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materia nº 70/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVA, DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 42/2026, QUE DENOMINA DE DR. JOSÉ HENRIQUE PADRE O FACILITA SAÚDE, EQUIPAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL VOLTADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL





PARECER



Assunto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 42 de 2026





EMENTA: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVA. ANÁLISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 42/2026, QUE DENOMINA DE DR. JOSÉ HENRIQUE PADRE O FACILITA SAÚDE, EQUIPAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL VOLTADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





1. RELATÓRIO



Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 42/2026, de autoria parlamentar, que pretende denominar de Dr. José Henrique Padre o equipamento público municipal denominado Facilita Saúde, espaço destinado à reunião e prestação de diversos serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Vitória da Conquista.



Conforme se extrai da proposição e de sua justificativa, a homenagem busca reconhecer a trajetória pessoal, profissional e pública de Dr. José Henrique Padre, apontado como figura de relevante contribuição à saúde pública e ao desenvolvimento social do Município, com destaque para sua atuação como médico, gestor público e agente comprometido com o fortalecimento da rede local e regional de saúde.



Após a emissão de Parecer Jurídico pela assessoria, foi o mesmo encaminhado à esta comissão para parecer.



Este é o relatório.



2. FUNDAMENTAÇÃO



A matéria objeto do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo em análise encontra respaldo no ordenamento jurídico, por tratar de denominação de equipamento público municipal, tema inserido no âmbito do interesse local e da competência legislativa da Câmara Municipal.

Conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica das Comissões, que passa a integrar o presente parecer, constata-se que a proposição não apresenta óbices quanto à competência, iniciativa e juridicidade, uma vez que se limita a atribuir denominação honorífica a equipamento público já existente, sem criação de estrutura administrativa ou imposição de obrigação material complexa ao Poder Executivo.



Entretanto, foi registrada ressalva quanto à redação do texto normativo, especialmente em razão da forma extensa e pouco precisa com que o equipamento público foi descrito no art. 1º, recomendando-se ajuste redacional para maior clareza e precisão técnica no curso da tramitação.



Assim, não se identificam óbices de ordem jurídica à regular tramitação da proposição, sem prejuízo do aperfeiçoamento redacional recomendado.





3. CONCLUSÃO



Em reunião para deliberação, após análise e debate, os membros desta Comissão aprovam a tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 42/2026, que denomina de Dr. José Henrique Padre o Facilita Saúde, com ressalva quanto à necessidade de ajuste redacional do texto normativo para melhor precisão técnica.





É O PARECER.





Vitória da Conquista – BA, 10 de fevereiro de 2026







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