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norma nº 99/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 99 / 2006
Date 2006-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE VITÓRIA DA CONQUISTA E SOBRE O SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
RESOLUÇÃO Nº 99/2006
Aprovadi 7
0em. Discussão em Ldiltugt Dispõe sobre a estrutura
Aos Eq organizacional da Câmara de
Assinatura do Presidente Vereadores de Vitória da Conquista
e sobre o Sistema de Apoio à
Atividade Parlamentar e dá outras
providências.
A Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu
promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO:
TÍTULO 1
ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES
Art. 1º — A estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, é constituída dos seguintes órgãos:
I-=GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
II - DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA:
II — DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:
IV —- PROCURADORIA JURÍDICA:
V— ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO:
VI — ASSESSORIA JURÍDICA:
VII- CONTROLADORIA GERAL:
VII- SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR.
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VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Art. 2 — A base de remuneração dos funcionários da Câmara de Vereadores
dar-se-á a p artir de int er-relacionamento e ntre os diferentes ní veis salariais, de modo a
evitar distorções e preservar a proporcionalidade entre os maiores e os menores salários;
Art. 3º — Para e feito d e e nquadramento de atividades e remuneração, ficam
estabelecidos os símbolos constantes do ANEXO I desta Resolução;
Art. 4º — O padrão de remuneração dos diferentes níveis é aquele do ANEXO 2
desta resolução.
Parágrafo Único - O quadro geral de pessoal é o disposto no ANEXO 3 desta
Resolução, exclusive pessoal temporário que oscilará de acordo com as necessidades e não
excederá quantitativo correspondente a um quinto do quadro efetivo, cuja contratação é
submetida aos ditames do Artigo 32 desta Resolução.
CAPÍTULO 1
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º — O gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe
do Legislativo Municipal e tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara
Municipal na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
I. - Coordenar a representação social e política do Presidente;
II. - Preparar e encaminhar o expediente do Presidente:
III - Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares
do Presidente;
IV - Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e
políticos organizados;
V - Prestar assistência pessoal ao Presidente:
VI - Preparar e expedir a correspondência do Presidente;
VII - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;
VIII - Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos de
sua competência;
X - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 6º — A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por:
I - Chefe de Gabinete do Presidente
II - Secretário do Presidente
III - Secretário Executivo
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$ 1º — O cargo de secretário executivo será preenchido por servidor efetivo do
município, habilitado para a função e de confiança da presidência.
8 2º - O secretário executivo terá por atribuição auxiliar ao chefe de gabinete e
ao presidente nas diversas atividades do setor, inclusive no acompanhamento das sessões
ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA
Art. 7º — A Diretoria Geral da Secretaria exerce suas funções subordinada à
Primeira Secretaria da Mesa e é o órgão de apoio das atividades legislativas, tendo por
finalidade executar tarefas nas áreas de arquivo, documentação, processamento de dados e
serviços auxiliares ao processo legislativo, sendo de sua competência:
I - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara
de Vereadores;
IX - Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do
Plenário da Câmara;
III - Proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara
de Vereadores;
IV - Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores,
os documentos que dependem da sanção do Prefeito Municipal:
V - Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais;
VI - Proceder a gravação e posterior transposição para o papel dos
pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Vereadores, relativos a suas sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes;
VII - Preparar e remeter para a encadernação os Anais da Câmara de
Vereadores;
VIII - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas
finalidades.
Art. 8º — A Diretoria Geral da Secretaria é dirigida pelo Diretor Geral da
Secretaria, a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à secretaria e
outros qu em determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta;
Art. 9º - A Diretoria Geral da Secretaria tem a seguinte estrutura:
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I. - Serviço de Documentação e Arquivo;
