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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI
Declara as Quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural e Imaterial de Vitória da Conquista-Ba, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam declaradas como Patrimônio Cultural e de Natureza Imaterial de Vitória da Conquista – Ba as Quadrilhas Juninas.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta Lei visa valorizar a importância histórica, social e cultural das agremiações juninas, que contribuem para a preservação das tradições populares e o fortalecimento da identidade local.
Art. 3º – O Poder executivo poderá adotar as medidas necessárias para o registro das Quadrilhas Juninas nos livros próprios dos órgãos competentess de preservação e patrimônio histórico e cultural.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes de cultura, incentivar ações de salvaguarda, apoio, fomento e difusão das atividades desenvolvidas pelas agremiações juninas.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução deste lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 19 de maio de 2026.
Hermínio Oliveira Vereador – PP
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Estamos encaminhando para Vossa Excelência, bem como para meus dignos pares, o incluso Projeto de Lei que declara as quadrilhas juninas como patrimônio cultural e imaterial de Vitória da Conquista-Ba e dá outras providêmcias.
A presente proposição tem por objetivo declarar as Quadrilha Juninas como Patrimônio Cultural e Imaterial, conferindo o devido reconhecimento a uma das manifestações mais rústicas, belas e expressivas da identidade popular brasileira.
A importância deste projeto de lei fundamenta-se nos seguintes pilares:
Fundamentação Constitucional: O art. 216 da Constituição Federal determina que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, cabendo ao Poder Público sua proteção e salvaguarda.
Raízes Históricas e Identidade: Embora inspirada nas danças de corte europeias do século XIX, a quadrilha foi integralmente ressignificada pelo povo brasileiro. Ela fundiu elementos das culturas caipira, nordestina e afro-brasileira, tornando-se o símbolo máximo dos festejos de São João.
Manifestação Plural de Arte: A quadrilha junina moderna não se limita à dança. Ela atua como uma ópera popular que integra artes cênicas, artes visuais (cenografia e figurinos ricos em detalhes), música tradicional e literatura de cordel.
Inclusão Social e Comunidade: Os grupos de quadrilha funcionam como polos de acolhimento social. Eles reúnem jovens e adultos das periferias e comunidades locais durante o ano inteiro para ensaios, promovendo a cidadania, o trabalho em equipe e o afastamento da vulnerabilidade social.
Impacto Econômico e Turismo: O movimento junino movimenta a economia criativa local. Ele gera emprego e renda diretos e indiretos para costureiras, aderecistas, coreógrafos, músicos, cenógrafos e o setor de transportes, além de atrair o turismo e movimentar o comércio regional.
Diante do exposto, o reconhecimento da Quadrilha Juninas como Patrimônio Cultural e Imaterial é um ato de justiça histórica e um mecanismo essencial para garantir que as futuras gerações continuem a usufruir e preservar essa riqueza cultural.
Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 19 de maio de 2026.
Hermínio Oliveira Vereador – PP
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