| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ROÇA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 374 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA LEI Nº 18/2005. 03 DE MAIO DE 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ROÇA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação Comunitária de Roça Nova, do Município de Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Personalidade Jurídica (CNPJ) sob nº 13.250.402/0001-96. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Autor. ANALIA LEAL DOS SANTOS =VEREADORA= GABINETE DO PREFEITO MWNICIPAL DE PARIPIRANGA em 03 de Maio de 2005. CARLOS ALBERTO RADE DE OLIVEIRA q Cds PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA OFICIO Nº 179/2005. DE 06 DE MAIO DE 2005. Senhor Prefeito; Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI Nº 18/2005 de 03 de Maio de 2005, de autoria da Vereadora ANÁLIA LEAL DOS SANTOS, originada do Projeto de Lei nº 18/2005 de 10 de Março de 2005, “CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL MANDACARU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” .passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em sua 2” e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005. É GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005. Fade o br FESUS SANTANA PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a , LEI Nº 18/2005 de 03 de Maio de 2005, originada do Projeto de Lei nº 18/2005 de 10 de Março de 2005, passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por * 08 (oito) votos a favor, e em sua 22 e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005. AULO DE JESUS SANTANA PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia