| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU-PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA LEI Nº 31/2005. 03 DE MAIO DE 2005 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE “8º. DESENVOLVIMENTO “COMUNITÁRIO, DO POVOADO PAU PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Pau Preto, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Personalidade Jurídica (CNPJ) sob nº 05.828.642/0001-05. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Autora. ANALIA LEAL DOS SANTOS =VEREADORA= GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA em 03 de Maio de 2005. CARLOS ALBERTO AN DE DE OLIVEIRA PREFEIT E— PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA OFICIO Nº 192/2005. DE 06 DE MAIO DE 2005. Senhor Prefeito; - Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI Nº 31/2005 de 03 de Maio de 2005, de autoria da Vereadora ANALIA LEAL DOS “SANTOS, originada do Projeto de Lei nº 33/2005 de 10 de Março de 2005, “CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU PRETO”. Passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ea esp DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005. AUlo DE SESUs SANTANA | PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a , LEI Nº 31/2005 de 03 de Maio de 2005, originada do Projeto de Lei nº 33/2005 de 10 de Março de 2005, passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005. ds atito De SESUs SANTANA PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia