| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Mensagem nº 23/2026 ao Projeto de Lei nº 22/2026-Regulamenta e estabelece, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, as diretrizes para o repasse do incentivo adicional do componente qualidade às equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal, equipes Multiprofissionais e Equipe de Consultório na Rua, observando o disposto nos arts. 12-B a 12-F da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e dá outras providências. |
| native_id | 23432 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI Nº 22, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 1 Mensagem nº 23/2026 ao Projeto de Lei nº 22/2026 Vitória da Conquista - BA, 30 de abril de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo que regulamenta e estabelece, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, as diretrizes para o repasse do incentivo financeiro adicional do componente qualidade às equipes de Saúde da Família, de Atenção Primária, de Saúde Bucal, Multiprofissionais e de Consultório na Rua, observando o disposto nos arts. 12-B a 12-F da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações. A Atenção Primária à Saúde representa a principal porta de entrada da população ao Sistema Único de Saúde e o eixo estruturante de todo o modelo de atenção à saúde no Brasil. É nesse nível de atenção que se organizam as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, com capilaridade suficiente para alcançar os grupos populacionais mais vulneráveis e garantir a integralidade e a continuidade do cuidado. A qualidade dos serviços prestados pelas equipes de Atenção Primária é, portanto, determinante para os resultados de saúde da população conquistense como um todo. Reconhecendo essa centralidade, o Ministério da Saúde instituiu, por meio da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, que introduziu o incentivo adicional do componente qualidade como mecanismo de valorização do desempenho das equipes. Trata-se de instrumento inovador que vincula parte do financiamento federal ao alcance de metas e indicadores pactuados nacionalmente, estimulando a melhoria contínua dos serviços e reconhecendo o esforço dos profissionais que entregam resultados assistenciais concretos à população. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI Nº 22, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 2 A presente proposição tem por objetivo regulamentar, no plano municipal, a distribuição desse incentivo aos profissionais que atuam nas equipes de saúde cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. A iniciativa encontra respaldo no art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município e no art. 4º da Lei Municipal nº 2.816, de 16 de outubro de 2023, e se propõe a disciplinar com clareza e segurança jurídica um repasse que, na ausência de regulamentação local, ficaria sujeito a incertezas interpretativas incompatíveis com a boa gestão dos recursos públicos. Do ponto de vista técnico-legislativo, o Projeto de Lei estabelece critérios objetivos e transparentes para o recebimento do incentivo. O valor repassado pelo Ministério da Saúde a cada equipe será distribuído de forma paritária entre todos os seus membros em efetivo exercício, independentemente do cargo ou vínculo funcional, o que confere ao mecanismo caráter isonômico e reconhece a natureza coletiva e multiprofissional das ações de atenção primária. São contemplados servidores estatutários, servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente e integrantes dos programas federais de provimento médico, garantindo que nenhum profissional em efetiva atuação fique excluído do benefício. O projeto prevê, ainda, regras proporcionais para os casos de movimentação funcional ou desligamento durante o ciclo avaliativo, assegurando que cada profissional receba montante correspondente ao período efetivamente trabalhado. Essa previsão confere equidade ao sistema de distribuição e evita distorções que poderiam comprometer a legitimidade do mecanismo perante os próprios beneficiários. O pagamento será realizado em parcela única anual, condicionado ao efetivo repasse federal, e não se incorporará à remuneração permanente dos servidores nem servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou indenizações, preservando o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município e o cumprimento dos limites legais de despesa com pessoal. Merece destaque, ainda, a previsão transitória que autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a expedir portaria para regularizar os pagamentos relativos aos ciclos avaliativos de 2024 e 2025, exercícios em que os recursos federais já foram transferidos ao Município sem que houvesse ainda a necessária regulamentação local. Essa disposição demonstra o compromisso desta Gestão com a regularidade dos repasses e com o respeito ao direito adquirido dos PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI Nº 22, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 3 profissionais que já geraram os resultados que ensejaram o recebimento do incentivo pelo Município. Do ponto de vista financeiro, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão exclusivamente por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, vinculadas ao repasse federal do componente qualidade, não implicando qualquer impacto adicional sobre as finanças municipais. A aprovação desta proposição consolida o compromisso desta Gestão com a valorização dos trabalhadores do SUS municipal, com a qualidade da Atenção Primária à Saúde e com a transparência na aplicação dos recursos públicos. Ao regulamentar com precisão um mecanismo federal que já está em operação, o Município assegura que os recursos sejam distribuídos de forma justa, previsível e eficiente, fortalecendo o vínculo entre desempenho e reconhecimento que é o próprio fundamento do incentivo. Considerando a necessidade de conferir segurança jurídica à distribuição dos recursos federais já recebidos e dos que venham a ser repassados nos próximos ciclos avaliativos, bem como a relevância da matéria para a valorização dos profissionais da saúde e para a qualidade dos serviços prestados à população conquistense, REQUEIRO seja o presente Projeto de Lei processado, apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa de Leis. Renovo, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI Nº 22, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 1 Regulamenta e estabelece, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, as diretrizes para o repasse do incentivo adicional do componente qualidade às equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal, equipes Multiprofissionais e Equipe de Consultório na Rua, observando o disposto nos arts. 12-B a 12-F da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 154, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído e autorizado o pagamento do incentivo financeiro adicional do componente qualidade, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, aos profissionais componentes das Equipes de Saúde indicados nesta Lei, vinculado ao desempenho e ao alcance de metas estipuladas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Lei será destinado aos profissionais de saúde que compõem as Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes Multiprofissionais (e-Multi) e Equipe de Consultório na Rua (eCR), conforme vinculação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), observando-se, respectivamente, o Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, e o Anexo da Portaria GM/MS nº 6.010, de 10 de dezembro de 2024, ou outras normativas que vierem a substituí-las. § 1º O incentivo financeiro tratado nesta Lei destina-se exclusivamente aos profissionais em efetivo exercício das atribuições correspondentes, conforme vinculação no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e histórico de controle de frequência da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, enquadrados nas seguintes categorias: I – servidores públicos estatutários, regidos pela Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011; II – servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); III – ocupantes de cargos de provimento em comissão; IV – contratados por tempo determinado; e PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI Nº 22, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 2 V – profissionais integrantes dos Programas de Provimento Médico do Ministério da Saúde. § 2º O valor repassado pelo Ministério da saúde, referente à parcela adicional por equipe será integralmente pago de forma paritária aos profissionais de saúde que as compõem, sendo dividido igualmente entre os membros, sem qualquer distinção quanto ao cargo exercido. Art. 3º O cálculo do incentivo financeiro da parcela adicional do componente de qualidade para as equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal, equipes Multiprofissionais e Equipe de Consultório na Rua será efetuado considerando a média dos resultados alcançados pelas equipes nos indicadores de qualidade. § 1º O Ministério da Saúde definirá os indicadores, a metodologia de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade, nos termos da pactuação tripartite. § 2º Caberá ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para a transferência do incentivo e a disponibilização dos resultados por meio de sistema de informação. Art. 4º O pagamento aos profissionais de saúde será efetuado em parcela única anual, condicionado ao repasse pelo Ministério da Saúde da parcela adicional do Componente Qualidade, devendo ser feito no exercício financeiro do recebimento da verba federal pelo Município, observando o calendário constante de Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, tratando desta temática. § 1º O repasse do incentivo financeiro tratado nesta Lei será realizado em formato de premiação, de acordo com a efetiva transferência dos recursos federais, sendo que, o valor individual de cada servidor contemplado será disponibilizado na Portaria referida no caput deste artigo, devendo os cálculos serem feitos em estrita observância ao determinado nesta Lei e na regulamentação do Componente de Qualidade feita pelo Ministério da Saúde. § 2º O valor relativo ao incentivo de que trata esta Lei não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou indenizações, bem como não será incorporado aos vencimentos a qualquer título ou para quaisquer fins. Art. 5º Fará jus ao recebimento integral o profissional que esteve vinculado à equipe durante todo o período de avaliação do ciclo anual do componente qualidade. § 1º Caso haja mudança de lotação do profissional de saúde, este receberá o valor proporcional da parcela adicional correspondente ao tempo de atuação. § 2º Havendo desligamento definitivo do profissional de saúde no decorrer do período de avaliação do ciclo anual do componente qualidade, este fará jus ao recebimento dos valores proporcionais ao período trabalhado. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI Nº 22, DE 30 DE ABRIL DE 2026. 3 § 3º Ressalvado o direito à proporcionalidade previsto no § 2º deste artigo, não fará jus ao pagamento do incentivo o servidor que estiver afastado, cedido, à disposição, ou que estiver desligado do Município no período em que houver o respectivo repasse federal. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 6º Excepcionalmente, para o pagamento da parcela adicional do componente qualidade referente aos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde referentes aos exercícios de 2024 e de 2025, fica autorizada a expedição de Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, para estabelecimento das listas de beneficiários, dos valores individuais a serem pagos e do calendário de pagamento. Art. 7º A Chefia do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias por meio de Decreto, ficando autorizada a disciplinar eventuais omissões existentes nesta norma. Art. 8º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista – BA, 30 de abril de 2026. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal