| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2006 |
| Date | 2006-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE VITÓRIA DA CONQUISTA E SOBRE O SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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D9DDDDIODIDIODDIDIDIDIDDIODI)),))00)0)0000000)004990009! CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA RESOLUÇÃO Nº 99/2006 Aprovadi 7 0em. Discussão em Ldiltugt Dispõe sobre a estrutura Aos Eq organizacional da Câmara de Assinatura do Presidente Vereadores de Vitória da Conquista e sobre o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar e dá outras providências. A Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte. RESOLUÇÃO: TÍTULO 1 ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES Art. 1º — A estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, é constituída dos seguintes órgãos: I-=GABINETE DA PRESIDÊNCIA: II - DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA: II — DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: IV —- PROCURADORIA JURÍDICA: V— ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: VI — ASSESSORIA JURÍDICA: VII- CONTROLADORIA GERAL: VII- SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR. , pe Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 Wwww.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia 0000000000 0000000000000000000000000000000000000: so CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Art. 2 — A base de remuneração dos funcionários da Câmara de Vereadores dar-se-á a p artir de int er-relacionamento e ntre os diferentes ní veis salariais, de modo a evitar distorções e preservar a proporcionalidade entre os maiores e os menores salários; Art. 3º — Para e feito d e e nquadramento de atividades e remuneração, ficam estabelecidos os símbolos constantes do ANEXO I desta Resolução; Art. 4º — O padrão de remuneração dos diferentes níveis é aquele do ANEXO 2 desta resolução. Parágrafo Único - O quadro geral de pessoal é o disposto no ANEXO 3 desta Resolução, exclusive pessoal temporário que oscilará de acordo com as necessidades e não excederá quantitativo correspondente a um quinto do quadro efetivo, cuja contratação é submetida aos ditames do Artigo 32 desta Resolução. CAPÍTULO 1 DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 5º — O gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Legislativo Municipal e tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe: I. - Coordenar a representação social e política do Presidente; II. - Preparar e encaminhar o expediente do Presidente: III - Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente; IV - Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados; V - Prestar assistência pessoal ao Presidente: VI - Preparar e expedir a correspondência do Presidente; VII - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente; VIII - Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos de sua competência; X - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 6º — A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por: I - Chefe de Gabinete do Presidente II - Secretário do Presidente III - Secretário Executivo E cdi Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia é CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA $ 1º — O cargo de secretário executivo será preenchido por servidor efetivo do município, habilitado para a função e de confiança da presidência. 8 2º - O secretário executivo terá por atribuição auxiliar ao chefe de gabinete e ao presidente nas diversas atividades do setor, inclusive no acompanhamento das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores. CAPÍTULO II DA DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA Art. 7º — A Diretoria Geral da Secretaria exerce suas funções subordinada à Primeira Secretaria da Mesa e é o órgão de apoio das atividades legislativas, tendo por finalidade executar tarefas nas áreas de arquivo, documentação, processamento de dados e serviços auxiliares ao processo legislativo, sendo de sua competência: I - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara de Vereadores; IX - Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara; III - Proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de Vereadores; IV - Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os documentos que dependem da sanção do Prefeito Municipal: V - Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais; VI - Proceder a gravação e posterior transposição para o papel dos pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Vereadores, relativos a suas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; VII - Preparar e remeter para a encadernação os Anais da Câmara de Vereadores; VIII - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 8º — A Diretoria Geral da Secretaria é dirigida pelo Diretor Geral da Secretaria, a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à secretaria e outros qu em determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta; Art. 9º - A Diretoria Geral da Secretaria tem a seguinte estrutura: Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 Www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia t CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA I. - Serviço de Documentação e Arquivo; II. - Serviço de Processamento de Dados. Art. 10 — Ao Serviço de Documentação e Arquivo compete: I. - Manter o arquivo central da Câmara de Vereadores; II.