II. - Serviço de Processamento de Dados.
Art. 10 — Ao Serviço de Documentação e Arquivo compete:
I. - Manter o arquivo central da Câmara de Vereadores;
II.- Receber documentos, distribuir e controlar seu andamento e arquivar os
papéis da Câmara de Vereadores:
II - Conservar, guardar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário
da Câmara;
IV - Proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara
de Vereadores;
V - Organizar e manter atualizado o cadastro das Leis Municipais;
VI - Proceder à gravação e posterior transposição para o papel dos
pronunciamentos realizados no plenário da Câmara de Vereadores, relativos às suas
Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
VII - Preparar e remeter para encadernação os Anais da Câmara de Vereadores;
VIII - Coletar e manter toda a documentação e os dados informativos de
interesse dos Vereadores e do público em geral;
IX - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo Único — O Serviço de Documentação e Arquivo é constituído de:
a) Um assistente de processo legislativo;
b) Um auxiliar, com as funções de secretariar o Plenário, quando de suas
sessões;
c) Um auxiliar, com as funções de secretariar as comissões em atividade na
Casa;
d) Um auxiliar, com as funções de zelar pelos arquivos de documentos.
Art. 11 — Ao Serviço de Processamento de dados compete:
IL Executar tarefas relativas ao processamento, análise e implantação dos
sistemas informatizados;
IH. Definir normas e procedimentos de análise, programação e documentação a
serem utilizados na Câmara, para os sistemas de processamento de dados;
HI. Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos de sistemas de computação;
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IV. Analisar sistemas de processamento eletrônico de dados, definindo
programas, rotinas, /ay-outs de relatórios, documentos de entrada, etc.
V. Estruturar os serviços de programação, análise e internet, gerenciando a
instalação e/ou contratação de serviços relacionados;
VI. Proceder levantamento de informações necessárias junto aos serviços da
Câmara para definição e concepção de projetos lógicos, visando à informatização das
atividades legislativas;
VII. Viabilizar a Assistência Técnica aos equipamentos e sistemas de Informática
pertencentes à Câmara de Vereadores, gerenciando e fiscalizando a sua utilização e
detectando e corrigindo falhas ou interrupções no processamento de dados:
VIII. Participar e dar parecer na política de informática da Câmara;
IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
X. Efetuar a transposição, para meio cibernético, dos documentos originados
pelas atividades da Casa, inclusive com a sua eventual publicação na Rede Mundial de
Computadores (Intemnet) ou similar e outros meios de Ciberespaço;
XI. Manusear os sistemas de computadores da Câmara no processo de
integração ao sistema Interlegis e na manutenção das atividades pertinentes ao sistema, e
gerenciar o seu uso pelos diversos setores da Câmara;
XII. — Viabilizar a instalação de rede de comunicação entre os equipamentos da
Câmara e destes com a Rede Mundial (Internet) ou similar, definindo normas de acesso
tanto à rede interna quanto externa;
XII. —Viabilizar a publicação das atividades da Câmara através da Internet;
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XIV. Possibilitar o acesso à Internet ou rede similar aos diversos setores da
Câmara, de acordo com a necessidade verificada de cada setor.
“ Parágrafo Unico — O Serviço de Processamento de Dados funcionará com um
rregado, que o chefiará, e dois Técnicos em Informática.
CAPÍTULO III
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 12 — A Diretoria Administrativa e Financeira exerce funções subordinada à
Primeira Secretaria da Mesa e é o órgão central das atividades administrativas, tendo por
finalidade executar tarefas nas áreas de pessoal, material, patrimônio, contabilidade e
serviços auxiliares, sendo de sua competência:
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I - Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento,
controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal nos
limites de sua competência;
II - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores;
II - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário
patrimonial;
IV - Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores:
V - Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de
Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e conservação;
VI - Elaborar prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a
ser incluída no orçamento do Município:
VII - Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores,
provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse
processo;
VIII - Assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários;
IX - Proceder à preparação de requisições de verbas;
X - Proceder à preparação de requisições de material;
%X XI — Prover acompanhamento e assessoramento às Comissões Permanentes
Y de Finanças e Orçamento no desempenho de suas funções, bem como às demais comissões,
É quando objeto de pertinente solicitação;
XII - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas
finalidades.
