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norma nº 58/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 58 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE VITÓRIA DA CONQUISTA, O SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA DE:
Câmara Municipal de 19/22 n/2 haLmIS
a | NAFORNADO ART 103 DALEI ORGÂNICA
Assinatura do Funcionário
Secretaria Geral Matricuda CA
RESOLUÇÃO Nº 58/2012
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL | DA CÂMARA — DE
VEREADORES DE VITÓRIA DA CONQUISTA, O
SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE
PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
| TÍTULO 1
DA ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES
Art. 1º — À estrutura administrativa'da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, é constituída dos seguintes órgãos:
LGABINETE DA PRESIDÊNCIA;
II.SECRETARIA GERAL;
HI.DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:
IV.PROCURADORIA JURÍDICA; ,
V.ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO;
VI ASSESSORIA JURÍDICA;
VIIL.CONTROLADORIA GERAL;
VIILOUVIDORIA GERAL
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 2º — O gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Legislativo
Municipal e tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal na
execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
IA fiscalização e organização nas atividades envolvendo o atendimento ao público
nos diversos órgãos e unidades gerenciais do Legislativo, inclusive para fins de
. disciplinar as formas de participação do usuário na administração, na forma do
disposto no art. 37, $ 3º da CF;
I. Observar o cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo;
HI. Realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de rela-
ções públicas e de cerimonial do Gabinete da Presidência;
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Vitória da Conquista
Secretaria Geral
+ IV. Contribuir com a Administração e Organização do Legislativo;
V. Preparar, expedir e receber a correspondência destinada ao Presidente e exercer as
demais atividades delegadas pelo mesmo; :
VI. | Coordenar a representação social e política do Presidente;
VII. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presi-
dente; á :
VII. Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos or-
ganizados; ;
IX. Prestar assistência pessoal ao Presidente;
X. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;
XI. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos de sua com-
petência; .
XII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º — A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por:
I. Chefe de Gabinete;
I. Secretário Executivo;
HI. Assessor Especial;
IV. Secretário.
$1º — Os cargos de Chefe de Gabinete, Secretário Executivo e Secretário são de provimento
em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com padrão
remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução:
$2º - O cargo de Assessor Especial será exercido por servidor do quadro efetivo da Câmara de
Vereadores, por provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente
da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA GERAL
Art. 4º - A Secretaria Geral é órgão de assessoramento legislativo e exerce suas funções de
forma subordinada à Presidência e à Primeira Secretaria da Mésa. !
Art. 5º - Compete a Secretaria Geral:
1 Assessorar a Mesa da Câmara em todos os trabalhos legislativos;
IH. Assessorar a Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e consti-
tucionais;
HI. Dirigir, coordenar e orientar todas as atividades legislativas da Casa, consoante a
Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno;
IV. | Acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos de natureza técni-
co-política relacionados às atividades legislativas;
V. Registrar e divulgar as informações sobre o, Processo Legislativo e Movimentação
Parlamentar;
É s
SANGUE La musS
SALVE VIDA!
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— Vitória da Conquista
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VI. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara de Ve-
readores; É
VII. | Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plená-
rio da Câmara; :
VII. Proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de Ve-
readores; É :
IX. Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os docu-
mentos que dependem da sanção do Prefeito Municipal;
X. Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais;
XI. Proceder à gravação e posterior transposição para o papel dos pronunciamentos re-
alizados no Plenário da Câmara de Vereadores, relativos à suas sessões ordinárias,
“extraordinárias e solenes;
XII. | Preparar e remeter para a encadernação os Anais da Câmara de Vereadores; '
XIII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 6º — A Secretaria Geral é dirigida pelo Diretor, com experiência ou conhecimentos no
exercício das funções a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à
Secretaria e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta;
Art. 7º - A Diretoria Geral da Secretaria tem a seguinte estrutura:
I. | Sistema de Arquivo e Documentação;
IL. Serviço de Processo Legislativo;
- II. Serviço de Protocolo e Publicação; k
Art. 8º — O Sistema de Arquivo e Documentação é responsável pela definição da política
arquivística e pela gestão de documentos originais produzidos e recebidos pelas unidades da
Casa. O seu acervo compreende documentos oriundos do processo legislativo e, também, das
ações administrativas que envolvem o funcionamento da Casa, nas mais diversas formas de
apresentação, tais como manuscritos, impressos e suportes especiais (fotografias, mapas,
desenhos, gravações de áudio e vídeo e documentos eletrônicos).
Parágrafo Único - O Serviço de Documentação: e Arquivo é constituído de:
a) Um assistente Escriturário; É
b) Um auxiliar, com as funções de zelar pelos arquivos de documentos.
