| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2005 |
| Date | 2005-03-30 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PAU LAVRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA OFICIO Nº 151/2005. DE 11 DE ABRIL DE 2005. Senhor Prefeito; Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI de Nº 06/2005, de 08 de Abril de 2005, originada do Projeto de Lei nº 09/2005, “ CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PAU LAVRADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” de autoria do Vereador ANTONIO JOSE DE SOUZA, passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 08 de Abril de 2005. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 11 DE ABRIL DE 2005. PAULO DE JESUS SANTAN PRESIDENTE d de 100 Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA LEI Nº 06/2005. DE 08 DE ABRIL DE 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PAU LAVRADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 2º - Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PAU LAVRADO, Município de Paripiranga, Estado da Bahia inscrita no CNPJ, sob nº 02.095.919/0001-31. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Autor: ANTONIO JOSE DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO MU Abril de 2005. ICIPAL DE PARIPIRANGA em 08 de CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI Nº 06/2005. DE 08 DE ABRIL DE 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA | A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PAU LAVRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA, e O Prefeito Municipal sanciona à seguinte Lei. Art. 2º - Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PAU LAVRADO, Município de Paripiranga, Estado da Bahia inscrita no CNPJ, sob nº 02.095.919/0001-31. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 08 de Abril de 2005. Gude da — SO AULO DE JESUS SANTANA PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia Oi ante de Inscrição e de Situação Cadastral ontribuinte, . onfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto SRF a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚI (o) INSCRIÇÃO À Ã DATA DE ABERTURA COMPROVANTE E: aa E DE SITUAÇÃO] acassT NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DO PAU LAVRADO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) eretas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE. ECONÔMICA PRINCIPAL 91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente LÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 12-6 - ASSOCIACAO LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO POV PAU LAVRADO SIN CASA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 48.430-000 ZONA RURAL PARIPIRANGA BA din SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 26/08/2000 Ei ESPECIAL polbébica | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL semen Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. Emitido no dia 22/01/2005 às 14:40:41 (data e hora de Brasília). “Voltar | = SHÍULO E Lud L Is COM. R A DE PA IPIRKANG JOSEFA REJANE MAYNART E. MC ITES OFICIAL É ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA | DOS PRODUTORES RURAIS DO PAU LAVRADO Aprovado na Assembléia Geral de 10 de abril de 1997. Era CAPÍTULO 1 Do Nome, Sede Duração e Objetivo Art. 1º. - A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Pau Lavrado, “é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, situada na Comunidade de Pau Lavrado, neste Município de Paripiranga, Estado da Bahia, foro jurídico da Comarca de Paripiranga - Bahia; que será regida pelo presente ESTATUTO e demais leis aplicáveis. Art. 2º. - Os objetivos gerais da Associação são: a) fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais; b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização; 4 c) garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer; d) contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental. 4 Parágrafo Único - Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. CAPÍTULO II Ros Associados, seus Direitos e Deveres Art. 3º. - Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo mesmo tipo de atividade. Parágrafo Único - Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. TÍTULO E LSÊU COM & a DE PA IPIRA! JOSEFA REJANE MAYNART OFICIAL Art. 4º. - A saída de Associados se dará por: a) pedido do Associado, através de carta ao Presidente; b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme disposto no Artigo 14, Parágrafo Único; Ea Art. 5º. - São direitos do Associado: a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação; b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função; c) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem; d) consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade; e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; f) convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas condições previstas neste Estatuto; g) desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita. Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do « exercício em que deixar o cargo. Art, 6º. - São deveres do Associado: a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral; b) respeitar os compromissos assumidos pela Associação; c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação; d) efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em Assembléia Geral. Ke Ati, - BAHIA MONTES JOSEFA REJANE MAYNART à OFICIAL Parágrafo Unico - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação. CAPÍTULO HI Do Patrimônio a Art. 7º.