| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MARIA CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA LEI Nº 28/2005. 03 DE MAIO DE 2005. REV CONSIDERA DE UTILIDADE f «PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AÊ DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, MARIA CORREIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação de Desenvolvimento Comunitário Maria Correia, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Personalidade Jurídica (CNPJ) sob nº 02.951438/0001-30. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Autor. JERONIMO EVANGELISTA DE CARVALHO NETO =VEREADOR= GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA em 03 de Maio de 2005. CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA PREFEITO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA OFICIO Nº 189/2005. DE 06 DE MAIO DE 2005. Senhor Prefeito; Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI Nº 28/2005 de 03 de Maio de 2005, de autoria do Vereador JERONIMO EVANGELISTA DE CARVALHO NETO, originada do Projeto de Lei nº 30/2005 de 15 de Março de 2005, “CONSIDERA DE UTILIDADE | PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, MARIA CORREIA”. Passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos à favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005. É GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005. Exit o SrdEsus SANTANA PRESIDENTE “Q Q Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a , LEI Nº 28/2005 de 03 de Maio de 2005, originada do Projeto de Lei nº 30/2005 de 15 de Março de 2005, passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005. Gato da fe RA AULO DE JESUS SANTANA PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia