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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 615/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 615 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaIndico a Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos, Prefeita Municipal, e a Senhora Secretária de Saúde Fernanda Maron, que seja realizada a construção de uma Casa da Gestante e Puérpera.
native_id20356

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2025-04-25 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 25/04/2025. Aguardando envio.
2025-04-24 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 25/04/2025.

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INDICAÇÃO
Indico a Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos,
Prefeita Municipal, e a Senhora Secretária de Saúde
Fernanda Maron, que seja realizada a construção de uma
Casa da Gestante e Puérpera.
À Exma. Sra. Prefeita Sheila Lemos de Andrade
À Sra. Secretária de Saúde Fernanda Maron
Prezadas,
Venho, por meio desta, indicar a Vossa Excelência a construção de uma Casa da Gestante e
Puérpera, com o objetivo de atender mulheres em situação de vulnerabilidade social ou risco. Esta
Casa será um espaço de acolhimento e cuidados para gestantes e puérperas, oferecendo um
ambiente seguro e adequado, especialmente para aquelas que enfrentam dificuldades durante a
gravidez e o pós-parto.
A construção de uma Casa da Gestante e Puérpera está alinhada com o Programa Rede Aline, do
Governo Federal, que visa ampliar a assistência e o acolhimento à mulher gestante, contribuindo
para a redução da mortalidade materna e neonatal, além de promover um ambiente favorável à
saúde física e emocional da mãe e do bebê.
JUSTIFICATIVA
A Rede Aline é um programa federal de extrema importância, pois visa reduzir as desigualdades no
acesso à saúde, priorizando as mulheres em situação de vulnerabilidade social. A construção de uma
Casa da Gestante e Puérpera contribuirá diretamente para a implementação e ampliação desse
programa em nosso município, garantindo que mais mulheres tenham acesso a um
acompanhamento adequado durante a gestação e o período pós-parto.
De acordo com a Lei nº 11.634/2007, que estabelece a Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher, a gestante tem direito à atenção integral à sua saúde, especialmente nas fases da
gestação, parto e puerpério. Além disso, a Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da
Primeira Infância, reforça a importância do cuidado integral com a saúde da mãe e do bebê, tendo
em vista os impactos da gestação e do nascimento na formação das crianças. Dessa forma, é
fundamental garantir apoio às mães nesse momento crítico.
A Importância do Serviço e os Benefícios
A Casa da Gestante e Puérpera permitirá que gestantes em risco ou em situação de
vulnerabilidade social recebam cuidados contínuos e especializados. Dentre os benefícios para as
mães, destacam-se:
● Acompanhamento psicológico e social, para apoiar a saúde mental da gestante e a
adaptação ao pós-parto;
● Acesso a exames médicos e pré-natais, para detectar possíveis complicações durante a
gestação;
● Orientação sobre amamentação, cuidados com o bebê e planejamento familiar;
● Apoio em situações de risco social e familiar, que muitas vezes agravam o quadro de
saúde da mãe e do bebê.
Além disso, a iniciativa contribui diretamente para a redução da mortalidade materna e
neonatal, ao garantir que gestantes e puérperas recebam acompanhamento médico adequado,
suporte emocional e psicológico, fatores essenciais para a qualidade de vida das mulheres e
crianças.
A Parceria entre os Governos Municipal, Federal e Estadual
A construção e a manutenção da Casa da Gestante e Puérpera dependem de uma parceria entre os
três níveis de governo (municipal, estadual e federal). A colaboração entre o município e os
governos estadual e federal é crucial para garantir o sucesso do projeto, desde o planejamento até a
execução e funcionamento contínuo do serviço.
O município pode contar com recursos federais por meio de programas como a Rede Aline,
enquanto o governo estadual pode apoiar com a estruturação da rede de saúde estadual. A
integração dessas esferas governamentais assegura a ampliação da cobertura de saúde e o
fortalecimento das políticas públicas voltadas à maternidade e infância, além de contribuir para a
consolidação de uma rede de proteção social e saúde mais eficiente e inclusiva.
Conclusão
Portanto, a construção da Casa da Gestante e Puérpera é uma iniciativa estratégica para
melhorar a qualidade de vida das mulheres gestantes e puérperas de Vitória da Conquista,
especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. A ação será um grande avanço na
promoção da saúde materno-infantil e um exemplo de boa gestão pública, reforçando o
compromisso do município com o bem-estar da população.
Certos da importância e da urgência dessa demanda, contamos com o apoio de Vossa Excelência
para a construção desse espaço essencial.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 09 de abril de 2025.
DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA
VEREADOR

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