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norma nº 22/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaConcede o direito de ausência por 01 (um) dia útil de trabalho ao servidor Público municipal de Paripiranga - Bahia, a ser usufruído na data de seu aniversario natalício.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 22/2023, DE 21 de NOVEMBRO DE 2023.
Concede o direito de ausência por 01 (um) dia útil de
trabalho ao servidor Público municipal de Paripiranga —
Bahia, a ser usufruído na data de seu aniversário
natalício.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei
Municipal:
Artigo 1.º Fica concedido ao Servidor Público Municipal estatutário integrante de
quadro de pessoal dos poderes Executivo e Legislativo do município de Paripiranga-Ba,
o direito de se ausentar do trabalho por 01 (um) dia útil, a ser usufruído na data se seu
aniversário Natalino.
Artigo 2.º Os Servidores Públicos Municipais poderão usufruir do benefício da folga do
serviço público no dia de seu aniversário, sem prejuízos nos seus vencimentos.
Artigo 3.º O benefício previsto nesta Lei será exclusivo no dia do aniversário do
servidor, vedada a transferência para outra data.
Artigo 4.º O Servidor poderá perder o direito ao benefício no ano em que o seu
aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou quando estiver em pleno gozo
de férias ou qualquer tipo de licença.
Artigo 5.º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que
não possuir em seus registros funcionais quaisquer das situações a seguir:
I- Punição com suspensão nos últimos três anos;
II — Mais de Três faltas sem justificativa, no período de um ano.
Artigo 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipal de Paripirangg/BA, em 21 de Novembro de 2023.
JUST VIRGENS NETO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 21/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ
WILSON DE SANTANA “Concede o direito de ausência por 1 (um) dia útil de
trabalho ao Servidor Público Municipal de Paripiranga-BA, a ser usufruído na
data de seu aniversário natalício”; Tramitou na Câmara Municipal em regime de
tramitação urgente urgentíssima, não sofrendo alterações por emendas, foi submetido a
primeira e única discussão e votação na trigésima segunda Sessão Ordinária do dia 21
de novembro de 2023, obtendo o seguinte resultado: 10 (dez) votos favoráveis, nenhum
voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado por unanimidade dos Vereadores
em sua primeira e única discussão e votação.
Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 21/2023 foi aprovado em turno único de
discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 22/2023 DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2023 “CONCEDE O DIREITO DE AUSÊNCIA POR 1 (UM) DIA
ÚTIL DE TRABALHO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BA,
A SER USUFRUÍDO NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO”; Sendo
encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o exercício da prerrogativa
de sanção ou veto nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
O referido é verdade e dou fé
Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 28 de novembro de 2023
Vanessa Rabelo Pereira
Secretária da Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - ENPU Nº 03.037.974/0001-38
MENSAGEM Nº 33/2023
Ao Exmo. Prefeito Municipal de Paripiranga, Bahia.
Sr. Justino das Virgens Neto
O Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52,
encaminha a Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 22/2023 DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2023 “CONCEDE O DIREITO DE AUSÊNCIA POR 1 (UM) DIA
ÚTIL DE TRABALHO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BA,
A SER USUFRUÍDO NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO”; em anexo, para
o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis.
Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar a Câmara
Municipal a Lei Municipal nº 22/2023, com a SANÇÃO ou o VETO e seus
FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva certidão de PUBLICAÇÃO no órgão
oficial.
Oportunamente reiteramos a V. Ex? os nossos mais sinceros votos de
consideração, apreço e proficuo trabalho.
Paripiranga (BA), 28 de novembro de 2023
José Wil Santana
Presidente da Câmara de Vereadores
RECEBIDO
PREFEITURA DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074
Página 1
Câmara MESA
Vanessa Rabelo Pereira
terei dom Port, Nº 04/2023
EmA Ud DU!
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Paripiranga/BA, 14 de dezembro de 2028.
Oficio nº 343/2023
Assunto: Encaminha Lei Sancionada
AO EXMO. SR. JOSÉ WILSON DE SANTANA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente
para informar encaminhar a Lei Municipal nº 22/2023 devidamente sancionada.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
e [5 Sá
KÉ VÍRGENS NETO

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