- Receber documentos, distribuir e controlar seu andamento e arquivar os papéis da Câmara de Vereadores: II - Conservar, guardar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara; IV - Proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de Vereadores; V - Organizar e manter atualizado o cadastro das Leis Municipais; VI - Proceder à gravação e posterior transposição para o papel dos pronunciamentos realizados no plenário da Câmara de Vereadores, relativos às suas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes; VII - Preparar e remeter para encadernação os Anais da Câmara de Vereadores; VIII - Coletar e manter toda a documentação e os dados informativos de interesse dos Vereadores e do público em geral; IX - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Parágrafo Único — O Serviço de Documentação e Arquivo é constituído de: a) Um assistente de processo legislativo; b) Um auxiliar, com as funções de secretariar o Plenário, quando de suas sessões; c) Um auxiliar, com as funções de secretariar as comissões em atividade na Casa; d) Um auxiliar, com as funções de zelar pelos arquivos de documentos. Art. 11 — Ao Serviço de Processamento de dados compete: IL Executar tarefas relativas ao processamento, análise e implantação dos sistemas informatizados; IH. Definir normas e procedimentos de análise, programação e documentação a serem utilizados na Câmara, para os sistemas de processamento de dados; HI. Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos de sistemas de computação; Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA IV. Analisar sistemas de processamento eletrônico de dados, definindo programas, rotinas, /ay-outs de relatórios, documentos de entrada, etc. V. Estruturar os serviços de programação, análise e internet, gerenciando a instalação e/ou contratação de serviços relacionados; VI. Proceder levantamento de informações necessárias junto aos serviços da Câmara para definição e concepção de projetos lógicos, visando à informatização das atividades legislativas; VII. Viabilizar a Assistência Técnica aos equipamentos e sistemas de Informática pertencentes à Câmara de Vereadores, gerenciando e fiscalizando a sua utilização e detectando e corrigindo falhas ou interrupções no processamento de dados: VIII. Participar e dar parecer na política de informática da Câmara; IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades; X. Efetuar a transposição, para meio cibernético, dos documentos originados pelas atividades da Casa, inclusive com a sua eventual publicação na Rede Mundial de Computadores (Intemnet) ou similar e outros meios de Ciberespaço; XI. Manusear os sistemas de computadores da Câmara no processo de integração ao sistema Interlegis e na manutenção das atividades pertinentes ao sistema, e gerenciar o seu uso pelos diversos setores da Câmara; XII. — Viabilizar a instalação de rede de comunicação entre os equipamentos da Câmara e destes com a Rede Mundial (Internet) ou similar, definindo normas de acesso tanto à rede interna quanto externa; XII. —Viabilizar a publicação das atividades da Câmara através da Internet; v , XIV. Possibilitar o acesso à Internet ou rede similar aos diversos setores da Câmara, de acordo com a necessidade verificada de cada setor. “ Parágrafo Unico — O Serviço de Processamento de Dados funcionará com um rregado, que o chefiará, e dois Técnicos em Informática. CAPÍTULO III DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Art. 12 — A Diretoria Administrativa e Financeira exerce funções subordinada à Primeira Secretaria da Mesa e é o órgão central das atividades administrativas, tendo por finalidade executar tarefas nas áreas de pessoal, material, patrimônio, contabilidade e serviços auxiliares, sendo de sua competência: tn Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 Wwww.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA I - Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal nos limites de sua competência; II - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores; II - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário patrimonial; IV - Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores: V - Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e conservação; VI - Elaborar prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser incluída no orçamento do Município: VII - Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse processo; VIII - Assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários; IX - Proceder à preparação de requisições de verbas; X - Proceder à preparação de requisições de material; %X XI — Prover acompanhamento e assessoramento às Comissões Permanentes Y de Finanças e Orçamento no desempenho de suas funções, bem como às demais comissões, É quando objeto de pertinente solicitação; XII - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 13 — A Diretoria Administrativa e Financeira é dirigida pelo Diretor Administrativo e Financeiro, com notória experiência no exercício das funções, assim reconhecido pelo Plenário da Câmara, ou com formação em contabilidade ou administração, em nível superior, a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes-à administração da casa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara a Presidência desta; Art. 14- A Diretoria Administrativa e Financeira tem a seguinte estrutura: I - Serviço de Material e Patrimônio; II - Setor de Recursos Humanos: III - Serviço de Contabilidade Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 Www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia 100900090900990909909090000090D909000909000909009900909909090€ CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Art. 15 — Ao Serviço de Material e Patrimônio compete: I - Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores; II - Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de Vereadores; II - Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes; IV - Confeccionar mapa comparativo para julgamento de propostas pela comissão Permanente de Licitação; V - Manter contatos c om fomecedores com vistas ao e stabelecimento de condições à distribuição do material requisitado; VI - Executar o serviço de recepção do material adquirido, conferindo as especificações do material solicitado com o material entregue; VII - Proceder ao controle des estoques de material existente, estabelecendo mínimos e máximos; VIII - Promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e dos equipamentos adquiridos; IX - Controlar a utilização do prédio e dos equipamentos da C âmara de Vereadores; X - Controlar e encaminhar para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos dos veículos da Câmara de Vereadores; XI - Orientar e controlar os serviços de portaria e zeladoria do prédio da Câmara de Vereadores; XII - Promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores; XIII - Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Parágrafo Unico — O Serviço de Material e Patrimônio será integrado por um encarregado, que o chefiará, e por um auxiliar; Art. 16 — O Serviço de Recursos Humanos compete: I - Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereadores; II - Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância Os cargos e movimentação de pessoal: Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia “00000000 000000000000090000000000000000000490090600C CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA III - Promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal, controlando os resultados do processamento mecanizado; IV - Supervisionar e controlar o pagamento do pessoal; V - Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e responsabilidades do s s ervidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração das normas legais correspondentes; VI - Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara de Vereadores; VII - Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos os níveis e funções; VIII - Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios; é Parágrafo Único — O Serviço de Recursos Humanos será integrado por servidor efetivo capacitado, com amplo conhecimento técnico e profissional da área, e por um auxiliar também pertencente ao quadro de servidores efetivos. Art. 17 — O Serviço de Contabilidade tem por finalidade contabilizar todos os fatos que ocorram na gestão financeira ou patrimonial da Câmara de Vereadores, além da elaboração e acompanhamento da execução do Orçamento da Casa, competindo-lhe: I. - Elaborar prévia orçamentária da Câmara de Vereadores e assessorar a Mesa no encaminhamento da proposta orçamentária; II - Acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara de Vereadores; HI - Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução; IV - Estruturar todas as operações contábeis; V - Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os extratos das contas correntes; VI - Levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros demonstrativos; VII - Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais; VIII - Elaborar instruções relativas à forma e ao método de escrituração IX - Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho; X - Promover a anulação de empenho, quando for o caso; Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 Wwww.