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norma nº 24/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, INDUSTRIAL E AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DO RASO DA CABEÇA DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OT meo o» 08
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA
LEI Nº 24/2005.
03 DE MAIO DE 2005.
Do a CONSIDERA DE UTILIDADE
EM PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO INDUSTRIAL E
AGRICOLA DOS PRODUTORES
RURAIS DO RASO DA CABEÇA
DA SERRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, APROVA, e 0 Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação de
Desenvolvimento Comunitário, Industrial a Agrícola dos Produtores
Rurais do Raso da Cabeça da Serra , Município de Paripiranga, Estado da
Bahia, inscrita no Cadastro de Personalidade Jurídica (CNPJ) sob nº
02.330.574/0001-53.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Autor. ANALIA LEAL DOS SANTOS =VEREADORA=
GABINETE DO PREFEITO MUNICIRAL DE PARIPIRANGA em 03
de Maio de 2005.
CARLOS ALBERTO AN DE DE OLIVEIRA
PREFEIT
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFICIO Nº 185/2005.
DE 06 DE MAIO DE 2005.
Senhor Prefeito;
Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI Nº 24/2005
de 03 de Maio de 2005, de autoria da Vereadora ANÁLIA LEAL DOS
SANTOS, originada do Projeto de Lei nº 24/2005 de 10 de Março de 2005, .
“CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO INDUSTRIAL E AGRICOLA
DOS PRODUTORES RURAIS DO RASO DA CABEÇA DA
SERRA”.passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º
discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão
e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade
dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005.
Gatto Dr JESUS SANTANA as
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a , LEI Nº 24/2005 de 03 de Maio de 2005,
originada do Projeto de Lei nº 24/2005 de 10 de Março de 2005, passou por
todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por
08 (oito) votos a favor, e em sua 2º € última discussão e votação foi Aprovada por
08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à
Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005.
Gaulo rs g
PAULO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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