PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _____/2018
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES
Art. 1o – A estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, é constituída dos seguintes órgãos:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
SECRETARIA GERAL;
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA;
PROCURADORIA JURÍDICA;
ASSESSORIAS JURÍDICAS;
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO;
CONTROLADORIA GERAL;
OUVIDORIA GERAL;
MEMORIAL DA CÂMARA.
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 2o – O gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Legislativo Municipal e tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
A fiscalização e organização nas atividades envolvendo o atendimento ao público nos diversos órgãos e unidades gerenciais do Legislativo, inclusive para fins de disciplinar as formas de participação do usuário na administração, na forma do disposto no art. 37, § 3º da CF;
Observar o cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo;
Realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimonial do Gabinete da Presidência;
Contribuir com a Administração e Organização do Legislativo;
Preparar, expedir e receber a correspondência destinada ao Presidente e exercer as demais atividades delegadas pelo mesmo;
Coordenar a representação social e política do Presidente;
Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente;
Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados;
Prestar assistência pessoal ao Presidente;
Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;
Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos de sua competência;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3o – A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por:
I. Chefe de Gabinete;
II. Secretário Executivo;
III. Assessor Especial;
IV. Secretário.
§1º – Os cargos de Chefe de Gabinete, Assessor Especial e Secretário são de provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução.
§2º - O cargo de Secretário Executivo será exercido por servidor do quadro efetivo da Câmara de Vereadores, por provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA GERAL
Art. 4o - A Secretaria Geral é órgão de assessoramento legislativo e exerce suas funções de forma subordinada à Presidência e à Primeira Secretaria da Mesa.
Art. 5o - Compete a Secretaria Geral:
Assessorar a Mesa da Câmara em todos os trabalhos legislativos;
Assessorar a Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais;
Dirigir, coordenar e orientar todas as atividades legislativas da Casa, consoante a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno;
Acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos de natureza técnico-política relacionados às atividades legislativas;
Registrar e divulgar as informações sobre o Processo Legislativo e Movimentação Parlamentar;
Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara de Vereadores;
Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara;
Proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de Vereadores;
Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os documentos que dependem da sanção do Prefeito Municipal;
Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais;
Proceder à gravação e posterior transposição para o papel dos pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Vereadores, relativos à suas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
Preparar e remeter para a encadernação os Anais da Câmara de Vereadores;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 6º – A Secretaria Geral é dirigida pelo Diretor, com experiência ou conhecimentos no exercício das funções, a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à Secretaria e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta;
Art. 7º - A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura:
Sistema de Arquivo e Documentação;
Serviço de Processo Legislativo;
Serviço de Protocolo e Publicação;
Art. 8º – O Sistema de Arquivo e Documentação é responsável pela definição da política arquivística e pela gestão de documentos originais produzidos e recebidos pelas unidades da Casa. O seu acervo compreende documentos oriundos do processo legislativo e, também, das ações administrativas que envolvem o funcionamento da Casa, nas mais diversas formas de apresentação, tais como manuscritos, impressos e suportes especiais (fotografias, mapas, desenhos, gravações de áudio e vídeo e documentos eletrônicos).
Parágrafo Único – O Serviço de Documentação e Arquivo é constituído de um agente legislativo;
Art. 9º – o Serviço de Processo Legislativo é o setor responsável pela organização e processamento das ações legislativas, desde o registro, o seu acompanhamento até sua fase final, ordenados conforme as regras expressas nas Constituições da República e do Estado da Bahia, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único – O Serviço de Processo Legislativo é constituído de:
Dois agentes legislativos;
Um secretário de Plenário
Art. 10 – o Serviço de Protocolo e Publicação é responsável por registrar, distribuir e controlar as correspondências recebidas e expedidas pela Câmara, bem como publicar os Atos e Decisões da Mesa e os documentos pertinentes a publicação.
Parágrafo único – o Serviço de Protocolo e Publicação é constituído por um agente legislativo.
CAPÍTULO III
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 11 – A Diretoria Administrativa e Financeira exerce funções subordinada a Presidência e a Primeira Secretaria da Mesa e é o órgão central das atividades administrativas, tendo por finalidade executar tarefas nas áreas de pessoal, material, patrimônio, contabilidade e serviços auxiliares, sendo de sua competência:
Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal nos limites de sua competência;
Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores;
Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário patrimonial;
Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores;
Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e conservação;
Elaborar proposta de orçamento da Câmara de Vereadores, a ser incluída no Orçamento do Município;
Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse processo;
Assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários;
Proceder à preparação de requisições de verbas;
Proceder à preparação de requisições de material;
Prover acompanhamento e assessoramento às Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento no desempenho de suas funções, bem como às demais comissões, quando objeto de pertinente solicitação;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 12 – O cargo de Diretor Administrativo e Financeiro deverá ser ocupado por pessoa com notória experiência no exercício das funções, assim reconhecido pelo Plenário da Câmara, ou por pessoa graduada em contabilidade ou administração, a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à administração da casa e outros que forem determinados pela Mesa Diretora ou pela Presidência desta;
Art. 13 - A Diretoria Administrativa e Financeira tem a seguinte estrutura:
Coordenação Administrativa
Setor de Controle de Material;
Setor de Controle de Patrimônio;
Setor de Recursos Humanos;
Serviço de Contabilidade;
Tesouraria;
Setor de Tecnologia da Informação;
Memorial da Câmara.
Art. 14 - À Coordenação Administrativa compete:
I. auxiliar o Diretor Administrativo e Financeiro no desempenho de suas atribuições;
II. desempenhar tarefas de competência do Diretor Administrativo e Financeiro, desde que por ele delegadas;
III. substituir o Diretor Administrativo e Financeiro por ocasião de suas ausências e/ou impedimentos.
Parágrafo Único - O cargo de Coordenador Administrativo será exercido por servidor do quadro efetivo da Câmara de Vereadores, por provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução.
Art. 15 – Ao Setor de Controle de Material compete:
Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores;
Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de Vereadores;
Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes;
Confeccionar mapa comparativo para julgamento de propostas pela Comissão Permanente de Licitação;
Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condições à distribuição do material requisitado;
Executar o serviço de recepção do material adquirido, conferindo as especificações do material solicitado com o material entregue;
Proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo mínimos e máximos;
Controlar e encaminhar para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos dos veículos da Câmara de Vereadores;
Orientar e controlar os serviços de portaria e zeladoria do prédio da Câmara de Vereadores;
Promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores;
Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único – As atribuições do Setor de Controle de Material serão desempenhadas por um Coordenador, cujo cargo é de provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução.
Art. 16 - Ao Setor de Controle de Patrimônio compete:
Promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e dos equipamentos adquiridos;
Controlar a utilização do prédio e dos equipamentos da Câmara de Vereadores;
Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único – As atribuições do Setor de Controle de Patrimônio serão desempenhadas por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo dos quadros da Câmara, que exercerá função de confiança e para tanto perceberá a gratificação prevista na Lei que dispõe sobre o Plano de cargos e Carreiras dos servidores do Legislativo Conquistense.
Art. 17 – O Serviço de Recursos Humanos compete:
Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereadores;
Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e movimentação de pessoal;
Promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal, controlando os resultados do processamento mecanizado;
Supervisionar e controlar o pagamento do pessoal;
Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração das normas legais correspondentes;
Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara de Vereadores;
Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos os níveis e funções;
Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios;
Parágrafo Único – As atribuições do Serviço de Recursos Humanos serão desempenhadas por um Coordenador, com amplo conhecimento técnico e profissional na área, cujo cargo é de provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução.
Art. 18 – O Serviço de Contabilidade tem por finalidade contabilizar todos os fatos que ocorram na gestão financeira ou patrimonial da Câmara de Vereadores, além da elaboração e acompanhamento da execução do Orçamento da Casa, competindo-lhe:
Elaborar prévia orçamentária da Câmara de Vereadores e assessorar a Mesa no encaminhamento da proposta orçamentária;
Acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara de Vereadores;
Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução;
Estruturar todas as operações contábeis;
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os extratos das contas correntes;
Levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros demonstrativos;
Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais;
Elaborar instruções relativas à forma e ao método de escrituração contábil;
Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho;
Promover a anulação de empenho, quando for o caso;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único – As atribuições do Serviço de Contabilidade serão desempenhadas por um Contador, com amplo conhecimento técnico e profissional na área, cujo cargo é de provimento efetivo, mediante concurso de provas e títulos.
Art. 19 - À Tesouraria compete executar e coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, pagamento e guarda de numerários, cheques, títulos e outros valores pertencentes à Câmara Municipal, em especial:
emitir cheques;
fazer pagamentos;
zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento;
zelar pela guarda de documentos e processos em poder da tesouraria;
fazer conciliação bancária e fluxo de caixa;
emitir diariamente boletim de caixa;
fazer as escriturações necessárias;
analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria;
Executar outras tarefas afins.
Parágrafo Único. O cargo de Tesoureiro será exercido por servidor do quadro efetivo da Câmara de Vereadores, por provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução.
Art. 20 – Ao Setor de Tecnologia da Informação compete:
Executar tarefas relativas ao processamento, análise e implantação dos sistemas informatizados;
Definir normas e procedimentos de análise, programação e documentação a serem utilizados na Câmara, para os sistemas de processamento de dados;
Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos de sistemas de computação;
Analisar sistemas de processamento eletrônico de dados, definindo programas, rotinas, lay-outs de relatórios, documentos de entrada, etc.
