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norma nº 19/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DA MANDIOCA BRAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA
LEI Nº 19/2005.
03 DE MAIO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS
PRODUTORES RURAIS DA
MANDIOCA BRAVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação
Comunitária dos Produtores Rurais da Mandioca Brava, do Município de
Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Personalidade Jurídica
(CNPJ) sob nº 03.290.435/0001-06.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Autor. ANALIA LEAL DOS SANTOS =VEREADORA=
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA em 03
de Maio de 2005.
CARLOS ALBERTO AND DE OLIVEIRA
PREFEITO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFICIO Nº 180/2005.
DE 06 DE MAIO DE 2005.
Senhor Prefeito;
- Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI Nº 19/2005
de 03 de Maio de 2005, de autoria da Vereadora ANALIA LEAL DOS
“SANTOS, originada do Projeto de Lei nº 19/2005 de 10 de Março de 2005,
“CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA MANDIOCA
BRAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” .passou por todos os trâmites
legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos a
favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos
a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada
no dia 03 de Maio de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005.
FaúLoDE ESUS TARTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a , LEI Nº 19/2005 de 03 de Maio de 2005,
originada do Projeto de Lei nº 19/2005 de 10 de Março de 2005, passou por
todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por
08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por
08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à
Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005.
pulo da Saul
PaúLo Dr JESUs SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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