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norma nº 584/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 584 / 2026
Date 2026-05-14
Ementa“Dispõe sobre a criação e a denominação de unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Sítio do Quinto/BA, em homenagem ao Prof. Francisco Assis de Oliveira Melo, e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto
Quinta-feira • 14 de Maio de 2026 • Ano XX • Nº 3358
Esta edição encontra-se no site oficial .ente.
Sumário
Leis .......................................................................................................................... 02 a 03
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUZGODG3QZMYMTMXOUE5QU
Quinta-feira
14 de Maio de 2026
2 - Ano XX - Nº 3358 Sítio do Quinto 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUZGODG3QZMYMTMXOUE5QU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ n°.13.452.958/0001-65 – Praça João José do 
Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
LEI Nº 583, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação e a denominação de 
unidade escolar da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Sítio do Quinto/BA, em homenagem ao 
Prof. Francisco Assis de Oliveira Melo, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada a unidade de ensino da Educação Básica pertencente à Rede Pública 
Municipal, situada na Rua do Campo, S/N, no Município de Sítio do Quinto – Estado da Bahia.
Parágrafo Único. O ato de autorização de funcionamento da respectiva unidade escolar é do 
Conselho Municipal de Educação, nos termos das Diretrizes Curriculares da Educação e sob a égide das 
disposições contidas na legislação federal sobre as diretrizes da educação básica.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º passa a denominar-se: “Escola Municipal de 
Tempo Integral Prof. Francisco Assis de Oliveira Melo”.
Parágrafo Único. A denominação estabelecida no caput deste artigo constitui justa homenagem 
e reconhecimento público póstumo ao ilustre educador, em virtude de sua imensurável contribuição para 
o desenvolvimento educacional e social do Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e a instalação de placa indicativa 
com a nova denominação, bem como a atualização dos cadastros oficiais da Secretaria Municipal de 
Educação e demais órgãos competentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução e aplicação da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Quinta-feira
14 de Maio de 2026
3 - Ano XX - Nº 3358 Sítio do Quinto 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUZGODG3QZMYMTMXOUE5QU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ n°.13.452.958/0001-65 – Praça João José do 
Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, aos 14 dias de 
maio de 2026.
BENEDITO JOSE DE JESUS REIS
Prefeito do Município 

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