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Indicação
Indico a Sua Excelência a Senhora Sheila
Lemos, Prefeita Municipal, e ao Senhor
Edgard Larry, Secretário Municipal de
Educação, que seja adotada medida para
proibir a oferta e comercialização de
alimentos ultraprocessados nas escolas
da Rede Pública Municipal de Vitória da
Conquista, substituindo-os por alimentos in
natura e minimamente processados,
conforme diretrizes do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) e do Guia
Alimentar para a População Brasileira.H
A Senhora Sheila Lemos
O Senhor Edgard Larry
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo propor a adoção de medidas que proíbam
a oferta e a comercialização de alimentos ultraprocessados nas unidades escolares da
Rede Pública Municipal de Vitória da Conquista. Essa iniciativa visa garantir o direito à
alimentação adequada e saudável das crianças e adolescentes, conforme previsto nas
diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar e nas orientações do Guia
Alimentar para a População Brasileira.
De acordo com o Guia Alimentar, elaborado pelo Ministério da Saúde e aprovado
por organismos nacionais e internacionais de saúde pública, os alimentos
ultraprocessados são formulações industriais à base de substâncias extraídas ou
derivadas de alimentos, acrescidas de aditivos e realçadores de sabor, geralmente pobres
em fibras, proteínas e micronutrientes. Seu consumo frequente está diretamente
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relacionado ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis como obesidade,
diabetes tipo 2, hipertensão e dislipidemias, além de afetar negativamente o
desenvolvimento físico e cognitivo das crianças.
A Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que institui o Programa Nacional
de Alimentação Escolar, estabelece em seu artigo 2º que a alimentação escolar deve ser
adequada, saudável, respeitando hábitos alimentares regionais e contribuindo para o
crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial dos estudantes. Essa mesma lei
recomenda, ainda, que se priorize a aquisição de gêneros alimentícios in natura e
minimamente processados, preferencialmente oriundos da agricultura familiar local.
Além disso, o documento “Proposta de Projeto de Lei para a proibição de
ultraprocessados nas escolas”, que acompanha esta justificativa, apresenta um modelo
legislativo amplamente referenciado que reforça a importância de se normatizar, em
âmbito municipal, a restrição de tais produtos nos ambientes educacionais. A proposta
recomenda expressamente que não sejam ofertados alimentos que constem na
classificação NOVA como ultraprocessados, conforme definição da Organização PanAmericana de Saúde e do Guia Alimentar.
Dados recentes do SISVAN e de estudos como o do Instituto Desiderata revelam
que cerca de 25% das crianças de 5 a 9 anos em Vitória da Conquista já apresentam
excesso de peso, sendo aproximadamente 9% com diagnóstico de obesidade. Esse
cenário exige a adoção de políticas públicas urgentes e eficazes de enfrentamento à má
alimentação e promoção de hábitos saudáveis desde a infância.
A substituição desses produtos por alimentos in natura e minimamente
processados, bem como a implementação de ações contínuas de educação alimentar e
nutricional no currículo escolar, representam passos concretos para garantir saúde, bemestar e desenvolvimento integral às nossas crianças.
A adoção dessa medida representa um avanço na construção de uma política
pública comprometida com a saúde, a dignidade e o futuro das crianças de Vitória da
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Conquista. Ao retirar os alimentos ultraprocessados do ambiente escolar e promover
práticas alimentares mais saudáveis, o município fortalece sua responsabilidade com a
infância, valoriza a agricultura local e contribui diretamente para a formação de gerações
mais conscientes, bem nutridas e preparadas para os desafios da vida.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de agosto 2025.
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