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norma nº 969/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 1999
Date 1999-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 969/99
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O
g 1º, ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, Estado da Bahia.
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE
Art. 1º - A Política Municipal do Idoso tem por objetivo assegurar os
direitos sociais do idoso, criando condiç ara promover sua autonomia,
integração e participação efetiva na sociedade.
Art. 2º - Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior
de sessenta anos de idade.
CAPÍTULO!
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
SEÇÃO!
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º - A Política Municipal do Idoso reger-se-á pelos seguintes
princípios:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
a família, a sociedade e o Estado têm o dever de
assegurar ao Idoso todos os direitos da cidadania,
garantindo sua participação na comunidade, defendendo
sua dignidade, bem estar 2 o direito à vida;
o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade
em geral, devendo ser objeto de conhecimento e
Informação para todos;
o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer
natureza;
o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das
transformações a serem efetivadas através desta política:
as diferenças econômicas, sociais, regionais e
particularmente, as contradições entre o melo rural e o
urbano do Município deverão ser observadas pelos
Poderes Públicos e pela sociedade em geral, na aplicação
desta lei.
SEÇÃO!
DAS DIRETRIZES
Art. 4º - Constituem diretrizes da Política Municipal do idoso:
viabilização de formas alternativas de participação.
ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua
Integração às demais gerações;
participação do idoso, através de suas organizações
representativas, na formulação, impiementação e
avaliação das políticas, planos, programas e projetos a
serem desenvolvidos;
priorização do atendimento ao idoso através de suas
próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar. à
exceção dos Idosos que não possuam condições que
garantam sua própria sobrevivência;
descentralização político-administrativa;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
V- capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas
áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de
serviços;
Vi- implementação de sistema de informações que permita a
divulgação da política dos serviços oferecidos, dos
planos, programas e projetos em cada nível de governo;
Vil- estabelecimento de mecanismos que favoreçam a
divulgação de Informações de caráter educativo sobre os
aspectos blopsicossociais do envelhecimento;
Vil- priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos
e privados prestadores de serviços, quando desabrigados
e sem familia;
iX- apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas
ao envelhecimento.
Parágrafo Único - É vedada a permanência de portadores de
doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente
em instituições asilares de caráter social.
CAPÍTULO IH
DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
Art. 5º - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social a
coordenação geral da Política Municipal do Idoso, com a participação dos
Conselheiros Municipais do idoso.
/
Art. 6º - O Conselho Municipal do Idoso é órgão permanente,
paritário e deliberativo, composto por Igual número de representantes de órgãos é
entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à
área.
Art. 7º - Compete ao Conselho Municipal do Idoso a formulação
coordenação, supervisão e avaliação da Política Municipal do idoso, no âmbito
das respectivas instâncias político-administrativas.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 8º - Ao Município, por intermédio da Secretaria de
Desenvolvimento Social, órgão responsável pela assistência e promoção social,
compete:
- coordenar as ações relativas à Política Municipal do
Idoso;
H- participar na formulação, acompanhamento e avaliação da
Política Municipal do Idoso;
Hl- | promover as articulações Intrasecretarias e
Intersecretarias necessárias à implantação da Política
Municipal do Idoso;
IV- elaborar proposta orçamentária no âmbito da promoção e
assistência social e submetê-la ao Conselho Municipai do
Idoso;
Parágrafo Unico — As Secretarias das áreas de saúde, educação,
trabalho, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no
âmbito de suas competências, visando o financiamento de programas municipais
compatíveis com a Política Municipal do Idoso.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Art. 9º - Na implementação da Política Municipal do Idoso, são
competências dos órgãos e entidades públicas:
|- NA ÁREA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para O
atendimento das necessidades básicas do idoso.
mediante a participação das Famílias, da sociedade e
de entidades governamentais e não governamentais;
b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de
atendimento ao Idoso, como centros de convivência,
centro de culdados diurnos, casasares, oficinas
abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e
outros;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
c) promover simpósios, seminários e encontros
específicos;
d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos,
levantamentos, pesquisas e publicações sobre a
situação social do Idoso;
e) promover a capacitação de recursos para atendimento
ao Idoso.
W —- NA ÁREA DE SAÚDE:
a) garantir ao idoso assistência à saúde, nos diversos
níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde —
sus;
b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do
idoso, mediante programas e medidas profiláticas;
c) adotar e aplicar normas de funcionamento às
instituições geriátricas e similares, com fiscaiização
pelos gestores do Sistema Unico de Saúde — SUS;
d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;
e) desenvolver formas de cooperação entre o Ministério
da Previdência e Ação Social, a Secretaria de Saúde do
Estado e de outros Municípios e entre os Centros de
Referências em Geriatria e Gerontologia, para
treinamento de equipes interprofisslonais;
f) incluir a Geriatria como especialidade clinica, para
efeito de concurso público municipal;
-
realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico
de determinadas doenças do idoso. com vistas à
prevenção, tratamento e reabilitação; e
> h) “griar serviços alternativos de saúde para o idoso.
