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← Sítio do Quinto (BA)

norma nº 570/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 570 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaInstitui no âmbito do Município do Sítio do Quinto - Ba, o dia Comemorativo dos Povos de Matrizes Africana e Nações do Candomblé e Umbanda.
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Quarta-feira
10 de Setembro de 2025
4 - Ano XIX - Nº 3095 Sítio do Quinto 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJGWQUI0QZKYNKEXQUI3NK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ n°.13.452.958/0001-65 – Praça João José do 
Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
 LEI N° 570, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SITIO 
DO QUINTO - BA, O DIA COMEMORATIVO DOS 
POVOS DE MATRIZ AFRICANA E NAÇÕES DO 
CAMDOMBLÉ E UMBANDA”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO DO QUINTO, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º. Fica instituído, no Município de Sitio do Quinto/BA, o “Dia 
Comemorativo dos povos de Matriz Africanas e Nações do Candomblé e 
Umbanda”, a ser comemorado, anualmente no primeiro sábado do mês de outubro.
 Art. 2°. O Poder Executivo poderá, de acordo com a sua conveniência e 
oportunidade, determinar ponto facultativo para os servidores na data festiva definida 
por esta Lei.
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do prefeito em 10 de setembro de 2025
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 BENEDITO JOSE DE JESUS REIS
 Prefeito do Município 

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