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norma nº 24/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAltera o Art. 5° da Lei Municipal n° 01/1994, de 21 de outubro de1994c com redação dada pela lei municipal n° 09/2001, de 17 de agosto de 2001.
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Terça-feira
19 de Dezembro de 2023
182 - Ano XVI - Nº 3286 Paripiranga
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QKJBMTFBNDLBMTDDMTYWNJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 24, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 
01/1994, de 21 de outubro de 1994, 
com redação dada pela Lei Municipal 
nº 09/2001, de 17 de agosto de 2001.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao artigo 5º da Lei Municipal nº 
01/1994, com a redação dada pela Lei Municipal nº 09/2001, com a seguinte 
redação:
XI – 01 representante dos direitos da criança e do adolescente 
através do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente;
XII – 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço 
Público Municipal de Paripiranga - SINTEP.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 15 de dezembro de 2023.
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
Prefeito Municipal

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