br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 03/2025 , DE AUTORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE INSTITUI O 'SELO DE ACESSIBILIDADE' NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, PARA RECONHECER E INCENTIVAR ESTABELECIMENTOS QUE ATENDEM ÀS NORMAS DE ACESSIBILIDADE, ABRANGENDO CATEGORIAS COMO URBANÍSTICA, EDIFICAÇÃO, VEÍCULO
native_id19906

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada e incorporada ao Projeto de Lei na Sessão do dia 19/03/2025.
2025-03-18 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 19/03/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA MODIFICATIVA Nº _____/2025 aO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 03/2025



emenda modificativa ao projeto de lei ordinária do legislativo nº 03/2025 – de autoria da Comissão de legislação, justiça e redação final, QUE INSTITUI O 'SELO DE ACESSIBILIDADE' NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, PARA RECONHECER E INCENTIVAR ESTABELECIMENTOS QUE ATENDEM ÀS NORMAS DE ACESSIBILIDADE, ABRANGENDO CATEGORIAS COMO URBANÍSTICA, EDIFICAÇÃO, VEÍCULOS DE TRANSPORTE E DIGITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresenta emenda modificativa com intuito de alterar parte do Projeto de Lei supra para fins de garantir maior eficácia ao texto normativo. 

A Emenda, ora apresentada, modifica o artigo 2º do Projeto de Lei a fim de que a redação do dispositivo siga nos seguintes termos:

Art. 2º: O "Selo de Acessibilidade" será concedido aos estabelecimentos que atenderem às normas estabelecidas no Código de Obras e Urbanismo, no Plano Diretor do Município, e nas diretrizes nacionais de acessibilidade, conforme estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e será disposto nas categorias “Urbanística”, “Edificação”, “Veículos de Transporte” e “Digital” e adotará as classificações “Prata” e “Ouro”: 



§ 1º Independentemente da categoria, o Selo de Acessibilidade classificado como Prata, será concedido quando o estabelecimento/entidade permitir a acessibilidade parcial e o Selo de Acessibilidade classificado como Ouro, será concedido quando o estabelecimento/entidade possibilitar a acessibilidade ampla e total às suas dependências, de acordo com a pontuação aferida, por meio de critérios estabelecidos em regulamento. 



§ 2º O Selo de Acessibilidade Urbanística será concedido, conforme o caso, as entidades públicas ou privadas responsáveis pelo planejamento e urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos promovendo a mais ampla acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. 



§ 3º O Selo de Acessibilidade de Edificação será concedido, conforme o caso, a entidades públicas ou privadas, proprietárias ou possuidoras de edifícios de uso público, coletivo ou privado que tornem seus espaços acessíveis às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.



§ 4º O Selo de Acessibilidade nos veículos de transporte coletivo será concedido a empresas que cumprirem os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas específicas.



§ 5º O Selo de Acessibilidade Digital será concedido aos sítios e portais da rede mundial de computadores (internet) que assegurem essa condição às pessoas com deficiência, tanto na disponibilização de conteúdo em páginas, ou em documentos eletrônicos, quanto o acesso às ferramentas e serviços virtuais e demais meios de comunicação via rede, instantâneos ou não.



Art. 4º O deferimento do Selo de Acessibilidade será realizado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, através de Projeto de Decreto Legislativo a ser aprovado pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, seguidos os trâmites a serem estabelecidos em regulamento próprio.

Parágrafo Único: Todos os procedimentos relativos à concessão do Selo de Acessibilidade ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista.



De igual sorte, a presente Emenda Modificativa propõe alteração do artigo 3º a fim de que o dispositivo seja aprovado com a seguinte redação: 

Art. 3º O deferimento do Selo de Acessibilidade será realizado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, através de Projeto de Decreto Legislativo a ser aprovado pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, seguidos os trâmites a serem estabelecidos em regulamento próprio.

Parágrafo Único: Todos os procedimentos relativos à concessão do Selo de Acessibilidade ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista.

 

É A EMENDA.

Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 14 de março de 2025.





COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL







LUIS CARLOS DUDÉ

PRESIDENTE









FERNANDO JACARÉ

RELATOR







EDIVALDO FERREIRA JUNIOR

MEMBRO







open original →