| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA CUTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA LEI Nº 29/2005. 03 DE MAIO DE 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ] COMUNITÁRIO, DA CUTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Cutia, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Personalidade Jurídica (CNPJ) sob nº 08.029.553/0001-53. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Autor. JERONIMO EVANGELISTA DE C. NETO =VEREADOR= GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA em 03 de Maio de 2005. CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA PRERFEI PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA OFICIO Nº 190/2005. DE 06 DE MAIO DE 2005. Senhor Prefeito; . Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI Nº 29/2005 de 03 de Maio de 2005, de autoria do Vereador JERONIMO ' EVANGELISTA DE CARVALHO NETO, originada do Projeto de Lei nº 31/2005 de 15 de Março de 2005, “CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, DA CUTIA”. Passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005. PRESIDENTE fede da sa AULO DE JESUS SANTANA Ea ” f Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430 -000 - Paripiranga - Bahia PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a , LEI Nº 29/2005 de 03 de Maio de 2005, originada do Projeto de Lei nº 31/2005 de 15 de Março de 2005, passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005. > SitEo DE JESUS SANTANA PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia