| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos agentes de saúde e de endemias para o exercício de 2026, e dá outras providências”. |
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Quarta-feira Diário Oficial do tmewaoo SitiodoQuino | MUNICIPIO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO - ESTADO DA BAHIA CNPJ nº.13.452.958/0001-65 - Praça João José do Nascimento, S/N, Centro - CEP 48565-000 Telefax: (75) 3296-2217 LEI Nº 575, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos agentes de saúde e de endemias para o exercício de 2026, e dá outras providências ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Para a preservação do poder aquisitivo do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias, os salários desta categoria passarão a ser reajustados de acordo com a emenda constitucional 120/2022 Art. 2º Fica fixado, para o exercício de 2026, o vencimento base inicial das carreiras dos servidores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, no valor de dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais) Parágrafo Único. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro e de reuniões de equipe. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei à conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário, contidas no Orçamento Anual do Município de Sítio do Quinto/BA, para o exercício de 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2026. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEMWMTIYQTHDNZE3NURFOT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.