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norma nº 28/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MARIA CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA
LEI Nº 28/2005.
03 DE MAIO DE 2005.
REV CONSIDERA DE UTILIDADE
f «PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
AÊ DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO, MARIA
CORREIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação de
Desenvolvimento Comunitário Maria Correia, Município de Paripiranga,
Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Personalidade Jurídica (CNPJ) sob
nº 02.951438/0001-30.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Autor. JERONIMO EVANGELISTA DE CARVALHO NETO
=VEREADOR=
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA em 03
de Maio de 2005.
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PREFEITO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFICIO Nº 189/2005.
DE 06 DE MAIO DE 2005.
Senhor Prefeito;
Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI Nº 28/2005
de 03 de Maio de 2005, de autoria do Vereador JERONIMO
EVANGELISTA DE CARVALHO NETO, originada do Projeto de Lei nº
30/2005 de 15 de Março de 2005, “CONSIDERA DE UTILIDADE |
PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO, MARIA CORREIA”. Passou por todos os trâmites legais,
ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos à favor, e
em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos a favor,
ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia
03 de Maio de 2005. É
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005.
Exit o SrdEsus SANTANA
PRESIDENTE
“Q
Q
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a , LEI Nº 28/2005 de 03 de Maio de 2005,
originada do Projeto de Lei nº 30/2005 de 15 de Março de 2005, passou por
todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por
08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por
08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à
Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005.
Gato da fe RA
AULO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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