Estruturar os serviços de programação, análise e internet, gerenciando a instalação e/ou contratação de serviços relacionados;
Proceder levantamento de informações necessárias junto aos serviços da Câmara para definição e concepção de projetos lógicos, visando à informatização das atividades legislativas;
Viabilizar a Assistência Técnica aos equipamentos e sistemas de Informática pertencentes à Câmara de Vereadores, gerenciando e fiscalizando a sua utilização e detectando e corrigindo falhas ou interrupções no processamento de dados;
Participar e dar parecer na política de informática da Câmara;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
Efetuar a transposição, para meio cibernético, dos documentos originados pelas atividades da Casa, inclusive com a sua eventual publicação na Rede Mundial de Computadores (Internet) ou similar e outros meios de Ciberespaço;
Manusear os sistemas de computadores da Câmara no processo de integração ao sistema Interlegis e na manutenção das atividades pertinentes ao sistema, e gerenciar o seu uso pelos diversos setores da Câmara;
Viabilizar a instalação de rede de comunicação entre os equipamentos da Câmara e destes com a Rede Mundial (Internet) ou similar, definindo normas de acesso tanto à rede interna quanto externa;
Viabilizar a publicação das atividades da Câmara através da Internet;
Possibilitar o acesso à Internet ou rede similar aos diversos setores da Câmara, de acordo com a necessidade verificada de cada setor.
§1º – As atribuições do Setor de Tecnologia da Informação serão desempenhadas por um Coordenador, que o chefiará, um Auxiliar Técnico e dois Técnicos em Informática.
§2º - Os cargos de Coordenador e de Auxiliar Técnico a que se referem o parágrafo anterior, são de provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 21 – A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial da Câmara de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara de Vereadores e a defesa do seu patrimônio e de seus interesses, judicialmente ou extra-judicialmente, competindo-lhe:
Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais componentes da Mesa;
Promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa desta;
Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara de Vereadores;
Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, portarias e decretos legislativos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Presidência;
Emitir parecer em requerimento de pessoal da Câmara, concernentes a vantagens e direito, mediante solicitação da Presidência da Casa ou do Diretor Administrativo e Financeiro;
Dar parecer em matéria de aplicação de lei;
Sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas ou qualquer outra peça que envolvam matéria jurídica, quando solicitada;
Acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de prestação e exame das contas da Câmara perante o Tribunal de Contas dos Municípios;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único – A chefia da Procuradoria Jurídica é exercida pelo Procurador Geral da Câmara, cargo de Provimento em comissão, nomeado pelo Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução.
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 22 – A Assessoria Jurídica será constituída por profissionais legalmente habilitados, em número de quatro profissionais graduados em direito e inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, que exercerão cargos de provimento em comissão, com padrão de remuneração previsto no anexo II desta Resolução.
§1º - A cada grupo de vereadores em número correspondente a 1/3 (um terço) do total dos membros que compõe a Câmara caberá a indicação de um assessor jurídico, sendo assegurado à bancada da minoria a indicação de um assessor jurídico, independentemente do número de vereadores que a constitua.
§2º – Considera-se bancada para os efeitos desta resolução os previstos no Regimento Interno da Câmara.
§3º - À Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final será assegurado um assessor jurídico, a quem competirá o desempenho das atribuições elencadas no artigo seguinte.
§4º - Os assessores jurídicos das bancadas serão indicados pelos respectivos líderes, enquanto que o assessor jurídico da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final será indicado por deliberação da própria Comissão, competindo ao Presidente da Câmara nomeá-lo.
§5º - Os cargos de assessores jurídicos das bancadas são de livre nomeação e exoneração, da mesma forma que o de Assessor Jurídico da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, contudo este último só poderá ser ocupado por servidor titular de cargo efetivo na Câmara Municipal.
§6º - O padrão de remuneração dos assessores jurídicos é o constante no anexo II desta Resolução.
Art. 23 – Compete:
I - à Assessoria Jurídica das Bancadas:
elaborar justificativas, arrazoados e exposições de motivos de Projetos de Lei;
responder a todas as consultas que lhe forem feitas pelos vereadores inerentes à matéria jurídica, prestando-lhes a orientação técnica indispensável às suas atividades;
assessorar as bancadas em todas as demais matérias que exigirem análises e/ou conhecimento técnico-jurídico.
II- à Assessoria Jurídica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final compete:
Assessorar as comissões especiais e permanentes da Câmara de Vereadores em matéria de direito;
analisar e emitir pareceres sobre proposições de iniciativa parlamentar ou extraparlamentar.
CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 24 – A Assessoria de Comunicação será integrada pelos seguintes ocupantes de cargos de provimento em comissão, todos nomeados pelo Presidente da Câmara:
Um Assessor de Comunicação;
Um Coordenador de Comunicação;
Dois jornalistas, devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho ou órgão de classe.
Art. 25 – A Assessoria de Comunicação tem por finalidade a assistência à Câmara de Vereadores no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e a divulgação de suas atividades competindo-lhe:
Prestar assessoramento de caráter jornalístico à Mesa da Câmara e aos Vereadores;
Coordenar a divulgação de informações sobre as atividades executadas ou a serem executadas pela Câmara de Vereadores e pelos vereadores no exercício do mandato;
Manter contato constante com os veículos de comunicação com o objetivo de subsidia-los para informação da sociedade sobre atos, projetos e discussões do Legislativo;
Elaborar e distribuir interna e externamente o Boletim Informativo da Câmara Municipal;
Elaborar e distribuir informes sobre os trabalhos da Câmara de Vereadores, programas e de atividades da Mesa Diretora e do Plenário do Poder Legislativo Municipal, destinados tanto ao público quanto à imprensa;
Organizar, conservar e guardar o arquivo fotográfico relativo às ações do Corpo Legislativo Municipal;
Recuperar, documentar e divulgar todo o histórico de documentação legislativa;
atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a transmissão dos objetivos da Câmara de Vereadores;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único – A Assessoria de Comunicação será dirigida por pessoa graduada na área ou por profissional de imprensa, reconhecido como tal.
CAPÍTULO VII
DA CONTROLADORIA GERAL
Art. 26 – O cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, na conformidade da legislação vigente, deverá ser exercido obrigatoriamente por servidor efetivo e integrante do quadro permanente do Município e terá o padrão de remuneração indicado no Anexo II da presente Resolução.
Art. 27 – A Controladoria, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, tem por finalidade o desenvolvimento das ações de controle interno, competindo-lhe:
Elaborar e executar os programas de auditoria com enfoque operacional e legal, com vista ao monitoramento e à fiscalização do cumprimento das exigências normativas;
Acompanhamento e controle da execução e prestação de contas de convênios e contratos celebrados pela Câmara de Vereadores;
Atuar preventivamente no acompanhamento dos procedimentos e regras institucionais da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
Elaborar relatórios para órgãos de controle externo e controle interno que cuidam da constitucionalidade dos atos da Presidência da Câmara;
Emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento das providências indicadas juntos aos diversos setores da Câmara de Vereadores;
Assessorar e capacitar os diversos setores da administração interna da Câmara de Vereadores.
CAPÍTULO VIII
DA OUVIDORIA GERAL
Art. 28 - A Ouvidoria Geral tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e sugestões de pessoas físicas e jurídicas relativas ao funcionamento da Câmara Municipal de Vitória da Conquista e demais órgãos públicos municipais, estaduais e federais, à violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, à ilegalidade e ao exercício negligente ou abusivo de empregos e funções no âmbito do Poder Legislativo, bem como os demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão.
Art. 29 - Compete à Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da Conquista:
Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da sociedade;
Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades;
Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público ou a outros órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal, sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos.
Art. 30 - A ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal será composta de um parlamentar Ouvidor-Geral e um parlamentar ouvidor substituto, ambos membros da Mesa Diretoria e designados pela Presidência.
Art. 31 – Além do ouvidor e de seu substituto, comporá a estrutura da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da Conquista um Agente Legislativo.
Art. 32 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista assegurará a Ouvidoria Geral todo apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
CAPÍTULO IX
DO MEMORIAL CÂMARA
Art. 33 - O Memorial Câmara tem como objetivo reunir, preservar, classificar, difundir e dar acesso ao acervo que registra a memória histórica e cultural do Poder Legislativo Municipal, bem como a do município de Vitória da Conquista, por meio de acervo documental físico e digital.