Art. 9” — o Serviço de Processo Legislativo é o setor responsável pela organização e
processamento das ações legislativas, desde o registro, o seu acompanhamento até sua fase
final, ordenados conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na
Constituição, na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
Parágrafo único — O Serviço de Processo Legislativo é constituído de:
I | Um escriturário;
H. - Um secretário de Plenário;
"
HI. Um auxiliar, com as funções de secretariar o Plenário, quando de suas sessões;
IV. Um auxiliar, com as funções de secretariar as comissões em atividade na Casa.
'
X
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Art. 10 — o Serviço de Protocolo e Publicação é responsável por registrar, distribuir e
controlar as correspondências recebidas e expedidas pela Câmara, bem como publicar os Atos
e Decisões da Mesa e os documentos pertinentes a publicação.
Parágrafo único — o Serviço de Protocolo e Publicação é constituído por um auxiliar
administrativo. É
CAPÍTULO HI
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 11 — À Diretoria Administrativa e Financeira exerce funções subordinada a Presidência e
a Primeira Secretaria da Mesa e é o órgão central das atividades administrativas, tendo por
finalidade executar tarefas nas áreas de pessoal, material, patrimônio, contabilidade e serviços
auxiliares, sendo de sua competência: ;
I' Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles fun-
cionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal nos li-
, mites de sua competência;
II. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores;
II. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e con-
servação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário patrimonial;
IV. Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores;
V. - Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores, bem
como cuidar de sua guarda e conservação; :
VI. | Elaborar proposta de orçamento da Câmara de Vereadores, a ser incluída no Orça-
mento do Município; É
VII. Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a
Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse pro-
cesso;
VIII. Assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários;
IX. Proceder à preparação de requisições de verbas;
X. Proceder à preparação de requisições de material;
XI. Prover acompanhamento e assessoramento às Comissões Permanentes de F inanças
e Orçamento no desempenho de suas funções, bem como às demais comissões,
quando objeto de pertinente solicitação;
XII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
”
Art. 12 — A Diretoria Administrativa e Financeira é dirigida pelo Diretor, com notória
experiência no exercício das funções, assim reconhecido pelo Plenário da Câmara, ou com
formação em contabilidade ou administração, em nível superior, a quem compete
superintender todos os trabalhos pertinentes à administração da casa e outros que forem
determinados pela Mesa Diretora ou pela Presidência desta; ;
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“Art. 13- A Diretoria Administrativa e Financeira tem à seguinte estrutura:
I | Diretor Administrativo e Financeiro
H. Coordenação Administrativa
HI. Serviço de Material e Patrimônio;
IV. Setor de Recursos Humanos;
V. Serviço de Contabilidade;
VI. Tesouraria
VII. Setor de Tecnologia da Informação
Art. 14 À Coordenação Administrativa compete:
I. auxiliar o Diretor Administrativo e F inanceiro no.desempenho de suas atribuições;
II. desempenhar tarefas de competência do Diretor Administrativo e F inanceiro, desde
que por ele delegadas;
II. substituir o Diretor Administrativo e Financeiro por ocasião de suas ausências e/ou
impedimentos.
Parágrafo Único - O cargo de Coordenador Administrativo será exercido por servidor do
“quadro efetivo da Câmara de Vereadores, por provimento em comissão, mediante livre
escolha e nomeação do: Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo TI
desta Resolução.
Art. 15 — Ao Serviço de Material e Patrimônio compete:
I. Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento regular da Câmara
de Vereadores;
II. Elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de Verea-
dores;
II. Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques exis-
tentes; :
IV. Confeccionar mapa comparativo para julgamento de propostas pela Comissão
Permanente de Licitação; à À :
V. Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condições à
distribuição do material requisitado;
VI. Executar o serviço de recepção do material adquirido, conferindo as especifica-
ções do material solicitado com o material entregue;
VII. Proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo mínimos
e máximos; ;
VIII. Promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e dos
equipamentos adquiridos;
IX. Controlar a utilização do prédio e dos equipamentos da Câmara de Vereadores;
X. Controlar e encaminhar para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos dos
veículos da Câmara de Vereadores; É
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XI. Orientar e controlar os serviços de portaria e zeladoria do prédio da Câmara de
Vereadores; i
XII. Promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material
permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores;
XIII. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único — As atribuições do Serviço de Material e Patrimônio serão desempenhadas
por um Encarregado, cujo cargo é de provimento em comissão, mediante livre escolha e
nomeação. do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta
Resolução.