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA XT - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Parágrafo Único - O Serviço de Contabilidade será integrado por um (a) Contador e por um (a) auxiliar; CAPÍTULO IV DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 18 — A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial da Câmara de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara de Vereadores e a defesa do seu patrimônio e de seus interesses, judicialmente ou extra-judicialmente, competindo-lhe: I - Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais componentes da Mesa; H - Promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa desta; HI - Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara de Vereadores; IV - Assessorar as diversas comissões da Câmara de Vereadores em matéria de Direito; V - Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, portarias e decretos legislativos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Presidência; VI - Emitir parecer em requerimento d e p essoal da C âmara, c oncernentes a vantagens e direito, mediante solicitação da presidência da Casa ou do Diretor Administrativo e Financeiro; VII - Dar parecer em matéria de aplicação de lei; VII - Sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes; IX - Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas ou qualquer outra peça que envolvam matéria jurídica, quando solicitada; X - Acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de prestação e exame das contas da Câmara perante o Tribunal de Contas dos Municípios; XI - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. 81º - O Procurador Jurídico exerce cargo de Provimento em comissão, por nomeação do idente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo 2 desta Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 www.camaravc.com.br - E-mail: camara(dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia 00000000000909090090090000909099009090090000900900000909000% »o CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA $2º - Poderá o Presidente da Câmara contratar escritório de profissionais de Direito para assessoria jurídica da Câmara, dentro dos limites da lei. CAPÍTULO V DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 19 — A Assessoria de Comunicação será integrada pelos seguintes ocupantes de cargos de provimento em comissão, todos nomeados pela Mesa Diretora da Câmara: I | Um Assessor de Comunicação; IH. Um Coordenador de Comunicação: HI. Dois jornalistas, devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho ou órgão de classe. Art. 20 — A Assessoria de Comunicação tem por finalidade a assistência à Câmara de Vereadores no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e a divulgação de suas atividades competindo-lhe: I - Prestar a ssessoramento de caráter jornalístico à Mesa da Câmara e aos Vereadores; II - Coordenar a divulgação de informações sobre as atividades executadas ou a serem executadas pela Câmara de Vereadores e pelos vereadores no exercício do mandato; HI - Manter contato constante com os veículos de comunicação com o objetivo de subsidia-los para informação da sociedade sobre atos, projetos e discussões do Legislativo; IV-— Elaborar e distribuir interna e externamente o Bo letim Informativo da Câmara Municipal; V — Elaborar e distribuir informes sobre os trabalhos da Câmara de Vereadores, programas e de atividades da Mesa Diretora e do Plenário do Poder Legislativo Municipal, destinados tanto ao público quanto à imprensa; VI — Organizar, conservar e guardar o arquivo fotográfico relativo às ações do Corpo Legislativo Municipal; VII - Recuperar, documentar e divulgar todo o histórico de documentação legislativa; VII-— atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a transmissão dos objetivos da Câmara de Vereadores; a 10 ) Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 Www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia « CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA X - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Parágrafo Único — A Assessoria de Comunicação será desempenhada por profissional de imprensa, reconhecido como tal. CAPÍTULO VI DA ASSESSORIA JURÍDICA DAS BANCADAS Art. 21 — A Assessoria Jurídica tem por finalidade assessorar as bancadas em que se reúnem os Vereadores em suas atividades internas e externas à Câmara de vereadores, no que diz respeito às matérias técnicas-jurídicas, e será prestada por profissional habilitado, sendo um para cada bancada; $1º - O Assessor Jurídico de Bancada ocupa cargo de provimento em comissão e será indicado ao Presidente pela bancada a fim de ser nomeado. $2º - O padrão de remuneração do assessor jurídico de bancada é o visível no anexo 2 desta Resolução. $3º — Considera-se bancada para os efeitos desta resolução o conjunto de vereadores da situação ou oposição à Administração Municipal. Art. 22 — Compete à Assessoria Jurídica das bancadas: I — Analisar e emitir pareceres sobre Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo Municipal ou de Iniciativa de outros parlamentares, que sirvam de subsídio para a atuação da bancada; II — Elaborar justificativas, arrazoados e exposições de motivos de Projetos de Lei; II — Responder a todas as consultas que lhe forem feitas pelos vereadores inerentes à matéria jurídica, prestando-lhes a orientação técnica indispensável às suas atividades; I issessorar as bancadas em todas as demais matérias que exigirem análises imento técnico-jurídico. Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA CAPÍTULO VII DA CONTROLADORIA GERAL Art. 23 — O cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, na conformidade da legislação vigente, deverá ser exercido obrigatoriamente por servidor efetivo e integrante do quadro permanente do Município. Art. 24 - A Controladoria, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, tem por finalidade o desenvolvimento das ações de controle interno, competindo-lhe: I — elaborar e executar os programas de auditoria com enfoque operacional e legal, com vista ao monitoramento e à fiscalização do cumprimento das exigências normativas; II — acompanhamento e controle da execução e prestação de contas de convênios e contratos celebrados pela Câmara de Vereadores; III — atuar preventivamente no acompanhamento dos procedimentos e regras institucionais da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara Municipal; IV - elaborar relatórios para órgãos de controle externo e controle interno que cuidam da constitucionalidade dos atos da Presidência da Câmara; V — emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento das providências indicadas juntos aos diversos setores da Câmara de Vereadores; VI — assessorar e capacitar os diversos setores da administração interna da ara de Vereadores. TÍTULO II DA POLITICA DE DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Art. 25 — O quadro de pessoal compreende os cargos de carreira, regidos pelo Regime Jurídico Unico, Lei Municipal 632/92, as funções comissionadas e funções gratificadas; Parágrafo Único — As funções gratificadas serão concedidas conforme o disposto no Anexo 5 desta Resolução. Art. 26 — A admissão aos quadros da Câmara Municipal dar-se-á por meio de concurso público para os caros de provimento efetivo ou por nomeação, no caso dos cargos comissionados. Art 27- A discriminação quanto ao caráter da admissão nos cargos seguirá os critérios expostos na forma deste artigo: Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 Www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia DID DS0000990000000009090000900070900090000900090909909 CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA a) Cargos de Símbolo CC serão preenchidos por livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo seus ocupantes demissíveis ad nutum. b) O cargo de Assessor Parlamentar será preenchido por cidadãos indicados por vereador para servir em seu gabinete em ofício à Mesa, sendo demissíveis ad nutum a partir de idêntico procedimento, dando-se sua nomeação e demissão mediante ato do Presidente da Câmara. TÍTULO III DO SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR Art. 28 - Fica instituído o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, gerenciado pela Mesa Diretora da Câmara e que funcionará em consonância com as necessidades de desempenho das atividades dos parlamentares com assento na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista. Art. 29 - O Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar consistirá da concessão de recursos destinados especificamente ao funcionamento dos gabinetes e da estrutura funcional destes. Art. 30 - O montante da verba mensal destinada ao Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar será fixado no valor de R$ 8.700,00 (Oito mil e setecentos reais). Art. 31 - Correrão por conta dos recursos componentes do Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar as despesas oriundas da contratação de Assessores Parlamentares para preenchimento dos Cargos Comissionados para Assessoramento Legislativo, definidos no Anexo 4 da presente Resolução, além dos gastos expressos no Artigo 32. $ 1º - Os assessores parlamentares serão nomeados mediante a indicação realizada pelos senhores vereadores em ofício dirigido à Mesa da Câmara de Vereadores e por ato desta, na forma de portarias, sendo demissíveis ad nutum: $ 2º - Os assessores parlamentares desempenharão as funções definidas no Artigo 34 da presente Resolução, vinculados aos seus gabinetes de origem; $ 3º - O Vereador poderá indicar, na forma do $ 1º deste artigo, um ou vários assessores, dentre os previstos na relação de símbolos do anexo 4 desta Resolução, desde que Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 WWww.