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norma nº 18/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ROÇA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA
LEI Nº 18/2005.
03 DE MAIO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE ROÇA NOVA,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação
Comunitária de Roça Nova, do Município de Paripiranga, Estado da Bahia,
inscrita no Cadastro de Personalidade Jurídica (CNPJ) sob nº
13.250.402/0001-96.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Autor. ANALIA LEAL DOS SANTOS =VEREADORA=
GABINETE DO PREFEITO MWNICIPAL DE PARIPIRANGA em 03
de Maio de 2005.
CARLOS ALBERTO RADE DE OLIVEIRA
q Cds
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFICIO Nº 179/2005.
DE 06 DE MAIO DE 2005.
Senhor Prefeito;
Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI Nº 18/2005
de 03 de Maio de 2005, de autoria da Vereadora ANÁLIA LEAL DOS
SANTOS, originada do Projeto de Lei nº 18/2005 de 10 de Março de 2005,
“CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL E CULTURAL MANDACARU, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS” .passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em
sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em sua 2” e última
discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja, por
unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 03 de Maio
de 2005. É
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005.
Fade o br FESUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a , LEI Nº 18/2005 de 03 de Maio de 2005,
originada do Projeto de Lei nº 18/2005 de 10 de Março de 2005, passou por
todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por
* 08 (oito) votos a favor, e em sua 22 e última discussão e votação foi Aprovada por
08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à
Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005.
AULO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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