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norma nº 31/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU-PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA
LEI Nº 31/2005.
03 DE MAIO DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
“8º. DESENVOLVIMENTO
“COMUNITÁRIO, DO POVOADO
PAU PRETO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, APROVA, e O Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação de
Desenvolvimento Comunitário do Pau Preto, Município de Paripiranga,
Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Personalidade Jurídica (CNPJ) sob
nº 05.828.642/0001-05.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Autora. ANALIA LEAL DOS SANTOS =VEREADORA=
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA em 03
de Maio de 2005.
CARLOS ALBERTO AN DE DE OLIVEIRA
PREFEIT
E—
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFICIO Nº 192/2005.
DE 06 DE MAIO DE 2005.
Senhor Prefeito;
- Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI Nº 31/2005
de 03 de Maio de 2005, de autoria da Vereadora ANALIA LEAL DOS
“SANTOS, originada do Projeto de Lei nº 33/2005 de 10 de Março de 2005,
“CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU PRETO”.
Passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e
votação por 08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi
Aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores
presentes à Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ea
esp
DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005.
AUlo DE SESUs SANTANA |
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a , LEI Nº 31/2005 de 03 de Maio de 2005,
originada do Projeto de Lei nº 33/2005 de 10 de Março de 2005, passou por
todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por
08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por
08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à
Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005.
ds
atito De SESUs SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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