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norma nº 11/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2005
Date 2005-04-08
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENO COMUNITÁRIO DE ROÇA DE DENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 41/2005.
DE 08 DE ABRIL DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE ROÇA DE DENTRO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia,
“ no uso de suas atribuições legais, APROVA, e O Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a, ASSOCIAÇÃO DE
DESNVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ROÇA DE DENTRO , Município de
Paripiranga, Estado da Bahia inscrita no CNPJ, sob nº 16.298.747/0001-08
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões em 08 de Abril de 2005.
Guta de GSE
ULO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ROÇA DE DENTRO.
Aos vinte e sete dias do mês de abril de 1996, às dezesseis horas, no
salão localizado na sede social, no povoado de Roça de Dentro, neste Município
de Paripiranga, Estado da Bahia, realizou-se uma Assembléia Geral em cuja
Reunião estavam dois terços (2/3) dos sócios da entidade. Assumindo a direção
dos trabalhos, para presidir e : secretariar a sessão os Srs. JOSÉ DO CARMO
SOUZA MENEZES e DAMIÃO CÉSAR NOGUEIRA REIS, respectivamente, pelo
Presidente e Secretário da Sessão. Abriu a Sessão o Presidente da Entidade
conclamando-os para todos participarem ativamente da reunião presente ainda no
encontro o Técnico da EBDA de Paripiranga o Sr. ALDEIR VIEIRA SANTOS, o qual
fez uso da palavra posteriormente falando do Progeto da CAR e ao mesmo tempo
falou dos benefícios que esse Projeto pode trazer para essa Comunidade, assim
sendo atendida pela CAR, como exemplo a Eletrificação Rural um dos principais
itens que foi reinvidicado pela essa Entidade. Na oportunidade o Sr. Aldeir citou
exemplo de outra associação que estava sendo atendida pela CAR, a seguir o
Presidente retomou 'a palavra fez suas considerações a respeito do Projeto e
posteriormente, colocou em discussão e aprovação, o qual teve concordância
unânime. Logo em seguida o Presidente fez ver aos seus companheiro a
necessidade de se fazer presente em todos os eventos, falou também da
necessidade de promover um leilão para angariar recursos para consecutivamente
repassar em benefício para os sócios dessa Associação visando o melhor
desenvolvimento da comunidade, no qual todos concordaram, assim sendo todos
unânimes. Logo em seguida o Sr. Presidente fez suas considerações finais a
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. Santana, Maria Almir Andrade Santos, Rosa Maria dos Santos Alves, Antonio José
* dos Santos, Josefa Menezes dos Santos, Maria Pureza de Souza.
Paripiranga, 27.04.1996.
À Jogos E G usem — Gug.
Damião César No Wired
a SECRETÁRIO Q M Eu
a “José do Carmo Souza Menezes
PRESIDENTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFICIO Nº 156/2005.
DE 11 DE ABRIL DE 2005.
Senhor Prefeito:
Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI de Nº
11/2005, de 08 de Abril de 2005 Originada do Projeto de Lei nº 14/2005 de 04
de Março de 2005, é CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ROÇA
DE DENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” — de autoria do
Vereador JERONIMO EVANGELISTA DE CARVALHO NETO, passou
por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação
por 08 (oito) votos à favor, e em sua 2º € última discussão e votação foi
aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja por unanimidade dos Vereadores
presentes à Sessão realizada no dia 08 de Abril de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 11 DE ABRIL DE 2005.
Gula ob ESUS SANTANA
PRESIDENTE ”
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA
LEI Nº 11/2005.
DE 08 DE ABRIL DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE ROÇA DE DENTRO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, APROVA, e 0 Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a, ASSOCIAÇÃO DE
DESNVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ROÇA DE DENTRO , Município de
Paripiranga, Estado da Bahia inscrita no CNPJ, sob nº 16.298.747/0001-08
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Autor: JERONIMO EVANGELISTA DE CARVALHO NETO
GABINETE DO PREFEITO MU
Abril de 2005.
IPAL DE PARIPIRANGA em 08 de
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PREFEIT
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que à LEI Nº 11/2005 de 08 de Abril de 2005
originada do Projeto de Lei nº 14/2005 de 04 de Março de 2005, passou por todos
os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito)
votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito)
votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão
realizada no dia 08 de Abril de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 11 DE ABRIL DE 2005.
A STS
Étt£o bx SUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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