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norma nº 20/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2005
Date 2005-05-30
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRICOLA DO RASO DE ZÉ PINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA
LEI Nº 20/2005.
03 DE MAIO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃODE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO COMERCIAL,
INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DO
RASO DE ZÉ PINTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação de
Desenvolvimento Comunitário, Comercial, Industrial e Agrícola do Raso
de Zé Pinto, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no
(CNPJ) sob nº 05.257.420/0001-71.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Autor. ANALIA LEAL DOS SANTOS =VEREADORA=
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA em 03
de Maio de 2005.
CARLOS ALBERTO A DE DE OLIVEIRA
PREFEITO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFICIO Nº 181/2005.
DE 06 DE MAIO DE 2005.
Senhor Prefeito;
Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI Nº 20/2005
de 03 de Maio de 2005, de autoria da Vereadora ANÁLIA LEAL DOS
SANTOS, originada do Projeto de Lei nº 20/2005 de 10 de Março de 2005,
“CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE:
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO COMERCIAL E INDUSTRIAL
E AGRICOLA DO RASO DE ZÉ PINTO”.passou por todos os trâmites
legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos a
favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos
a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada
no dia 03 de Maio de 2005. JD
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005.
Fado de case —
AULO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a , LEI Nº 20/2005 de 03 de Maio de 2005,
originada do Projeto de Lei nº 20/2005 de 10 de Março de 2005, passou por
“ todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por
08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por
08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à
Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005.
Pie atr Jisos IRTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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