Art. 16 — O Serviço de Recursos Humanos compete:
1 Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereado-
res;
Il. Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos car-
gos e movimentação de pessoal;
IH. Promover a preparação dos elémentos necessários ao pagamento de pessoal, con-
trolando os resultados do processamento mecanizado;
IV. Supervisionar e controlar o pagamento do pessoal;
V. Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e res-
ponsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração
das normas legais correspondentes; Ê
VI. Promover a realização, orientar é fiscalizar a execução de concursos e provas de
habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara de Vereadores;
VII. Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em to-
dos os níveis e funções;
VIII Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens le-
gais, atendimento médico e outros benefícios;
Parágrafo Único — As atribuições do Serviço de Recursos Humanos serão desempenhadas
por um Encarregado, com amplo conhecimento técnico & profissional na área, cujo cargo, é de
provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, com
padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução. E
Art. 17 — O Serviço de Contabilidade tem por finalidade contabilizar todos os fatos que
ocorram na gestão financeira ou patrimonial da Câmara de Vereadores, além da elaboração e
acompanhamento da execução do Orçamento da Casa, competindo-lhe:
a) Elaborar prévia orçamentária da Câmara de Vereadores e assessorar à Mesa no en-
caminhamento da proposta orçamentária; 7
b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara de Vereado-
res; ge
c) Estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução;
d) Estruturar todas as operações contábeis;
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e) Manter o controle dos depósitos e cada bancárias, conferindo-os com os extra-
tos das contas correntes;
f) Levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros demonstrati-
vos; E
g) Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais;
h) Elaborar instruções relativas à forma e ao método de escrituração contábil;
i) Acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho;
j) Promover a anulação de empenho, quando for o caso;
k) Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único — As atribuições do Serviço de Contabilidade serão desempenhadas por um
Contador, com amplo conhecimento técnico e profissional na área, cujo cargo é de provimento
efetivo, mediante concurso de provas e títulos.
|
Art. 18 — Ao Setor de Tecnologia da Informação.compete:
DOE SA
SALVE VINAS
a) Executar tarefas relativas ao processamento, análise e implantação dos sistemas
informatizados;
b) Definir normas e procedimentos de análise, programação e dosdnieniaçdo a serem
utilizados na Câmara, para os sistemas de processamento de dados;
c) Conceber, lógica e fisicamente, os instrumentos de sistemas de computação;
d) Analisar sistemas de processamento eletrônico de dados, definindo programas, ro-
tinas, /ay-outs de relatórios, documentos de entrada, etc.
e) Estruturar os serviços de programação, análise e internet, gerenciando a instalação
e/ou contratação de serviços relacionados;
f) Proceder levantamento de informações necessárias junto aos serviços da Câmara
para definição e concepção de projetos lógicos, visando à informatização das ativi-
dades legislativas; 5
g) Viabilizar a Assistência Técnica aos equipamentos e sistemas de Informática per-
tencentes à Câmara de Vereadores, gerenciando e fiscalizando a sua utilização e
detectando e corrigindo falhas ou interrupções no processamento de dados;
h) Participar e dar parecer na política de informática da Câmara;
i) Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
)) Efetuar a transposição, para meio cibernético, dos documentos originados pelas
atividades da Casa, inclusive com a sua eventual publicação na Rede Mundial de
Computadores (Internet) ou similar e outros meios de Ciberespaço;
k) Manusear os sistemas de computadores da Câmara no processo de integração ao
sistema Interlegis e na manutenção das atividades panos ao sistema, e geren-
: ciar o seu uso pelos diversos setores da Câmara;
1) Viabilizar a instalação de rede de comunicação entre os equipamentos da Câmara
e destes com a Rede Mundial (Internet) ou similar, definindo normas de acesso
tanto à rede interna quanto externa;
m) Viabilizar a publicação das atividades da Câmara através da Internet;
n) Possibilitar o acesso à Internet ou rede similar aos diversos setores da Câmara, de
acordo com a necessidade verificada dg cada setor.
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81º — As atribuições do Setor de Tecnologia da Informação serão desempenhadas por um
Encarregado, que o chefiará, e dois Técnicos em Informática.
$2º - O cargo de Encarregado a que se refere o parágrafo anterior, é de provimento em .
comissão, mediante livre escolha e nomeação .do Presidente da Câmara, com padrão
remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 19 — A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial da Câmara de
Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da-Câmara de Vereadores e a defesa do seu
patrimônio e de seus interesses, judicialmente ou extra-judicialmente, competindo-lhe:
I | Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente
da Câmara de Vereadores e pelos demais componentes da Mesa;
W. Promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa desta;
HI. Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara de Vereadores;
IV. Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, portarias e decre-
tos legislativos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Presidência; :
V. Emitir parecer em requerimento de pessoal da Câmara, concernentes a vantagens e
direito, mediante solicitação da Presidência da Casa ou do Diretor Administrativo
e Financeiro;
VI. Dar parecer em matéria de aplicação de jo
VII. Sugerir | ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica reclamadas
pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
VII. Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas ou
qualquer outra peça que envolvam matéria jurídica, quando solicitada;
IX. Acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de prestação e exame das contas
da Câmara perante o Tribunal de Contas dos Municípios;
X. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
81º - O Procurador Jurídico exerce cargo de Provimento em comissão, por nomeação do
Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Resolução.