Art. 34 -Compete ao Memorial Câmara:
I – reunir, preservar e classificar documentos textuais, eletrônicos, iconográficos audiovisuais e depoimentos orais que registrem a história e a memória do poder legislativo em Vitória da Conquista;
II – disponibilizar o acesso aos documentos produzidos pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista que compõem o acervo histórico e permanente da memória institucional do Município;
III – reunir, preservar, classificar e disponibilizar o acesso aos documentos recebidos na forma de doações e recolhidos pelo Memorial Câmara que tratem da história do legislativo;
IV – reunir, preservar, classificar e disponibilizar reproduções de acervos documentais por meio digital ou microfilme, de conjuntos documentais referentes à Câmara Municipal sob guarda de outras instituições e/ou indivíduos;
V – elaborar, reunir, preservar e dar tratamento adequado aos depoimentos orais etranscrições de depoimentos que registrem a história da Câmara Municipal em Vitória da Conquista;
VI – recolher, guardar e tratar objetos diversos que tratem da História do PoderLegislativo e componham o acervo museológico do Memorial da Câmara Municipal;
VII – realizar campanhas de doação de materiais que possam compor a História do Memorial Câmara;
VIII – divulgar a História, funções e funcionamento da Câmara Municipal através da organização de espaço permanente de exposições, mostras, vídeos documentais, publicações impressas e digitais, produtos digitais (aplicativos, jogos, plataformas, etc.), entre outros;
IX – organizar e manter espaço de exposições referentes à História do Poder Legislativo e à História de Vitória da Conquista;
X – elaborar e desenvolver projetos com o objetivo de aproximar a comunidade do Poder Legislativo;
XI – estabelecer parcerias com a iniciativa privada e com instituições de pesquisa, universidades, museus, memoriais, centros de documentação e memória, memorialistas e pesquisadores para elaborar e desenvolver projetos e linhas de pesquisa com o objetivo de ampliar e qualificar o trabalho do Memorial Câmara e aproximar a comunidade do Legislativo.
Art. 35 - Fica instituído o Corpo Técnico, com competência para tratar dos assuntos referentes ao Memorial Câmara, o qual tem os seguintes objetivos:
I – desenvolver atividades de preservação, organização, avaliação, acesso e tratamento de acervos históricos e culturais do Memorial Câmara;
II - realizar pesquisa científica sobre a memória histórica e cultural e o patrimônio histórico material e imaterial de Vitória da Conquista, com enfoque na trajetória da Câmara Municipal de Vitória da Conquista;
III - elaborar, desenvolver e produzir conteúdo de pesquisa, de difusão cultural e educacional e de divulgação científica e tecnológica na forma de exposições, mostras, vídeos documentais, publicações impressas e digitais, produtos digitais (aplicativos, jogos, plataformas etc.), museus virtuais, exposições virtuais, games pedagógicos e culturais, vídeos e páginas de internet, de forma a atingir a comunidade científica, o público escolar e a população em geral;
IV - avaliar o acervo museológico e selecionar objetos, documentos e obras de arte destinadas gratuitamente e em caráter definitivo à Câmara Municipal de Vitória da Conquista, objetivan
do a incorporação, tombamento, descarte e distribuição das obras doadas ao acervo da Câmara, ou a transferência para outras instituições governamentais, filantrópicas ou educacionais;
V - auxiliar a Presidência da Câmara na proposição da política de aquisição de objetos, documentos e obras de arte;
VI - avaliar os convites para participação de eventos promovidos por instituições com as quais a Câmara mantém, ou não, acordo de cooperação e manifestar-se acerca de eventuais pedidos de apoio para realização desses eventos; Art. 36 - O Memorial Câmara será composto por 01 servidor - Cargo de Agente Legislativo.
TÍTULO II
DA POLITICA DE DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art. 37 – A base de remuneração dos funcionários da Câmara de Vereadores dar-se-á a partir de inter-relacionamento entre os diferentes níveis salariais, de modo a evitar distorções e preservar a proporcionalidade entre os maiores e os menores salários.
Parágrafo Único: Fica autorizado o pagamento de FG (Função Gratificada) aos servidores públicos efetivos, lotados no Legislativo Municipal, com base no que disciplina o Artigo 63 da Lei Complementar Nº 1.786 de 16 de dezembro de 2011 (RJU), atendendo aos requisitos constantes no Anexo V desta Resolução.
Art. 38 – Para efeito de enquadramento de atividades e remuneração dos ocupantes de cargos comissionados ficam estabelecidos os símbolos constantes do ANEXO I desta Resolução.
Art. 39 – O padrão de remuneração dos diferentes níveis de cargos comissionados é aquele do ANEXO II desta resolução.
Art. 40 – O quadro de pessoal do Legislativo compreende os cargos em comissão, temporários e de carreira, regidos pelo Regime Jurídico Único do Município e pela Lei que disponha sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal.
Art. 41 – A admissão aos quadros da Câmara Municipal dar-se-á por meio de:
concurso público de provas e títulos, para os cargos de provimento efetivo;
por nomeação, no caso dos cargos comissionados e funções de confiança;
contratação temporária para atender ao excepcional interesse público, na forma e nos casos definidos na lei específica que disciplina a matéria.
Art. 42 – A discriminação quanto ao caráter da admissão nos cargos seguirá os seguintes critérios:
Cargos de Símbolo CC serão preenchidos por livre nomeação do Presidente da Câmara, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução, sendo seus ocupantes demissíveis ad nutum;
Os Cargos de Símbolo CCL são destinados aos assessores parlamentares e deverão ser preenchidos por cidadãos indicados por vereador para ficarem lotados em seu gabinete, o que deverá ser feito por meio de ofício dirigido ao Presidente da Câmara, sendo demissíveis ad nutum, a partir de idêntico procedimento, dando-se sua nomeação e exoneração por ato do Chefe do Legislativo Municipal;
O Símbolo CE é destinado aos servidores exercentes de cargos efetivos.
Art. 43 – A contratação de pessoal temporário, necessário às atividades do Poder Legislativo, dar-se-á na forma de lei municipal específica e será precedida de processo seletivo simplificado, obedecidas as disposições constitucionais.
TÍTULO III
DO SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Art. 44 - Fica instituído o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, gerenciado pela Mesa Diretora da Câmara e que funcionará em consonância com as necessidades de desempenho das atividades dos parlamentares com assento na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista.
Art. 45 - O Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar consistirá da concessão de recursos destinados ao funcionamento dos gabinetes, da estrutura funcional destes e das despesas destinadas a viabilizar as atividades ligadas aos mandatos, conforme diretrizes do Art. 50 desta Resolução.
Art. 46 - As despesas com o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar serão todas realizadas pela Mesa Diretora da Câmara, respeitando as dotações orçamentárias próprias e os mecanismos legais de licitações e contratações de serviços e aquisição de bens.
§ 1º - A liberação de produtos e/ou serviços, fica condicionada à disponibilidade da verba de gabinete do parlamentar;
§ 2º – Os gabinetes dos vereadores receberão os produtos e/ou serviços adquiridos pela Câmara e em hipótese alguma lhes serão repassados quaisquer valores em dinheiro a título de Apoio à Atividade Parlamentar.
§ 3º - A Câmara Municipal e a sua Mesa Diretora não se responsabilizarão por despesas efetuadas diretamente por parlamentar ou seu gabinete.
Art. 47 – Fica fixado à título do Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, para cada vereador, por mês:
I - até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para cobrir gastos com as despesas necessárias ao desempenho do Mandato, elencadas diante do Art. 50 desta Resolução; e,
II – até R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) para gastos com a contratação de assessores.
Parágrafo único – Será adicionado à verba de Gabinete um crédito destinado exclusivamente para custear ligações telefônicas, no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os membros da Mesa Diretora, e de até R$ 300,00 (trezentos reais) para os demais vereadores.
Art. 48 - Correrão por conta dos recursos que constituem o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar as despesas oriundas da contratação de Assessores Parlamentares para preenchimento dos Cargos Comissionados para Assessoramento Legislativo.
§ 1º - Os vereadores oficiarão à Mesa Diretora, através do seu Presidente, indicando os nomes dos assessores a serem nomeados, com os respectivos símbolos e designação do cargo, em conformidade com o disposto no Anexo IV desta Resolução.
§ 2º - O Presidente da Câmara efetuará a nomeação e dará posse aos Assessores Parlamentares nos respectivos cargos, demissíveis ad nutum.
§ 3º - Os assessores parlamentares desempenharão as funções definidas no Artigo 42 da presente Resolução, vinculados aos gabinetes de origem.
§ 4º - A exoneração de Assessor Parlamentar será feita mediante requerimento do vereador que o tenha indicado ou por imperativo legal, sempre por ato do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 49 – Os Assessores Parlamentares tem por finalidade assessorar os Vereadores em suas atividades internas e externas, competindo-lhes:
Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, defesa de propostas e pronunciamentos ordinários em suas atividades;
Elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, Indicações, contestações e outras proposições de autoria do Vereador;
Coordenar a representação social e política do parlamentar;
Preparar e encaminhar o expediente do parlamentar;
Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do Vereador;
Receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de correspondências a este destinadas;
Organizar e manter atualizado arquivo de atos, fatos, e de interesse direto ou indireto do parlamentar;
Acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases eleitorais, bem como em viagens de interesse da atividade;
Representar o parlamentar em compromissos a que este não possa comparecer;
Organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamentar;
Exercer atividades necessárias no cumprimento de suas atribuições, inclusive funcionar como elo de ligação entre os vereadores e as comunidades urbanas e rurais, hipótese em que fica dispensado o comparecimento diário do assessor à Câmara Municipal.
Art. 50 – Poderão ser custeadas com recursos oriundos do Sistema de Apoio Parlamentar, as despesas necessárias ao desempenho do mandato tais como: aquisição de combustível, despesas postais, a confecção de material gráfico para divulgação de atividades relacionadas diretamente com o mandato, material e equipamentos de informática para uso específico do mandato parlamentar, assinaturas de jornais, revistas e periódicos, aquisição de material de expediente, contratação de Consultoria e Assessoria Técnica de caráter eventual, despesas com sistemas de telefonia móvel e fixa contratados pela Câmara de Vereadores com o fim de servir aos integrantes da Casa em modalidades comerciais disponibilizadas pelas prestadoras de serviços, excluindo-se da possibilidade de custeio toda e qualquer despesa que tenha caráter de complementação indireta de subsídios.