Art. 13 — A Diretoria Administrativa e Financeira é dirigida pelo Diretor
Administrativo e Financeiro, com notória experiência no exercício das funções, assim
reconhecido pelo Plenário da Câmara, ou com formação em contabilidade ou
administração, em nível superior, a quem compete superintender todos os trabalhos
pertinentes-à administração da casa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara
a Presidência desta;
Art. 14- A Diretoria Administrativa e Financeira tem a seguinte estrutura:
I - Serviço de Material e Patrimônio;
II - Setor de Recursos Humanos:
III - Serviço de Contabilidade
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Art. 15 — Ao Serviço de Material e Patrimônio compete:
I - Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento regular da
Câmara de Vereadores;
II - Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara
de Vereadores;
II - Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos
estoques existentes;
IV - Confeccionar mapa comparativo para julgamento de propostas pela
comissão Permanente de Licitação;
V - Manter contatos c om fomecedores com vistas ao e stabelecimento de
condições à distribuição do material requisitado;
VI - Executar o serviço de recepção do material adquirido, conferindo as
especificações do material solicitado com o material entregue;
VII - Proceder ao controle des estoques de material existente, estabelecendo
mínimos e máximos;
VIII - Promover ao tombamento, controle e recuperação do material
permanente e dos equipamentos adquiridos;
IX - Controlar a utilização do prédio e dos equipamentos da C âmara de
Vereadores;
X - Controlar e encaminhar para revisões técnicas periódicas, reparos e
consertos dos veículos da Câmara de Vereadores;
XI - Orientar e controlar os serviços de portaria e zeladoria do prédio da
Câmara de Vereadores;
XII - Promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas,
material permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores;
XIII - Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua
finalidade.
Parágrafo Unico — O Serviço de Material e Patrimônio será integrado por um
encarregado, que o chefiará, e por um auxiliar;
Art. 16 — O Serviço de Recursos Humanos compete:
I - Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de
Vereadores;
II - Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância
Os cargos e movimentação de pessoal:
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III - Promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de
pessoal, controlando os resultados do processamento mecanizado;
IV - Supervisionar e controlar o pagamento do pessoal;
V - Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e
responsabilidades do s s ervidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração das
normas legais correspondentes;
VI - Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e
provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara de Vereadores;
VII - Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores
em todos os níveis e funções;
VIII - Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de
vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios;
é Parágrafo Único — O Serviço de Recursos Humanos será integrado por
servidor efetivo capacitado, com amplo conhecimento técnico e profissional da área, e por
um auxiliar também pertencente ao quadro de servidores efetivos.
Art. 17 — O Serviço de Contabilidade tem por finalidade contabilizar todos os
fatos que ocorram na gestão financeira ou patrimonial da Câmara de Vereadores, além da
elaboração e acompanhamento da execução do Orçamento da Casa, competindo-lhe:
I. - Elaborar prévia orçamentária da Câmara de Vereadores e assessorar a Mesa
no encaminhamento da proposta orçamentária;
II - Acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara de
Vereadores;
HI - Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução;
IV - Estruturar todas as operações contábeis;
V - Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os
extratos das contas correntes;
VI - Levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros
demonstrativos;
VII - Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais;
VIII - Elaborar instruções relativas à forma e ao método de escrituração
IX - Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho;
X - Promover a anulação de empenho, quando for o caso;
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XT - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único - O Serviço de Contabilidade será integrado por um (a)
Contador e por um (a) auxiliar;
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 18 — A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial da
Câmara de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara de Vereadores e a
defesa do seu patrimônio e de seus interesses, judicialmente ou extra-judicialmente,
competindo-lhe:
I - Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo
Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais componentes da Mesa;
H - Promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa desta;
HI - Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara de
Vereadores;
IV - Assessorar as diversas comissões da Câmara de Vereadores em matéria de
Direito;
V - Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, portarias e
decretos legislativos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Presidência;
VI - Emitir parecer em requerimento d e p essoal da C âmara, c oncernentes a
vantagens e direito, mediante solicitação da presidência da Casa ou do Diretor
Administrativo e Financeiro;
VII - Dar parecer em matéria de aplicação de lei;
VII - Sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica
reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
IX - Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos,
justificativas ou qualquer outra peça que envolvam matéria jurídica, quando solicitada;
X - Acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de prestação e exame das
contas da Câmara perante o Tribunal de Contas dos Municípios;
XI - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
81º - O Procurador Jurídico exerce cargo de Provimento em comissão, por
nomeação do idente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo 2 desta
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$2º - Poderá o Presidente da Câmara contratar escritório de profissionais de
Direito para assessoria jurídica da Câmara, dentro dos limites da lei.
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 19 — A Assessoria de Comunicação será integrada pelos seguintes
ocupantes de cargos de provimento em comissão, todos nomeados pela Mesa
Diretora da Câmara:
I | Um Assessor de Comunicação;
IH. Um Coordenador de Comunicação:
HI. Dois jornalistas, devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho
ou órgão de classe.
Art. 20 — A Assessoria de Comunicação tem por finalidade a assistência à
Câmara de Vereadores no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e a
divulgação de suas atividades competindo-lhe:
I - Prestar a ssessoramento de caráter jornalístico à Mesa da Câmara e aos
Vereadores;
II - Coordenar a divulgação de informações sobre as atividades executadas ou a
serem executadas pela Câmara de Vereadores e pelos vereadores no exercício do mandato;
HI - Manter contato constante com os veículos de comunicação com o objetivo
de subsidia-los para informação da sociedade sobre atos, projetos e discussões do
Legislativo;
IV-— Elaborar e distribuir interna e externamente o Bo letim Informativo da
Câmara Municipal;
V — Elaborar e distribuir informes sobre os trabalhos da Câmara de Vereadores,
programas e de atividades da Mesa Diretora e do Plenário do Poder Legislativo Municipal,
destinados tanto ao público quanto à imprensa;
VI — Organizar, conservar e guardar o arquivo fotográfico relativo às ações do
Corpo Legislativo Municipal;
VII - Recuperar, documentar e divulgar todo o histórico de documentação
legislativa;
VII-— atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a
transmissão dos objetivos da Câmara de Vereadores;
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X - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único — A Assessoria de Comunicação será desempenhada por profissional de
imprensa, reconhecido como tal.
CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA JURÍDICA DAS BANCADAS
Art. 21 — A Assessoria Jurídica tem por finalidade assessorar as bancadas em
que se reúnem os Vereadores em suas atividades internas e externas à Câmara de
vereadores, no que diz respeito às matérias técnicas-jurídicas, e será prestada por
profissional habilitado, sendo um para cada bancada;
$1º - O Assessor Jurídico de Bancada ocupa cargo de provimento em comissão
e será indicado ao Presidente pela bancada a fim de ser nomeado.
$2º - O padrão de remuneração do assessor jurídico de bancada é o visível no
anexo 2 desta Resolução.
$3º — Considera-se bancada para os efeitos desta resolução o conjunto de
vereadores da situação ou oposição à Administração Municipal.
Art. 22 — Compete à Assessoria Jurídica das bancadas:
I — Analisar e emitir pareceres sobre Projetos de Lei encaminhados pelo
Executivo Municipal ou de Iniciativa de outros parlamentares, que sirvam de subsídio para
a atuação da bancada;
II — Elaborar justificativas, arrazoados e exposições de motivos de Projetos de
Lei;
II — Responder a todas as consultas que lhe forem feitas pelos vereadores
inerentes à matéria jurídica, prestando-lhes a orientação técnica indispensável às suas
atividades;
I issessorar as bancadas em todas as demais matérias que exigirem análises
imento técnico-jurídico.
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CAPÍTULO VII
DA CONTROLADORIA GERAL
Art. 23 — O cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, na conformidade da legislação vigente, deverá ser exercido
obrigatoriamente por servidor efetivo e integrante do quadro permanente do Município.
Art. 24 - A Controladoria, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder
Legislativo Municipal, tem por finalidade o desenvolvimento das ações de controle interno,
competindo-lhe:
I — elaborar e executar os programas de auditoria com enfoque operacional e
legal, com vista ao monitoramento e à fiscalização do cumprimento das exigências
normativas;
II — acompanhamento e controle da execução e prestação de contas de
convênios e contratos celebrados pela Câmara de Vereadores;
III — atuar preventivamente no acompanhamento dos procedimentos e regras
institucionais da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
IV - elaborar relatórios para órgãos de controle externo e controle interno que
cuidam da constitucionalidade dos atos da Presidência da Câmara;
V — emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento das
providências indicadas juntos aos diversos setores da Câmara de Vereadores;
VI — assessorar e capacitar os diversos setores da administração interna da
ara de Vereadores.
