br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À LUDOPATIA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22572

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Norma Sancionada — Norma sancionada.
2026-04-14 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2026-04-14 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção govenamental.
2026-04-10 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 10/04/2026.
2026-04-09 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 10/04/2026.
2026-04-01 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 01/04/2026.
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 01/04/2026.
2026-03-25 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 25/03/2026.
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 25/03/2026.
2026-03-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 04/03/2026.
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 20/02/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº20/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a Semana Municipal de
Conscientização e Combate à Ludopatia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do
mês de fevereiro.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se ludopatia o transtorno caracterizado pelo
comportamento compulsivo e recorrente relacionado a jogos de azar, apostas e práticas
semelhantes, que acarreta prejuízos de ordem emocional, social, financeira e de saúde mental ao
indivíduo e à sua família.
Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Ludopatia tem como objetivos:
I – promover ações educativas e informativas sobre os riscos e impactos do vício em jogos;
II – conscientizar a população acerca da ludopatia como problema de saúde mental;
III – estimular a prevenção e a identificação precoce de comportamentos relacionados ao vício em
jogos;
IV – divulgar canais de apoio, orientação e tratamento disponíveis no município;
V – fortalecer a rede de proteção social e familiar das pessoas afetadas pela ludopatia.
Art. 4º Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas, entre outras ações:
I – palestras, seminários, oficinas e debates educativos;
II – campanhas informativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
III – distribuição de materiais educativos impressos ou digitais;
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À LUDOPATIA 
NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – 
BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PROJETO DE LEI Nº20/2026
IV – ações intersetoriais envolvendo as áreas de saúde, assistência social, educação e comunicação;
V – parcerias com entidades da sociedade civil, instituições religiosas, universidades e profissionais
da área de saúde mental.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei deverão ser desenvolvidas sem geração de despesas
adicionais ao erário, podendo ser executadas com recursos humanos, materiais e estruturais já
existentes, bem como por meio de parcerias e cooperações institucionais.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, visando à sua
fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de fevereiro de 2026.
PROJETO DE LEI 20/2026
JUSTIFICATIVA
A ludopatia, também conhecida como vício em jogos, constitui um problema crescente de saúde
pública, afetando não apenas o indivíduo, mas também sua família e toda a rede social ao seu redor.
Trata-se de um desafio silencioso, que gera graves consequências emocionais, financeiras e
psicológicas, exigindo atenção, prevenção e orientação adequadas.
A criação da Semana Municipal de Conscientização e Combate à Ludopatia tem como
finalidade promover informação, prevenção e acolhimento, fortalecendo a política municipal de
saúde mental e ampliando o debate público sobre os riscos associados ao comportamento
compulsivo relacionado a jogos e apostas.
O presente Projeto de Lei respeita a competência constitucional do Município, ao tratar de ações
educativas, preventivas e de promoção da saúde, sem criar obrigações financeiras ou
administrativas excessivas, reforçando o papel do Poder Público como agente de cuidado,
prevenção e orientação social.
Legislar, neste contexto, é também cuidar das pessoas, oferecer esperança e construir uma Vitória
da Conquista mais consciente, solidária e preparada para enfrentar os desafios contemporâneos
relacionados à saúde mental.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de fevereiro de 2026.

open original →