§ 1º - A aquisição dos itens previstos no caput, dependerá da prévia solicitação por ofício do vereador à Mesa Diretora, que, depois de aprovar, providenciará a aquisição do item solicitado, caso não haja disponibilidade do mesmo na Casa.
§ 2º - Sempre que o item solicitado depender de prévia licitação, a solicitação será feita com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, a fim de propiciar a contratação ou aquisição solicitada.
§ 3º - Fica excluída do custeio pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar qualquer despesa que não tenha relação direta com o exercício do mandato e que, de alguma forma, tenha caráter de complementação indireta de subsídio.
§ 4º - Excluindo a aquisição de combustível, pode-se acumular dentro do exercício orçamentário a verba mensal para a aquisição dos demais itens descritos no caput, respeitando sempre o limite da verba destinada a tal finalidade.
§ 5º - Quando a solicitação for para serviços impressos (cartazes, faixas, etc.), deverá ser anexado ao requerimento o modelo (layout) do serviço para análise e aprovação da Mesa Diretora em conjunto com o Controle Interno da Casa Legislativa;
§ 6º - A edição de material impresso respeitará sempre os limites de assuntos vinculados à atividade parlamentar e não poderá caracterizar promoção pessoal, cabendo à Mesa Diretora exercer o controle sobre esse conteúdo, oficiando o vereador para adequar o material aos parâmetros admitidos por lei.
Art. 51 - A aquisição de combustível fica limitada a 200 (duzentos) litros por mês e será feita por meio de processo licitatório destinado a esse fim.
Parágrafo único – para se ter acesso ao benefício constante no caput o vereador deverá cadastrar junto à Diretoria Administrativa e Financeira um veículo registrado em seu próprio nome e submeter-se a controle de quilometragem, sob pena de suspensão do direito até que a situação seja regularizada, de forma a observar plenamente os requisitos constantes no presente dispositivo.
Art. 52 – Todos os bens adquiridos pela Câmara de Vereadores, ainda que para atender direta e exclusivamente a gabinete parlamentar ou qualquer outro setor dessa Casa, deverão ser previamente cadastrados e tombados, devendo ser assinado o necessário termo de responsabilidade.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53 – A implantação da estrutura instituída nesta Resolução ocorrerá na proporção das necessidades e disponibilidades financeiras e orçamentárias da Casa Legislativa, conforme identificadas pela Mesa Diretora.
Art. 54 – A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os pontos omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Resolução.
Art. 55 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº 49/2009, 51/2009, 51/2010, 10/2011, 11/2011, 56/2012, 58/2012, 61/2014, 62/2014 e 65/2017.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de abril de 2018.
MESA DIRETORA
VEREADOR HERMÍNIO OLIVEIRA
PRESIDENTE
VEREADOR SIDNEI OLIVEIRA
1º VICE-PRESIDENTE
VEREADOR LUCIANO GOMES
2º VICE-PRESIDENTE
VEREADOR GILMAR FERRAZ
1º SECRETÁRIO
VEREADORA NILDMA RIBEIRO
2º SECRETÁRIA
ANEXO I
SÍMBOLOS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Símbolo
Especificação
CC-1
Cargo Comissionado de Nível 1
CC-2
Cargo Comissionado de Nível 2
CC-3
Cargo Comissionado de Nível 3
CC-4
Cargo Comissionado de Nível 4
CC-5
Cargo Comissionado de Nível 5
CC-6
Cargo Comissionado de Nível 6
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS DIFERENTES SÍMBOLOS
SÍMBOLO
REMUNERAÇÃO BÁSICA MENSAL – VALOR EM REAL – R$
CC-1
6.334,75
Seis Mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos
CC-2
5.378,56
Cinco Mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos
CC-3
4.780,94
Quatro, setecentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos
CC-4
3.135,10
Três mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos
CC-5
2.679,71
Dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos
CC-6
1.792,85
Um mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos
ANEXO III
QUADRO GERAL DOS CARGOS COMISSIONADOS
Nº
Cargo
Símbolo
Quantidade
01
Procurador Jurídico
CC-1
01
02
Diretor Administrativo e Financeiro
CC-2
01
03
Chefe de Gabinete da Presidência
CC-2
01
04
Assessor de Comunicação
CC-2
01
05
Diretor Geral da Secretaria
CC-2
01
06
Assessores Jurídicos
CC-3
04
07
Controlador Geral das Contas Internas da Câmara
CC-3
01
08
Coordenador Administrativo
CC-3
01
09
Secretário Executivo
CC-4
01
10
Assessor Especial da Presidência
CC-4
01
11
Coordenador do Setor de Recursos Humanos
CC-4
01
12
Tesoureiro
CC-4
01
13
Coordenador do Setor de Controle de Material
CC-5
01
14
Coordenador do Setor de Tecnologia da Informação – STI
CC-5
01
15
