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norma nº 579/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 579 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa“Dispõe sobre a criação do Programa "Posto de Atendimento Digital do INSS" no âmbito do município de Sítio do Quinto/BA, autoriza a celebração de Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto
Terça-feira • 28 de Abril de 2026 • Ano XX • Nº 3336
Esta edição encontra-se no site oficial .ente.
Sumário
Decretos .................................................................................................................. 02 a 03
Leis .......................................................................................................................... 04 a 08
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT
Terça-feira
28 de Abril de 2026
2 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto 
Decretos
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ n°.13.452.958/0001-65 – Praça João José do Nascimento, 
S/N, Centro – CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
DECRETO Nº 08, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a alteração excepcional do dia de 
realização da feira livre municipal e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a proximidade da Romaria da Santa Cruz do Serrote, 
evento de grande importância religiosa, cultural e turística para este município; 
CONSIDERANDO a expectativa de que a edição de 2026 da Romaria seja 
a maior da história, atraindo um número expressivo de visitantes e movimentando a 
economia local;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o calendário da feira livre 
municipal, tradicionalmente realizada aos domingos, para garantir o fluxo comercial e a 
organização logística necessária para o evento de Romaria;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, em caráter excepcional, a feira livre do município de 
Sítio do Quinto, habitualmente realizada aos domingos, para o dia 01 de maio de 2026 
(sexta-feira).
Art. 2º A antecipação da feira para a sexta-feira, dia 01 de maio de 2026, é 
medida indispensável à sua realização, visto que a manutenção da data original no domingo 
tornaria inviável o pleno funcionamento do comércio, em virtude da sobreposição com as 
atividades da Romaria da Santa Cruz do Serrote. Fica expressamente vedada a realocação 
Terça-feira
28 de Abril de 2026
3 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ n°.13.452.958/0001-65 – Praça João José do Nascimento, 
S/N, Centro – CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
para dias de quinta-feira, sábado ou segunda-feira, por entender o Poder Executivo que tais 
datas inviabilizam técnica e economicamente a operação da feira livre municipal.
Art. 3º As secretarias municipais competentes deverão adotar as medidas 
necessárias para a organização, limpeza e suporte ao funcionamento da feira livre na nova 
data estabelecida.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sítio do Quinto – BA, em 28 de abril de 2026.
BENEDITO JOSÉ DE JESUS REIS
Prefeito Municipal
Terça-feira
28 de Abril de 2026
4 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
CNPJ nº. 13.452.958/0001-65
PRAÇA JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO - SÍTIO DO QUINTO/BA
LEI N.º 579 DE 28 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a criação do Programa "Posto de
Atendimento Digital do INSS" no âmbito do município de
Sítio do Quinto/BA, autoriza a celebração de Termo de
Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com o
Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, por unanimidade, na 1060ª Sessão Ordinária da 2ª 
Sessão Legislativa, realizada no dia 10 de abril de 2026, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Posto de Atendimento Digital do INSS no
Município de Sítio do Quinto/BA, com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços 
previdenciários e assistenciais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Acordo de
Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando:
I. A recepção, digitalização e instrução de requerimentos de benefícios e serviços 
previdenciários;
II. O acesso aos sistemas do INSS por servidores municipais designados para este 
fim;
III. A orientação aos munícipes sobre o uso das plataformas digitais (Meu INSS).
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar os atos necessários
para a formalização e execução do Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, incluindo a 
assinatura de documentos e a adoção de medidas administrativas pertinentes.
Art. 4º Compete ao Município disponibilizar:
Terça-feira
28 de Abril de 2026
5 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
CNPJ nº. 13.452.958/0001-65
PRAÇA JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO - SÍTIO DO QUINTO/BA
I. Espaço físico adequado para o atendimento;
II. Equipamentos de informática com acesso à internet e scanners;
III. Servidores públicos capacitados para a operacionalização do sistema.
Art. 5º O atendimento será prioritariamente voltado a cidadãos em situação de 
vulnerabilidade social ou com dificuldade de acesso a meios tecnológicos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, em 28 de abril 
de 2026.
BENEDITO JOSÉ DE JESUS REIS
Prefeito do Município
Terça-feira
28 de Abril de 2026
6 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
CNPJ nº. 13.452.958/0001-65
PRAÇA JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO - SÍTIO DO QUINTO/BA
LEI N.º 580 DE 28 DE ABRIL DE 2026
“Institui o Evento “Cavalgada do Povão” no calendário 
oficial de eventos do Município de Sítio do Quinto - BA e 
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, por unanimidade, na 1060ª Sessão Ordinária da 2ª 
Sessão Legislativa, realizada no dia 10 de abril de 2026, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sítio do 
Quinto, o Evento “Cavalgada do Povão”, a ser comemorada anualmente no primeiro sábado do mês 
de setembro de cada Ano.
Parágrafo único: No dia a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores de 
gados, cavalos e comitivas de cavaleiros reunirão em desfiles pelas ruas da cidade, objetivando 
firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o
espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas.
Art. 2º - Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e 
instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que 
possam acarretar violência ou sofrimento dos mesmos.
Parágrafo único: O descumprimento das regras importas no “caput” deste artigo 
implicará no impedimento do início da cavalgada.
Art. 3º – Fica o evento autorizado a promover a captação e o recebimento de 
recursos públicos, em todas as esferas federativas (municipal, estadual e federal), destinados ao 
fomento, apoio, organização e realização do Evento “Cavalgada do Povão”, inclusive por meio de 
programas, editais e instrumentos de repasse voltados à cultura, bem como mediante a celebração 
de convênios, termos de cooperação, termos de fomento e de colaboração, acordos e ajustes 
congêneres, observadas as normas aplicáveis e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Terça-feira
28 de Abril de 2026
7 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
CNPJ nº. 13.452.958/0001-65
PRAÇA JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO - SÍTIO DO QUINTO/BA
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, em 28 de abril 
de 2026.
BENEDITO JOSÉ DE JESUS REIS
Prefeito do Município
Terça-feira
28 de Abril de 2026
8 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
CNPJ nº. 13.452.958/0001-65
PRAÇA JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO - SÍTIO DO QUINTO/BA
LEI N.º 581 DE 28 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre o caráter filantrópico da Associação 
Comunitária Rural e Assistencial Fazenda Espinheiro e
sua utilidade pública”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, por unanimidade, na 1.012ª Sessão Ordinária
Legislativa, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada como pessoa jurídica de direito privado de caráter 
filantrópico e de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL E ASSISTENCIAL 
FAZENDA ESPINHEIRO (MATRIZ E FILIAIS), inscrita no CNPJ de nº 53.512.669/0001-29, com sede 
na Fazenda Espinheiro, Zona Rural, – Sítio do Quinto/BA.
Art. 2º - A Associação acima citada, tem objetivo socioassistencial prestando 
seguintes serviços à Comunidade do Município de Sítio do Quinto/BA:
I – Desenvolver e apoiar projetos de agricultura familiar com os produtores 
associados;
II – Contribuir para o desenvolvimento social comunitário, em prol do bem-estar
Social, conforme o nível de complexidade do sistema único de Assistência Social (SUAS) – Proteção 
Social Básica.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, em 28 de abril 
de 2026.
BENEDITO JOSÉ DE JESUS REIS
Prefeito do Município

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