- O Patrimônio da Associação será constituído de: a) Benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela Associação: b) máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que forem adquiridos pela Associação; c) auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional e estrangeira; d) receitas provenientes da prestação de serviço: e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral. CAPÍTULO IV Da Direção Art. 8º. - São órgãos de Direção da Associação: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal. Art. 9º. - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para deliberação em todos os assuntos. Art. 10º. - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. 11º. - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; JOSEFA REJANE MAYNART Ro MC OFICIAL d b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria a Executiva; e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham ser elaborados; f) deliberar sobre a entrada de novos Associados. Art. 12º. - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: a) deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; b) decidir sobre a mudança do objetivo da Associação; c) decidir sobre mudanças nos Estatutos; d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas; e) expulsar um Associado do quadro social; f) outros assuntos de interesse da sociedade. Art. 13º. - E da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30 dias. Art. 14º. - O “quórum” para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 (dois terços) do número dos Associados, em primeira convocação, e qualquer número em segunda e última convocação. Parágrafo Único - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art. 12 - letras a, b, c, d, e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos. is as IMÓVEIS E HIPOTECAS ULO” E BocumsnTOSS MO COMeR à DE PA IPIRANGA SE Aba JOSEFA REJANE MAYNART R, MONTES OFICIAL Art. 15º. - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta. Art. 16º. - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de a 07 (sete) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar público mais frequentado. Art. 17º. - Os trabalhados da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente. Na sua falta ou impedimento caberá à Assembléia indicar um associado para dirigir os trabalhos. Art. 18º. - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em Ata e assinada por todôs os presentes. Art. 19º. - A Diretoria Executiva compõe-se de Presidente, Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho, Comissões ou Departamentos que venham a ser criados. Art. 20º. - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de dois anos e poderá haver apenas uma reeleição para o mesmo cargo. Art. 21º. - Compete à Diretoria Executiva: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral; b) elaborar o Plano de Trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral; ; c) coordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela ) Assembléia Geral; d) propor a criação de Grupos de Trabalho, Comissões ou Departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso; e) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados; f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais; g) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. CARTÓRIO DE REG. DE IMÓVEIS - reicAs o 6 TRuLO E LOCUM +: BT Voe a A— COM-R a DE PA IPRANC BAHIA SF; a d8 JOSEFA REJANE M4 YNART +. MONTES OFICIAL Art. 22º. - A Diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. Art,;23º. - Compete ao Presidente: a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, b) delegar poderes; c) representar oficialmente e judicialmente a Associação; d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa”; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; f) assinar Atas e outros documentos da Associação; g) assinar, juntamente com O Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza; h) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 24º. - Compete ao Secretário: a) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento; b) lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade; c) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros documentos; d) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda; e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 25º. - Compete ao Tesoureiro: a) substituir o Secretário na sua falta ou impedimento; COM R A DE PA ii JOSEFA REJANE MA OFICIAL b) arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela Diretoria; c) elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação; d) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente; e) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis, f) fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; s) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, - tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso; h) outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento interno. Parágrafo Único - no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto. Art. 26º. - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos por um mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo 1º. - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos membros presentes. Parágrafo 2º. - Em cada reunião deverá se fazer a Ata, indicando as resoluções tomadas A Ata deverá ser assinada por todos os presentes. Art. 27º. - Cabe ao Conselho Fiscal: a) fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os documentos que julgar necessário; b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual. CAPÍTULO V Das Eleições Art. 28º. - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 02 (dois) anos, no mês de MUD.