TÍTULO II
DA POLITICA DE DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art. 25 — O quadro de pessoal compreende os cargos de carreira, regidos pelo
Regime Jurídico Unico, Lei Municipal 632/92, as funções comissionadas e funções
gratificadas;
Parágrafo Único — As funções gratificadas serão concedidas conforme o
disposto no Anexo 5 desta Resolução.
Art. 26 — A admissão aos quadros da Câmara Municipal dar-se-á por meio de
concurso público para os caros de provimento efetivo ou por nomeação, no caso dos cargos
comissionados.
Art 27- A discriminação quanto ao caráter da admissão nos cargos seguirá os
critérios expostos na forma deste artigo:
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a) Cargos de Símbolo CC serão preenchidos por livre nomeação do Presidente da
Câmara, sendo seus ocupantes demissíveis ad nutum.
b) O cargo de Assessor Parlamentar será preenchido por cidadãos indicados por
vereador para servir em seu gabinete em ofício à Mesa, sendo demissíveis ad nutum a partir de
idêntico procedimento, dando-se sua nomeação e demissão mediante ato do Presidente da
Câmara.
TÍTULO III
DO SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Art. 28 - Fica instituído o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, gerenciado
pela Mesa Diretora da Câmara e que funcionará em consonância com as necessidades de
desempenho das atividades dos parlamentares com assento na Câmara de Vereadores de
Vitória da Conquista.
Art. 29 - O Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar consistirá da concessão de
recursos destinados especificamente ao funcionamento dos gabinetes e da estrutura funcional
destes.
Art. 30 - O montante da verba mensal destinada ao Sistema de Apoio à Atividade
Parlamentar será fixado no valor de R$ 8.700,00 (Oito mil e setecentos reais).
Art. 31 - Correrão por conta dos recursos componentes do Sistema de Apoio à
Atividade Parlamentar as despesas oriundas da contratação de Assessores Parlamentares para
preenchimento dos Cargos Comissionados para Assessoramento Legislativo, definidos no
Anexo 4 da presente Resolução, além dos gastos expressos no Artigo 32.
$ 1º - Os assessores parlamentares serão nomeados mediante a indicação realizada
pelos senhores vereadores em ofício dirigido à Mesa da Câmara de Vereadores e por ato desta,
na forma de portarias, sendo demissíveis ad nutum:
$ 2º - Os assessores parlamentares desempenharão as funções definidas no Artigo
34 da presente Resolução, vinculados aos seus gabinetes de origem;
$ 3º - O Vereador poderá indicar, na forma do $ 1º deste artigo, um ou vários
assessores, dentre os previstos na relação de símbolos do anexo 4 desta Resolução, desde que
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Art. 32 — Poderão ser custeadas com recursos oriundos do Sistema de Apoio
Parlamentar as despesas necessárias ao desempenho do mandato tais como: aquisição de
combustível, as despesas postais, a confecção de material gráfico para divulgação de
atividades relacionadas com o m andato, m aterial de in formática p ara uso específico do
gabinete, assinaturas de jornais, revistas e periódicos e a aquisição de material de
expediente, bem como com sistemas de telefonia celular contratados pela Câmara de
Vereadores com o fim de servir aos integrantes da Casa em modalidades comerciais
disponibilizadas pelas prestadoras de serviços, excluindo-se da p ossibilidade de c usteio
toda e qualquer despesa que tenha caráter de complementação indireta de subsídios.
Parágrafo Unico - A Mesa disporá sobre as normas para a realização das
despesas mencionadas no caput;
Art. 33 - A verba disponibilizada pelo Sistema de Apoio à Atividade
Parlamentar poderá ser empregada para o custeio das despesas mencionadas nos artigos 31
e 32 na seguinte forma:
I - Cada vereador decidirá a seu alvitre a forma como serão dispostos os
recursos destinados a seu gabinete pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, e
comunicará mediante ofício à Mesa Diretora;
II — As despesas não excederão o montante disponível para cada gabinete.
