Especial: 6.1 Coordenadoria de Proteção Social Especial: 6.1.1 Subcoordenadoria de Atenção Especial a Família; 6.1.2 Subcoordenadoria de Erradicação do Trabalho Infantil; 6.1.3 Subcoordenadoria de Acolhimento Institucional; 7. Gerência de Benefícios Assistenciais: 7.1 Coordenadoria de Benefícios Assistenciais: 7.1.1 Subcoordenadoria de Benefícios de Prestação Continuada; 7.1.2 Subcoordenadoria de Benefícios Eventuais. 7.2 Coordenadoria Gestão do CAD ÚNICO: 7.2.1 Subcoordenadoria de Cadastro Único e Bolsa Família; 8. Gerência de Habitação: » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 66 8.1 Coordenadoria de Habitação: 8.1.1 Subcoordenadoria de Habitação de Interesse Social; 9. Gerência de Inclusão Produtiva: 9.1 Coordenadoria de Inclusão Produtiva: 9.1.1 Subcoordenadoria de Ensino Técnico e Emprego; 10 Gerência de Segurança Alimentar: 10.1 Coordenadoria de Segurança Alimentar: 10.1.1Subcoordenadoria de Fomento a Produção e a EstruturaçãoProdutiva; 11. Gerência de Vigilância Socioassistencial: 11.1 Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial: 11.1.1 Subcoordenadoria de Planejamento, de Monitoramento eAvaliação de Ações Socioassistenciais. SEÇÃO XII Da Secretaria Municipal do Turismo Art. 15. A Secretaria Municipal do Turismo tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de turismo, competindo-lhe: I. elaborar o planejamento estratégico para o desenvolvimento turístico do Município; II. planejar, fomentar e executar atividades turísticas promovendo o Município como pólo de investimento público e privado; III. promover a dinamização da economia do Município, criando condições atrativas para captação de empreendimentos e investimentos na área turística; IV. promover campanhas para desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo, como incentivo à política de emprego e renda; V. planejar, elaborar e realizar eventos turísticos; VI. planejar as campanhas de incentivo ao turismo no Município; VII. realizar ações de promoção ao turismo; VIII. exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal do Turismo tem a seguinte estrutura básica: I. órgãos colegiados: » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 67 a) Conselho Municipal de Turismo; II. órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Assessor Técnico c) Diretoria de Desenvolvimento e Promoção do Turismo: 1. Gerência de Desenvolvimento Turístico; 1.1 Coordenadoria de Turismo: 1.1.1 Subcoordenadoria de Promoção do Turismo; 1.1.2 Subcoordenadoria de Atendimento ao Turista; 2. Gerência de Promoção e Fomento a Atividade Turística. SEÇÃO XIII Da Secretaria Municipal da Agricultura Art. 16. A Secretaria Municipal da Agricultura tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de agricultura, competindo-lhe: I. desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município; II. desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias, agroecológicas e orgânicas; III. executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; IV. apoiar as unidades produtivas do Município voltadas para o desenvolvimento agropecuário, agroindústria e aproveitamento dos recursos hídricos; V. incentivar a instalação de novas atividades produtivas na área de agropecuária, agroecológica e orgânica; VI. promover a realização de estudos e a execução de medidas visando a melhoria de abastecimento do Município; VII. articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção e implantação de programas e projetos relativos ao abastecimento; VIII. atuar dentro dos limites de competência municipal como elemento regularizador do abastecimento da população; IX. apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 68 X. identificar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município; XI. exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Agricultura têm a seguinte estrutura básica: I. órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretario; b) Assessoria Técnica; c) Assessoria Técnica Agrícola; d) Diretoria de Agricultura: 1. Gerência de Desenvolvimento Agropecuário e Pesqueiro: 1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário e Pesqueiro: 1.1.1 Subcoordenadoria de Desenvolvimento da Pecuária e Pesca; 1.1.2 Subcoordenadoria de Assistência Agropecuária e Pesca; 1.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Agrícola: 1.2.1Subcoordenadoria de Assistência Agrícola; 1.2.2 Subcoordenadoria de Desenvolvimento Agrícola; 2. Gerência de Articulação com o Mercado: 2.1 Coordenadoria de Articulação com o Mercado: 2.1.1Subcoordenadoria de Articulação com o Mercado; 2.2 Coordenadoria Administrativa: 2.2.1 SubcoordenadoriaAdministrativa de Compras e Contratos; 2.3 Coordenadoria de Controle e Serviços Mecanizados: 2.3.1 Subcoordenadoria de Controle de Maquinas agrícolas; 2.3.2 Subcoordenadoria de Serviços Mecanizados; SEÇÃO XIV Da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte Art. 17. A Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de cultura, comunicação, esporte e eventos, competindo-lhe: I. promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 69 II. proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município; III. incentivar e viabilizar a capacitação dos trabalhadores culturais; IV. documentar as artes populares; V. promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos; VI. atuar na preservação das características regionais do Município, protegendo seus valores naturais, históricos, religiosos e culturais; VII. fomentar, estimular e preservar o ciclo de festas tradicionais do Município; VIII. elaborar e implantar o calendário de eventos do Município; IX. planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura; X. divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; XI. desenvolver atividades de imprensa e relações públicas; XII. planejar as campanhas de comunicação institucional do Município; XIII.coordenar o registro em arquivos das ocorrências levantadas para fins de conservação do trabalho jornalístico; XIV. coordenar e executar as atividades de publicações; XV. acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração nos órgãos de imprensa; XVI. formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltados ao aprimoramento das organizações sociais; XVII. definir e implementar políticas públicas relativas ao esporte e lazer, visando democratizar o acesso da população aos programas e às atividades de esporte e lazer promovidas pelo Município; XVIII. manter permanentemente interação com outros Municípios da região visando a promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas de esporte e lazer; XIX.planejar e executar as atividades de esporte e lazer programadas pela Secretaria; XX. planejar e promover atividades esportivas nas comunidades; XXI.promover, com regularidade, a execução de programas esportivos e de lazer de interesse da população; XXII. elaborar, coordenar e executar programas esportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; XXIII. promover o estímulo às atividades esportivas e recreativas; XXIV. sediar eventos esportivos; XXV. realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; XXVI. proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, mediante a realização de atividades esportivas e recreativas; XXVII. incentivar as práticas esportivas como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; XXVIII. implantar projeto de avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela Secretaria; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 70 XXIX. planejar, adquirir e manter os equipamentos públicos de esporte e lazer; XXX. conservar os espaços destinados ao esporte e ao lazer pertencentes ao Município; XXXI. promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas esportivos e a elevação do nível técnico; XXXII. exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte tem a seguinte estrutura básica: I. órgãos colegiados: a) Conselho Municipal de Cultura; II. órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria de Políticas Públicas; c) Assessoria Técnica; d) Diretoria de Cultura e Eventos: 1. Gerência de Cultura e Eventos: 1.1 Coordenadoria de Cultura: 1.1.1 Subcoordenadoria Dinamização das Artes Musicais e Cênicas; 1. 1.2 Subcoordenadoria de Acompanhamento de Projetos Especiais e Culturais; 1.1.3 Subcoordenadoria de Assessoramento Institucionais às Entidades; 1.2 Coordenadoria de Eventos: 1.2.1Subcoordenadoria de Acompanhamento de Eventos; 1.3 Coordenadoria de Planejamento e Gestão; 1.3.1 Subcoordenadoria Planejamento e Gestão; 1.3.2 Subcoordenadoria de Controle de Pagamento; e) Diretoria de Comunicação: 1. Gerência de Comunicação; 1.1Coordenadoria de Comunicação Institucional; 1.1.1Subcoordenadoria de Articulação Institucional; 1.1.2Subcoordenadoria de Assessoramento e Imagem; 1.1.3Subcoordenadoria de Designer Gráfico; 1.2 Coordenadoria de Mídia Digital: 1.2.1Subcoordenadoria de Marketing Institucional; 1.2.2Subcoordenadoria de Jornalismo e Redação Institucional; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 71 f) Diretoria de Esportes: 1. Coordenadoria de Esportes; 1.1 Subcoordenadoria de Esporte nas Comunidades; 1.2Subcoordenadoria de Criação de Eventos Esportivos. CAPÍTULO IV DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA Art. 18. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento à medida em que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos financeiros. Parágrafo único:A implantação dos órgãos será feita mediante a efetivação das seguintes medidas: I. provimento dos respectivos cargos; II. dotação de elementos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento. Art. 19. O Prefeito baixará, por Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, o Regimento Interno das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, do qual constarão: I. competências das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; II. atribuições específicas dos servidores investidos nos cargos em comissão, respeitadas as atribuições disciplinadas nesta Lei; III. outras disposições consideradas necessárias. CAPÍTULO V DOS CARGOS EM COMISSÃO SEÇÃO I Das Disposições Gerais Art. 20. Os cargos de provimento em comissão são os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 72 Art. 21. Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta Lei, conforme Anexos I, II e III desta Lei. Art. 22. É assegurado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração para servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. Art. 23. Ficam equiparados ao cargo de Secretário Municipal os cargos de Assessor Jurídico Geral e Controlador Geral do Município, aos quais são assegurados as prerrogativas, status, representação, subsídios e impedimentos de Secretário Municipal. SEÇÃO II Das Atribuições dos Secretários Municipais e Demais Dirigentes de Órgãos Superiores Art. 24. São atribuições do cargo de Secretário Municipal: I. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II. expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; III. apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de sua gestão na Secretaria; IV. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; V. comparecer, quando convocado pela Câmara Municipal, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua pasta; VI. assessorar, diretamente, o Prefeito nos assuntos compreendidos na área de competência de sua pasta; VII. negociar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Prefeito, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia; VIII. baixar portarias, instruções e ordens de serviços para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção; IX. sugerir ao Prefeito para nomear, no âmbito da Secretaria, os ocupantes de cargos de provimento temporário; X. constituir comissões técnicas e consultivas de especialistas ou grupos de trabalho na área de atuação da Secretaria; XI. autorizar despesas do órgão sob sua gestão; XII. promover a avaliação sistemática das atividades da Secretaria; XIII.desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 73 Art. 25. São atribuições do cargo de Assessor Jurídico Geral: I. chefiar a Assessoria Jurídica Geral do Município; II. sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, que atente contra os ditames da Constituição Estadual; III. sugerir ao Prefeito a representação ao Procurador Geral da República para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual que atente contra os ditames da Constituição Federal; IV. sugerir ao Prefeito, aos Secretários Municipais e diretores de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de entidades da administração descentralizada, se houver, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes; V. estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgão e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Assessoria Jurídica Geral do Município; VI. desistir, transigir, acordar, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação e exercer os demais poderes especiais nas ações em que o Município figurar, quando expressamente autorizado, por escrito, pelo Prefeito, ou por delegação de competência; VII. representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município; VIII. examinar as ordens e sentença judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município; IX. avocar qualquer ação ou processo, administrativo ou judicial, expediente, papel ou decisão no âmbito da Assessoria Jurídica Geral do Município; X. prestar assessoria direta ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito; XI. receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município for parte; XII. despachar o expediente da Assessoria Jurídica Geral do Município com o Prefeito e entender-se com os demais Secretários Municipais sobre assuntos das respectivas pastas e relacionados com as atribuições da Assessoria Jurídica Geral do Município; XIII.promover a distribuição, entre as diversas unidades da Assessoria Jurídica Geral do Município, de processos judiciais e administrativos, podendo emitir parecer discordante ou complementar; XIV. planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Assessoria Jurídica Geral do Município; XV. autorizar, por delegação do Prefeito, a celebração de acordos em processos fiscais, mediante transação e compensação; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 74 XVI. opinar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo Prefeito e pelos Secretários Municipais em processos, expedientes ou papéis; XVII. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 26. São atribuições do cargo de Controlador Geral do Município: I. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II. expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; III. apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de sua gestão na Controladoria Geral; IV. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito; V. comparecer, quando convocado pela Câmara Municipal, podendo fazê-lo por iniciativa própria mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua pasta; VI. assessorar o Prefeito nas questões referentes à administração orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial; VII. orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades a cargo da Controladoria Geral do Município; VIII. determinar a realização de auditoria nos diversos órgãos da Prefeitura e, quando solicitado por autoridade competente, realizar auditorias especiais; IX. orientar os diversos órgãos da Prefeitura nas questões relativas à administração orçamentária, financeira e contábil; X. promover o acompanhamento e a avaliação da execução orçamentária e financeira, bem como das metas previstas no Plano Plurianual; XI. articular-se com órgãos e entidades públicas ligadas à função de auditoria; XII. propor o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho da Controladoria Geral do Município; XIII.requerer confirmações de saldos bancários, extratos, contas e outras informações aos órgãos e entidades auditadas; XIV. solicitar, quando oportuno, laudo técnico aos órgãos ou aos profissionais especializados; XV. pronunciar-se sobre o cumprimento de obrigações assumidas pelos licitantes para efeito de devolução de garantias; XVI. acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos; XVII. colaborar com os órgãos de controle externo quando da realização de auditoria ou for solicitado; XVIII. emitir parecer sobre a prestação de contas da Prefeitura; XIX.responsabilizar-se pela divulgação dos relatórios de controle interno mensal e anual; XX. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 75 SEÇÃO III Das Atribuições dos Cargos de Direção de Nível Intermediário Art. 27. São atribuições do cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito: I. assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral; II. providenciar a representação civil do Prefeito; III. preparar as audiências do Prefeito; IV. coordenar a representação social do Prefeito; V. preparar e encaminhar o expediente do Prefeito, relativo aos assuntos do Gabinete; VI. estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal que atuam direta ou indiretamente na área de competência do Gabinete; VII. supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços do Gabinete, de acordo com o planejamento geral da administração; VIII. expedir instruções para execução das leis e regulamentos; IX. comparecer à Câmara, dentro dos prazos regulamentares, quando convocado para, pessoalmente, prestar informações; X. delegar atribuições aos seus subordinados; XI. referendar os atos do Prefeito; XII. assessorar o Prefeito em assuntos de competência do Gabinete; XIII.propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito do Gabinete do Prefeito; XIV. autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica; XV. celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia; XVI. expedir atos administrativos relativos a assuntos do Gabinete; XVII. promover medidas destinadas à obtenção de recursos, objetivando a implantação dos programas de trabalho do Gabinete; XVIII. apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico do Gabinete; XIX.constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração; XX. apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados; XXI.praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito; XXII. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 76 Art. 28. São atribuições do cargo de Diretor Médico: I. coordenar todas as atividades médicas e paramédicas exercidas no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde; II. supervisionar o desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde, em benefício da população usuária da rede municipal de saúde; III. promover e estimular o estudo e a pesquisa de casos atendidos na rede municipal de saúde; IV. nomear comissões especiais sempre que julgar necessário; V. criar comissões médicas e nomear seus membros; VI. tomar conhecimento para as providências necessárias de todas as solicitações do corpo clínico; VII. zelar pela ética médica na rede municipal de saúde; VIII. zelar pelo bom nome da rede municipal de saúde e reputação profissional do seu corpo clínico; IX. fiscalizar em quaisquer partes das unidades de saúde, e junto a qualquer usuário, os gastos e desperdícios que possam prejudicar o regular funcionamento da rede, bem como os prontuários dos pacientes, dialogando com os responsáveis sempre que necessário; X. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 29. São atribuições do cargo de Diretor Regional de Educação: I. coordenar, orientar e acompanhar e avaliar as ações das unidades escolares localizadas nas zonas urbana e rural do Município; II. promover a interação entre órgãos públicos e entidades privadas no âmbito regional; III. supervisionar os processos pedagógicos e administrativos em nível local; IV. sugerir ao superior hierárquico, no âmbito de sua competência, a elaboração de normas e a adoção de medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos; V. apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos, apurados de forma regionalizada; VI. expedir instruções na área de sua competência; VII. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 30. São atribuições do cargo de Diretor: I. cumprir e fazer cumprir atos administrativos emanados do Secretário Municipal da pasta; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 77 II. expedir normas e instruções, no âmbito da sua Diretoria, elaborando e submetendo ao Secretário Municipal os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos por suas respectivas unidades; III. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade administrativa, viabilizando os processos que lhes digam respeito; IV. promover estudos e pesquisas em matérias específicas de sua área, propondo ao superior hierárquico a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos titulares, para a execução das atividades atinentes; V. reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom desempenho dos serviços sob sua responsabilidade; VI. sugerir a designação ou dispensa de ocupantes de cargos de chefia sob sua responsabilidade; VII. supervisionar, controlar, dirigir e orientar os serviços administrativos, bem como os assuntos de competência das unidades que lhe são subordinadas; VIII. articular-se com os demais Diretores das demais áreas, no que se refere a assuntos no seu campo de atuação; IX. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 31. São atribuições do cargo de Ouvidor Geral: I. receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e sugestões encaminhadas por membros das comunidades interna e externa, mediante demanda espontânea; II. analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise aos setores administrativos competentes; III. acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; IV. sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da comunidade e da própria Prefeitura; V. garantir o acesso do cidadão de modo direto, formal e gratuito, aos serviços prestados pela Prefeitura; VI. facilitar e simplificar o máximo o acesso do usuário ao serviço da Ouvidoria Geral; VII. agir com integridade, transparência e imparcialidade; VIII. resguardar o sigilo das informações; IX. promover a divulgação da Ouvidoria Geral, tornando-a conhecida dos vários públicos que podem ser beneficiados pelo seu trabalho; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 78 X. estimular o cidadão, a comunidade organizada e as lideranças da sociedade a exercitar seus direitos e deveres ao formularem propostas concretas, preventivas, e corretivas de melhoria de atendimento às reivindicações, sugestões e críticas; XI. facilitar com o desempenho de sua função, a participação do cidadão na administração pública estabelecendo como consequência, um relacionamento democrático entre governo e a sociedade, ao executar suas atribuições com precisão, rapidez e de forma impessoal; XII. receber eventuais reclamações contra atos ilegais, omissões e injustiças lesivas ao cidadão e encaminhar a área competente por auditoria e controle, para apurar sua procedência e adotar providências; XIII.atuar na mediação de conflitos; XIV. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 32. São atribuições do cargo de Chefe da Auditoria da Saúde: I. promover a gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da auditoria na área da saúde em estreita observância às disposições normativas da administração pública; II. responsabilizar-se pela execução de todo processo de trabalho da auditoria, por seus resultados finais, alicerçados nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade dos contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos que envolva a prestação de serviços; III. acompanhar, avaliar e orientar o processo de elaboração e implementação do plano municipal de auditoria e da programação anual da auditoria, em consonância com o plano municipal de saúde e com a programação anual de saúde; IV. acompanhar, avaliar e orientar o processo de elaboração do relatório de gestão da auditoria; V. promover a apuração de denúncias formais e analisar a admissibilidade de outras demandas apresentadas à auditoria; VI. adotar medidas no sentido de garantir o adequado fluxo dos processos da auditoria; VII. acompanhar a execução das atividades de auditoria; VIII. analisar os recursos hierárquicos decorrentes dos processos de auditoria; IX. apreciar e aprovar com base em critérios técnicos e objetivos e mediante devida fundamentação, os documentos resultantes dos trabalhos de auditoria; X. após comunicar à direção do Sistema Único de Saúde no Município, proceder ao encaminhamento de relatórios específicos aos órgãos de controle interno e externo e aos conselhos de classe, em caso de irregularidade sujeita à sua apreciação e ao gestor do órgão em que tiver ocorrido infração disciplinar, praticada pelo servidor público que afete as ações e serviços de saúde; XI. planejar, aprovar e propor férias assim como apontar folha de frequência dos servidores diretamente sujeitos à sua substituição; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 79 XII. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 33. São atribuições do cargo de Gerente: I. orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar e execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à unidade administrativa; II. cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas de seu superior hierárquico; III. orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pela unidade administrativa, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pelo superior hierárquico; IV. acompanhar a instrução dos processos, prestação de informações ou adoção de providências na unidade administrativa; V. assistir ao superior hierárquico em assuntos compreendidos na área de competência da respectiva unidade administrativa; VI. expedir instruções na sua área de competência; VII. elaborar e submeter à apreciação e aprovação do superior hierárquico proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela unidade administrativa; VIII. propor ao superior hierárquico a constituição de comissões ou grupos de trabalho, e a designação dos respectivos responsáveis para a execução de atividades especiais; IX. propor ao superior hierárquico medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua coordenação, com vistas à otimização dos resultados; X. articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades da Secretaria; XI. apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos; XII. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 34. São atribuições do cargo de Gerente de Unidade de Saúde: I. orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pela unidade de saúde, de acordo com as diretrizes e normas vigentes; II. orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução das atividades pertinentes à unidade de saúde; III. elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Secretário a proposta de planos e programas a serem desenvolvidos pela unidade de saúde; IV. propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos programas e atividades sob sua coordenação, com vistas à otimização dos resultados; V. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à unidade de saúde quando solicitado; VI. articular-se com as demais unidades de saúde, com vistas à integração das atividades da Secretaria; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 80 VII. apresentar periodicamente ao Secretário relatório técnico de desempenho das suas atribuições baseado em indicadores qualitativos e quantitativos; VIII. expedir instruções na área de sua competência; IX. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 35. São atribuições do cargo de Coordenador: I. promover, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes à sua área; II. assistir técnica e politicamente ao superior hierárquico em assuntos que lhe são afetos representando-o quando por este designado; III. expedir normas e instruções, no âmbito da sua Coordenadoria, elaborando e submetendo ao superior hierárquico os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos por suas respectivas unidades; IV. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade administrativa, viabilizando os processos que lhes digam respeito; V. promover estudos e pesquisas em matérias específicas de sua área, propondo ao superior hierárquico a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos titulares, para a execução das atividades atinentes; VI. propor ao superior hierárquico a adoção de medidas destinadas ao aumento da eficiência e eficácia dos programas, projetos e atividades; VII. propor e solicitar treinamentos para servidores que lhe sejam subordinados na busca de melhor qualidade dos serviços; VIII. desenvolver, acompanhar e avaliar as ações da sua Coordenadoria coletando, criticando e agregando os dados da unidade administrativa sob seu comando, ocupando-se, com o Secretário do relatório de gestão da Secretaria; IX. apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade administrativa que dirige; X. fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária da sua unidade administrativa; XI. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 36. São atribuições do cargo de Subcoordenador: I. orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos planos, programas, projetos e atividades da Subcoordenadoria; II. assistir ao superior hierárquico em assuntos pertinentes à sua unidade administrativa; III. fazer cumprir as normas e determinações referentes à sua área de atuação; IV. sugerir ao Coordenador, no âmbito de sua competência, a elaboração de normas e a adoção de medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 81 V. fornecer ao Coordenador elementos necessários à formulação de diretrizes e aos estabelecimentos de metas e programas da Subcoordenadoria; VI. apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório de desempenho de suas atribuições; VII. apresentar ao superior hierárquico, na época própria, programa de trabalho da unidade administrativa sob sua direção; VIII. participar da elaboração do relatório anual da Secretaria; IX. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. SEÇÃO IV Das Atribuições dos Cargos de Assessoramento Art. 37.São atribuições do cargo de Assessor de Políticas Públicas: I. assessorar o Secretário e as unidades finalísticas da Secretaria por meio de coleta, busca e tratamento de informações de natureza estratégica para sua atuação; II. elaborar estratégias para otimizar a difusão das ações governamentais pertinentes à respectiva pasta, bem como no atendimento e eficácia das políticas públicas; III. estudar, planejar e propor soluções nos projetos afetos à sua área de atuação, aplicando as técnicas adequadas que assegurem o cumprimento das ordens superiores, bem como o atendimento às políticas delineadas pelo Governo Municipal; IV. pesquisar e analisar os projetos de políticas públicas de interesse da Administração, sugerindo propostas de captação de recursos, sempre que necessário, para o financiamento de planos e programas de gestão; V. acompanhar a realização de estudos, pesquisas e projetos, elaborando propostas de captação de recursos, sempre que necessário, para o financiamento de planos e programas de gestão; VI. viabilizar e acompanhar o cumprimento das ordens superiores na execução dos projetos de pesquisa e de políticas públicas da Administração, desenvolvendo o plano de gerenciamento de cada projeto; VII. planejar as avaliações sistemáticas e continuadas das ações pertinentes à sua área de atuação, inclusive junto à população; VIII. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 38. São atribuições do cargo de Assessor Especial de Informações Estratégicas: I. assessorar o Controlador Geral e as unidades finalísticas da Controladoria por meio de coleta, busca e tratamento de informações de natureza estratégica para sua atuação, » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 82 com emprego intensivo de recursos de tecnologia da informação e de atividades de investigação e inteligência; II. subsidiar as atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral e antecipar, em situações críticas, o encaminhamento preventivo de soluções e o apoio à tomada de decisão; III. manter intercâmbio com órgãos e entidades do Poder Público e com instituições privadas, inclusive em âmbito internacional, que realizem atividades de investigação e inteligência, a fim de compartilhar técnicas e melhores práticas de cruzamento de dados e informações; IV. executar atividades de investigação e inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises, com vistas à coleta e busca de dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades da Controladoria Geral; V. requisitar dados e informações a agentes, órgãos e entidades públicas e privadas que gerenciem recursos públicos municipais para subsidiar a produção de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Geral; VI. orientar, capacitar e subsidiar a Controladoria Geral no desenvolvimento das atividades de investigação e inteligência; VII. proceder ao exame das declarações de bens e renda dos servidores públicos municipais, e instaurar, quando verificados indícios de evolução patrimonial sem causa, procedimento de investigação preliminar para apurar eventual enriquecimento ilícito; VIII. identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para as atividades de pesquisa e investigação na área de produção de informação estratégica; IX. realizar monitoramento contínuo dos gastos públicos por meio de técnicas e ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais; X. auxiliar no planejamento das atividades finalísticas da Controladoria Geral com o fornecimento de informações estratégicas oriundas dos trabalhos de análise de dados, monitoramento dos gastos e investigação; XI. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 39. São atribuições do cargo de Assessor Técnico de Saúde: I. assessorar diretamente o Secretário Municipal da Saúde, executando atividades de organização e controle de políticas públicas, preparando documentos, relatórios e prestando informações e dados necessários à performance da Secretaria Municipal; II. assistir as atividades de planejamento e direção de recursos e meios, a partir de decisões emanadas pelo Secretário Municipal da Saúde; III. preparar relatórios e análises para avaliação de performances de toda a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde; IV. representar o Secretário Municipal da Saúde, na interface com outras esferas da administração pública, compondo grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com Secretarias de Saúde de outros entes federativos; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 83 V. encaminhar e retornar informações e dados de cunho gestor, enfocando a gestão de políticas públicas, estrutura e operações dos órgãos municipais de saúde; VI. assistir na elaboração de relatórios e análises para avaliação de ações desenvolvidas pelas Diretorias, Gerências, Coordenadorias e Subcoordenadorias da Secretaria Municipal da Saúde; VII. participar da formulação da política municipal de saúde, em seus componentes coletivos e individuais; VIII. coordenar com as demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde os planos de ação visando, o desenvolvimento de infraestrutura física e de manutenção de equipamentos estratégicos de saúde; IX. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 40. São atribuições dos cargos de Assessor Jurídico: I. assessorar os seus superiores hierárquicos em assuntos jurídicos do interesse do Município; II. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade administrativa, viabilizando os processos que lhes digam respeito; III. elaborar pareceres em assuntos pertinentes à Assessoria Jurídica Geral do Município; IV. elaborar minutas de contratos e de outros instrumentos legais; V. apresentar ao Assessor Jurídico Geral relatórios periódicos de suas atividades; VI. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelos superiores hierárquicos; VII. realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse da Assessoria Jurídica Geral do Município; VIII. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 41. São atribuições dos cargos de Assessor Jurídico Especial Administrativo: I. assessorar os seus superiores hierárquicos em assuntos jurídicos do interesse do Município; II. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade administrativa, viabilizando os processos que lhes digam respeito; III. elaborar pareceres em assuntos pertinentes à Assessoria Jurídica Geral do Município; IV. elaborar minutas de contratos e de outros instrumentos legais; V. apresentar ao Assessor Jurídico Geral relatórios periódicos de suas atividades; VI. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelos superiores hierárquicos; VII. realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse da Assessoria Jurídica Geral do Município; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 84 VIII. substituir o(a) Assessor(a) Jurídico(a) Geral em suas ausências, mediante designação por ato administrativo; IX. mediante designação por ato formal, auxiliar na gestão administrativa do órgão; X. consolidar relatórios anuais das atividades da Assessoria Jurídica Geral do Município; XI. sugerir ao(à) Assessor(a) Jurídico(a) Geral do Município a edição de atos normativos que tenham por fim a uniformização de procedimentos administrativos; XII. exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo(a) Assessor(a) Jurídico(a) Geral do Município; XIII.desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 42. São atribuições do cargo de Assessor de Suporte Judiciário: I. acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos órgãos públicos, quando necessária a presença de advogado; II. promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses; III. patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; IV. patrocinar ação e defesa, civil, nas áreas de família, como separação judicial consensual ou litigiosa, ação de alimentos, ação de investigação de paternidade, interdição, nomeação de tutores e curadores, excluídas as causas de sucessão, como inventário, arrolamento e partilha; V. patrocinar a defesa em ação penal; VI. patrocinar a defesa da criança e do adolescente; VII. assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes; VIII. apresentar relatório mensal de suas atividades desempenhadas ao Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, inclusive dos casos, com os resultados obtidos e as pendências; IX. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 43. São atribuições do cargo de Assessor Técnico: I. planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pela unidade administrativa; II. elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Secretário a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela unidade administrativa; III. propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Secretaria, com vistas à sua otimização; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 85 IV. encaminhar ao Secretário relatórios periódicos referentes às atividades da unidade administrativa; V. coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual da Secretaria; VI. supervisionar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, gestão do orçamento, administração financeira e de promoção do desenvolvimento da administração; VII. planejar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a formulação de planos, programas, projetos e critérios que deverão ser observados na área de sua competência; VIII. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à sua área de competência, quando solicitado; IX. propor aos superiores medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas e projetos em execução na Secretaria, com vistas à sua otimização; X. elaborar relatórios periódicos, referentes às atividades de sua competência; XI. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 44. São atribuições do cargo de Assessor Técnico Agrícola: I. atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; II. elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; III. conduzir e fiscalizar serviço técnico, compatível com a respectiva formação profissional; IV. responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de: a) exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características; b) alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais; c) propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; d) programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos; e) produção de mudas (viveiros) e sementes; V. executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade; VI. emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; VII. prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; VIII. prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 86 IX. treinar e conduzir equipes de execução de serviços de sua modalidade agrícola; X. analisar as características econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas; XI. identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas; XII. planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita dos produtos agropecuários; XIII. gerenciar programas de reprodução animal e de melhoramento genético; XIV. implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária; XV. identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos; XVI. projetar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão de empreendimentos; Art. 45. São atribuições do cargo de Chefe de Gabinete do Secretário: I. acompanhar diretamente os trabalhos desenvolvidos pelo Secretário; II. promover a articulação do Secretário com instituições públicas e privadas; III. coordenar grupos de estudos e projetos de interesse da Secretaria; IV. organizar a agenda diária dos compromissos do Secretário; V. despachar diariamente com o Secretário os documentos protocolados no Gabinete; VI. redistribuir as correspondências pertinentes aos diversos órgãos da Secretaria para a execução dos procedimentos necessários; VII. recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam ao Gabinete; VIII. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 46. São atribuições do cargo de Assessor de Gabinete: I. assessorar o Chefe de Gabinete do Secretário em assuntos da Secretaria; II. acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Chefe de Gabinete do Secretário; III. auxiliar o Chefe de Gabinete do Secretário no planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades da Secretaria; IV. auxiliar o Chefe de Gabinete do Secretário na elaboração dos relatórios periódicos da Secretaria; V. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 87 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47. A Assessoria Jurídica do Município prestará assessoramento jurídico às Secretarias Municipais e aos órgãos da Administração Direta subordinados ao Prefeito. Art. 48. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover mediante Decreto: I. a fixação da lotação dos servidores nas respectivas Secretarias e órgãos diretamente subordinados ao Prefeito, II. as competências específicas dos órgãos integrantes da estrutura das Secretarias e órgãos diretamente subordinados ao Prefeito. Art. 49. Os órgãos colegiados mencionados no art. 3º, inciso III, terão sua organização e funcionamento definidos em legislação própria. Art. 50. Fica criada a Gratificação de Incentivo ao Desempenho devida ao servidor ocupante de cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento em razão do seu desempenho gerencial, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão ocupado. § 1º. A avaliação do desempenho a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada pelo titular do órgão/entidade de lotação do servidor. § 2º. Caberá ao Chefe do Poder Executivo determinar o percentual de concessão da Gratificação de Incentivo ao Desempenho de cada servidor, em razão do resultado da sua avaliação de desempenho. Art. 51. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, para a implantação da estrutura prevista nesta Lei, autorizado a proceder, em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, as modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023, incluindo a abertura de créditos adicionais, remanejamentos, transposições e transferências, observada a legislação vigente e os limites das dotações globais. Parágrafo único:Os recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais são os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 88 Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis Municipais nº 800/2021, 806/2021 e 870/2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE JANEIRO DE 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO DIRIGENTES DE ÓRGÃOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS CARGOS QUANT. SÍMBOLO Assessor Jurídico Geral do Município 01 AP Controlador Geral do Município 01 AP Secretário Municipal de Administração e Finanças 01 AP Secretário Municipal de Educação 01 AP Secretário Municipal da Saúde 01 AP Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 01 AP Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda 01 AP Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 01 AP Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza 01 AP Secretário Municipal do Turismo 01 AP Secretário Municipal da Agricultura 01 AP Secretário Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte 01 AP » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 89 ANEXO II SIMBOLOGIA E VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO AP 16.527,00 CC1 6.660,80 CC2 5.559,00 CC3 4.457,20 CC4 3.355,40 CC5 2.473,96 CC6 2.253,60 CC7 1.702,70 CC8 1.372,16 » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 90 ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO ÓRGÃO CARGO QUANT. SÍMBOLO 1 - Gabinete do Prefeito Chefe de Gabinete do Prefeito 01 CC1 Diretor 01 CC1 Gerente 01 CC3 Assessor Técnico II 04 CC4 Coordenador 01 CC6 Subcoordenador 01 CC8 Assessor de Gabinete 05 CC8 2 - Gabinete do Vice Prefeito Assessor de Gabinete 01 CC8 3 - Assessoria Jurídica Geral do Município Assessor Jurídico Especial Administrativo 01 CC1 Assessor Jurídico 06 CC3 Assessor Técnico II 01 CC4 Assessor de Gabinete 02 CC8 4 - Controladoria Geral do Município Diretor 02 CC1 Assessor Especial de Informações Estratégicas I 01 CC1 Gerente 04 CC3 Assessor Especial de Informações Estratégicas II 01 CC3 Assessor Técnico II 02 CC4 Ouvidor Geral 01 CC5 Coordenador 06 CC6 Subcoordenador 07 CC8 5 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Diretor 06 CC1 Assessor de Políticas Públicas I 01 CC2 Gerente 10 CC3 Assessor de Políticas Públicas III 02 CC4 Assessor Técnico II 02 CC4 Coordenador 27 CC6 Subcoordenador 47 CC8 » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 91 Chefe de Gabinete do Secretário 01 CC8 Assessor de Gabinete 05 CC8 6 - Secretaria Municipal de Educação Diretor de Regional de Educação 02 CC1 Diretor 06 CC1 Assessor de Políticas Públicas I 08 CC2 Gerente 34 CC3 Assessor de Políticas Públicas II 06 CC3 Assessor de Políticas Públicas III 06 CC4 Assessor Técnico I 04 CC3 Assessor Técnico II 11 CC4 Coordenador 47 CC6 Assessor de Políticas Públicas IV 20 CC7 Assessor de Gabinete 04 CC7 Subcoordenador 61 CC8 Chefe de Gabinete do Secretário 01 CC8 7 - Secretaria Municipal da Saúde Diretor Médico 01 CC1 Diretor 03 CC1 Assessor de Políticas Públicas I 02 CC2 Gerente 19 CC3 Assessor de Políticas Públicas II 02 CC3 Assessor Técnico de Saúde 01 CC3 Gerente de Unidade de Saúde 24 CC4 Assessor de Políticas Públicas III 02 CC4 Assessor Técnico II 01 CC4 Chefe da Auditoria da Saúde 01 CC6 Coordenador 27 CC6 Subcoordenador 43 CC8 Chefe de Gabinete do Secretário 01 CC8 Assessor de Gabinete 01 CC8 8 - Secretaria Municipal d Desenvolvimento Urbano e Diretor 03 CC1 Assessor de Políticas Públicas I 01 CC2 » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 92 Meio Ambiente Gerente 05 CC3 Assessor Técnico II 01 CC4 Coordenador 13 CC6 Subcoordenador 06 CC8 Chefe de Gabinete do Secretário 01 CC8 9 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda Diretor 02 CC1 Assessor de Políticas Públicas I 01 CC2 Gerente 02 CC3 Assessor Técnico II 01 CC4 Coordenador 07 CC6 Subcoordenador 06 CC8 Chefe de Gabinete do Secretário 01 CC8 10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Diretor 04 CC1 Gerente 15 CC3 Assessor de Políticas Públicas II 01 CC3 Assessor de Políticas Públicas III 01 CC4 Assessor Técnico I 06 CC3 Assessor Técnico II 10 CC4 Coordenador 23 CC6 Subcoordenador 30 CC8 Chefe de Gabinete do Secretário 01 CC8 11 - Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza Diretor 01 CC1 Assessor de Políticas Públicas I 01 CC2 Gerente 11 CC3 Assessor Técnico II 03 CC4 Assessor de Suporte Judiciário 06 CC5 Coordenador 14 CC6 Subcoordenador 21 CC8 Chefe de Gabinete do Secretário 01 CC8 12 - Secretaria Municipal do Turismo Diretor 01 CC1 Gerente 02 CC3 Assessor Técnico II 01 CC4 Coordenador 01 CC6 » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Segunda-feira 02 de janeiro de 2023 Ano II – Edição Nº 336 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 – Mata de São João – www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 93 Subcoordenador 02 CC8 Assessor de Gabinete 01 CC7 Chefe de Gabinete do Secretário 01 CC8 13 - Secretaria Municipal da Agricultura Diretor 01 CC1 Gerente 02 CC3 Assessor Técnico II 01 CC4 Assessor Técnico Agrícola 01 CC7 Coordenador 05 CC6 Subcoordenador 08 CC8 Chefe de Gabinete do Secretário 01 CC8 14 - Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte Diretor 03 CC1 Assessor de Políticas Públicas I 01 CC2 Gerente 02 CC3 Assessor Técnico II 02 CC4 Coordenador 06 CC6 Subcoordenador 13 CC8 Chefe de Gabinete do Secretário 01 CC8 » PREFEITURA Diário Oficial do MUNICÍPIO Sexta-feira 13 de Janeiro de 2023 57 - Ano XVIII - Nº 3819 Mata de São João Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEQZQUQ4OUI1NKY1MDK1QT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br Retificação Onde se lê: Lei nº 897/2022, de 02 de janeiro de 2023 Leia-se: Lei nº 897/2023, de 02 de janeiro de 2023 Mata de São João, 13 de janeiro de 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município