((.. do segundo ano de cada mandato. mio F OCUPA] JOSEFA REJANE MAYNART R. | OFICIAL Parágrafo Único - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o Artigo 13. Art. 29º. - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação. ar Art. 30º. - Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto. Art. 31º. - Os membros eleitos para à Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembléia. Art. 32º. - O Presidente afixará na sede da associação, com antecedência de 30 dias antes da eleição os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, O local, dia e hora da realização da mesma. Art. 33º. - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma Comissão Eleitoral, constituída de três Associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de: a) elaborar as instruções gerais das eleições, b) elaborar os modelos das cédulas; c) organizar as mesas receptores € junta apuradora; d) controlar a votação; e) apurar os votos; f) afixar o resultado da eleição; g) dar posse aos eleitos. Art. 34º. - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. CAPÍTULO VI Dos Livros Art. 35º. - A Associação deverá ter: CARTÓRIO Depto. DE IN EIS E HIPO À, og DE IMÓVEIS CAR TORO cou JOSEFA REJANE MAYA FICA L a) livro de matrícula dos Associados; b) livro de atas de reunião da Diretoria; c) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal; Et d) livro de atas da Assembléia Geral; e) livro de presença dos associados em assembléia; f) outros livros - fiscais, contábeis, etc., exigidos por lei e/ou regimento interno. CAPÍTULO VII Da Dissolução Art. 36º. - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto no Art. 15 deste Estatuto. Art. 37º. - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os Associados, sendo doada à instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida. CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 38º. - É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 39º. - A Contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia. Parágrafo 1º. - Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou exigidos por lei. JOSEFA RLJANE MAyI 'FICIAL TES . . Eq .. e: Art., 40º. - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral. k 4 Art. 41º. - O presente“Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de a Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em [5) 1.05. de 2000 Art, 42º. - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral. Localidade Pau Lavrado de 10 de maio 1997 Vonida de gra Soo <EESB Presidente da Associação Pa Secretário da Assembléia Sat firma (8) teconheç pIM AA -» dou tê. assinaladas Có doa ST Paripiranga, 272de pe Em jest. ELT IBEIRO FREIRE O a de Partpifang Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas COMARCA DE PARIPIRANGA — BAHIA »9 ; AR Is. 34 Protocolado sob no. 982 a tivro, Bol no 4 ee Registrado sob no PY livro, 2 mitsIS2 Paripiranga, LT do ro do mo. a Na ovef GRutca8o Alon pr Ralo tlm E ; Tá pás do NASCIMENTO JÚNIOR DE REGoyHEORÍNVEIS E HIPOTECAS TNULO E DOCU.A:NTOS COM R A DE PA IFRANGA BAHIA JOSEFA PIIANIE Rasvpranr on pues irre E fncro coli cbn sa fer comum pesa O Co aburo pes Jutais do E Lad e Bom E E bo Seu Estárito é Consegue LlerchD ho Conselho bm pit. ethical é Seus Jetfelips “Sublentres: ba | , yo dia dO de MB de 1997. E RS e | PU RENA clo mes Ao Abrupto ago a f peErase Sae (CAG9F) as ibid Se Lema Rivid! dia imoudo 1ºp9) auto lana, NI doi ni Peas E Sp pda to ini — REA Eos Eco fr de Glico| DE DEL ai dn é dadei E (pd qi fado : uma pio Contulho Mt gere io rirináia | Es Sonae a E) ni di E o els aa as Rats couucia Cs] A pal Ea DS Almnics dA puto nte Espa a 4 E E E nes, 8 ER E oro o he fpm En a aê —+ — soh A QUE & na £ feia DRADAS o iidem EEnspaças », Afurpunda É cla enero “Eb i o dio, ea gia TAS Ee sretend aa cafe, na E asda 1) pbasm Pesa err ia NE j or hum 1f le. a alas a A um pod tosa 074 no ea Uma chope. < Com es Greta e: bl é cab EA ' ati Mem iBÊ curado é Morato — IE “1Sandens ah = IJé E dd feed bo mMenDum Ena Inmet ag O Man plo 9) É É ERRA eus E val en camas ué Go em k pa psrafart Q TE GM a pu font falada faia o gr PE PTN CPR Emis E i pio Ri 2008, Rar O a ia mo flscaitad cl, Bor ESSE A | (a Goa oh Te Es dança Epá ai om dp = ; EE do : Am ra a E Ernie ar uma EE q op po scehenô. ComuniráRiA Dos Proporores furmIS DO | [PAU LAVADO, REBLZADA NA SUR GEDE DIR 32/03/2004, : Ties deito has Sh Gb de Gnanto doar amo Es ; fm, a da Ss dp Gildásio Rizésio de Aenocim —PROMOTOR-DE JUSTIÇA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI de Nº 06/2005, de 08 de Abril de 200 originada do Projeto de Lei nº 09/2005, de 24 de Fevereiro de 2005, passou por tod os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oit votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oit votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realiza no dia 08 de Abril de 2005. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 11 DE ABRIL DE 2005. - AULO DE JESUS SANTANA PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia