| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO BUQUEIRÃO DOS BETOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI Nº 10/2005. DE 08 DE ABRIL DE 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO BUQUEIRÃO DOS BETOS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO. BUQUEIRAO DOS BETOS , Município de Paripiranga, Estado da Bahia inscrita no CNPJ, sob nº 05.597.635/0001-31. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 08 de Abril de 2005. fio de x Sa ÃED AULO DE JESUS SANTANA PRESIDENTE. Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia E] E RA recpita Federal Hj «Compro ao de Inscriçãe e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização cadastral. : REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ÚMERO DE INSCRIÇÃO E Â À DATA DE ABERTURA a COMPROVANTE DE Es E DE ATUAÇÃO! pc NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DO BOQUEIRAO DOS BETOS TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO DO BOQUEIRAO DOS BETOS j CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 91.23-5-00 - Outras atividades associativas,ne CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 302-6 - ASSOCIACAO LOGRADOURO "(NUMERO | [ COMPLEMENTO POVOADO BOQUEIRÃO DOS BETOS SIN CASA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 48.430-000 ZONA RURAL PARIPIRANGA SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 14/03/2003 Es DA SITUAÇÃO ESPECIAL 1 | corverro - Aprovado pela Instrução. Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. Emitido no dia 06/05/2003 às 11:36:40 (data e hora de Brasília). ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS .PRODUTORES RURAIS DO BOQUEIRÃO DOS BETOS o Aos 07 dias do mês de agosto de 2002 , às 15:00 horas, no salão localizado na casa do Everaldo do campo do Boqueirão dos Betos, neste município de Paripiranga-Bahia, local especialmente cedido para servir de sede provisória, realizou-se a primeira reunião de Assembléia Geral de Constituição da Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Boqueirão dos Betos. Na reunião estavam presentes o Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, a professora Josefa Zélia Andrade Carregosa , lideranças políticas , além de pessoas ligadas a diversas atividades produtivas do povoado. Ná oportunidade, fez uso da palavra o senhor Jerônimo. esclarecendo aos presentes a necessidade de se formar uma associação, pois só com união de grupos era que a comunidade tinha oportunidade de crescimento e receber vários benefícios através dos governos Municipal, Estadual e Federal, além do mais Jerônimo agradeceu a todos os presentes pela satisfação em ser convidado para ali se fazer presente e principalmente sobre a importância para comunidade que ora se reuniam para constituir uma associação, pois associação significa desenvolvimento rápido e comunidade forte. Logo após, os participantes escolheram para presidir a reunião o senhor LUIZ FELIX DE MORAIS e para secretariar o senhor ALDAIR JOSÉ DE JESUS, assumindo a direção dos trabalhos o presidente da reunião determinou à leitura da ordem do dia com o seguinte teor: a) Fundação da Associação ; b) Eleição da Mesa ; c) Posse da Diretoria-e do Conselho Fiscal. Logo após aprovou-se por unanimidade a Constituição da Entidade e pfocedeu-se. a leitura do Estatuto, o qual foi submetido à votação, ficando aprovado por todos os presentes. Em seguida, o presidente da reunião declarou que a partir daquele momento estava criada a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Boqueirão dos Betos, neste município, com finalidade de — atingir os seus objetivos , buscando os direitos e deveres dos associados, em especial as classes produtoras do povoado, segiienciado os trabalhos, foi dito pelo presidente, que em cumprimento o quanto dispõe o Estatuto da Entidade recém criada, passava a proceder à eleição dos membros da diretoria e do - conselho fiscal, com mandato previsto para o quadriênio 2002/2006. Foi apresentada a chapa a seguir discriminada, a qual por aclamação de todos os presentes, veio a ser eleita. DIRETORIA: PRESIDENTE — LUIZ FELIX DE MORAIS , CPF 184.695.315-49 , residente na localidade Boqueirão, VIçE 1 “dl un, t RO Ne PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA OFICIO Nº 155/2005. DE 11 DE ABRIL DE 2005. Senhor Prefeito; Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI de Nº 10/2005. de 08 de Abril de 2005, originada do Projeto de Lei nº 13/2005 de 04 de Março de 2005, “ CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇ ÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO BUQUEIRÃO DOS BETOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” de autoria do Vereador JERONIMO EVANGELISTA DE CARVALHO NETO, passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua J* discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 08 de Abril de 2005. “GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 11 DE ABRIL DE 2005. AULO DE JESUS SANTANA PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA LEI Nº 10/2005. DE 08 DE ABRIL DE 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO BUQUEIRÃO DOS BETOS |, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a, ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DO BUQUEIRAO DOS BETOS , Município de Paripiranga, Estado da Bahia inscrita no CNPJ, sob nº 05.597.635/0001-31. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Autor: JERONIMO EVANGELISTA DE CARVALHO NETO GABINETE DO PREFEITO MUN AL DE PARIPIRANGA em 08 de Abril de 2005. CARLOS ALBERTO RADE DE OLIVEIRA PREFEIT PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI nº 10/2005 de 08 de Abril de 2005 originada do Projeto de Lei nº13/2005 de 04 de Março de 2005, passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 08 de Abril de 2005. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 11 DE ABRIL DE 2005. AULO DE JESUS SANTANA PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia