| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município do Sítio do Quinto - Ba, o dia Comemorativo dos Povos de Matrizes Africana e Nações do Candomblé e Umbanda. |
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Quarta-feira 10 de Setembro de 2025 4 - Ano XIX - Nº 3095 Sítio do Quinto Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJGWQUI0QZKYNKEXQUI3NK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA CNPJ n°.13.452.958/0001-65 – Praça João José do Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000 Telefax: (75) 3296-2217 LEI N° 570, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO - BA, O DIA COMEMORATIVO DOS POVOS DE MATRIZ AFRICANA E NAÇÕES DO CAMDOMBLÉ E UMBANDA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO DO QUINTO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Sitio do Quinto/BA, o “Dia Comemorativo dos povos de Matriz Africanas e Nações do Candomblé e Umbanda”, a ser comemorado, anualmente no primeiro sábado do mês de outubro. Art. 2°. O Poder Executivo poderá, de acordo com a sua conveniência e oportunidade, determinar ponto facultativo para os servidores na data festiva definida por esta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do prefeito em 10 de setembro de 2025 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. BENEDITO JOSE DE JESUS REIS Prefeito do Município