| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Programa "Posto de Atendimento Digital do INSS" no âmbito do município de Sítio do Quinto/BA, autoriza a celebração de Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto Terça-feira • 28 de Abril de 2026 • Ano XX • Nº 3336 Esta edição encontra-se no site oficial .ente. Sumário Decretos .................................................................................................................. 02 a 03 Leis .......................................................................................................................... 04 a 08 Acesse o QR Code e tenha acesso a esse diário na íntegra CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT Terça-feira 28 de Abril de 2026 2 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto Decretos CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA CNPJ n°.13.452.958/0001-65 – Praça João José do Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000 Telefax: (75) 3296-2217 DECRETO Nº 08, DE 28 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre a alteração excepcional do dia de realização da feira livre municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e; CONSIDERANDO a proximidade da Romaria da Santa Cruz do Serrote, evento de grande importância religiosa, cultural e turística para este município; CONSIDERANDO a expectativa de que a edição de 2026 da Romaria seja a maior da história, atraindo um número expressivo de visitantes e movimentando a economia local; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o calendário da feira livre municipal, tradicionalmente realizada aos domingos, para garantir o fluxo comercial e a organização logística necessária para o evento de Romaria; DECRETA: Art. 1º Fica transferida, em caráter excepcional, a feira livre do município de Sítio do Quinto, habitualmente realizada aos domingos, para o dia 01 de maio de 2026 (sexta-feira). Art. 2º A antecipação da feira para a sexta-feira, dia 01 de maio de 2026, é medida indispensável à sua realização, visto que a manutenção da data original no domingo tornaria inviável o pleno funcionamento do comércio, em virtude da sobreposição com as atividades da Romaria da Santa Cruz do Serrote. Fica expressamente vedada a realocação Terça-feira 28 de Abril de 2026 3 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA CNPJ n°.13.452.958/0001-65 – Praça João José do Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000 Telefax: (75) 3296-2217 para dias de quinta-feira, sábado ou segunda-feira, por entender o Poder Executivo que tais datas inviabilizam técnica e economicamente a operação da feira livre municipal. Art. 3º As secretarias municipais competentes deverão adotar as medidas necessárias para a organização, limpeza e suporte ao funcionamento da feira livre na nova data estabelecida. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Sítio do Quinto – BA, em 28 de abril de 2026. BENEDITO JOSÉ DE JESUS REIS Prefeito Municipal Terça-feira 28 de Abril de 2026 4 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 PRAÇA JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO - SÍTIO DO QUINTO/BA LEI N.º 579 DE 28 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a criação do Programa "Posto de Atendimento Digital do INSS" no âmbito do município de Sítio do Quinto/BA, autoriza a celebração de Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, por unanimidade, na 1060ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa, realizada no dia 10 de abril de 2026, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Posto de Atendimento Digital do INSS no Município de Sítio do Quinto/BA, com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços previdenciários e assistenciais. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando: I. A recepção, digitalização e instrução de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários; II. O acesso aos sistemas do INSS por servidores municipais designados para este fim; III. A orientação aos munícipes sobre o uso das plataformas digitais (Meu INSS). Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar os atos necessários para a formalização e execução do Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, incluindo a assinatura de documentos e a adoção de medidas administrativas pertinentes. Art. 4º Compete ao Município disponibilizar: Terça-feira 28 de Abril de 2026 5 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 PRAÇA JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO - SÍTIO DO QUINTO/BA I. Espaço físico adequado para o atendimento; II. Equipamentos de informática com acesso à internet e scanners; III. Servidores públicos capacitados para a operacionalização do sistema. Art. 5º O atendimento será prioritariamente voltado a cidadãos em situação de vulnerabilidade social ou com dificuldade de acesso a meios tecnológicos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, em 28 de abril de 2026. BENEDITO JOSÉ DE JESUS REIS Prefeito do Município Terça-feira 28 de Abril de 2026 6 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 PRAÇA JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO - SÍTIO DO QUINTO/BA LEI N.º 580 DE 28 DE ABRIL DE 2026 “Institui o Evento “Cavalgada do Povão” no calendário oficial de eventos do Município de Sítio do Quinto - BA e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, por unanimidade, na 1060ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa, realizada no dia 10 de abril de 2026, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sítio do Quinto, o Evento “Cavalgada do Povão”, a ser comemorada anualmente no primeiro sábado do mês de setembro de cada Ano. Parágrafo único: No dia a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores de gados, cavalos e comitivas de cavaleiros reunirão em desfiles pelas ruas da cidade, objetivando firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas. Art. 2º - Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento dos mesmos. Parágrafo único: O descumprimento das regras importas no “caput” deste artigo implicará no impedimento do início da cavalgada. Art. 3º – Fica o evento autorizado a promover a captação e o recebimento de recursos públicos, em todas as esferas federativas (municipal, estadual e federal), destinados ao fomento, apoio, organização e realização do Evento “Cavalgada do Povão”, inclusive por meio de programas, editais e instrumentos de repasse voltados à cultura, bem como mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, termos de fomento e de colaboração, acordos e ajustes congêneres, observadas as normas aplicáveis e a disponibilidade orçamentária e financeira. Terça-feira 28 de Abril de 2026 7 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 PRAÇA JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO - SÍTIO DO QUINTO/BA Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, em 28 de abril de 2026. BENEDITO JOSÉ DE JESUS REIS Prefeito do Município Terça-feira 28 de Abril de 2026 8 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 PRAÇA JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO - SÍTIO DO QUINTO/BA LEI N.º 581 DE 28 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre o caráter filantrópico da Associação Comunitária Rural e Assistencial Fazenda Espinheiro e sua utilidade pública” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, por unanimidade, na 1.012ª Sessão Ordinária Legislativa, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º – Fica considerada como pessoa jurídica de direito privado de caráter filantrópico e de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL E ASSISTENCIAL FAZENDA ESPINHEIRO (MATRIZ E FILIAIS), inscrita no CNPJ de nº 53.512.669/0001-29, com sede na Fazenda Espinheiro, Zona Rural, – Sítio do Quinto/BA. Art. 2º - A Associação acima citada, tem objetivo socioassistencial prestando seguintes serviços à Comunidade do Município de Sítio do Quinto/BA: I – Desenvolver e apoiar projetos de agricultura familiar com os produtores associados; II – Contribuir para o desenvolvimento social comunitário, em prol do bem-estar Social, conforme o nível de complexidade do sistema único de Assistência Social (SUAS) – Proteção Social Básica. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, em 28 de abril de 2026. BENEDITO JOSÉ DE JESUS REIS Prefeito do Município