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Art. 32 — Poderão ser custeadas com recursos oriundos do Sistema de Apoio Parlamentar as despesas necessárias ao desempenho do mandato tais como: aquisição de combustível, as despesas postais, a confecção de material gráfico para divulgação de atividades relacionadas com o m andato, m aterial de in formática p ara uso específico do gabinete, assinaturas de jornais, revistas e periódicos e a aquisição de material de expediente, bem como com sistemas de telefonia celular contratados pela Câmara de Vereadores com o fim de servir aos integrantes da Casa em modalidades comerciais disponibilizadas pelas prestadoras de serviços, excluindo-se da p ossibilidade de c usteio toda e qualquer despesa que tenha caráter de complementação indireta de subsídios. Parágrafo Unico - A Mesa disporá sobre as normas para a realização das despesas mencionadas no caput; Art. 33 - A verba disponibilizada pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar poderá ser empregada para o custeio das despesas mencionadas nos artigos 31 e 32 na seguinte forma: I - Cada vereador decidirá a seu alvitre a forma como serão dispostos os recursos destinados a seu gabinete pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, e comunicará mediante ofício à Mesa Diretora; II — As despesas não excederão o montante disponível para cada gabinete. Art. 34 — Os Assessores Parlamentares tem por finalidade assessorar os Vereadores em suas atividades internas e externas à Câmara de Vereadores, competindo- lhes: 1 — Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, defesa de propostas e pronunciame ordinários em suas atividades: II — Elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, Indicações, contestações e as proposições de autoria do Vereador: HI — Coordenar a representação social e política do parlamentar; IV — Preparar e encaminhar o expediente do parlamentar; V — Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do ereador; VI — Receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de ida correspondências a este destinadas; VII — Organizar e manter atualizado arquivo de atos, fatos, e de interesse direto ou indireto do parlamentar; VIII — Acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases eleitorais, bem como em viagens de interesse da atividade; Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 Www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA IX — Representar o parlamentar em compromissos a que este não possa comparecer; X — Organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamentar; XI — Exercer atividades necessárias no cumprimento de suas atribuições; TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 35 — A implantação da estrutura instituída nesta Resolução ocorrerá na proporção das necessidades, viabilidades e oportunidades da Casa, conforme identificadas pela Mesa Diretora; Art. 36 — A contratação de pessoal temporário, ne cessário às atividades do Poder Legislativo, dar-se-á na forma da lei municipal, e antecedida de seleção pública simplificada, na forma de edital padrão, obedecidas as disposições da Constituição Federal. Art. 37 — A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os pontos omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Resolução; Art. 38 — A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. º 001/2001, a Resolução nº. 033/2003, a Resolução nº, 038/2004, a Resolução nº. 049/2005 e a Resolução nº. 068/2006. Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2006. PCA LÚCIA SANTOS ROCHA LY ATOS Presidente Primeira Secretária ALE Vice-Presidente Segunda Secretária Rua Coronel Gugé, 150 EP 45040. 000 Fon; 77 2 | e » T90 - Centro - CEP: e 0 9600 marave.com.br - E-mail: CamaraQcamarave, com bj À iu gatos .Dr - Vi ria d h fór: Ória da Conquista - Bahia www.ca ANEXO 1 SÍMBOLOS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Símbolo Especificação | Cc-l Cargo Comissionado de Nível 1 Cc-2 Cargo Comissionado de Nível 2 cc3 Cargo Comissionado de Nível 3 | Cc-4 Cargo Comissionado de Nível 4 CC-5 Cargo Comissionado de Nível 5 CEA pe CE-2 Cargo Efetivo de Nível 2 En CE-3 Cargo Efetivo de Nível 3 ie | CE-4 Cargo Efetivo de Nível 4 Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia VITTICI/DOCODD0U9D00TDDDS)))9)909099909909099900000099099 CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA ANEXO 2 NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS DIFERENTES SÍMBOLOS SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO BÁSICA MENSAL — VALOR EM REAL — R$ CC-1 3.000,00 [Três mil reais CCc-2 2.000,00 | Dois mil reais CC-3 1.500,00 | Hum mil e quinhentos reais CC-4 800,00 | Oitocentos reais NA J 17 Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia DR 1.00 IVIIOCOI O DD DID0DD090DDD)0909DID009999999999990: CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA ANEXO 3 QUADRO GERAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E EFETIVAS Cargo Símbolo Quantidade