| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar as parcelas da Assistência Financeira Complementar da União, na extensão do quanto disponibilizado, destinada ao cumprimento do piso nacional da enfermagem tendo em vista o disposto na Lei nº 14.434\2022 e na Portaria GM\MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, aos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências. |
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Quinta-feira 28 de Setembro de 2023 2 - Ano XVI - Nº 3198 Paripiranga Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUE0RKQ0NDVDODC2RENFRT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 17, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar as parcelas da Assistência Financeira Complementar da União, na extensão do quanto disponibilizado, destinada ao cumprimento do piso nacional da enfermagem tendo em vista o disposto na Lei nº 14.434/2022 e na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, aos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar as parcelas da Assistência Financeira Complementar da União, na extensão do quanto disponibilizado, destinado ao cumprimento do pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município, nos termos dos §§ 12 a 15 do artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, para fins do disposto na Lei n° 14.434/2022, observados pelo STF na ADI 7222. Art. 2º. O Poder Executivo repassará os recursos em conformidade com os critérios e procedimentos da Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou de outra que vier a substituí-la ou complementá-la, na forma de Auxílio Financeiro Complementar. § 1º. O Executivo ficará desobrigado a complementar o repasse financeiro, caso a transferência do Ministério da Saúde seja valor a menor; § 2º Os valores referentes à Assistência Financeira Complementar da União serão repassados aos profissionais, somente após a transferência dos recursos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde, atendendo aos prazos normatizados pelo Ministério da Saúde; Quinta-feira 28 de Setembro de 2023 3 - Ano XVI - Nº 3198 Paripiranga CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUE0RKQ0NDVDODC2RENFRT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito § 3º. Farão jus ao repasse, os profissionais contemplados na Lei n° 14.434/2022, bem como os que atenderem aos requisitos entabulados na Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou em normativa federal que vier a ser publicada. Art. 3º. O piso salarial nacional, estabelecido pela Lei Federal nº 14.434, de 2022, refere-se à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, devendo ser calculado o piso legal, assim considerado aquele proporcional à carga horária semanal determinada em lei ou contrato de trabalho. Art. 4º. O pagamento da Assistência Financeira Complementar de que trata o artigo 1° desta Lei, conforme estipulado na Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 fica condicionado ao recebimento dos recursos do Governo Federal, nos termos dos §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, transferidos na modalidade fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes orçamentários necessários, incluindo as respectivas fontes de recursos definidas pelas normas legais, bem como a regulamentar a presente lei, podendo, para tanto, expedir todo e qualquer ato necessário para este fim. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2023. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 26 de setembro de 2023. JUSTINO DAS VIRGENS NETO Prefeito Municipal