br-locleg corpus explorer

← Sítio do Quinto (BA)

norma nº 575/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 575 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos agentes de saúde e de endemias para o exercício de 2026, e dá outras providências”.
native_id7

Originating matéria

matéria 52 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Quarta-feira Diário Oficial do
tmewaoo SitiodoQuino | MUNICIPIO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO - ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº.13.452.958/0001-65 - Praça João José do
Nascimento, S/N, Centro - CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
LEI Nº 575, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos agentes
de saúde e de endemias para o exercício de 2026,
e dá outras providências ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, conferidos pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Para a preservação do poder aquisitivo do piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde e de Combate à Endemias, os salários desta categoria passarão a ser reajustados de acordo com
a emenda constitucional 120/2022
Art. 2º Fica fixado, para o exercício de 2026, o vencimento base inicial das carreiras dos
servidores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, no valor de dois salários
mínimos, equivalente a R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais)
Parágrafo Único. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia
do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da
saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das
comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias participação nas atividades de
planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro e de reuniões de equipe.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei à conta das dotações próprias
orçamentárias, suplementadas se necessário, contidas no Orçamento Anual do Município de Sítio do
Quinto/BA, para o exercício de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro
de 2026.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEMWMTIYQTHDNZE3NURFOT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

open original →