| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Sexta-feira 22 de Setembro de 2023 2 - Ano XVI - Nº 3192 Paripiranga Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJBBQTKXNZEXMUI4QKRGNJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 15, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária, detalhada, conforme abaixo. Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados: Sexta-feira 22 de Setembro de 2023 3 - Ano XVI - Nº 3192 Paripiranga CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJBBQTKXNZEXMUI4QKRGNJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas referidas ações orçamentárias criadas no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações. Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 25 de agosto de 2023. JUSTINO DAS VIRGENS NETO Prefeito Municipal