$2º - Poderá o Presidente da Câmara Cbttent escritório de profissionais de Direito para
assessoria jurídica da Câmara, dentro dos limites da lei.
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CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 20 — A Assessoria Jurídica será constituída por profissionais legalmente habilitados, em
número de quatro advogados, que exercerão cargos de provimento em comissão, com padrão
de remuneração previsto no anexo II desta Resolução.
$1º - A cada grupo de vereadores em número correspondente a 1/3 (um terço) do total dos
membros que compõe a Câmafa caberá a indicação de um assessor jurídico, sendo assegurado
à bancada da minoria a indicação de um assessor jurídico, independentemente do número de
vereadores que a constitua.
82º — Considera-se bancada para os efeitos desta resolução os previsto no Regimento Interno
da Câmara. ;
83º - Às Comissões da Câmara, em especial à de Legislação, Justiça e Redação Final, será
assegurado um assessor jurídico, a quem competirá o desempenho das atribuições elencadas
no artigo seguinte.
84º - Os assêssores jurídicos das bancadas serão nomeados pelo Presidente da Câmara
mediante indicação dos respectivos líderes, enquanto que o assessor jurídico das comissões
será indicado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Presidente do
Legislativo, que o nomeará.
85º - O padrão de remuneração dos assessores jurídicos é o visível no anexo II desta
Resolução. |
Ç 1
Art. 21 — Compete:
I- à Assessoria Jurídica das Bancadas: : z
IL | elaborar justificativas, arrazoados e exposições de motivos de Projetos de Lei;
IH. responder a todas as consultas que lhe forem feitas pelos vereadores inerentes à
matéria jurídica, prestando-lhes a orientação técnica indispensável às suas ativida-
des;
HI. assessorar as bancadas em todas as demais matérias que exigirem análises e/ou co-
nhecimento técnico-jurídico. :
.
I- à Assessoria Jurídica das Comissões:
a) Assessorar as comissões especiais e permanentes da Câmara de Vereadores - em
especial a de Legislação, Justiça e Redação Final - em matéria de direito;
b) analisar e emitir pareceres sobre proposições de iniciativa parlamentar ou extra-
parlamentar. HS
DOR RANGhE À -
Ê
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Secretaria Geral :
CAPITULO VI
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 22 — A Assessoria de Comunicação será integrada pelos seguintes ocupantes'de cargos de
provimento em comissão, todos nomeados pelo Presidente da Câmara:
I. Um Assessor de Comunicação;
H. Um Coordenador de Comunicação;
HI. Dois jornalistas, devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho ou ór-
gão de classe.
Art. 23 — A Assessoria de Comunicação tem -por finalidade a assistência à Câmara de
Vereadores no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e a divulgação de
“Suas atividades competindo-lhe:
- Prestar assessoramento de caráter jornalístico à Mesa da Câmara e aos Vereadores;
IL. | Coordenar a divulgação de informações sobre as atividades executadas ou a serem
executadas pela Câmara de Vereadores e pelos vereadores no exercício do manda-
“to;
II. Manter contato constante com os veículos de comunicação com o Renas de sub-
sidia-los para informação da sociedade sobre atos, projetos e discussões do Legis-
“Tativo;
IV. Elaborar e distribuir interna e externamente o Boletim Informativo da Câmara Mu-
nicipal; E :
V. Elaborar e distribuir informes sobre os trabalhos da Câmara de Vereadores, pro-
gramas e de atividades da Mesa Diretora e do Plenário do Poder Legislativo Muni-
cipal, destinados tanto ao público quanto à imprensa;
VI. Organizar, conservar e guardar o arquivo fotográfico relativo. às ações do Corpo
Legislativo Municipal;
VII. Recuperar, documentar e divulgar todo o histórico de documentação legislativa;
VII. atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a transmissão dos ob-
: Jetivos da Câmara de Vereadores; «
IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo Único — A Assessoria de Comunicação será dirigida por profissional de i opens
reconhecido como tal.
CAPÍTULO VII
DA CONTROLADORIA GERAL
Art. 24 — O cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da
Conquista, na conformidade da legislação vigente, deverá ser exercido obrigatoriamente por
servidor efetivo e integrante do quadro permanente do Município.
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Art. 25 — A Controladoria, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Legislativo
Municipal, tem por finalidade o desenvolvimento das ações de controle interno, competindo-
lhe:
I Elaborar e executar os programas de auditoria com enfoque operacional e legal,
* com vista ao monitoramento e à fiscalização do cumprimento das exigências nor-
mativas;
IH. Acompanhamento e controle da execução e prestação de contas de convênios e
contratos celebrados pela Câmara de Vereadores; E
II. Atuar preventivamente no acompanhamento dos procedimentos e regras instituci-
onais da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
IV. Elaborar relatórios para órgãos de controle externo e controle interno que cuidam
da constitucionalidade dos atos da Presidência da Câmara;
V. Emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento das providências
indicadas juntos aos diversos setores da Câmara de Vereadores;
VI. | Assessorar e capacitar os diversos setores da administração interna da Câmara de
Vereadores.