Coordenador da Assessoria de Comunicação
CC-5
01
16
Jornalistas
CC-6
02
17
Auxiliar Técnico do STI
CC-6
01
18
Secretários (as) de Lideranças (da Situação, da Oposição e de Governo)
CC-6
03
19
Secretários (as) das Vice-lideranças (da Maioria e da Minoria)
CC-6
02
20
Secretária do Presidente
CC-6
01
21
Secretário (a) do 1° Vice-Presidente
CC-6
01
22
Secretário (a) do 2° Vice-Presidente
CC-6
01
23
Secretária do 1°Secretário
CC-6
01
24
Secretária do 2°Secretário
CC-6
01
ANEXO IV
QUADRO DE SÍMBOLOS E ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS
DOS ASSESSORES PARLAMENTARES
Símbolo
Designação
Vencimento (R$)
CCL-1
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 1
4.000,00
CCL-2
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 2
3.500,00
CCL-3
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 3
3.000,00
CCL-4
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 4
2.900,00
CCL-5
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 5
2.800,00
CCL-6
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 6
2.700,00
CCL-7
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 7
2.600,00
CCL-8
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 8
2.500,00
CCL-9
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 9
2.400,00
CCL-10
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 10
2.300,00
CCL-11
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 11
2.200,00
CCL-12
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 12
2.100,00
CCL-13
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 13
2.000,00
CCL-14
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 14
1.900,00
CCL-15
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 15
1.800,00
CCL-16
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 16
1.700,00
CCL-17
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 17
1.600,00
CCL-18
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 18
1.500,00
CCL-19
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 19
1.400,00
CCL-20
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 20
1.300,00
CCL-21
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 21
1.200,00
CCL-22
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 22
1.100,00
CCL-23
Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 23
1.000,00
ANEXO V
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Símbolo
Gratificação
Valor por extenso
FG-1
422,30
Quatrocentos e vinte dois reais e trinta centavos
FG-2
412,00
Quatrocentos e doze reais
FG-3
360,50
Trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos
FG-4
257,50
Duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos
FG-5
236,90
Duzentos e trinta e seis reais e noventa centavos
DISCRIMINAÇÃO
Atividades de Supervisão ou grande responsabilidade
FG-1
Atividades em constante locomoção para o interior do Município
FG-2
Atividades de Serviço no Plenário
FG-3
Atividades de Secretária de Comissões
FG-4
Atividades de Serviços Externos
FG-5
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 5 de abril de 2018.
MESA DIRETORA
VEREADOR HERMÍNIO OLIVEIRA
PRESIDENTE
VEREADOR SIDNEI OLIVEIRA
1º VICE-PRESIDENTE
VEREADOR LUCIANO GOMES
2º VICE-PRESIDENTE
VEREADOR GILMAR FERRAZ
1º SECRETÁRIO
VEREADORA NILDMA RIBEIRO
2º SECRETÁRIA
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação do Egrégio Plenário o presente ‘Projeto de Resolução’, o qual trata da Estrutura Organizacional da Câmara, do Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar e dá outras providências.
Oportunamente, em nome da boa fé objetiva e da extremada publicidade, é de se dizer que, basicamente, essa inovação legislativa conferirá: migração dos símbolos das funções de Controlador Geral Interno e Coordenador Administrativo; compensação da perda inflacionária na ordem de 3% diante das FG(s) – Função Gratificada -.
Dessa forma, essa reformulação vem em boa hora, pois irá imprimir mais eficiência na Estrutura do Poder Legislativo Municipal, além de, em certa medida, conferir mais justiça entre as remunerações e suas responsabilidades.
Em tempo, destaca-se que esta Resolução observa-se os limites impostos pela Constituição da República e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim sendo, contamos com a compreensão de Vossas Excelências, no sentido de apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Resolução, por ser plenamente de acordo com a legalidade e o sentimento de cristalina justiça.
Atenciosamente,
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, ___ de _____de 2018.
MESA DIRETORA
VEREADOR HERMÍNIO OLIVEIRA
PRESIDENTE
VEREADOR SIDNEI OLIVEIRA
1º VICE-PRESIDENTE
VEREADOR LUCIANO GOMES
2º VICE-PRESIDENTE
VEREADOR GILMAR FERRAZ
1º SECRETÁRIO
VEREADORA NILDMA RIBEIRO
2º SECRETÁRIA