| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1999 |
| Date | 1999-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 969/99 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O g 1º, ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. CAPÍTULO | DA FINALIDADE Art. 1º - A Política Municipal do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condiç ara promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Art. 2º - Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. CAPÍTULO! DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES SEÇÃO! DOS PRINCÍPIOS Art. 3º - A Política Municipal do Idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao Idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar 2 o direito à vida; o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e Informação para todos; o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política: as diferenças econômicas, sociais, regionais e particularmente, as contradições entre o melo rural e o urbano do Município deverão ser observadas pelos Poderes Públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei. SEÇÃO! DAS DIRETRIZES Art. 4º - Constituem diretrizes da Política Municipal do idoso: viabilização de formas alternativas de participação. ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua Integração às demais gerações; participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, impiementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos; priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar. à exceção dos Idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência; descentralização político-administrativa; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista V- capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços; Vi- implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo; Vil- estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de Informações de caráter educativo sobre os aspectos blopsicossociais do envelhecimento; Vil- priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem familia; iX- apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento. Parágrafo Único - É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social. CAPÍTULO IH DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO Art. 5º - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social a coordenação geral da Política Municipal do Idoso, com a participação dos Conselheiros Municipais do idoso. / Art. 6º - O Conselho Municipal do Idoso é órgão permanente, paritário e deliberativo, composto por Igual número de representantes de órgãos é entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área. Art. 7º - Compete ao Conselho Municipal do Idoso a formulação coordenação, supervisão e avaliação da Política Municipal do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 8º - Ao Município, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, órgão responsável pela assistência e promoção social, compete: - coordenar as ações relativas à Política Municipal do Idoso; H- participar na formulação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal do Idoso; Hl- | promover as articulações Intrasecretarias e Intersecretarias necessárias à implantação da Política Municipal do Idoso; IV- elaborar proposta orçamentária no âmbito da promoção e assistência social e submetê-la ao Conselho Municipai do Idoso; Parágrafo Unico — As Secretarias das áreas de saúde, educação, trabalho, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando o financiamento de programas municipais compatíveis com a Política Municipal do Idoso. CAPÍTULO IV DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS Art. 9º - Na implementação da Política Municipal do Idoso, são competências dos órgãos e entidades públicas: |- NA ÁREA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para O atendimento das necessidades básicas do idoso. mediante a participação das Famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais; b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao Idoso, como centros de convivência, centro de culdados diurnos, casasares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista c) promover simpósios, seminários e encontros específicos; d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do Idoso; e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao Idoso. W —- NA ÁREA DE SAÚDE: a) garantir ao idoso assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde — sus; b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas; c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscaiização pelos gestores do Sistema Unico de Saúde — SUS; d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares; e) desenvolver formas de cooperação entre o Ministério da Previdência e Ação Social, a Secretaria de Saúde do Estado e de outros Municípios e entre os Centros de Referências em Geriatria e Gerontologia, para treinamento de equipes interprofisslonais; f) incluir a Geriatria como especialidade clinica, para efeito de concurso público municipal; - realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso. com vistas à prevenção, tratamento e reabilitação; e > h) “griar serviços alternativos de saúde para o idoso. HI- NA ÁREA DE EDUCAÇÃO: a) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista b) Inserir nos currículos das escolas municipais, nos diversos níveis de ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto; c) desenvolver programas educativos, especialmente nos melos de comunicação, a film de Informar à população sobre o processo de envelhecimento; d) desenvolver programas que adotem modalidades ce ensino à distância, adequados às condições do idoso; e) apoiar a criação de universidade aberta para terceira Idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber. IV - NA ÁREA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL: a) garantir mecanismos, que impeçam a discriminação do Idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho no setor público e privado; b) priorizar o atendimento ao idoso nos beneficios previdenciários; c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado, com antecedência minima de 02 anos do afastamento; V- NA ÁREA DE HABITAÇÃO E URBANISMO: a) destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato, na modalidade de casas-lares; b) incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua dependência de locomoção; c) elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular; d) diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista VI - NA ÁREA DE JUSTIÇA: a) promover e defender os direitos da pessoa idosa; b) zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos; Vi] — NA ÁREA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER: a) garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais, b) propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos; =" c) Incentivar os movimentos de ídosos a desenvoiverem atividades culturais; d) valorizar o registro da memória e a transmissão de habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuldade e a identidade cuiturai; e) Incentivar e criar programas de lazer, esporre e atividades fisicas que proporcionem a melhoria de qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade. Parágrafo Único - Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso. -— CAPÍTULO V DO CONSELHO MUNICIPAL ) Art. 11 — Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso do Município de Vitória da Conquista. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 12 O Presidente do Conselho será eleito por maioria de votos dentre os membros do Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso. Art. 13 — O Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do idoso é composto de forma paritária por 17 (dezessete) membros titulares e 17 (dezessete) membros suplentes, de representantes de órgãos e entidades da União, do Estado da Bahia e do Município e de organizações da saciedade civil ligadas à área da assistência social, assim distribuidos: !- REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS: a) b) c) a) e) 9) h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) representante da Secretaria Municipai de Expansão Econômica; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) representante da Diretoria Regional de Saúde do Estado da Bahia - 20º DIRES; 01 (um) representante da Diretoria Regional ce Educação da Bahia — DIREC - 20; 01 (um) representante do Instituto Nacional da Seguridade Soclal — INSS; 01 (um) representante da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB. 01 (um) representante da Câmara de Versadoros; ! —- REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE Civit: a) 01 (um) representante do Rotary Clube; b) 01 (um) representante do Lions Clube; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista c) 01 (um) representante do Serviço Sociai do Comercio - SESC de Vitória da Conquista; d) 01 (um) representante da União Espirita de Vitória da Conquista; e) 01 (um) representante da Diocese de Vitória da Conquista; f) 01 (um) representante da Ordem dos Ministros Evangélicos de Vitória da Conquista; 9) 01 (um) representante do Sindicato dos Jornaiistas Profissionais da Bahia — SINSORBA e h) 01 (um) representante dos Grupos de Idosos de Vitória da Conquista. Art. 14 — Os Conselheiros serão indicados pelos respectivos órgãos e organizações e nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos. CAPÍTULO Vi DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 16 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, 04 de junho de 1999.