HI- NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:
a) adequar currículos, metodologias e material didático
aos programas educacionais destinados ao idoso;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
b) Inserir nos currículos das escolas municipais, nos
diversos níveis de ensino formal, conteúdos voltados
para o processo de envelhecimento, de forma a
eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos
sobre o assunto;
c) desenvolver programas educativos, especialmente nos
melos de comunicação, a film de Informar à população
sobre o processo de envelhecimento;
d) desenvolver programas que adotem modalidades ce
ensino à distância, adequados às condições do idoso;
e) apoiar a criação de universidade aberta para terceira
Idade, como meio de universalizar o acesso às
diferentes formas do saber.
IV - NA ÁREA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL:
a) garantir mecanismos, que impeçam a discriminação do
Idoso quanto à sua participação no mercado de
trabalho no setor público e privado;
b) priorizar o atendimento ao idoso nos beneficios
previdenciários;
c) criar e estimular a manutenção de programas de
preparação para aposentadoria nos setores público e
privado, com antecedência minima de 02 anos do
afastamento;
V- NA ÁREA DE HABITAÇÃO E URBANISMO:
a) destinar, nos programas habitacionais, unidades em
regime de comodato, na modalidade de casas-lares;
b) incluir nos programas de assistência ao idoso formas
de melhoria de condições de habitabilidade e
adaptação de moradia, considerando seu estado físico
e sua dependência de locomoção;
c) elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa
idosa à habitação popular;
d) diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
VI - NA ÁREA DE JUSTIÇA:
a) promover e defender os direitos da pessoa idosa;
b) zelar pela aplicação das normas sobre o idoso,
determinando ações para evitar abusos e lesões a
seus direitos;
Vi] — NA ÁREA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER:
a) garantir ao idoso a participação no processo de
produção, reelaboração e fruição dos bens culturais,
b) propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos
culturais, mediante preços reduzidos;
="
c) Incentivar os movimentos de ídosos a desenvoiverem
atividades culturais;
d) valorizar o registro da memória e a transmissão de
habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de
garantir a continuldade e a identidade cuiturai;
e) Incentivar e criar programas de lazer, esporre e
atividades fisicas que proporcionem a melhoria de
qualidade de vida do idoso e estimulem sua
participação na comunidade.
Parágrafo Único - Todo cidadão tem o dever de denunciar à
autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso.
-—
CAPÍTULO V
DO CONSELHO MUNICIPAL
)
Art. 11 — Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do
Idoso do Município de Vitória da Conquista.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 12 O Presidente do Conselho será eleito por maioria de votos
dentre os membros do Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso.
Art. 13 — O Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do idoso é
composto de forma paritária por 17 (dezessete) membros titulares e 17
(dezessete) membros suplentes, de representantes de órgãos e entidades da
União, do Estado da Bahia e do Município e de organizações da saciedade civil
ligadas à área da assistência social, assim distribuidos:
!- REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS:
a)
b)
c)
a)
e)
9)
h)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipai de
Expansão Econômica;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
01 (um) representante da Diretoria Regional de Saúde
do Estado da Bahia - 20º DIRES;
01 (um) representante da Diretoria Regional ce
Educação da Bahia — DIREC - 20;
01 (um) representante do Instituto Nacional da
Seguridade Soclal — INSS;
01 (um) representante da Universidade Estadual do
Sudoeste da Bahia - UESB.
01 (um) representante da Câmara de Versadoros;
! —- REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
Civit:
a) 01 (um) representante do Rotary Clube;
b) 01 (um) representante do Lions Clube;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
c) 01 (um) representante do Serviço Sociai do Comercio -
SESC de Vitória da Conquista;
d) 01 (um) representante da União Espirita de Vitória da
Conquista;
e) 01 (um) representante da Diocese de Vitória da
Conquista;
f) 01 (um) representante da Ordem dos Ministros
Evangélicos de Vitória da Conquista;
9) 01 (um) representante do Sindicato dos Jornaiistas
Profissionais da Bahia — SINSORBA e
h) 01 (um) representante dos Grupos de Idosos de Vitória
da Conquista.
Art. 14 — Os Conselheiros serão indicados pelos respectivos órgãos e
organizações e nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois)
anos.
CAPÍTULO Vi
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 16 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista, 04 de junho de 1999.

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