CAPÍTULO VIII
DA OUVIDORIA GERAL
Art. 26 - À Ouvidoria Geral tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e acompanhar
as reclamações, críticas e sugestões de pessoas físicas e jurídicas relativas ao funcionamento
da Câmara Municipal de Vitória da Conquista e demais órgãos públicos municipais, estaduais
e federais, à violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais,
à ilegalidade e ao exercício negligente ou abusivo de empregos e funções no âmbito do Poder
Legislativo, bem como os demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão.
Art. 27 - Compete à Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da Conquista:
I | Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
Il. ' Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administra-
tivos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
HI. Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da sociedade;
IV. Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades; '
V. Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos
junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público ou a outros ór-
gãos competentes;
VI. Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Cá-
: mara Municipal, sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse
dos mesmos.
h
RR RANGRE
Câmara Municipal de
Vitária da Conquista
Secretaria Geral
Art. 28 - A ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal será composta de um parlamentar
Ouvidor-Geral e um parlamentar ouvidor substituto, ambos membros da Mesa Diretoria e
designados pela Presidência.
, Art. 29 - Comporá a estrutura da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista uma Coordenação Técnica, responsável pela operacionalização das ações. Caberá à
Presidência a designação de 03 (três) assessores para a parte operacional da Ouvidoria
Parlamentar da Câmara Municipal sendo, no mínimo, um servidor de carreira do Legislativo.
Parágrafo Único. O Coordenador Técnico deverá ser um servidor da Câmara Municipal,
nomeado pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal.
Art. 30 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista assegurará a
Ouvidoria Geral todo apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de
suas atividades.
TÍTULO II
DA POLITICA DE DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art. 31 — A base de remuneração dos funcionários da Câmara de Vereadores dar-se-á a partir
de inter-relacionamento entre os diferentes níveis salariais, de modo a .evitar distorções e
preservar a proporcionalidade entre os maiores e os menores salários.
Art. 32 — Para efeito de enquadramento de atividades e remuneração, ficam estabelecidos os
símbolos constantes do ANEXO I desta Resolução.
Art. 33 — O padrão de remuneração dos diferentes níveis é aquele do ANEXO II desta
resolução. ; :
Parágrafo Único - O quadro geral de pessoal é o disposto no ANEXO III desta Resolução,
inclusive pessoal temporário que oscilará de acordo com as necessidades.
“Art. 34 — O quadro de pessoal compreende os cargos em comissão, temporários e de carreira,
regidos pelo Regime Jurídico Único do Município, Lei Municipal nº 1.786/2011 e suas
alterações. ,
Parágrafo Unico — As Funções Gratificadas serão concedidas exclusivamente aos servidores
exercentes de cargo de provimento efetivo, conforme o disposto no Anexo V desta Resolução..
Art. 35 — A admissão aos quadros da Câmara Municipal dar-se-á por meio de:
: a) concurso público de provas e títulos, para os cargos de provimento efetivo;
b) por nomeação, no caso dos cargos comissionados é funções de confiança;
c) contratação temporária para atender ao excepcional interesse público, nos casos
definidos em Lei. Ma
GAIVE MINAS
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
Promovendo a Cidadania
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Secretaria Geral ;
Art. 36 — A discriminação quanto ao caráter da admissão nos cargos seguirá os critérios
expostos na forma deste artigo: : ;
a) Cargos de Símbolo CC serão preenchidos por livre nomeação do Presidente da
Câmara, sendo seus ocupantes demissíveis ad nutum. er
b) Os Cargos de Símbolo CCL, Assessores Parlamentares, serão preenchidos por ci-
dadãos indicados por vereador para servir em seu gabinete por meio de ofício diri-
gido ao Presidente da Câmara, sendo demissíveis ad nutum, a partir de idêntico
procedimento, dando-se sua nomeação e demissão mediante ato do Presidente da”
Câmara. : É
c) O Símbolo CE será destinado aos servidores exercentes de cargos efetivos.
Art. 37 A contratação de pessoal temporário, necessário às atividades do Poder Legislativo,
dar-se-á na forma da lei municipal, e será precedida de processo seletivo simplificado,
- obedecidas as disposições da Constituição Federal. j
“TÍTULO HI
DO SISTEMA DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Art. 38 - Fica instituído o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, gerenciado pela Mesa
Diretora da Câmara e que funcionará em consonância com as necessidades de desempenho
das atividades dos parlamentares com assento na Câmara de Vereadores de Vitória da
Conquista. Ê
Art. 39 - O Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar consistirá da concessão de recursos
- destinados ao funcionamento dos gabinetes, da estrutura funcional destes e das despesas aptas
a viabilizar as atividades diretas ligadas ao Mandato, conforme diretrizes do Art. 44 desta
Resolução. :
Art..40 - As despesas com o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar serão todas realizadas
pela Mesa Diretora da Câmara, respeitando as dotações orçamentárias próprias e os
mecanismos legais de licitações e contratações de serviços e aquisição de bens.
8 1º - A liberação de produtos e/ou serviços, fica condicionada à disponibilidade da verba de
gabinete do parlamentar; ;
$ 2º — Os gabinetes dos Vereadores receberão os produtos e/ou serviços adquiridos pela
Câmara e, em nenhuma hipótese, será repassado aos vereadores e seus gabinetes quaisquer E
valores em dinheiro a título de Apoio à Atividade Parlamentar.
$ 3º - A Câmara Municipal nem a sua Mesa Diretora não se responsabilizará por despesas
efetuadas em seu nome ou de gabinete parlamentar sem prévia autorização da Mesa Diretora.
Art. 41 - Fica fixado em R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais) mensais, por vereador, o valor
total dos gastos com o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, dos quais até R$ 10.000,00
(dez mil reais) poderão ser gastos com a contratação de assessores e até R$ 2.100,00 (Dois mil
e cem reais) poderão ser gastos com os demais itens relacionados no Art. 44 desta Resolução.
REAGE
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
Promovendo a Cidadania
2011-2012
Secretaria Geral
Parágrafo único — Será adicionado à verba de Gabinete um crédito destinado exclusivamente
para custear ligações telefônicas, no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais) pará os
membros da Mesa Diretora, e de até R$ 300,00 (trezentos reais) para os demais vereadores.
Art. 42 - Correrão por conta dos recursos componentes do Sistema de Apoio à Atividade
- Parlamentar as despesas oriundas da contratação de Assessores Parlamentares para
preenchimento dos Cargos Comissionados para Assessoramento Legislativo.
$ 1º - Os vereadores oficiarão à Mesa Diretora, através do seu Presidente, indicando os nomes
dos assessores a' serem contratados, com os respectivos símbolos e designação do: cargo,
respeitando os símbolos do Anexo Iv, desta Resolução.
$ 2º - O Presidente da Câmara efetuará a nomeação e dará posse aos Assessores
Parlamentares, nos cargos de provimento provisório (demissíveis ad nutum).
$ 3º - Os assessores parlamentares desempenharão as funções definidas no Artigo 43 da
presente Resolução, vinculados aos seus gabinetes de origem.
$ 4º - A exoneração dos Assessores Parlamentares se realizará por solicitação dos vereadores
que os indicou, ou, quando por imperativo de ordem legal, pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal, mediante prévia comunicação oficial ao vereador.
Art. 43 — Os Assessores Parlamentares tem por finalidade assessorar os Vereadores em suas
atividades internas e externas à Câmara de Vereadores, competindo-lhes:
IL - Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, defesa de propostas e pro-
nunciamentos ordinários em suas atividades; :
Il. Elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, Indicações, contestações e outras
proposições de autoria do Vereador;
II. Coordenar a representação social e política do parlamentar:
IV. Preparar e encaminhar o expediente do-parlamentar; .
V. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do Vereador;
VI. Receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de correspondências a
este destinadas; :
VII. | Organizar e manter atualizado arquivo de atos, fatos, e de interesse direto ou indi-
reto do parlamentar; '
VII. Acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases eleitorais, bem como em via-
gens de interesse da atividade;
IX. Representar o parlamentar em compromissos a que este não possa comparecer;
X. Organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamentar;
XI. Exercer atividades necessárias no cumprimento de suas atribuições.
Art. 44 — Poderão ser custeadas com recursos oriundos do Sistema de Apoio Parlamentar, as
despesas necessárias ao desempenho do mandato tais como: aquisição de combustível,
despesas postais, a confecção de material gráfico para divulgação de atividades relacionadas
diretamente com o mandato, material e equipamentos de informática para uso específico do
mandato parlamentar, assinaturas de jornais, revistas e periódicos, a aquisição de material de
expediente, contratação de Consultoria e Assessoria Técnica de caráter eventual, contratação
de transporte, despesas com sistemas de telefonia móvel e fixa contratados pela Câmara de
Vereadores com o fim de servir aos integrantes da Casa em modalidades comerciais
disponibilizadas pelas prestadoras de serviços, excluindo-se da possibilidade de custeio toda e
qualquer despesa que tenha caráter de complementação indireta de subsídios.
ra Municipal de
ória da Conquista
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Secretaria Geral :
$ 1º - A aquisição dos itens previstos no caput, dependerá da prévia solicitação por ofício do
vereador à Mesa Diretora, que, depois de aprovar, providenciará a aquisição do item
solicitado, caso não haja disponibilidade do mesmo na casa.
8 2º - Sempre que o item solicitado depender de prévia licitação a solicitação será feita com
antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, a fim de propiciar a contratação ou aquisição
solicitada. : .
83º - Fica excluída do custeio pelo Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar qualquer
despesa que não tenha relação direta com o exercício do mandato parlamentar e que, de
alguma forma, tiver caráter de complementação indireta de subsídio. :
$ 4º - Excluindo a aquisição de combustível, pode-se acumular dentro do exercício
orçamentário a verba mensal para a aquisição dos demais itens do art. 43, respeitando sempre
o limite da verba destinada a tal finalidade. j
$ 5º - Quando a solicitação for para serviços impressos (cartazes, faixas, etc.), em
conformidade com artigo 43, deverá ser anexado ao requerimento o modelo (layout) do
serviço para análise da Mesa Diretora em conjunto com o Controle Interno dessa Casa;
$ 6º - A edição de material impresso respeitará sempre os limites de assuntos vinculados à
atividade parlamentar e que não caracterize publicidade que represente promoção pessoal,
cabendo à Mesa Diretora exercer o controle sobre esse conteúdo, oficiando o vereador para
“adequar 0 material aos parâmetros admitidos por lei. g
Art. 45 - A aquisição de combustível fica limitada a 300 (trezentos) litros por mês e será feita
no estabelecimento comercial que for vitorioso no processo licitatório destinado a esse fim,
mediante o fornecimento de requisição, por parte da Mesa Diretora.
Parágrafo único — para se ter direito a tal verba, na medida da necessidade do mandato, o
vereador deverá cadastrar um veículo junto à Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 46 — Todos os produtos adquiridos pela Câmara de Vereadores, ainda que sejam para
atender direto e exclusivamente ao gabinete parlamentar ou qualquer outro setor dessa Casa,
deverão ser previamente cadastrados no Setor de Almoxarifado é Patrimônio,
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47 — A implantação da estrutura instituída nesta Resolução ocorrerá na proporção das
necessidades e disponibilidades financeiras e orçamentárias da Casa Legislativa, conforme
identificadas pela Mesa Diretora. -
Art. 48 — A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os pontos omissos
relativos ao cumprimento e aplicação desta Resolução. :
0C00000000000000000000000000000000000000000000040060
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
2011-2012
"Secretaria Geral
Art. 49 — A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, passando a pro-
duzir os seus efeitos a partir de 1º de janeiro dé 2013, ficando revogadas as disposições em
contrário, especialmente as Resoluções nº 49/2009, 51/2009, 51/2010, 10/2011, 11/2011 e
- 56/2012. é
N
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2012.
Ferna Vasconcelos Silva
residente
Hermíúio Oliveira Neto 40
Vice-Presidente Segundo Secretário
k 2AMUNCIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
; PUBLICADO NO MURAL DA CAMARA DE:
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NAFORMA DO ART. 1 DALEIORGÂNICA
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Assinatura do Funcionário
Matrícula 0C09%2.
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Secretaria Geral
Câmara Municipal de
+ Vitória da Conquista
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2011-2012
ANEXO I
SÍMBOLOS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
— Símbolo Especificação
Cc-1 Cargo Comissionado de Nível 1
E CC-2, Cargo Comissionado de Nível 2
CC-3 Cargo Comissionado de Nível 3
CC-4 Cargo Comissionado de Nível 4
--—
CC. [Cargo Comissionado de Nível 5
CC-6
Cargo Comissionado.de Nível 6
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PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA DE:
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NAFORMADO ART. 103 DA LEI ORGÂNICA
Assinatura do Funcionário
Matricula OG 3 42.
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Secretaria Geral
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS DIFERENTES SÍMBOLOS
SÍMBOLO REMUNERAÇÃO BÁSICA MENSAL — VALOR EM REAL — R$
5.300,00 |. Cinco mil e trezentos reais
4.500,00 | Quatro mil e quinhentos reais
CC-3 4.000,00 | Quatro mil reais
CC-4 2.623,00 | Dois mil, seiscentos e vinte e três reais
CC-s. 2.242,00 | Dois mil, duzentos e quarenta e dois reais :
CC-6 1.500,00 | Um mil é quinhentos reais
1
ho Vau O PAL DE VITÓRIADA CONQUIS:.
PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA DE:
— JJ mM ho poi>
NA FORMADP ART. 103 DALEI ORGÂNICA
Matricula OG 212
x
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QUADRO GERAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
DACONCS
E St JCADO NO MURAL DA CÂMARA DE: *
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Secretaria Geral RS ADEREM E ONGANCA
7 assinar do Funconári
“Matricula 06912
E ANEXO III
r
Cargo É Símbol | Quantida-
Ea f ss “10 Ros de
. | Procurador Jurídico ! CC-1 01
Assessor de Comunicação Ra | CG:2 01
Chefe de Gabinete da Presidência || Ce? 01]
- | Diretor Administrativo € Financeiro PERES 01
Diretor Geral da Secretaria : EECGO [82:00
| Assessores Jurídicos ; SE
[ Controlador Geral das Contas Internas da Câmara CC-4 A 01 |
Coordenador Administrativo CC-5 01
| Encarregado de Setor de Tecnologia da Informação — STI pá COS 01
Secretário Executivo Cc-5 01
Assessor Especial da Presidência “e A OS: 01
Encarregado Setor de Recursos Humanos | CO-s 01
Tesoureiro À CC-5 e 01
Jornalistas ) CC-6 04
Secretários (as) de Lideranças (da Situação, da Oposição e de Governo) CC6 | 03
Secretários (as) das Vice-lideranças (da Maioria e da Minoria) | €C-6 | 02
| Secretária do Presidente | CC-6 | 01
Secretário (a) do 1º Vice-Presidente Ê CC-6 01
Secretário (a) do 2º Vice-Presidente : CC-6 | 01 - |
| Secretária do 1ºSecretário | | €Co6 01
| Secretária do 2ºSecretário - CC-6 01
»
Os, |
SR EURE
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Pre [5 ARCCART DS DALE) ORGÁNICA
Secretaria Geral O Rn TReE ;
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Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
ANEXO IV
QUADRO DE SÍMBOLOS E ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS
DOS ASSESSORES PARLAMENTARES
Símbolo || ; Designação . | Vencimento (R$)
[CCL-1 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 1 4.000,00
CCL-2 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 2 3.500,00
CCL-3 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 3 | 3.000,00
CCL-4 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 4 “2.900,00
CCL-5 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 5 2.800,00
CCL-6 Sa! Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 6 2.700,00
[CCL-7 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 7. 2.600,00
CCL-8 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 8 2.500,00
- [CCL-9 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 9 | 2.400,00
CCL-10 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 10 | - 2.300,00
CCL-lH | | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 11 2.200,00
[CCL-12 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 12 2.100,00
[CCL-13 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 13 a 2.000,00
CCL-14 1 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 14 1.900,00
CCL-I5 "| Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 15 1.800,00
[CCL-16 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 16 1.700,00
CCL-17 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 17 1.600,00
COLAR] Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 18 1.500,00
[CCL-19 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 19 [E 1.400,00
CCL-20 | Cargo Comissionado ) para Assessoria Legislativa Nível 20 a, 1.300,00
[CCL-21 “| Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 21 1.200,00
[CCL-22 Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 22 . 1.100,00
CCL23% | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 23 1.000,00
CCL-24 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 24 j 900,00
[CCL-25 "| Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 25 E 800,00
* [CCL-26 | Cargo Comissionado para Assessoria Legislativa Nível 26 - 700,00
.
E GSE
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
2011-2012
Secretaria Geral |
ANEXO V
!
E CE SU T2ALDEVITÓRIADA CONQUIS].
“ELICADO NO MURAL DA CÂMARA DE:
AS/12WJ2 hoo pia
(ES ARUCART 103DALEIORGÂNICA
Ed & reco é.
a
Matricula 06 242,
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Símbolo Gratificação Valor por extenso
[FG — 290,00 | Duzentos e noventa reais
1FG-2 220,00"| Duzentos e vinte reais
[FG-3 | — 180,00 | Cento e oitenta reais
[FG-4 k 120,00 | Cento e vinte reais |
[e DISCRIMINAÇÃO
Atividades de Supervisão ou grande responsabilidade FG-1
Atividades de Serviço no Plenário FG-2
Atividades de Secretária de Comissões FG-3
| Atividades de Chefe do serviço de copa FG-4
RR RANGhE
» ab PAL DE VITÓRIADACONGEsS..
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
vELICADO NO MURAL DA CÂMARA DE:
2ori201à Jó/s2 032 hO Jos Mj>
E FO JA SS ART, 103 DALEI ORGÂNICA
Secretaria Geral = dies, leenao. +
Assinatura do Funcionário
/ Matrícula OG 942,
)
ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL
Cargo — Função 1] Quantidade
Assistente Administrativo Assistente Administrativo 17
Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar Serviços Gerais RE 21
Motorista Categoria profissional C, D, ou E 05
Contabilista; e Encarregado do Setor de 01
Contabilidade E]
Técnico em informática Técnico em Informática E 03
TOTAL ; 46
t
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2012.
Fernando Vasconcelos Silva
Presidente
ra Neto ; 2000 ,
- Vice-Presidente 2º Secretário
D909990090990099009900090900900990900900900990900090900090909090900990900

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