Art. 34 — Os Assessores Parlamentares tem por finalidade assessorar os
Vereadores em suas atividades internas e externas à Câmara de Vereadores, competindo-
lhes:
1 — Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, defesa de propostas e
pronunciame ordinários em suas atividades:
II — Elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, Indicações, contestações e
as proposições de autoria do Vereador:
HI — Coordenar a representação social e política do parlamentar;
IV — Preparar e encaminhar o expediente do parlamentar;
V — Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do
ereador;
VI — Receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de
ida correspondências a este destinadas;
VII — Organizar e manter atualizado arquivo de atos, fatos, e de interesse direto
ou indireto do parlamentar;
VIII — Acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases eleitorais, bem
como em viagens de interesse da atividade;
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CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
IX — Representar o parlamentar em compromissos a que este não possa
comparecer;
X — Organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamentar;
XI — Exercer atividades necessárias no cumprimento de suas atribuições;
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 — A implantação da estrutura instituída nesta Resolução ocorrerá na
proporção das necessidades, viabilidades e oportunidades da Casa, conforme identificadas
pela Mesa Diretora;
Art. 36 — A contratação de pessoal temporário, ne cessário às atividades do
Poder Legislativo, dar-se-á na forma da lei municipal, e antecedida de seleção pública
simplificada, na forma de edital padrão, obedecidas as disposições da Constituição Federal.
Art. 37 — A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os
pontos omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Resolução;
Art. 38 — A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de março, ficando revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Resolução n. º 001/2001, a Resolução nº. 033/2003, a Resolução nº,
038/2004, a Resolução nº. 049/2005 e a Resolução nº. 068/2006.
Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2006.
PCA LÚCIA SANTOS ROCHA LY ATOS
Presidente
Primeira Secretária
ALE
Vice-Presidente
Segunda Secretária
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e » T90 - Centro - CEP: e 0 9600
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Ória da Conquista - Bahia
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ANEXO 1
SÍMBOLOS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
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Símbolo Especificação |
Cc-l Cargo Comissionado de Nível 1
Cc-2 Cargo Comissionado de Nível 2
cc3 Cargo Comissionado de Nível 3 |
Cc-4 Cargo Comissionado de Nível 4
CC-5 Cargo Comissionado de Nível 5
CEA pe
CE-2 Cargo Efetivo de Nível 2
En CE-3 Cargo Efetivo de Nível 3
ie | CE-4 Cargo Efetivo de Nível 4
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ANEXO 2
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS DIFERENTES SÍMBOLOS
SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO BÁSICA MENSAL — VALOR EM REAL — R$
CC-1 3.000,00 [Três mil reais
CCc-2 2.000,00 | Dois mil reais
CC-3 1.500,00 | Hum mil e quinhentos reais
CC-4 800,00 | Oitocentos reais
NA
J
17
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DR
1.00 IVIIOCOI O DD DID0DD090DDD)0909DID009999999999990:
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ANEXO 3
QUADRO GERAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E EFETIVAS
Cargo Símbolo Quantidade
Procurador Juridico da Camara Municipal Cc-t. 4
Assessor de Comunicação , o l CC-2 | 01 |
Chefe de Gabinete da Presidência da E Rui o “cco a o Auto o Ta
Diretor Administrativo e Financeiro Cc-2 01 |
Diretor Geral da Secretaria | Cc-2 01
Assessor Jurídico de Bancadas | Cc-3 | 02
Coordenador da Assessoria de Comunicação É | Cc-4 | 01 |
Encarregado do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado CC-4 01
Encarregado de Serviço de Processamento e Dados — CCc-4 01
CPD
Secretário Executivo E . RR A cos | o1 |
Encarregado Setor de Recursos Humanos CC-4 01
Controlador Geral das Contas Internas da Câmara | CC-4 01 =
Jornalistas (com registro profissional no Min. Trabalho) CC-5 02
Secretárias de Lideranças (Bancadas de Situação. de | CC-s | 03 |
Oposição e de Governo)
Secretária do Presidente da Mesa Diretora cos. | 01 |
Secretária do Vice-Presidente CC-s 01
|
| E
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- 1.007 IODODCIIDDDIDDDDDDDIDDIDOD099999909099D0,
; -
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
]
Secretária do Primeiro Secretário CC-5 01
Secretária do Segundo Sósreishio E RE ai ces no o!
Encarregado do Setor de Contabilidade | CE-l | 01 |
Técnico em informática CE-2 02
Assistente Administrativo CE-3 12
Auxiliares de Serviços Gerais | CE-4 17 i
ANEXO 4 Ê
QUADRO DE SÍMBOLOS E ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS
DOS ASSESSORES PARLAMENTARES
E fi PR | O qm TT” ascurene = a
Símbolo Designação ' Vencimento |
| (R$ |
I j
CCL-1 Cargo Comissionado para | 2.300,00 |
Assessoria Legislativa Nível | | |
|
. I |
CC-L2 Cargo Comissionado para | 2.000,00 |
Assessoria Legislativa Nível 2 |
I |
CCL-3 Cargo Comissionado para | 1.900,00,
Assessoria Legislativa Nível 3 | |
CCL-4 Cargo Comissionado para | 1.800,00 |
Assessoria Legislativa Nível 4 | |
CCL-5 Cargo Comissionado para | 1.700,00,
| Assessoria Legislativa Nível 5 | |
| ita a rec Edo Ti = PR |
| CCL-6 Cargo Comissionado para | 1.600,00 |
Assessoria Legislativa Nível 6 |
+
CCL-7 Cargo Comissionado para 1.500,00.
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0 VOID IDODDODDOIODIDDIDIDIDDODODDDDDDDDDDO
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|
|
|
|
|
Assessoria Legislativa Nível 7
CCL-8 Cargo Comissionado para | 1.400,00 |
Assessoria Legislativa Nível 8 | |
CCL-9 Cargo Comissionado para | 1.300,00 |
Assessoria Legislativa Nível 9 | |
CCL-0 Cargo Comissionado para, 1.200,00
Assessoria Legislativa Nível 10 | |
CCL-11 Cargo Comissionado para | 1.100,00 |
Assessoria Legislativa Nível 11 | vo
| 1
CCL-12 Cargo Comissionado para | 1.000,00
Assessoria Legislativa Nível 12 | |
CCL-13 Cargo Comissionado para | 900,00 |
Assessoria Legislativa Nível 13 | |
CCL-14 Cargo Comissionado para | 800,00 |
Assessoria Legislativa Nível 14 |
CCL-15 | Cargo Comissionado para | 700,00 |
| Assessoria Legislativa Nível 15 |
CCL-16 Cargo Comissionado para | 600,00.
Assessoria Legislativa Nível 16 | |
|
CCL-17 Cargo Comissionado para | 500,00
Assessoria Legislativa Nível 17
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CÂMARA MUNICIPAL
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ANEXO 5
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Símbolo Gratificação | Valor por extenso
FG-1 100,00 Cem reais
FG o o e 1 50,00 E Cento e lia pura
FG-3 180,00 Cento e oitenta reais
DISCRIMINAÇÃO |
| Chefe do serviço de copa FG
| Secretário das comissões j FG-2 |
Secretário do plenário FG-3
Pe
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N
VIVIVODODTDIDVIDIVDVODIDIODIODIDDDIVDVDDIVDDDODHDIDDDODI, O
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ANEXO 6
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
Cargo | Função Quantidade
| Assistente da Asses. Comunicação [01
| Assistente de Contabilidade [01
Assistente Administrativo Assistente de Recursos Humanos 01
| Controle Interno [9
| Escriturária 02
| Secretária 03
| Telefonista 02
| Tesouraria 01
| Ascensorista 102
Contínuo 01
Auxiliar de Serviços Gerais | Copa 01
e (categoria profissional C, D, ou | 02
| |02
| Porteiro |o2
| Recepção | 1
| Protocolo | n
| Servente | 03
iesntiçes Noturna 03
Recursos Humanos | Encarregado do Setor de Recursos | 01
| | Humanos
| Contabilista [Encarregado do Setor de Contabilidade 01
Técnico em informática | Técnica [02
TOTAL [34
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Carga horária: 40 horas semanais, conforme Regime Jurídico Único
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g f c
v
Primeira Secrétária
IRMA LEMOS
Segunda Secretária
Aprovado em Dis
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