| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Institui o evento "Cavalgada do Povão" no calendário oficial de eventos festivos do Município de Sítio do Quinto - Bahia e dá outras providencias. |
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Terça-feira 28 de Abril de 2026 6 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 PRAÇA JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO - SÍTIO DO QUINTO/BA LEI N.º 580 DE 28 DE ABRIL DE 2026 “Institui o Evento “Cavalgada do Povão” no calendário oficial de eventos do Município de Sítio do Quinto - BA e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, por unanimidade, na 1060ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa, realizada no dia 10 de abril de 2026, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sítio do Quinto, o Evento “Cavalgada do Povão”, a ser comemorada anualmente no primeiro sábado do mês de setembro de cada Ano. Parágrafo único: No dia a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores de gados, cavalos e comitivas de cavaleiros reunirão em desfiles pelas ruas da cidade, objetivando firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas. Art. 2º - Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento dos mesmos. Parágrafo único: O descumprimento das regras importas no “caput” deste artigo implicará no impedimento do início da cavalgada. Art. 3º – Fica o evento autorizado a promover a captação e o recebimento de recursos públicos, em todas as esferas federativas (municipal, estadual e federal), destinados ao fomento, apoio, organização e realização do Evento “Cavalgada do Povão”, inclusive por meio de programas, editais e instrumentos de repasse voltados à cultura, bem como mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, termos de fomento e de colaboração, acordos e ajustes congêneres, observadas as normas aplicáveis e a disponibilidade orçamentária e financeira. Terça-feira 28 de Abril de 2026 7 - Ano XX - Nº 3336 Sítio do Quinto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZCYNKI1RJEXMJCWRJG4NT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 PRAÇA JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO - SÍTIO DO QUINTO/BA Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, em 28 de abril de 2026. BENEDITO JOSÉ DE JESUS REIS Prefeito do Município