Procurador Juridico da Camara Municipal Cc-t. 4 Assessor de Comunicação , o l CC-2 | 01 | Chefe de Gabinete da Presidência da E Rui o “cco a o Auto o Ta Diretor Administrativo e Financeiro Cc-2 01 | Diretor Geral da Secretaria | Cc-2 01 Assessor Jurídico de Bancadas | Cc-3 | 02 Coordenador da Assessoria de Comunicação É | Cc-4 | 01 | Encarregado do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado CC-4 01 Encarregado de Serviço de Processamento e Dados — CCc-4 01 CPD Secretário Executivo E . RR A cos | o1 | Encarregado Setor de Recursos Humanos CC-4 01 Controlador Geral das Contas Internas da Câmara | CC-4 01 = Jornalistas (com registro profissional no Min. Trabalho) CC-5 02 Secretárias de Lideranças (Bancadas de Situação. de | CC-s | 03 | Oposição e de Governo) Secretária do Presidente da Mesa Diretora cos. | 01 | Secretária do Vice-Presidente CC-s 01 | | E Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 ] www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia - 1.007 IODODCIIDDDIDDDDDDDIDDIDOD099999909099D0, ; - CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA ] Secretária do Primeiro Secretário CC-5 01 Secretária do Segundo Sósreishio E RE ai ces no o! Encarregado do Setor de Contabilidade | CE-l | 01 | Técnico em informática CE-2 02 Assistente Administrativo CE-3 12 Auxiliares de Serviços Gerais | CE-4 17 i ANEXO 4 Ê QUADRO DE SÍMBOLOS E ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS ASSESSORES PARLAMENTARES E fi PR | O qm TT” ascurene = a Símbolo Designação ' Vencimento | | (R$ | I j CCL-1 Cargo Comissionado para | 2.300,00 | Assessoria Legislativa Nível | | | | . I | CC-L2 Cargo Comissionado para | 2.000,00 | Assessoria Legislativa Nível 2 | I | CCL-3 Cargo Comissionado para | 1.900,00, Assessoria Legislativa Nível 3 | | CCL-4 Cargo Comissionado para | 1.800,00 | Assessoria Legislativa Nível 4 | | CCL-5 Cargo Comissionado para | 1.700,00, | Assessoria Legislativa Nível 5 | | | ita a rec Edo Ti = PR | | CCL-6 Cargo Comissionado para | 1.600,00 | Assessoria Legislativa Nível 6 | + CCL-7 Cargo Comissionado para 1.500,00. Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia Rm»... 0 VOID IDODDODDOIODIDDIDIDIDDODODDDDDDDDDDO CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA | | | | | Assessoria Legislativa Nível 7 CCL-8 Cargo Comissionado para | 1.400,00 | Assessoria Legislativa Nível 8 | | CCL-9 Cargo Comissionado para | 1.300,00 | Assessoria Legislativa Nível 9 | | CCL-0 Cargo Comissionado para, 1.200,00 Assessoria Legislativa Nível 10 | | CCL-11 Cargo Comissionado para | 1.100,00 | Assessoria Legislativa Nível 11 | vo | 1 CCL-12 Cargo Comissionado para | 1.000,00 Assessoria Legislativa Nível 12 | | CCL-13 Cargo Comissionado para | 900,00 | Assessoria Legislativa Nível 13 | | CCL-14 Cargo Comissionado para | 800,00 | Assessoria Legislativa Nível 14 | CCL-15 | Cargo Comissionado para | 700,00 | | Assessoria Legislativa Nível 15 | CCL-16 Cargo Comissionado para | 600,00. Assessoria Legislativa Nível 16 | | | CCL-17 Cargo Comissionado para | 500,00 Assessoria Legislativa Nível 17 Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia DO “099 2... 019IIVIDODO OD DOIDO ID0DDD099I009099 900 0 VU VU Do. CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA ANEXO 5 QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Símbolo Gratificação | Valor por extenso FG-1 100,00 Cem reais FG o o e 1 50,00 E Cento e lia pura FG-3 180,00 Cento e oitenta reais DISCRIMINAÇÃO | | Chefe do serviço de copa FG | Secretário das comissões j FG-2 | Secretário do plenário FG-3 Pe Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 . www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamarave.com.br - Vitória da Conquista - Bahia css N VIVIVODODTDIDVIDIVDVODIDIODIODIDDDIVDVDDIVDDDODHDIDDDODI, O CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA ANEXO 6 QUADRO DE PESSOAL EFETIVO Cargo | Função Quantidade | Assistente da Asses. Comunicação [01 | Assistente de Contabilidade [01 Assistente Administrativo Assistente de Recursos Humanos 01 | Controle Interno [9 | Escriturária 02 | Secretária 03 | Telefonista 02 | Tesouraria 01 | Ascensorista 102 Contínuo 01 Auxiliar de Serviços Gerais | Copa 01 e (categoria profissional C, D, ou | 02 | |02 | Porteiro |o2 | Recepção | 1 | Protocolo | n | Servente | 03 iesntiçes Noturna 03 Recursos Humanos | Encarregado do Setor de Recursos | 01 | | Humanos | Contabilista [Encarregado do Setor de Contabilidade 01 Técnico em informática | Técnica [02 TOTAL [34 Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Carga horária: 40 horas semanais, conforme Regime Jurídico Único Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2006. g f c v Primeira Secrétária IRMA LEMOS Segunda Secretária Aprovado em Dis Rua Coronel Gugé, 150 - Centro - CEP: 45040-000 - Fone: (77) 2101-9600 Www.camaravc.com.br - E-mail: camara(Ocamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia ) o