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norma nº 17/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar as parcelas da Assistência Financeira Complementar da União, na extensão do quanto disponibilizado, destinada ao cumprimento do piso nacional da enfermagem tendo em vista o disposto na Lei nº 14.434\2022 e na Portaria GM\MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, aos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências.
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Quinta-feira
28 de Setembro de 2023
2 - Ano XVI - Nº 3198 Paripiranga
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUE0RKQ0NDVDODC2RENFRT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 17, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar as parcelas da Assistência Financeira 
Complementar da União, na extensão do 
quanto disponibilizado, destinada ao 
cumprimento do piso nacional da enfermagem 
tendo em vista o disposto na Lei nº 
14.434/2022 e na Portaria GM/MS nº 1.135, de 
16 de agosto de 2023, aos enfermeiros, 
técnicos em enfermagem, auxiliares de 
enfermagem e parteiras integrantes do quadro 
de servidores do Município e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar as parcelas da 
Assistência Financeira Complementar da União, na extensão do quanto 
disponibilizado, destinado ao cumprimento do pagamento do piso salarial 
nacional de enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e 
parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município, nos termos dos §§ 
12 a 15 do artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 
1988 e, para fins do disposto na Lei n° 14.434/2022, observados pelo STF na 
ADI 7222.
Art. 2º. O Poder Executivo repassará os recursos em conformidade com os 
critérios e procedimentos da Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 
2023, ou de outra que vier a substituí-la ou complementá-la, na forma de 
Auxílio Financeiro Complementar.
§ 1º. O Executivo ficará desobrigado a complementar o repasse financeiro, 
caso a transferência do Ministério da Saúde seja valor a menor;
§ 2º Os valores referentes à Assistência Financeira Complementar da União 
serão repassados aos profissionais, somente após a transferência dos recursos 
pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde, 
atendendo aos prazos normatizados pelo Ministério da Saúde;
Quinta-feira
28 de Setembro de 2023
3 - Ano XVI - Nº 3198 Paripiranga
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUE0RKQ0NDVDODC2RENFRT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
§ 3º. Farão jus ao repasse, os profissionais contemplados na Lei n° 
14.434/2022, bem como os que atenderem aos requisitos entabulados na 
Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou em normativa federal 
que vier a ser publicada.
Art. 3º. O piso salarial nacional, estabelecido pela Lei Federal nº 14.434, de 
2022, refere-se à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de 
trabalho, devendo ser calculado o piso legal, assim considerado aquele 
proporcional à carga horária semanal determinada em lei ou contrato de 
trabalho.
Art. 4º. O pagamento da Assistência Financeira Complementar de que trata o 
artigo 1° desta Lei, conforme estipulado na Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de 
agosto de 2023 fica condicionado ao recebimento dos recursos do Governo 
Federal, nos termos dos §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição da República 
Federativa do Brasil, transferidos na modalidade fundo a fundo pelo Fundo 
Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes 
orçamentários necessários, incluindo as respectivas fontes de recursos 
definidas pelas normas legais, bem como a regulamentar a presente lei, 
podendo, para tanto, expedir todo e qualquer ato necessário para este fim.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 1º de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 26 de setembro de 2023.
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
Prefeito Municipal

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