br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaInstitui o Programa de Promoção de Saúde Preventiva no Município de Vitória da Conquista
native_id19557

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada — Proposição arquivada. Parecer contrário da Comissão,
2026-04-10 Prazo para recurso — Proposição com parecer contrário aberto prazo para recurso
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado às comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Sáude
2025-02-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 21 de fevereiro de 2025.
2025-02-11 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 12/02/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Projeto de Lei Nº 05/2025
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º – Fica instituído o “Programa de Promoção de Saúde Preventiva no Município de
Vitória da Conquista”, com o objetivo de incentivar ações de saúde preventiva, voltadas
para a população, promovendo a educação em saúde e ações de conscientização sobre a
importância de hábitos saudáveis, prevenindo doenças evitáveis e, assim, reduzindo a
necessidade de tratamentos médicos dispendiosos no futuro.
Art. 2º – Campanhas Periódicas de Conscientização
Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, promoverá campanhas periódicas de conscientização
sobre doenças evitáveis, com ênfase em:
Hipertensão
Diabetes
Obesidade
Câncer (prevenção e diagnóstico precoce)
As campanhas terão como foco a disseminação de informações sobre a prevenção
dessas doenças, métodos de diagnóstico precoce, e a importância da realização de
exames de rotina.
Art. 3º – Parcerias com Escolas e Centros Comunitários
A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com as Secretarias Municipais de
Educação e Desenvolvimento Social, incentivará a realização de programas de educação
em saúde nas escolas e centros comunitários do município.
As atividades realizadas incluirão:
Palestras educativas sobre alimentação saudável, prática de atividades físicas e
prevenção de doenças, oficinas de autocuidado, práticas de bem-estar e qualidade de
vida, ações de promoção de hábitos saudáveis voltadas para crianças, jovens, adultos e
idosos.
Art. 4º – Uso de Mídias Locais e Redes Sociais:
A Prefeitura Municipal fica na escolha de usar mídias locais, como rádio, TV e jornais,
além de redes sociais oficiais, como Facebook, Instagram e Twitter, para divulgar
amplamente informações sobre hábitos saudáveis.
"Institui o Programa de Promoção de Saúde 
Preventiva no Município de Vitória da 
Conquista"
As campanhas divulgadas por esses meios terão foco em temas como:
I – Alimentação balanceada e receitas saudáveis;
II – Incentivo à prática de atividades físicas regulares;
III – Abandono de vícios, como o tabagismo e o consumo excessivo de álcool
IV – A Secretaria Municipal de Saúde coordenará a criação de conteúdo educativo, com a
colaboração de profissionais da saúde, como nutricionistas, educadores físicos e
psicólogos, não sendo obrigado a criação/ou realização de concurso público ou seleção
pública para a contratação dos profissionais. Poderá a Prefeitura Municipal através dos
órgãos competentes, contar com equipe já existente, voluntários ou pela forma que achar
necessário para a realização das atividades.
Art. 5º – Incentivo a Grupos de Apoio e Atividades de Autocuidado:
A Prefeitura incentivará a formação e organização de grupos de apoio e atividades de
autocuidado, como caminhadas e grupos de prevenção, em praças e outros espaços
públicos de Vitória da Conquista.
Esses grupos serão orientados pela Secretaria Municipal de Saúde e funcionarão com a
colaboração de voluntários, profissionais da saúde e educadores físicos. As atividades
serão promovidas sem custos adicionais para o município, utilizando espaços públicos já
existentes.
Os grupos de caminhada e atividades de autocuidado serão abertos ao público em geral e
terão como objetivo incentivar a prática regular de exercícios, a troca de experiências e a
melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 6º – Monitoramento e Avaliação:
A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com as demais secretarias envolvidas,
monitorará e avaliará periodicamente os resultados das ações de saúde preventiva, de
modo a ajustar e aprimorar as campanhas e atividades propostas.
Serão realizadas avaliações periódicas das campanhas de conscientização, das
atividades educacionais e dos grupos de apoio, para garantir que o programa esteja
atingindo seus objetivos de forma eficiente.
Art. 8º – Disposições Finais:
A implementação deste programa será realizada sem custos adicionais para o município,
uma vez que as ações serão baseadas no uso de recursos existentes, como espaços
públicos e profissionais da saúde já contratados.
A Prefeitura Municipal disponibilizará informações sobre o programa por meio de seu
portal oficial, redes sociais e outros canais de comunicação pública, garantindo acesso
fácil e transparente às informações.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 7 de fevereiro de 2025
__________________________________
Adinilson Pereira 
Vereador-UB
Justificativa
O Programa de Promoção de Saúde Preventiva visa reduzir a incidência de doenças
crônicas e evitáveis, como hipertensão, diabetes, obesidade e câncer, através da
educação em saúde e da promoção de hábitos saudáveis. Com foco em prevenção, o
programa ajudará a minimizar a demanda por tratamentos médicos de alto custo no
futuro, contribuindo para uma população mais saudável e com maior qualidade de vida.
Este projeto de lei não gerará custos adicionais ao município, pois as ações serão
implementadas por meio da colaboração das secretarias municipais, utilização de
espaços públicos já existentes e recursos humanos já alocados na rede municipal de
saúde. 
Com este programa, Vitória da Conquista estará alinhada com as melhores práticas de
saúde pública, promovendo a educação e a prevenção de doenças de forma acessível e
sustentável.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 7 de fevereiro de 2025
__________________________________
Adinilson Pereira – Vereador-UB
Câmara Municipal de Vitória da Conquista

open original →